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Excesso de Velocidade A sanção pelo  excesso de velocidade  é agravada e  distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade:   Automóveis Ligeiros e motociclos Automóveis Pesados Dentro das Localidades Dentro das Localidades Até 20 km/h   60 a 300 euros   Até 10 km/h   60 a 300 euros   20 a 40 km/h   120 a 600 euros   10 a 20 km/h   120 a 600 euros   40 a 60 km/h   300 a 1500 euros   20 a 40 km/h   300 a 1500 euros   Mais de 60 km/h   500 a 2500 euros   Mais de 40 km/h   500 a 2500 euros
Excesso de Velocidade (cont.) * A  velocidade mínima nas auto-estradas  passa de 40 para 50 km/h.   Automóveis Ligeiros e motociclos Automóveis Pesados Fora das Localidades Fora das Localidades Até 30 km/h   60 a 300 euros   Até 20 km/h   60 a 300 euros   30 a 60 km/h   120 a 600 euros   20 a 40 km/h   120 a 600 euros   60 a 80 km/h   300 a 1500 euros   40 a 60 km/h   300 a 1500 euros   Mais de 80 km/h   500 a 2500 euros   Mais de 60 km/h   500 a 2500 euros
Ultrapassagem pela direita e estacionamento em passadeiras A  ultrapassagem de veículo pelo lado  direito  passa a ser sancionada com uma multa de 250 a 1250 euros. A paragem e o estacionamento nas  passagens assinaladas para a passagem  de peões  (passadeiras) passa a ser  considerada contra-ordenação grave.
Influência de álcool A condução sob influência do álcool , considerada em  relatório médico, passa a ser classificada como  contra-ordenação  muito grave . Taxa de álcool Multa 0,5 a 0,8 g/l 250 a 1250 euros 0,8 a 1,2 g/l 500 a 2500 euros
Contra mão em Auto-estradas Os condutores detectados a  circular em  contramão nas auto-estradas ou vias  equiparadas  serão submetidos a novos exames  (médicos, psicológicos ou de condução).
Velocidade moderada e urgência Sempre que exista grande intensidade de tráfego o  condutor deverá circular com  velocidade moderada .  Caso não o faça cometerá uma  contra-ordenação  grave .   Os agentes de polícia passam a poder desrespeitar  sempre regras e sinais, independentemente da  urgência  da missão . Acresce que se alarga essa permissão aos  condutores de veículos em  missão urgente de  interesse público . Não se encontra regulamentado o  que se entende por missão urgente de interesse público.
Fim da apresentação sobre excesso de velocidade! Trabalho realizado por: Igor Silva Roberto Silva David Martins 7ºA

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Excesso de velocidade

  • 1. Excesso de Velocidade A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade: Automóveis Ligeiros e motociclos Automóveis Pesados Dentro das Localidades Dentro das Localidades Até 20 km/h 60 a 300 euros Até 10 km/h 60 a 300 euros 20 a 40 km/h 120 a 600 euros 10 a 20 km/h 120 a 600 euros 40 a 60 km/h 300 a 1500 euros 20 a 40 km/h 300 a 1500 euros Mais de 60 km/h 500 a 2500 euros Mais de 40 km/h 500 a 2500 euros
  • 2. Excesso de Velocidade (cont.) * A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h. Automóveis Ligeiros e motociclos Automóveis Pesados Fora das Localidades Fora das Localidades Até 30 km/h 60 a 300 euros Até 20 km/h 60 a 300 euros 30 a 60 km/h 120 a 600 euros 20 a 40 km/h 120 a 600 euros 60 a 80 km/h 300 a 1500 euros 40 a 60 km/h 300 a 1500 euros Mais de 80 km/h 500 a 2500 euros Mais de 60 km/h 500 a 2500 euros
  • 3. Ultrapassagem pela direita e estacionamento em passadeiras A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com uma multa de 250 a 1250 euros. A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a passagem de peões (passadeiras) passa a ser considerada contra-ordenação grave.
  • 4. Influência de álcool A condução sob influência do álcool , considerada em relatório médico, passa a ser classificada como contra-ordenação muito grave . Taxa de álcool Multa 0,5 a 0,8 g/l 250 a 1250 euros 0,8 a 1,2 g/l 500 a 2500 euros
  • 5. Contra mão em Auto-estradas Os condutores detectados a circular em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas serão submetidos a novos exames (médicos, psicológicos ou de condução).
  • 6. Velocidade moderada e urgência Sempre que exista grande intensidade de tráfego o condutor deverá circular com velocidade moderada . Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave . Os agentes de polícia passam a poder desrespeitar sempre regras e sinais, independentemente da urgência da missão . Acresce que se alarga essa permissão aos condutores de veículos em missão urgente de interesse público . Não se encontra regulamentado o que se entende por missão urgente de interesse público.
  • 7. Fim da apresentação sobre excesso de velocidade! Trabalho realizado por: Igor Silva Roberto Silva David Martins 7ºA