Sobre A ProfissãO De Jornalista

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    Sobre A ProfissãO De Jornalista - Presentation Transcript

    1. Jornalistas: o ofício, a profissão e o futuro MPinto | DCC – UMinho | 2007
    2. Perguntas de partida
      • Como se constituiu historicamente a profissão de jornalista?
      • Qual o seu papel social e cultural?
      • Do ponto de vista legal, quem pode ser considerado jornalista?
      • Como caracterizar a profissão de jornalista em Portugal?
      • Qual o significado e alcance do actual debate sobre a criação de uma ordem dos jornalistas?
      • Há vantagens em estudar jornalismo para ser jornalista?
    3. Mitificação de uma profissão
      • O efeito dos filmes (norte-americanos)
      • Uma aura de prestígio construída com a ideia de:
        • Cosmopolitismo
        • Convívio com os poderosos e/ou importantes
        • Vida de emoções e aventuras
        • Contacto com o lado escondido da sociedade.
    4. Visão romântica e mitificada do jornalista
      • O jornalista como:
          • “ Cavaleiro andante” e Justiceiro
          • Escritor
          • Polícia e vigilante
          • Juíz
          • Militante
          • ………………………………………………………
      • Em contraposição: o jornalista como profissional
    5. Representações acerca dos papéis do jornalista
      • Deve o jornalista assumir-se como neutro face àquilo que noticia ou, antes, como participante ?
      • Investigação de Weaver e Wilhoit (1986):
        • Divulgador : obter e fazer circular a informação
        • Intérprete : analisar, interpretar, investigar e discutir os assuntos
        • Adversário : relativamente aos poderes político, económico.
    6. Retrospectiva histórica
      • Uma actividade e um grupo profissional que tem cem anos: nascido nos finais do séc.XIX, com a empresa jornalística
      • Um debate sobre o profissionalismo jornalístico que atravessa todo o séc.XX
      • Um processo de construção do grupo profissional, que passa por estratégias de distinção, de inclusão (e exclusão), de valores e signos.
      • Uma profissão de fronteiras fluidas e movediças (D. de Ruellan, 1993/2004)
      • Ascensão, apogeu e crise do “jornalista profissional”.
    7. Duas lógicas que se conjugam
      • A lógica empresarial (com um estatuto editorial, um conjunto de orientações estratégicas, de recursos disponíveis, de hierarquias funcionais, de objectivos e metas):
      • A lógica profissional (história e memória da profissão, normas e códigos partilhados, controlo relativo da ‘base cognitiva da profissão).
    8. É o jornalismo uma profissão?
      • Na sociologia das profissões, consideram-se relevantes dois parâmetros:
      • a) Legitimação social : a sociedade reconhece que determinado conjunto de profissionais são os únicos a quem compete prestar determinados serviços à comunidade (neste caso, a informação de actualidade);
      • b) Reconhecimento dos pares , relativo aos processos, valores e normas de acção.
    9. Jornalista : uma palavra, múltiplas funções
      • Repórter
      • Redactor
      • Copy desk
      • Secretário de Redacção
      • Director de informação
      • Editor
      • Chefe de Redacção
      • Repórter fotográfico
      • Operador de imagem
      • Infográfico
      • Cartoonista
      • Enviado especial
      • Correspondente
      • Colaborador
      • … . …. ….
    10. Quem são os jornalistas portugueses
      • TOTAL : 7095 com carteira profissional válida (eram apenas 4187 em 1996).
      • SEXO 61,4% são homens, 38,6% são mulheres.
        • (DN, 9.11.2003)
    11. Evolução do número de jornalistas 7095 em 2003 seg. DN de 9.11.2003)
    12. Jornalistas por género
    13. Jornalistas por nível etário
    14. Onde trabalham os jornalistas portugueses
      • SECTORES
      • Imprensa escrita: 3960
      • Televisão: 1155
      • Rádio: 877
      • Agência de notícias: 235
      • Multimedia: 214
      • Produtoras: 26.
        • (DN, 9.11.2003)
      • Estatuto do Jornalista
        • Lei n.º 1/99 de 13 de Janeiro
        • www.ics.pt/verfs.php?fscod=60
    15. Quem pode ser considerado jornalista
      • São considerados jornalistas aqueles que, como ocupação principal, permanente e remunerada , exercem funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação informativa pela imprensa, por agência noticiosa, pela rádio, pela televisão ou por outra forma de difusão electrónica.
    16. É necessária formação especial?
      • Não.
      • Basta ser de maior idade e estar no pleno gozo dos direitos civis.
      • “ Se não tiver estudado a natureza do seu ofício (o que é o mais frequente), o jornalista ignorará a sua condição de roda de um relógio que cumpre com exactidão as suas rotações sem saber que hora é ”.
      • Enrique de Aguinaga, 2002
      • El Periodista en el Umbral del Siglo XXI
    17. Há actividades incompatíveis?
      • Sim:
        • Actividades de publicidade e marketing
        • Actividades de comunicação institucional
        • Funções militares ou policiais
