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Legislação aplicada à
vegetação no Município de
       São Paulo
           Biol. Natália P. Antonucci
    nataliaantonucci@prefeitura.sp.gov.br
Benefícios da Cobertura Vegetal

Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Benefícios da Cobertura Vegetal

Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Benefícios da Cobertura Vegetal

Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Reduzir risco de alagamentos;
Benefícios da Cobertura Vegetal

Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Reduzir risco de alagamentos;
Atração e abrigo de animais;
Benefícios da Cobertura Vegetal

Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Reduzir risco de alagamentos;
Atração e abrigo de animais;
Barreira sonora;
Benefícios da Cobertura Vegetal

Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Reduzir risco de alagamentos;
Atração e abrigo de animais;
Barreira sonora;
Redução da temperatura;
Benefícios da Cobertura Vegetal

Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Reduzir risco de alagamentos;
Atração e abrigo de animais;
Barreira sonora;
Redução da temperatura;
Proteção do solo.
Conceitos
Manejo:
1 Ato de manejar. 2 Exercício manual. 3 Gerência, administração,
  direção. 4 pop Manobra, artimanha. 5 Arte de domar ou de ensinar
  cavalos. 6 Exercício do cavalo conforme as lições do picador. 7
  Zootécn Ato de submeter os animais a cuidados de alimentação,
  trato e higiene, a fim de torná-los mansos, limpos e sadios. 8 Agr
  Aparelho que se adapta a certas máquinas de tração animal, a fim
  de aumentar a força e a velocidade dos animais. sm pl 1 Exercícios
  ou manobras militares. 2 pop Artimanhas, embustes.
                                                   Fonte: dicionário Michaelis online




 Manejo de árvore: corte, poda e transplante.
                        Permitido pela legislação; danoso aos vegetais
Conceitos                        Fonte: SVMA

Fonte: SVMA




                                                Transplante


              Poda




                          Corte   Fonte: SVMA
Degradação
  Crime
 Infração
Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental
Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental




“alteração adversa das
características do meio
ambiente”         (Política
Nacional       do    Meio
Ambinte)

                     Contrária, desfavorável....
Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental




“alteração adversa das    “toda ação ou omissão
características do meio   que viole as regras
ambiente (PNMA)”          jurídicas de uso, gozo,
                          promoção, proteção e
                          recuperação do meio
                          ambiente ” (Lei de Crimes
                          Ambientais)
Fonte: SVMA
Fonte: SVMA




                                                      Transplante de árvore sem
                                                             autorização
                Corte de árvore sem autorização   Infração que pode não resultar em
              Infração com degradação ambiental         degradação ambiental




                                                   Nem toda infração resulta em
                                                     degradação ambiental
Corte de árvore com autorização



             Compensação ambiental



Degradação ambiental que não é considerada infração




          Nem toda degradação ambiental
           pode ser considerada infração
Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental




“alteração adversa das    “toda ação ou omissão
características do meio   que viole as regras
ambiente (PNMA)”          jurídicas de uso, gozo,
                          promoção, proteção e
                          recuperação do meio
                          ambiente ” (Lei de Crimes
                          Ambientais)
                   X
Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental
                          ?




“alteração adversa das        “toda ação ou omissão
características do meio       que viole as regras
ambiente (PNMA)”              jurídicas de uso, gozo,
                              promoção, proteção e
                              recuperação do meio
                              ambiente ” (Lei de Crimes
                              Ambientais)
                   X
Crime                     ≠           Infração
     Tipificação na Lei                    Tipificação no Decreto
  9.605/98 (Lei de Crimes                          6.514/08
        Ambientais)




13 tipos penais contra a flora
                                     18 tipos infracionais contra a flora
No município de São Paulo…


                             Infrações contra a flora
                                Decreto 6.514/08


  Enquadramento
   das infrações
    cometidas
     contra a
                                 Infrações contra
    vegetação                 ordenamento urbano e
                                patrimônio cultural
                                   Decreto 6.514/08
No município de São Paulo…


                             Infrações contra a flora
                                Decreto 6.514/08


  Enquadramento
   das infrações
    cometidas
     contra a
                                 Infrações contra
    vegetação                 ordenamento urbano e
                                patrimônio cultural
                                   Decreto 6.514/08
Decreto 6.514/08
Seção III
Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o
  Meio Ambiente
     Subseção II
     Das Infrações Contra a Flora
Decreto 6.514/08
Art. 44. Cortar árvores em área considerada de
  preservação permanente ou cuja espécie seja
  especialmente protegida, sem permissão da
  autoridade competente:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
  20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração,
  ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore,
  metro cúbico ou fração.
Área de Preservação
         Permanente (APP)
“área protegida, coberta ou não por vegetação
nativa, com a função ambiental de preservar
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica e a biodiversidade, facilitar fluxo gênico
de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem-estar das populações humanas” (inciso II do
Art. 3° do Novo Código Florestal – Lei 12.651/12).
Área de Preservação
                                      Permanente (APP)
        Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código
        Florestal Lei 12.651/12:
                                                       IMPORTANTE!!!!
        - Aplica-se a “zonas rurais ou urbanas”!!!
Fonte: http://abeef.wordpress.com/                     Fonte: http://www.ciflorestas.com.br/
Área de Preservação
                            Permanente (APP)
      Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código
      Florestal Lei 12.651/12:
               Novo Código Florestal                                                  IMPORTANTE!!!!
      - Aplica-se a “zonas rurais ou urbanas”!!!
                Art. 4º. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas,
                                                para os efeitos desta Lei:
Fonte: http://abeef.wordpress.com/                           [...]                     Fonte: http://www.ciflorestas.com.br/

