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COMPARAÇÃO ENTRE O DL Nº 115-A/98 E O NOVO REGIME DE ADMINISTRAÇÃO DAS ESCOLAS
 TERMO DE                          DL 115-A/98                                 NOVO REGIME                                APRECIAÇÃO                         SUGESTÕES
COMPARAÇÃO            (com as alterações da Lei nº 24/99)
                    Identifica três princípios:                   Identifica três princípios:                     Estes      objectivos    parecem    È     necessário    identificar
                    i) reforço da autonomia das escolas;          i) reforço da participação da família e da      constituir    respostas    a    3   problemas resultantes da
                    ii) integração do 1º ciclo neste regime,      comunidade;                                     problemas (falta de participação;   aplicação    do     115-A/98,
                    favorecendo soluções como os                  ii) favorecimento de lideranças fortes;         falta de lideranças; pouca          identificados pela avaliação
                    agrupamentos com base em cartas               iii)reforço da autonomia da escola articulada   autonomia), cuja pertinência e      realizada, que justifiquem as
  Preâmbulo         educativas;                                   com auto-avaliação e avaliação externa          gravidade se ignora, uma vez        mudanças no regime de
                    iii)    territorialização    da    política                                                   que a única avaliação ao 115-       autonomia, administração e
                    educativa       com      valorização     da                                                   A/98 foi efectuada em 2001          gestão das escolas agora
                    participação dos diversos intervenientes                                                      (disponível                   em    propostas, bem como a sua
                                                                                                                  www.fpce.ul.pt/centros/ceescola)    articulação com os objectivos
                                                                                                                  e o regime agora proposto não       do novo regime.
                                                                                                                  faz o ponto de situação.
                                                                                                                  Os avanços em termos de
                                                                                                                  autonomia desde 1998 foram
                                                                                                                  escassos e, seguramente, a
                                                                                                                  responsabilidade não cabe às
                                                                                                                  escolas.
                    Identifica seis princípios (artº 4º):         Identifica seis princípios (artº3º):            É positivo o reforço da             É fundamental incluir a
                    i) Democraticidade e participação dos         i) igualdade e transparência;                   responsabilidade      da   escola   referência ao primado de
                    intervenientes;                               ii) integração comunitária da escola;           através do princípio da prestação   critérios pedagógicos sobre
                    ii) Primado de critérios pedagógicos          iii) desenvolvimento da democracia;             de contas.                          administrativos, de acordo
                    sobre administrativos;                        iv) participação dos vários intervenientes;     De igual modo, também é             com o nº 3 do artº 48º da
Princípios gerais   iii) Representatividade dos órgãos            v) democraticidade e representatividade dos     positivo o de desenvolvimento       LBSE.
                    através de eleição;                           órgãos;                                         de práticas democráticas.
                    iv)         Responsabilidade          dos     vi) responsabilidade e prestação de contas      Contudo, verifica-se a ausência
                    intervenientes, incluindo estado;                                                             da referência à primazia de
                    v) estabilidade e eficiência;                                                                 critérios pedagógicos sobre
                    vi) transparência.                                                                            administrativos, prevista no nº 3
                                                                                                                  do artº 48º da LBSE.
                    Identifica sete princípios (artº4º):          Identifica oito princípios (artº4º):            Embora não haja alterações
                    i) integração comunitária;                    i) promoção do sucesso e prevenção do           substantivas, é positiva a
                    ii) iniciativa da comunidade;                 abandono, melhoria do serviço público de        referência à melhoria do sucesso
                    iii) flexibilidade das soluções;              educação, das aprendizagens e dos resultados;   dos alunos e à prevenção do
                    iv)     gradualismo      da     autonomia     ii) Equidade e igualdade de oportunidades;      abandono escolar.
   Princípios       decretada;                                    iii) melhoria de condições de estudo e
  orientadores      v) qualidade do serviço público de            trabalho;
                    educação;                                     iv) cumprimento de direitos e deveres;

                                                                                                                                                                                   1
vi) estabilidade e transparência da       v) eficiência na gestão de recursos;
                  gestão;                                   vi) estabilidade e transparência da gestão;
                  vii) sustentabilidade e equidade          vii) condições de participação da comunidade;
                                                            viii) flexibilidade organizativa.
                  Finalidades (artº5º):                     Finalidades (artº6º):                           A única novidade reside na           O novo regime deve referir
                  i) percurso sequencial e articulado;      i) percurso sequencial e articulado;            possibilidade de agregação de        expressamente      que    a
                  ii) superação de isolamento e exclusão;   ii) superação de isolamento e exclusão;         agrupamentos, o que significa        iniciativa da administração
                  iii) reforço da capacidade pedagógica e   iii) reforço da capacidade pedagógica e         que o esforço de racionalização      para     a   agregação   de
                  racionalidade na gestão dos recursos;     racionalidade na gestão dos recursos;                                                agrupamentos deve depender
                                                                                                            da rede escolar ainda não parou.
                  iv) aplicação do regime de autonomia;     iv) aplicação do regime de autonomia.                                                da aceitação dos órgãos de
                  v) enquadramento das experiências em                                                                                           administração e gestão dos
                  curso.                                    Critérios (artº 6º):                                                                 agrupamentos implicados.
                                                            i) percurso escolar integrado;
                  Critérios (artº 6º):                      ii) articulação curricular;
Agrupamento de    i) projecto pedagógico comum;             iii) proximidade;
    escolas       ii) percurso escolar integrado;           iii)ordenamento da rede;
                  iii) articulação curricular;              iv) manutenção da identidade da escola;
                  iv) proximidade;                          v) nível concelhio
                  v) reorganização da rede;                 vi)nenhum estabelecimento em isolamento
                  vi) manutenção da identidade da
                  escola;                                   Possibilidade de agregar agrupamentos (7º)
                  vii) nível concelhio
                  viii) nenhum estabelecimento em
                  isolamento
                  Poder reconhecido pela administração      Faculdade de a escola tomar decisões nos        Sem alterações substantivas a
                  para a escola tomar decisões nos          domínios da organização pedagógica,             não ser as referências à avaliação
                  domínios estratégico, pedagógico,         organização curricular, gestão de recursos      externa e à auto-avaliação dada a
 Conceito de      administrativo,         financeiro e      humanos, acção social escolar, gestão           publicação da Lei nº 31/2002 e
 autonomia        organizacional                            estratégica, patrimonial, administrativa e      os    desenvolvimentos        mais
                  (artº 3º)                                 financeira A autonomia depende da dimensão      recentes no domínio da avaliação
                                                            e capacidade da escola, bem como da auto-       das escolas.
                                                            avaliação e avaliação externa
                                                            È gradual e sustentável (artº 8º)
                  Projecto educativo                        Projecto educativo                              Não há novidades substantivas
                  Regulamento Interno                       Regulamento Interno                             dado que o relatório anual, a
 Instrumentos     Plano anual de Actividades (artº3º)       Plano anual de Actividades                      conta de gerência e a avaliação
  autonomia                                                 Relatório anual de actividades                  interna da escola já constituíam
                                                            Conta de gerência                               competências da Assembleia
                                                            Relatório de auto-avaliação (artº 9º)
  Órgãos de       Assembleia                                Conselho Geral                                  A única novidade é a A opção por um órgão de
administração e   Conselho executivo ou director            Director                                        obrigatoriedade de o órgão de gestão unipessoal ou colegial
    gestão        Conselho Pedagógico                       Conselho Pedagógico                             gestão ser unipessoal, o que deve constituir uma decisão da
                                                                                                                                                                          2
Conselho Administrativo                   Conselho Administrativo                         constitui perda de autonomia por     escola, a definir no seu RI
                       (artº 7º)                                 (artº 10º)                                     parte da escola.
                                                                                                                                                     §O Conselho Geral deve poder
                      Assembleia, responsável pelas linhas      Conselho geral, responsável pelas linhas        As competências do órgão de
                      orientadoras da escola, cabendo-lhe:      orientadoras da escola, cabendo-lhe:            direcção saem reforçadas através       eleger um professor (ou
                      i) eleger presidente de entre docentes;   i) eleger presidente de entre representantes de da escolha do Director, do             outro membro qualquer)
                      ii) aprovar PEE, acompanhar e avaliar     autarquia, pais ou comunidade;                  acompanhamento          e       da     como presidente.
