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EDITAL N. 14/2014 – NAVCV MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA – PROCESSO DE
SELEÇÃO DE COORDENADOR REGIONAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TÉCNICO SOCIAL I EM
SERVIÇO SOCIAL, TÉCNICO SOCIAL I EM PSICOLOGIA, TÉCNICO SOCIAL I EM DIREITO E
ESTAGIÁRIO (DE DIREITO OU DE PSICOLOGIA) PARA ATUAR NA REGIONAL NORTE EM
MONTES CLAROS
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública Federal, Estadual e Municipal, informa que, no período de 16 de junho a 07 de julho de
2014, estarão abertas inscrições para a seleção de COORDENADOR REGIONAL, TÉCNICO SOCIAL I
EM SERVIÇO SOCIAL, TÉCNICO SOCIAL I EM PSICOLOGIA, TÉCNICO SOCIAL I EM DIREITO E
ESTAGIÁRIO (DE DIREITO, OU PSICOLOGIA) e formação de Cadastro de Reserva (CR), para atuar
junto ao NÚCLEO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, REGIONAL NORTE EM MONTES CLAROS – NAVCV-NORTE, no âmbito do convênio firmado
entre o Centro de Defesa da Cidadania e a SEDESE (Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social), nos termos desta convocação e das normas previstas no Estatuto da
Instituição.
CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA.
Art. 2º. Especificações das vagas:
Cargo Local de Trabalho N. de Vagas Carga horária
Coordenador Regional Montes Claros 01 + CR 40h/semana
Auxiliar Administrativo Montes Claros 01 + CR 40h/semana
Técnico Social I em Serviço
Social
Montes Claros 01 + CR 30h/semana
Técnico Social I em
Psicologia
Montes Claros 01 + CR 40h/semana
Técnico Social I em Direito Montes Claros 01 + CR 40h/semana
Estagiário (de direito, ou
psicologia)
Montes Claros 01 + CR 25h/semana
SOBRE A INSTITUIÇÃO
Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente,
Rua Guajajaras, nº 1934 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30.190-003
Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção
da cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da
sociedade no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio
com o Estado de Minas Gerais.
DOS REQUISITOS PARA O CARGO
Art. 4º. Poderão se inscrever no presente processo de seleção os candidatos que atendam e preencham
os requisitos descritos abaixo:
1. Para o cargo de Coordenador Regional, curso superior completo com formação em Instituição de
Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, nas áreas de
Serviço Social, Direito, Psicologia ou áreas afins;
2. Para o cargo de Auxiliar Administrativo, ensino médio completo em Instituição de Ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
3. Para os cargos de Técnico Social I, curso superior completo com formação em Instituição de
Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, nas áreas de
Serviço Social, Direito ou Psicologia;
4. Para o cargo de Estagiário, curso superior em andamento, em Instituição de Ensino Superior
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, nas áreas de Direito ou
Psicologia, ficando a cargo do Centro de Defesa da Cidadania decidir qual área de formação
será contemplada segundo os critérios de seleção;
5. Para os graduados em Direito, é desejável inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
6. Para os cargos de Coordenador Regional e Técnico Social I, é desejável experiência profissional
comprovada de no mínimo 1 (um) ano em movimentos sociais, ONGs, programas ou projetos
governamentais, preferencialmente com interface na área de direitos humanos, na temática de
crianças e adolescentes, segurança pública cidadã, articulação comunitária ou formação de
redes;
7. Disponibilidade para assumir o cargo a partir de agosto de 2014;
8. Disponibilidade para a carga horária exigida;
9. Disponibilidade para viagens.
DAS HABILIDADES
Art. 5º. São habilidades exigidas para os cargos de Coordenador Regional, Técnico Social I e Estagiário:
1. Experiência comprovada em trabalhos com população em situação de risco ou vulnerabilidade
social;
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2. Afinidade e disponibilidade para atuar na defesa dos Direitos Humanos, especialmente com
vítimas de violência;
3. Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar e em rede;
4. Conhecimento em políticas públicas e sociais;
5. Conhecimento em informática (Word, Excel e Power Point);
6. Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças;