                 § 9º Em áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros
                urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações
          urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas
               da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos
           Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais
              de Meio Ambiente, sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo inciso I do caput.
                                   (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
                § 10. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros
                urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações
           urbanas, observar-se-á o disposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais
                de Uso do Solo, sem prejuízo do disposto nos incisos do caput. (Incluído pela
                                           Medida Provisória nº 571, de 2012).
Área de Preservação
         Permanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código
Florestal Lei 12.651/12:

1 – faixa à margem de curso d’água “desde a
borda da calha do leito regular”:
     < 10 m de largura = 30 m
     10 a 50 m de largura = 50 m
     50 a 200 m de largura = 100 m
     200 a 600 m de largura = 200 m
     > 600 m de largura = 500 m
Fonte: modificado de http://www.atlasdasaguas.ufv.br/
Área de Preservação
             Permanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei
12.651/12:
2 – Áreas no entorno de reservatórios d‘água artificiais (oriundos de
barramento ou represamento de curso d’água; dispensados os
menores que 1 hec.):
Reservatórios já instalados: distância entre o nível máximo operativo
normal e a cota máxima maximorum
                                Crista do barramento: episódios de cheia extrema
                               Nível máximo maximorum: acomodar cheia

  APP

                          Nível máximo operacional: nível mínimo
                          necessário para operação do reservatório
Área de Preservação
               Permanente (APP)
  Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei
  12.651/12:
  2 – Áreas no entorno de reservatórios d‘água artificiais (oriundos de
  barramento ou represamento de curso d’água; dispensados os
  menores que 1 hec.):
  Reservatórios já instalados: distância entre o nível máximo operativo
  normal e a cota máxima maximorum
                     Crista do barramento
                    Nível máximo maximorum
APP

                 Nível máximo operacional

                                                        N. Máx.       747,00 m
                                Reservatório Billings   Max.
                                                        N. Máx. Op.   746,50 m
                              Reservatório              N. Máx.        736,618
                              Guarapiranga              Max.
                                                        N. Máx. Op.       m
                                                                 Fonte: EPUSP/EMAE
Área de Preservação
          Permanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código
Florestal Lei 12.651/12:

3 – Áreas no entorno de nascentes e olhos d’água
perenes: raio mínimo de 50 m.
                      Afloramento natural e    Afloramento
                      perene     do  lençol    natural do lençol
                      freático que dá início   freático,   mesmo
                      a curso d’água           que intermitente
Fonte: http://www.meioambientesorocaba.com.br/
Área de Preservação
          Permanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código
Florestal Lei 12.651/12:

4 – Encostas com declividade superior a 45°.




            Fonte: http://padretelmofigueiredo.blogspot.com.br/
Área de Preservação
          Permanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código
Florestal Lei 12.651/12:

5 – Topo de morros, montes, montanhas e serras:
com altura mínima de 100 m e inclinação média maior
que 25°.




             Fonte: http://padretelmofigueiredo.blogspot.com.br/
Decreto 6.514/08
Art. 44. Cortar árvores em área considerada de
  preservação permanente ou cuja espécie seja
  especialmente protegida, sem permissão da
  autoridade competente:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
  20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração,
  ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore,
  metro cúbico ou fração.
Autorização para intervenção
             em APP

     Convênio CETESB e SVMA


solicitação                          autorização




              SVMA   CETESB   SVMA
Decreto 6.514/08

Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por
  qualquer     modo    ou     meio,    plantas    de
  ornamentação de logradouros públicos ou em
  propriedade privada alheia:
Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$1.000,00 (mil
  reais) por unidade ou metro quadrado.
Conceito
Ornamentação:
1 Ato ou efeito de ornamentar; decoração 2 Arte
  de dispor de ornamentos ou ornatos
                           Fonte: dicionário Michaelis online

Logradouros Públicos:
Espaço livre destinado pela municipalidade à
  circulação, parada ou estacionamento de
  veículos, ou à circulação de pedestres, tais
  como calçada, parques, áreas de lazer,
  calçadões.
                         Fonte: Código de Trânsito Brasileiro
Decreto 6.514/08

Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por
  qualquer     modo    ou     meio,    plantas    de
  ornamentação de logradouros públicos ou em
  propriedade privada alheia:
Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$1.000,00 (mil
  reais) por unidade ou metro quadrado.
Decreto 6.514/08

Art. 57. Comercializar, portar ou utilizar em
  floresta ou demais formas de vegetação,
  motosserra sem licença ou registro da
  autoridade ambiental competente:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade.




http://www.avancocapacitacao.com.br/tr/motoserra.html
Decreto 6.514/08
Decreto 6.514/08
No município de São Paulo…


                             Infrações contra a flora
                                Decreto 6.514/08


  Enquadramento
   das infrações
    cometidas
     contra a
                                 Infrações contra
    vegetação                 ordenamento urbano e
                                patrimônio cultural
                                   Decreto 6.514/08
No município de São Paulo o enquadramento das
 infrações contra exemplares arbóreos é feito
 pela Resolução n° 124/CADES/2008:
Resolução n° 124/CADES/2008
Resolução n° 124/CADES/2008




Em     campo:     constatar……      auto    de    Inspeção,
fotografias…..