                                                                                                                                                     § É de eliminar a competência
                      execução;                                 ii) seleccionar e eleger o director;            fiscalização de outros órgãos e
                      iii) aprovar RI;                          iii) aprovar PEE, acompanhar e avaliar          da emissão de parecer sobre            de “fiscalização”, embora a
Órgão de direcção e   iv) Emitir parecer sobre PAA,             execução;                                       horários                               comissão permanente do
suas competências     verificando conformidade com PEE;         iv) aprovar RI;                                 A exclusão da possibilidade de         Conselho possa manter-se
                      v) Apreciar relatórios;                   v) Emitir parecer sobre PAA, verificando        um professor poder ser eleito          para           efeitos      de
                      vi) Aprovar contrato de autonomia;        conformidade com PEE;                           como presidente do Conselho            acompanhamento da acção
                      vii) Definir linhas do orçamento;         vi) Apreciar relatórios;                        Geral não se compreende, muito         educativa da escola.
                                                                                                                                                     § Deve
                      viii) Apreciar conta de gerência;         vii) Aprovar contrato de autonomia;             menos a justificação apresentada                  ser     retirada  a
                      ix) Apreciar avaliação interna;           viii) Definir linhas do orçamento;              pelo secretário de estado.             competência “pronunciar-se
                      x) Incentivar relação com comunidade;     ix) Aprovar conta de gerência;                  O conceito e as práticas               sobre os critérios de
                      xi) Requerer informações e dirigir        x) Apreciar avaliação interna;                  associadas à competência de            organização dos horários”
                      recomendações;                            xi) Incentivar relação com comunidade;          “fiscalização” não se adequam à        (alínea l)
                      xii) Acompanhar eleições do CE            xii) Pronunciar-se sobre organização de         transparência na relação entre
                      através de comissão                       horários;                                       órgãos.
                      (artºs 8º e 10º)                          xiii) Acompanhar e fiscalizar outros órgãos     A competência de emissão de
                                                                através de comissão permanente                  parecer     sobre horários é
                                                                 (artºs 11º e 13º)                              supérflua e desnecessária porque
                                                                                                                está integrada noutras do órgão
                                                                                                                de direcção.
                      i) Máximo de 20 membros;                  i) Máximo de 20 membros;                      Verifica-se uma diminuição da
                      ii) Professores: máximo de 50%;           ii) Professores: entre 30% a 40%;             participação dos professores no
                      iii) Funcionários: mínimo de 10%;         iii) Professores+funcionários: máximo de órgão de direcção.
                      iv) Pais e EE: mínimo de 10%;             50%;                                          Paralelamente, há um aumento da
  Composição do       v) Alunos: não definida;                  iv) Pais e EE: mínimo de 20%;                 participação dos Pais e EE.
 órgão de direcção    vi) Autarquia e Comunidade: não           v) Alunos: máximo de 10%;                     É possível o aumento da
                      definida;                                 vi) Autarquia e Comunidade, com os participação da autarquia e da
                      vii) Presidente do CE ou o Director e     representantes daquela a não ser inferior aos comunidade em consequência das
                      Presidente do CP (sem direito a voto)     de esta;                                      opções que escola fizer dos
                       (artºs 8º e 9º)                          vii) Director (sem direito a voto)            limites estabelecidos.
                                                                 (artº 12º)
                      i) Ordinariamente uma vez por             i) Ordinariamente uma vez por trimestre;      Sem         qualquer       alteração
                      trimestre;                                ii) Extraordinariamente: convocado pelo substantiva.
Reunião do órgão de   ii) Extraordinariamente: convocado        presidente, a requerimento de 1/3 dos
     direcção         pelo presidente, a requerimento de 1/3    membros ou solicitação do director
                      dos membros ou solicitação do             (artº 14º)
                      presidente do CE ou do director
                                                                                                                                                                                   3
(artº 11º)
                    i) Os representantes dos alunos,          i) Os representantes dos alunos, funcionários e   Sem       qualquer        alteração
                    funcionários e professores são eleitos;   professores são eleitos;                          substantiva.
 Designação dos     ii) Os representantes dos pais e EE são   ii) Os representantes dos pais e EE são
representantes do   indicados em assembleia de pais sob       indicados em assembleia de pais sob proposta
órgão de direcção   proposta da respectiva da associação;     da respectiva da associação;
                    iii) Os representantes da autarquia são   iii) Os representantes da autarquia são
                    designados por esta;                      designados por esta;
                    iv) Os representantes da comunidade       iv) Os representantes da comunidade são
                    são cooptados                             cooptados
                    (artº 12º)                                (artº 15º)
                    i) Os representantes dos alunos,          i) Os representantes dos alunos, funcionários e   A única alteração decorre da           Deve      ser      retirada    a
                    funcionários e professores constituem     professores constituem listas separadas com       obrigatoriedade de as listas de        obrigatoriedade de 25% de
 Eleições para o    listas separadas com efectivos e          efectivos e suplentes;                            professores apresentarem 25% de        professores           candidatos
órgão de direcção   suplentes;                                ii) Professores: 25% de titulares                 professores titulares o que, face ao   deverem ter a categoria de
                    ii) A conversão dos votos em mandatos     iii) A conversão dos votos em mandatos segue      número de professores desta            professor titular.
                    segue o método de Hondt                   o método de Hondt                                 categoria, pode ser de difícil
                    (artº 13º)                                (artº 16º)                                        cumprimento.
                    i) 3 anos;                                i) 3 anos;                                        A única alteração decorre da
                    ii) Pais e EE: 1 ano;                     iii) Substituição de qualquer membro no caso      duração do mandato dos pais e EE
Mandato do órgão    iii) Substituição de qualquer membro      de perda da qualidade, preenchendo-se a vaga      passar igualmente para 3 anos, a
  de direcção       no caso de perda da qualidade,            pela ordem da lista                               menos que o RI fixe de modo
                    preenchendo-se a vaga pela ordem da       (artº 17º)                                        diferente.
                    lista
                    (artº 14º)
                    Conselho Executivo ou Director, o         Director, coadjuvado por 2 a 4 adjuntos         A principal alteração decorre da         A opção por um órgão de
                    primeiro constituído por presidente e 2   fixados em função da dimensão da escola e da    obrigatoriedade     do     carácter      gestão unipessoal ou colegial
Órgão de gestão     a 4 vice-presidentes e o segundo          oferta educativa                                unipessoal do órgão de gestão,           deve ser mantida, como atrás
                    coadjuvado por 2 adjuntos                 (artºs 18º e 19º)                               retirando à escola a possibilidade       se referiu.
                    (artºs 15º e 16º)                                                                         de escolha entre órgão unipessoal
                                                                                                              e órgão colegial.
                    i) Submeter a aprovação o PEE;            i) elaborar e submeter a aprovação o PEE;       As competências do órgão de              É conveniente deixar ao
                    ii) Elaborar e submeter a aprovação o     ii) elaborar e submeter a aprovação o RI;       gestão são reforçadas visto que ele      critério    da     escola    a
                    RI;                                       iii) elaborar e submeter a aprovação o contrato passa a elaborar o PEE (anterior         possibilidade de opção no
                    iii) Elaborar e submeter a aprovação o    de autonomia;                                   competência do CP), a aprovar o          processo de escolha de
                    contrato de autonomia;                    iv) Definir regime de funcionamento;            plano de formação (anterior              coordenadores              de
                    iv) Definir regime de funcionamento;      v) Elaborar projecto de orçamento;              competência do CP) e a designar          departamento curricular ou
                    v) Elaborar projecto de orçamento;        vi) Elaborar o PAA;                             todos os coordenadores de                outras estruturas intermédias:
                    vi) Elaborar o PAA;                       vii) Elaborar relatório anual de actividades;   estruturas     intermédias      (os      designação ou eleição.
                    vii) Elaborar relatórios periódicos e     viii) Aprovar o plano de formação do pessoal; coordenadores de departamento              Por outro lado, é necessário
Competências do     final do plano de actividades;            ix) Superintender na constituição de turmas e curricular, por exemplo, eram              que, no plano de formação do
órgão de gestão     viii) Superintender na constituição de    elaboração de horários;                         eleitos).                                pessoal docente, seja, no
                                                                                                                                                                                     4
turmas e elaboração de horários;            x) Distribuir serviço;                                                                mínimo, ouvido o CP.
                      ix) Distribuir serviço;                     xi) Designar coordenadores de escola (1º
                      x) Designar os directores de turma;         ciclo/pré-escolar), de departamento curricular,
                      xi) Planear e assegurar a ASE               directores de turma e responsáveis de
                      xii)Gerir       instalações,     espaços,   estruturas de coordenação e supervisão
                      equipamentos e recursos;                    pedagógica;
                      xiii) Estabelecer protocolos e acordos;     xii) Planear e assegurar a ASE
                      xiv) Seleccionar pessoal docente e não      xiii)Gerir instalações, espaços, equipamentos
                      docente;                                    e recursos;
                      xv) Representar a escola;                   xiv) Estabelecer protocolos e acordos;
                      xvi) Exercer poder hierárquico e            xv) Seleccionar pessoal docente e não
                      disciplinar;                                docente;
                      xvii) Realizar a avaliação do pessoal;      xvi) Dirigir serviços de apoio;
                      (artºs 17º e 18º)                           xvii) Representar a escola;
                                                                  xviii) Exercer poder hierárquico e disciplinar;
                                                                  xix) Realizar a avaliação de desempenho do
                                                                  pessoal;
                                                                  (artº 20º)
                                                                                                                    Um dos pontos críticos do 172/91, §É necessário que a portaria a
                      i) Eleito em assembleia eleitoral           i) Eleito pelo Conselho Geral mediante
                      constituída por todos os professores e      procedimento concursal prévio;                    cujo       procedimento          de publicar defina, de forma
                      funcionários, representantes de alunos      ii) Os candidatos a director são PQND ou          recrutamento para o órgão de mais rigorosa possível, os
                      do ES e dos pais e EE;                      profissionalizados do EPC com 5 anos de           gestão era semelhante, consistiu critérios de avaliação do
                      ii) Os candidatos a presidente ou           serviço e uma das condições de qualificação       na frequente contradição entre a perfil do director.
                                                                                                                    seriação efectuada pela comissão § Afigura-se
                      director são PQND com 5 anos de             (habilitação em gestão escolar, experiência de                                                            pertinente
                      serviço e uma das condições de              um mandato em gestão no 115-A/98 ou no            e o resultado final da votação no vincular o Conselho Geral
                      qualificação (habilitação em gestão         mínimo 3 anos como director pedagógico do         Conselho de Escola, o que ao parecer da comissão, a
                      escolar ou experiência de um mandato        EPC);                                             provocou muitos problemas e menos que factos novos
Recrutamento para o   em gestão);                                 iii) Os adjuntos são nomeados pelo director       diversos processos judiciais.        relacionados      com       a
  órgão de gestão     iii) Os candidatos a vice-presidente ou     entre PQND da escola com 5 anos de serviço        Por outro lado, é redutor limitar a entrevista sugiram uma
                      adjuntos são PQ com 3 anos de serviço       e uma das condições de qualificação;              experiência de gestão ao exercício decisão diferente da contida
                      e qualificação (habilitação específica      iv) O procedimento concursal é publicitado;       de cargos na vigência do DL 115- no relatório da comissão.
                                                                                                                    A/98, ignorando a experiência § É conveniente considerar
                      para outras funções);                       v) Os candidatos entregam curriculum vitae e
                      iv) A candidatura implica programa de       projecto de intervenção na escola;                noutros modelos.                     como       prioridade      no
                      acção;                                      vi) A avaliação das candidaturas é efectuada      Finalmente, é questionável o facto recrutamento os candidatos
                      v) Ganha a lista que obtenha maioria        pela Comissão Permanente ou uma comissão          de a posse do órgão de gestão ser que         disponham,       em
                      absoluta desde que esta represente no       ad hoc, sendo considerados o curriculum           conferida pelo DRE que não teve simultâneo,           de      duas
                      mínimo 60% dos eleitores;                   vitae, o projecto de intervenção e uma            qualquer     papel      no     seu condições de qualificação: a
                      vi) A posse é conferido pelo presidente     entrevista individual;                            recrutamento.                        formação e a experiência.
                                                                                                                                                       § É necessário considerar
                      da Assembleia                               vii) O Conselho Geral, após apreciar relatório
                      (artºs 19º, 20º e 21º)                      da Comissão e possível audição dos                                                     também a experiência de
                                                                  candidatos, elege um, considerando-se eleito o                                         gestão escolar adquirida nos
                                                                  que obtenha maioria absoluta;                                                          outros modelos de gestão
                                                                                                                                                                                    5
viii) No caso de nenhum sair vencedor, o                                            escolar em Portugal depois
                                                                 Conselho reúne no prazo de 5 dias, para novo                                        de 1974, ou seja, ao abrigo
                                                                 escrutínio entre os 2 candidatos mais votados,                                      do DL 172/91 e do 769-
                                                                 considerando-se eleito o que obtiver maioria                                        A/76.
                                                                                                                                                   § A posse do director deve ser
                                                                 simples
                                                                 ix) o director toma posse perante o director                                        conferida pelo presidente do
                                                                 regional de educação, após o que tem 30 dias                                        Conselho Geral.
                                                                                                                                                   § O director deve apresentar
                                                                 para designar os adjuntos
                                                                 (artºs 21º, 22º,23º e 24º)                                                          propostas de nomeação dos
                                                                                                                                                     adjuntos ao Conselho Geral
                                                                                                                                                     para ratificação.
                                                                                                                    Não se compreende o facto de o § O pedido de demissão do
                       i) 3 anos, podendo cessar por             i) 3 anos, podendo ser reconduzido sem
                       deliberação de maioria qualificada da     procedimento concursal mediante decisão da         director dever solicitar a sua director         deve        ser
                       Assembleia, por despacho do DRE ou a      maioria do Conselho                                demissão ao DRE.                 apresentado ao presidente do
                       requerimento do interessado;              ii) os mandatos estão limitados a 3                A Comissão Administrativa não Conselho Geral, a quem
                       ii) No caso de cessação de um vice-       consecutivos                                       tem que preparar o novo cabe              a    iniciativa    de
                       presidente, este é cooptado;              iii) O mandato pode cessar por deliberação de      procedimento concursal dado que desencadear               novo
                       iii) No caso de cessação do presidente,   maioria qualificada do Conselho, por               esta competência cabe ao procedimento concursal (e
 Mandato do órgão      há novo processo eleitoral.               despacho do DRE, a requerimento do                 Conselho Geral.                  não         à       Comissão
    de gestão           (artº 22º)                               interessado dirigido ao DRE ou por membro                                           Administrativa).
                                                                 do governo na sequência de avaliação externa
                                                                 ou acção inspectiva;
                                                                 iv) No último caso, o governo designa uma
                                                                 comissão administrativa que prepara novo
                                                                 concurso (?);
                                                                 v) A cessação de mandato implica sempre
                                                                 novo procedimento concursal
                                                                 vi) Os adjuntos podem ser exonerados a todo
                                                                 o tempo pelo director
                                                                 (artº 25º)
                                                                 i) Em comissão de serviço ou em contrato           O DL 115-A/98 não estabelecia          Deve ser retirada a limitação
                                                                 individual de trabalho;                            nada a propósito. No entanto, não     de pertença ao quadro da
                                                                 ii)    Em     dedicação      exclusiva,     com    se compreende a limitação             escola para o director, caso o
                                                                 incompatibilidade      com      excepção      da   imposta de o director ser professor   entenda, poder ter serviço
                                                                 participação em órgãos de representação,           do quadro da escola para poder        lectivo distribuído.
                                                                 comissão ou grupos de trabalho criados pelo        desempenhar serviço lectivo.
Exercício de funções                                             ME, criação literária ou artística ou realização
                                                                 de conferências;
                                                                 iii) O director está isento do horário de
                                                                 trabalho, embora obrigado ao cumprimento do
                                                                 período normal;
                                                                 iv) Pode prestar serviço lectivo caso pertença
                                                                                                                                                                                      6
ao quadro da escola.
                                                              (artºs 26º, 27º, 28º, 29º)
                  i) A Assembleia pode autorizar              i) O Conselho pode autorizar mediante            Sem       qualquer       alteração
                  mediante proposta do director ou do         proposta do director ou do conselho              substantiva.
                  conselho executivo, escolhidas entre        executivo, escolhidas entre professores da
  Assessorias     professores da escola;                      escola;
                  ii) As assessorias são definidas em         ii) As assessorias são definidas em função da
                  função da população e do tipo e regime      população e do tipo e regime de
                  de funcionamento                            funcionamento
                  (artº 23º)                                  (artº 30º)
                                                                                                                                                     §A
                  i) A estabelecer pela escola com um         i) A estabelecer pela escola com um máximo       As principais alterações são                  decisão     quanto     à
                                                                                                               §a diminuição do número de
                  máximo de 20 membros, respeitando           de 15 membros, respeitando alguns princípios                                             presidência do CP deve
                  alguns princípios (participação de          (participação      dos     coordenadores   de      membros do órgão;                     caber à escola a qual, no RI,
                                                                                                               §a acumulação da presidência do
                  representantes das estruturas de            departamento curricular, participação das                                                define se pretende um
                  orientação educativa, serviços de apoio     estruturas de coordenação, supervisão              CP por parte do director.             processo de eleição (o
                                                                                                               §A manutenção de representantes
Composição do     educativo, associações de pais e EE,        pedagógica e orientação educativa e                                                      director pode obviamente
  Conselho        alunos, funcionários e dos projectos de     representação dos /EE e alunos)                    de pais/EE e alunos.                  ser eleito) ou a acumulação
 Pedagógico       desenvolvimento educativo)                  ii) O director é presidente do CP;                 A acumulação do cargo de              de funções pelo director.
                                                                                                                                                     §Dado o carácter técnico-
                  ii) O presidente do conselho executivo      iii) Em assuntos sigilosos (exames,               presidente pelo director traduz-se
                  ou director é membro do CP;                 avaliação...) só participam docentes;             numa diminuição da autonomia           pedagógico do CP, na sua
                  iii) Em assuntos sigilosos (exames,         iv) Os representantes dos pais e EE são           do órgão. Por outro lado, face ao      composição apenas devem
                  avaliação...) só participam docentes;       designados pela associação;                       carácter técnico-pedagógico do         constar professores, pelo que
                  v) Os representantes dos alunos são         v) Os representantes dos alunos são eleitos       CP, traduzido no conjunto das          deve retirar-se a participação
                  leitos anualmente em assembleia de          anualmente em assembleia de delegados de          suas competências, este órgão          de representantes de pais e
                  delegados de turma.                         turma.                                            constitui o espaço de afirmação        encarregados de educação e
                  (artº 25º)                                  (artº 32º)                                        da profissionalidade docente,          alunos deste órgão.
                                                                                                                pelo     que     é    conveniente
                                                                                                                reequacionar a presença de pais e
                                                                                                                encarregados de educação e
                                                                                                                alunos.
                                                                                                                                                     § Como se referiu, a decisão
                  i) Eleger o presidente entre os docentes;   i) Apresentar propostas para PEE e PAA;          O Conselho Pedagógico perde
                  ii) Elaborar o PEE;                         ii) Pronunciar-se sobre RI;                      competências designadamente:            quanto à presidência do CP
                                                                                                               §eleger o presidente entre os seus
                  iii) Apresentar propostas para PAA e        iii) Pronunciar-se sobre proposta de contrato                                            deve caber à escola a qual,
                  pronunciar-se sobre o projecto;             de autonomia;                                      membros;                              no RI, define se pretende um
                                                                                                               §a elaboração do PEE, cuja
                  iv) Pronunciar-se sobre RI;                 iv) Apresentar propostas para plano de                                                   processo de eleição ou outra
                  v) Pronunciar-se sobre proposta de          formação;                                          competência transita para o           solução
                                                                                                                                                     §A
                  contrato de autonomia;                      v) Definir critérios nos domínios da               director;                                     competência        de
                                                                                                               §a elaboração do plano de
                  vi) Elaborar plano de formação;             orientação      escolar      e     vocacional,                                           elaboração do plano de
Competências do   vii) Definir critérios nos domínios da      acompanhamento pedagógico, avaliação dos           formação do pessoal docente e         formação do pessoal docente
   Conselho       orientação escolar e vocacional,            alunos e horários;                                 não docente, que transita             deve permanecer no CP ou
  Pedagógico      acompanhamento               pedagógico,    vi) Propor a criação de áreas disciplinares ou     igualmente para o director;           haver     uma      referência
                                                                                                               §a intervenção na avaliação de
                  avaliação dos alunos e horários;            disciplinas de conteúdo local e regional e os                                            explícita à necessidade de
                                                                                                                                                                                   7
viii) Propor a criação de áreas             respectivos programas;                               desempenho que o novo regime audição deste órgão, dadas
                   disciplinares ou disciplinas de conteúdo    vii) Definir princípios nos domínios da              não identifica.               as implicações com o
                   local e regional e os respectivos           articulação e diversificação curricular, apoios   A perda da primeira competência processo              ensino
                   programas;                                  e complementos educativos e modalidades           choca frontalmente com o aprendizagem               e      o
                   ix) Definir princípios nos domínios da      especiais de educação escolar;                    proclamado objectivo de atribuir desenvolvimento
                   articulação e diversificação curricular,    viii) adoptar manuais escolares;                  mais competência à escola no profissional dos docentes.
                                                                                                                 domínio da capacidade de auto- §De igual modo, o CP deve
                   apoios e complementos educativos e          ix) Propor experiências de inovação
                   modalidades especiais de educação           pedagógica;                                       organização. Compreende-se a manter competências ao
                   escolar;                                    x) Promover e apoiar iniciativas formativas e     transição da competência de nível da avaliação de
                   x) Adoptar manuais escolares;               culturais;                                        elaboração do PEE, mas é desempenho até porque é no
                   xi) Propor experiências de inovação         xi) Definir requisitos para contratação de        incompreensível a perda das seu seio que emerge a
                   pedagógica;                                 pessoal;                                          outras duas.                     comissão                 de
                   xii) Promover e apoiar iniciativas          xii) Acompanhar a execução das suas                                                acompanhamento           da
                   formativas e culturais;                     deliberações.                                                                      avaliação de desempenho.
                   xiii) Definir requisitos para contratação   (artº 33º)
                   de pessoal;
                   xiv) Intervir na avaliação de
                   desempenho;
                   xv) Acompanhar a execução das suas
                   deliberações.
                    (artº 26º)
                   i) Reúne ordinariamente uma vez por         i) Reúne ordinariamente uma vez por mês;          Sem qualquer alteração, embora a
                   mês;                                        ii) Reúne extraordinariamente por iniciativa      redacção não esteja correcta na
Funcionamento do   ii) Reúne extraordinariamente por           do presidente, a requerimento de 1/3 dos          medida em que o presidente e o
    Conselho       iniciativa do presidente, a requerimento    membros ou mediante pedido do Conselho            director são, neste regime, a
   Pedagógico      de 1/3 dos membros ou mediante              Geral ou do director                              mesma pessoa.
                   pedido da Assembleia ou do conselho          (artº 34º)
                   executivo/director
                    (artº 27º)
                   i) Presidente do conselho executivo ou      i) Director, que preside;                 Sem       qualquer             alteração
 Composição do     director, que preside;                      ii) Um dos adjuntos por este designado    substantiva.
   Conselho        ii) Um dos vice-presidentes por este        iii) O chefe de serviços de administração
 Administrativo    designado                                   escolar
                   iii) O chefe de serviços de                  (artº 36º)
                   administração escolar
                    (artº 29º)
                   i) Aprovar o projecto de orçamento;         i) Aprovar o projecto de orçamento;             Sem       qualquer       alteração
Competências do    ii) Elaborar o relatório de contas;         ii) Elaborar o relatório de contas;             substantiva.
   Conselho        iii) Autorizar a realização de despesas,    iii) Autorizar a realização de despesas,
 Administrativo    fiscalizar a cobrança de receitas e         fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a
                   verificar a gestão financeira;              gestão financeira;
                   iv) Actualizar o cadastro;                  iv) Actualizar o cadastro;
                                                                                                                                                                           8
(artº 30º)                               (artº 37º)
                       i) Reúne ordinariamente uma vez por      i) Reúne ordinariamente uma vez por mês;  Sem        qualquer            alteração
Funcionamento do       mês;                                     ii) Extraordinariamente por iniciativa do substantativa.
