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Resumo dos pronunciamentos CPC Orientações e Interpretações Técnicas Fonte: Manual de Contabilidade Societária – FIPECAFI  Pronunciamentos Técnicos Objetivo:  Preparar o aluno para o exame de suficiência do CFC e também proporcionar um guia rápido sobre os pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 00 ou NBC T1 para o CFC com a resolução CFC 1.121/08 Aborda a estrutura Conceitual para a elaboração  e apresentação das demonstrações contábeis. Contém os Princípios e Conceitos básicos que regem a preparação e a apresentação dessas demonstrações. É a base para todos os outros CPCs.  Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 01 ou NBC T 19.10 para o CFC com a resolução CFC 1.292/10 Aqui é aplicado o conceito de Impairmentonde nenhum ativo pode ficar por valor maior do que seu valor de venda ou sua capacidade de geração de caixa.  Outra conceituação se dá pelo critério de posterior recuperação pela reversão através de alienação como exemplo. Exceto o goodwill. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 01 ou NBC T 19.10 para o CFC com a resolução CFC 1.292/10 O objetivo desta Norma é estabelecer procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação. Um ativo está registrado contabilmente por valor que excede seu valor de recuperação se o seu valor contábil exceder o montante a ser recuperado pelo uso ou pela venda do ativo. Se esse for o caso, o ativo é caracterizado como sujeito ao reconhecimento de perdas, e a Norma requer que a entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização. A Norma também especifica quando a entidade deve reverter um ajuste para perdas por desvalorização e estabelece as divulgações requeridas. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 02 ou NBC T 7 para o CFC com a resolução CFC 1.295/10 Variação cambial de investimento societário no exterior. Não é reconhecido como resultado até a baixa final do investimento.  Uma empresa pode ter operações com moeda estrangeira ou realizar operações no exterior.  O objetivo desta norma está relacionado a como inserir operações realizadas em moedas estrangeiras nas demonstrações contábeis bem como instruir como converter as demonstrações para moeda de apresentação. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 02 ou NBC T 7 para o CFC com a resolução CFC 1.295/10 Uma entidade pode manter atividades em moeda estrangeira de duas formas. Ela pode ter transações em moedas estrangeiras ou pode ter operações no exterior. Adicionalmente, a entidade pode apresentar suas demonstrações contábeis em uma moeda estrangeira. O objetivo desta Norma é orientar acerca de como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis da entidade e como converter demonstrações contábeis para moeda de apresentação Os principais pontos envolvem quais taxas de câmbio devem ser usadas e como reportar os efeitos das mudanças nas taxas de câmbio nas demonstrações contábeis. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 03 ou NBC T 3.8 para o CFC com a resolução CFC 1.296/10 Pode ser elaborado pelo método direto que parte das operações de recebimentos e pagamentos que movimentaram o caixa durante determinado período. Ou Indireto que parte do Lucro Líquido do período onde é ajustado excluindo as operações que não movimentaram o caixa, para chegar-se nas destinações do lucro financeiro. É dividida em Atividades Operacionais, Atividades de Investimento e Atividades de Financiamento. Esta demonstração substituiu a DOAR com a promulgação da lei 11.638/07 é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 2.000.000,00 no ano. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 03 ou NBC T 3.8 para o CFC com a resolução CFC 1.296/10 Informações sobre o fluxo de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como as necessidades da entidade de utilização desses fluxos de caixa. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época de sua  ocorrência e do grau de certeza de sua geração. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é requerer a prestação de informações acerca das alterações históricas de caixa e  equivalentes de caixa da entidade por meio de demonstração dos fluxos de caixa que classifique os fluxos de caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 04 ou NBC T 19.8 para o CFC com a resolução CFC 1.303/10 Houve uma maior restrição ao ativo intangível. Deixam de existir as despesas pré operacionais, o grupo do Diferido no Balanço Patrimonial, gastos com pesquisas são levados diretamente para resultado. Os gastos com desenvolvimento podem ser ativados, mas com muitas restrições.  É vedada a ativação de intangíveis e goodwillgerados internamente. Goodwillsem vida útil definida, não possui data para amortização. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 04 ou NBC T 19.8 para o CFC com a resolução CFC 1.303/10 O objetivo da presente Norma é definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outra norma. Esta Norma estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados nesta Norma forem atendidos. A Norma também especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 05 ou NBC T 17 para o CFC com a resolução CFC 1.297/10 Após incluir pessoas físicas e jurídicas, o conceito de partes relacionadas volta-se para a figura de quem controla ou possa ter influência sobre a gestão da entidade.  Denota-se então a obrigatoriedade das partes relacionadas nas operações independente dos tipos de transações. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 05 ou NBC T 17 para o CFC com a resolução CFC 1.297/10 O objetivo desta Norma é assegurar que as demonstrações contábeis da entidade contenham as divulgações necessárias para chamar a atenção dos usuários para a possibilidade de o balanço patrimonial e a demonstração do resultado da entidade estarem afetados pela existência de partes relacionadas e por transações e saldos, incluindo compromissos, com referidas partes relacionadas. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 06 ou NBC T 10.20 para o CFC com a resolução CFC 1.304/10 Também chamados de Leasing, são divididos em financeiros e operacionais. Os financeiros de acordo com as novas normas deve ter características de financiamento onde todos os riscos e benefícios do bem é transferido ao arrendatário.  