Em “escritório”: caracterizar… relatório técnico de vistoria
(dados coletados em campo, legislação e referências
bibliográficas)
Resolução n° 124/CADES/2008




                         “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio
                         da precaução deve ser amplamente observado
                         pelos estados, de acordo com as suas
                         capacidades. Quando houver ameaça de
                         danos sérios ou irreversíveis, a ausência de
                         absoluta certeza científica não deve ser
                         utilizada como razão para postergar medidas
                         eficazes e economicamente viáveis para
                         prevenir a degradação ambiental” (Princípio 15
                         da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio
                         Ambiente e Desenvolvimento 1992)
Resolução n° 124/CADES/2008
Resolução n° 124/CADES/2008




    Lei Municipal 10.365/87. Art. 1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se como bem de
    interesse comum a todos os munícipes a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha
    a existir no território do Município, tanto de domínio público como privado.
AÇÕES LESIVAS A
EXEMPLARES ARBÓREOS
Maus-tratos:
                       soterramento de colo
                       poda sem critério técnico
                       poda drástica
                       fixação de petrechos
Ações lesivas contra   poda de raiz
exemplares arbóreos




                       Manejo não autorizado:
                       corte e transplante
Maus-tratos:
                       soterramento de colo
                       poda sem critério técnico
                       poda drástica
                       fixação de petrechos
Ações lesivas contra   poda de raiz
exemplares arbóreos




                       Manejo não autorizado:
                       corte e transplante
Maus-tratos: soterramento de colo por concreto, cimento, terra,
brita, etc….
  Fonte: SVMA
Resolução CADES n°124/2008
Art. 2º [...]
Parágrafo Único – Entende-se como poda drástica, mutilatória ou
inadequada, aquela que não permita a oclusão natural do ferimento
(cicatrização), ou cause o desequilíbrio da árvore pela remoção de
um ou mais ramos, ou for executada acima ou abaixo do plano
definido pela “crista” e “colar” do ramo, ou implique na remoção de
1/3 ou mais da copa.
Maus-tratos: poda sem critério técnico….




              Fonte: SVMA




    “aquela que não         permita   a   oclusão   natural   do   ferimento
    (cicatrização)”
Maus-tratos: poda sem critério técnico….
  Fonte: SVMA




                                                                                Fonte: SVMA
                “aquela que não   permita   a   oclusão   natural   do   ferimento
                (cicatrização)”
Maus-tratos: poda drástica…


                          Poda Drástica
 Fonte: SVMA




               “implique na remoção de 1/3 ou mais da copa”
Maus-tratos: poda drástica…

            “implique na remoção de 1/3 ou mais da copa”




                              Fonte: SVMA




                                            Fonte:www.vivaterra.org.br/arvores_nativas.htm
Poda de raiz


       Fonte: SVMA
Maus-tratos: fixação de objetos perfurantes ou estrangulantes…
Fonte: SVMA




                                                         Fonte: SVMA
Maus-tratos: fixação de objetos perfurantes ou estrangulantes…
Fonte: SVMA
Maus-tratos: fixação de objetos perfurantes ou estrangulantes…
Fonte: SVMA
Maus-tratos:
                       soterramento de colo
                       poda sem critério técnico
                       poda drástica
                       fixação de petrechos
Ações lesivas contra   poda de raiz
exemplares arbóreos




                       Manejo não autorizado:
                       corte e transplante
Manejo não autorizado: corte…..
 Fonte: SVMA
Manejo não autorizado: transplante…


       Fonte: SVMA
COMO NÃO COMETER
INFRAÇÕES AMBIENTAIS?
Maus-tratos:
                       soterramento de colo
                       poda sem critério técnico
                       poda drástica
                       fixação de petrechos
Ações lesivas contra   poda de raiz
exemplares arbóreos




                       Manejo não autorizado:
                       corte e transplante
Maus-tratos:
                       soterramento de colo
                       poda sem critério técnico
                       poda drástica
                       fixação de petrechos
                       poda de raiz
Ações lesivas contra   tomar precauções
exemplares arbóreos    para não cometer!




                       Manejo não autorizado:
                       corte e transplante
Soterramento de colo por concreto
Soterramento de colo e outros maus-tratos
        relacionados com obras
Soterramento de colo e outros maus-tratos
        relacionados com obras
Fixação de petrechos




    ?           ?
?
        ?       ?
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                    ?

