O documento descreve as sanções aplicadas por excesso de velocidade dentro e fora das localidades para automóveis ligeiros e pesados, aumentando as multas para maiores excessos. Também descreve novas regras para ultrapassagem pela direita, estacionamento em passadeiras, condução sob influência de álcool e circular em contramão.
1. Excesso de Velocidade A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade: Automóveis Ligeiros e motociclos Automóveis Pesados Dentro das Localidades Dentro das Localidades Até 20 km/h 60 a 300 euros Até 10 km/h 60 a 300 euros 20 a 40 km/h 120 a 600 euros 10 a 20 km/h 120 a 600 euros 40 a 60 km/h 300 a 1500 euros 20 a 40 km/h 300 a 1500 euros Mais de 60 km/h 500 a 2500 euros Mais de 40 km/h 500 a 2500 euros
2. Excesso de Velocidade (cont.) * A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h. Automóveis Ligeiros e motociclos Automóveis Pesados Fora das Localidades Fora das Localidades Até 30 km/h 60 a 300 euros Até 20 km/h 60 a 300 euros 30 a 60 km/h 120 a 600 euros 20 a 40 km/h 120 a 600 euros 60 a 80 km/h 300 a 1500 euros 40 a 60 km/h 300 a 1500 euros Mais de 80 km/h 500 a 2500 euros Mais de 60 km/h 500 a 2500 euros
3. Ultrapassagem pela direita e estacionamento em passadeiras A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com uma multa de 250 a 1250 euros. A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a passagem de peões (passadeiras) passa a ser considerada contra-ordenação grave.
4. Influência de álcool A condução sob influência do álcool , considerada em relatório médico, passa a ser classificada como contra-ordenação muito grave . Taxa de álcool Multa 0,5 a 0,8 g/l 250 a 1250 euros 0,8 a 1,2 g/l 500 a 2500 euros
5. Contra mão em Auto-estradas Os condutores detectados a circular em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas serão submetidos a novos exames (médicos, psicológicos ou de condução).
6. Velocidade moderada e urgência Sempre que exista grande intensidade de tráfego o condutor deverá circular com velocidade moderada . Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave . Os agentes de polícia passam a poder desrespeitar sempre regras e sinais, independentemente da urgência da missão . Acresce que se alarga essa permissão aos condutores de veículos em missão urgente de interesse público . Não se encontra regulamentado o que se entende por missão urgente de interesse público.
7. Fim da apresentação sobre excesso de velocidade! Trabalho realizado por: Igor Silva Roberto Silva David Martins 7ºA