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Professor Maurício Valadão
Aula 02
O que é a conversão?
 SE, SE, SE, no contrato de experiência
incluir-se uma cláusula que permita a
rescisão antecipada (antes do término), o
cálculo das verbas rescisórias será levado
em conta como se fosse um contrato
indeterminado, ou seja, pagamento do
aviso prévio e demais.
05/05/2015Mauricio Valadão
- O CONTRATO de experiência pode ser
prorrogado APENAS UMA vez e respeitado o
limite de MÁXIMO de (noventa) dias,
conforme Art. 451 da CLT e Enunciado 188
do TST;
05/05/2015Mauricio Valadão
O que é o contrato temporário?
É aquele firmado pela empresa com as agências de trabalho
temporário.
Qual objetivo?
Atender de forma momentânea as necessidades de aumento
da empresa.
Tem prazo? PORTARIA 789/M.TE
PODERÃO DURAR ATÉ 9 MESES.
Tem exceção?
Exceto se autorizado pela Delegacia Regional do Trabalho.
05/05/2015Mauricio Valadão
Além disso, a nova norma determina que a
solicitação de autorização para a
contratação de trabalho temporário
superior a três meses deve ser feita no
site da instituição, com antecedência
mínima de cinco dias do início do contrato.
No caso de prorrogação o pedido deve ser
feito cinco dias antes do término previsto
inicialmente no contrato.
05/05/2015Mauricio Valadão
A necessidade da empresa de trabalho
temporário ter que indicar, no
requerimento de autorização, a justificativa
para a celebração ou prorrogação de
contato de trabalho superior a três meses.
05/05/2015Mauricio Valadão
 Espécie de contrato por prazo determinado;
 Criado com a finalidade de tentar reduzir o
desemprego e trabalhadores sem carteira
assinada;
 Possui vigência do termo prefixado ou da
execução de serviços – ex.: Construção Civil;
 Não existe prazo mínimo;
 Prazo máximo: 2 anos – prorrogável por 1
única vez;
 Formalizada em convenção coletiva.
05/05/2015Mauricio Valadão
 Prazo determinado;
 Trabalhado enquanto a obra durar, conforme
artigo 443, § § 1º e 2º;
 Serviço que justifique a predeterminação do prazo;
 Transitório;
 Trabalhador vinculado a uma obra específica;
 Pode ser firmado apenas por construtor;
 Seguir critérios de um contrato com prazo normal,
emprego mesmos direitos de um contrato normal;
 Não admite PERÍODO DE EXPERIÊNCIA, se
assim fizer, vira contrato indeterminado;
 Todos os encargos normais;
 Se não respeitar isso, será prazo indeterminado.
05/05/2015Mauricio Valadão
Prazo determinado;
Setor Agrário;
Celebrar contratos de trabalho com
empregados rurais para a realização de
serviços específicos; por exemplo, o
plantio ou a colheita de alimentos;
Anotado CTPS;
Prazo máximo de até 2 anos e não possui
prazo mínimo.
05/05/2015Mauricio Valadão
Modalidade Prazo
mínimo
Prazo
Máximo
Prorrogação Finalidade
Experiência –
Art. 451
Não há 90 dias Um única vez Avaliação de
ambos
Temporário Não há 3 meses Uma vez, por
igual período
Subsituit ou
aumentar
quadro de
pessoal em
emergências
Prazo
determinado
Não há 02 anos Uma única
vez
Depende do
tempo e da
execução do
serviço.
05/05/2015Mauricio Valadão
O trabalhador temporário não tem vínculo
com a empresa e sim com a agência que
foi contratado.
Tudo é de responsabilidade da agência.
05/05/2015Mauricio Valadão
 Quando contrato um estrangeiro, tenho um
contrato de trabalho estrangeiro.
 O empregador deve requerer autorização do
Ministério do Trabalho para contratar.
Pode ser DETERMINADO (duração máxima de
02 anos) ou INDETERMINADO, porém
cumprir todas as formalidades da Lei
6.815/80.
05/05/2015Mauricio Valadão
Quando falamos em Gestão de Pessoas,
estamos falando em que exatamente?
- Video – Comportamento no Trabalho.
05/05/2015Mauricio Valadão
O que é um Trabalhador Autônomo?
Pessoa Física (não entra empresa), trabalha
por conta própria, atividade profissional
que rende $$$$$$ e, presta serviço de
caráter eventual a uma ou mais empresas.
05/05/2015Mauricio Valadão
Prestador de serviço (artigos 593 a 609 do
Código Civil de 2002);
Empreiteiro (art. 610 a 626 do CC de
2002);
Rep. Comercial (art. 710 e 721 do CC);
Colaborador Jornalístico (Lei nº 972/69).
05/05/2015Mauricio Valadão
- Não é contratado da empresa;
- A legislação não regula o seu trabalho;
- Ele é DONO de si mesmo;
- Não está subordinado à empresa;
- Pode começar e parar a hora que quer;
- Ele estabele o que vai ganhar.
Resumão: o trabalhor é regulado pela
empresa, o autônomo não.
05/05/2015Mauricio Valadão
 Regulado pela Lei nº11.788 de 26/09/2008.
- O que é o estágio? Ato educativo escolar
supervisionado, que visa preparar os alunos para um
trabalho produtivo. Faz parte da educação e do
processo pedagógico do curso.
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Frequentar o ensino regular, em instituições de ensino
regular, educação superior, profissional, médio,
especial e anos finais do ensino fundamental
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Trabalho.
OBSERVAÇÃO: Não é regido pela CLT, ou seja, não
tem vínculo trabalhista.
05/05/2015Mauricio Valadão
• Não incidem encargos.
• Mas tem direito ao recesso remunerado
(férias) de 30 dias a cada 12 meses de
estágio na mesma empresa.
• Seis horas diárias/trinta horas semanais.
• Qual o tempo máximo de estágio?
02 anos (exceto quando for portador de
deficiência)
05/05/2015Mauricio Valadão
 Não tem piso de bolsa, pago o que quiser ou
até pago nada (??????)
Livre acordo entre a empresa e o estagiário
 Auxílio transporte e remuneração são
obrigatórios em estágio não obrigatórios.
 A Contratação é realizada pelo TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO.
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Instituição de Ensino;
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Recibo de Pagamento do Bolsa-Estágio.
05/05/2015Mauricio Valadão
Se a empresa quiser, posso dar os
mesmos benefícios dos funcionários, sem
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O período médio é de contratação é de 06
meses, pode ser rescindido a qualquer
momento, por qualquer das partes, sem
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OBRIGATÓRIO o estagiário ter um
Seguro de Acidentes Pessoais
05/05/2015Mauricio Valadão
Se eu não fizer o Termo de Estágio e nem
o seguro, o que eu tenho?????
 Você terá um vínculo empregatício e
sujeita a empresa às sanções previstas na
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05/05/2015Mauricio Valadão
05/05/2015Mauricio Valadão
 Você é Gerente de Recursos Humanos da
empresa Branca de Neve S/A, trabalha
especificadamente na área de Departamento
Pessoal. A sua empresa precisa de 03
estagiários (01 na área de tecnologia, 01 na
área de recursos humanos e 01 na área de
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 Sabendo disso, faça um Termo de
Compromisso de Estágio entre os alunos, a
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05/05/2015Mauricio Valadão

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Aula 02 de Departamento Pessoal

  • 2. O que é a conversão?  SE, SE, SE, no contrato de experiência incluir-se uma cláusula que permita a rescisão antecipada (antes do término), o cálculo das verbas rescisórias será levado em conta como se fosse um contrato indeterminado, ou seja, pagamento do aviso prévio e demais. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 3. - O CONTRATO de experiência pode ser prorrogado APENAS UMA vez e respeitado o limite de MÁXIMO de (noventa) dias, conforme Art. 451 da CLT e Enunciado 188 do TST; 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 4. O que é o contrato temporário? É aquele firmado pela empresa com as agências de trabalho temporário. Qual objetivo? Atender de forma momentânea as necessidades de aumento da empresa. Tem prazo? PORTARIA 789/M.TE PODERÃO DURAR ATÉ 9 MESES. Tem exceção? Exceto se autorizado pela Delegacia Regional do Trabalho. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 5. Além disso, a nova norma determina que a solicitação de autorização para a contratação de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita no site da instituição, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 6. A necessidade da empresa de trabalho temporário ter que indicar, no requerimento de autorização, a justificativa para a celebração ou prorrogação de contato de trabalho superior a três meses. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 7.  Espécie de contrato por prazo determinado;  Criado com a finalidade de tentar reduzir o desemprego e trabalhadores sem carteira assinada;  Possui vigência do termo prefixado ou da execução de serviços – ex.: Construção Civil;  Não existe prazo mínimo;  Prazo máximo: 2 anos – prorrogável por 1 única vez;  Formalizada em convenção coletiva. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 8.  Prazo determinado;  Trabalhado enquanto a obra durar, conforme artigo 443, § § 1º e 2º;  Serviço que justifique a predeterminação do prazo;  Transitório;  Trabalhador vinculado a uma obra específica;  Pode ser firmado apenas por construtor;  Seguir critérios de um contrato com prazo normal, emprego mesmos direitos de um contrato normal;  Não admite PERÍODO DE EXPERIÊNCIA, se assim fizer, vira contrato indeterminado;  Todos os encargos normais;  Se não respeitar isso, será prazo indeterminado. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 9. Prazo determinado; Setor Agrário; Celebrar contratos de trabalho com empregados rurais para a realização de serviços específicos; por exemplo, o plantio ou a colheita de alimentos; Anotado CTPS; Prazo máximo de até 2 anos e não possui prazo mínimo. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 10. Modalidade Prazo mínimo Prazo Máximo Prorrogação Finalidade Experiência – Art. 451 Não há 90 dias Um única vez Avaliação de ambos Temporário Não há 3 meses Uma vez, por igual período Subsituit ou aumentar quadro de pessoal em emergências Prazo determinado Não há 02 anos Uma única vez Depende do tempo e da execução do serviço. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 11. O trabalhador temporário não tem vínculo com a empresa e sim com a agência que foi contratado. Tudo é de responsabilidade da agência. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 12.  Quando contrato um estrangeiro, tenho um contrato de trabalho estrangeiro.  O empregador deve requerer autorização do Ministério do Trabalho para contratar. Pode ser DETERMINADO (duração máxima de 02 anos) ou INDETERMINADO, porém cumprir todas as formalidades da Lei 6.815/80. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 13. Quando falamos em Gestão de Pessoas, estamos falando em que exatamente? - Video – Comportamento no Trabalho. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 14. O que é um Trabalhador Autônomo? Pessoa Física (não entra empresa), trabalha por conta própria, atividade profissional que rende $$$$$$ e, presta serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 15. Prestador de serviço (artigos 593 a 609 do Código Civil de 2002); Empreiteiro (art. 610 a 626 do CC de 2002); Rep. Comercial (art. 710 e 721 do CC); Colaborador Jornalístico (Lei nº 972/69). 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 16. - Não é contratado da empresa; - A legislação não regula o seu trabalho; - Ele é DONO de si mesmo; - Não está subordinado à empresa; - Pode começar e parar a hora que quer; - Ele estabele o que vai ganhar. Resumão: o trabalhor é regulado pela empresa, o autônomo não. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 17.  Regulado pela Lei nº11.788 de 26/09/2008. - O que é o estágio? Ato educativo escolar supervisionado, que visa preparar os alunos para um trabalho produtivo. Faz parte da educação e do processo pedagógico do curso. - O que precisa para eu ser estagiário? Frequentar o ensino regular, em instituições de ensino regular, educação superior, profissional, médio, especial e anos finais do ensino fundamental (Educação de Jovens e Adultos) Contrato Individual do Trabalho. OBSERVAÇÃO: Não é regido pela CLT, ou seja, não tem vínculo trabalhista. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 18. • Não incidem encargos. • Mas tem direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa. • Seis horas diárias/trinta horas semanais. • Qual o tempo máximo de estágio? 02 anos (exceto quando for portador de deficiência) 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 19.  Não tem piso de bolsa, pago o que quiser ou até pago nada (??????) Livre acordo entre a empresa e o estagiário  Auxílio transporte e remuneração são obrigatórios em estágio não obrigatórios.  A Contratação é realizada pelo TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.  Deverá ser assinado pela empresa, aluno e a Instituição de Ensino;  O Estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento do Bolsa-Estágio. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 20. Se a empresa quiser, posso dar os mesmos benefícios dos funcionários, sem criar vínculo; O período médio é de contratação é de 06 meses, pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas e etc. OBRIGATÓRIO o estagiário ter um Seguro de Acidentes Pessoais 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 21. Se eu não fizer o Termo de Estágio e nem o seguro, o que eu tenho?????  Você terá um vínculo empregatício e sujeita a empresa às sanções previstas na CLT. Não existe a necessidade de assinar em carteira. 05/05/2015Mauricio Valadão
  • 23.  Você é Gerente de Recursos Humanos da empresa Branca de Neve S/A, trabalha especificadamente na área de Departamento Pessoal. A sua empresa precisa de 03 estagiários (01 na área de tecnologia, 01 na área de recursos humanos e 01 na área de logística).  Sabendo disso, faça um Termo de Compromisso de Estágio entre os alunos, a empresa e a instituição de ensino. Não esqueça de colocar todos os termos necessários, bem como horas trabalhadas. 05/05/2015Mauricio Valadão