O documento discute como elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de acordo com a Norma Regulamentadora NR 9. Ele fornece instruções passo a passo sobre como preencher cada seção do PPRA, incluindo a capa, índice, introdução, objetivo, identificação da empresa, atividades, responsabilidades, avaliação de riscos e medições ocupacionais. Também discute quem pode realizar medições e a importância de seguir os limites legais estabelecidos para garantir a segurança dos funcionários
Você já agiu sem pensar Muitas vezes, somos precipitados, porque o comportame...
Roteiro para elaboração do ppra
1. Nessa sequencia de postagens vamos aprender como fazer PPRA, e
vamos aprender passo a passo. Não é preciso correria na elaboração.
Ela precisa seguir alguns passos de devem ser realizados com
atenção.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA é
regulamentado pela Norma Regulamentadora – NR 9 é muito valioso
tanto legalmente (é o primeiro documento exigido pela fiscalização, e
por auditoria nas empresas) e, também para mapear os riscos e dar
suporte para outros programas.
O que é PPRA - É através do PPRA que se faz
o PCMSO, PPP, LTCAT, PGR, PCMAT dentre outros. Por isso, o
Programa tem que ser muito bem elaborado e cumprido, senão todos
os outros programas existentes na empresa estarão com a utilidade e
validade comprometida.
Quais empresas precisam ter o PPRA?
De acordo com o item 9.1.1 toda empresa deverá ter e implantar o
PPRA, a norma é bem específica no que diz “implantar”. Pois tem
muitas empresas que tem, mas não implantam. E o cronograma de
ações, por exemplo, passa o ano em branco nada é feito ou cumprido,
ou seja, é como se não tivessem o programa na empresa.
O Programa tem que atender a todos os setores da empresa que tem
funcionários frequentemente ou esporadicamente. Tudo tem que ser
analisado e documentado.
Quanto tempo vale o PPRA?
Apesar de o Programa ter validade de um ano ele deverá ser
guardado por 20 (vinte) anos segundo o Item 9.3.8.2.
O profissional que irá fazer o PPRA tem que ter registro no
CREA?
Veja uma discussão acalorada sobre o tema no blog Tem Segurança,
e atenção na resposta do José Carlos TST Técnico de Segurança
pode elaborar PPRA .
2. Agora vamos a Resposta da NR 9.3.1.1 A elaboração, implementação,
acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de
pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de
desenvolver o disposto nesta NR.
Ou seja, até pessoas que não fazem parte do SESMT podem fazer
o Programa, segundo a Lei.
A NR não proíbe que acrescentamos mais utilidades a nosso PPRA
ela só mostra o mínimo a se fazer ou seja, podemos fazer mais do que
a norma exigi, mas, não podemos fazer menos. O obrigatório se não
for cumprido a empresa estará passível a multa.
Estrutura do PPRA
NR 9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá
conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas,
prioridades e cronograma;
Comentário: Essa etapa visa adotar no PPRA um planejamento de
ações. O PPRA é um programa vivo. E as ações com planejamento,
metas e prioridades visam garantir mudanças e melhorias efetivas no
ambiente de trabalho no que tange a Segurança e Saúde no Trabalho.
b) estratégia e metodologia de ação;
Comentário: Esse passo foi criado para que no programa sejam
mencionados os itens e equipamentos usados na avaliação do PPRA.
É um item que leva a uma maior transparência sobre a parte
elaborativa do PPRA.
3. c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
Comentário: O principal item aqui é a divulgação dos dados do
programa. O PPRA deve ser de livre acesso a todos os interessados e
deve ser discutido na CIPA segundo a NR 9.2.2.1.
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do
PPRA;
Comentário: A data de validade e elaboração deve estar visível no
PPRA. A forma de avaliação deve estar clara e os equipamentos
usados também.
A elaboração do PPRA tem que respeitar uma sequencia lógica. Essa
sequencia de postagem abrange todas elas. Não tem como pular ou
queimar etapas. O PPRA é um documento minucioso Se quiser fazer
conosco siga o passo a passo com paciência e chegará ao objetivo
que é fazer o PPRA. Começaremos pela capa e iremos avançando
com cuidado e zelo.
Agora que já o conhecemos vamos começar a fazer. Começaremos
pela capa.
Capa:
No título:
– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
E também:
– Nome da empresa onde foi realizado o PPRA.