    Conselho           ii) Extraordinariamente por iniciativa   presidente ou a pedido de qualquer membro
 Administrativo        do presidente ou a pedido de qualquer     (artº 38º)
                       membro
                        (artº 31º)
                       São definidas pelo RI e visam            São definidas pelo RI e visam                     A única alteração é a introdução
    Estruturas de      i) reforço da articulação curricular;    i) articulação curricular;                        da avaliação de desempenho.
orientação educativa   ii) organização, acompanhamento e        ii) organização, acompanhamento e avaliação
                       avaliação das actividades de turma ou    das actividades de turma ou grupo de alunos;
                       grupo de alunos;                         iii) coordenação pedagógica de ano, ciclo ou
                       iii) coordenação pedagógica de ano,      curso
                       ciclo ou curso                           iv) avaliação de desempenho do pessoal
                        (artº 34º)                              docente
                                                                 (artº 41º)
                                                                                                               Há três factores de clara perda da § A decisão quanto ao número
                       i) departamentos curriculares;           i) departamentos curriculares (4 no 2º/3º ciclo
                       ii) coordenador de departamento          do EB e ES podendo chegar a 6)                 autonomia da escola:                 e      composição         dos
                                                                                                               §a imposição central do número departamentos curriculares
                       curricular eleito pelos docentes         ii) coordenador de departamento curricular
   Estruturas de        (artº 35º)                              designado pelo director                          de departamentos a criar;          deve pertencer à escola.
                                                                                                               §a limitação da escolha do §De igual modo, deve caber à
    articulação                                                  (artº 42º)
     curricular                                                                                                  coordenador         entre     os escola a decisão quanto à
                                                                                                                 professores titulares;             escolha dos coordenadores
                                                                                                               §o facto de o coordenador deixar de departamento curricular e
                                                                                                                 de ser eleito para ser designado de        outras     estruturas
                                                                                                                 pelo director.                     intermédias (por eleição ou
                                                                                                                                                    por designação).
                       i) conselhos de turma constituídos       i) conselhos de turma constituídos pelos Há apenas uma diferença: o
                       pelos professores, um delegado dos       professores, um delegado dos alunos e dois reforço da presença dos pais e EE
                       alunos e um representante dos pais e     representantes dos pais e EE;                  no conselho de turma.
 Organização das       EE;                                      ii) a coordenação é entregue a um director de
 actividades das       ii) a coordenação é entregue a um        turma designado pelo director;
     turmas            director de turma designado pelo         iii)Nas reuniões para avaliação individual dos
                       presidente do conselho executivo ou      alunos participam apenas professores;
                       director;                                iv)A escola pode designar tutores de grupo de
                       iii)Nas reuniões para avaliação          alunos no desenvolvimento da autonomias
                       sumativa       participam      apenas     (artº 43º)
                       professores;
                       iv)A escola pode designar tutores de
                       grupo de alunos no desenvolvimento da
                       autonomias
                        (artº 36º)
                                                                                                                                                                               9
Sem qualquer alteração excepto a § É importante não esquecer
                     i) coordenação pedagógica de ano,         i) a escola estabelece as estruturas
                     ciclo ou curso através de conselho de     coordenação e supervisão pedagógica, que           referência aos professores titulares os apoios educativos e as
                     directores de turma;                      devem ser asseguradas por professores              que, com certeza, não chegam actividades                        de
                     ii) outras designadamente para cursos     titulares                                          para as necessidades.                enriquecimento              e
 Outras estruturas   do ensino secundário;                     (artº 44º)                                                                              complemento curricular, até
                     (artº 37º)                                                                                                                        porque este regime (ver
                                                                                                                                                       ponto seguinte) ignora-os,
                                                                                                                                                       dando apenas ênfase a
                                                                                                                                                       dimensões organizativas de
                                                                                                                                                       carácter mais instrumental.
                     i) serviços especializados de apoio       i) serviços administrativos, técnicos e técnico-   As alterações só “parecem”
                     educativo constituídos pelos SPO, o       pedagógicos                                        significativas. Na realidade, a
                     Núcleo de Apoio Educativo e outros        ii) os primeiros são chefiados pelo chefe de       presença do chefe de serviços ou
                     (acção social escolar, salas de estudo,   serviços de administração escolar;                 dos serviços de administração
                     complemento curricular)                   ii) os serviços técnicos compreendem a             económica e financeira apenas
                     (artºs 38º e 39º)                         administração económica e financeira, gestão       dão visibilidade a dimensões
  Outros serviços                                              de instalações e equipamentos e apoio              instrumentais da escola. Por outro
                                                               jurídico;                                          lado, não se compreende o
                                                                iii) os serviços técnico-pedagógicos incluem      destaque para a gestão de
                                                               o apoio sócio-educativo, a orientação              instalações, a biblioteca ou o
                                                               vocacional e a biblioteca.                         apoio jurídico e, simultaneamente,
                                                               (artº 45º)                                         não há referências ao núcleo dos
                                                                                                                  apoios educativos.
                     i) A autonomia aprofunda-se com base      i) A autonomia aprofunda-se com base na            As alterações são duas:
                                                                                                                  §O
                     na iniciativa da escola, de acordo com    iniciativa da escola, de acordo com um                       desaparecimento        do
                     um processo faseado em que são            processo em que são conferidos níveis de             faseamento da autonomia;
                                                                                                                  § Os quatro princípios genéricos
                     transferidos níveis de competência e      competência e responsabilidade em função da
                     responsabilidade acrescidos em função     capacidade da escola;                                introduzidos já constavam do
                     da capacidade da escola;                  ii)    Os    níveis    de    competência     e       anterior normativo (nº 2 do artº
Desenvolvimento da   ii) Os níveis de competência e            responsabilidade em cada fase são negociados         49º) tendo desaparecido o
    autonomia        responsabilidade em cada fase são         entre a escola, o ME e o município podendo           princípio de democraticidade
                     negociados entre a escola, o ME e o       levar à celebração de contrato de autonomia;
                     município podendo levar á celebração      iii) O contrato de autonomia persegue
                     de contrato de autonomia                  objectivos de equidade, qualidade, eficácia e
                     (artº 47º)                                eficiência.
                                                               (artº 55º)
                     i) O contrato é um acordo celebrado       i) O contrato é um acordo celebrado ente a         A     única   alteração   é    o
                     ente a escola, o ME e o município onde    escola, o ME e o município onde se definem         desaparecimento da referência às
                     se definem objectivos e condições que     objectivos e condições que viabilizam o PEE;       atribuições,  competências     e
   Contrato de       viabilizam o PEE;                         (artº 56º)                                         meios.
   autonomia         ii)    Devem      constar  atribuições,
                     competências e meios a transferir para
                                                                                                                                                                                 10
a realização de fins;
                    (48º)
                    i) Subordinação da autonomia ao            i) Subordinação da autonomia ao serviço          A única alteração diz respeito ao
                    serviço público de educação e à            público de educação e à qualidade das            desaparecimento do princípio de
                    qualidade das aprendizagens;               aprendizagens;                                   participação de outros actores da
 Princípios do      ii) Compromisso dos intervenientes na      ii) Compromisso dos intervenientes na            escola               (professores,
  contrato de       execução do PEE e planos de                execução do PEE e planos de actividades;         funcionários...)
  autonomia         actividades;                               iii) Responsabilização dos órgãos de
                    iii) Participação de professores,          administração    e     gestão    através de
                    funcionários,      alunos,   pais    e     instrumentos de avaliação;
                    comunidade;                                v) Adequação dos recursos atribuídos às
                    iv) Responsabilização dos órgãos de        condições da escola e do seu projecto;
                    administração e gestão através de          vi) Respeito pela coerência do sistema e
                    instrumentos de avaliação;                 equidade do serviço
                    v) Adequação dos recursos atribuídos       (artº 56º)
                    às condições da escola e do seu
                    projecto;
                    vi) Respeito pela coerência do sistema
                    e equidade do serviço
                    (artº 48º)
                    i) 1ª fase: funcionamento de órgãos de     i) Constituição e funcionamento de órgãos de     A única alteração diz respeito,
                    administração e gestão nos termos          administração e gestão nos termos deste          como          dissemos,         ao
 Requisitos do      deste regime;                              regime jurídico;                                 desaparecimento das duas fases
  contrato de       ii) 2ª fase: avaliação favorável na 1ª     ii) Conclusão de avaliação externa;              do processo, embora as condições
  autonomia         fase, que deve ter em conta o grau de      (56º)                                            da antiga 2ª fase digam agora
                    cumprimento do plano e objectivos da       iii) Renovação do contrato: grau de              respeito à renovação do contrato.
                    1ª fase;                                   cumprimento do PEE, do plano e objectivos
                    (artº 48º)                                 do contrato
                                                               (artº 57º)
                    i) gestão flexível do currículo;           i) gestão flexível do currículo;                 Como se observa nada há de
                    ii) gestão de crédito global de horas;     ii) gestão de crédito global de horas;           substantivamente novo em termos
                    iii) normas próprias de horários, tempos   iii) normas próprias de horários, tempos         de transferência de competências
                    lectivos, turmas e ocupação de espaços;    lectivos, turmas e ocupação de espaços;          pela administração para as
Competências a      iv) estabilização de pessoal docente       iv) recrutamento de pessoal docente e não        escolas. Ao nível da “autonomia
transferir para o   mediante atribuição de cota anual;         docente (lei geral);                             decretada” as competências a
   contrato de      v) intervenção no processo de selecção     v) gestão do orçamento através da afectação      transferir são limitadas, até
   autonomia        do pessoal não docente (lei geral);        de meios;                                        porque, em áreas importantes
                    vi) gestão do orçamento através da         vi) autofinanciamento;                           como a gestão de recursos
                    afectação de meios;                        vii) aquisição de bens, serviços e execução de   humanos, a referência a “nos
                    vii) autofinanciamento;                    obras;                                           termos da lei geral” transforma o
                    viii) aquisição de bens, serviços e        viii) associações e parcerias;                   contrato numa caricatura pois
                    execução de obras;                         (artº 57º)                                       trata-se apenas de aplicar a lei.
                                                                                                                                                     11
ix) associações e parcerias;   Apesar disso, as escolas devem
                (artº49º)                      investir mais na “autonomia
                                               construída”, aproveitando todas as
                                               margens        possíveis     para
                                               desenvolver a sua autonomia.

Mário Sanches




                                                                                    12

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ComparaçãO115 Novo Regime(1)

  • 1. COMPARAÇÃO ENTRE O DL Nº 115-A/98 E O NOVO REGIME DE ADMINISTRAÇÃO DAS ESCOLAS TERMO DE DL 115-A/98 NOVO REGIME APRECIAÇÃO SUGESTÕES COMPARAÇÃO (com as alterações da Lei nº 24/99) Identifica três princípios: Identifica três princípios: Estes objectivos parecem È necessário identificar i) reforço da autonomia das escolas; i) reforço da participação da família e da constituir respostas a 3 problemas resultantes da ii) integração do 1º ciclo neste regime, comunidade; problemas (falta de participação; aplicação do 115-A/98, favorecendo soluções como os ii) favorecimento de lideranças fortes; falta de lideranças; pouca identificados pela avaliação agrupamentos com base em cartas iii)reforço da autonomia da escola articulada autonomia), cuja pertinência e realizada, que justifiquem as Preâmbulo educativas; com auto-avaliação e avaliação externa gravidade se ignora, uma vez mudanças no regime de iii) territorialização da política que a única avaliação ao 115- autonomia, administração e educativa com valorização da A/98 foi efectuada em 2001 gestão das escolas agora participação dos diversos intervenientes (disponível em propostas, bem como a sua www.fpce.ul.pt/centros/ceescola) articulação com os objectivos e o regime agora proposto não do novo regime. faz o ponto de situação. Os avanços em termos de autonomia desde 1998 foram escassos e, seguramente, a responsabilidade não cabe às escolas. Identifica seis princípios (artº 4º): Identifica seis princípios (artº3º): É positivo o reforço da É fundamental incluir a i) Democraticidade e participação dos i) igualdade e transparência; responsabilidade da escola referência ao primado de intervenientes; ii) integração comunitária da escola; através do princípio da prestação critérios pedagógicos sobre ii) Primado de critérios pedagógicos iii) desenvolvimento da democracia; de contas. administrativos, de acordo sobre administrativos; iv) participação dos vários intervenientes; De igual modo, também é com o nº 3 do artº 48º da Princípios gerais iii) Representatividade dos órgãos v) democraticidade e representatividade dos positivo o de desenvolvimento LBSE. através de eleição; órgãos; de práticas democráticas. iv) Responsabilidade dos vi) responsabilidade e prestação de contas Contudo, verifica-se a ausência intervenientes, incluindo estado; da referência à primazia de v) estabilidade e eficiência; critérios pedagógicos sobre vi) transparência. administrativos, prevista no nº 3 do artº 48º da LBSE. Identifica sete princípios (artº4º): Identifica oito princípios (artº4º): Embora não haja alterações i) integração comunitária; i) promoção do sucesso e prevenção do substantivas, é positiva a ii) iniciativa da comunidade; abandono, melhoria do serviço público de referência à melhoria do sucesso iii) flexibilidade das soluções; educação, das aprendizagens e dos resultados; dos alunos e à prevenção do iv) gradualismo da autonomia ii) Equidade e igualdade de oportunidades; abandono escolar. Princípios decretada; iii) melhoria de condições de estudo e orientadores v) qualidade do serviço público de trabalho; educação; iv) cumprimento de direitos e deveres; 1
  • 2. vi) estabilidade e transparência da v) eficiência na gestão de recursos; gestão; vi) estabilidade e transparência da gestão; vii) sustentabilidade e equidade vii) condições de participação da comunidade; viii) flexibilidade organizativa. Finalidades (artº5º): Finalidades (artº6º): A única novidade reside na O novo regime deve referir i) percurso sequencial e articulado; i) percurso sequencial e articulado; possibilidade de agregação de expressamente que a ii) superação de isolamento e exclusão; ii) superação de isolamento e exclusão; agrupamentos, o que significa iniciativa da administração iii) reforço da capacidade pedagógica e iii) reforço da capacidade pedagógica e que o esforço de racionalização para a agregação de racionalidade na gestão dos recursos; racionalidade na gestão dos recursos; agrupamentos deve depender da rede escolar ainda não parou. iv) aplicação do regime de autonomia; iv) aplicação do regime de autonomia. da aceitação dos órgãos de v) enquadramento das experiências em administração e gestão dos curso. Critérios (artº 6º): agrupamentos implicados. i) percurso escolar integrado; Critérios (artº 6º): ii) articulação curricular; Agrupamento de i) projecto pedagógico comum; iii) proximidade; escolas ii) percurso escolar integrado; iii)ordenamento da rede; iii) articulação curricular; iv) manutenção da identidade da escola; iv) proximidade; v) nível concelhio v) reorganização da rede; vi)nenhum estabelecimento em isolamento vi) manutenção da identidade da escola; Possibilidade de agregar agrupamentos (7º) vii) nível concelhio viii) nenhum estabelecimento em isolamento Poder reconhecido pela administração Faculdade de a escola tomar decisões nos Sem alterações substantivas a para a escola tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, não ser as referências à avaliação domínios estratégico, pedagógico, organização curricular, gestão de recursos externa e à auto-avaliação dada a Conceito de administrativo, financeiro e humanos, acção social escolar, gestão publicação da Lei nº 31/2002 e autonomia organizacional estratégica, patrimonial, administrativa e os desenvolvimentos mais (artº 3º) financeira A autonomia depende da dimensão recentes no domínio da avaliação e capacidade da escola, bem como da auto- das escolas. avaliação e avaliação externa È gradual e sustentável (artº 8º) Projecto educativo Projecto educativo Não há novidades substantivas Regulamento Interno Regulamento Interno dado que o relatório anual, a Instrumentos Plano anual de Actividades (artº3º) Plano anual de Actividades conta de gerência e a avaliação autonomia Relatório anual de actividades interna da escola já constituíam Conta de gerência competências da Assembleia Relatório de auto-avaliação (artº 9º) Órgãos de Assembleia Conselho Geral A única novidade é a A opção por um órgão de administração e Conselho executivo ou director Director obrigatoriedade de o órgão de gestão unipessoal ou colegial gestão Conselho Pedagógico Conselho Pedagógico gestão ser unipessoal, o que deve constituir uma decisão da 2
