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REGULAMENTO
                      PARA O RECRUTAMENTO DO DIRECTOR DA
                  ESCOLA SECUNDÁRIA D. INÊS DE CASTRO - ALCOBAÇA

                                         Artigo 1º
                                          Objecto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso e define as normas a observar no
procedimento concursal para a eleição do director da Escola Secundária D. Inês de Castro -
Alcobaça
                                         Artigo 2º
                         Procedimento concursal prévio à eleição

1. Para o recrutamento do director, realiza-se um procedimento concursal prévio à eleição, a
   ser divulgado por um aviso de abertura, nos termos do artigo seguinte.
2. Podem ser opositores ao procedimento concursal, os candidatos que reúnam os requisitos
   constantes dos pontos 3 e 4 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril e no
   artigo 2º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

                                          Artigo 3º
                                      Aviso de abertura

1. O aviso de abertura do processo concursal é publicitado:
   a. Na página electrónica da escola;
   b. Na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Lisboa e Vale do Tejo;
   c. No Átrio Principal da Escola, no placard do Conselho Geral Transitório, na sala dos
       professores, no placard do Edifício Administrativo;
   d. Por aviso publicado na 2ª série do Diário da República;
   e. Num jornal de expansão nacional e local.

                                          Artigo 4º
                                    Prazo de candidatura

1. As candidaturas devem ser formalizadas até vinte dias corridos, após a publicação do aviso
   de abertura em Diário da República, e poderão ser entregues, por mão própria, nos
   Serviços Administrativos da Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça ou enviadas, por
   correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado.

                                          Artigo 5º
                                         Candidatura

1. No acto de entrega da sua candidatura, os candidatos devem entregar, em suporte papel:
   a. Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na
      página electrónica da Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça ou nos Serviços
      Administrativos da mesma, entre as 9:00 e as 16:30 horas;
   b. Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos
      seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo
      processo individual, se este se encontrar na escola onde decorre o procedimento;
   c. Projecto de Intervenção na Escola, contendo identificação de problemas, definição de
      objectivos e estratégias, bem como a programação das actividades que o candidato se
      propõe realizar no mandato.
2. Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos que considerem
   relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
Artigo 6º
                                 Avaliação das candidaturas

1. As candidaturas são apreciadas por uma Comissão do Conselho Geral Transitório,
   especialmente designada para o efeito, e adiante designada por Comissão Especializada.
2. Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão Especializada procede ao exame
   dos requisitos de admissão ao concurso.
3. No caso de candidaturas que não respeitem os requisitos de admissão ao concurso, a
   Comissão Especializada comunica a situação, no prazo de três dias úteis, após a recepção
   das candidaturas, ao candidato que deverá suprir as deficiências, no prazo de dois dias
   úteis, após a recepção dessa comunicação.
4. Serão elaboradas e divulgadas, pelos meios previstos nas alíneas a) e c) do número 1 do
   artigo 2º do presente regulamento, as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos
   candidatos excluídos do concurso, de acordo com os prazos estabelecidos no Aviso de
   Abertura.
5. A Comissão Especializada do Conselho Geral Transitório procede à apreciação das
   candidaturas, considerando obrigatoriamente:
   a. A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de
        apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
   b. A análise do Projecto de Intervenção na Escola de cada candidato, visando,
        designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as
        estratégias de intervenção propostas.
   c. O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar,
        numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das
        exigências ao cargo a que o candidato se candidata.
   d. Na avaliação das candidaturas será dada mais importância à análise do projecto de
        Intervenção na escola.
6. Na ponderação das dimensões constantes do número anterior dever-se-ão atender aos
   seguintes parâmetros:
            a. Curriculum Vitae
                      i. HA (Habilitações Académicas): Licenciatura / Pós-Graduação /
                         Mestrado / Doutoramento
                     ii. HP (Habilitações Profissionais): Professor Titular / Professor do
                         Quadro
                    iii. EP (Experiência Profissional): Inexistência de qualquer experiência
                         profissional na área de actividade para o cargo a concurso, mas
                         habilitado por curso de formação especializada em gestão escolar /
                         educacional; / Existência de experiência profissional directamente
                         ligada com a área de actividade do cargo a concurso com os cargos de
                         Presidente do Conselho Directivo (Decreto-Lei nº 769-A/76, Presidente
                         do Conselho Executivo (Decreto-Lei 115-A/98, Director (Decreto-Lei
                         172/91), Director de Estabelecimento de Ensino Particular e
                         Cooperativo; / Cargos de Vice-Presidente Conselho Directivo (DL 769-
                         A/76 e 115-A/98), Adjunto do Director (DL 172/91); / Restantes cargos
                         de direcção previstos nos diplomas legais acima referidos.

           b. Projecto de Intervenção na Escola:
                   i. Visão: Aspirações suficientemente realistas para o futuro
                  ii. Missão: Propósito de acção suficientemente claro?
                 iii. Objectivos suficientemente fundamentados (legal, técnica e
                      financeiramente)?
                 iv. Acções a desenvolver
                  v. Inovação
c. E - Entrevista Individual
                      i. Interesse e motivações profissionais
                     ii. Sentido de organização e capacidade de Inovação
                    iii. Capacidade de relacionamento
                    iv. Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função
                     v. Capacidade de expressão e comunicação
                    vi. Sentido de organização e capacidade de Inovação
                   vii. Capacidade de relacionamento
                  viii. Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função.
    7. Não obstante a ponderação dos factores constantes do número anterior, deve
       atender-se ao nº 5 do Artigo 7º da Portaria nº 604/2008, de 9 de Julho, pelo que, no
       relatório a apresentar ao Conselho Geral Transitório, a Comissão Especializada não
       pode proceder à seriação dos candidatos.


                                         Artigo 7º
                         Apreciação pelo Conselho Geral Transitório

1. O Conselho Geral Transitório realiza a discussão e apreciação do relatório apresentado pela
   Comissão Especializada, podendo, antes de proceder à eleição, efectuar a audição dos
   candidatos nos termos do artigo 8º da Portaria nº 604/2008, de 9 de Julho.

                                          Artigo 8º
                                           Eleição

1. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho
   Geral Transitório procede à eleição do director, considerando-se eleito o candidato que
   obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral Transitório em
   efectividade de funções.
2. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho
   Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a
   novo escrutínio, ao qual serão apenas admitidos os dois candidatos mais votados na
   primeira eleição, considerando-se eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde
   que estejam presentes um terço dos membros em efectividade de funções do Conselho
   Geral Transitório.
3. Serão elaborados boletins de voto com o nome dos candidatos à eleição, ordenados por
   ordem alfabética.
4. Os membros do Conselho Geral Transitório serão chamados a exercer o seu direito de voto
   pela ordem da lista de presenças, em espaço criado para o efeito, na sala onde decorrerá a
   reunião.
                                           Artigo 9º
                             Impedimentos e incompatibilidades

1. Se algum dos candidatos a director for membro efectivo do Conselho Geral Transitório,
   ficará impedido de participar nas reuniões convocadas para o processo da eleição do
   director da escola.

                                         Artigo 10º
                                 Notificação dos resultados

1. Do resultado do processo eleitoral será dado conhecimento, ao candidato eleito, por
   correio registado, com aviso de recepção, no dia seguinte à eleição, pelo presidente do
   Conselho Geral Transitório.
Artigo 11º
                                Homologação dos resultados

1. O resultado da eleição do director é comunicado, para homologação, ao Director Regional
   de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.
2. O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo homologa o resultado da eleição
   nos dez dias úteis posteriores à comunicação do mesmo pelo presidente do Conselho Geral
   Transitório, considerando-se, findo esse prazo, tacitamente homologado.

