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Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  




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Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  




                                                              Í N D I C E 




1.    Rede Intragov ............................................................................................................................ 3 

2.    Endereçamento IP para acesso à Internet .............................................................................. 4 

3.    Adesão à Rede Intragov ........................................................................................................... 4 

      Anexo 1 ­ Modelo de Ofício para Solicitação de Adesão das Prefeituras à Intragov ......... 8 

      Anexo 2 ­ Termo de Adesão à Intragov .................................................................................. 9 

      Anexo 3 ­ Modelo de Ofício designando usuários do Portal Web da Prefeitura .............. 14 

      Anexo 4 ­ Infra­estrutura necessária no Ambiente das Prefeituras................................... 15 

      Anexo 5 – Oficio à Prefeitura referente a aprovação da Adesão ao Projeto Intragov...... 17 

      Anexo 6 ­ Resolução CC­67 .................................................................................................. 18




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Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  



1.  Rede Intragov 

A  Intragov  é  uma  estrutura  única  de  comunicação  que  abrange  todo  Estado  de  São  Paulo  e 
que  tem  como  principal  objetivo  integrar  as  redes  de  dados,  voz  e  vídeo  das  Secretarias  e 
Órgãos  do  Estado,  de  forma  a  compartilhá­las  com  diferentes  órgãos  públicos.  Para  isso,  a 
Intragov  conta  com  uma  rede  baseada  em  tecnologia  MPLS  (Multiprotocol  Label  Switching), 
denominada  Rede  IP  Multisserviços,  a  qual  foi  contratada  junto  à  Telefônica  Empresas  S/A. 
Esta  rede  tem  melhorado  a  eficiência  administrativa  do  Governo  do  Estado,  permitindo  a 
racionalização dos recursos empregados em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e 
a transparência na gestão dos recursos públicos, traduzindo­as em benefícios concretos para 
os cidadãos. 

Esta rede atende órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Governo Paulista, 
Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo e órgãos do Governo Federal com interesse de 
acesso aos sistemas do Governo Estadual. Para participarem dessa rede, os mesmos devem 
efetuar a adesão ao Projeto Intragov. 

As  características  técnicas  da  Rede  IP  Multisserviços  permitem  o  acesso  via  Intranet  das 
Unidades  Cliente  (UC)  no  caso  as  Prefeituras,  aos  sistemas  das  Secretarias  e  Órgãos  do 
Governo  Estadual  mantidos  nas  Unidades  Provedoras,  entre  elas,  o  Data  Center  da 
PRODESP.  Esta  rede  também  permite  o  acesso  às  aplicações  disponíveis  na  Internet  via 
Unidade  Provedora  Internet  (UPI).  Estas  características  possibilitam  a  melhoria  da  qualidade 
dos serviços públicos e a redução de custos operacionais. 

A figura 1, a seguir, apresenta a topologia da Rede IP Multisserviços. 



  Unidades Cliente  ­  UC                                  Unidades Provedora  ­  UP 




                                     INTRAGOV 




                                                           Unidade Provedora 
                                                                Internet 
                                                                  (UPI) 




                                       Internet
                                               Figura 1 

                                                                                                    3 
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  



2.  Endereçamento IP para acesso à Internet 

O  endereçamento  IP  utilizado  pelo  Projeto  Intragov  é  controlado  e  distribuído  pela  Cia.  de 
Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, a qual recebeu esta atribuição 
através  do  Decreto  42.907  de  05/03/1998.    O  endereçamento  IP  público  é  fornecido  à 
PRODESP  pelo  Comitê  Gestor  da  Internet  no  Brasil  (cgi.br)  e  o  endereçamento  IP Privado  é 
controlado e fornecido pela PRODESP. 

É  de  responsabilidade  da  Prefeitura  o  controle  e  a  utilização  dos  endereços  IP  (bloco  CIDR) 
que recebeu da PRODESP, sendo que a Prefeitura deve manter sempre atualizado os dados 
cadastrais do seu responsável por este bloco junto à PRODESP. 



3.  Adesão à Rede Intragov 

O pré­requisito para que uma Prefeitura participe da Rede Intragov é a necessidade de utilizar 
um  sistema  aplicativo  ou  a  base  de  informações  do  Governo  do  Estado.  Neste  caso,  a 
Prefeitura  deverá  efetuar  a  adesão  ao  Projeto  Intragov  e  contratar  um  Acesso  à  Rede  IP 
Multisserviços. 

Para  a  Prefeitura  acessar  os  sistemas  internos  do  Governo,  deve  primeiramente  efetuar  o 
contato  com  o  órgão  responsável  pelo  respectivo  sistema  (Secretaria  ou  Órgão  do  Estado)  e 
obter  a  autorização  para  uso  do  mesmo.  Já  para  uso  dos  sistemas  públicos,  disponíveis  na 
internet, esta autorização é dispensável. 

O  processo  de  adesão  das  Prefeituras  ao  Projeto  Intragov  segue  os  seguintes  trâmites, 
também apresentado na figura 2: 

a)  A  Prefeitura  deve  emitir  um  oficio,  conforme  o  modelo  apresentado  no  Anexo  1  deste 
    manual,  assinado  pelo  Prefeito,  solicitando  ao  Secretário  da  Casa  Civil  do  Governo  do 
    Estado  de  São  Paulo  sua  adesão  ao  Projeto  Intragov,  sendo  que,  junto  com  este  ofício, 
    deverão ser encaminhados também os documentos que seguem.

        · O  Termo  de  Adesão  (Anexo  2)  devidamente  assinado  pelo  Prefeito,  onde,  no  item 
          5.1  deverão  ser listadas  todas  as  aplicações  e  os  respectivos  órgãos  responsáveis 
          pelas mesmas, e também, no item 5.2, deve ser assinalado o seu Perfil de Interesse 
          de  Acesso  à  Intragov. Este  Perfil de  Interesse  pode  ser:  acesso  aos  aplicativos  via 
          intranet  (endereço  IP  Privado),  acesso  aos  aplicativos  via  internet  (Endereço  IP 
          Público)  ou  acesso  a  ambos.  No  item  6.1  devem  ser  preenchidas  as  informações 
          referentes ao campo “Ambiente da Prefeitura” na topologia;

        · Cópia  da  autorização  do  órgão  do  Governo  responsável  pelos  sistemas  internos 
          liberados para uso da Prefeitura;

        · Uma cópia do documento “Termo de Posse” do Prefeito. 


b)  A Casa Civil (Subsecretaria de Relacionamento com Municípios) enviará para a Secretaria 
    de Gestão Publica (UTIC) para a apreciação do Grupo de Administração da Intragov.

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Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  



O Grupo de Administração Intragov e a Prodesp irão conferir e analisar os documentos acima 
mencionados e emitirá uma resposta à Prefeitura. Em caso de inconsistências encontradas nos 
documentos,  os  mesmos  serão  devolvidos  à  Prefeitura  para  correção.  Caso  a  adesão  seja 
aceita,  a  PRODESP  será  informada  sobre  esta  aprovação  e  avaliará  o  Perfil  de  Interesse  de 
Acesso apontado pela Prefeitura. Caso os aplicativos informados pela Prefeitura na cláusula 5 
do  Termo  de  Adesão  estiverem  coerentes  com  o  Perfil  informado  na  mesma  cláusula,  será 
reservado  o  respectivo  bloco  CIDR. Caso  não  estejam,  a  Prodesp  notificará  a  Prefeitura para 
ajustes  neste  perfil.  Durante  o  processo  de alocação  do  sub­bloco  IP, caso  a  Prodesp  julgue 
necessário, poderá solicitar um maior detalhamento do projeto referenciado no modelo de rede 
do Termo de Adesão (Topologia de Rede). 