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                    ?
Fixação de petrechos




Lei Municipal n°14.902/09
Art. 1º A provocação de ferimento ou
dano à vegetação de porte arbóreo,
em razão da colocação de adereços,
enfeites, placas e similares afixados
por objetos como pregos, grampos,
arames, cintas inadequadas, fios e
similares, fica expressamente proibida
no território do Município de São
Paulo. Parágrafo único. Em caso de
descumprimento do disposto no
"caput" deste artigo, ao causador do
dano serão aplicadas as penas
estabelecidas na Lei Federal nº 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998, e no
Decreto Federal nº 6.514, de 22 de
julho de 2008.
Poda




                                   Quando solicitar poda:

                                       Forma inadequada durante o seu desenvolvimento
                                       (poda de formação);

                                       Eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou
                                       praguejados (poda de limpeza);

                                       Remover partes da árvore que colocam em risco a
                                       segurança das pessoas (poda de emergência);

http://www.prefeitura.sp.gov.br/       Remover partes da árvore que interferem ou causam
cidade/secretarias/meio_ambie          danos incontornáveis às edificações ou aos
nte/                                   equipamentos urbanos (poda de adequação).
Maus-tratos:
                       soterramento de colo
                       poda sem critério técnico
                       poda drástica
                       fixação de petrechos
Ações lesivas contra   poda de raiz
exemplares arbóreos




                       Manejo não autorizado:
                       corte e transplante
Maus-tratos:
                        soterramento de colo
                        poda sem critério técnico
                        poda drástica
                        fixação de petrechos
                        poda de raiz
Ações lesivas contra
exemplares arbóreos
                       obter autorização e
                       executar conforme
                           autorizado
                        Manejo não autorizado:
                        corte e transplante
Manejo de árvore
1. Na calçada – corte e poda – solicitar
   Subprefeitura (com autorização);
2. No interior do lote – corte e poda –
   interessado     (com   autorização   da
   Subprefeitura);
3. Para construção – corte e transplante –
   interessado (Termo de Compromisso
   Ambiental com SVMA)
Manejo de árvore


       X                                                     X
                                                     X
                                                                   X
                                                           X



                              X                          X
Manejo no interior do lote:   Manejo na calçada:   Manejo para construção:
   Proprietário com           Subprefeitura com    Termo do Compromisso
      autorização                autorização             Ambiental
                                                                             X = corte
                                                                                = poda
Podas e Cortes de Exemplares Arbóreos

- Calçadas, praças e demais área públicas: somente Subprefeitura
   pode realizar o serviço. Abrir solicitação via:

        Praças de Atendimento das Subprefeituras;
        Site da Prefeitura: http://sac.prefeitura.sp.gov.br/
        Urgência (risco de queda): Corpo de Bombeiros - 193


- Áreas Particulares: poda e corte: requisitar sempre autorização:

        Praças de Atendimento das Subprefeituras;
        Site da Prefeitura: http://sac.prefeitura.sp.gov.br/
        Urgência (risco de queda): Corpo de Bombeiros - 193
Se vegetação significativa...


Solicitação do munícipe (corte)




        Subprefeitura




            SVMA


                     Poder Público




  Autorização SVMA e SUB             Imagem de fragmento da Carta de
                                     Vegetação Significativa do Município de
                                     São Paulo (Decreto Estadual nº 30.443/89)
Consultar se é vegetação significativa...

                               http://atlasambiental.prefeitura.sp.gov.br/




                        1


                                                                     2




                        3

                                                                     4
Para construções e obras:

Termo de Compromisso Ambiental (TCA): autorização
   para manejo (corte e transplante) de árvores para
   construção,
- Autorização está condicionada à compensação
   ambiental,
- Contrato SVMA x interessado




                               Portaria n° 44/SVMA.G/2010
Como proceder?

               Alvará de Aprovação: SEHAB

Solicitaçõe
 s
              Laudo de Avaliação Ambiental: SVMA




                      Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Processo de Aprovação

                           Laudo de Avaliação
                               Ambiental

Alvará de Aprovação




              SEHAB                        SVMA




                      Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Processo de Aprovação

                           Laudo de Avaliação
                               Ambiental

Alvará de Aprovação




              SEHAB                        SVMA




                      Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Processo de Aprovação

                           Laudo de Avaliação
                               Ambiental

Alvará de Aprovação

                                   TCA




              SEHAB                        SVMA




                      Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Processo de Aprovação

                           Laudo de Avaliação
                               Ambiental

Alvará de Aprovação

                                   TCA

 Alvará de Execução



              SEHAB                        SVMA




                      Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Processo de Aprovação

                                         Laudo de Avaliação
                                             Ambiental

              Alvará de Aprovação

                                                 TCA

               Alvará de Execução


Manejo/obra
                            SEHAB                        SVMA




                                    Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Aprovação por DEPAVE/SVMA
                                                       Plantio compensatório




                                                      X XX
                    +                        +
                                                       X


   Levantamento         Projeto       da          Plano
                                                        X    de
   das árvores do       edificação                Compensação
   terreno                                        Ambiental




                                     Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Aprovação por DEPAVE/SVMA
                                                       Plantio compensatório




                                                      X XX
                    +                        +
                                                       X


   Levantamento         Projeto       da          Plano
                                                        X    de
   das árvores do       edificação                Compensação
   terreno                                        Ambiental
          Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE




                                     Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Aprovação por DEPAVE/SVMA

                 +                 +
                                          X XX
                                           X
Levantamento
das    árvores
                     Projeto da
                     edificação
                                        Plano  X  de
                                        Compensação
do terreno                              Ambiental

         Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE




                                                       Autorização
   X XX               +      Alvará de             =
                                                          para
    X                        Execução                    manejo
                                                        previsto
                             (SEHAB)


                                                         Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Aprovação por DEPAVE/SVMA

                 +                  +
                                           X XX
                                            X
Levantamento
das    árvores
                     Projeto da
                     edificação
                                        Plano  X  de
                                        Compensação
do terreno                              Ambiental

         Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE




                                                       Autorização
   X XX               +      Alvará de             =
                                                          para
    X                        Execução                    manejo
                                                        previsto
                             (SEHAB)


                        Fiscalização por SVMA/DEPAVE     Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Aprovação por DEPAVE/SVMA

                 +                  +
                                           X XX
                                            X
Levantamento
das    árvores
                     Projeto da
                     edificação
                                        Plano  X  de
                                        Compensação
do terreno                              Ambiental

         Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE




                                                       Autorização
   X XX               +      Alvará de             =
                                                          para                  Termo de Conclusão
    X                        Execução                    manejo
                                                        previsto                            +
                             (SEHAB)
                                                                                       Habite-se

                        Fiscalização por SVMA/DEPAVE     Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Resumindo…….


                   Infrações contra a flora
                      Decreto 6.514/08


  Enquadramento
   das infrações
    cometidas
     contra a
                       Infrações contra
    vegetação       ordenamento urbano e
                      patrimônio cultural
                         Decreto 6.514/08

                   Resolução CADES 124/2008
Resumindo….
                       Maus-tratos:
                       soterramento de colo            tomar
                       poda sem critério técnico    precauções
                       poda drástica                 para não
                       fixação de petrechos          cometer!
                       poda de raiz
Ações lesivas contra
exemplares arbóreos




                                                    Autorização
                       Manejo não autorizado:      (Subprefeitur
                       corte e transplante           a ou TCA)
Muito obrigada!

       Biol. Natália P. Antonucci
nataliaantonucci@prefeitura.sp.gov.br

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Legislação sobre vegetação em São Paulo

  • 1. Legislação aplicada à vegetação no Município de São Paulo Biol. Natália P. Antonucci nataliaantonucci@prefeitura.sp.gov.br
  • 2. Benefícios da Cobertura Vegetal Aspecto estético; Efeito psicosocial;
  • 3. Benefícios da Cobertura Vegetal Aspecto estético; Efeito psicosocial; Redução da quantidade de poluentes no ar;
  • 4. Benefícios da Cobertura Vegetal Aspecto estético; Efeito psicosocial; Redução da quantidade de poluentes no ar; Reduzir risco de alagamentos;
  • 5. Benefícios da Cobertura Vegetal Aspecto estético; Efeito psicosocial; Redução da quantidade de poluentes no ar; Reduzir risco de alagamentos; Atração e abrigo de animais;
  • 6. Benefícios da Cobertura Vegetal Aspecto estético; Efeito psicosocial; Redução da quantidade de poluentes no ar; Reduzir risco de alagamentos; Atração e abrigo de animais; Barreira sonora;
  • 7. Benefícios da Cobertura Vegetal Aspecto estético; Efeito psicosocial; Redução da quantidade de poluentes no ar; Reduzir risco de alagamentos; Atração e abrigo de animais; Barreira sonora; Redução da temperatura;
  • 8.
  • 9. Benefícios da Cobertura Vegetal Aspecto estético; Efeito psicosocial; Redução da quantidade de poluentes no ar; Reduzir risco de alagamentos; Atração e abrigo de animais; Barreira sonora; Redução da temperatura; Proteção do solo.
  • 10. Conceitos Manejo: 1 Ato de manejar. 2 Exercício manual. 3 Gerência, administração, direção. 4 pop Manobra, artimanha. 5 Arte de domar ou de ensinar cavalos. 6 Exercício do cavalo conforme as lições do picador. 7 Zootécn Ato de submeter os animais a cuidados de alimentação, trato e higiene, a fim de torná-los mansos, limpos e sadios. 8 Agr Aparelho que se adapta a certas máquinas de tração animal, a fim de aumentar a força e a velocidade dos animais. sm pl 1 Exercícios ou manobras militares. 2 pop Artimanhas, embustes. Fonte: dicionário Michaelis online Manejo de árvore: corte, poda e transplante. Permitido pela legislação; danoso aos vegetais
  • 11. Conceitos Fonte: SVMA Fonte: SVMA Transplante Poda Corte Fonte: SVMA
  • 12. Degradação Crime Infração
  • 13. Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental
  • 14. Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental “alteração adversa das características do meio ambiente” (Política Nacional do Meio Ambinte) Contrária, desfavorável....
  • 15. Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental “alteração adversa das “toda ação ou omissão características do meio que viole as regras ambiente (PNMA)” jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente ” (Lei de Crimes Ambientais)
  • 16. Fonte: SVMA Fonte: SVMA Transplante de árvore sem autorização Corte de árvore sem autorização Infração que pode não resultar em Infração com degradação ambiental degradação ambiental Nem toda infração resulta em degradação ambiental
  • 17. Corte de árvore com autorização Compensação ambiental Degradação ambiental que não é considerada infração Nem toda degradação ambiental pode ser considerada infração
  • 18. Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental “alteração adversa das “toda ação ou omissão características do meio que viole as regras ambiente (PNMA)” jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente ” (Lei de Crimes Ambientais) X
  • 19. Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental ? “alteração adversa das “toda ação ou omissão características do meio que viole as regras ambiente (PNMA)” jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente ” (Lei de Crimes Ambientais) X
  • 20. Crime ≠ Infração Tipificação na Lei Tipificação no Decreto 9.605/98 (Lei de Crimes 6.514/08 Ambientais) 13 tipos penais contra a flora 18 tipos infracionais contra a flora
  • 21. No município de São Paulo… Infrações contra a flora Decreto 6.514/08 Enquadramento das infrações cometidas contra a Infrações contra vegetação ordenamento urbano e patrimônio cultural Decreto 6.514/08
  • 22. No município de São Paulo… Infrações contra a flora Decreto 6.514/08 Enquadramento das infrações cometidas contra a Infrações contra vegetação ordenamento urbano e patrimônio cultural Decreto 6.514/08
  • 23. Decreto 6.514/08 Seção III Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente Subseção II Das Infrações Contra a Flora
  • 24. Decreto 6.514/08 Art. 44. Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, metro cúbico ou fração.
  • 25. Área de Preservação Permanente (APP) “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” (inciso II do Art. 3° do Novo Código Florestal – Lei 12.651/12).
  • 26. Área de Preservação Permanente (APP) Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12: IMPORTANTE!!!! - Aplica-se a “zonas rurais ou urbanas”!!! Fonte: http://abeef.wordpress.com/ Fonte: http://www.ciflorestas.com.br/
  • 27. Área de Preservação Permanente (APP) Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12: Novo Código Florestal IMPORTANTE!!!! - Aplica-se a “zonas rurais ou urbanas”!!! Art. 4º. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: Fonte: http://abeef.wordpress.com/ [...] Fonte: http://www.ciflorestas.com.br/ § 9º Em áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo inciso I do caput. (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012). § 10. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, observar-se-á o disposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo, sem prejuízo do disposto nos incisos do caput. (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
  • 28. Área de Preservação Permanente (APP) Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12: 1 – faixa à margem de curso d’água “desde a borda da calha do leito regular”: < 10 m de largura = 30 m 10 a 50 m de largura = 50 m 50 a 200 m de largura = 100 m 200 a 600 m de largura = 200 m > 600 m de largura = 500 m
  • 29. Fonte: modificado de http://www.atlasdasaguas.ufv.br/
  • 30. Área de Preservação Permanente (APP) Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12: 2 – Áreas no entorno de reservatórios d‘água artificiais (oriundos de barramento ou represamento de curso d’água; dispensados os menores que 1 hec.): Reservatórios já instalados: distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum Crista do barramento: episódios de cheia extrema Nível máximo maximorum: acomodar cheia APP Nível máximo operacional: nível mínimo necessário para operação do reservatório
  • 31. Área de Preservação Permanente (APP) Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12: 2 – Áreas no entorno de reservatórios d‘água artificiais (oriundos de barramento ou represamento de curso d’água; dispensados os menores que 1 hec.): Reservatórios já instalados: distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum Crista do barramento Nível máximo maximorum APP Nível máximo operacional N. Máx. 747,00 m Reservatório Billings Max. N. Máx. Op. 746,50 m Reservatório N. Máx. 736,618 Guarapiranga Max. N. Máx. Op. m Fonte: EPUSP/EMAE
  • 32. Área de Preservação Permanente (APP) Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12: 3 – Áreas no entorno de nascentes e olhos d’água perenes: raio mínimo de 50 m. Afloramento natural e Afloramento perene do lençol natural do lençol freático que dá início freático, mesmo a curso d’água que intermitente
  • 34. Área de Preservação Permanente (APP) Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12: 4 – Encostas com declividade superior a 45°. Fonte: http://padretelmofigueiredo.blogspot.com.br/
  • 35. Área de Preservação Permanente (APP) Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12: 5 – Topo de morros, montes, montanhas e serras: com altura mínima de 100 m e inclinação média maior que 25°. Fonte: http://padretelmofigueiredo.blogspot.com.br/
  • 36. Decreto 6.514/08 Art. 44. Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, metro cúbico ou fração.
  • 37. Autorização para intervenção em APP Convênio CETESB e SVMA solicitação autorização SVMA CETESB SVMA
  • 38. Decreto 6.514/08 Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado.
  • 39. Conceito Ornamentação: 1 Ato ou efeito de ornamentar; decoração 2 Arte de dispor de ornamentos ou ornatos Fonte: dicionário Michaelis online Logradouros Públicos: Espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro
  • 40. Decreto 6.514/08 Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado.
  • 41. Decreto 6.514/08 Art. 57. Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade. http://www.avancocapacitacao.com.br/tr/motoserra.html
  • 44. No município de São Paulo… Infrações contra a flora Decreto 6.514/08 Enquadramento das infrações cometidas contra a Infrações contra vegetação ordenamento urbano e patrimônio cultural Decreto 6.514/08
  • 45. No município de São Paulo o enquadramento das infrações contra exemplares arbóreos é feito pela Resolução n° 124/CADES/2008:
  • 47. Resolução n° 124/CADES/2008 Em campo: constatar…… auto de Inspeção, fotografias….. Em “escritório”: caracterizar… relatório técnico de vistoria (dados coletados em campo, legislação e referências bibliográficas)
  • 48. Resolução n° 124/CADES/2008 “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos estados, de acordo com as suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental” (Princípio 15 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento 1992)
  • 50. Resolução n° 124/CADES/2008 Lei Municipal 10.365/87. Art. 1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se como bem de interesse comum a todos os munícipes a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, tanto de domínio público como privado.
  • 52. Maus-tratos: soterramento de colo poda sem critério técnico poda drástica fixação de petrechos Ações lesivas contra poda de raiz exemplares arbóreos Manejo não autorizado: corte e transplante
  • 53. Maus-tratos: soterramento de colo poda sem critério técnico poda drástica fixação de petrechos Ações lesivas contra poda de raiz exemplares arbóreos Manejo não autorizado: corte e transplante
  • 54. Maus-tratos: soterramento de colo por concreto, cimento, terra, brita, etc…. Fonte: SVMA
  • 55. Resolução CADES n°124/2008 Art. 2º [...] Parágrafo Único – Entende-se como poda drástica, mutilatória ou inadequada, aquela que não permita a oclusão natural do ferimento (cicatrização), ou cause o desequilíbrio da árvore pela remoção de um ou mais ramos, ou for executada acima ou abaixo do plano definido pela “crista” e “colar” do ramo, ou implique na remoção de 1/3 ou mais da copa.
  • 56. Maus-tratos: poda sem critério técnico…. Fonte: SVMA “aquela que não permita a oclusão natural do ferimento (cicatrização)”
  • 57. Maus-tratos: poda sem critério técnico…. Fonte: SVMA Fonte: SVMA “aquela que não permita a oclusão natural do ferimento (cicatrização)”
  • 58. Maus-tratos: poda drástica… Poda Drástica Fonte: SVMA “implique na remoção de 1/3 ou mais da copa”
  • 59. Maus-tratos: poda drástica… “implique na remoção de 1/3 ou mais da copa” Fonte: SVMA Fonte:www.vivaterra.org.br/arvores_nativas.htm
  • 60. Poda de raiz Fonte: SVMA
  • 61. Maus-tratos: fixação de objetos perfurantes ou estrangulantes… Fonte: SVMA Fonte: SVMA
  • 62. Maus-tratos: fixação de objetos perfurantes ou estrangulantes… Fonte: SVMA
  • 63. Maus-tratos: fixação de objetos perfurantes ou estrangulantes… Fonte: SVMA
  • 64. Maus-tratos: soterramento de colo poda sem critério técnico poda drástica fixação de petrechos Ações lesivas contra poda de raiz exemplares arbóreos Manejo não autorizado: corte e transplante
  • 65. Manejo não autorizado: corte….. Fonte: SVMA
  • 66. Manejo não autorizado: transplante… Fonte: SVMA
  • 68. Maus-tratos: soterramento de colo poda sem critério técnico poda drástica fixação de petrechos Ações lesivas contra poda de raiz exemplares arbóreos Manejo não autorizado: corte e transplante
  • 69. Maus-tratos: soterramento de colo poda sem critério técnico poda drástica fixação de petrechos poda de raiz Ações lesivas contra tomar precauções exemplares arbóreos para não cometer! Manejo não autorizado: corte e transplante
  • 70. Soterramento de colo por concreto
  • 71. Soterramento de colo e outros maus-tratos relacionados com obras
  • 72. Soterramento de colo e outros maus-tratos relacionados com obras