Já os arrendamentos operacionais, não transferem os riscos e benefícios para o arrendatário, onde este ao final do contrato poderá ter a opção de compra do bem pelo valor justo de mercado. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 06 ou NBC T 10.20 para o CFC com a resolução CFC 1.304/10 O objetivo desta Norma é estabelecer, para arrendatários e arrendadores, políticas contábeis e divulgações apropriadas a aplicar em relação a arrendamentos mercantis. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 07 ou NBC T 19.4 para o CFC com a resolução CFC 1.305/10 As subvenções para investimento e para custeio transitam pelo resultado, no ato ou posteriormente conforme a situação, algumas podem ser segregadas depois para evitar tributação. Esta Norma deve ser aplicada na contabilização e na divulgação de subvenção governamental e na divulgação de outras formas de assistência governamental. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 08 ou NBC T 19.4 para o CFC com a resolução CFC 1.305/10 Encargos financeiros incluem ao custo da transação, bem como gastos com intermediários, publicações, contratos, viagens entre outros.  São apropriados ao longo do tempo. Os gastos na emissão de ações, não são despesas da empresa, devem ir para reduzir o Patrimônio Líquido diretamente. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 08 ou NBC T 19.4 para o CFC com a resolução CFC 1.305/10 O objetivo da presente Norma é estabelecer o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento, mensuração e divulgação dos custos de transação incorridos e dos prêmios recebidos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais e/ou de dívida. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 09 ou NBC T 3.7 para o CFC com a resolução CFC 1.138/08 A DVA é uma demonstração que busca evidenciar a riqueza gerada pela entidade bem como sua distribuição na colaboração para a sociedade em determinado período É uma demonstração tipicamente brasileira e não é regulamentada pelos IFRS.  Obrigatório apenas para as companhias abertas, isto é, com ações negociadas na bolsa. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 09 ou NBC T 3.7 para o CFC com a resolução CFC 1.138/08 O objetivo desta Norma é estabelecer critérios para elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), a qual representa um dos elementos componentes do Balanço Social e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 10 ou NBC T 19.15 para o CFC com a resolução CFC 1.314/10 Chamados de Stock Options as despesas reconhecidas com base no valor justo das opções quando outorgadas aos administradores e empregados  e distribuídas pelo prazo contratual. O objetivo da presente Norma é estabelecer procedimentos para reconhecimento e divulgação, nas demonstrações contábeis, das transações com pagamento baseado em ações realizadas pela entidade. Especificamente, exige-se que os efeitos das transações com pagamento baseado em ações estejam refletidos no resultado e no balanço patrimonial da entidade, incluindo despesas associadas com transações por meio das quais opções de ações são outorgadas a empregados Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 11 ou NBC T 19.16 para o CFC com a resolução CFC 1.150/09 Regulamenta os contratos de seguro mesmo que não sendo diretamente com seguradoras e a forma de contabilização dos contratos. O objetivo desta Norma é especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguro por parte de qualquer entidade que emite tais contratos (denominada nesta Norma como seguradora) até que este Conselho Federal de Contabilidade complete a segunda fase do projeto sobre contratos de seguro, em consonância com as normas internacionais de contabilidade as quais preveem, para essa segunda fase, o aprofundamento das questões conceituais e práticas relevantes.  Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 12 ou NBC T 19.17 para o CFC com a resolução CFC 1.151/09 Outra norma de característica especialmente brasileira. Ativos e Passivos de longo prazo são ajustados a valor presente (exceto tributos diferidos e os de curto prazo quando relevante ajuste. O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis, dirimindo algumas questões controversas advindas de tal procedimento. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 13 ou NBC T 19.18 para o CFC com a resolução CFC 1.152/09 Norma específicamente brasileira. Teve aplicação somente em 2008, iniciando o processo de mudança na contabilidade brasileira. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 14 ou NBC T 19.18 para o CFC Revogada em 2010 transformando-se em OCPC 03 – Orientação CPC 03. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 15 ou NBC T 19.18 para o CFC com a resolução CFC 1.152/09 Trata sobre um conceito de Goodwill que é o ágio por expectativa de rentabilidade futura voltado para a combinação de negócios. O Goodwill nesta prática representa somente o valor que exceder o valor justo dos ativos e passivos adquiridos, incluindo ativos não contabilizados e passivos contingentes. A diferença entre o valor justo e o valor contábil não é goodwill é mais valia.  O Goodwill não é amortizável, sofre impairment, isto é, redução de seu valor recuperável. O Deságio é o ganho por compra vantajosa e reconhecido imediatamente no resultado. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 15 ou NBC T 19.18 para o CFC com a resolução CFC 1.152/09 O objetivo desta Norma é aumentar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que a entidade fornece em suas demonstrações contábeis acerca de combinação de negócios e sobre seus efeitos. Para esse fim, esta Norma estabelece princípios e exigências da forma como o adquirente Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 16 ou NBC T 19.20 para o CFC com a resolução CFC 1.170/09 Na produção dos estoques a ociosidade na produção é despesa. Tem-se como base a capacidade normal de produção . Não é aceito o método UEPS para controle de estoque. O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil para os estoques. A questão fundamental na contabilização dos estoques é quanto ao valor do custo a ser reconhecido como ativo e mantido nos registros até que as respectivas receitas sejam reconhecidas. Esta Norma proporciona orientação sobre a determinação do valor de custo dos estoques e sobre o seu subsequente reconhecimento como despesa em resultado, incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido. Também proporciona orientação sobre o método e os critérios usados para atribuir custos aos estoques. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 17 ou NBC T 19.21 para o CFC com a resolução CFC 1.171/09 Como antes, Resultado apurado conforme execução, a não ser que imprevisível o término. Prejuízo reconhecido imediatamente. O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil das receitas e despesas associadas a contratos de construção. Por força da natureza da atividade subjacente aos contratos de construção, as datas de início e término do contrato caem, geralmente, em períodos contábeis diferentes. Por isso, o assunto primordial referente à contabilização dos contratos de construção é o reconhecimento da receita e da despesa correspondente, ao longo dos períodos de execução da obra. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 17 ou NBC T 19.21 para o CFC com a resolução CFC 1.171/09 Esta Norma utiliza os critérios de reconhecimento estabelecidos na NBC T 1 –  Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis para determinar o momento em que a receita do contrato e a despesa a ela relacionada devem ser reconhecidas na demonstração do resultado. Também proporciona indicação prática sobre a aplicação desses critérios. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 18 ou NBC T 19.37 para o CFC com a resolução CFC 1.241/09 Eliminação de resultado não realizado em transações da investidora para a investida, inclusive coligada e também da controlada para a controladora ou outras controladas. Permanece o cálculo da equivalência patrimonial. O único efetivo problema da convergência está neste pronunciamento onde não é permitido a elaboração de demonstração individual para empresas com controladas avaliadas pelo método da equivalência patrimonial exigindo diretamente a consolidação. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 18 ou NBC T 19.37 para o CFC com a resolução CFC 1.241/09 Esta Norma deve ser aplicada na contabilização dos investimentos em coligadas e em controladas. Contudo, ela não se aplica aos investimentos em coligadas e em controladas mantidos por: organizações de capital de risco; e fundos mútuos, trustes, entidades fiduciárias e entidades similares, incluindo fundos de seguro vinculados a investimentos; Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 18 ou NBC T 19.37 para o CFC com a resolução CFC 1.241/09 Os quais, no reconhecimento inicial, tenham sido (i) designados (classificados) como mensurados ao valor justo por meio do resultado; ou (ii) classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação de acordo com os requisitos da NBC T 19.32 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Tais investimentos devem ser mensurados ao valor justo de acordo com os requisitos da citada Norma, com as mudanças no valor justo sendo reconhecidas no resultado do período em que ocorrerem. Nesses casos, a entidade deve cumprir as exigências de divulgação do item 37 (f) da presente Norma. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 19 ou NBC T 19.38 para o CFC com a resolução CFC 1.242/09 Jointventures = Empreendimentos Controlados em Conjunto, é o acordo contratual em que duas ou mais partes se comprometem a realização da atividade econômica que está sujeita ao controle conjunto. Englobam as jointventures avaliadas individualmente pela equivalência patrimonial. No IASB é opcional manter equivalência mesmo nas demonstrações consolidadas. O lucro da investidora  na venda para a jointventuressó é reconhecido na parcela de venda para demais investidores, do contrário, não há reconhecimento enquanto não realizado. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 19 ou NBC T 19.38 para o CFC com a resolução CFC 1.242/09 Esta Norma deve ser aplicada na contabilização das participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint venture) e na divulgação dos ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos empreendedores e investidores, independentemente da estrutura ou forma sob a qual as atividades do empreendimento controlado em conjunto são executadas.  Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 20 ou NBC T 19.22 para o CFC com a resolução CFC 1.172/09 Não houve mudanças na forma para as companhias abertas. Os juros durante a construção do ativo a longo prazo integram o seu custo. Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 21 ou NBC T 19.24 para o CFC com a resolução CFC 1.174/09 Obrigatória para empresas de capital aberto ou regulamentadas por órgão próprio. Está relacionado a divulgação de informações trimestrais ao público. O objetivo desta Norma é estabelecer o conteúdo mínimo de uma demonstração contábil intermediária e os princípios para reconhecimento e mensuração para demonstrações completas ou condensadas de período intermediário. Demonstrações intermediárias tempestivas e confiáveis aumentam a habilidade dos investidores, dos credores e de outros usuários a entender a capacidade de a entidade gerar lucros e fluxos de caixa e sua condição financeira e de liquidez. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 22 ou NBC T 19.25 para o CFC com a resolução CFC 1.176/09 Obrigatório para companhias abertas ou regulamentadas por órgão próprio. Relata as informações por segmento de atividade econômica definida gerencialmente dividindo-se em ativos, passivos, receitas e despesas. Também é demonstrado as informações por região geográfica quando possível.  Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 22 ou NBC T 19.25 para o CFC com a resolução CFC 1.176/09 A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem a natureza e os efeitos financeiros das atividades de negócio nos quais está envolvida e os ambientes econômicos em que opera. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 23 ou NBC T 19.11 para o CFC com a resolução CFC 1.179/09 Mudanças de políticas contábeis ou retificações de erros obrigam a reapresentação das demonstrações anteriores. As mudanças de estimativas somente com efeito prospectivo. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 23 ou NBC T 19.11 para o CFC com a resolução CFC 1.179/09 O objetivo desta Norma é definir critérios para a seleção e a mudança de políticas contábeis, juntamente com o tratamento contábil e a divulgação de mudança nas políticas contábeis, a mudança nas estimativas contábeis e a retificação de erro. A Norma tem como objetivo melhorar a relevância e a confiabilidade das demonstrações contábeis da entidade, bem como permitir sua comparabilidade ao longo do tempo com as demonstrações contábeis de outras entidades.  Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 24 ou NBC T 19.12 para o CFC com a resolução CFC 1.184/09 Evento entre balanço e data da autorização para a emissão pode retificar balanço se relativo a fato dessa data, caso não, uma nota explicativa pode ser suficiente.  Obrigação por informar a data em que é autorizada a emissão, ex.: Conhecimento ao Conselho de Administração, Conselho Fiscal entre outros. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 24 ou NBC T 19.12 para o CFC com a resolução CFC 1.184/09 a) quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito a eventos subsequentes ao período contábil a que se referem essas demonstrações; e b)as informações que a entidade deve divulgar sobre a data em que é concedida a autorização para emissão das demonstrações contábeis e sobre os eventos subsequentes ao período contábil a que se referem essas demonstrações.  	Esta Norma também estabelece que a entidade não deve elaborar suas demonstrações contábeis segundo o pressuposto da continuidade se os eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações indicarem que o pressuposto da continuidade não é apropriado. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 25 ou NBC T 19.7 para o CFC com a resolução CFC 1.180/09 Quando há mais de 50% de risco provável, constituir provisão para risco contingente. Quando se possíveis os riscos, divulgar em somente nota explicativa. Quando remotos os riscos, não divulgar nada. O Ativo contingente só é ativado quando praticamente certo. Custos de desmontagem, desativação são ativados durante sua imobilização. Gastos com paradas programadas não são provisionáveis com novos custos ativados anteriormente baixados. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 25 ou NBC T 19.7 para o CFC com a resolução CFC 1.180/09 O objetivo desta Norma é estabelecer que sejam aplicados critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes e que seja divulgada informação suficiente nas notas explicativas para permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 26 ou NBC T 19.27 para o CFC com a resolução CFC 1.185/09 Criação da Demonstração do Resultado Abrangente Começa com o Lucro Líquido, procura identificar os outros resultados abrangentes como variações cambiais do CPC02, variações a valor justo de certos ativos e passivos, stock options (contrapartida da despesa), reavaliação etc; e reclassificação para resultado. Resultados Abrangentes é tudo o que modifica o Patrimônio líquido e não é transação de proprietários ex.: aumento e redução de capital, dividendos, compra e venda de ações próprias etc. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 26 ou NBC T 19.27 para o CFC com a resolução CFC 1.185/09 No Brasil é considerada uma demonstração a parte da demonstração de resultado.  Pode estar demonstrado na DMPL. O IASB admite uma única demonstração que é a DRE + DRA.  Não há mais a segregação de resultado em Não Operacional, incluindo estes resultados ao grupo de Outros Resultados Operacionais.  Pode-se evidenciar em separado na DRE o resultado com as Operações Descontinuadas.  A DMPL precisa evidenciar parte dos acionistas não controladores no patrimônio das controladas. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 26 ou NBC T 19.27 para o CFC com a resolução CFC 1.185/09 O objetivo desta Norma é definir a base para a apresentação das demonstrações contábeis, para assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades. Nesse cenário, esta Norma estabelece requisitos gerais para a apresentação das demonstrações contábeis, diretrizes para a sua estrutura e os requisitos mínimos para seu conteúdo Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 27 ou NBC T 19.1 para o CFC com a resolução CFC 1.177/09 No Brasil é proibido realizar a reavaliação do imobilizado,  o IASB não recomenda mas aceita na norma.  A depreciação passa a ser calculada pela vida útil estimada do bem considerando o valor residual de venda.  Como não existe mais o Diferido, alguns gastos foram incorporados ao imobilizado ex.: preparação de máquinas.  O intangível como o Software que quando vinculado ao imobilizado e sem vida própria, isto é, possa ser utilizado em outras quaisquer máquinas, incorpora-se ao imobilizado. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 27 ou NBC T 19.1 para o CFC com a resolução CFC 1.177/09 O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 28 ou NBC T 19.26 para o CFC com a resolução CFC 1.178/09 Este item representa uma novidade para a contabilidade.  São os imóveis destinados a renda ou à valorização.  Quando mantidos em um grupo separado do imobilizado,  podem ser avaliados pelo valor justo ou custo. O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil de propriedades para investimento e respectivos requisitos de divulgação. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 29 ou NBC T 19.29 para o CFC com a resolução CFC 1.186/09 Muito vistos na contabilidade Rural, os gados em engorda, as culturas em formação, são considerados um grupo diferenciado de ativo imobilizado, os ativos biológicos. São basicamente as fontes geradores de produtos agrícolas, animais e também os resultados dessas fontes geradoras.  É importante destacar que em quanto commodities são avaliados pelo valor justo em estoque. O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil, e as respectivas divulgações, relacionados aos ativos biológicos e aos produtos agrícolas. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 30 ou NBC T 19.30 para o CFC com a resolução CFC 1.187/09 Especifica as condições para o registro das receitas considerando o preço objetivo, a execução do que é relevante para consegui-la, a capacidade de realização financeira e despesas associadas mensuráveis e o aumento do patrimônio líquido.  