c)  A  Prefeitura,  ao  ser  informada  sobre  a  aprovação  de  sua  adesão  pelo  Grupo  de 
    Administração  Intragov  através  do  ofício  cujo  modelo  é  apresentado  no  Anexo  5  ou  por 
    email  da  Prodesp,  deverá  designar  até  3  (três)  pessoas  para  serem  usuárias  do  Portal 
    Web de Gerenciamento (interface entre a Operadora da Rede e os órgãos Signatários do 
    Projeto  Intragov)  informando  à  PRODESP,  via  ofício,  conforme  Anexo  3.  Além  disso, 
    deverá providenciar as obras de infra­estrutura no local onde pretende que seja implantado 
    o Acesso da Rede IP Multisserviços (vide especificações no Anexo 4 deste manual); 

d)  Recebendo  da  Prodesp,  o  login  e  senha  do Portal Web  de  Gerenciamento  e  concluída  a 
    infra­estrutura  mencionada  no  item  c,  um  dos  usuários  designados  pela  Prefeitura  deve 
    preencher  os  dados  referentes  a  Solicitação  de  seu  Acesso  (circuito  de  Comunicação  de 
    Dados)  no  referido  Portal  e,  também  via  Portal,  deve  encaminhá­la  à  PRODESP  para 
    avaliação e aprovação; 

e)  Caso  a  PRODESP  identifique  qualquer  erro  ou  falta  de  informação  na  Solicitação 
    mencionada  no  item  anterior,  a  mesma  será  devolvida  para  que  o  representante  da 
    Prefeitura  a  corrija.  Caso  esta  solicitação  esteja  preenchida  corretamente,  será  aprovada 
    pela PRODESP e encaminhada à Telefônica para provisionamento.




                                                                                                   5 
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  




                                                 Figura 2 


  Observações:  

­  A Prefeitura deverá encaminhar a documentação para: 

  Secretário da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo 
  Subsecretaria de Relacionamento com Municípios. 
  Av. Morumbi, 4500 
  São Paulo – SP 
  CEP: 05698­900 

­  A Prefeitura pode solicitar no máximo 1 (um) Acesso à Internet com IP Público com capacidade 
   que  pode  variar  de  64  Kbps  até  8  Mbps  no  máximo,  e  vários  Acessos  com  IP  Privado,  cuja 
   capacidade  também  pode  variar  de  64  Kbps  à  8  Mbps  cada  um,  para  acesso  às  aplicações 
   Intranet do Governo; 

­  Após a finalização do processo de adesão e o recebimento do(s) bloco(s) IP solicitado(s), em 
   havendo  a  necessidade  de  um  novo  Sub­bloco  CIDR  pela  Prefeitura,  esta  deve  solicitá­lo  à 
   PRODESP encaminhando um novo Anexo 2, devidamente preenchido, aos cuidados da equipe 
   de atendimento à Prefeituras, lotada no seguinte endereço: 
         Prodesp  ­  Atendimento à Prefeituras 
         Rua Libero Badaró, 425 ­ 6º and. 
         Centro, São Paulo – Capital 
         CEP 01009­905 

­  Todas  as  taxas  e  os  custeios  mensais  dos  Acessos  correrão  por  conta  da  Prefeitura  que  os 
   está solicitando;

                                                                                                      6 
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  




­  Os valores atualizados dos Acessos da Rede IP Multisserviços poderão ser obtidos através do 
   e­mail suporte.gestao@intragov.sp.gov.br; 

­  Através  deste  mesmo  e­mail  informado  anteriormente,  a  PRODESP  prestará  todo  suporte 
   necessário  ao(s)  representante(s)  nomeado(s)  pela  Prefeitura  para  a  emissão  de  quaisquer 
   Solicitações referentes ao  Acesso; 

­  O perfil previsto para uso do Portal Web de Gerenciamento dos representantes das Prefeituras 
   é  “Órgão  Signatário  ­  perfil  Solicitante  e  Aprovador”.  O  usuário  cadastrado  no  Portal Web  de 
   Gerenciamento  como  representante  das  Prefeituras  poderá  solicitar  e  acompanhar  serviços, 
   solicitar  e  acompanhar  aberturas  de  incidência,  acompanhar  falhas  e  desempenho  de  seus 
   Acessos, aprovar e atribuir o perfil de cada usuário Internet; 

­  Os  Representantes  das  Prefeituras  devem  estar  à  par  de  todos  os  tópicos  abordados  nos 
   manuais  referentes  à  Rede  IP Multisserviços disponibilizados  no  site intragov  que  podem  ser 
   alcançados através da URL: http://www.intragov.sp.gov.br/menuprinc/manuais.html ; 

­  O  Anexo  5  apresenta  a  Resolução  CC­67,  de  23­10­2003,  que  oficializa  a  inclusão  das 
   Prefeituras no Projeto Intragov. 

  Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas através dos telefones (11) 3241­7905 / 7908 ou do e­ 
  mail: prefeitura@PRODESP.sp.gov.br.




                                                                                                        7 
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  



           Anexo 1 ­ Modelo de Ofício para Solicitação de Adesão das Prefeituras à Intragov 


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ........................................................ 

                                                                           ............................, ......de .................... de 200..... 


Oficio nº ........... 


Senhor Secretário 

                              Venho  manifestar  o  interesse  da  Prefeitura  de  .......................................  em 
aderir  ao  Termo  de  Cooperação  celebrado  em  22  de  Junho  de  1999  entre  as  Secretarias  da 
Casa  Civil,  Fazenda,  Segurança  Pública,  Economia  e  Planejamento  e  Educação,  a  Imprensa 
Oficial  do  Estado  de  São  Paulo  –  IMESP  e  a  Companhia  de  Processamento  de  Dados  do 
Estado  de  São  Paulo  –  PRODESP,  visando  a  integração  ao  Projeto  Intragov  e  o 
compartilhamento de recursos da Rede IP Multisserviços, em conformidade com a Resolução 
SGGE­46, de 23/07/1999, Resolução SGGE­72, de 16/10/2000, Resolução Casa Civil CC­67, 
de 23/10/2003 e Resolução CC59 de 26/08/2005. 

Indico como Representante desta Prefeitura: 

. Nome: 

. Tel.: 

. e­mail: 


       Atenciosamente 

           ................................................................................. 



Excelentíssimo Senhor 
Secretário da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo 
Av. Morumbi , 4500 
São Paulo – SP 
CEP: 05698­900




                                                                                                                                            8 
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  



[PAPEL TIMBRADO DA PREFEITURA] 

OFÍCIO Nº XXX/XX 
                                Anexo 2 ­ Termo de Adesão à Intragov 

                                  Adesão  ao  Termo  de  Cooperação  celebrado 
                                  entre  as  Secretarias  da  Casa  Civil,  Fazenda, 
                                  Segurança Pública, Economia e Planejamento e 
                                  Educação,  Imprensa  Oficial  do  Estado  de  São 
                                  Paulo  –  IMESP  e  a  Companhia  de 
                                  Processamento  de  Dados  do  Estado  de  São 
                                  Paulo – PRODESP.




Pelo  presente  Termo,  a  Prefeitura  _____________________  inscrita  sob  CNPJ  nº 
_________________,  situada  à  ___________________,  nº_____,  Compl:_________, 
CEP__________, Cidade_________, do Estado de São Paulo, representada por seu titular ou 
representante  legal  abaixo­assinado,  manifesta  sua  adesão  ao  Termo  de  Cooperação 
celebrado  em  22  de  junho  de  1999  entre  as  Secretarias  da  Casa  Civil,  Fazenda,  Segurança 
Pública, Economia e Planejamento e Educação, Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP e a 
Companhia  de  Processamento  de  Dados  do  Estado  de  São  Paulo  –  PRODESP,  objetivando 
sua integração ao Projeto Intragov, de âmbito estadual, em conformidade com o instituído pelas 
Resoluções  SGGE­46,  de  23/7/1999  e  SGGE­72,    de  16/10/2000,  da  Casa  Civil  CC­67,  de 
23/10/2003 e CC59 de 26/08/2005. 

