I. A resolução estabelece fluxos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e serviços do SUAS, incluindo a coleta de dados, indicadores de desempenho, e planos de ações para superar deficiências.
II. Caso metas não sejam atingidas, estados devem notificar municípios e caberá a elaboração de planos de providências e apoio entre entes federados, sob supervisão do MDS.
III. Há sanções como suspensão de recursos caso planos não sejam cumprid
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Apresentação resolução cit nº08
1. RESOLUÇÃO CIT n° 08 DE 14 DE JULHO DE 2010 Estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
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12. Plano de Providências Plano de Apoio Elaborado pelo: a) Estado, no caso de seus Municípios; b) MDS, no caso dos Estados e do Distrito Federal. Encaminhados para pactuação na CIB ou CIT de acordo com o envolvimento e responsabilidade de cada ente.
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16. Plano de Providências *60 dias para apreciar. **30 dias para apreciar. ***Trimestralmente presta informações ao órgão de controle e ao órgão gestor responsável pelo acompanhamento. Semestralmente presta informação à instância de pactuação. Considerado concluído depois de todas atividades executadas mediante relatório final do ente que elaborou Plano de Providências, aprovado pelo Conselho. Quem elabora Aprovado por Pactuado na Acompanhado por Responsabilidade do gestor informar*** Plano de Apoio elaborado por Pactuado na Municípios CMAS CIB* CMAS e Estado CIB, CMAS e Estado Estado, em 60 dias CIB* DF CAS-DF CIT** CAS-DF e MDS CIT, CAS-DF e MDS MDS, em 30 dias CIT** Estados CEAS CIT** CEAS e MDS CIT, CEAS e MDS MDS, em 30 dias CIT**