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Movimento Cívico Por Aveiro




Apresentação de um novo parecer
técnico/jurídico sobre a Ponte Pedonal e
balanço das actividades realizadas
1 DE MARÇO | QUINTA-FEIRA | 18:30
Salão nobre da Associação Comercial de Aveiro
Canal Central 2009
Certo dia no âmbito do Parque da
Sustentabilidade surge a ideia de uma Ponte
Porque surge a Ponte Pedonal?
Importa relembrar
Julho 2009
Importa relembrar
Fev. 2010
historial da participação dos cidadãos
•   JUL 2009 – Lançado um apelo para que se lançasse um debate sobre o assunto
•   FEV 2010 - Amigosd’Avenida promoveram o primeiro debate público sobre a ponte (70 cidadãos
    presentes); a autarquia foi convidada mas não se fez representar;
•   FEV 2010 - Produziram uma carta aberta; não teve resposta;
•   ABR 2010 - Posteriormente, os Amigosd’Avenida reuniram com a autarquia, deixaram preocupações e
    propostas); demostraram disponibilidade para futuras conversas; nunca houve qualquer convite para isso;
•   MAI 2010 - O Núcleo de Arquitectos de Aveiro manifestou publicamente ser contra a localização da Ponte;
•   JUN 2010 - A plataforma cidades, dinamizada pelo Arquitecto Pompílio Souto, produziu um apelo cívico
    sobre o PdS; o documento nunca mereceu qualquer resposta por parte da autarquia;
•   JUL 2010 - Assembleia Municipal para ‘discutir’ a Ponte, o Alboi e o Parque da Sustentabilidade; foi
    convocada por mais de 400 cidadãos que se mobilizaram em torno de uma proposta dos
    Amigosd’Avenida); foi a primeira vez que autarquia fez a apresentação dos projectos;
•   JUL 2010 - A entidade financiadora do PdS, o Programa Mais Centro, reuniu com uma comissão de
    cidadãos a propósito de dúvidas sobre projecto, metodologia e conformidade o PU Pólis; até hoje não
    houve qualquer feed-back das questões colocadas;
•   JAN 2012 – Mais de 200 cidadãos estiveram presentes na reunião pública do executivo a sua grande
    maioria solicitando a ponderação da construção da ponte;
•   FEV 2012 - Petição na internet com mais de 1.000 subscritores; Página FB com mais de 1.000 aderentes;
•   FEV 2012 – Novo debate sobre a Ponte Pedonal; apesar de convidada a autarquia não esteve presente;
Estaleiro – Fev. 2012
> 250 cidadãos, reunião executivo
  mais de trinta intervenções de
   cidadãos colocando dúvidas
Debate na Associação
 Comercial de Aveiro
   > 100 cidadãos
Notável mobilização cívica
200   2.000
  500   2.500
1.000   3.300
1.700   3.532
EDITAL ARH




CIDADÃOS
+ pedido de informação à Polícia
Marítima por causa do Estaleiro
+ NOVO PARECER
 TÉCNICO-JURÍDICO
Enviado à
• Administração da Região
  Hidrográfica do Centro
• CCDR Centro
• Inspeção Geral da Administração
  Local
• Inspeção Geral do Ambiente e
  Ordenamento do Território
• Provedor da Justiça
• Ministério Público – Comarca
  Judicial de Aveiro
• Secretaria de Estado do Ambiente
  e Ordenamento do Território.
ENQUADRAMENTO

Utilização dos recursos hídricos definida em:
• Lei n.º 58/2005 (Lei da Água)
• Decreto-Lei n.º 226-A/2007 (Regime da Utilização dos
Recursos Hídricos)

Os recursos hídricos do domínio público são de uso e
fruição comum, nomeadamente nas suas funções de
recreio, estadia e abeberamento.
artigo 58.º da Lei 58/2005
Requisitos e condições da licença de utilização
Artigo n.º 63 da Lei 58/2005