        • Funções governamentais ou autárquicas
    18. Condição para o exercício
      • É condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com o respectivo título, o qual é emitido por uma Comissão da Carteira Profissional de Jornalista , com a composição e as competências previstas na lei.
      • http://www.ccpj.pt/
    19. www.ccpj.pt
    20. Carteira Profissional de Jornalista
    21. Como se acede à profissão
      • Através de um estágio obrigatório de:
        • 24 meses: situações normais
        • 18 meses: habilitação com curso superior
        • 12 meses: licenciatura na área da comunicação social ou de habilitação com curso equivalente, reconhecido pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.
      • Este estágio é distinto do estágio curricular.
    22. Direitos dos Jornalistas
      • A liberdade de expressão e de criação;
      • A liberdade de acesso às fontes de informação;
      • A garantia de sigilo profissional;
      • A garantia de independência;
      • A participação na orientação do respectivo órgão de informação.
    23. Cláusula de consciência
      • «Os jornalistas não podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opiniões nem a desempenhar tarefas profissionais contrárias á sua consciência, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tal recusa.»
        • (N.º 1 do Artigo 12.º do Estatuto do Jornalista)
    24. Deveres dos jornalistas
      • Respeito pela ética profissional, informando com rigor e isenção;
      • Respeitar a orientação e os objectivos definidos no estatuto editorial do órgão para que trabalhem;
      • Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência;
      • Não identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais, e menores que tiverem sido objecto de medidas tutelares sancionatórias;
      • Não tratar discriminatoriamente as pessoas, em função da cor, raça, religião, nacionalidade ou sexo;
      • Abster-se de recolher declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas;
      • Respeitar a privacidade;
      • Não falsificar ou encenar situações;
      • Não recolher imagens e sons com o recurso a meios não autorizados.
    25. Bases do jornalismo
      • '1. A primeira obrigação do jornalismo é a verdade .
      • 2. A sua primeira lealdade é para com os cidadãos .
      • 3. A sua essência é a disciplina da verificação .
      • 4. Os seus profissionais devem ser independentes dos factos e pessoas sobre que informam.
      • 5. Deve servir como vigilante independente do poder .
      • 6. Deve outorgar expressão às críticas e ao compromisso público.
      • 7. Há-de esforçar-se por fazer do importante algo de interessante e oportuno.
      • 8. Deve seguir as notícias de forma exaustiva e equilibrada .
      • 9. Os seus profissionais devem ter direito a fazer aquilo que lhes dita a consciência '.
      • B. Kovach ; Rosenstiel
    26. Código deontológico dos jornalistas portugueses
      • Rigor e exactidão nos factos; distinção de opinião e notícia
      • Combate à censura, sensacionalismo, plágio, acusação sem provas
      • Contra restrições no acesso às fontes e a limitações na liberdade de expressão
      • Utilizar meios leais para obter informações
      • Assumir responsabilidade pelos seus trabalhos e promover a pronta rectificação
      • Identificar as fontes e atribuir opiniões
      • Salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos
      • Rejeitar o tratamento discriminatório de pessoas
      • Respeitar a privacidade dos cidadãos
      • Não noticiar assuntos em que tenha interesses.
      • (Aprovado em 4.5.1993, em assembleia geral do SJ)
      • http:// www.jornalistas.online.pt /
    27. Associativismo dos jornalistas
      • Sindicato dos Jornalistas: www.jornalistasonline.pt
      • Clube de Jornalistas: www.clubedejornalistas.pt
      • Observatório da Imprensa: http:// observatoriodaimprensa.pt /
      • Intern. Federation of Journalists: www.ifj.org/
      • Reporters sem Fronteiras: www.rsf.org
    28. Uma “Ordem dos jornalistas”?
      • São, maioritariamente, trabalhadores subordinados
      • Não possuem uma habilitação superior específica requerida
      • Não têm o exclusivo do exercício da actividade, pois qualquer pessoa pode divulgar o seu pensamento nos meios de comunicação social.
      • (Parecer de Freitas do Amaral e Rui Medeiros)
    29. Bibliografia
      • Soloski, J. (1993) “ O Jornalismo e o Profissionalismo ” in N. Traquina (org.) Jornalismo: Questões, Teorias e ‘Estórias’. Lx: Veja, pp.91-100
      • Correia, F. (1995), Os Jornalistas e as Notícias . Lx: Caminho
      • Correia, F. (2005), Jornalistas Portugueses: da Homogeneidade Aparente às Distinções Necessárias . Caleidoscópio, nº 5-6
      • Mathien, M. (1995) Les Journalistes . Paris: PUF
      • Ruellan, D (2004) Grupo profissional e mercado de trabalho do jornalismo , Comunicação e Sociedade, nº 5
      • Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses www.jornalistas.online.pt /

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