More Related Content Similar to Noções de direito empresarial para empreendedores (20) More from Nasajon Sistemas (20) Noções de direito empresarial para empreendedores1. Planejamento de Negócios
Noções de
Direito Empresarial
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3. Planejamento de Negócios
Uma empresa Constituída por duas ou mais pessoas, que
tem por objetivo a prestação de serviços, em que a
responsabilidade de cada sócio é, no máximo, aquela
proporcional à sua parte do capital social, é denominada :
A - Sociedade Civil de capital proporcional
B - Sociedade comercial por cotas de
responsabilidade limitada
C - Sociedade Anônima de capital fechado
D - Cooperativa de serviços
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4. Planejamento de Negócios
O “Contrato Social” é o termo utilizado para descrever:
A - A missão da empresa quanto à sua atuação
frente à sociedade.
B - Os direitos e deveres da empresa para com
a sociedade e o governo.
C - Os aspectos essenciais de funcionamento
da empresa, direitos e deveres dos sócios.
D - Os benefícios sociais que a empresa
proporcionará aos funcionários.
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5. Planejamento de Negócios
O termo “microempresa” define:
A - As empresas não registradas (ou informais)
como camelôs, ambulantes etc.
B - As empresas cujo faturamento seja igual ou
inferior a R$ 244.000 por ano.
C - As empresas cujo número de funcionários
seja igual ou inferior a 5.
D - As empresas estabelecidas em espaços
inferiores a 30m2.
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6. Planejamento de Negócios
O termo “SIMPLES” aplicado a microempresas ou
empresas de pequeno porte, define:
A - O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições, que abrange numa única alíquota
vários impostos
B - As empresas cujas operações mercantis sejam a
simples compra e venda de mercadorias e serviços.
C - As operações de compra/venda de mercadorias
realizadas através de cupom fiscal simplificado.
D - A denominação dada ao livro para o registro
simplificado das operações mercantis.
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7. Planejamento de Negócios
Os “Livros fiscais” são:
A - Livros fornecidos pelos fiscais da receita federal
para orientação aos empresários sobre as práticas
tributárias de cada setor..
B - Livros escritos pelos fiscais membros do conselho
legislativo federal e estadual, versando sobre as
taxas e contribuições do setor a que se referem.
C - Cadernos de capa dura e páginas numeradas, para
protocolar as visitas dos fiscais às empresas.
D - Registros das operações mercantis, para apuração
dos impostos (ISS, ICMS e IPI).
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8. Planejamento de Negócios
Balanço patrimonial é o termo dado a(o):
A - Divisão do patrimônio entre os sócios de acordo
com as suas cotas de capital, realizada anualmente.
B - Registro dos acréscimos e decréscimos de
patrimônio da empresa ao longo do ano fiscal.
C - Descrição de todos os bens, direitos e obrigações
da empresa num determinado período de tempo.
D - Comparação do patrimônio de duas ou mais
empresas.
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9. Planejamento de Negócios
A lei garante o direito autoral sobre criação ou invento a(o):
A - Pessoa física responsável pela criação ou invento,
mesmo que empregado de pessoa jurídica, desde
que comprovada a autoria.
B - Pessoa jurídica (empregador do autor) ou física,
(se criação independente), responsável pela criação
ou invenção, desde que comprovada a autoria.
C - Pessoa física ou jurídica que primeiro depositar o
pedido de patente, independentemente das datas
de invenção ou criação..
D - Pessoa física ou jurídica que primeiro utilizar a
criação ou invento, desde que registrado o uso.
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10. Planejamento de Negócios
Dar ou prometer dinheiro, ou outra utilidade, a empregado
de concorrente, para que este lhe proporcione vantagem:
A - É prática anti-ética, mas legal.
B - É prática comum entre as corporações e aceitável
socialmente, nos países onde existe a livre
concorrência.
C - É anti-ético e ilegal, caracterizando crime de
“concorrência desleal”, sujeitando o autor à pena de
detenção ou multa, prevista em lei.
D - Caracteriza a prática de “espionagem industrial”. Se
descoberto, sujeita o infrator à perda do direito autoral.
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11. Planejamento de Negócios
Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, nas
condições normais aos usos e costumes comerciais:
A - É ilegal.
B - É direito do empresário a quem a lei garante o
direito de livre arbítrio comercial.