1 — A atribuição dos títulos de utilização deve assegurar:

a) A observância das normas e princípios da presente lei […];
b) O respeito pelo disposto no plano de gestão de bacia
hidrográfica aplicável;
c) O respeito pelo disposto nos instrumentos de gestão territorial
[…];
d) O cumprimento das normas de qualidade e das normas de
descarga;
e) A concessão de prevalência ao uso considerado prioritário nos
termos da presente lei, no caso de conflito de usos.
• considera-se que constitui uma violação dos princípios da
prevenção e da precaução (artigo 3.º e 89.º) conceder uma
licença para uma utilização tão contestada e cujo projeto tem
óbvias lacunas no que se refere à justificação das suas opções e à
completa análise das suas implicações no ambiente urbano
Requisitos e condições da licença de utilização
Artigo n.º 63 da Lei 58/2005


1 — A atribuição dos títulos de utilização deve assegurar:

a) A observância das normas e princípios da presente lei […];
b) O respeito pelo disposto no plano de gestão de bacia
hidrográfica aplicável;
c) O respeito pelo disposto nos instrumentos de gestão territorial
[…];
d) O cumprimento das normas de qualidade e das normas de
descarga;
e) A concessão de prevalência ao uso considerado prioritário nos
termos da presente lei, no caso de conflito de usos.
Esta Ponte Pedonal não está em conformidade com o Plano de
Urbanização do Programa Polis [PUPolis], no que diz respeito à:
• Salvaguarda de uma faixa de 10 metros para livre fruição
pública (artigo 26.º, n.º2)
• Manutenção da reserva de espaço para circulação de elétrico
(artigo 27.º, n.º3)

• Desconformidade com o conteúdo material do Plano de
Urbanização
Construções
Artigo n.º 62 do Decreto-Lei 226-A/2007

1 — Entende-se por construção todo o tipo de obras, qualquer
que seja a sua natureza, nomeadamente edificações, muros e
vedações, bem como as respetivas alterações e demolições.

3 — A realização de construções só é permitida desde que não
afetem:
…
c) A integridade biofísica e paisagística do meio, dos leitos e das
margens;
…
m) O livre acesso ao domínio público.
• a Ponte Pedonal afeta grandemente e de forma permanente a
integridade paisagística do Canal, introduzindo uma marca
indelével e indesejada naquela paisagem.
Atribuição dos títulos de utilização: decisão
Artigo n.º 10 do Decreto-Lei 226-A/2007

A atribuição de um título de utilização de recursos hídricos
depende (…):
a) Da inexistência de outros usos efetivos ou potenciais dos recursos
   hídricos, reconhecidos como prioritários e não compatíveis com o
   pedido;
b) Da possibilidade de compatibilizar a utilização com direitos
   preexistentes;
c) No caso de pesquisa de captação de águas subterrâneas, da
   observância dos requisitos aplicáveis à captação a que se destina;
d) Da inexistência de pareceres vinculativos desfavoráveis das
   entidades consultadas no procedimento, bem como dos resultantes
   da fase de publicitação, quando à mesma haja lugar.
Direito de participação popular procedimental
Lei n.º 83/95 de 31 de agosto


                          Artigo 4.º, n.º 1:
A adoção de planos de desenvolvimento das atividades da
Administração Pública, de planos de urbanismo, de planos
diretores e de ordenamento do território e a decisão sobre a
localização e a realização de obras públicas ou de outros
investimentos públicos com impacte relevante no ambiente ou
nas condições económicas e sociais e da vida em geral das
populações ou agregados populacionais de certa área do
território nacional devem ser precedidos, na fase de instrução dos
respetivos procedimentos, da audição dos cidadãos interessados
e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser
afetados por aqueles planos ou decisões.
• O movimento cívico deu nota, ontem à tarde,
  ao Dr. Miguel Capão Filipe de todas as acções até
  agora desencadeadas;
• Foi solicitado que fizesse um pedido de
  sensibilização ao Sr. Presidente da Câmara para a
  inequívoca vontade dos cidadãos de Aveiro, na
  qualidade de Presidente da Assembleia Municipal;
• Ajudar a CM Aveiro a tomar a difícil decisão de
  não construção da Ponte Pedonal do Canal
  Central
• Proposta de um pacto cívico e de regime local
  pela decisão de não construção da ponte
  pedonal!
Movimento Cívico Por Aveiro
   'Contra a Construção da Ponte Pedonal
              no Canal Central'
    http://contrapontepedonalnocanalcentral.blogs.sapo.pt/
https://www.facebook.com/ContraPontePedonalnoCanalCentral