                                            Artigo 12º
                                         Tomada de posse

1. O director toma posse perante o Conselho Geral Transitório nos trinta dias subsequentes à
homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do
Tejo.

                                            Artigo 13º
                                         Disposições finais

1. O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pelo Conselho Geral Transitório.


2. A legislação subsidiária inerente ao presente regulamento é:

a) Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril

b) Portaria nº 604/2008, de 9 de Julho

c) Código do Procedimento Administrativo


3. As situações ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral Transitório, no respeito
pela lei e pelos regulamentos em vigor.




Visto e aprovado pelo Conselho Geral Transitório, em 11 de Março de 2009.

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Regulamento para Eleicao do Director

  • 1. REGULAMENTO PARA O RECRUTAMENTO DO DIRECTOR DA ESCOLA SECUNDÁRIA D. INÊS DE CASTRO - ALCOBAÇA Artigo 1º Objecto O presente regulamento estabelece as condições de acesso e define as normas a observar no procedimento concursal para a eleição do director da Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça Artigo 2º Procedimento concursal prévio à eleição 1. Para o recrutamento do director, realiza-se um procedimento concursal prévio à eleição, a ser divulgado por um aviso de abertura, nos termos do artigo seguinte. 2. Podem ser opositores ao procedimento concursal, os candidatos que reúnam os requisitos constantes dos pontos 3 e 4 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho. Artigo 3º Aviso de abertura 1. O aviso de abertura do processo concursal é publicitado: a. Na página electrónica da escola; b. Na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Lisboa e Vale do Tejo; c. No Átrio Principal da Escola, no placard do Conselho Geral Transitório, na sala dos professores, no placard do Edifício Administrativo; d. Por aviso publicado na 2ª série do Diário da República; e. Num jornal de expansão nacional e local. Artigo 4º Prazo de candidatura 1. As candidaturas devem ser formalizadas até vinte dias corridos, após a publicação do aviso de abertura em Diário da República, e poderão ser entregues, por mão própria, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça ou enviadas, por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado. Artigo 5º Candidatura 1. No acto de entrega da sua candidatura, os candidatos devem entregar, em suporte papel: a. Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça ou nos Serviços Administrativos da mesma, entre as 9:00 e as 16:30 horas; b. Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, se este se encontrar na escola onde decorre o procedimento; c. Projecto de Intervenção na Escola, contendo identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias, bem como a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato. 2. Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
  • 2. Artigo 6º Avaliação das candidaturas 1. As candidaturas são apreciadas por uma Comissão do Conselho Geral Transitório, especialmente designada para o efeito, e adiante designada por Comissão Especializada. 2. Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão Especializada procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso. 3. No caso de candidaturas que não respeitem os requisitos de admissão ao concurso, a Comissão Especializada comunica a situação, no prazo de três dias úteis, após a recepção das candidaturas, ao candidato que deverá suprir as deficiências, no prazo de dois dias úteis, após a recepção dessa comunicação. 4. Serão elaboradas e divulgadas, pelos meios previstos nas alíneas a) e c) do número 1 do artigo 2º do presente regulamento, as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso, de acordo com os prazos estabelecidos no Aviso de Abertura. 5. A Comissão Especializada do Conselho Geral Transitório procede à apreciação das candidaturas, considerando obrigatoriamente: a. A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito; b. A análise do Projecto de Intervenção na Escola de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas. c. O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo a que o candidato se candidata. d. Na avaliação das candidaturas será dada mais importância à análise do projecto de Intervenção na escola. 6. Na ponderação das dimensões constantes do número anterior dever-se-ão atender aos seguintes parâmetros: a. Curriculum Vitae i. HA (Habilitações Académicas): Licenciatura / Pós-Graduação / Mestrado / Doutoramento ii. HP (Habilitações Profissionais): Professor Titular / Professor do Quadro iii. EP (Experiência Profissional): Inexistência de qualquer experiência profissional na área de actividade para o cargo a concurso, mas habilitado por curso de formação especializada em gestão escolar / educacional; / Existência de experiência profissional directamente ligada com a área de actividade do cargo a concurso com os cargos de Presidente do Conselho Directivo (Decreto-Lei nº 769-A/76, Presidente do Conselho Executivo (Decreto-Lei 115-A/98, Director (Decreto-Lei 172/91), Director de Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo; / Cargos de Vice-Presidente Conselho Directivo (DL 769- A/76 e 115-A/98), Adjunto do Director (DL 172/91); / Restantes cargos de direcção previstos nos diplomas legais acima referidos. b. Projecto de Intervenção na Escola: i. Visão: Aspirações suficientemente realistas para o futuro ii. Missão: Propósito de acção suficientemente claro? iii. Objectivos suficientemente fundamentados (legal, técnica e financeiramente)? iv. Acções a desenvolver v. Inovação
  • 3. c. E - Entrevista Individual i. Interesse e motivações profissionais ii. Sentido de organização e capacidade de Inovação iii. Capacidade de relacionamento iv. Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função v. Capacidade de expressão e comunicação vi. Sentido de organização e capacidade de Inovação vii. Capacidade de relacionamento viii. Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função. 7. Não obstante a ponderação dos factores constantes do número anterior, deve atender-se ao nº 5 do Artigo 7º da Portaria nº 604/2008, de 9 de Julho, pelo que, no relatório a apresentar ao Conselho Geral Transitório, a Comissão Especializada não pode proceder à seriação dos candidatos. Artigo 7º Apreciação pelo Conselho Geral Transitório 1. O Conselho Geral Transitório realiza a discussão e apreciação do relatório apresentado pela Comissão Especializada, podendo, antes de proceder à eleição, efectuar a audição dos candidatos nos termos do artigo 8º da Portaria nº 604/2008, de 9 de Julho. Artigo 8º Eleição 1. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral Transitório procede à eleição do director, considerando-se eleito o candidato que obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral Transitório em efectividade de funções. 2. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual serão apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição, considerando-se eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que estejam presentes um terço dos membros em efectividade de funções do Conselho Geral Transitório. 3. Serão elaborados boletins de voto com o nome dos candidatos à eleição, ordenados por ordem alfabética. 4. Os membros do Conselho Geral Transitório serão chamados a exercer o seu direito de voto pela ordem da lista de presenças, em espaço criado para o efeito, na sala onde decorrerá a reunião. Artigo 9º Impedimentos e incompatibilidades 1. Se algum dos candidatos a director for membro efectivo do Conselho Geral Transitório, ficará impedido de participar nas reuniões convocadas para o processo da eleição do director da escola. Artigo 10º Notificação dos resultados 1. Do resultado do processo eleitoral será dado conhecimento, ao candidato eleito, por correio registado, com aviso de recepção, no dia seguinte à eleição, pelo presidente do Conselho Geral Transitório.
  • 4. Artigo 11º Homologação dos resultados 1. O resultado da eleição do director é comunicado, para homologação, ao Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo. 2. O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo homologa o resultado da eleição nos dez dias úteis posteriores à comunicação do mesmo pelo presidente do Conselho Geral Transitório, considerando-se, findo esse prazo, tacitamente homologado. Artigo 12º Tomada de posse 1. O director toma posse perante o Conselho Geral Transitório nos trinta dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo. Artigo 13º Disposições finais 1. O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pelo Conselho Geral Transitório. 2. A legislação subsidiária inerente ao presente regulamento é: a) Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril b) Portaria nº 604/2008, de 9 de Julho c) Código do Procedimento Administrativo 3. As situações ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral Transitório, no respeito pela lei e pelos regulamentos em vigor. Visto e aprovado pelo Conselho Geral Transitório, em 11 de Março de 2009.