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Aos

Condôminos do Condomínio Moradas Pelotas



            A FUHRO SOUTO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. como administradora do
CONDOMÍNIO MORADAS PELOTAS, vem através da presente CIRCULAR, expor o que segue:

                A Convocação promovida pelos Conselheiros Fiscais em jornal de abrangência local,
referente à Assembleia Geral Extraordinária aprazada para o dia 08/10/2011 é totalmente nula, não
podendo ocorrer e muito menos prosperar.

                Primeiramente, cumpre salientar que o único objetivo do referido grupo de pessoas
em convocar referida assembleia é meramente para desestabilizar a administração e gestão atual em
favorecimento de terceiros.

                 Referida convocação está eivada de nulidade em diversos aspectos jurídicos, não
tendo validade nenhuma para o fim que se destina.

                 Importante mencionar que não se pode de forma sumária destituir a síndica sem uma
detalhada e prévia análise realizada por todos os condôminos acerca das contas apresentadas ao
Conselho Fiscal. Posteriormente a análise realizada pelos condôminos, necessário pelo princípio do
contraditório, oportunizar a síndica para que se manifeste sobre as prestações de contas realizadas.

               Claro está que o intuito de referido grupo é sobrepor o papel da administradora, como
também impossibilitar qualquer tipo de explicação ou contraditório a ser realizado pela síndica.

                 Em suma, podemos vislumbrar com tal atitude, que toda a mobilização feita por
referido grupo, seria para que em uma única assembleia, fossem realizados procedimentos que no
mínimo necessitariam de duas assembleias, evitando com isso nulidades e garantindo a máxima certeza
no que tange as análises das contas apresentadas, como também, possibilitando o princípio
constitucional do contraditório e evitando posteriormente qualquer risco de demandas judiciais contra
o Condomínio referente a vícios de referida Assembleia.

                Por nada ter sido requerido para a administradora legal do presente condomínio, favor
desconsiderar referida convocação de Assembleia Geral Extraordinária para o dia 08/10/2011, pela
mesma não preencher requisitos legais e formais aplicáveis no caso.

                Finalmente, comunica que será designada em breve uma assembleia convocada com a
devida observância dos requisitos de Lei e da Convenção, para prestar esclarecimentos e solução de
assuntos pendentes de interesse dos condôminos.

                                                                       Pelotas, 5 de outubro de 2011.




                            _____________________________________
                                Fuhro Souto Consultoria Imobiliária




                 Loja Matriz                                     Loja de Condomínios
     Gonçalves Chaves 762 – Pelotas – RS                      Anchieta 1973 – Pelotas – RS
 Vendas 53 3025.8531 – Aluguéis 53 3025.8585                         53 3025.8533

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  • 1. Aos Condôminos do Condomínio Moradas Pelotas A FUHRO SOUTO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. como administradora do CONDOMÍNIO MORADAS PELOTAS, vem através da presente CIRCULAR, expor o que segue: A Convocação promovida pelos Conselheiros Fiscais em jornal de abrangência local, referente à Assembleia Geral Extraordinária aprazada para o dia 08/10/2011 é totalmente nula, não podendo ocorrer e muito menos prosperar. Primeiramente, cumpre salientar que o único objetivo do referido grupo de pessoas em convocar referida assembleia é meramente para desestabilizar a administração e gestão atual em favorecimento de terceiros. Referida convocação está eivada de nulidade em diversos aspectos jurídicos, não tendo validade nenhuma para o fim que se destina. Importante mencionar que não se pode de forma sumária destituir a síndica sem uma detalhada e prévia análise realizada por todos os condôminos acerca das contas apresentadas ao Conselho Fiscal. Posteriormente a análise realizada pelos condôminos, necessário pelo princípio do contraditório, oportunizar a síndica para que se manifeste sobre as prestações de contas realizadas. Claro está que o intuito de referido grupo é sobrepor o papel da administradora, como também impossibilitar qualquer tipo de explicação ou contraditório a ser realizado pela síndica. Em suma, podemos vislumbrar com tal atitude, que toda a mobilização feita por referido grupo, seria para que em uma única assembleia, fossem realizados procedimentos que no mínimo necessitariam de duas assembleias, evitando com isso nulidades e garantindo a máxima certeza no que tange as análises das contas apresentadas, como também, possibilitando o princípio constitucional do contraditório e evitando posteriormente qualquer risco de demandas judiciais contra o Condomínio referente a vícios de referida Assembleia. Por nada ter sido requerido para a administradora legal do presente condomínio, favor desconsiderar referida convocação de Assembleia Geral Extraordinária para o dia 08/10/2011, pela mesma não preencher requisitos legais e formais aplicáveis no caso. Finalmente, comunica que será designada em breve uma assembleia convocada com a devida observância dos requisitos de Lei e da Convenção, para prestar esclarecimentos e solução de assuntos pendentes de interesse dos condôminos. Pelotas, 5 de outubro de 2011. _____________________________________ Fuhro Souto Consultoria Imobiliária Loja Matriz Loja de Condomínios Gonçalves Chaves 762 – Pelotas – RS Anchieta 1973 – Pelotas – RS Vendas 53 3025.8531 – Aluguéis 53 3025.8585 53 3025.8533