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  • 1. Movimento Cívico Por Aveiro Apresentação de um novo parecer técnico/jurídico sobre a Ponte Pedonal e balanço das actividades realizadas 1 DE MARÇO | QUINTA-FEIRA | 18:30 Salão nobre da Associação Comercial de Aveiro
  • 3. Certo dia no âmbito do Parque da Sustentabilidade surge a ideia de uma Ponte
  • 4. Porque surge a Ponte Pedonal?
  • 7. historial da participação dos cidadãos • JUL 2009 – Lançado um apelo para que se lançasse um debate sobre o assunto • FEV 2010 - Amigosd’Avenida promoveram o primeiro debate público sobre a ponte (70 cidadãos presentes); a autarquia foi convidada mas não se fez representar; • FEV 2010 - Produziram uma carta aberta; não teve resposta; • ABR 2010 - Posteriormente, os Amigosd’Avenida reuniram com a autarquia, deixaram preocupações e propostas); demostraram disponibilidade para futuras conversas; nunca houve qualquer convite para isso; • MAI 2010 - O Núcleo de Arquitectos de Aveiro manifestou publicamente ser contra a localização da Ponte; • JUN 2010 - A plataforma cidades, dinamizada pelo Arquitecto Pompílio Souto, produziu um apelo cívico sobre o PdS; o documento nunca mereceu qualquer resposta por parte da autarquia; • JUL 2010 - Assembleia Municipal para ‘discutir’ a Ponte, o Alboi e o Parque da Sustentabilidade; foi convocada por mais de 400 cidadãos que se mobilizaram em torno de uma proposta dos Amigosd’Avenida); foi a primeira vez que autarquia fez a apresentação dos projectos; • JUL 2010 - A entidade financiadora do PdS, o Programa Mais Centro, reuniu com uma comissão de cidadãos a propósito de dúvidas sobre projecto, metodologia e conformidade o PU Pólis; até hoje não houve qualquer feed-back das questões colocadas; • JAN 2012 – Mais de 200 cidadãos estiveram presentes na reunião pública do executivo a sua grande maioria solicitando a ponderação da construção da ponte; • FEV 2012 - Petição na internet com mais de 1.000 subscritores; Página FB com mais de 1.000 aderentes; • FEV 2012 – Novo debate sobre a Ponte Pedonal; apesar de convidada a autarquia não esteve presente;
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12. > 250 cidadãos, reunião executivo mais de trinta intervenções de cidadãos colocando dúvidas
  • 13. Debate na Associação Comercial de Aveiro > 100 cidadãos
  • 15. 200 2.000 500 2.500 1.000 3.300 1.700 3.532
  • 16.
  • 17.
  • 19. + pedido de informação à Polícia Marítima por causa do Estaleiro
  • 20. + NOVO PARECER TÉCNICO-JURÍDICO Enviado à • Administração da Região Hidrográfica do Centro • CCDR Centro • Inspeção Geral da Administração Local • Inspeção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território • Provedor da Justiça • Ministério Público – Comarca Judicial de Aveiro • Secretaria de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território.
  • 21. ENQUADRAMENTO Utilização dos recursos hídricos definida em: • Lei n.º 58/2005 (Lei da Água) • Decreto-Lei n.º 226-A/2007 (Regime da Utilização dos Recursos Hídricos) Os recursos hídricos do domínio público são de uso e fruição comum, nomeadamente nas suas funções de recreio, estadia e abeberamento. artigo 58.º da Lei 58/2005
  • 22. Requisitos e condições da licença de utilização Artigo n.º 63 da Lei 58/2005 1 — A atribuição dos títulos de utilização deve assegurar: a) A observância das normas e princípios da presente lei […]; b) O respeito pelo disposto no plano de gestão de bacia hidrográfica aplicável; c) O respeito pelo disposto nos instrumentos de gestão territorial […]; d) O cumprimento das normas de qualidade e das normas de descarga; e) A concessão de prevalência ao uso considerado prioritário nos termos da presente lei, no caso de conflito de usos.