Cláusula Primeira 

1.1  Em conformidade com a Resolução Casa Civil CC­67, acima citada, que alterou a Cláusula 
     Quinta     do      Termo  de     Cooperação,       a    adesão       da      Prefeitura 
     ______________________________  será  encaminhada  para  aprovação  do  Grupo  de 
     Administração Intragov. 

Cláusula Segunda 

2.1  O  signatário  se  compromete  a  seguir  o  estabelecido  no  Termo  de  Cooperação,  do  qual 
     passa a fazer parte integrante este Termo de Adesão. 

Cláusula Terceira 

3.1  O  signatário  declara  que,  neste  ato,  recebe  cópia  do  contrato  PRO.00.4733,  oriundo  do 
     certame licitatório (Pregão 119/2005) realizado pela PRODESP e vencido pelo Consórcio 
     Rede Intragov, tendo a Telefônica Empresas S/A como representante do Consórcio, para 
     a  contratação  de  empresa  para  a  prestação  de  serviços  especializados  de  rede  de 
     comunicação  de  dados  de  âmbito  estadual,  destinados  à  implementação  e 
     operacionalização do Projeto Intragov. 




                                                                                                  9 
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  




Cláusula Quarta 

4.1  Pelo presente instrumento, neste ato, declara: 

4.1.1  Como  signatário  do  Projeto  Intragov,  deverá  assegurar  os  recursos  orçamentários 
       necessários para o custeio de investimentos e despesas decorrentes da sua solicitação 
       para prestação de serviços objeto do contrato PRO.00.4733 e demais serviços que vier 
       a solicitar. 

4.1.2  Estar  ciente  das  condições  contratuais  estabelecidas  e  de  que  é  responsável 
       individualmente  pelas  solicitações  dos  serviços  à  Telefônica,  bem  como  pelos 
       pagamentos dos mesmos, tendo em vista a cessão automática de débito da Contratante 
       aos signatários/participantes do Projeto Intragov. 

4.1.3  No  caso  de  sua  rescisão  como  participante  do  Projeto  Intragov,  deverá  solicitar  o 
       cancelamento da prestação dos serviços objeto deste contrato, com a responsabilidade 
       perante as despesas do cancelamento. 

4.1.4  Autorizar  a  PRODESP  a  promover  o  cancelamento/suspensão  do  serviço  prestado  a 
       esta Prefeitura, em caso de não pagamento  dos serviços que foram solicitados, e para 
       os quais houve a adesão, mediante simples aviso da Telefônica, independentemente de 
       aviso ou notificação prévia. 

4.1.5  A  PRODESP,  como  signatária  do  contrato  PRO.00.4733  e  Administradora  da  Rede  IP 
       Multisserviços,  não  terá  qualquer  responsabilidade  pelos  bens  e  serviços  que  forem 
       executados por solicitação desta Prefeitura. 

Cláusula Quinta 

5.1     As aplicações do Governo do Estado que esta Prefeitura utilizará são: 

               <Nome da Aplicação>                      <Órgão Responsável pela Aplicação> 
               <Nome da Aplicação>                      <Órgão Responsável pela Aplicação> 
               <Nome da Aplicação>                      <Órgão Responsável pela Aplicação> 

5.2     Para  viabilizar  o  acesso  à  Rede  Intragov  da  Prefeitura  ____________________,  esta 
        identifica, a seguir, o(s) perfil(is) de acesso desejado(s): 

   (    )  <N>*  Sub­bloco(s)  CIDR  (Classless  Intert­Domain  Routing)  Privado,  para  acesso  às 
          aplicações  de  Governo  disponíveis  somente  na  intranet,  cujos  endereços  IP 
          contemplará(ão) a configuração de 14 (quatorze) hosts (prefixo /28). 

   (  )  01  (um)  Sub­bloco  CIDR  (Classless  Inter­Domain  Routing)  Público  para  acesso  a 
         aplicações  de  Governo  disponíveis  na  Internet,  cujos  endereços  IP  contemplarão  a 
         configuração de 2 (dois) hosts (prefixo /30). 

<N>* substituir pela quantidade



                                                                                                 10 
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  



5.3      Diretrizes para Alocação e Designação de Sub­blocos CIDR e de Números IP: 

5.3.1  O  Sub­bloco  CIDR  (Privado  e/ou  Público)  é  fornecido  em  caráter  não  definitivo.  Desta 
       forma,  caso  necessário,  este  poderá  ser  alterado  pela  PRODESP  a  fim  de  sanar 
       problemas. 

5.3.2  Caso  os  sistemas  de  segurança  da  Rede  IP  Multisserviços  detectem  quaisquer 
       tentativas de acessos não autorizadas, a Prefeitura signatária deste Termo ficará sujeita 
       às sanções, que podem variar de um simples comunicado de advertência, até o bloqueio 
       total dos seus Acessos. 


5.4      Das responsabilidades: 

5.4.1  É  de  responsabilidade  da  Prefeitura  __________________________  a  implementação 
       de  qualquer  sistema  de  segurança  (hardware,  software,  etc.) necessário  à  proteção de 
       seu  ambiente  contra  acessos  indevidos,  ou  de  seu  ambiente  para  a  rede  Intranet  do 
       Governo e a Internet. 

5.4.2  O  Governo  do  Estado  de  São  Paulo,  a  PRODESP  e  seus  representantes  legais, 
       eximem­se  de  qualquer  responsabilidade  por  custos,  prejuízos  e/ou  danos  causados  à 
       Prefeitura  ou  a  terceiros,  provocados  pela  conexão  da  Prefeitura  à  Rede  IP 
       Multisserviços  e  uso  indevido  do  range  IP  (Sub­bloco  CIDR)  fornecido  à  mesma  pela 
       PRODESP.  As  penalidades  decorrentes  dos  prejuízos  causados  serão  imputadas  à 
       Prefeitura Signatária. 

5.5  Para  tratativas  relacionadas  a  assuntos  pertinentes  a  este  Termo,  esta  Prefeitura 
     signatária  indica  o(a)  Sr(a).  ____________________________________(nome  do 
     Responsável  Técnico  na  Prefeitura),  telefone________________  e  e­mail 
     ________________________________________. 


Cláusula Sexta 

6.1 Topologia da Rede da Prefeitura 

       A Prefeitura deve complementar no desenho a seguir (Figura 3), na parte identificada como 
       “Ambiente da Prefeitura”, o dispositivo a ser conectado ao roteador (Firewall, Switch, entre 
       outros)  e  no  campo  “Quantidade  de  Estações  de  Trabalho”,  informar  a  quantidade  de 
       estações existentes em sua rede.




                                                                                                   11 
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  




            Figura 3




                                                               12 
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  



   Cláusula Sétima 


7.1    O signatário abaixo é representante legal da Prefeitura (nome e assinatura do Prefeito). 



   E, por estar de acordo, assina o presente termo em duas vias de igual teor e validade. 




   _______________,  ____  de  _____________de 200_. 




   Representante da Prefeitura: ..................................................................... 




   ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ 
   Cargo Oficial: 




                                                 Testemunhas 

   ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ 
   Cargo: ................................................  Cargo: .................................................... 
   RG: ....................................................  RG: .........................................................




                                                                                                                             13 
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  




          Anexo 3 ­ Modelo de Ofício designando usuários do Portal Web da Prefeitura 

Papel timbrado da Prefeitura 

                                                        Localidade,  ____de ____________ de 20__. 
Ofício número/ano 

Prezado Senhor: 

         Vimos por meio deste, solicitar a inclusão como órgão responsável (perfil Solicitante 
e Aprovador Web) no Portal Web de Gerenciamento da Rede IP Multisserviços do Governo do 
Estado  de  São  Paulo,  do  seguinte  servidor  deste  Órgão  Signatário  para  aprovação  do 
cadastramento de Usuários Web via UPI (Unidade Provedora Internet) deste órgão, pelo prazo 
de um ano. Após este prazo, o cadastro precisa ser renovado com o envio de um novo ofício: 


Nome: 
RG: 
E­mail: 
Cargo: 
Telefone comercial: 
Horário de expediente: 
Setor: 
Andar: 

(Obs.:  Caso  seja  nomeado  mais  de  um  Aprovador,  basta  repetir  os  campos  acima 
citados). 

           Comprometemos­nos  a  informar  à  PRODESP,  como  Administradora  da  Rede  IP 
Multisserviços, através de ofício, qualquer alteração que ocorrer. 
            Salientamos que estamos cientes de que a aprovação do cadastramento de usuários 
do  serviço  UPI  por  parte  do  órgão  solicitante  implica  em  responsabilidades  civis  e  criminais 
quanto  ao  uso  indevido  do  acesso  Internet  previstas  neste  serviço  e  que  este  servidor  está 
ciente  do  conteúdo  da  Norma  para  Acesso  à  Internet  via  UPI  da  Rede  IP  Multisserviços, 
cabendo ao mesmo tomar as medidas necessárias pelo seu cumprimento. 

Atenciosamente, 


                              ________________________________ 
                                         (Assinatura do Prefeito) 



Ilmo. Sr. 
Administrador da Rede IP Multisserviços 
Rua Agueda Gonçalves, 240 – PD 8.5, Jd. Pedro Gonçalves ­ Taboão da Serra, SP 
CEP: 06760­900



                                                                                                     14 
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  




                 Anexo 4 ­ Infra­estrutura necessária no Ambiente das Prefeituras 


           A forma de conexão mais adequada será definida conjuntamente entre a Prefeitura e 
a  Telefônica  Empresas.  Qualquer  que  seja  a  opção  escolhida,  é  necessário,  por  parte  da 
Prefeitura, a preparação da infra­estrutura local para recebimento das linhas de comunicação. 
           A seguir são apresentadas recomendações para auxiliar as Prefeituras na execução 
dessa infra­estrutura. 
           A adequação do ambiente, conforme as especificações descritas, é fundamental para 
garantir a qualidade dos serviços prestados pela Telefônica Empresas. 


OBRIGAÇÕES DAS PREFEITURAS

   ·   Aprovar os projetos de infra­estrutura apresentados pela Telefônica para a implantação 
       do Acesso;
   ·   Disponibilizar  a  infra­estrutura  necessária  para  o  encaminhamento  dos  meios  de 
       transmissão  entre  a  caixa  de  entrada  no  prédio  e  o  local  de  instalação  do  CPE  (calha 
       seca);
   ·   Disponibilizar  pontos  de  energia  elétrica,  por  meio  de  quadros  de  distribuição  de  força 
       (três tomadas devidamente aterradas por Acesso);
   ·   Adequar  o  ambiente  onde  será  instalado  o  CPE  quanto  à  iluminação,  climatização, 
       acomodação e área útil para instalação do mesmo;
   ·   Responsabilizar­se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos 
       e instalados;
   ·   Permitir o acesso de profissionais da Telefônica às suas dependências para a instalação 
       e manutenção dos equipamentos, desde que respeitadas as suas normas de segurança. 


OBRIGAÇÕES DA TELEFÔNICA

   · Apresentar projeto executivo de infra­estrutura do Acesso da Prefeitura;
   · Instalar  e  configurar  os  equipamentos  utilizados  na  implantação  do  Acesso  (modem  e 
     CPE);
   · Instalar cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão;
   · Instalar  conectores,  amarradores,  elementos  de  fixação  e  todas  as  partes  e  peças 
     necessárias;
   · Fornecer  materiais  de  encaminhamento,  tais  como  eletrodutos,  eletrocalhas,  junções, 
     entre outros;
   · Fornecer  acessórios  de  toda  espécie,  tais  como,  protetores,  parafusos,  torres,  entre 
     outros;
   · Instalar equipamentos de recepção ou transmissão: antenas, adaptadores, conversores, 
     modems, etc...
   · Construir  base  para  instalação  de  antena  de  rádio­enlace  ou  satélite  (em  concreto, 
     alvenaria ou qualquer outro material);
   · Instalar pára­raios para proteção da antena contra descargas atmosféricas;


                                                                                                      15 
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  



· Instalar  recursos  para  acomodação  dos  equipamentos  a  serem  instalados  nas 
  dependências da Prefeitura (rack), desde que o mesmo seja solicitado pela Prefeitura no 
  ato da Solicitação do seu Acesso;
· Alocar  instrumentos  de  medição,  monitoração  e  gerenciamento  para  a  instalação  e  a 
  manutenção dos recursos instalados;
· Alocar  mão­de­obra  treinada  e  habilitada  para  efetuar  a  instalação,  os  testes  e  a 
  operacionalização dos equipamentos de transmissão e infra­estrutura de rede;
· Instalar  e  manter  em  funcionamento,  durante  as  24  horas  do  dia,  os  7  (sete)  dias  da 
  semana,  em  todos  os  dias  do  ano,  uma  Central  de  Atendimento,  com  número  0800  e 
  endereço eletrônico Internet (E­mail) para abertura de bilhetes de ocorrências.




                                                                                                16
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  



     Anexo 5 – Oficio à Prefeitura referente a aprovação da Adesão ao Projeto Intragov 


   APROVAÇÃO DA ADESÃO PELO GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO INTRAGOV 




                                Aprovação da Adesão ao Termo de Cooperação celebrado 
                                entre  as  Secretarias  da  Casa  Civil,  Fazenda,  Segurança 
                                Pública, Economia e Planejamento e Educação, a Imprensa 
                                Oficial do Estado de São Paulo – IMESP e a Companhia de 
                                Processamento  de  Dados  do  Estado  de  São  Paulo  – 
                                PRODESP.




           O  Grupo  de  Administração  Intragov,  pelo  presente  ofício,  vem  formalizar  a 
aprovação da Prefeitura_____________________________ (nome do órgão), inscrita 
sob  CNPJ  nº  _________________,  situada  à  ___________________,  nº_____, 
Compl:_________,                    CEP__________,                       Cidade_________, 
Estado________representada  por  _______________________________,  ao  Termo 
de Cooperação celebrado em 22 de junho de 1999 entre as Secretarias da Casa Civil, 
Fazenda,  Segurança  Pública,  Economia  e  Planejamento  e  Educação,  a  Imprensa 
Oficial  do  Estado  S.A.  –  IMESP  e  a  Companhia  de  Processamento  de  Dados  do 
Estado  de  São  Paulo  –  PRODESP,  objetivando  sua  integração  na  rede  de 
comunicações  INTRAGOV,  de  âmbito  estadual,  em  conformidade  com  o  instituído 
pela  Resolução  SGGE­46,  de  23/7/1999  e  Resolução  SGGE­72,  de  16/10/2000,  e 
Resolução Casa Civil CC­67, de 23/10/2003 e Resolução CC59 de 26/08/2005. 

         Assim sendo, fica aprovada nesta data a adesão ao Termo de Cooperação 
da Prefeitura __________________________. 



São Paulo, _____ de _________________ de _________. 




