Organização e Princípios da A.P. , David Ferraz

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    Organização e Princípios da A.P. , David Ferraz - Presentation Transcript

    1. Organização e princípios da Administração Pública
    2. O que é a Administração Pública?
    3. Organização estrutural da A.P.
      • Art. 267º CRP:
      • “ A A.P. está estruturada de modo a
        • Evitar a burocratização
        • A aproximar os serviços das populações e
        • A assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva (…)”
      Adm. Directa Adm. indirecta Adm. autónoma Adm. independente
    4. Organização estrutural da A.P. Adm. Directa Adm. autónoma Independência / autonomia Sujeição aos poderes do Governo + - + Adm. indirecta Adm. independente
      • Governo é o órgão superior da Administração Pública detendo sobre esta os seguintes poderes (art. 182º da CRP) :
        • • Poderes de direcção –> Administração directa
        • Ministérios / Direcções Gerais
        • • Poderes de tutela e superintendência  Administração indirecta
        • Define a orientação mas não intervém ao nível da gestão
        • Institutos Públicos
        • • Poderes de tutela de legalidade  Adm. Autónoma
        • Só afere a legalidade (art. 242º CRP)
        • Autarquias
        • Regiões Autónomas
        • Associações Públicas
    5. Administração directa (Lei nº4/2004 alterada pelo DL 105/2007)
      • Órgãos e serviços dentro da própria pessoa colectiva Estado
      • Art 2º, nº1 - Lei nº4/2004
        • Serviços centrais e periféricos que, pela natureza das suas competências e funções, devam estar sujeitos ao poder de direcção do Governo
        • Central Ministério da Finanças e A.P.
        • Periférica Repartição de Finanças de Aljezur
        • Periférica externa Serviços fora do território nacional
      • Art 199º d) CRP: “ Compete ao Governo Dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado”
    6. Administração indirecta (Lei nº3/2004 alterada pelo DL 105/2007)
      • Corresponde a uma forma de descentralização
        • Estado cria outras pessoas colectivas públicas para prosseguir os fins do Estado:
          • Institutos Públicos (I.P.)  Lei 3/2004 (art. 2º)
      • Autonomia administrativa, financeira, patrimonial (art 4º)
      • Sujeitos ao poder de tutela e super intendência (art 41º e 42º)
    7. Administração autónoma
      • Prossegue fins diferentes do Estado
      • Os fins pertencem a uma circuncisão com fins próprios (Ex: Autarquias; Regiões Autónomas)
      Sujeitas exclusivamente à tutela de legalidade
    8. Administração autónoma
    9. Administração autónoma
      • Autonomia jurídica (pessoas colectivas públicas)
      • Autonomia política (orgãos próprios eleitos)
      • Autonomia de gestão (não estão sujeitas à direcção do governo)
      • Autonomia administrativa (organização própria)
      • Autonomia financeira (orçamento próprio)
      • Autonomia normativa (regulamentos municipais)
    10. Administração independente
      • Órgãos administrativos independentes: Tribunal de Contas; Comissão Nacional de Eleições
      • Regulação da actividade dos privados (ANACOM; ERSE; Ent. Reg. Com. Social)
      • Características:
      • Eleitos pela AR (pode ser em alguns casos maioria qualificada 2/3);
      • Não representam o Governo nem estão sujeitos às suas instruções
      • Tomadas de posição públicas
      • Pareceres, recomendações / directivas  vinculativos
      CRP Art 267 nº3
    11. Princípios administrativos
    12. Art. 266º CRP: “ A Administração Pública visa a prossecução do interesse público(…)” “ Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito por princípios (…)” Que princípios são esses?
    13. Princípios
      • Principio da legalidade
        • Somente se pode agir com fundamento na Lei e dentro dos limites previstos
        • Poder legislativo está acima do poder administrativo / executivo
        • Excepções ao principio da legalidade:
          • estado de sítio ou pelo estado de Emergência
          • Quer isto dizer que as ilegalidades cometidas durante o estado de sitio ou emergência são legais ?
        • (art. 19º (nº4) CRP e art. 151º do CPA)
    14. Princípios
      • Principio da proporcionalidade ( art. 266 CRP; art19º nº4 ; art. 5º CPA)
        • Beneficio Vs Prejuízo
        • É exigível, adequado? Que custos para o privado e benefícios para a sociedade?
    15. Princípios
      • Principio da igualdade (artº 13º e 266 nº2 da CRP; art. 5º CPA)
        • Tratamento igual dos cidadãos que se encontrem objectivamente em situação idêntica
        • Devo tratar todos de igual forma?
    16. Princípios
      • Principio da imparcialidade (266 nº2 da CRP; art 6º e 44º CPA)
        • A decisão administrativa deve levar em consideração apenas o interesse público e afastar o interesse privado não relevante para a tomada de decisão pública
            • Regime de impedimentos (Lei determina)
            • Escusas e/ou suspeições (a pedido do funcionário)
        • Não devo considerar em nenhum caso o interesse privado?
    17. Princípios
      • Principio da boa fé (art 266º CRP e art. 6º CPA)
        • A administração não deve atraiçoar a confiança dos cidadãos
      • Principio da justiça (art. 266º CRP e art. 6º CPA)
        • A administração deve ser justa na sua actuação
        • Acumulação de outros princípios que aferem a justiça:
          • imparcial, racional, agir de boa fé…
    18. Boa Administração
      • Legalidade: conformidade ou desconformidade com a Lei
      • Vinculação à disposição legal
      • Mérito: oportunidade / conveniência / vantagem da decisão
        • Discricionariedade na decisão (balizada)
    19. Questões para debate:
      • A organização da Administração Pública portuguesa e o principio da subsidiariedade
        • Devem as decisões ser tomadas ao nível central ou local?
        • Que tipo de decisões?
        • Financiamento da Administração local?
          • Tributação Nacional / Tributação Regional
          • Financiamento OE / Financiamento Regional
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