  • 23. • considera-se que constitui uma violação dos princípios da prevenção e da precaução (artigo 3.º e 89.º) conceder uma licença para uma utilização tão contestada e cujo projeto tem óbvias lacunas no que se refere à justificação das suas opções e à completa análise das suas implicações no ambiente urbano
  • 24. Requisitos e condições da licença de utilização Artigo n.º 63 da Lei 58/2005 1 — A atribuição dos títulos de utilização deve assegurar: a) A observância das normas e princípios da presente lei […]; b) O respeito pelo disposto no plano de gestão de bacia hidrográfica aplicável; c) O respeito pelo disposto nos instrumentos de gestão territorial […]; d) O cumprimento das normas de qualidade e das normas de descarga; e) A concessão de prevalência ao uso considerado prioritário nos termos da presente lei, no caso de conflito de usos.
  • 25. Esta Ponte Pedonal não está em conformidade com o Plano de Urbanização do Programa Polis [PUPolis], no que diz respeito à: • Salvaguarda de uma faixa de 10 metros para livre fruição pública (artigo 26.º, n.º2) • Manutenção da reserva de espaço para circulação de elétrico (artigo 27.º, n.º3) • Desconformidade com o conteúdo material do Plano de Urbanização
  • 26. Construções Artigo n.º 62 do Decreto-Lei 226-A/2007 1 — Entende-se por construção todo o tipo de obras, qualquer que seja a sua natureza, nomeadamente edificações, muros e vedações, bem como as respetivas alterações e demolições. 3 — A realização de construções só é permitida desde que não afetem: … c) A integridade biofísica e paisagística do meio, dos leitos e das margens; … m) O livre acesso ao domínio público.
  • 27. • a Ponte Pedonal afeta grandemente e de forma permanente a integridade paisagística do Canal, introduzindo uma marca indelével e indesejada naquela paisagem.
  • 28. Atribuição dos títulos de utilização: decisão Artigo n.º 10 do Decreto-Lei 226-A/2007 A atribuição de um título de utilização de recursos hídricos depende (…): a) Da inexistência de outros usos efetivos ou potenciais dos recursos hídricos, reconhecidos como prioritários e não compatíveis com o pedido; b) Da possibilidade de compatibilizar a utilização com direitos preexistentes; c) No caso de pesquisa de captação de águas subterrâneas, da observância dos requisitos aplicáveis à captação a que se destina; d) Da inexistência de pareceres vinculativos desfavoráveis das entidades consultadas no procedimento, bem como dos resultantes da fase de publicitação, quando à mesma haja lugar.
  • 29. Direito de participação popular procedimental Lei n.º 83/95 de 31 de agosto Artigo 4.º, n.º 1: A adoção de planos de desenvolvimento das atividades da Administração Pública, de planos de urbanismo, de planos diretores e de ordenamento do território e a decisão sobre a localização e a realização de obras públicas ou de outros investimentos públicos com impacte relevante no ambiente ou nas condições económicas e sociais e da vida em geral das populações ou agregados populacionais de certa área do território nacional devem ser precedidos, na fase de instrução dos respetivos procedimentos, da audição dos cidadãos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afetados por aqueles planos ou decisões.
  • 30. • O movimento cívico deu nota, ontem à tarde, ao Dr. Miguel Capão Filipe de todas as acções até agora desencadeadas; • Foi solicitado que fizesse um pedido de sensibilização ao Sr. Presidente da Câmara para a inequívoca vontade dos cidadãos de Aveiro, na qualidade de Presidente da Assembleia Municipal;
  • 31. • Ajudar a CM Aveiro a tomar a difícil decisão de não construção da Ponte Pedonal do Canal Central • Proposta de um pacto cívico e de regime local pela decisão de não construção da ponte pedonal!
  • 32. Movimento Cívico Por Aveiro 'Contra a Construção da Ponte Pedonal no Canal Central' http://contrapontepedonalnocanalcentral.blogs.sapo.pt/ https://www.facebook.com/ContraPontePedonalnoCanalCentral