  • 73. Fixação de petrechos ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
  • 74. Fixação de petrechos Lei Municipal n°14.902/09 Art. 1º A provocação de ferimento ou dano à vegetação de porte arbóreo, em razão da colocação de adereços, enfeites, placas e similares afixados por objetos como pregos, grampos, arames, cintas inadequadas, fios e similares, fica expressamente proibida no território do Município de São Paulo. Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no "caput" deste artigo, ao causador do dano serão aplicadas as penas estabelecidas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
  • 75. Poda Quando solicitar poda: Forma inadequada durante o seu desenvolvimento (poda de formação); Eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados (poda de limpeza); Remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas (poda de emergência); http://www.prefeitura.sp.gov.br/ Remover partes da árvore que interferem ou causam cidade/secretarias/meio_ambie danos incontornáveis às edificações ou aos nte/ equipamentos urbanos (poda de adequação).
  • 76. Maus-tratos: soterramento de colo poda sem critério técnico poda drástica fixação de petrechos Ações lesivas contra poda de raiz exemplares arbóreos Manejo não autorizado: corte e transplante
  • 77. Maus-tratos: soterramento de colo poda sem critério técnico poda drástica fixação de petrechos poda de raiz Ações lesivas contra exemplares arbóreos obter autorização e executar conforme autorizado Manejo não autorizado: corte e transplante
  • 78. Manejo de árvore 1. Na calçada – corte e poda – solicitar Subprefeitura (com autorização); 2. No interior do lote – corte e poda – interessado (com autorização da Subprefeitura); 3. Para construção – corte e transplante – interessado (Termo de Compromisso Ambiental com SVMA)
  • 79. Manejo de árvore X X X X X X X Manejo no interior do lote: Manejo na calçada: Manejo para construção: Proprietário com Subprefeitura com Termo do Compromisso autorização autorização Ambiental X = corte = poda
  • 80. Podas e Cortes de Exemplares Arbóreos - Calçadas, praças e demais área públicas: somente Subprefeitura pode realizar o serviço. Abrir solicitação via: Praças de Atendimento das Subprefeituras; Site da Prefeitura: http://sac.prefeitura.sp.gov.br/ Urgência (risco de queda): Corpo de Bombeiros - 193 - Áreas Particulares: poda e corte: requisitar sempre autorização: Praças de Atendimento das Subprefeituras; Site da Prefeitura: http://sac.prefeitura.sp.gov.br/ Urgência (risco de queda): Corpo de Bombeiros - 193
  • 81.
  • 82.
  • 83. Se vegetação significativa... Solicitação do munícipe (corte) Subprefeitura SVMA Poder Público Autorização SVMA e SUB Imagem de fragmento da Carta de Vegetação Significativa do Município de São Paulo (Decreto Estadual nº 30.443/89)
  • 84. Consultar se é vegetação significativa... http://atlasambiental.prefeitura.sp.gov.br/ 1 2 3 4
  • 85. Para construções e obras: Termo de Compromisso Ambiental (TCA): autorização para manejo (corte e transplante) de árvores para construção, - Autorização está condicionada à compensação ambiental, - Contrato SVMA x interessado Portaria n° 44/SVMA.G/2010
  • 86. Como proceder? Alvará de Aprovação: SEHAB Solicitaçõe s Laudo de Avaliação Ambiental: SVMA Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
  • 87. Processo de Aprovação Laudo de Avaliação Ambiental Alvará de Aprovação SEHAB SVMA Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
  • 88. Processo de Aprovação Laudo de Avaliação Ambiental Alvará de Aprovação SEHAB SVMA Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
  • 89. Processo de Aprovação Laudo de Avaliação Ambiental Alvará de Aprovação TCA SEHAB SVMA Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
  • 90. Processo de Aprovação Laudo de Avaliação Ambiental Alvará de Aprovação TCA Alvará de Execução SEHAB SVMA Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
  • 91. Processo de Aprovação Laudo de Avaliação Ambiental Alvará de Aprovação TCA Alvará de Execução Manejo/obra SEHAB SVMA Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
  • 92. Aprovação por DEPAVE/SVMA Plantio compensatório X XX + + X Levantamento Projeto da Plano X de das árvores do edificação Compensação terreno Ambiental Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
  • 93. Aprovação por DEPAVE/SVMA Plantio compensatório X XX + + X Levantamento Projeto da Plano X de das árvores do edificação Compensação terreno Ambiental Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
  • 94. Aprovação por DEPAVE/SVMA + + X XX X Levantamento das árvores Projeto da edificação Plano X de Compensação do terreno Ambiental Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE Autorização X XX + Alvará de = para X Execução manejo previsto (SEHAB) Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
  • 95. Aprovação por DEPAVE/SVMA + + X XX X Levantamento das árvores Projeto da edificação Plano X de Compensação do terreno Ambiental Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE Autorização X XX + Alvará de = para X Execução manejo previsto (SEHAB) Fiscalização por SVMA/DEPAVE Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
  • 96. Aprovação por DEPAVE/SVMA + + X XX X Levantamento das árvores Projeto da edificação Plano X de Compensação do terreno Ambiental Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE Autorização X XX + Alvará de = para Termo de Conclusão X Execução manejo previsto + (SEHAB) Habite-se Fiscalização por SVMA/DEPAVE Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
  • 97. Resumindo……. Infrações contra a flora Decreto 6.514/08 Enquadramento das infrações cometidas contra a Infrações contra vegetação ordenamento urbano e patrimônio cultural Decreto 6.514/08 Resolução CADES 124/2008
  • 98. Resumindo…. Maus-tratos: soterramento de colo tomar poda sem critério técnico precauções poda drástica para não fixação de petrechos cometer! poda de raiz Ações lesivas contra exemplares arbóreos Autorização Manejo não autorizado: (Subprefeitur corte e transplante a ou TCA)
  • 99. Muito obrigada! Biol. Natália P. Antonucci nataliaantonucci@prefeitura.sp.gov.br