               _______________________________________________ 
                   (Assinatura do Representante do Grupo 
                         de Administração Intragov) 




                                                                                                  17 
Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov  




                                       Anexo 6 ­ Resolução CC­67




Diário Oficial                                             Poder Executivo 
Estado de São Paulo                                        Seção I 

GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN 
Palácio dos Bandeirantes 
Av. Morumbi, 4.500 ­ Morumbi ­ CEP 05698­900 ­ Fone: 3745­3344 

Volume 113 ­ Número 203 ­ São Paulo, sexta­feira, 24 de outubro de 2003 


Casa Civil  


                                           [Próxima Página] GABINETE DO SECRETÁRIO 


                                                          Resolução CC­67, de 23­10­2003 
  Altera a Cláusula Quinta do Termo de Cooperação publicado em 24­7­99, parte 
  integrante da Resolução SGGE­46­99 
  O Secretário­Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve: 
  Artigo 1º ­ A Cláusula Quinta do Termo de Cooperação que entre si celebraram as 
  Secretarias do Governo e Gestão Estratégica, ora denominada Casa Civil, da 
  Fazenda, da Segurança Pública, de Economia e Planejamento, da Educação, a 
  Imprensa Oficial do Estado de São Paulo ­ IMESP e a Companhia de 
  Processamento de Dados do Estado de São Paulo ­ PRODESP, parte integrante da 
  Resolução SGGE­46­99, passa a ter a seguinte redação: 

  "CLÁUSULA QUINTA 
  Adesão 
  Outras Secretarias e órgãos públicos da Administração Estadual e Prefeituras 
  Municipais no território do Estado de São Paulo poderão aderir a este Termo de 
  Cooperação após manifestação do Grupo de Administração." (NR) 
  Artigo 2º ­ Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.