  • 3. Conselho Administrativo Conselho Administrativo constitui perda de autonomia por escola, a definir no seu RI (artº 7º) (artº 10º) parte da escola. §O Conselho Geral deve poder Assembleia, responsável pelas linhas Conselho geral, responsável pelas linhas As competências do órgão de orientadoras da escola, cabendo-lhe: orientadoras da escola, cabendo-lhe: direcção saem reforçadas através eleger um professor (ou i) eleger presidente de entre docentes; i) eleger presidente de entre representantes de da escolha do Director, do outro membro qualquer) ii) aprovar PEE, acompanhar e avaliar autarquia, pais ou comunidade; acompanhamento e da como presidente. § É de eliminar a competência execução; ii) seleccionar e eleger o director; fiscalização de outros órgãos e iii) aprovar RI; iii) aprovar PEE, acompanhar e avaliar da emissão de parecer sobre de “fiscalização”, embora a Órgão de direcção e iv) Emitir parecer sobre PAA, execução; horários comissão permanente do suas competências verificando conformidade com PEE; iv) aprovar RI; A exclusão da possibilidade de Conselho possa manter-se v) Apreciar relatórios; v) Emitir parecer sobre PAA, verificando um professor poder ser eleito para efeitos de vi) Aprovar contrato de autonomia; conformidade com PEE; como presidente do Conselho acompanhamento da acção vii) Definir linhas do orçamento; vi) Apreciar relatórios; Geral não se compreende, muito educativa da escola. § Deve viii) Apreciar conta de gerência; vii) Aprovar contrato de autonomia; menos a justificação apresentada ser retirada a ix) Apreciar avaliação interna; viii) Definir linhas do orçamento; pelo secretário de estado. competência “pronunciar-se x) Incentivar relação com comunidade; ix) Aprovar conta de gerência; O conceito e as práticas sobre os critérios de xi) Requerer informações e dirigir x) Apreciar avaliação interna; associadas à competência de organização dos horários” recomendações; xi) Incentivar relação com comunidade; “fiscalização” não se adequam à (alínea l) xii) Acompanhar eleições do CE xii) Pronunciar-se sobre organização de transparência na relação entre através de comissão horários; órgãos. (artºs 8º e 10º) xiii) Acompanhar e fiscalizar outros órgãos A competência de emissão de através de comissão permanente parecer sobre horários é (artºs 11º e 13º) supérflua e desnecessária porque está integrada noutras do órgão de direcção. i) Máximo de 20 membros; i) Máximo de 20 membros; Verifica-se uma diminuição da ii) Professores: máximo de 50%; ii) Professores: entre 30% a 40%; participação dos professores no iii) Funcionários: mínimo de 10%; iii) Professores+funcionários: máximo de órgão de direcção. iv) Pais e EE: mínimo de 10%; 50%; Paralelamente, há um aumento da Composição do v) Alunos: não definida; iv) Pais e EE: mínimo de 20%; participação dos Pais e EE. órgão de direcção vi) Autarquia e Comunidade: não v) Alunos: máximo de 10%; É possível o aumento da definida; vi) Autarquia e Comunidade, com os participação da autarquia e da vii) Presidente do CE ou o Director e representantes daquela a não ser inferior aos comunidade em consequência das Presidente do CP (sem direito a voto) de esta; opções que escola fizer dos (artºs 8º e 9º) vii) Director (sem direito a voto) limites estabelecidos. (artº 12º) i) Ordinariamente uma vez por i) Ordinariamente uma vez por trimestre; Sem qualquer alteração trimestre; ii) Extraordinariamente: convocado pelo substantiva. Reunião do órgão de ii) Extraordinariamente: convocado presidente, a requerimento de 1/3 dos direcção pelo presidente, a requerimento de 1/3 membros ou solicitação do director dos membros ou solicitação do (artº 14º) presidente do CE ou do director 3
  • 4. (artº 11º) i) Os representantes dos alunos, i) Os representantes dos alunos, funcionários e Sem qualquer alteração funcionários e professores são eleitos; professores são eleitos; substantiva. Designação dos ii) Os representantes dos pais e EE são ii) Os representantes dos pais e EE são representantes do indicados em assembleia de pais sob indicados em assembleia de pais sob proposta órgão de direcção proposta da respectiva da associação; da respectiva da associação; iii) Os representantes da autarquia são iii) Os representantes da autarquia são designados por esta; designados por esta; iv) Os representantes da comunidade iv) Os representantes da comunidade são são cooptados cooptados (artº 12º) (artº 15º) i) Os representantes dos alunos, i) Os representantes dos alunos, funcionários e A única alteração decorre da Deve ser retirada a funcionários e professores constituem professores constituem listas separadas com obrigatoriedade de as listas de obrigatoriedade de 25% de Eleições para o listas separadas com efectivos e efectivos e suplentes; professores apresentarem 25% de professores candidatos órgão de direcção suplentes; ii) Professores: 25% de titulares professores titulares o que, face ao deverem ter a categoria de ii) A conversão dos votos em mandatos iii) A conversão dos votos em mandatos segue número de professores desta professor titular. segue o método de Hondt o método de Hondt categoria, pode ser de difícil (artº 13º) (artº 16º) cumprimento. i) 3 anos; i) 3 anos; A única alteração decorre da ii) Pais e EE: 1 ano; iii) Substituição de qualquer membro no caso duração do mandato dos pais e EE Mandato do órgão iii) Substituição de qualquer membro de perda da qualidade, preenchendo-se a vaga passar igualmente para 3 anos, a de direcção no caso de perda da qualidade, pela ordem da lista menos que o RI fixe de modo preenchendo-se a vaga pela ordem da (artº 17º) diferente. lista (artº 14º) Conselho Executivo ou Director, o Director, coadjuvado por 2 a 4 adjuntos A principal alteração decorre da A opção por um órgão de primeiro constituído por presidente e 2 fixados em função da dimensão da escola e da obrigatoriedade do carácter gestão unipessoal ou colegial Órgão de gestão a 4 vice-presidentes e o segundo oferta educativa unipessoal do órgão de gestão, deve ser mantida, como atrás coadjuvado por 2 adjuntos (artºs 18º e 19º) retirando à escola a possibilidade se referiu. (artºs 15º e 16º) de escolha entre órgão unipessoal e órgão colegial. i) Submeter a aprovação o PEE; i) elaborar e submeter a aprovação o PEE; As competências do órgão de É conveniente deixar ao ii) Elaborar e submeter a aprovação o ii) elaborar e submeter a aprovação o RI; gestão são reforçadas visto que ele critério da escola a RI; iii) elaborar e submeter a aprovação o contrato passa a elaborar o PEE (anterior possibilidade de opção no iii) Elaborar e submeter a aprovação o de autonomia; competência do CP), a aprovar o processo de escolha de contrato de autonomia; iv) Definir regime de funcionamento; plano de formação (anterior coordenadores de iv) Definir regime de funcionamento; v) Elaborar projecto de orçamento; competência do CP) e a designar departamento curricular ou v) Elaborar projecto de orçamento; vi) Elaborar o PAA; todos os coordenadores de outras estruturas intermédias: vi) Elaborar o PAA; vii) Elaborar relatório anual de actividades; estruturas intermédias (os designação ou eleição. vii) Elaborar relatórios periódicos e viii) Aprovar o plano de formação do pessoal; coordenadores de departamento Por outro lado, é necessário Competências do final do plano de actividades; ix) Superintender na constituição de turmas e curricular, por exemplo, eram que, no plano de formação do órgão de gestão viii) Superintender na constituição de elaboração de horários; eleitos). pessoal docente, seja, no 4