7. Experiência em sua respectiva área de atuação.
8. Desenvoltura na língua portuguesa.
Art. 6º. São habilidades exigidas para o cargo de Auxiliar Administrativo:
1. Um ano de experiência em atividades e rotinas de gestão administrativa;
2. Experiência em atendimento ao público e telefônico;
3. Saber deslocar-se em Montes Claros;
4. Conhecimentos em Informática (Word, Excel e Power Point);
5. Disponibilidade para a carga horária exigida;
6. Conhecimento em organização de arquivos e secretaria;
7. Habilidade na preparação, controle, remessa de documentos, correspondências e elaboração de
ofícios;
8. Desenvoltura na língua portuguesa.
Parágrafo Primeiro. É desejável que o candidato tenha experiência com atendimento ao público de
vítimas de violência, e afinidade com temas relacionados a Direitos Humanos.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 7º. São atribuições do(a) Coordenador Regional:
1. Coordenar o NAVCV-NORTE, submetendo-se às diretrizes estabelecidas pelo Coordenador
Geral, Coordenador Administrativo-Financeiro e Coordenador Técnico, de Monitoramento e
Avaliação;
2. Planejar, supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas em sua unidade, bem como os
técnicos, estagiários e auxiliares administrativos a ele vinculados;
3. Realizar reuniões periódicas com a equipe técnica, a fim de garantir o alinhamento da política,
de acordo com as diretrizes pré-definidas pelo Coordenador Geral;
4. Realizar articulação política da rede;
5. Efetivar parcerias com órgãos públicos, privados e não-governamentais;
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6. Participar de reuniões estabelecidas pelo Coordenador Geral do NAVCV-MG, pelo IJUCI-MG e
pela SEDESE para discussão da política estadual referente ao atendimento às vítimas de
crimes violentos, a fim de realizar seu monitoramento e, a partir desse acompanhamento, suas
possíveis readequações;
7. Gerenciar dados definidos, juntamente com a equipe de monitoramento e avaliação, que
subsidiem o controle de cumprimento de metas da gestão pública da política em questão;
8. Auxiliar a Equipe Administrativa-Financeira no que diz respeito às questões contábeis e
financeiras de sua Regional.
Art. 8º. São atribuições do(a) Auxiliar Administrativo:
1. Recepção de telefonemas e de usuários do serviço;
2. Agendamento de atendimentos e organização da agenda;
3. Comparecer às reuniões designadas pelo NAVCV-Norte;
4. Comparecer, quando convocado, às reuniões designadas pelo IJUCI-MG e pela SEDESE-MG;
5. Prestar apoio no âmbito administrativo/financeiro à Equipe Administrativo-Financeira e à
Coordenação Regional do NAVCV-Norte;
6. Realizar a organização de arquivos, atendimento telefônico, registro de documentos, auxiliar na
realização de eventos, disponibilização de materiais em estoque, serviços de apoio às atividades
da Equipe Técnica e da Coordenação, conservação de patrimônios e outras atribuições que se
fizerem necessárias à execução do NAVCV-Norte.
Art. 9º. São atribuições do(a) Técnico social I em Serviço Social:
1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, buscando detectar as
demandas sociais dos usuários atendidos através de uma escuta qualificada; participar do
acolhimento, preferencialmente com profissional ou estagiário de outras áreas (Direito ou
Psicologia);
2. Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais;
3. Promover o reconhecimento, resgate e nomeação de violências transgeracionais por vezes
despercebidas ou reconhecidas pelos usuários;
4. Identificar valores culturais e sociais que permeiam e influenciam a realidade da população
atendida;
5. Proceder à análise sócio-histórica dos indivíduos de forma a identificar suas principais
necessidades e criar possibilidades de reconstrução de sua cidadania;
6. Reconhecer outras demandas dos usuários em relação a direitos sociais;
7. Conhecer e reconhecer as expressões sociais da violência e suas condicionantes;
8. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
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9. Realizar visitas domiciliares e institucionais – após discussão do caso com a equipe – quando
houver necessidade;
10. Articular e fomentar a rede intersetorial, auxiliando a Coordenação do NAVCV-Norte;
11. Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar
se os mesmos foram efetivados;
12. Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos;
13. Participar do planejamento e construção dos grupos realizados periodicamente no NAVCV-
Norte;
14. Participar de estudos de caso com a equipe interdisciplinar;
15. Supervisionar o(a) estagiário(a) de Serviço Social (quando houver);
16. Apresentar, além do atendimento psicossocial, as possibilidades de atenção especializada,
serviços da rede intersetorial, entre outros;
17. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos;
18. Construir instrumentais de intervenção e desenvolver trabalhos de caráter preventivo nas
comunidades mais atingidas pela violência;
19. Representar o NAVCV-Norte em seminários, capacitações e demais eventos;
20. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
21. Atender discentes interessados em conhecer o programa;
22. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
23. Participar da construção de materiais como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins
com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e
humanização às vítimas de violência;
24. Acompanhar o usuário em equipamentos da rede, quando necessário;
25. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;
26. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV;
27. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV.
Art. 10. São atribuições do(a) Técnico social I em Psicologia:
1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, fornecendo o apoio
necessário à reorganização emocional da vítima; oferecer espaço de escuta, fala e cuidado
diante do sofrimento psíquico causado pelo crime/violência possibilitando ressignificações das
mesmas;
2. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
3. Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais;
4. Prestar atendimento a crianças e adolescentes buscando intervenções mais apropriadas para
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esse público;
5. Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar
se os mesmos foram efetivados;
6. Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos;
7. Promover grupos de usuários com o auxilio e participação das demais áreas de atuação;
8. Participar de estudos de casos com a equipe interdisciplinar;
9. Supervisionar o(a) estagiário(a) de Psicologia (quando houver);
10. Apoiar e identificar os casos para encaminhamento a serviços especializados em saúde mental
da rede intersetorial;
11. Acompanhar, orientar e prestar apoio psicológico à vítima em diligências variadas, tais como
audiências, oitivas e julgamentos e em equipamentos da rede intersetorial quando necessário;
12. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede para discussão de casos;
13. Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos;
14. Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa;
15. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
16. Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins
com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e
humanizado às vítimas de violência;
17. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
18. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;
19. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV;
20.Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV.
Art. 11. São atribuições do(a) Técnico social I em Direito:
1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, contendo também
orientações jurídicas aos usuários do NAVCV-Norte, de maneira a fomentar uma percepção
crítica sobre a Justiça e o sistema que a opera;
2. Informar e esclarecer o usuário sobre os procedimentos legais necessários para o ajuizamento
de ações criminais, cíveis ou de outra natureza;
3. Informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los;
4. Verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu
andamento e etapas;
5. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda;
6. Facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia;
7. Reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima,
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numa ótica de construção e promoção de direitos;
8. Acompanhar o usuário, quando necessário, a delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder
Judiciário e Sistema de Justiça;
9. Participar dos estudos de caso com a equipe interdisciplinar;
10. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos;
11. Supervisionar o(a) estagiário(a) de Direito (quando houver);
12. Promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário, com
apoio dos demais técnicos;
13. Promover, juntamente com a Coordenação, parcerias entre o programa e instituições jurídicas:
Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica
Gratuitos;
14. Pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que
precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas, especialmente que fomente
práticas de Justiça Restaurativa;
15. Realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e
processuais por meio de ofícios, petições, telefonemas;
16. Informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades;
17. Levar o discurso da vítima ao Sistema de Justiça e lograr intervenções, sendo essas no sentido
de perceber as revitimizações e propor formas de evitá-las;
18. Reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo
sua voz e participação;
19. Participar da constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas
na elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas;
20. Informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de
seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos
adequados;
21. Manter planilha com todas as ações acompanhadas, com andamento atualizado;
22. Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos;
23. Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa;
24. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
25. Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins
com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e
humanização às vítimas de violência;
26. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV;
27. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de
campanhas educativas para o combate e prevenção à violência;
28. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV;
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29. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV.
Art. 12. Sob a supervisão do Técnico Social de referência de sua área de formação, o Estagiário exerce
as mesmas atribuições descritas nos artigos precedentes, também segundo sua área de formação.
DA INSCRIÇÃO
Art. 13. As inscrições serão realizadas no período de 16 de junho a 07 de julho de 2014, devendo o
candidato enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções, constando seu
contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico ijucimg@gmail.com, com o assunto PROCESSO
SELETIVO NAVCV/MG REGIONAL NORTE – EDITAL Nº 14/2014 - CARGO (NOME DO CARGO A
QUE CONCORRE).
Art. 14. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão
AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
Art. 15. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento
da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo
das sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 16. A seleção será composta por 3 fases, conforme especificado no artigo 22, sendo todas de
responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.
Art. 17. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
Art. 18. O resultado de cada fase será divulgado por meio do endereço eletrônico dos candidatos
selecionados, em datas a serem divulgadas no site e no blog da instituição.
Art. 19. A primeira etapa do processo seletivo será realizada em Belo Horizonte, e as demais serão
realizadas na cidade de Montes Claros - MG.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
Art. 20. O processo seletivo dar-se-á em fases distintas, a saber:
I. Análise de Currículos e da Carta de intenções;
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Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
II. Entrevista individual e Redação;
III. Avaliação Psicológica.
Art. 21. Os candidatos melhor qualificados na primeira fase (análise de currículo e de carta de
intenções) serão selecionados para participar da segunda fase.
Art. 22. Os candidatos melhor qualificados na segunda fase (entrevista individual e redação) serão
classificados para participar da terceira fase.
1ª Fase - Análise de Currículo e Carta de Intenções
Art. 23. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de
intenções.
Art. 24. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter:
I. Breve apresentação do candidato;
II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV;
III. Como o candidato pode contribuir para o Programa.
Art. 25. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais.
Art. 26. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional,
considerando-se o tempo de funções exercidas.
Art. 27. O resultado da Primeira Fase será disponibilizado no site www.ijucimg.org.br e no blog
www.cdcevoce.blogspot.com, também sendo comunicado a cada um dos candidatos diretamente nos
contatos fornecidos nos currículos.
2ª fase – Entrevista individual e Redação:
Art. 28. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão
entrevistados por banca formada pela Coordenação do NAVCV-MG e, quando possível, por
representantes da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e do IJUCI – MG.
Art. 29. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos
apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua
Portuguesa.
Rua Guajajaras, nº 1934 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30.190-003
Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
3º Fase – Avaliação Psicológica:
Art. 30. A Avaliação Psicológica (dinâmica de grupo e/ou teste psicológico) tem como objetivo identificar
aspectos comportamentais, psicológicos e de conhecimentos dos candidatos para fins de prognóstico do
desempenho das atividades relativas aos cargos a que se candidatam.
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 31. A instituição divulgará os resultados das fases do processo seletivo, bem como seu resultado
final, por meio do endereço eletrônico dos candidatos aprovados em cada uma das fases da seleção e
através do blog da instituição.
Art. 32. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação,
caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade,
será automaticamente eliminado.
Art. 33. A instituição enviará e-mail com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo
máximo e improrrogável de 48h (vinte e quatro horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se
manifeste, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de
contratação.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 34. O processo seletivo terá vigência de 300 (trezentos) dias, podendo, a critério da instituição, ser
prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 35. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze
minutos), implicará na eliminação automática do candidato.
Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa,
que terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo.
INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog navcvmg.blogspot.com.br)
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Benevides Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de
transdisciplinaridade.
De Marchi, Alice. Clínica e Política: uma experiência limítrofe.
Kamimura, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento
interdisciplinar a vítimas de violência.
Shapiro, Janet. Monitoramento e Avaliação. (Apenas para candidatos ao cargo de Coordenador
Regional)
Arruda, Marcela; Jannuzi, Paulo. Sistema de indicadores para acompanhamento da agenda de direitos
humanos no Brasil: apontamentos metodológicos. (Apenas para candidatos ao cargo de Coordenador
Regional)
Belo Horizonte, 13 de junho de 2014.
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
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ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO
Cargo pretendido:
Dados pessoais:
Nome:
Endereço:
Telefone (fixo, celular e de recado):
Email:
Estado civil e idade:
Escolaridade:
Nível de formação:
Instituição/Escola:
Ano de conclusão:
Experiência Profissional
Ordem decrescente – do ultimo emprego para o primeiro
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Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
Nome da Empresa:
Cargo:
Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio):
Atividades desempenhadas:
Contatos para referências:
Formação e cursos complementares:
Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns.
Nome do evento ou curso:
Nome da Instituição:
Carga horária:
Data do evento:
Produção Acadêmica:
Publicação de artigos, dissertações e teses.
Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins.
Organização de eventos.
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NAVCV MG - Edital nº 14 - Regional Norte - coordenador regional, técnico social direito, serviço social, psicologia e estagiário

  • 1. EDITAL N. 14/2014 – NAVCV MG DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA – PROCESSO DE SELEÇÃO DE COORDENADOR REGIONAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL, TÉCNICO SOCIAL I EM PSICOLOGIA, TÉCNICO SOCIAL I EM DIREITO E ESTAGIÁRIO (DE DIREITO OU DE PSICOLOGIA) PARA ATUAR NA REGIONAL NORTE EM MONTES CLAROS Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública Federal, Estadual e Municipal, informa que, no período de 16 de junho a 07 de julho de 2014, estarão abertas inscrições para a seleção de COORDENADOR REGIONAL, TÉCNICO SOCIAL I EM SERVIÇO SOCIAL, TÉCNICO SOCIAL I EM PSICOLOGIA, TÉCNICO SOCIAL I EM DIREITO E ESTAGIÁRIO (DE DIREITO, OU PSICOLOGIA) e formação de Cadastro de Reserva (CR), para atuar junto ao NÚCLEO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIONAL NORTE EM MONTES CLAROS – NAVCV-NORTE, no âmbito do convênio firmado entre o Centro de Defesa da Cidadania e a SEDESE (Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social), nos termos desta convocação e das normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA. Art. 2º. Especificações das vagas: Cargo Local de Trabalho N. de Vagas Carga horária Coordenador Regional Montes Claros 01 + CR 40h/semana Auxiliar Administrativo Montes Claros 01 + CR 40h/semana Técnico Social I em Serviço Social Montes Claros 01 + CR 30h/semana Técnico Social I em Psicologia Montes Claros 01 + CR 40h/semana Técnico Social I em Direito Montes Claros 01 + CR 40h/semana Estagiário (de direito, ou psicologia) Montes Claros 01 + CR 25h/semana SOBRE A INSTITUIÇÃO Art. 3º. O Centro de Defesa da Cidadania, visando prover a população economicamente hipossuficiente, Rua Guajajaras, nº 1934 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30.190-003 Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
  • 2. alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresenta proposta de construção da cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade no processo democrático. Além disso, esta instituição executa seis programas em convênio com o Estado de Minas Gerais. DOS REQUISITOS PARA O CARGO Art. 4º. Poderão se inscrever no presente processo de seleção os candidatos que atendam e preencham os requisitos descritos abaixo: 1. Para o cargo de Coordenador Regional, curso superior completo com formação em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, nas áreas de Serviço Social, Direito, Psicologia ou áreas afins; 2. Para o cargo de Auxiliar Administrativo, ensino médio completo em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; 3. Para os cargos de Técnico Social I, curso superior completo com formação em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, nas áreas de Serviço Social, Direito ou Psicologia; 4. Para o cargo de Estagiário, curso superior em andamento, em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, nas áreas de Direito ou Psicologia, ficando a cargo do Centro de Defesa da Cidadania decidir qual área de formação será contemplada segundo os critérios de seleção; 5. Para os graduados em Direito, é desejável inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; 6. Para os cargos de Coordenador Regional e Técnico Social I, é desejável experiência profissional comprovada de no mínimo 1 (um) ano em movimentos sociais, ONGs, programas ou projetos governamentais, preferencialmente com interface na área de direitos humanos, na temática de crianças e adolescentes, segurança pública cidadã, articulação comunitária ou formação de redes; 7. Disponibilidade para assumir o cargo a partir de agosto de 2014; 8. Disponibilidade para a carga horária exigida; 9. Disponibilidade para viagens. DAS HABILIDADES Art. 5º. São habilidades exigidas para os cargos de Coordenador Regional, Técnico Social I e Estagiário: 1. Experiência comprovada em trabalhos com população em situação de risco ou vulnerabilidade social; Rua Guajajaras, nº 1934 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30.190-003 Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
  • 3. 2. Afinidade e disponibilidade para atuar na defesa dos Direitos Humanos, especialmente com vítimas de violência; 3. Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar e em rede; 4. Conhecimento em políticas públicas e sociais; 5. Conhecimento em informática (Word, Excel e Power Point); 6. Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças; 7. Experiência em sua respectiva área de atuação. 8. Desenvoltura na língua portuguesa. Art. 6º. São habilidades exigidas para o cargo de Auxiliar Administrativo: 1. Um ano de experiência em atividades e rotinas de gestão administrativa; 2. Experiência em atendimento ao público e telefônico; 3. Saber deslocar-se em Montes Claros; 4. Conhecimentos em Informática (Word, Excel e Power Point); 5. Disponibilidade para a carga horária exigida; 6. Conhecimento em organização de arquivos e secretaria; 7. Habilidade na preparação, controle, remessa de documentos, correspondências e elaboração de ofícios; 8. Desenvoltura na língua portuguesa. Parágrafo Primeiro. É desejável que o candidato tenha experiência com atendimento ao público de vítimas de violência, e afinidade com temas relacionados a Direitos Humanos. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 7º. São atribuições do(a) Coordenador Regional: 1. Coordenar o NAVCV-NORTE, submetendo-se às diretrizes estabelecidas pelo Coordenador Geral, Coordenador Administrativo-Financeiro e Coordenador Técnico, de Monitoramento e Avaliação; 2. Planejar, supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas em sua unidade, bem como os técnicos, estagiários e auxiliares administrativos a ele vinculados; 3. Realizar reuniões periódicas com a equipe técnica, a fim de garantir o alinhamento da política, de acordo com as diretrizes pré-definidas pelo Coordenador Geral; 4. Realizar articulação política da rede; 5. Efetivar parcerias com órgãos públicos, privados e não-governamentais; Rua Guajajaras, nº 1934 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30.190-003 Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
  • 4. 6. Participar de reuniões estabelecidas pelo Coordenador Geral do NAVCV-MG, pelo IJUCI-MG e pela SEDESE para discussão da política estadual referente ao atendimento às vítimas de crimes violentos, a fim de realizar seu monitoramento e, a partir desse acompanhamento, suas possíveis readequações; 7. Gerenciar dados definidos, juntamente com a equipe de monitoramento e avaliação, que subsidiem o controle de cumprimento de metas da gestão pública da política em questão; 8. Auxiliar a Equipe Administrativa-Financeira no que diz respeito às questões contábeis e financeiras de sua Regional. Art. 8º. São atribuições do(a) Auxiliar Administrativo: 1. Recepção de telefonemas e de usuários do serviço; 2. Agendamento de atendimentos e organização da agenda; 3. Comparecer às reuniões designadas pelo NAVCV-Norte; 4. Comparecer, quando convocado, às reuniões designadas pelo IJUCI-MG e pela SEDESE-MG; 5. Prestar apoio no âmbito administrativo/financeiro à Equipe Administrativo-Financeira e à Coordenação Regional do NAVCV-Norte; 6. Realizar a organização de arquivos, atendimento telefônico, registro de documentos, auxiliar na realização de eventos, disponibilização de materiais em estoque, serviços de apoio às atividades da Equipe Técnica e da Coordenação, conservação de patrimônios e outras atribuições que se fizerem necessárias à execução do NAVCV-Norte. Art. 9º. São atribuições do(a) Técnico social I em Serviço Social: 1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, buscando detectar as demandas sociais dos usuários atendidos através de uma escuta qualificada; participar do acolhimento, preferencialmente com profissional ou estagiário de outras áreas (Direito ou Psicologia); 2. Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais; 3. Promover o reconhecimento, resgate e nomeação de violências transgeracionais por vezes despercebidas ou reconhecidas pelos usuários; 4. Identificar valores culturais e sociais que permeiam e influenciam a realidade da população atendida; 5. Proceder à análise sócio-histórica dos indivíduos de forma a identificar suas principais necessidades e criar possibilidades de reconstrução de sua cidadania; 6. Reconhecer outras demandas dos usuários em relação a direitos sociais; 7. Conhecer e reconhecer as expressões sociais da violência e suas condicionantes; 8. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; Rua Guajajaras, nº 1934 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30.190-003 Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
  • 5. 9. Realizar visitas domiciliares e institucionais – após discussão do caso com a equipe – quando houver necessidade; 10. Articular e fomentar a rede intersetorial, auxiliando a Coordenação do NAVCV-Norte; 11. Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se os mesmos foram efetivados; 12. Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos; 13. Participar do planejamento e construção dos grupos realizados periodicamente no NAVCV- Norte; 14. Participar de estudos de caso com a equipe interdisciplinar; 15. Supervisionar o(a) estagiário(a) de Serviço Social (quando houver); 16. Apresentar, além do atendimento psicossocial, as possibilidades de atenção especializada, serviços da rede intersetorial, entre outros; 17. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos; 18. Construir instrumentais de intervenção e desenvolver trabalhos de caráter preventivo nas comunidades mais atingidas pela violência; 19. Representar o NAVCV-Norte em seminários, capacitações e demais eventos; 20. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV; 21. Atender discentes interessados em conhecer o programa; 22. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; 23. Participar da construção de materiais como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanização às vítimas de violência; 24. Acompanhar o usuário em equipamentos da rede, quando necessário; 25. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência; 26. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV; 27. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV. Art. 10. São atribuições do(a) Técnico social I em Psicologia: 1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, fornecendo o apoio necessário à reorganização emocional da vítima; oferecer espaço de escuta, fala e cuidado diante do sofrimento psíquico causado pelo crime/violência possibilitando ressignificações das mesmas; 2. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; 3. Prestar atendimento ao grupo familiar buscando o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais; 4. Prestar atendimento a crianças e adolescentes buscando intervenções mais apropriadas para Rua Guajajaras, nº 1934 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30.190-003 Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
  • 6. esse público; 5. Realizar o monitoramento dos encaminhamentos feitos para a rede intersetorial a fim de verificar se os mesmos foram efetivados; 6. Conhecer a rede intersetorial antes de proceder aos devidos encaminhamentos; 7. Promover grupos de usuários com o auxilio e participação das demais áreas de atuação; 8. Participar de estudos de casos com a equipe interdisciplinar; 9. Supervisionar o(a) estagiário(a) de Psicologia (quando houver); 10. Apoiar e identificar os casos para encaminhamento a serviços especializados em saúde mental da rede intersetorial; 11. Acompanhar, orientar e prestar apoio psicológico à vítima em diligências variadas, tais como audiências, oitivas e julgamentos e em equipamentos da rede intersetorial quando necessário; 12. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede para discussão de casos; 13. Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos; 14. Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa; 15. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; 16. Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanizado às vítimas de violência; 17. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV; 18. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência; 19. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV; 20.Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV. Art. 11. São atribuições do(a) Técnico social I em Direito: 1. Prestar atendimento psicossocial, desde uma perspectiva transdisciplinar, contendo também orientações jurídicas aos usuários do NAVCV-Norte, de maneira a fomentar uma percepção crítica sobre a Justiça e o sistema que a opera; 2. Informar e esclarecer o usuário sobre os procedimentos legais necessários para o ajuizamento de ações criminais, cíveis ou de outra natureza; 3. Informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los; 4. Verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu andamento e etapas; 5. Possibilitar ao usuário uma passagem da queixa para a demanda; 6. Facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia; 7. Reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima, Rua Guajajaras, nº 1934 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30.190-003 Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
  • 7. numa ótica de construção e promoção de direitos; 8. Acompanhar o usuário, quando necessário, a delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder Judiciário e Sistema de Justiça; 9. Participar dos estudos de caso com a equipe interdisciplinar; 10. Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos; 11. Supervisionar o(a) estagiário(a) de Direito (quando houver); 12. Promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário, com apoio dos demais técnicos; 13. Promover, juntamente com a Coordenação, parcerias entre o programa e instituições jurídicas: Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica Gratuitos; 14. Pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas, especialmente que fomente práticas de Justiça Restaurativa; 15. Realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e processuais por meio de ofícios, petições, telefonemas; 16. Informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades; 17. Levar o discurso da vítima ao Sistema de Justiça e lograr intervenções, sendo essas no sentido de perceber as revitimizações e propor formas de evitá-las; 18. Reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo sua voz e participação; 19. Participar da constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas; 20. Informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos adequados; 21. Manter planilha com todas as ações acompanhadas, com andamento atualizado; 22. Representar o Programa em seminários, capacitações e demais eventos; 23. Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa; 24. Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; 25. Participar da construção de material como cartilhas, folders, etc, sobre o NAVCV e temas afins com o objetivo de possibilitar ações no enfrentamento, prevenção, atendimento integral e humanização às vítimas de violência; 26. Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV; 27. Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência; 28. Elaborar relatórios e outros documentos pertinentes ao trabalho realizado no NAVCV; Rua Guajajaras, nº 1934 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30.190-003 Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
  • 8. 29. Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV. Art. 12. Sob a supervisão do Técnico Social de referência de sua área de formação, o Estagiário exerce as mesmas atribuições descritas nos artigos precedentes, também segundo sua área de formação. DA INSCRIÇÃO Art. 13. As inscrições serão realizadas no período de 16 de junho a 07 de julho de 2014, devendo o candidato enviar seu currículo, conforme anexo I do presente edital, e carta de intenções, constando seu contato telefônico e e-mail, para o endereço eletrônico ijucimg@gmail.com, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV/MG REGIONAL NORTE – EDITAL Nº 14/2014 - CARGO (NOME DO CARGO A QUE CONCORRE). Art. 14. Os currículos que não estiverem de acordo com o anexo I e/ou sem carta de intenções serão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS. Art. 15. A declaração ou apresentação de informações falsas ou inexatas determinará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. DO PROCESSO SELETIVO Art. 16. A seleção será composta por 3 fases, conforme especificado no artigo 22, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania. Art. 17. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias. Art. 18. O resultado de cada fase será divulgado por meio do endereço eletrônico dos candidatos selecionados, em datas a serem divulgadas no site e no blog da instituição. Art. 19. A primeira etapa do processo seletivo será realizada em Belo Horizonte, e as demais serão realizadas na cidade de Montes Claros - MG. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO Art. 20. O processo seletivo dar-se-á em fases distintas, a saber: I. Análise de Currículos e da Carta de intenções; Rua Guajajaras, nº 1934 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30.190-003 Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
  • 9. II. Entrevista individual e Redação; III. Avaliação Psicológica. Art. 21. Os candidatos melhor qualificados na primeira fase (análise de currículo e de carta de intenções) serão selecionados para participar da segunda fase. Art. 22. Os candidatos melhor qualificados na segunda fase (entrevista individual e redação) serão classificados para participar da terceira fase. 1ª Fase - Análise de Currículo e Carta de Intenções Art. 23. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixem de apresentar a carta de intenções. Art. 24. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter: I. Breve apresentação do candidato; II. Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV; III. Como o candidato pode contribuir para o Programa. Art. 25. Os candidatos deverão apresentar no currículo contatos para referências profissionais. Art. 26. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional, considerando-se o tempo de funções exercidas. Art. 27. O resultado da Primeira Fase será disponibilizado no site www.ijucimg.org.br e no blog www.cdcevoce.blogspot.com, também sendo comunicado a cada um dos candidatos diretamente nos contatos fornecidos nos currículos. 2ª fase – Entrevista individual e Redação: Art. 28. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos e carta de intenções serão entrevistados por banca formada pela Coordenação do NAVCV-MG e, quando possível, por representantes da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e do IJUCI – MG. Art. 29. A redação será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação aos textos apresentados em bibliografia do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua Portuguesa. Rua Guajajaras, nº 1934 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30.190-003 Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
  • 10. 3º Fase – Avaliação Psicológica: Art. 30. A Avaliação Psicológica (dinâmica de grupo e/ou teste psicológico) tem como objetivo identificar aspectos comportamentais, psicológicos e de conhecimentos dos candidatos para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas aos cargos a que se candidatam. DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Art. 31. A instituição divulgará os resultados das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final, por meio do endereço eletrônico dos candidatos aprovados em cada uma das fases da seleção e através do blog da instituição. Art. 32. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será automaticamente eliminado. Art. 33. A instituição enviará e-mail com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (vinte e quatro horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem possibilidade de contratação. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Art. 34. O processo seletivo terá vigência de 300 (trezentos) dias, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado por igual período. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 35. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze minutos), implicará na eliminação automática do candidato. Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo. INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (disponível no blog navcvmg.blogspot.com.br) Rua Guajajaras, nº 1934 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30.190-003 Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
  • 11. Benevides Barros, Regina; Passos, Eduardo. A construção do plano da clínica e o conceito de transdisciplinaridade. De Marchi, Alice. Clínica e Política: uma experiência limítrofe. Kamimura, Akemi. Linguagem e Efetivação dos Direitos Humanos: o desafio do Direito no atendimento interdisciplinar a vítimas de violência. Shapiro, Janet. Monitoramento e Avaliação. (Apenas para candidatos ao cargo de Coordenador Regional) Arruda, Marcela; Jannuzi, Paulo. Sistema de indicadores para acompanhamento da agenda de direitos humanos no Brasil: apontamentos metodológicos. (Apenas para candidatos ao cargo de Coordenador Regional) Belo Horizonte, 13 de junho de 2014. Viviane Tompe Souza Mayrink. Diretora Rua Guajajaras, nº 1934 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30.190-003 Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
  • 12. ANEXO I – MODELO DE CURRÍCULO Cargo pretendido: Dados pessoais: Nome: Endereço: Telefone (fixo, celular e de recado): Email: Estado civil e idade: Escolaridade: Nível de formação: Instituição/Escola: Ano de conclusão: Experiência Profissional Ordem decrescente – do ultimo emprego para o primeiro Rua Guajajaras, nº 1934 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30.190-003 Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br
  • 13. Nome da Empresa: Cargo: Data do inicio e data de saída (caso seja o emprego atual, deverá informar a data de inicio): Atividades desempenhadas: Contatos para referências: Formação e cursos complementares: Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns. Nome do evento ou curso: Nome da Instituição: Carga horária: Data do evento: Produção Acadêmica: Publicação de artigos, dissertações e teses. Palestrante e apresentações em eventos, como Congressos, Seminários, Fóruns e afins. Organização de eventos. Rua Guajajaras, nº 1934 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30.190-003 Telefone: (31) 3295-5655 e-mail: cdefcidadania@ig.com.br site: www.ijucimg.org.br