Orienta sobre a segregação de vários produtos ou serviços vendidos conjuntamente. Sobre os programas de fidelidade de clientes orientando sobre a forma de distribuição da receita sobre o que é ofertado gratuitamente. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 30 ou NBC T 19.30 para o CFC com a resolução CFC 1.187/09 A receita é definida na NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis como aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultam em aumentos do patrimônio líquido da entidade e que não sejam provenientes de aporte de recursos dos proprietários da entidade. As receitas englobam tanto as receitas propriamente ditas como os ganhos. A receita surge no curso das atividades ordinárias da entidade e é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorários, juros, dividendos e royalties. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 30 ou NBC T 19.30 para o CFC com a resolução CFC 1.187/09 O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil de receitas provenientes de certos tipos de transações e eventos. 	A questão primordial na contabilização da receita é determinar quando reconhecê-la. A receita é reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e esses benefícios possam ser confiavelmente mensurados. Esta Norma identifica as circunstâncias em que esses critérios são satisfeitos e, por isso, a receita deve ser reconhecida. Ela também fornece orientação prática sobre a aplicação desses critérios. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 31 ou NBC T 19.28 para o CFC com a resolução CFC 1.188/09 Situações em que o ativo não circulante é transferido para o circulante para fins que especifica no máximo por 1 balanço. São registrados no circulante pelo seu valor original ou valor justo diminuído das despesas de venda, dos dois o menor. Nas operações descontinuadas envolvem ativos, passivos, receitas e despesas que são evidenciadas separadamente sendo este valor o único evidenciado na DRE em separado. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 31 ou NBC T 19.28 para o CFC com a resolução CFC 1.188/09 O objetivo desta Norma é estabelecer a contabilização de ativos não circulantes mantidos para venda (colocados à venda) e a apresentação e a divulgação de operações descontinuadas. Em particular, a Norma exige que os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos para venda sejam:  a) mensurados pelo menor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse;    b) apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado.  Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 32 ou NBC T 19.2 para o CFC com a resolução CFC 1.189/09 Não houve mudanças significativas com as novas normas. Englobam o Imposto de Renda e Contribuição Social onde sua apropriação se dá pelo período de competência não quando devido legalmente. Os tributos diferidos, isto é, diluídos para pagamento posterior, não são ajustados pelo valor justo. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 32 ou NBC T 19.2 para o CFC com a resolução CFC 1.189/09 O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro. A questão principal na contabilização dos tributos sobre o lucro é como contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros de:  a) futura recuperação (liquidação) do valor contábil dos ativos (passivos) que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade; e   b) operações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 32 ou NBC T 19.2 para o CFC com a resolução CFC 1.189/09 É inerente ao reconhecimento de ativo ou passivo que a entidade espera recuperar ou liquidar o valor contábil daquele ativo ou passivo. Se for provável que a recuperação ou a liquidação desse valor contábil tornará futuros pagamentos de tributos maiores (menores) do que eles seriam se tal recuperação ou liquidação não tivessem efeitos fiscais, esta Norma exige que a entidade reconheça um passivo fiscal diferido (ativo fiscal diferido), com certas limitadas exceções. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 32 ou NBC T 19.2 para o CFC com a resolução CFC 1.189/09 Esta Norma exige que a entidade contabilize os efeitos fiscais das transações e de outros eventos da mesma maneira que ela contabiliza as próprias transações e os outros eventos. Assim, para transações e outros eventos reconhecidos no resultado, quaisquer efeitos fiscais relacionados também são reconhecidos no resultado. Para transações e outros eventos reconhecidos fora do resultado (tratados como outros resultados abrangentes dentro do patrimônio líquido – ver NBC T 19.27 – Apresentação das Demonstrações Contábeis sobre a demonstração do resultado abrangente), quaisquer efeitos fiscais relacionados também devem ser reconhecidos fora do resultado (em outros resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido, respectivamente).  Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 32 ou NBC T 19.2 para o CFC com a resolução CFC 1.189/09 Similarmente, o reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos em combinação de negócios afeta o valor do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) advindo daquela combinação de negócios ou o valor do ganho de compra vantajosa (barganha) reconhecida. Esta Norma também trata do reconhecimento de ativos fiscais diferidos advindos de prejuízos fiscais não utilizados ou créditos fiscais não utilizados, da apresentação dos tributos sobre o lucro nas demonstrações contábeis e da divulgação das informações relacionadas aos tributos sobre o lucro. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 33 ou NBC T 19.31 para o CFC com a resolução CFC 1.193/09 Os benefícios de pós emprego são 100% provisionáveis quando recebido o serviço. Os benefícios são mensuráveis a valor presente considerando unidade de crédito projetada. “Corredor” para evitar excessivas oscilações. Os benefícios registrados aos empregados durante o emprego devem obedecer o princípio a competência. Os benefícios no desligamento só podem ser reconhecidos no desligamento, salvo algumas exceções. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 33 ou NBC T 19.31 para o CFC com a resolução CFC 1.193/09 O objetivo desta Norma é estabelecer a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Para tanto,  a) esta Norma requer que a entidade reconheça: um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro; e  b) uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca de benefícios a esse empregado. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 35 ou NBC T 19.35 para o CFC com a resolução CFC 1.239/09 Visa substituir a equivalência patrimonial ou a consolidação. Tem caráter optativo mas adicionais às obrigatórias.  Avalia que quando o investimento societário está avaliado pelo valor justo ou ao custo, representa melhor a informação do que quando avaliado pelo método a equivalência patrimonial ou consolidação.  Investimento com cara de portifólio. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 35 ou NBC T 19.35 para o CFC com a resolução CFC 1.239/09 Esta Norma deve ser aplicada na contabilização de investimentos em controladas, entidades controladas em conjunto e coligadas, quando o investidor opta ou é requerido por regulamentação local, a apresentar as demonstrações contábeis separadas. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 36 ou NBC T 19.36 para o CFC com a resolução CFC 1.240/09 A participação minoritária na sociedade passa a ter a inclusão no resultado dos ativos (valor justo menos valor contábil). A participação dos não controladores é parte do patrimônio líquido e do lucro líquido, apenas evidenciado a parte. Novidade: A partir da aquisição do controle, compras ou vendas adicionais junto aos minoritários (sem perda do controle) passam a ser consideradas transações entre sócios, como se fossem ações em tesouraria e não criam ágio novo ou até deságio. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 36 ou NBC T 19.36 para o CFC com a resolução CFC 1.240/09 Esta Norma deve ser aplicada na elaboração e apresentação de demonstrações contábeis consolidadas de grupo econômico de entidades sob o controle de controladora.  Esta Norma não trata dos métodos de contabilização de combinação de negócios (obtenção do controle sobre um ou mais negócios), e seus efeitos na consolidação, incluindo o ágio por rentabilidade futura (goodwill) originado pela combinação de negócios (ver NBC T 19.23 – Combinação de Negócios). . Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 37 ou NBC T 19.39 para o CFC com a resolução CFC 1.306/10 Regula sobre as regras em demonstrar as demonstrações retroativas a períodos anteriores para fins comparativos quando publicados pela primeira vez. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 37 ou NBC T 19.39 para o CFC com a resolução CFC 1.306/10 O objetivo desta Norma é garantir que as primeiras demonstrações contábeis de uma entidade de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB – InternationalAccounting Standards Board, doravante referenciadas como IFRSs – International Financial Reporting Standards, e as demonstrações contábeis intermediárias para os períodos parciais cobertos por essas demonstrações contábeis contenham informações de alta qualidade que:   Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 37 ou NBC T 19.39 para o CFC com a resolução CFC 1.306/10 a) sejam transparentes para os usuários e comparáveis em relação a todos os períodos apresentados;   b) proporcionem um ponto de partida adequado para as contabilizações de acordo com as IFRSs; e   c) possam ser geradas a um custo que não supere os benefícios. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 38 ou NBC T 19.32 para o CFC com a resolução CFC 1.196/09 Uma das mais complexas normas e mais importante.  Se mantidos até o vencimento, é registrado pelo custo amortizável. Os derivativos e instrumentos colocados à venda deve-se registrar pelo valor justo alterando o resultado. Os derivativos e instrumentos colocados para venda futura devem ser registrados pelo valor justo em Outros Resultados Abrangentes até a venda no Patrimônio Líquido mais juros intrínsecos no resultado. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 38 ou NBC T 19.32 para o CFC com a resolução CFC 1.196/09 Hege: é um derivativo designado ou (apenas para hedge do risco de alterações nas taxas de câmbio de moeda estrangeira) um ativo financeiro não derivativo designado ou um passivo financeiro não derivativo cujo valor justo ou fluxos de caixa se espera que compensem as alterações no valor justo ou nos fluxos de caixa de objeto de hedge designado (os itens 72 a 77 e o Apêndice A, itens AG94 a AG97, explicam em detalhes a definição de instrumento de hedge). Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 38 ou NBC T 19.32 para o CFC com a resolução CFC 1.196/09 Baixa de instrumentos financeiros somente quando transferir os riscos e benefícios. Impairment(onde nenhum ativo pode ficar por valor maior do que seu valor de venda ou sua capacidade de geração de caixa), só por perdas efetivas.  Os derivativos embutidos devem ser registrados em separado.  Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 38 ou NBC T 19.32 para o CFC com a resolução CFC 1.196/09 O objetivo desta Norma é estabelecer princípios para reconhecer e mensurar ativos financeiros, passivos financeiros e alguns contratos de compra e venda de itens não financeiros. Os requisitos para apresentar os instrumentos financeiros estão na NBC T 19.33 – Instrumentos Financeiros: Apresentação, e os requisitos para divulgar informações a respeito de instrumentos financeiros estão na NBC T 19.34 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 39 ou NBC T 19.33 para o CFC com a resolução CFC 1.197/09 Segue a regra da essência sobre a forma onde onde a apresentação dos instrumentos financeiros segue a classificação da essência. Ações resgatáveis são Passivos. Também são passivos as debêntures perpétuas participantes no acervo líquido iguais as ações ordinárias ou conversíveis às opções da empresa. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 39 ou NBC T 19.33 para o CFC com a resolução CFC 1.197/09 O objetivo desta Norma é estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros. Aplica-se à classificação de instrumentos financeiros, na perspectiva do emitente, em ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos patrimoniais; a classificação de juros respectivos, dividendos, perdas e ganhos; e as circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 40 ou NBC T 19.34 para o CFC com a resolução CFC 1.198/09 Esta norma está relacionada a divulgação dos instrumentos financeiros considerando as notas explicativas completas e o quadro de análise de sensibilidade. O objetivo desta Norma é exigir que a entidade divulgue nas suas demonstrações contábeis aquilo que permita que os usuários avaliem:    a) a significância do instrumento financeiro para a posição patrimonial e financeira e para o desempenho da entidade; e   b) a natureza e a extensão dos riscos resultantes de instrumentos financeiros a que a entidade está exposta durante o período e ao fim do período contábil, e como a entidade administra esses riscos. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 43 ou NBC T 19.40 para o CFC com a resolução CFC 1.315/10 Norma específica brasileira. Trata da adoção inicial dos pronunciamentos técnicos do CPC 15 ao 40 com o objetivo de evidenciar as demonstrações individuais com o mesmo Lucro Líquido e Patrimônio Líquido que os das consolidadas. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC 43 ou NBC T 19.40 para o CFC com a resolução CFC 1.315/10 O objetivo desta Norma é fornecer as diretrizes necessárias para que as demonstrações contábeis de uma entidade que estejam de acordo com as normas, interpretações e comunicados técnicos do CFC, e as divulgações contábeis intermediárias para os períodos parciais cobertos por essas demonstrações contábeis possam ser declaradas, com as exceções do contido nos itens 4 e 5, como estando conformes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB – InternationalAccounting Standards Board (IFRSs). Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],CPC PME ou NBC T 19.41 para o CFC com a resolução CFC 1.255/09 Demonstra o conjunto de normas internacionais aplicáveis as Pequenas e Médias Empresas. Foi reduzido de 3000 páginas da norma completa para pouco mais de 250 páginas para a norma simplificada. Alguns itens foram eliminados na norma PME como: ,[object Object]
Demonstrações financeiras intermediárias
Informações por segmento
Seguros
Ativos não correntes mantidos para a vendaConsultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC Interpretações Técnicas Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 01 ou IT 08 para o CFC com a resolução CFC 1.261/09 Trata dos recursos de subvenção. Sobre as concessões com infra estrutura do Estado. Regulação das tarifas e outras características como o custo do imobilizado construído é o custo de aquisição do direito de concessão. É intangível a ser amortizável no prazo da concessão.  Se parte do contrato de concessão for ressarcivel, reduz o custo do intangível virando instrumento financeiro a valor presente. A construção do imobilizado, a parte da concessão, é considerado atividade à parte, com resultado próprio. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 01 ou IT 08 para o CFC com a resolução CFC 1.261/09 Esta Interpretação orienta os concessionários sobre a forma de contabilização de concessões de serviços públicos a entidades privadas. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 02 ou IT 13 para o CFC com a resolução CFC 1.266/09 Se caracterizado como serviço prestado, aplica-se o CPC 17 (resultado apropriado ao longo da construção). Se caracterizado como recebimento antecipado para entrega futura, aplica-se o CPC 30 (resultado para entrega chaves). Há uma controvérsia nesta IT sobre o reconhecimento da receita para as construtoras. Na norma, abrange as possibilidades de reconhecimento durante a execução da obra. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 02 ou IT 13 para o CFC com a resolução CFC 1.266/09 Essa Interpretação se aplica à contabilização das receitas e dos correspondentes custos das entidades que realizam a incorporação e/ou construção de imóveis diretamente ou por meio de subempreiteiras.  Os contratos que se enquadram nesta Interpretação são contratos de incorporação e/ou construção de imóveis. Além da incorporação e/ou construção de imóveis, os referidos contratos podem prever a entrega de outros bens ou serviços. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 03 ou IT 03 para o CFC com a resolução CFC 1.256/09 Complementam o CPC 06.  Esta Interpretação não se aplica a acordos que:   a) são, ou contêm, arrendamentos excluídos do alcance da NBC T 10.2 – Operações de Arrendamento Mercantil; ou   b) são acordos de concessão de serviço público para entidades do setor privado dentro do alcance da Interpretação Técnica IT 08 – Contratos de Concessão. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 04 ou IT 04 para o CFC com a resolução CFC 1.257/09 Revogada pela Resolução CFC nº 1314 – CPC 10 – NBC T 19.15, publicada no DOU de 17/12/10, Seção 1 Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 05 ou IT 05 para o CFC com a resolução CFC 1.258/09 Revogada pela Resolução CFC nº 1314 – CPC 10 – NBC T 19.15, publicada no DOU de 17/12/10, Seção 1 Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 06 ou IT 06 para o CFC com a resolução CFC 1.259/09 Complementa o CPC 02. Esta Interpretação aplica-se à entidade que protege o risco de moeda estrangeira oriundo de seu investimento líquido em operações no exterior e deseja classificar a operação para a contabilidade de hedge de acordo com a NBC T 19.32. Por conveniência, esta Interpretação refere-se a essa entidade como controladora e as demonstrações contábeis nas quais os ativos líquidos das operações no exterior estão incluídos como demonstrações contábeis consolidadas. Todas as referências à controladora aplicam-se igualmente à entidade que possui investimento líquido em operação no exterior que é uma joint venture, uma coligada ou uma filial. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 07 ou IT 07 para o CFC com a resolução CFC 1.260/09 Instrui sobre a contabilização deste tipo de dividendo ou de entrega in natura para devolução de capital aos sócios. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 08 ou IT 01 para o CFC com a resolução CFC 1.195/09 Interpretação tipicamente brasileira. Dividendo obrigatório por lei ou estatuto é registrado no Passivo, já no Balanço. O dividendo distribuído adicionalmente só é considerado Passivo quando aprovado pelo órgão competente. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 09 ou IT 09 para o CFC com a resolução CFC 1.262/09 Interpretação tipicamente brasileira. Complementa os CPCs: 18, 19, 35 e 36. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 10 ou IT 10 para o CFC com a resolução CFC 1.263/09 Na transição para os novos CPCs, estes ativos podem se ajustados ao custo atribuído (deemedcost), isto é, pelo valor justo. Não é reavaliação nem correção monetária. Instrui sobre Ajustes às depreciações acumuladas e ajustes contra o Patrimônio Líquido Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 10 ou IT 10 para o CFC com a resolução CFC 1.263/09 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) edita a presente Interpretação com a finalidade de tratar de alguns assuntos relativos à implementação inicial da NBC T 19.1 – Ativo Imobilizado, NBC T 19.26 – Propriedade para Investimento, NBC T 19.39 – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade e NBC T 19.40 – Adoção Inicial das NBC Ts Convergidas em 2009.  Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 10 ou IT 10 para o CFC com a resolução CFC 1.263/09 Por exemplo: para o ativo imobilizado, uma das práticas brasileiras que vem sendo seguida considera de maneira geral as taxas de depreciação admitidas pela legislação tributária sem a prática de (i) revisão periódica obrigatória das estimativas de vida útil e (ii) determinação de valor residual, que são fundamentais para a definição do montante a ser depreciado segundo a NBC T 19.1.  Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 11 ou IT 11 para o CFC com a resolução CFC 1.264/09 Contratados que recebem ativos de seus contratantes para prestar serviços ou outras atividades a esses contratantes. Esta Interpretação é aplicável à contabilização da transferência de itens do imobilizado pela entidade que recebe tais transferências de seus clientes. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 12 ou IT 12 para o CFC com a resolução CFC 1.265/09 Alterações nos valores esperados desses Passivos Esta Interpretação é aplicável às mudanças na mensuração de qualquer passivo por desativação, restauração ou outro passivo similar que:   a) seja reconhecido como parte do custo de item do imobilizado de acordo com a NBC T 19.1 – Ativo Imobilizado; e   b) seja reconhecido como passivo de acordo com a NBC T 19.7 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 13 ou IT 14 para o CFC com a resolução CFC 1.288/10 Esta Interpretação deve ser aplicada à contabilização nas demonstrações contábeis de contribuinte por participações decorrentes de fundos de desativação que possuem ambas as características abaixo:     a)os ativos são administrados separadamente (por serem mantidos em entidade legal separada ou como ativos segregados dentro de outra entidade); e   b) o direito do contribuinte de acessar os ativos é restrito. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 15 ou IT 15 para o CFC com a resolução CFC 1.289/10 Esta Interpretação fornece orientação sobre o reconhecimento, nas demonstrações contábeis de fabricantes, de passivos por gerenciamento de resíduos previstos na Diretiva da União Europeia sobre Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos em relação às vendas de equipamentos residenciais históricos. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],ICPC 16 ou IT 16 para o CFC com a resolução CFC 1.316/10 Esta Interpretação trata da contabilização por uma entidade quando as condições de um passivo financeiro são renegociadas e resultam na emissão de instrumentos patrimoniais da entidade ao seu credor para a extinção total ou parcial do passivo financeiro. Esta Interpretação não trata da contabilização por parte do credor. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC Orientações Técnicas Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],OCPC 01 ou NBC T 10.23 para o CFC com a resolução CFC 1.154/09 Tratamento de certos aspectos dessa atividade, como ajuste a valor presente, gastos com estandes, propagandas etc. Esta Norma esclarece assuntos que têm gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária, notadamente os seguintes: formação do custo do imóvel, objeto da incorporação imobiliária; despesas com comissões de vendas; despesas com propaganda, marketing, promoções e outras atividades correlatas; Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],OCPC 01 ou NBC T 10.23 para o CFC com a resolução CFC 1.154/09 d)gastos diretamente relacionados com a construção do estande de vendas e do apartamento-modelo, bem como aqueles para aquisição das mobílias e da decoração do estande de vendas e do apartamento-modelo do empreendimento imobiliário;  e)permutas físicas;  f)provisão para garantia;  g)registro das operações de cessão de recebíveis imobiliários;  h)ajuste a valor presente;  i)classificação na demonstração do resultado da atualização monetária e dos juros das contas a receber de unidades concluídas e entregues. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
Resumo dos pronunciamentos CPC ,[object Object],OCPC 02 ou CT 03 para o CFC com a resolução CFC 1.157/09 Válido somente para 2008. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial

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Resumo dos CPCs

  • 1. Resumo dos pronunciamentos CPC Orientações e Interpretações Técnicas Fonte: Manual de Contabilidade Societária – FIPECAFI Pronunciamentos Técnicos Objetivo: Preparar o aluno para o exame de suficiência do CFC e também proporcionar um guia rápido sobre os pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
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  • 84. Ativos não correntes mantidos para a vendaConsultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
  • 85. Resumo dos pronunciamentos CPC Interpretações Técnicas Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
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  • 105. Resumo dos pronunciamentos CPC Orientações Técnicas Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial
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  • 113. MANUAL DE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA – Sérgio de Iudícibus, Eliseu Matins, Ernesto Rubens Gelbcke e Ariovaldo dos Santos. FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA-USP.
  • 114. Pronunciamentos, Interpretações e Orientações Técnicas emitidas pelos órgãos: CPC e CFC.Consultor Contato Odair Junior Bergamo www.contabilweb.blogspot.com odair.bergamo@gmail.com Bacharel em Contabilidade – Especializando-se em Contabilidade e Controladoria Empresarial