– Data da conclusão do documento que passará a ser também a data do
vencimento (1 ano).
4. Índice ou Sumário
– Índice ou Sumário
O índice deve conter o detalhamento do PPRA e as respectivas
páginas onde se encontram os assuntos.
Exemplo:
Índice
1 –
Introdução 04
2 –
Objetivo 04
3 – identificação da
Empresa 04
4 – Atividades da Empresa
5 – Qualificação dos Responsáveis
6 – Definição das
Responsabilidades 04
7 – Resumo das
NRs 05
8 – Estratégias e metodologia de
Avaliação 06
9 – Desenvolvimento do
PPRA 07
Antecipação, Reconhec. e Avaliação dos Riscos
Amb. 07
10 – Controle dos Riscos Ambientais 09
11 – Nível de
Ação 10
12 – Periodicidade, Forma e Avaliação e Revisão do PPRA 11
5. 14 – Registro de revisões do desenvolvimento do PPRA 13
15 – Integração com a CIPA
16 – Recomendações
Gerais 14
17 – Registro, Manutenção e Divulgação de Dados 15
18 – Planejamento Anual, Metas e Prioridades 15
19 – Exame, Discussão do Plano e Conclusões Finais 16
20 –
Bibliografia 16
21 -Data do Documento e Assinatura do
Profissional 16
Dando continuidade ao Como fazer PPRA – parte 1, aqui estamos
com a parte 2 dessa série de postagens.
Vamos continuar pelo documento base do PPRA.
Documento Base:
Na verdade o documento base é o próprio PPRA.
Normalmente se começa por uma folha com o “Título Documento
Base”, como se fosse uma segunda capa.
– Os itens que contém no documento base são:
I – Introdução
Exemplo:
Por solicitação da Empresa ASSOCIAÇÃO ……, realizamos
levantamento de dados para a elaboração/revisão do PPRA –
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR/9),
conforme estabelece a Portaria nº 25, de 29 de Dezembro de 1994.
O trabalho de elaboração/revisão deste Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais é de responsabilidade da empresa GBAM
EMPRESARIAL – Administração de Serviços Médicos, realizado pelo
6. Engenheiro de Segurança do Trabalho, Sr. Clemente Galhardo Nunes
da Gema.
Este PPRA, uma vez elaborado/revisado, será válido pelo prazo de 01
(um) ano, quando então deverá ser reavaliado.
II – Objetivo:
O que se pretende alcançar através do programa.
Exemplo:
O PPRA tem como objetivo a prevenção da saúde e a integridade
física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das seguintes
etapas:
– Antecipação;
– Reconhecimento;
– Avaliação e controle dos riscos ambientais existentes nos locais de
trabalho.
III – Identificação da empresa:
Nome da empresa CNPJ, endereço, enfim tudo que identifica a
empresa. Normalmente coloco aqui o cartão do CNJP da empresa.
Encontre o cartão CNPJ da sua empresa fazendo um consulta do
CNPJ nesse
link http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnp
jreva_solicitacao.asp
7. IV – Atividade da empresa:
Uma passada genérica sobre o processo de trabalho e o ramo de
atuação da empresa, e(ou) história da empresa.
V – Qualificação dos responsáveis pela elaboração do PPRA.
Exemplo:
– Empresa fulana de tal;
– Técnico de Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do
Trabalho fulano de tal;
– No endereço. Rua x Qd x, etc.
VI – Definição das responsabilidades:
Responsabilidades de empresa e dos empregados em relação a
Segurança do Trabalho.
Exemplo:
Como responsabilidade, o PPRA estabelece que cabe:
À Empresa Fulana de tal:
– Providenciar a elaboração e efetiva implantação do Programa,
custeá-lo e garantir o seu cumprimento.
8. – Deixar disponível o documento-base, suas alterações e
complementações, de modo a proporcionar o imediato acesso das
autoridades competentes.
– Indicar claramente no cronograma, previsto na estrutura do
Programa, os prazos para o desenvolvimento e o cumprimento das
metas do PPRA.
– Dar ciência aos trabalhadores, de maneira apropriada e suficiente,
sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de
trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais
riscos, garantindo a proteção de sua integridade física e de sua saúde.
Aos Trabalhadores:
– Colaborar e participar na implementação e execução do PPRA.
– Acatar e atender as orientações recebidas nos treinamentos
recomendados pelo PPRA.