  • 5. turmas e elaboração de horários; x) Distribuir serviço; mínimo, ouvido o CP. ix) Distribuir serviço; xi) Designar coordenadores de escola (1º x) Designar os directores de turma; ciclo/pré-escolar), de departamento curricular, xi) Planear e assegurar a ASE directores de turma e responsáveis de xii)Gerir instalações, espaços, estruturas de coordenação e supervisão equipamentos e recursos; pedagógica; xiii) Estabelecer protocolos e acordos; xii) Planear e assegurar a ASE xiv) Seleccionar pessoal docente e não xiii)Gerir instalações, espaços, equipamentos docente; e recursos; xv) Representar a escola; xiv) Estabelecer protocolos e acordos; xvi) Exercer poder hierárquico e xv) Seleccionar pessoal docente e não disciplinar; docente; xvii) Realizar a avaliação do pessoal; xvi) Dirigir serviços de apoio; (artºs 17º e 18º) xvii) Representar a escola; xviii) Exercer poder hierárquico e disciplinar; xix) Realizar a avaliação de desempenho do pessoal; (artº 20º) Um dos pontos críticos do 172/91, §É necessário que a portaria a i) Eleito em assembleia eleitoral i) Eleito pelo Conselho Geral mediante constituída por todos os professores e procedimento concursal prévio; cujo procedimento de publicar defina, de forma funcionários, representantes de alunos ii) Os candidatos a director são PQND ou recrutamento para o órgão de mais rigorosa possível, os do ES e dos pais e EE; profissionalizados do EPC com 5 anos de gestão era semelhante, consistiu critérios de avaliação do ii) Os candidatos a presidente ou serviço e uma das condições de qualificação na frequente contradição entre a perfil do director. seriação efectuada pela comissão § Afigura-se director são PQND com 5 anos de (habilitação em gestão escolar, experiência de pertinente serviço e uma das condições de um mandato em gestão no 115-A/98 ou no e o resultado final da votação no vincular o Conselho Geral qualificação (habilitação em gestão mínimo 3 anos como director pedagógico do Conselho de Escola, o que ao parecer da comissão, a escolar ou experiência de um mandato EPC); provocou muitos problemas e menos que factos novos Recrutamento para o em gestão); iii) Os adjuntos são nomeados pelo director diversos processos judiciais. relacionados com a órgão de gestão iii) Os candidatos a vice-presidente ou entre PQND da escola com 5 anos de serviço Por outro lado, é redutor limitar a entrevista sugiram uma adjuntos são PQ com 3 anos de serviço e uma das condições de qualificação; experiência de gestão ao exercício decisão diferente da contida e qualificação (habilitação específica iv) O procedimento concursal é publicitado; de cargos na vigência do DL 115- no relatório da comissão. A/98, ignorando a experiência § É conveniente considerar para outras funções); v) Os candidatos entregam curriculum vitae e iv) A candidatura implica programa de projecto de intervenção na escola; noutros modelos. como prioridade no acção; vi) A avaliação das candidaturas é efectuada Finalmente, é questionável o facto recrutamento os candidatos v) Ganha a lista que obtenha maioria pela Comissão Permanente ou uma comissão de a posse do órgão de gestão ser que disponham, em absoluta desde que esta represente no ad hoc, sendo considerados o curriculum conferida pelo DRE que não teve simultâneo, de duas mínimo 60% dos eleitores; vitae, o projecto de intervenção e uma qualquer papel no seu condições de qualificação: a vi) A posse é conferido pelo presidente entrevista individual; recrutamento. formação e a experiência. § É necessário considerar da Assembleia vii) O Conselho Geral, após apreciar relatório (artºs 19º, 20º e 21º) da Comissão e possível audição dos também a experiência de candidatos, elege um, considerando-se eleito o gestão escolar adquirida nos que obtenha maioria absoluta; outros modelos de gestão 5
  • 6. viii) No caso de nenhum sair vencedor, o escolar em Portugal depois Conselho reúne no prazo de 5 dias, para novo de 1974, ou seja, ao abrigo escrutínio entre os 2 candidatos mais votados, do DL 172/91 e do 769- considerando-se eleito o que obtiver maioria A/76. § A posse do director deve ser simples ix) o director toma posse perante o director conferida pelo presidente do regional de educação, após o que tem 30 dias Conselho Geral. § O director deve apresentar para designar os adjuntos (artºs 21º, 22º,23º e 24º) propostas de nomeação dos adjuntos ao Conselho Geral para ratificação. Não se compreende o facto de o § O pedido de demissão do i) 3 anos, podendo cessar por i) 3 anos, podendo ser reconduzido sem deliberação de maioria qualificada da procedimento concursal mediante decisão da director dever solicitar a sua director deve ser Assembleia, por despacho do DRE ou a maioria do Conselho demissão ao DRE. apresentado ao presidente do requerimento do interessado; ii) os mandatos estão limitados a 3 A Comissão Administrativa não Conselho Geral, a quem ii) No caso de cessação de um vice- consecutivos tem que preparar o novo cabe a iniciativa de presidente, este é cooptado; iii) O mandato pode cessar por deliberação de procedimento concursal dado que desencadear novo iii) No caso de cessação do presidente, maioria qualificada do Conselho, por esta competência cabe ao procedimento concursal (e Mandato do órgão há novo processo eleitoral. despacho do DRE, a requerimento do Conselho Geral. não à Comissão de gestão (artº 22º) interessado dirigido ao DRE ou por membro Administrativa). do governo na sequência de avaliação externa ou acção inspectiva; iv) No último caso, o governo designa uma comissão administrativa que prepara novo concurso (?); v) A cessação de mandato implica sempre novo procedimento concursal vi) Os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo pelo director (artº 25º) i) Em comissão de serviço ou em contrato O DL 115-A/98 não estabelecia Deve ser retirada a limitação individual de trabalho; nada a propósito. No entanto, não de pertença ao quadro da ii) Em dedicação exclusiva, com se compreende a limitação escola para o director, caso o incompatibilidade com excepção da imposta de o director ser professor entenda, poder ter serviço participação em órgãos de representação, do quadro da escola para poder lectivo distribuído. comissão ou grupos de trabalho criados pelo desempenhar serviço lectivo. Exercício de funções ME, criação literária ou artística ou realização de conferências; iii) O director está isento do horário de trabalho, embora obrigado ao cumprimento do período normal; iv) Pode prestar serviço lectivo caso pertença 6
  • 7. ao quadro da escola. (artºs 26º, 27º, 28º, 29º) i) A Assembleia pode autorizar i) O Conselho pode autorizar mediante Sem qualquer alteração mediante proposta do director ou do proposta do director ou do conselho substantiva. conselho executivo, escolhidas entre executivo, escolhidas entre professores da Assessorias professores da escola; escola; ii) As assessorias são definidas em ii) As assessorias são definidas em função da função da população e do tipo e regime população e do tipo e regime de de funcionamento funcionamento (artº 23º) (artº 30º) §A i) A estabelecer pela escola com um i) A estabelecer pela escola com um máximo As principais alterações são decisão quanto à §a diminuição do número de máximo de 20 membros, respeitando de 15 membros, respeitando alguns princípios presidência do CP deve alguns princípios (participação de (participação dos coordenadores de membros do órgão; caber à escola a qual, no RI, §a acumulação da presidência do representantes das estruturas de departamento curricular, participação das define se pretende um orientação educativa, serviços de apoio estruturas de coordenação, supervisão CP por parte do director. processo de eleição (o §A manutenção de representantes Composição do educativo, associações de pais e EE, pedagógica e orientação educativa e director pode obviamente Conselho alunos, funcionários e dos projectos de representação dos /EE e alunos) de pais/EE e alunos. ser eleito) ou a acumulação Pedagógico desenvolvimento educativo) ii) O director é presidente do CP; A acumulação do cargo de de funções pelo director. §Dado o carácter técnico- ii) O presidente do conselho executivo iii) Em assuntos sigilosos (exames, presidente pelo director traduz-se ou director é membro do CP; avaliação...) só participam docentes; numa diminuição da autonomia pedagógico do CP, na sua iii) Em assuntos sigilosos (exames, iv) Os representantes dos pais e EE são do órgão. Por outro lado, face ao composição apenas devem avaliação...) só participam docentes; designados pela associação; carácter técnico-pedagógico do constar professores, pelo que v) Os representantes dos alunos são v) Os representantes dos alunos são eleitos CP, traduzido no conjunto das deve retirar-se a participação leitos anualmente em assembleia de anualmente em assembleia de delegados de suas competências, este órgão de representantes de pais e delegados de turma. turma. constitui o espaço de afirmação encarregados de educação e (artº 25º) (artº 32º) da profissionalidade docente, alunos deste órgão. pelo que é conveniente reequacionar a presença de pais e encarregados de educação e alunos. § Como se referiu, a decisão i) Eleger o presidente entre os docentes; i) Apresentar propostas para PEE e PAA; O Conselho Pedagógico perde ii) Elaborar o PEE; ii) Pronunciar-se sobre RI; competências designadamente: quanto à presidência do CP §eleger o presidente entre os seus iii) Apresentar propostas para PAA e iii) Pronunciar-se sobre proposta de contrato deve caber à escola a qual, pronunciar-se sobre o projecto; de autonomia; membros; no RI, define se pretende um §a elaboração do PEE, cuja iv) Pronunciar-se sobre RI; iv) Apresentar propostas para plano de processo de eleição ou outra v) