O documento discute os direitos autorais, propriedade intelectual e legislação relacionada no Brasil. Ele explica que autores têm direitos exclusivos sobre suas obras por um período determinado pela lei e que a lei protege criações como softwares, invenções, marcas e outros signos distintivos. Também estabelece que os direitos autorais duram 70 anos após a morte do autor.
2. O que mais?
(Bill Gates) possui propriedade incorpórea
protegida pelo direito do autor (os
softwares) =Direito autoral
3. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução de
imagens e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou
de que participarem aos criadores, aos intérpretes, e às respectivas
representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio
temporário para sua utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a
outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o
desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
4. LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
- legislação sobre direitos autorais
(...)
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta
anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu
falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção
a que alude o caput deste artigo.
Art. 42. Quando a obra literária, artística ou científica realizada em
co-autoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será
contado da morte do último dos co-autores sobreviventes.
Parágrafo único. Acrescer-se-ão aos dos sobreviventes os direitos
do co-autor que falecer sem sucessores.
Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos
patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de
1° de janeiro do ano imediata-mente posterior ao da primeira
publicação.
(...)
5. * Quais são os problemas que mais atingem as
pessoas?
• Plágio;
• Pirataria;
• Más amizades virtuais;
• Assédio digital;
• Falta de boas maneiras online;
• Limites da liberdade de expressão;
• Uso de imagens – Privacidade;
• Segurança – fraude eletrônica, vírus.
* Patricia Peck
6. * Quais são os problemas que mais atingem as
Instituições?
• Uso indevido de senha;
• Vazamento Informação Confidencial;
• Furto de Dados e Concorrência Desleal;
• Uso não autorizado da Marca na Internet (ex: Orkut);
• Responsabilidade civil por mau uso da ferramenta de
trabalho tecnológica por funcionário
(uso email corporativo para fim pessoal);
• Pirataria, download de softwares não homologados, baixa
de músicas, imagens,
contaminação por virus e trojans;
• Problemas com contratos de TI – Terceirização;
• Segurança – fraude eletrônica, virus e Privacidade
(Monitoramento).
7. Problemas X soluções
Um dos maiores males no ambiente
virtual é o anonimato, no sentido de
favorecer a prática de ilícitos, de
atividades antiéticas e até crimes.
é necessário buscar sites confiáveis e
quando não houver essa certeza,
devemos procurar comparar a pesquisa
em diversas fontes.
8. dicas
Caso recente do rapaz que pediu ajuda para se
matar num forum. Todos os envolvidos, que
deixaram uma mensagem aconselhando ou
ensinando como fazer, podem e devem ser
indiciados, por crime de instigo ao suicídio.
9. cuidado
Art. 21 CP “O desconhecimento da Lei é
inescusável”
Cabe citar que o Código Penal Brasileiro não imputa a tipificação apenas no caso de
crime doloso, mas também para o crime culposo, cuja o agente não tinha intenção de
cometê-lo. A única forma inescusável seria a falta de capacidade do agente para
entender a ilicitude do fato ou se não pudesse exigir conduta diversa. E quando o
infrator é menor de idade, quem responde são os pais!
Todo indivíduo é responsável por seus atos, assim
acontece também no mundo virtual.
10. Cód Civil
Artigo 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Artigo 1016 - Os administradores (cargo de gerente para cima)
respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros
prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções
11. Casos mais comuns de uso
indevido da marca das Instituições Educacionais:
• Comunidades online e/ou Websites do tipo “Eu odeio a escola X” tanto
por terceiros, como até por funcionários ou ex-funcionários, alunos e/ou
ex-alunos;
• Comunidades online e/ou Blogs que relatam o cotidiano de
funcionários e alunos, divulgando inadvertidamente informações
sigilosas ou indevidas;
• Uso da imagem, reputação e identidade visual da empresa para validar
e-mails fraudulentos;
• Uso da marca da instituição por concorrente em ambientes de Internet,
especialmente nos buscadores, através de palavras-chave e/ou links
patrocinados, em que ao colocar o nome da empresa aparece uma
publicidade do concorrente ou se é direcionado para o site do mesmo
12. A Constituição Federal estabelece limites, estruturas e garantias
relativas a situações e a personalidade do cidadão
O Art. 5º é famoso por reunir grande parte dessas garantias, as quais
devem sempre ser observadas, como por exemplo:
Artigo 5º - (...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que
a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
13. juris
Crime contra a propriedade imaterial - Violação de direito
autoral - Reprodução, para fins de comércio, de fitas de video
cassete sem autorização do órgão competente - Conduta
enquadrável, em tese, no parágrafo 1º do art.184 do CP - Busca e
apreensão das fitas determinada pela autoridade policial ao
instaurar o inquérito - Admissiblidade - (Riic. 71941-3, Min.
Renato Talll., j. 28.11.88)
Direito Autoral (lei 5988/73) O Autor de Obra Intelectual titular de direitos
morais e patrimoniais (art. 21). Depende de autorização qualquer forma de
utilização de sua obra (art. 30). Ocorrendo ofensa a ambos os direitos,
cumulam-se as indenizações. Caso em que reconheceu, também, a lesão
de direitos patrimoniais. Recurso especial, por isso, conhecido e provido,
em parte." (STJ – Min. Nilson Naves - 3 T – RE 0013575/91 – SP – j.
30.06.92 – unânime – p. 31.08.92)
14. Perguntas:
"Posso usar este texto, que é de um autor famoso?
E as imagens, como saber se elas são "freeware", ou seja,
podem ser utilizadas livremente, ou não? E o fundo musical ?
Os direitos autorais pertencem apenas ao escritor, ao
fotógrafo, ao compositor? Ou também são da editora, do
modelo fotográfico (ou do pintor, ou do desenhista) ? Ou dos
músicos?
Posso colocar links de acesso a outras páginas livremente no
meu curso? Ou preciso de autorização (ou pelo menos
informar ao dono da página)?
Qual é a diferença em relação ao pagamento de direitos
autorais se o curso é oferecido por uma instituição pública
(sem fins lucrativos) ou privada?
Como posso fazer para não ter problemas com o pagamento
de direitos autorais? "
Vocês sabiam que, segundo Barry Willis, as penalidades para
os crimes contra os direitos autorais (e plágio) podem ser de
mais de 1 milhão de dólares?
15. Herança: transmissão de propriedade após a
morte do titular.
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros
situados no País será regulada pela lei
brasileira em benefício do cônjuge ou dos
filhos brasileiros, sempre que não lhes seja
mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
16. XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa
do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei,
sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos
assegurados, independentemente do pagamento de
taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa
de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações
de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito;