Material disponibilizado para a turma de Gestão Orçamentária e Financeira III sobre Gestão e Planejamento Administrativo Tributário, falando sobre impostos, taxas e tarifas.
1. Gestão
Tributária
Milton Henrique do Couto Neto
miltonh@terra.com.br
2. Sistema Tributário Nacional
• Estado: Custo de Manutenção, repartir o ônus
entre todos os brasileiros
• Tributo: Toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda. Instituída em lei
• Regras não serão mudadas no decorrer do
jogo
• Lei não pode atingir fatos passados -
Irretroatividade
3. Princípio Republicano
• O custeio do Estado é distribuído por todos, de
acordo com a capacidade de contribuir
• Tratar igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais
– Art 5: Todos serão iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza.
• Parágrafo 1. Sempre que possível, os impostos terão caráter
pessoal e serão guardados segundo a capacidade econômica
do contribuinte
4. Normas Tributárias
• Normas Gerais: Normas que tratam conflitos
entre entres federados
• Lei Complementar: Define tributos e espécies,
bases de cálculos e contribuintes
• Legislação Infraconstitucional: Decretos,
resoluções, portarias, que explicam a lei
5. Receita e Despesa
Receita de Vendas
Empresa Despesa
Receita Privada Custo
Tributos Despesa
Governo
Receita Custo
6. Tributos
• 55.767 artigos
• 33.374 parágrafos
• 23.497 incisos
• 9.956 alíneas
São editadas, em média,
300 normas por ano
9. Tributo
É toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que
não se constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada
Código Tributário Nacional, artigo 3º
10. Espécies de Tributos
• Impostos
– É tributo que se
destina a cobrir
as necessidades
públicas gerais,
tem
característica
não vinculada.
11. Espécies de Tributos
• Taxa
– Tem como característica essencial a vinculação à
prestação de serviços públicos, portanto de caráter
remuneratório
12. Diferença de Taxas e Tarifas
• Tarifas
– receita decorrente da prestação de serviços
públicos sob regime de concessão ou permissão.
Serviço Prestado Pela Iniciativa
Serviço Prestado pelo Governo Privada em Regime de
Concessão ou Permissão
TAXA TARIFA
13. Espécies de Tributos
• Contribuição de Melhoria
– É o tributo instituído para fazer face ao custo de
obras públicas de que decorra valorização
imobiliária
14. Espécies de
Tributos
• Empréstimos Compulsórios
– Tributos que poderão ser instituídos para o
atendimento de despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, de guerra
externa ou de sua iminência, ou no caso da
necessidade relevante de investimentos públicos
de caráter urgente
15. Espécies de Tributos
• Contribuições
– Previstas pelo artigo 149 da
CF/88, podem ter diferentes
finalidades e distintas bases
de cálculo. Poderão, pois,
conceituarem-se como
imposto ou taxa, ou ser um
misto das duas categorias, ou
contribuição de melhoria
16. Espécies de
Tributos
• Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (CIDE)
– São contribuições regulatórias, utilizadas como
instrumento de política econômica para enfrentar
determinadas situações que exijam a intervenção da
União na economia do País
18. Alguns Conceitos
• Campo de Incidência
– É o delimitador da área de incidência de um tributo
Campo de Incidência
ICMS Circulação de mercadorias
ISS Prestação de serviços
19. Alguns Conceitos
• Função dos Tributos
Fiscal
• arrecadação para Estado.
Extra-fiscal
• interferência no domínio econômico.
Para-fiscal
• arrecadação para atividades que não são
próprias do Estado.
20. Alguns Conceitos
• Fato Gerador
– É a situação definida em lei como necessária e
suficiente à sua ocorrência. É o “nascimento” da
obrigação tributária
21. Alguns
Conceitos
• Base de Cálculo
– Junto com a alíquota correspondente,
proporciona a característica de valor
(quantificação) do tributo
22. Alguns Conceitos
• Alíquota
– É o % definido em lei que, aplicado sobre a base
de cálculo, determina o montante do tributo a ser
pago.
23. Incidência Tributária
Impostos Diretos: Recaem sobre o patrimônio
e renda. Exemplo: IR, ITR, IPTU, IGF.
Impostos Indiretos: Estão incluídos no preço
de venda. Exemplo: ICMS, IPI, ISS, II.
24. Contribuinte / Responsável
• Sujeito Ativo
– é credor do tributo, i.e., aquele que
tem direito subjetivo de exigir a
prestação pecuniária.
• Sujeito Passivo
– é a pessoa que tem o dever jurídico
de efetuar o pagamento do tributo.
O sujeito passivo pode ser : Direto
ou Contribuinte, Indireto ou
Responsável, substituto.
25. Contribuinte / Responsável
• Contribuinte
– sujeito passivo da obrigação
tributária que tem relação pessoal e
direta com fato gerador.
• Responsável
– pessoal que a lei escolher para
responder pela obrigação tributária,
em substituição ao contribuinte de
fato, dada a maior complexidade
para alcança-lo.
26. Princípios Tributários
• Princípio da Legalidade
• Princípio da Isonomia Tributária
• Princípio da Irretroatividade
• Princípio da Anterioridade
• Princípio da Uniformidade
• Princípio da Capacidade Contributiva
28. Princípios
Tributários
• Princípio da Isonomia Tributária
– É vedado instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação
equivalente, proibida qualquer distinção em razão
de ocupação profissional ou função por eles
exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
29. Princípios Tributários
• Princípio da Irretroatividade
– É vedado cobrar tributos, em relação a fatos
geradores ocorridos antes do início da vigência da
lei que os houver instituído ou aumentado
30. Princípios Tributários
• Princípio da Anterioridade
– É vedado cobrar tributos no mesmo exercício
financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou
31. Princípios Tributários
• Princípio da
Uniformidade
– A tributação da
União deverá ser
uniforme em todo
território
nacional, não
podendo criar
distinções em
relação aos
Estados, aos
Municípios e ao
Distrito Federal.
32. Princípios Tributários
• Princípio da Capacidade Contributiva
– Estabelece o princípio da capacidade econômica
do contribuinte, que, por mera definição, seria a
possibilidade de pagar tributos.
33. Obrigação
• Há um credor e um devedor
• Tributo – Obrigação de pagar
• Direito do Estado – de cobrar
• Tributo só incide em contratos lícitos
34. Obrigação
• Principal – Pagamento do Tributo
• Acessória – Cadastro, NF, informações
• Deveres do Contribuinte para fiscalização -
Multa
35. Incidência
• Material – Situação ou comportamento
humano
• Espacial – Local onde ocorre a obrigação
• Temporal – Quando nasce a obrigação
• Pessoal – Sujeitos da Obrigação
• Quantitativa – Base de cálculo, alíquota
36. Exemplo - IPTU
• Material – prédio, terreno
• Espacial – localizado em zona urbana
• Temporal – 1 de janeiro
• Pessoal – Sujeito Ativo – Fazenda Municipal
• Sujeito Passivo – Proprietário imóvel
• Quantitativa – Valor venal e alíquota
37. Crédito Tributário
• Corresponde ao direito do Estado de exigir do
contribuinte ou do responsável o pagamento
do tributo, uma vez ocorrido o fato gerador.
38. Lançamento de Ofício
• Quando é feito por iniciativa da autoridade
administrativa, independentemente de
qualquer colaboração do sujeito passivo.
• Ex: IPTU
39. Lançamento por Declaração
• É o que deve ser feito em atuação conjunta da
administração e do sujeito passivo da
obrigação tributária, é feito em face de
declaração fornecida pelo contribuinte ou por
terceiros.
• Ex: ITBI
40. Lançamento por Homologação
• É que corresponde a tributo cuja iniciativa de
apuração e de pagamento competem ao
sujeito passivo, devendo ser homologado por
parte da autoridade administrativa.
• Ex: IR, IPI, ICMS
41. Planejamento Tributário
• É o termo utilizado para definir procedimentos
que proporcionem a economia legal dos
tributos, envolvendo aspectos:
– Fiscais
– Contábeis
– Financeiros
– Societários
– Jurídicos
42. Planejamento Tributário
• É esperado que o administrador zele pela
maximização dos recursos financeiros
disponíveis valendo-se de procedimentos
lícitos, cuja proporção seja uma menor carga
tributária
43. Exemplos de Planejamento Tributário
• Evitar a incidência do fato gerador do tributo
Pagamento de Pro-
Labore aos sócios
Distribuição de Lucros
aos sócios
44. Exemplos de Planejamento Tributário
• Reduzir o montante do tributo, sua alíquota
ou reduzir a base de cálculo do tributo.
Declaração
simplificada do IR
Declaração completa
do IR
45. Exemplos de Planejamento Tributário
• Retardar o pagamento do tributo, adiando o
seu pagamento, sem a ocorrência da multa
Emitir NF no dia 31
Emitir NF no dia 01
46. Elisão e Evasão Fiscal
• Elisão Fiscal
É a economia tributária resultante da adoção
da alternativa legal menos onerosa ou de
lacuna da lei. Esta é legítima e lícita.
• Evasão Fiscal
Consiste em prática contrária à lei.
Geralmente é cometida após a ocorrência do
fato gerador da obrigação tributária,
objetivando reduzi-la ou oculta-la.
47. Lucro Real e Lucro Presumido
• Lucro Real:
– Base de Cálculo do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas
• Lucro Presumido:
– outra base de cálculo do
imposto de renda, basicamente
sobre Receitas, e com
escrituração simplificada no
Livro Caixa
48. Contrabando ou Descaminho
• Contrabando
– Entrada ilegal e transporte de
mercadorias que tem venda
proibida
• Descaminho
– Entrada ou saída de produtos sem
passar pelos tramites legais
49. Preocupação da
Gestão Tributária
• Lei S/A, art. 153:
“...O administrador da companhia deve
empregar, no exercício de suas funções, o
cuidado e a diligência que todo homem ativo
e probo costuma empregar na administração
dos seus próprios negócios.”
50. Crime Tributário
Geralmente são fraudes
• Suprimir ou reduzir tributo ou contribuição
– Pena: De 2 a 5 anos de reclusão
• Declaração falsa, ou omissão, deixar de recolher
tributo
– Pena: De 3 a 8 anos de reclusão e multa
52. Personalidade Jurídica
• As pessoas dos sócios não se confundem com
as sociedades das quais fazem parte e/ou
administram
• Os bens particulares dos sócios não
respondem pelas dívidas da sociedade, senão
nos casos previstos em lei
53. Responsabilidade nas SAs
• Pela lei das SAs são considerados
administradores, além dos membros do
Conselho de Administração e da Diretoria, os
membros de quaisquer órgãos, criados pelo
estatuto, com funções técnicas ou destinadas
a aconselhar administradores (Conselho
Consultivo, por exemplo)
54. Responsabilidade nas SAs
São deveres do administrador:
• Diligência
– Não devem praticar atos de liberalidade à custa da
sociedade, ou tomarem emprestado bens da
sociedade, ou auferirem vantagens pessoais em
razão do exercício de seu cargo
55. Responsabilidade nas SAs
São deveres do administrador:
• Lealdade
– Não devem usar em benefício próprio ou de
terceiros as oportunidades que tenham
conhecimento; omitir-se no exercício de suas
funções visando benefício próprio ou de terceiros,
até mesmo antes de chegarem a conhecimento
público
56. Responsabilidade nas SAs
São deveres do administrador:
• Informação
– O administrador deve declarar aos acionistas suas
posses e bens; poderá informar, a pedido dos
acionistas, as condições do contrato que assinou com
a companhia, bem como os benefícios que esteja
recebendo; deverá ainda informar ao mercado, à CVM
e à Bolsa de Valores todo e qualquer fato relevante
que possa influir na decisão dos investidores quanto à
compra ou venda de ações da companhia
57. Responsabilidade nas SAs
São deveres do administrador:
• Sigilo
– O administrador não deve divulgar informações
ainda não publicadas, que possam afetar o valor
das ações, responsabilizando-se, inclusive, pela
manutenção do mesmo sigilo por parte de seus
subordinados que tenham conhecimento dos
fatos
58. Responsabilidade nas SAs
Resumidamente:
– O administrador deve exercer suas atribuições para atingir
os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as
exigências do bem público e a função social da empresa.
• Lhe é vedado:
– Praticar ato de liberalidade à custa da companhia
– Tomar por empréstimo recursos ou bens da companhia, ou
usar em proveito próprio bens, serviços ou créditos da
companhia
– Receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da
Assembleia, qualquer vantagem pessoal, direta ou
indireta, em razão do exercício do seu cargo
60. Limite de Responsabilidade
• O administrador, seja na SAs ou nas Ltdas não
é pessoalmente responsável pelas obrigações
que contrair em nome da companhia, em
decorrência de atos regulares de gestão.
61. Ato de Outro Administrador
• O administrador não é responsável pelos atos
praticados por outro administrador, a não ser
quando agir com conivência, negligência ou
omissão.
62. Ação de Responsabilidade (SAs)
• Cabe à assembleia deliberar sobre a
propositura da ação de indenização ou
ressarcimento
63. Responsabilidade Criminal
Fraudes na:
• Fundação e administração da sociedade por
ações;
• Divulgação de informações falsas ou;
• Ocultação de fato relevante
64. Leis que Regulamentam
• Crime contra a ordem tributária
• Crime contra a economia popular
• Crime contra a ordem econômica
• Apropriação indébita
• Lei que regulamenta o mercado de capitais
• E outras, muitas outras!