                                                                                                 18 

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  • 2. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   Í N D I C E  1.  Rede Intragov ............................................................................................................................ 3  2.  Endereçamento IP para acesso à Internet .............................................................................. 4  3.  Adesão à Rede Intragov ........................................................................................................... 4  Anexo 1 ­ Modelo de Ofício para Solicitação de Adesão das Prefeituras à Intragov ......... 8  Anexo 2 ­ Termo de Adesão à Intragov .................................................................................. 9  Anexo 3 ­ Modelo de Ofício designando usuários do Portal Web da Prefeitura .............. 14  Anexo 4 ­ Infra­estrutura necessária no Ambiente das Prefeituras................................... 15  Anexo 5 – Oficio à Prefeitura referente a aprovação da Adesão ao Projeto Intragov...... 17  Anexo 6 ­ Resolução CC­67 .................................................................................................. 18 2 
  • 3. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   1.  Rede Intragov  A  Intragov  é  uma  estrutura  única  de  comunicação  que  abrange  todo  Estado  de  São  Paulo  e  que  tem  como  principal  objetivo  integrar  as  redes  de  dados,  voz  e  vídeo  das  Secretarias  e  Órgãos  do  Estado,  de  forma  a  compartilhá­las  com  diferentes  órgãos  públicos.  Para  isso,  a  Intragov  conta  com  uma  rede  baseada  em  tecnologia  MPLS  (Multiprotocol  Label  Switching),  denominada  Rede  IP  Multisserviços,  a  qual  foi  contratada  junto  à  Telefônica  Empresas  S/A.  Esta  rede  tem  melhorado  a  eficiência  administrativa  do  Governo  do  Estado,  permitindo  a  racionalização dos recursos empregados em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e  a transparência na gestão dos recursos públicos, traduzindo­as em benefícios concretos para  os cidadãos.  Esta rede atende órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Governo Paulista,  Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo e órgãos do Governo Federal com interesse de  acesso aos sistemas do Governo Estadual. Para participarem dessa rede, os mesmos devem  efetuar a adesão ao Projeto Intragov.  As  características  técnicas  da  Rede  IP  Multisserviços  permitem  o  acesso  via  Intranet  das  Unidades  Cliente  (UC)  no  caso  as  Prefeituras,  aos  sistemas  das  Secretarias  e  Órgãos  do  Governo  Estadual  mantidos  nas  Unidades  Provedoras,  entre  elas,  o  Data  Center  da  PRODESP.  Esta  rede  também  permite  o  acesso  às  aplicações  disponíveis  na  Internet  via  Unidade  Provedora  Internet  (UPI).  Estas  características  possibilitam  a  melhoria  da  qualidade  dos serviços públicos e a redução de custos operacionais.  A figura 1, a seguir, apresenta a topologia da Rede IP Multisserviços.  Unidades Cliente  ­  UC  Unidades Provedora  ­  UP  INTRAGOV  Unidade Provedora  Internet  (UPI)  Internet Figura 1  3 
  • 4. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   2.  Endereçamento IP para acesso à Internet  O  endereçamento  IP  utilizado  pelo  Projeto  Intragov  é  controlado  e  distribuído  pela  Cia.  de  Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, a qual recebeu esta atribuição  através  do  Decreto  42.907  de  05/03/1998.    O  endereçamento  IP  público  é  fornecido  à  PRODESP  pelo  Comitê  Gestor  da  Internet  no  Brasil  (cgi.br)  e  o  endereçamento  IP Privado  é  controlado e fornecido pela PRODESP.  É  de  responsabilidade  da  Prefeitura  o  controle  e  a  utilização  dos  endereços  IP  (bloco  CIDR)  que recebeu da PRODESP, sendo que a Prefeitura deve manter sempre atualizado os dados  cadastrais do seu responsável por este bloco junto à PRODESP.  3.  Adesão à Rede Intragov  O pré­requisito para que uma Prefeitura participe da Rede Intragov é a necessidade de utilizar  um  sistema  aplicativo  ou  a  base  de  informações  do  Governo  do  Estado.  Neste  caso,  a  Prefeitura  deverá  efetuar  a  adesão  ao  Projeto  Intragov  e  contratar  um  Acesso  à  Rede  IP  Multisserviços.  Para  a  Prefeitura  acessar  os  sistemas  internos  do  Governo,  deve  primeiramente  efetuar  o  contato  com  o  órgão  responsável  pelo  respectivo  sistema  (Secretaria  ou  Órgão  do  Estado)  e  obter  a  autorização  para  uso  do  mesmo.  Já  para  uso  dos  sistemas  públicos,  disponíveis  na  internet, esta autorização é dispensável.  O  processo  de  adesão  das  Prefeituras  ao  Projeto  Intragov  segue  os  seguintes  trâmites,  também apresentado na figura 2:  a)  A  Prefeitura  deve  emitir  um  oficio,  conforme  o  modelo  apresentado  no  Anexo  1  deste  manual,  assinado  pelo  Prefeito,  solicitando  ao  Secretário  da  Casa  Civil  do  Governo  do  Estado  de  São  Paulo  sua  adesão  ao  Projeto  Intragov,  sendo  que,  junto  com  este  ofício,  deverão ser encaminhados também os documentos que seguem. · O  Termo  de  Adesão  (Anexo  2)  devidamente  assinado  pelo  Prefeito,  onde,  no  item  5.1  deverão  ser listadas  todas  as  aplicações  e  os  respectivos  órgãos  responsáveis  pelas mesmas, e também, no item 5.2, deve ser assinalado o seu Perfil de Interesse  de  Acesso  à  Intragov. Este  Perfil de  Interesse  pode  ser:  acesso  aos  aplicativos  via  intranet  (endereço  IP  Privado),  acesso  aos  aplicativos  via  internet  (Endereço  IP  Público)  ou  acesso  a  ambos.  No  item  6.1  devem  ser  preenchidas  as  informações  referentes ao campo “Ambiente da Prefeitura” na topologia; · Cópia  da  autorização  do  órgão  do  Governo  responsável  pelos  sistemas  internos  liberados para uso da Prefeitura; · Uma cópia do documento “Termo de Posse” do Prefeito.  b)  A Casa Civil (Subsecretaria de Relacionamento com Municípios) enviará para a Secretaria  de Gestão Publica (UTIC) para a apreciação do Grupo de Administração da Intragov. 4 
  • 5. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   O Grupo de Administração Intragov e a Prodesp irão conferir e analisar os documentos acima  mencionados e emitirá uma resposta à Prefeitura. Em caso de inconsistências encontradas nos  documentos,  os  mesmos  serão  devolvidos  à  Prefeitura  para  correção.  Caso  a  adesão  seja  aceita,  a  PRODESP  será  informada  sobre  esta  aprovação  e  avaliará  o  Perfil  de  Interesse  de  Acesso apontado pela Prefeitura. Caso os aplicativos informados pela Prefeitura na cláusula 5  do  Termo  de  Adesão  estiverem  coerentes  com  o  Perfil  informado  na  mesma  cláusula,  será  reservado  o  respectivo  bloco  CIDR. Caso  não  estejam,  a  Prodesp  notificará  a  Prefeitura para  ajustes  neste  perfil.  Durante  o  processo  de alocação  do  sub­bloco  IP, caso  a  Prodesp  julgue  necessário, poderá solicitar um maior detalhamento do projeto referenciado no modelo de rede  do Termo de Adesão (Topologia de Rede).  c)  A  Prefeitura,  ao  ser  informada  sobre  a  aprovação  de  sua  adesão  pelo  Grupo  de  Administração  Intragov  através  do  ofício  cujo  modelo  é  apresentado  no  Anexo  5  ou  por  email  da  Prodesp,  deverá  designar  até  3  (três)  pessoas  para  serem  usuárias  do  Portal  Web de Gerenciamento (interface entre a Operadora da Rede e os órgãos Signatários do  Projeto  Intragov)  informando  à  PRODESP,  via  ofício,  conforme  Anexo  3.  Além  disso,  deverá providenciar as obras de infra­estrutura no local onde pretende que seja implantado  o Acesso da Rede IP Multisserviços (vide especificações no Anexo 4 deste manual);  d)  Recebendo  da  Prodesp,  o  login  e  senha  do Portal Web  de  Gerenciamento  e  concluída  a  infra­estrutura  mencionada  no  item  c,  um  dos  usuários  designados  pela  Prefeitura  deve  preencher  os  dados  referentes  a  Solicitação  de  seu  Acesso  (circuito  de  Comunicação  de  Dados)  no  referido  Portal  e,  também  via  Portal,  deve  encaminhá­la  à  PRODESP  para  avaliação e aprovação;  e)  Caso  a  PRODESP  identifique  qualquer  erro  ou  falta  de  informação  na  Solicitação  mencionada  no  item  anterior,  a  mesma  será  devolvida  para  que  o  representante  da  Prefeitura  a  corrija.  Caso  esta  solicitação  esteja  preenchida  corretamente,  será  aprovada  pela PRODESP e encaminhada à Telefônica para provisionamento. 5 
  • 6. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   Figura 2  Observações:   ­  A Prefeitura deverá encaminhar a documentação para:  Secretário da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo  Subsecretaria de Relacionamento com Municípios.  Av. Morumbi, 4500  São Paulo – SP  CEP: 05698­900  ­  A Prefeitura pode solicitar no máximo 1 (um) Acesso à Internet com IP Público com capacidade  que  pode  variar  de  64  Kbps  até  8  Mbps  no  máximo,  e  vários  Acessos  com  IP  Privado,  cuja  capacidade  também  pode  variar  de  64  Kbps  à  8  Mbps  cada  um,  para  acesso  às  aplicações  Intranet do Governo;  ­  Após a finalização do processo de adesão e o recebimento do(s) bloco(s) IP solicitado(s), em  havendo  a  necessidade  de  um  novo  Sub­bloco  CIDR  pela  Prefeitura,  esta  deve  solicitá­lo  à  PRODESP encaminhando um novo Anexo 2, devidamente preenchido, aos cuidados da equipe  de atendimento à Prefeituras, lotada no seguinte endereço:  Prodesp  ­  Atendimento à Prefeituras  Rua Libero Badaró, 425 ­ 6º and.  Centro, São Paulo – Capital  CEP 01009­905  ­  Todas  as  taxas  e  os  custeios  mensais  dos  Acessos  correrão  por  conta  da  Prefeitura  que  os  está solicitando; 6 
  • 7. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   ­  Os valores atualizados dos Acessos da Rede IP Multisserviços poderão ser obtidos através do  e­mail suporte.gestao@intragov.sp.gov.br;  ­  Através  deste  mesmo  e­mail  informado  anteriormente,  a  PRODESP  prestará  todo  suporte  necessário  ao(s)  representante(s)  nomeado(s)  pela  Prefeitura  para  a  emissão  de  quaisquer  Solicitações referentes ao  Acesso;  ­  O perfil previsto para uso do Portal Web de Gerenciamento dos representantes das Prefeituras  é  “Órgão  Signatário  ­  perfil  Solicitante  e  Aprovador”.  O  usuário  cadastrado  no  Portal Web  de  Gerenciamento  como  representante  das  Prefeituras  poderá  solicitar  e  acompanhar  serviços,  solicitar  e  acompanhar  aberturas  de  incidência,  acompanhar  falhas  e  desempenho  de  seus  Acessos, aprovar e atribuir o perfil de cada usuário Internet;  ­  Os  Representantes  das  Prefeituras  devem  estar  à  par  de  todos  os  tópicos  abordados  nos  manuais  referentes  à  Rede  IP Multisserviços disponibilizados  no  site intragov  que  podem  ser  alcançados através da URL: http://www.intragov.sp.gov.br/menuprinc/manuais.html ;  ­  O  Anexo  5  apresenta  a  Resolução  CC­67,  de  23­10­2003,  que  oficializa  a  inclusão  das  Prefeituras no Projeto Intragov.  Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas através dos telefones (11) 3241­7905 / 7908 ou do e­  mail: prefeitura@PRODESP.sp.gov.br. 7 
  • 8. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   Anexo 1 ­ Modelo de Ofício para Solicitação de Adesão das Prefeituras à Intragov  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ........................................................  ............................, ......de .................... de 200.....  Oficio nº ...........  Senhor Secretário  Venho  manifestar  o  interesse  da  Prefeitura  de  .......................................  em  aderir  ao  Termo  de  Cooperação  celebrado  em  22  de  Junho  de  1999  entre  as  Secretarias  da  Casa  Civil,  Fazenda,  Segurança  Pública,  Economia  e  Planejamento  e  Educação,  a  Imprensa  Oficial  do  Estado  de  São  Paulo  –  IMESP  e  a  Companhia  de  Processamento  de  Dados  do  Estado  de  São  Paulo  –  PRODESP,  visando  a  integração  ao  Projeto  Intragov  e  o  compartilhamento de recursos da Rede IP Multisserviços, em conformidade com a Resolução  SGGE­46, de 23/07/1999, Resolução SGGE­72, de 16/10/2000, Resolução Casa Civil CC­67,  de 23/10/2003 e Resolução CC59 de 26/08/2005.  Indico como Representante desta Prefeitura:  . Nome:  . Tel.:  . e­mail:  Atenciosamente  .................................................................................  Excelentíssimo Senhor  Secretário da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo  Av. Morumbi , 4500  São Paulo – SP  CEP: 05698­900 8 
  • 9. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   [PAPEL TIMBRADO DA PREFEITURA]  OFÍCIO Nº XXX/XX  Anexo 2 ­ Termo de Adesão à Intragov  Adesão  ao  Termo  de  Cooperação  celebrado  entre  as  Secretarias  da  Casa  Civil,  Fazenda,  Segurança Pública, Economia e Planejamento e  Educação,  Imprensa  Oficial  do  Estado  de  São  Paulo  –  IMESP  e  a  Companhia  de  Processamento  de  Dados  do  Estado  de  São  Paulo – PRODESP. Pelo  presente  Termo,  a  Prefeitura  _____________________  inscrita  sob  CNPJ  nº  _________________,  situada  à  ___________________,  nº_____,  Compl:_________,  CEP__________, Cidade_________, do Estado de São Paulo, representada por seu titular ou  representante  legal  abaixo­assinado,  manifesta  sua  adesão  ao  Termo  de  Cooperação  celebrado  em  22  de  junho  de  1999  entre  as  Secretarias  da  Casa  Civil,  Fazenda,  Segurança  Pública, Economia e Planejamento e Educação, Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP e a  Companhia  de  Processamento  de  Dados  do  Estado  de  São  Paulo  –  PRODESP,  objetivando  sua integração ao Projeto Intragov, de âmbito estadual, em conformidade com o instituído pelas  Resoluções  SGGE­46,  de  23/7/1999  e  SGGE­72,    de  16/10/2000,  da  Casa  Civil  CC­67,  de  23/10/2003 e CC59 de 26/08/2005.  Cláusula Primeira  1.1  Em conformidade com a Resolução Casa Civil CC­67, acima citada, que alterou a Cláusula  Quinta  do  Termo  de  Cooperação,  a  adesão  da  Prefeitura  ______________________________  será  encaminhada  para  aprovação  do  Grupo  de  Administração Intragov.  Cláusula Segunda  2.1  O  signatário  se  compromete  a  seguir  o  estabelecido  no  Termo  de  Cooperação,  do  qual  passa a fazer parte integrante este Termo de Adesão.  Cláusula Terceira  3.1  O  signatário  declara  que,  neste  ato,  recebe  cópia  do  contrato  PRO.00.4733,  oriundo  do  certame licitatório (Pregão 119/2005) realizado pela PRODESP e vencido pelo Consórcio  Rede Intragov, tendo a Telefônica Empresas S/A como representante do Consórcio, para  a  contratação  de  empresa  para  a  prestação  de  serviços  especializados  de  rede  de  comunicação  de  dados  de  âmbito  estadual,  destinados  à  implementação  e  operacionalização do Projeto Intragov.  9 
  • 10. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   Cláusula Quarta  4.1  Pelo presente instrumento, neste ato, declara:  4.1.1  Como  signatário  do  Projeto  Intragov,  deverá  assegurar  os  recursos  orçamentários  necessários para o custeio de investimentos e despesas decorrentes da sua solicitação  para prestação de serviços objeto do contrato PRO.00.4733 e demais serviços que vier  a solicitar.  4.1.2  Estar  ciente  das  condições  contratuais  estabelecidas  e  de  que  é  responsável  individualmente  pelas  solicitações  dos  serviços  à  Telefônica,  bem  como  pelos  pagamentos dos mesmos, tendo em vista a cessão automática de débito da Contratante  aos signatários/participantes do Projeto Intragov.  4.1.3  No  caso  de  sua  rescisão  como  participante  do  Projeto  Intragov,  deverá  solicitar  o  cancelamento da prestação dos serviços objeto deste contrato, com a responsabilidade  perante as despesas do cancelamento.  4.1.4  Autorizar  a  PRODESP  a  promover  o  cancelamento/suspensão  do  serviço  prestado  a  esta Prefeitura, em caso de não pagamento  dos serviços que foram solicitados, e para  os quais houve a adesão, mediante simples aviso da Telefônica, independentemente de  aviso ou notificação prévia.  4.1.5  A  PRODESP,  como  signatária  do  contrato  PRO.00.4733  e  Administradora  da  Rede  IP  Multisserviços,  não  terá  qualquer  responsabilidade  pelos  bens  e  serviços  que  forem  executados por solicitação desta Prefeitura.  Cláusula Quinta  5.1  As aplicações do Governo do Estado que esta Prefeitura utilizará são:  <Nome da Aplicação>  <Órgão Responsável pela Aplicação>  <Nome da Aplicação>  <Órgão Responsável pela Aplicação>  <Nome da Aplicação>  <Órgão Responsável pela Aplicação>  5.2  Para  viabilizar  o  acesso  à  Rede  Intragov  da  Prefeitura  ____________________,  esta  identifica, a seguir, o(s) perfil(is) de acesso desejado(s):  (  )  <N>*  Sub­bloco(s)  CIDR  (Classless  Intert­Domain  Routing)  Privado,  para  acesso  às  aplicações  de  Governo  disponíveis  somente  na  intranet,  cujos  endereços  IP  contemplará(ão) a configuração de 14 (quatorze) hosts (prefixo /28).  (  )  01  (um)  Sub­bloco  CIDR  (Classless  Inter­Domain  Routing)  Público  para  acesso  a  aplicações  de  Governo  disponíveis  na  Internet,  cujos  endereços  IP  contemplarão  a  configuração de 2 (dois) hosts (prefixo /30).  <N>* substituir pela quantidade 10 
  • 11. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   5.3  Diretrizes para Alocação e Designação de Sub­blocos CIDR e de Números IP:  5.3.1  O  Sub­bloco  CIDR  (Privado  e/ou  Público)  é  fornecido  em  caráter  não  definitivo.  Desta  forma,  caso  necessário,  este  poderá  ser  alterado  pela  PRODESP  a  fim  de  sanar  problemas.  5.3.2  Caso  os  sistemas  de  segurança  da  Rede  IP  Multisserviços  detectem  quaisquer  tentativas de acessos não autorizadas, a Prefeitura signatária deste Termo ficará sujeita  às sanções, que podem variar de um simples comunicado de advertência, até o bloqueio  total dos seus Acessos.  5.4  Das responsabilidades:  5.4.1  É  de  responsabilidade  da  Prefeitura  __________________________  a  implementação  de  qualquer  sistema  de  segurança  (hardware,  software,  etc.) necessário  à  proteção de  seu  ambiente  contra  acessos  indevidos,  ou  de  seu  ambiente  para  a  rede  Intranet  do  Governo e a Internet.  5.4.2  O  Governo  do  Estado  de  São  Paulo,  a  PRODESP  e  seus  representantes  legais,  eximem­se  de  qualquer  responsabilidade  por  custos,  prejuízos  e/ou  danos  causados  à  Prefeitura  ou  a  terceiros,  provocados  pela  conexão  da  Prefeitura  à  Rede  IP  Multisserviços  e  uso  indevido  do  range  IP  (Sub­bloco  CIDR)  fornecido  à  mesma  pela  PRODESP.  As  penalidades  decorrentes  dos  prejuízos  causados  serão  imputadas  à  Prefeitura Signatária.  5.5  Para  tratativas  relacionadas  a  assuntos  pertinentes  a  este  Termo,  esta  Prefeitura  signatária  indica  o(a)  Sr(a).  ____________________________________(nome  do  Responsável  Técnico  na  Prefeitura),  telefone________________  e  e­mail  ________________________________________.  Cláusula Sexta  6.1 Topologia da Rede da Prefeitura  A Prefeitura deve complementar no desenho a seguir (Figura 3), na parte identificada como  “Ambiente da Prefeitura”, o dispositivo a ser conectado ao roteador (Firewall, Switch, entre  outros)  e  no  campo  “Quantidade  de  Estações  de  Trabalho”,  informar  a  quantidade  de  estações existentes em sua rede. 11 
  • 13. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   Cláusula Sétima  7.1  O signatário abaixo é representante legal da Prefeitura (nome e assinatura do Prefeito).  E, por estar de acordo, assina o presente termo em duas vias de igual teor e validade.  _______________,  ____  de  _____________de 200_.  Representante da Prefeitura: .....................................................................  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­  Cargo Oficial:  Testemunhas  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­  Cargo: ................................................  Cargo: ....................................................  RG: ....................................................  RG: ......................................................... 13 
  • 14. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   Anexo 3 ­ Modelo de Ofício designando usuários do Portal Web da Prefeitura  Papel timbrado da Prefeitura  Localidade,  ____de ____________ de 20__.  Ofício número/ano  Prezado Senhor:  Vimos por meio deste, solicitar a inclusão como órgão responsável (perfil Solicitante  e Aprovador Web) no Portal Web de Gerenciamento da Rede IP Multisserviços do Governo do  Estado  de  São  Paulo,  do  seguinte  servidor  deste  Órgão  Signatário  para  aprovação  do  cadastramento de Usuários Web via UPI (Unidade Provedora Internet) deste órgão, pelo prazo  de um ano. Após este prazo, o cadastro precisa ser renovado com o envio de um novo ofício:  Nome:  RG:  E­mail:  Cargo:  Telefone comercial:  Horário de expediente:  Setor:  Andar:  (Obs.:  Caso  seja  nomeado  mais  de  um  Aprovador,  basta  repetir  os  campos  acima  citados).  Comprometemos­nos  a  informar  à  PRODESP,  como  Administradora  da  Rede  IP  Multisserviços, através de ofício, qualquer alteração que ocorrer.  Salientamos que estamos cientes de que a aprovação do cadastramento de usuários  do  serviço  UPI  por  parte  do  órgão  solicitante  implica  em  responsabilidades  civis  e  criminais  quanto  ao  uso  indevido  do  acesso  Internet  previstas  neste  serviço  e  que  este  servidor  está  ciente  do  conteúdo  da  Norma  para  Acesso  à  Internet  via  UPI  da  Rede  IP  Multisserviços,  cabendo ao mesmo tomar as medidas necessárias pelo seu cumprimento.  Atenciosamente,  ________________________________  (Assinatura do Prefeito)  Ilmo. Sr.  Administrador da Rede IP Multisserviços  Rua Agueda Gonçalves, 240 – PD 8.5, Jd. Pedro Gonçalves ­ Taboão da Serra, SP  CEP: 06760­900 14 
  • 15. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   Anexo 4 ­ Infra­estrutura necessária no Ambiente das Prefeituras  A forma de conexão mais adequada será definida conjuntamente entre a Prefeitura e  a  Telefônica  Empresas.  Qualquer  que  seja  a  opção  escolhida,  é  necessário,  por  parte  da  Prefeitura, a preparação da infra­estrutura local para recebimento das linhas de comunicação.  A seguir são apresentadas recomendações para auxiliar as Prefeituras na execução  dessa infra­estrutura.  A adequação do ambiente, conforme as especificações descritas, é fundamental para  garantir a qualidade dos serviços prestados pela Telefônica Empresas.  OBRIGAÇÕES DAS PREFEITURAS · Aprovar os projetos de infra­estrutura apresentados pela Telefônica para a implantação  do Acesso; · Disponibilizar  a  infra­estrutura  necessária  para  o  encaminhamento  dos  meios  de  transmissão  entre  a  caixa  de  entrada  no  prédio  e  o  local  de  instalação  do  CPE  (calha  seca); · Disponibilizar  pontos  de  energia  elétrica,  por  meio  de  quadros  de  distribuição  de  força  (três tomadas devidamente aterradas por Acesso); · Adequar  o  ambiente  onde  será  instalado  o  CPE  quanto  à  iluminação,  climatização,  acomodação e área útil para instalação do mesmo; · Responsabilizar­se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos  e instalados; · Permitir o acesso de profissionais da Telefônica às suas dependências para a instalação  e manutenção dos equipamentos, desde que respeitadas as suas normas de segurança.  OBRIGAÇÕES DA TELEFÔNICA · Apresentar projeto executivo de infra­estrutura do Acesso da Prefeitura; · Instalar  e  configurar  os  equipamentos  utilizados  na  implantação  do  Acesso  (modem  e  CPE); · Instalar cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão; · Instalar  conectores,  amarradores,  elementos  de  fixação  e  todas  as  partes  e  peças  necessárias; · Fornecer  materiais  de  encaminhamento,  tais  como  eletrodutos,  eletrocalhas,  junções,  entre outros; · Fornecer  acessórios  de  toda  espécie,  tais  como,  protetores,  parafusos,  torres,  entre  outros; · Instalar equipamentos de recepção ou transmissão: antenas, adaptadores, conversores,  modems, etc... · Construir  base  para  instalação  de  antena  de  rádio­enlace  ou  satélite  (em  concreto,  alvenaria ou qualquer outro material); · Instalar pára­raios para proteção da antena contra descargas atmosféricas; 15 
  • 16. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   · Instalar  recursos  para  acomodação  dos  equipamentos  a  serem  instalados  nas  dependências da Prefeitura (rack), desde que o mesmo seja solicitado pela Prefeitura no  ato da Solicitação do seu Acesso; · Alocar  instrumentos  de  medição,  monitoração  e  gerenciamento  para  a  instalação  e  a  manutenção dos recursos instalados; · Alocar  mão­de­obra  treinada  e  habilitada  para  efetuar  a  instalação,  os  testes  e  a  operacionalização dos equipamentos de transmissão e infra­estrutura de rede; · Instalar  e  manter  em  funcionamento,  durante  as  24  horas  do  dia,  os  7  (sete)  dias  da  semana,  em  todos  os  dias  do  ano,  uma  Central  de  Atendimento,  com  número  0800  e  endereço eletrônico Internet (E­mail) para abertura de bilhetes de ocorrências. 16
  • 17. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   Anexo 5 – Oficio à Prefeitura referente a aprovação da Adesão ao Projeto Intragov  APROVAÇÃO DA ADESÃO PELO GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO INTRAGOV  Aprovação da Adesão ao Termo de Cooperação celebrado  entre  as  Secretarias  da  Casa  Civil,  Fazenda,  Segurança  Pública, Economia e Planejamento e Educação, a Imprensa  Oficial do Estado de São Paulo – IMESP e a Companhia de  Processamento  de  Dados  do  Estado  de  São  Paulo  –  PRODESP. O  Grupo  de  Administração  Intragov,  pelo  presente  ofício,  vem  formalizar  a  aprovação da Prefeitura_____________________________ (nome do órgão), inscrita  sob  CNPJ  nº  _________________,  situada  à  ___________________,  nº_____,  Compl:_________,  CEP__________,  Cidade_________,  Estado________representada  por  _______________________________,  ao  Termo  de Cooperação celebrado em 22 de junho de 1999 entre as Secretarias da Casa Civil,  Fazenda,  Segurança  Pública,  Economia  e  Planejamento  e  Educação,  a  Imprensa  Oficial  do  Estado  S.A.  –  IMESP  e  a  Companhia  de  Processamento  de  Dados  do  Estado  de  São  Paulo  –  PRODESP,  objetivando  sua  integração  na  rede  de  comunicações  INTRAGOV,  de  âmbito  estadual,  em  conformidade  com  o  instituído  pela  Resolução  SGGE­46,  de  23/7/1999  e  Resolução  SGGE­72,  de  16/10/2000,  e  Resolução Casa Civil CC­67, de 23/10/2003 e Resolução CC59 de 26/08/2005.  Assim sendo, fica aprovada nesta data a adesão ao Termo de Cooperação  da Prefeitura __________________________.  São Paulo, _____ de _________________ de _________.  _______________________________________________  (Assinatura do Representante do Grupo  de Administração Intragov)  17 
  • 18. Manual de Orientação às Prefeituras para Adesão à Intragov   Anexo 6 ­ Resolução CC­67 Diário Oficial Poder Executivo  Estado de São Paulo  Seção I  GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN  Palácio dos Bandeirantes  Av. Morumbi, 4.500 ­ Morumbi ­ CEP 05698­900 ­ Fone: 3745­3344  Volume 113 ­ Número 203 ­ São Paulo, sexta­feira, 24 de outubro de 2003  Casa Civil   [Próxima Página] GABINETE DO SECRETÁRIO  Resolução CC­67, de 23­10­2003  Altera a Cláusula Quinta do Termo de Cooperação publicado em 24­7­99, parte  integrante da Resolução SGGE­46­99  O Secretário­Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve:  Artigo 1º ­ A Cláusula Quinta do Termo de Cooperação que entre si celebraram as  Secretarias do Governo e Gestão Estratégica, ora denominada Casa Civil, da  Fazenda, da Segurança Pública, de Economia e Planejamento, da Educação, a  Imprensa Oficial do Estado de São Paulo ­ IMESP e a Companhia de  Processamento de Dados do Estado de São Paulo ­ PRODESP, parte integrante da  Resolução SGGE­46­99, passa a ter a seguinte redação:  "CLÁUSULA QUINTA  Adesão  Outras Secretarias e órgãos públicos da Administração Estadual e Prefeituras  Municipais no território do Estado de São Paulo poderão aderir a este Termo de  Cooperação após manifestação do Grupo de Administração." (NR)  Artigo 2º ­ Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 18