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Conselhos do fundeb ganharam novas atribuições
1. Conselhos do FUNDEB ganharam novas atribuições
Os conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb) ganharam novas atribuições de acordo com a Medida Provisória 562 publicada em março
deste ano.
A CNM alerta que todos os Municípios devem ter os conselhos compostos por no mínimo nove membros,
conforme estabelece a Lei 11.494/2007, e tem como função acompanhar a aplicação dos recursos do fundo e do
Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE) e agora devem cumprir as novas atribuições.
A Medida estabelece que o acompanhamento e o controle social da transferência e da aplicação dos recursos
repassados para a execução das ações do Plano de Ações Articuladas (PAR) serão realizados pelos Conselhos do
Fundeb. Esses colegiados deverão analisar a prestação de contas dos recursos repassados aos Estados e
Municípios e emitir parecer conclusivo para encaminhamento da documentação ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Novas alterações
De acordo com a MP, o Fundeb passará a beneficiar os centros familiares de formação por alternância que
atendam estudantes do campo. Também em relação à lei 11.494 de 2007, é prorrogado até 2016 o prazo para a
destinação de recursos do Fundeb para pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins
lucrativos, conveniadas com o Poder Público.
A MP 562 regulamenta o apoio técnico ou financeiro da União para o PAR e modifica três leis federais. Entre elas a
11.947/2009, que institui o programa de alimentação escolar; a 11.494/2007 que regulamenta o Fundeb e a Lei
10.880, que trata do programa nacional de apoio ao transporte escolar.
Em relação ao PAR, a União é autorizada a transferir recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
sem realização de convênios e institui o Comitê Estratégico de apoio à União. As transferências de recursos serão
feitas pelo FNDE, condicionada a assinatura do termo de compromisso, podendo haver suspensão dos repasses em
virtude do descumprimento das condições estabelecidas no documento.
No que se refere à Lei 11.947/2009, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) que presta assistência financeira
às escolas públicas da educação básica das redes Estaduais, Municipais e do Distrito Federal passa a contemplar
com recursos as escolas mantidas por entidades e pólos presenciais da Universidade Aberta do Brasil (UAB).
A lei 10.880/2004 considera apenas os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que não tenham sido
computados no Fundeb, como um dos critérios da distribuição de recursos do Programa de Apoio aos Sistemas de
Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja).
Fonte: Agência CNM