C - É um tipo de estratégia empresarial que visa a
maximização do lucro mediante seleção da
clientela.
D - É um tipo de estratégia empresarial lícita que visa a
proteção do empresário.
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12. Planejamento de Negócios
Vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim
de impedir a concorrência:
A - É a estratégia adotada pela maioria das empresas
baseadas na Internet, a fim de criar base instalada.
B - Constitui crime contra a ordem econômica, apenado
com reclusão de dois a cinco anos, ou multa.
C - Constitui postura empresarial apoiada pela lei da
livre concorrência e, muitas vezes, incentivada pelo
governo para causar a redução de preços.
D - Justifica-se como meio de manter ou conquistar
fatias de mercado, desde que não implique em
sonegação de impostos.
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13. Planejamento de Negócios
O termo “capital aberto” aplicado a uma Sociedade
Anônima, significa:
A - Que as suas ações são negociadas na Bolsa de
Valores.
B - Que o capital social ainda não foi totalmente
integralizado pelos sócios.
C - Que a empresa está aberta ao aporte de capital de
terceiros.
D - Que a empresa ainda não fechou (concluiu) as
demonstrações de resultado do período.
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14. Planejamento de Negócios
Debêntures são:
A - Certificados de quitação de débitos emitidos
quando da integralização do capital.
B - Certificados de débitos, emitidos quando ainda não
foi totalmente integralizado o capital.
C - Títulos emitidos pelas sociedades por ações de
capital aberto que garantem aos compradores
remuneração certa em prazos definidos.
D - Títulos emitidos por qualquer empresa, que
garantem aos compradores remuneração certa em
prazos definidos.
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15. Planejamento de Negócios
Cheque administrativo é:
A - Qualquer cheque emitido pela empresa para fazer
frente a despesas administrativas.
B - Um cheque assinado pelo administrador da
companhia para pagar dividendos aos acionistas.
C - Um cheque emitido pelo banco contra si mesmo,
em favor de terceiros.
D - O nome dado ao crédito bancário, emitido a favor
da empresa, contra garantia de fundos depositados.
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16. Planejamento de Negócios
Factoring é o termo utilizado para descrever:
A - O faturamento bruto de uma empresa no período de
um ano.
B - O pagamento de uma fatura mercantil emitida por
empresa estrangeira, utilizando moeda nacional.
C - A contratação de um terceiro para emitir as faturas
decorrentes da atividade mercantil.
D - A venda para outra empresa, do faturamento a prazo,
total ou parcial, recebendo à vista preço menor.
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17. Planejamento de Negócios
Leasing é o termo utilizado para descrever:
A - A locação de bens ou serviços pela empresa.
B - Um contrato de compra e venda realizado com
empresa estrangeira, sujeito à legislação internacional.
C - Um contrato de arrendamento mercantil no qual a
empresa aluga um produto para o seu cliente por prazo
determinado, através de parcelas mensais.
D - Um contrato misto de locação, financiamento e
compra/venda, no qual à locação de coisas agrega-se
uma opção de compra.
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19. Planejamento de Negócios
Empresário
• Capacidade jurídica
(capacidade civil, sem proibição de comerciar)
• Inexistência de impedimento legal
(Funcionários públicos, militares da ativa, falidos e
restrições a estrangeiros, médicos etc.)
• Exercício profissional da empresa
(não esporádico, em nome próprio)
• Registro na Junta Comercial
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20. Planejamento de Negócios
Empresa
“Celebram contrato de
sociedade, pessoas que unem
capital e trabalho para
lograr a consecução de
fins comuns”.
(affectio societatis)
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21. Planejamento de Negócios
Tipos de sociedade
• Sociedade por Quotas de
Responsabilidade Limitada (Ltda)
• Sociedade Anônima (S.A.)
• Sociedade Civil (S/C)
• Firma individual (nome & ..)
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22. Planejamento de Negócios
Contrato social
Estabelece os
aspectos essenciais
de funcionamento da
empresa, bem como
os direitos e deveres
dos sócios.
