O documento descreve infrações ambientais relacionadas à vegetação no município de São Paulo de acordo com o Decreto 6.514/08, incluindo corte de árvores em Área de Preservação Permanente sem autorização, danificar plantas de ornamentação pública ou privada, e uso de motosserra em florestas sem licença.
3. Benefícios da Cobertura Vegetal
Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
4. Benefícios da Cobertura Vegetal
Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Reduzir risco de alagamentos;
5. Benefícios da Cobertura Vegetal
Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Reduzir risco de alagamentos;
Atração e abrigo de animais;
6. Benefícios da Cobertura Vegetal
Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Reduzir risco de alagamentos;
Atração e abrigo de animais;
Barreira sonora;
7. Benefícios da Cobertura Vegetal
Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Reduzir risco de alagamentos;
Atração e abrigo de animais;
Barreira sonora;
Redução da temperatura;
8.
9. Benefícios da Cobertura Vegetal
Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Reduzir risco de alagamentos;
Atração e abrigo de animais;
Barreira sonora;
Redução da temperatura;
Proteção do solo.
10. Conceitos
Manejo:
1 Ato de manejar. 2 Exercício manual. 3 Gerência, administração,
direção. 4 pop Manobra, artimanha. 5 Arte de domar ou de ensinar
cavalos. 6 Exercício do cavalo conforme as lições do picador. 7
Zootécn Ato de submeter os animais a cuidados de alimentação,
trato e higiene, a fim de torná-los mansos, limpos e sadios. 8 Agr
Aparelho que se adapta a certas máquinas de tração animal, a fim
de aumentar a força e a velocidade dos animais. sm pl 1 Exercícios
ou manobras militares. 2 pop Artimanhas, embustes.
Fonte: dicionário Michaelis online
Manejo de árvore: corte, poda e transplante.
Permitido pela legislação; danoso aos vegetais
14. Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental
“alteração adversa das
características do meio
ambiente” (Política
Nacional do Meio
Ambinte)
Contrária, desfavorável....
15. Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental
“alteração adversa das “toda ação ou omissão
características do meio que viole as regras
ambiente (PNMA)” jurídicas de uso, gozo,
promoção, proteção e
recuperação do meio
ambiente ” (Lei de Crimes
Ambientais)
16. Fonte: SVMA
Fonte: SVMA
Transplante de árvore sem
autorização
Corte de árvore sem autorização Infração que pode não resultar em
Infração com degradação ambiental degradação ambiental
Nem toda infração resulta em
degradação ambiental
17. Corte de árvore com autorização
Compensação ambiental
Degradação ambiental que não é considerada infração
Nem toda degradação ambiental
pode ser considerada infração
18. Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental
“alteração adversa das “toda ação ou omissão
características do meio que viole as regras
ambiente (PNMA)” jurídicas de uso, gozo,
promoção, proteção e
recuperação do meio
ambiente ” (Lei de Crimes
Ambientais)
X
19. Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental
?
“alteração adversa das “toda ação ou omissão
características do meio que viole as regras
ambiente (PNMA)” jurídicas de uso, gozo,
promoção, proteção e
recuperação do meio
ambiente ” (Lei de Crimes
Ambientais)
X
20. Crime ≠ Infração
Tipificação na Lei Tipificação no Decreto
9.605/98 (Lei de Crimes 6.514/08
Ambientais)
13 tipos penais contra a flora
18 tipos infracionais contra a flora
21. No município de São Paulo…
Infrações contra a flora
Decreto 6.514/08
Enquadramento
das infrações
cometidas
contra a
Infrações contra
vegetação ordenamento urbano e
patrimônio cultural
Decreto 6.514/08
22. No município de São Paulo…
Infrações contra a flora
Decreto 6.514/08
Enquadramento
das infrações
cometidas
contra a
Infrações contra
vegetação ordenamento urbano e
patrimônio cultural
Decreto 6.514/08
23. Decreto 6.514/08
Seção III
Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o
Meio Ambiente
Subseção II
Das Infrações Contra a Flora
24. Decreto 6.514/08
Art. 44. Cortar árvores em área considerada de
preservação permanente ou cuja espécie seja
especialmente protegida, sem permissão da
autoridade competente:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração,
ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore,
metro cúbico ou fração.
25. Área de Preservação
Permanente (APP)
“área protegida, coberta ou não por vegetação
nativa, com a função ambiental de preservar
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica e a biodiversidade, facilitar fluxo gênico
de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem-estar das populações humanas” (inciso II do
Art. 3° do Novo Código Florestal – Lei 12.651/12).
26. Área de Preservação
Permanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código
Florestal Lei 12.651/12:
IMPORTANTE!!!!
- Aplica-se a “zonas rurais ou urbanas”!!!
Fonte: http://abeef.wordpress.com/ Fonte: http://www.ciflorestas.com.br/
27. Área de Preservação
Permanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código
Florestal Lei 12.651/12:
Novo Código Florestal IMPORTANTE!!!!
- Aplica-se a “zonas rurais ou urbanas”!!!
Art. 4º. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas,
para os efeitos desta Lei:
Fonte: http://abeef.wordpress.com/ [...] Fonte: http://www.ciflorestas.com.br/
§ 9º Em áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros
urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações
urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas
da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos
Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais
de Meio Ambiente, sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo inciso I do caput.
(Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
§ 10. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros
urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações
urbanas, observar-se-á o disposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais
de Uso do Solo, sem prejuízo do disposto nos incisos do caput. (Incluído pela
Medida Provisória nº 571, de 2012).
28. Área de Preservação
Permanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código
Florestal Lei 12.651/12:
1 – faixa à margem de curso d’água “desde a
borda da calha do leito regular”:
< 10 m de largura = 30 m
10 a 50 m de largura = 50 m
50 a 200 m de largura = 100 m
200 a 600 m de largura = 200 m
> 600 m de largura = 500 m
30. Área de Preservação
Permanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei
12.651/12:
2 – Áreas no entorno de reservatórios d‘água artificiais (oriundos de
barramento ou represamento de curso d’água; dispensados os
menores que 1 hec.):
Reservatórios já instalados: distância entre o nível máximo operativo
normal e a cota máxima maximorum
Crista do barramento: episódios de cheia extrema
Nível máximo maximorum: acomodar cheia
APP
Nível máximo operacional: nível mínimo
necessário para operação do reservatório
31. Área de Preservação
Permanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei
12.651/12:
2 – Áreas no entorno de reservatórios d‘água artificiais (oriundos de
barramento ou represamento de curso d’água; dispensados os
menores que 1 hec.):
Reservatórios já instalados: distância entre o nível máximo operativo
normal e a cota máxima maximorum
Crista do barramento
Nível máximo maximorum
APP
Nível máximo operacional
N. Máx. 747,00 m
Reservatório Billings Max.
N. Máx. Op. 746,50 m
Reservatório N. Máx. 736,618
Guarapiranga Max.
N. Máx. Op. m
Fonte: EPUSP/EMAE
32. Área de Preservação
Permanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código
Florestal Lei 12.651/12:
3 – Áreas no entorno de nascentes e olhos d’água
perenes: raio mínimo de 50 m.
Afloramento natural e Afloramento
perene do lençol natural do lençol
freático que dá início freático, mesmo
a curso d’água que intermitente
34. Área de Preservação
Permanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código
Florestal Lei 12.651/12:
4 – Encostas com declividade superior a 45°.
Fonte: http://padretelmofigueiredo.blogspot.com.br/
35. Área de Preservação
Permanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código
Florestal Lei 12.651/12:
5 – Topo de morros, montes, montanhas e serras:
com altura mínima de 100 m e inclinação média maior
que 25°.
Fonte: http://padretelmofigueiredo.blogspot.com.br/
36. Decreto 6.514/08
Art. 44. Cortar árvores em área considerada de
preservação permanente ou cuja espécie seja
especialmente protegida, sem permissão da
autoridade competente:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração,
ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore,
metro cúbico ou fração.
38. Decreto 6.514/08
Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por
qualquer modo ou meio, plantas de
ornamentação de logradouros públicos ou em
propriedade privada alheia:
Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$1.000,00 (mil
reais) por unidade ou metro quadrado.
39. Conceito
Ornamentação:
1 Ato ou efeito de ornamentar; decoração 2 Arte
de dispor de ornamentos ou ornatos
Fonte: dicionário Michaelis online
Logradouros Públicos:
Espaço livre destinado pela municipalidade à
circulação, parada ou estacionamento de
veículos, ou à circulação de pedestres, tais
como calçada, parques, áreas de lazer,
calçadões.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro
40. Decreto 6.514/08
Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por
qualquer modo ou meio, plantas de
ornamentação de logradouros públicos ou em
propriedade privada alheia:
Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$1.000,00 (mil
reais) por unidade ou metro quadrado.
41. Decreto 6.514/08
Art. 57. Comercializar, portar ou utilizar em
floresta ou demais formas de vegetação,
motosserra sem licença ou registro da
autoridade ambiental competente:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade.
http://www.avancocapacitacao.com.br/tr/motoserra.html
44. No município de São Paulo…
Infrações contra a flora
Decreto 6.514/08
Enquadramento
das infrações
cometidas
contra a
Infrações contra
vegetação ordenamento urbano e
patrimônio cultural
Decreto 6.514/08
45. No município de São Paulo o enquadramento das
infrações contra exemplares arbóreos é feito
pela Resolução n° 124/CADES/2008:
47. Resolução n° 124/CADES/2008
Em campo: constatar…… auto de Inspeção,
fotografias…..
