M I N A S I N V E S T A P R E S E N T A C A O G E R A L

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    M I N A S I N V E S T A P R E S E N T A C A O G E R A L - Presentation Transcript

    1. UMA AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS EMPREENDEDORA E INOVADORA
    2. MINAS GERAIS & MINASINVEST: ENTRADA PARA INVESTIMENTOS NO BRASIL!
    3. MINASINVEST junta a INICIATIVA PRIVADA , a liderança Estadual dos centos de PESQUISA E INOVAÇÃO DAS UNIVERSIDADES e o GOVERNO ESTADUAL numa parceria Público-privada na construção de uma nova economia. MINAS GERAIS POVOADA POR EMPRESAS INOVADORAS, COM UMA SOCIEDADE DE BEM ESTAR E QUALIDADE DE VIDA. .“ ANIMAR E PROMOVER O AMBIENTE DE NEGÓCIOS DE MINAS GERAIS: AGREGANDO SOLUÇÕES INOVADORAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL . NOSSA MISSÃO NOSSA VISÃO
    4. META-SÍNTESE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E INSERÇÃO DE MINAS NO CENÁRIO INTERNACIONAL.
      • Compromissada com
      • a cadeia produtiva.
      • Através de aliança com universidades e centros
      • de conhecimentos
      • mundiais de referência.
      • Em parceria com instituições nacionais e internacionais de pesquisa.
      • Em sinergia com as estratégias de fomento e programa de desenvolvimento
      • Federais e Estaduais.
    5. DESCRIÇÃO SUMÁRIA MINASINVEST SUA NATUREZA O QUE FAZ SEUS SERVIÇOS O QUE É
      • A MINASINVESTé uma agência de promoção de investimentos internacionais, tendo como missão promover o desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais com a dinamização de seu ambiente de negócios.
      • É uma pessoa jurídica de direito privado, sociedade de Interesse Público (OSCIP), sem fins lucrativos, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.
    6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA MINASINVEST SUA NATUREZA O QUE FAZ SEUS SERVIÇOS O QUE É
      • A natureza da MinasInvest é a promoção de negócios, atuando nos moldes da iniciativa privada . Eventuais lucros auferidos mediante o exercício de suas atividades serão aplicados integralmente na consecução do seu objetivo social.
    7. DESCRIÇÃO SUMÁRIA MINASINVEST SUA NATUREZA O QUE FAZ SEUS SERVIÇOS O QUE É
      • A MinasInvest tem por finalidade a promoção de empreendimentos sócio-econômicos, gerando investimentos para o desenvolvimento sustentável e integrado de Minas Gerais, agregando a capacidade realizadora da sociedade à missão do Estado de promoter do desenvolvimento .
    8. DESCRIÇÃO SUMÁRIA MINASINVEST SUA NATUREZA O QUE FAZ SEUS SERVIÇOS O QUE É
      • A MinasInvest é a resposta à demanda de se encontrar formas inovadoras de viabilização de empreendimentos, com vistas ao desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais.
      • Atua como parceira dos investidores e do Governo, por meio de um mecanismo em que importa e faz a diferença a concepção e forma de atuar, objetivada nas seguintes linhas de serviços:
    9. SERVIÇOS INVESTMENT PROMOTION AGENCY Atração de FDI – Foreign Direct Investment Construção de imagem Proposição De diretrizes Facilitação e serviços Geração de investimentos Interlocução Público/Privada:
      • Fomentando um ambiente de
      • de negócios eficaz para canalizar
      • os interesses dos investidores.
      • Identificando alternativas
      • e práticas simples na
      • implementação de investimentos.
    10. SERVIÇOS Proposição De diretrizes Facilitação e serviços Geração de investimentos Construção de imagem
      • Fomentando a percepção do país e do Estado como um local atrativo para investimento.
      • Fazendo o marketing dinâmico e pro-ativo, dentro das expectativas dos investidores e práticas internacionais.
    11. SERVIÇOS Proposição De diretrizes Facilitação e serviços Geração de investimentos Construção de imagem
      • Contribuindo para a formulação de iniciativas e práticas administrativas que melhorem
      • a qualidade do ambiente de investimento, identificando as percepções e
      • necessidades do setor privado.
    12. SERVIÇOS Proposição De diretrizes Facilitação e serviços Geração de investimentos Construção de imagem
      • Prestando uma gama de serviços 
      • ao investidor, na análise das decisões de investimento,
      • na implementação do negócio e na sua
      • continuidade, em padrões eficientes.
    13. SERVIÇOS Proposição De diretrizes Facilitação e serviços Geração de investimentos Construção de imagem
      • Desenvolvendo atividades com mecanismos dinâmicos de mercado com vistas a atingir setores e companhias específicas na atração e retenção de investimento estrangeiro.
    14. CONVITE À INICIATIVA PRIVADA
      • “ Minas vive um momento crítico em seu desenvolvimento:
      • requer mudanças pragmáticas, inovação, rupturas de paradigmas
      • e abertura para novas alternativas”.
      O Governo concorda que para cumprir o Programa Mineiro de Desenvolvimento Integrado " requer um agudo senso de prioridade e muita competência para inovar e criar, fazer diferente e conseguir resultados expressivos..."
      • “ Para alcançar o objetivo do desenvolvimento é imprescindível
      • contar com a participação e o apoio dos segmentos empresariais.”
      • “ Um “novo” modelo exige como tendência a predominância
      • das iniciativas privadas na determinação da dinâmica econômica
      • e um elevado grau de abertura à economia internacional .”
      * Relatório MG do Século XXI, BDMG
    15. UMA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
      • A ções Públicas são mais eficazes se realizadas em parceria com a sociedade civil, posto que suas organizações acumulam infra-estrutura,conhecimento e recursos humanos de qualidade.
      A criação das OSCIPs visa à progressiva mudança do desenho das políticas públicas governamentais, de sorte a transformá-las em políticas públicas de parceria entre Estado e Sociedade Civil em todos os níveis.
      • “ Ao convidar estas entidades a apoiá-las na execução de políticas públicas, o Estado reconhece, a um só tempo, as limitações inerentes às normas que regem a atuação estatal, e o importante papel da sociedade civil para o desenvolvimento social.
      • A instituição das OSCIPs possui sentido estratégico no contexto do
      • Plano Estruturador do Choque de Gestão:permite o fortalecimento da
      • sociedade civil, aumenta a sua capacidade de influenciar as decisões
      • públicas e alavanca recursos a serem destinados ao desenvolvimento estadual.
    16. VALOR DO EMPREENDIMENTO
      • Criando sinergia entre o objetivo de Governo de assegurar o desenvolvimento integrado e sustentado e o objetivo empresarial de atuar em um mercado sólido e permanente.
      • Contribuir para animar o ambiente de negócios em Minas Gerais:
      • Utilizando modelos de atuação e consolidação de investimentos atualizados com os padrões e experiências internacionais.
      • Buscando interação produtiva setor privado – Estado.
    17. SUSTENTABILIDADE DO PROJETO
      • A mudança do modelo de pensamento (mind set) como chave para a transformação e crescimento.
      • A adoção de padrões internacionais de excelência vista como condição fundamental para se assegurar competitividade e êxito
      • A antevisão de resultados seguros e positivos da MinasInvest sustenta-se nos seguintes pilares:
      • A iniciativa, ousadia e inovação como novos paradigmas dos conceito de gestão para a retomada do vigor de Minas.
      • A constatação de novas formas de viabilização de empreendimentos geradores de desenvolvimento requer a união das forças da sociedade.
    18. RETORNO DO INVESTIMENTO RETORNOS DIRETOS RETORNOS INDIRETOS
      • Promoç ão e concretização de novas oportunidades de negócios , via identificação, atração e viabilização de empreemdimentos com parceiros internacionais, em interação com a Administração Pública.
      • Acesso ao approach, capacitação e experiências da MINASINVEST em negócios internacionais e suporte de suas alianças estratégicas especializadas em Parceria Público-privada e capacitação de investimento estrangeiro direto.
      • Acesso aos projetos e negócios em formatação ou formulados pela MINASINVEST (fusion, merging, acquisition)
      • Facilitação na contratação de serviços com a Administração Pública, instrumentalizados pela MINASINVEST, em segmentos contemplados pelo Estatuto da instituição (nos termos do Art. 24, inciso XXIV da Lei Federal 8.666 e art. 21 da Lei Estadual 14.870/2003).
      • Inclusão inovadora e eficiente da empresa e do indivíduo no conceito de construção do desenvolvimento sócio-econômico como missão de todos.
      • Dedução de impostos de renda; até o limite de 2% do lucro operacional (Medida Provisória nº 2113-32/2001, arts. 59 e 60)
    19. CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
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