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23. Planejamento de Negócios
Contrato social
• Nome empresarial (Razão Social)
• Endereço completo (da sede e das filiais declaradas)
• Tipo de sociedade mercantil adotado
• Declaração precisa do objeto social (lícito)
• Constituição do capital social (forma e prazo de
integralização, participação de cada sócio nos lucros/perdas)
• Identificação dos sócios (e das suas responsabilidades)
• Prazo e duração da sociedade
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24. Planejamento de Negócios
Direito dos sócios
• Participação nos lucros sociais
• Fiscalização da escrituração
• Recesso (saída, se não
concordar com deliberações
dos demais sócios)
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25. Planejamento de Negócios
Deveres dos sócios
• A sociedade responde por todos os atos
praticados em seu nome por seus
representantes, ainda que com excesso
de poder.
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26. Planejamento de Negócios
Obrigações tributárias
Federais:
- IRPJ, II, IPI, Contrib.Social, CPMF,
PIS/PASEP
Estaduais:
- ICMS, IPVA, Transmissão entre vivos
e “Causa mortis”
Municipais:
- IPTU, ISS
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27. Planejamento de Negócios
Ltda.
• Responsabilidade dos sócios é
limitada à sua cota no capital social
(exceto dívidas com o INSS).
• Sociedade simplificada
(comparada à estrutura das S.A.’s)
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28. Planejamento de Negócios
Regime diferenciado
ME’s e EPP’s
• ME: Receita bruta anual igual ou inferior a
R$ 244.000,00
• EPP: Receita bruta anual igual ou inferior
(incluídas as vendas de mercadorias, serviços, bens do ativo
a R$ 1.200.000,00
permanente e ganhos de investimento de qualquer espécie).
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29. Planejamento de Negócios
Regime diferenciado
ME’s e EPP’s
• Direito ao SIMPLES
(IR, PIS/PASEP, Cofins, IPI, Contrib.Social
sobre lucro líquido e Seguridade Social) .
• Registros simplificados
(Dispensa escrituração comercial, desde que
mantenha Livro Caixa e Registro de Inventário)
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30. Planejamento de Negócios
S/A (ou Cia.)
• Responsabilidade dos sócios é
limitada ao valor das ações que
subscreve (sua parcela do capital social)
• Divisão do capital em frações
negociáveis (ações). Permite que mudem
os sócios sem ter que mudar o ato constitutivo.
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31. Planejamento de Negócios
S/A (ou Cia.)
Aberta Fechada
Ações negociadas
Ações negociadas Ações não
Ações não
na Bolsa (ou fora
na Bolsa (ou fora negociadas na Bolsa
negociadas na Bolsa
dela) após registro
dela) após registro (não capta recursos
(não capta recursos
na CVM.
na CVM. da poupança
da poupança
pública).
pública).
Controle do governo
Controle do governo
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32. Planejamento de Negócios
S/A (ou Cia.)
ORGÃOS SOCIAIS DE
ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
• Assembléia geral
• Diretoria e/ou Conselho de Adm.
• Conselho Fiscal
• Acionistas
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33. Planejamento de Negócios
S/A (ou Cia.)
ASSEMBLÉIA GERAL
• Convocada pelo Conselho Fiscal ou
por acionistas com 5% das ações
• AGO (anual, 1o Quadrimestre) - delibera
sobre assuntos definidos na LSA:
- Aprovação das contas
- Destinação dos resultados
- Eleição dos administradores e membros do Conselho
• AGE - outras matérias
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34. Planejamento de Negócios
S/A (ou Cia.)
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
• Órgão deliberativo (não administrativo)
• Orientação geral dos negócios da Cia.
• Eleição e destituição de diretores e
fixação de suas atribuições
• Convocação das assembléias
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35. Planejamento de Negócios
S/A (ou Cia.)
DIRETORIA
• Órgão executivo e representativo
• Mínimo 2 membros
(não necessariamente acionistas)
• Mandato máximo 3 anos
(admitida a reeleição)
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36. Planejamento de Negócios
S/A (ou Cia.)
CONSELHO FISCAL
• Deve existir, mas não precisa funcionar
(salvo a pedido dos acionistas com 5% das ações)
• Inexistência
de relação hierárquica
com Conselho e diretoria.
• Nível universitário ou 3 anos de Exp.
• Inelegíveis: empregados e parentes
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37. Planejamento de Negócios
S/A (ou Cia.)
ACIONISTA
• Sócio da companhia
(participação nos resultados)
• Fiscalização da administração
• Preferência na subscrição de ações
• Retirada (recesso) quando dissidente
das deliberações da Assembléia.
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38. Planejamento de Negócios
S/A (ou Cia.)
AÇÕES
ORDINÁRIAS (ou COMUNS):
PREFERENCIAIS:
• Participação nos dividendos
• Participação nos dividendos
• Dividendos maiores (no mínimo
• Voto nas deliberações mínimo
Dividendos maiores (no
Voto nas deliberações
10% mais do que os os das AO, salvo
10% mais do que os os das AO, salvo
ações com dividendos fixos ou mínimos)
ações com dividendos fixos ou mínimos)
• Prioridade na distribuição
• Prioridade na distribuição
• Prioridade no reembolso de capital
• Prioridade no reembolso de capital
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39. Planejamento de Negócios
S/A (ou Cia.)
AÇÕES
As ações preferenciais
adquirirão o direito de voto
se a companhia deixar de
pagar dividendos mínimos
por 3 anos.
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40. Planejamento de Negócios
S/A (ou Cia.)
AÇÕES
É anulável a deliberação
tomada em decorrência do
voto do acionista que tem
interesse conflitante com o
da companhia.
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41. Planejamento de Negócios
S/A (ou Cia.)
AÇÕES
A ação é indivisível em relação à
companhia. Quando pertencer a
mais de uma pessoa, os direitos por
ela conferidos serão exercidos pelo
representante do condomínio e não
por seus detentores individualmente.
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42. Planejamento de Negócios
S/A (ou Cia.)
AÇÕES
VALOR:
• Nominal (de face)
• Real (de partilha, vinculado ao Patrimônio)
• Corrente (de bolsa)
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43. Planejamento de Negócios
S/A (ou Cia.)
AÇÕES
FORMA:
• NOMINATIVAS (averbado o nome do acionista no
Livro de Registro de Ações Nominativas)
• ESCRITURAIS (em poder de instituição financeira)
• AO PORTADOR (extintas em 1990)
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44. Planejamento de Negócios
S/A (ou Cia.)
DEBÊNTURES
Empréstimos amortizáveis - Títulos que asseguram ao
comprador remuneração certa em prazo definido.
Exclusivo para Cias. abertas
• Conversível em ações (ou não)
• Com garantia real (ou não)
• Prazo mínimo de 1 a 3 anos
• Limitado ao capital social ou
- 80% dos bens, para os de garantia real
- 70% do valor contábil, para os de flutuante
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45. Planejamento de Negócios
Alternativas para
crescimento
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
- Empresas distribuidoras
- Profissionais autônomos
FRANQUIA
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46. Planejamento de Negócios
Distribuidores
- Treinamento
- Controle
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47. Planejamento de Negócios
Representantes comerciais
- Sem vínculo empregatício
- Registro no Conselho Regional
- Aviso prévio de 30 dias
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48. Planejamento de Negócios
Franquia empresarial
(FRANCHISING)
- Direito ao uso da marca ou patente
- Direito de distribuição
- Direito de uso da tecnologia / sistema
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49. Planejamento de Negócios
Quem compra uma
franquia?
BUSCA DE INDEPENDÊNCIA
BUSCA DE INDEPENDÊNCIA
BUSCA DE SEGURANÇA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EMPREGADO DE EMPRESA
GERENTE/DIRETOR DE EMPRESA
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
COMPRADOR DE FRANQUIA
COMPRADOR DE NEGÓCIO
FUNDADOR DE NEGÓCIO
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50. Planejamento de Negócios
Franquia empresarial
(FRANCHISING)
- Circular de Oferta de Franquia
- Balanços e demonstrações financeiras
- Descrição detalhada, perfil, requisitos
- Valores (taxas, cauções, instalações)
- Relação de fornecedores / franqueados
- Treinamento
- Manuais de franquia, layout e padrões
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51. Planejamento de Negócios
Estudo de caso
Lt d
a.
???
A
As
/
so
cia
S
Cooperativa
çã
o
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52. Planejamento de Negócios
Direito autoral
“A lei assegurará aos autores de
inventos industriais privilégio temporário
para a sua utilização, bem como
proteção às criações industriais, à
propriedade de marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos,
tendo em vista o interesse social e o
desenvolvimento do país”.
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53. Planejamento de Negócios
Proteção da marca
Arquivamento na JC
confere proteção
automática, mas só
na unidade
federativa e só no
ramo específico de
atividade.
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54. Planejamento de Negócios
Proteção da marca
APENAS O REGISTRO NO INPI
GARANTE A PROTEÇÃO DO
NOME E LOGO DA EMPRESA.
Registro é feito por classe
Duração: 10 anos
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55. Planejamento de Negócios
Direito de propriedade
Registro no INPI
Contrato de serviços
Proposta aceita
Segundo o Código Civil Brasileiro, a proposta é uma
declaração de vontade para a execução de algo, onde se
encontram dois elementos obrigatórios: o proponente e o
aceitante. Havendo aceitação, tem valor de contrato.
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56. Planejamento de Negócios
Direito de propriedade
CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO
AUTOR E DO REGISTRO
§2 Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a
programa de computador pelo prazo de cinqüenta
anos contados a partir de 1 de janeiro do ano
subsequente ao da sua publicação, ou na ausência
desta, da sua criação.
§3 A proteção aos direitos de que trata esta Lei
independe do registro.
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57. Planejamento de Negócios
Direito de propriedade
CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO
AUTOR E DO REGISTRO
§4 Salvo estipulação em contrário, pertencerão
exclusivamente ao empregador, contratante dos
serviços ou órgão público, os direitos relativos ao
programa de computador desenvolvido e elaborado
durante a vigência do contrato ou de vínculo
estatutário expressamente destinado à pesquisa e
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58. Planejamento de Negócios
Direito de propriedade
CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art.12 Violar direitos de autor de programa ...
Pena - detenção de seis meses a dois anos ou
multa.
§1 Se a violação... for para fins de comércio...
Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.
§2 Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem
vende, expõe à venda, introduz no país, adquire,
oculta ou tem em depósito para fins de comércio,
original ou cópia de programa produzido com
violação de direito autoral.
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59. Planejamento de Negócios
Pirataria
CORPORATIVA PENALIDADES:
PENALIDADES
3.000 vezes o valor
INDIVIDUAL de cada cópia ilegal,
reclusão de 6 meses
COMERCIAL a 4 anos.
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60. Planejamento de Negócios
Responsabilidade
É considerado “responsável”
pelo delito de “pirataria”,
tanto quem faz a cópia ilegal
quanto quem a comercializa e
ainda quem faz uso dela.
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61. Planejamento de Negócios
Para refletir
Ninguém é totalmente isento de culpa . Todos
nós, em algum momento de nossas vidas,
transgredimos as leis formal ou informalmente
estabelecidas pela sociedade onde vivemos.
Por outro lado, o delinqüente invariavelmente
sente-se impune, e por isso age de forma ilícita.
Por isso, o que tem que ficar claro ante a consciência
do delito é que existe uma possibilidade de ser
descoberto - e nesse caso - é preciso estar
pronto para arcar com as conseqüências .
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62. Planejamento de Negócios
Direito do consumidor
Consumidor é toda pessoa física ou
jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
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63. Planejamento de Negócios
Direito do consumidor
II - DA RESPONSABILIDADE
Art.12 - O fabricante, o produtor, o
construtor e o importador respondem,
independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por
defeitos... bem como por informações
insuficientes sobre utilização e riscos.
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64. Planejamento de Negócios
Direito do consumidor
II - DA RESPONSABILIDADE
Art.34 - O fornecedor do produto ou
serviço é solidariamente responsável
pelos atos de seus prepostos ou
representantes autônomos.
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65. Planejamento de Negócios
Direito do consumidor
III - DA PUBLICIDADE
Art.37 - É proibida toda publicidade
enganosa ou abusiva.
§1 É enganosa qualquer modalidade de
informação... falsa, ou, mesmo por omissão,
capaz de induzir ao erro o consumidor sobre
a natureza, características, qualidade,
quantidade, propriedades, origem, preço ou
quaisquer dados sobre produtos e serviços .
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66. Planejamento de Negócios
Direito do consumidor
III - DA PROTEÇÃO CONTRATUAL
Art.49 - O consumidor pode desistir
do contrato no prazo de 7 dias a
contar do recebimento do produto,
sempre que a sua contratação ocorrer
fora do estabelecimento comercial.
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67. Planejamento de Negócios
Direito do consumidor
III - DA PROTEÇÃO CONTRATUAL
Art.41 - São nulas as cláusulas
contratuais que:
I - exonerem ou atenuem a
responsabilidade do fornecedor
II - subtraiam ou reduzam os direitos
do consumidor estabelecidos na Lei.
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68. Planejamento de Negócios
Estudo de caso
Lt d
a.
???
A
As
/
so
cia
S
Cooperativa
çã
o
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69. Planejamento de Negócios
Benefícios do
respeito ao consumidor
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70. Planejamento de Negócios
Cliente novo custa mais
É 7 vezes mais fácil vender outra
vez para um cliente satisfeito do
que conquistar um novo cliente
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71. Planejamento de Negócios
Clientes deixam de
comprar porque:
68%
14%
9%
3% 5%
MORTE AMIGOS PREÇO QUALIDADE ATENDIMENTO
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72. Planejamento de Negócios
Permita o desabafo
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SACwww.empreendedorismo.net
73. Planejamento de Negócios
ÉTICA
UM PRINCÍPIO
QUE NÃO PODE TER FIM
• FAÇA O QUE EU DIGO…
• GRANDES FAMÍLIAS
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74. Planejamento de Negócios
OFEREÇA “ALGO MAIS”
PARA SEUS CLIENTES.
CRIE UM DIFERENCIAL
DE SUCESSO PARA VOCÊ
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Editor's Notes Material elaborado por Claudio V. Nasajon (claudio@nasajon.com.br) BIBLIOGRAFIA: Manual de Direito Comercial Waldo Fazzio Junior Ed. Atlas Código Comercial Juarez de Oliveira Ed. Saraiva Apostilas do curso de Planejamento de Negócios do Prof. Cesar Simões Salim PUC/Rio Como comprar sua franquia passo a passo Marcelo Cherto e Marcus Rizzo Makron Books Direitos autorais na era digital Guilherme de Carvalho Carneiro ASPER - FPPD, fev/2000 Lei do Direito Autoral (9.610 de 19 de fevereiro de 1998) Lei da Microempresa (9.841 de 5 de outubro de 1999) Lei de Informática (7.232 de 29 de outubro de 1984) Código de defesa do consumidor (8.078 de 11 de novembro de 1990) Apresentar rapidamente, já que o contrato social normalmente é preparado por um contador ou advogado. Alertar a turma contudo, sobre a necessidade de contratar um profissional competente - de preferencia um advogado experiente - para evitar casos como o da empresa do Sérgio (contar caso). INVESTIDOR A compra cotas da EMPRESA por USD$ 3 milhoes INVESTIDOR B, compra cotas da EMPRESA por USD$ 100 mil INVESTIDOR B integraliza o capital e a EMPRESA deslancha, mas gera custos fixos grandes. INVESTIDOR A nao integraliza capital (ja que no contrato nao especifica datas limite) e quebra a EMPRESA, que além de perder o controle acionário ainda tem que insuflar capital vindo de outras unidades de negócio. 1 min. para você escrever num papel a lista de tributos de uma empresa. Quem fizer a maior lista, ganha um MOUSE PAD ou MEMO CLIP. E quanto valem esses impostos? - Empresas SIMPLES, cerca de 15% - Empresas não SIMPLES, variam, mas em média, 33% sem contar encargos trabalhistas. AGE: Criação de ações preferenciais ou aumento da classe existente sem guardar proporção com as demais; Alterações nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; Alteração do objeto da Companhia; Incorporação, fusão ou cisão; Dissolução da companhia ou cessação do estado de liquidação; Participação em grupo de sociedades O estatuto deverá dispor sobre o número de conselheiros (no mínimo 3), bem como o processo de escolha e substituição do Presidente do Conselho, o modo de substituição dos conselheiros, o prazo de gestão (não poderá ser superior a 3 anos, permitida a reeleição), e disciplinar sua convocação, instalação e funcionamento. As Cias. fechadas podem ter o Conselho de Administração e a Diretoria, ou apenas a Diretoria. Já nas abertas, devem existir os dois órgãos, Conselho de Administração e Diretoria. No caso de Cias. abertas, as demonstrações financeiras devem, obrigatoriamente, passar por auditores independentes, registrados na CVM. A Assembléia deve estabelecer a remuneração dos fiscais, mas a lei estatui que não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a 1/10 da atribuída a cada diretor, não computada a participação nos lucros. Contar casos de acionistas “mal intencionados” As ações preferenciais adquirirão o direito de voto se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto (não superior a três anos consecutivos) deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a fazer jus, direito que conservará até o pagamento. É anulável a deliberação tomada em decorrência do voto do acionista que tem interesse conflitante com o da companhia. Se houve dano, o acionista responderá e, ainda, será obrigado a transferir para a companhia as eventuais vantagens que tiver desfrutado em razão da deliberação. Existe possibilidade estatutária de retirada ou limitação do direito a voto das ações preferenciais. Por isso, existem ações com e sem direito a voto, com direito a voto restrito, com direito a prêmios, com direito a dividendos fixos ou mínimos etc. A ação é indivisível em relação à companhia. Quando pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio e não por seus detentores individualmente. Quer dizer, uma ação pode ter muitos titulares, mas perante a sociedade anônima, só um a representará. As ações escriturais outorgam ao seu titular os direitos e obrigações inerentes à qualidade de acionista, mas não são representadas por papel ou instrumento (certificado) e sim por mero lançamento contábil, mediante depósito em conta da instituição financeira encarregada de sua administração e depósito. A sua propriedade decorre do registro na conta, em nome do acionista, inscrita nos livros da instituição financeira. A transferência opera-se por simples lançamento, por ordem e a débito do alienante, a crédito do adquirente. Somente as instituições financeiras autorizadas pela CVM podem manter serviços de ações escriturais. A companhia responde pelas perdas e danos causados por erros ou irregularidades no serviços de ações escriturais, sem prejuízo do eventual direito de regresso contra a instituição depositária. O prazo mínimo é de um ano para debêntures não conversíveis e de três anos para debêntures conversíveis. Inexiste fixação de prazo máximo, salvo quando se destinarem a financiamentos de capital de giro, em que o prazo máximo é de cinco anos. A lei proíbe que a companhia efetue nova emissão de debêntures antes de colocadas ou canceladas todas as séries de emissão anterior. O valor total das emissões de debêntures não poderá ultrapassar o capital social da companhia (que não espelha o valor real e sim um mero valor de referência). Este limite pode ser excedido em duas situações: 80% dos bens gravados, próprios ou de terceiros, no caso de debêntures com garantia real. 70% do valor contábil do ativo da companhia, diminuído do montante de suas dívidas garantidas por direitos reais, no caso de debêntures com garantia flutuante. FRANQUIAS DE 1a GERAÇÃO : - Autorização para uso da marca - Apoio e orientação restritos - Pouca transferência de tecnologia - Pouco ou nenhum suporte operacional, administrativo e mercadológico - Rede de franquias é usada como canal alternativo, não exclusivo. FRANQUIAS DE 2a GERACAO Idem, mas com a diferença de que as lojas franqueadas funcionam como CANAL DE DISTRIBUIÇÃO EXCLUSIVO Em ambos casos, para ter sucesso como empresário, o franqueado depende do seu próprio talento e da experiência acumulada em negócios anteriores. FRANQUIA DE 3a GERAÇÃO - Transferência de tecnologia para planejamento, implantação, operação e administração do negócio - Ampla e eficiente prestação de serviços como apoio profissional para seleção e decoração do “ponto”, treinamento completo e permanente, fornecimento e atualização contínua de manuais. TAXA DE FRANQUIA ROYALTIES TAXA DE PROPAGANDA/PROMOÇÃO Apresentar caso da “X Sistemas” para discussão. Dependendo do produto, o registro deve ser realizado em diferentes órgãos: LIVROS - Biblioteca Nacional OBRAS MUSICASI - ECAD Atualmente o maior exercício de violação dos direitos autorais está focado nos arquivos de músicas no formato MP3. Segundo a Ferrester Research, circulam pela Internet mais de 150 mil músicas no formato MP3. Caso da ARTPLAN “ Artplan é condenada a pagar R$ 76 milhões em indenizações Apresentar caso da “X Sistemas” para discussão. Caso Disney Mesmo assim, 90% das empresas focam as ações para conquistar mais clientes em “PREÇO e QUALIDADE” - ambas com conseqüente redução da rentabilidade, quando deveriam focar no “ATENDIMENTO” que gera fidelidade. O SAC além de permitir reter clientes pelo simples fato de permitir aos clientes extravasar as suas inconformidades, serve como importante termômetro para identificar ações de marketing.