Em “escritório”: caracterizar… relatório técnico de vistoria
(dados coletados em campo, legislação e referências
bibliográficas)
48. Resolução n° 124/CADES/2008
“De modo a proteger o meio ambiente, o princípio
da precaução deve ser amplamente observado
pelos estados, de acordo com as suas
capacidades. Quando houver ameaça de
danos sérios ou irreversíveis, a ausência de
absoluta certeza científica não deve ser
utilizada como razão para postergar medidas
eficazes e economicamente viáveis para
prevenir a degradação ambiental” (Princípio 15
da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento 1992)
50. Resolução n° 124/CADES/2008
Lei Municipal 10.365/87. Art. 1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se como bem de
interesse comum a todos os munícipes a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha
a existir no território do Município, tanto de domínio público como privado.
52. Maus-tratos:
soterramento de colo
poda sem critério técnico
poda drástica
fixação de petrechos
Ações lesivas contra poda de raiz
exemplares arbóreos
Manejo não autorizado:
corte e transplante
53. Maus-tratos:
soterramento de colo
poda sem critério técnico
poda drástica
fixação de petrechos
Ações lesivas contra poda de raiz
exemplares arbóreos
Manejo não autorizado:
corte e transplante
55. Resolução CADES n°124/2008
Art. 2º [...]
Parágrafo Único – Entende-se como poda drástica, mutilatória ou
inadequada, aquela que não permita a oclusão natural do ferimento
(cicatrização), ou cause o desequilíbrio da árvore pela remoção de
um ou mais ramos, ou for executada acima ou abaixo do plano
definido pela “crista” e “colar” do ramo, ou implique na remoção de
1/3 ou mais da copa.
56. Maus-tratos: poda sem critério técnico….
Fonte: SVMA
“aquela que não permita a oclusão natural do ferimento
(cicatrização)”
57. Maus-tratos: poda sem critério técnico….
Fonte: SVMA
Fonte: SVMA
“aquela que não permita a oclusão natural do ferimento
(cicatrização)”
64. Maus-tratos:
soterramento de colo
poda sem critério técnico
poda drástica
fixação de petrechos
Ações lesivas contra poda de raiz
exemplares arbóreos
Manejo não autorizado:
corte e transplante
68. Maus-tratos:
soterramento de colo
poda sem critério técnico
poda drástica
fixação de petrechos
Ações lesivas contra poda de raiz
exemplares arbóreos
Manejo não autorizado:
corte e transplante
69. Maus-tratos:
soterramento de colo
poda sem critério técnico
poda drástica
fixação de petrechos
poda de raiz
Ações lesivas contra tomar precauções
exemplares arbóreos para não cometer!
Manejo não autorizado:
corte e transplante
74. Fixação de petrechos
Lei Municipal n°14.902/09
Art. 1º A provocação de ferimento ou
dano à vegetação de porte arbóreo,
em razão da colocação de adereços,
enfeites, placas e similares afixados
por objetos como pregos, grampos,
arames, cintas inadequadas, fios e
similares, fica expressamente proibida
no território do Município de São
Paulo. Parágrafo único. Em caso de
descumprimento do disposto no
"caput" deste artigo, ao causador do
dano serão aplicadas as penas
estabelecidas na Lei Federal nº 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998, e no
Decreto Federal nº 6.514, de 22 de
julho de 2008.
75. Poda
Quando solicitar poda:
Forma inadequada durante o seu desenvolvimento
(poda de formação);
Eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou
praguejados (poda de limpeza);
Remover partes da árvore que colocam em risco a
segurança das pessoas (poda de emergência);
http://www.prefeitura.sp.gov.br/ Remover partes da árvore que interferem ou causam
cidade/secretarias/meio_ambie danos incontornáveis às edificações ou aos
nte/ equipamentos urbanos (poda de adequação).
76. Maus-tratos:
soterramento de colo
poda sem critério técnico
poda drástica
fixação de petrechos
Ações lesivas contra poda de raiz
exemplares arbóreos
Manejo não autorizado:
corte e transplante
77. Maus-tratos:
soterramento de colo
poda sem critério técnico
poda drástica
fixação de petrechos
poda de raiz
Ações lesivas contra
exemplares arbóreos
obter autorização e
executar conforme
autorizado
Manejo não autorizado:
corte e transplante
78. Manejo de árvore
1. Na calçada – corte e poda – solicitar
Subprefeitura (com autorização);
2. No interior do lote – corte e poda –
interessado (com autorização da
Subprefeitura);
3. Para construção – corte e transplante –
interessado (Termo de Compromisso
Ambiental com SVMA)
79. Manejo de árvore
X X
X
X
X
X X
Manejo no interior do lote: Manejo na calçada: Manejo para construção:
Proprietário com Subprefeitura com Termo do Compromisso
autorização autorização Ambiental
X = corte
= poda
80. Podas e Cortes de Exemplares Arbóreos
- Calçadas, praças e demais área públicas: somente Subprefeitura
pode realizar o serviço. Abrir solicitação via:
Praças de Atendimento das Subprefeituras;
Site da Prefeitura: http://sac.prefeitura.sp.gov.br/
Urgência (risco de queda): Corpo de Bombeiros - 193
- Áreas Particulares: poda e corte: requisitar sempre autorização:
Praças de Atendimento das Subprefeituras;
Site da Prefeitura: http://sac.prefeitura.sp.gov.br/
Urgência (risco de queda): Corpo de Bombeiros - 193
81.
82.
83. Se vegetação significativa...
Solicitação do munícipe (corte)
Subprefeitura
SVMA
Poder Público
Autorização SVMA e SUB Imagem de fragmento da Carta de
Vegetação Significativa do Município de
São Paulo (Decreto Estadual nº 30.443/89)
84. Consultar se é vegetação significativa...
http://atlasambiental.prefeitura.sp.gov.br/
1
2
3
4
85. Para construções e obras:
Termo de Compromisso Ambiental (TCA): autorização
para manejo (corte e transplante) de árvores para
construção,
- Autorização está condicionada à compensação
ambiental,
- Contrato SVMA x interessado
Portaria n° 44/SVMA.G/2010
86. Como proceder?
Alvará de Aprovação: SEHAB
Solicitaçõe
s
Laudo de Avaliação Ambiental: SVMA
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
87. Processo de Aprovação
Laudo de Avaliação
Ambiental
Alvará de Aprovação
SEHAB SVMA
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
88. Processo de Aprovação
Laudo de Avaliação
Ambiental
Alvará de Aprovação
SEHAB SVMA
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
89. Processo de Aprovação
Laudo de Avaliação
Ambiental
Alvará de Aprovação
TCA
SEHAB SVMA
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
90. Processo de Aprovação
Laudo de Avaliação
Ambiental
Alvará de Aprovação
TCA
Alvará de Execução
SEHAB SVMA
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
91. Processo de Aprovação
Laudo de Avaliação
Ambiental
Alvará de Aprovação
TCA
Alvará de Execução
Manejo/obra
SEHAB SVMA
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
92. Aprovação por DEPAVE/SVMA
Plantio compensatório
X XX
+ +
X
Levantamento Projeto da Plano
X de
das árvores do edificação Compensação
terreno Ambiental
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
93. Aprovação por DEPAVE/SVMA
Plantio compensatório
X XX
+ +
X
Levantamento Projeto da Plano
X de
das árvores do edificação Compensação
terreno Ambiental
Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
94. Aprovação por DEPAVE/SVMA
+ +
X XX
X
Levantamento
das árvores
Projeto da
edificação
Plano X de
Compensação
do terreno Ambiental
Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE
Autorização
X XX + Alvará de =
para
X Execução manejo
previsto
(SEHAB)
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
95. Aprovação por DEPAVE/SVMA
+ +
X XX
X
Levantamento
das árvores
Projeto da
edificação
Plano X de
Compensação
do terreno Ambiental
Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE
Autorização
X XX + Alvará de =
para
X Execução manejo
previsto
(SEHAB)
Fiscalização por SVMA/DEPAVE Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
96. Aprovação por DEPAVE/SVMA
+ +
X XX
X
Levantamento
das árvores
Projeto da
edificação
Plano X de
Compensação
do terreno Ambiental
Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE
Autorização
X XX + Alvará de =
para Termo de Conclusão
X Execução manejo
previsto +
(SEHAB)
Habite-se
Fiscalização por SVMA/DEPAVE Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
97. Resumindo…….
Infrações contra a flora
Decreto 6.514/08
Enquadramento
das infrações
cometidas
contra a
Infrações contra
vegetação ordenamento urbano e
patrimônio cultural
Decreto 6.514/08
Resolução CADES 124/2008
98. Resumindo….
Maus-tratos:
soterramento de colo tomar
poda sem critério técnico precauções
poda drástica para não
fixação de petrechos cometer!
poda de raiz
Ações lesivas contra
exemplares arbóreos
Autorização
Manejo não autorizado: (Subprefeitur
corte e transplante a ou TCA)
99. Muito obrigada!
Biol. Natália P. Antonucci
nataliaantonucci@prefeitura.sp.gov.br