– Informar à chefia de forma imediata todas as ocorrências que a seu
julgamento possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
VII – Resumo das NRs
Um resumo das NRs é sempre muito interessante para qualquer
segmento de origem do PPRA.
Veja: Resumo das NRs
9. VIII – Estratégia de metodologia e ação:
A estratégia que programa irá usar para chegar aos resultados
desejados.
Exemplo:
– A estratégia e a metodologia de ação visam garantir a adoção de
medidas de controle nos ambientes de trabalho para a efetiva
proteção dos trabalhadores, obedecendo-se hierarquicamente o
seguinte:
– Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
– Prevenir o aparecimento, a liberação ou disseminação de agentes
prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
– Reduzir os níveis ou a concentração de agentes prejudiciais à saúde
no ambiente de trabalho.
– Treinar os trabalhadores informando-os sobre a agressividade dos
riscos identificados (físicos, químicos e biológicos), e seus possíveis
efeitos sobre o organismo.
IX – Estratégia de metodologia e avaliação dos riscos:
Os instrumentos que foram utilizados para fazer o monitoramento dos
agentes ambientais.
Exemplo:
– Foram utilizados Luxímetro modelo xxxx
– Decibelímetro modelo xxxxx
10. – Termômetro modelo xxxxx
X – Desenvolvimento do PPRA
As etapas de desenvolvimento, segundo NR 9. Esse texto recomendo
que seja usado na íntregra.
DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
Segundo a NR 9.3 a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA) deverá incluir as seguintes etapas:
– Antecipação e reconhecimento dos riscos;
– Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
– Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
-Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
– Monitoramento das exposições aos riscos;
– Registro e divulgação dos dados
– A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do
PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado de Segurança e
Medicina do Trabalho – SESMT, ou por pessoa ou empresas que, a
critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto
nesta NR.
– A antecipação deverá envolver: análise de projetos de novas
instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos
já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir
medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os
seguintes itens, quando aplicáveis:
– A sua identificação;
11. – A determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
– A identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação
dos agentes no ambiente de trabalho;
– A identificação das funções e determinação do número de
trabalhadores expostos;
– A caracterização das atividades e do tipo de exposição;
– A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de
possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
– Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados,
disponíveis na literatura técnica;
– A descrição das medidas de controle já existentes.
– A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessário
para:
– Comprovar o controle da exposição e a inexistência dos riscos
identificados na etapa de reconhecimento;
– Dimensionar a exposição dos trabalhadores;
– Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
Nessa parte do desenvolvimento do PPRA serão colocados os riscos
do local de trabalho.
É a parte mais importante do PPRA.
Na parte das medições, há profissionais que fazem o monitoramento
por função, e outros que fazem por local, setor de trabalho, desde
que seja feito uma análise real da situação, a Norma não impedem
nada. Particularmente prefiro fazer o registro dos dados por função.
Normalmente são feito medições de iluminação, ruído, calor e outras
que forem necessárias no ambiente. Afinal cada ambiente tem sua
particularidade.
12. QUEM PODE FAZER MEDIÇÕES PARA O PPRA?
Depende muito do que será analisado. Normalmente os Técnicos de
Segurança do Trabalho fazem os cálculos de ruídos e iluminação.
Quando a analise se refere a poeiras, gases e outros, normalmente
um Engenheiro, faz. Não que o Técnico de Segurança não possa
fazer, mas, porque normalmente o Engenheiro de Segurança tem
mais nessa parte.
Atenção
Muita gente dá tiro no pé nessa etapa de avaliações. Como pode
uma pessoa fazer um PPRA dizendo que no ambiente analisado tinha
115 Db de ruído, se a norma diz que o trabalhador só pode
permanecer nesse local por 7 minutos?
O Trabalhado fica nesse ambiente 8 horas por dia? Viu o tamanho do
problema em caso de fiscalização, viu o risco de ser colocado na
justiça por seu funcionário.
Se o ambiente tem ruído acima do que a norma permite procure
adequar seu ambiente as exigências da NR 15, para sugestões
procure o MTE e assim descobrirá como resolver o problema.
Prestar atenção nos limites legais é muito importante para evitar cair
na própria armadilha, ou no próprio programa.
– É importante fazer as medições, colocar os limites definidos pela
Norma e os resultados obtidos através da medição.
Normalmente essa parte do PPRA é feita em planilha (Modelo de
planilha), e alguns dados não podem faltar: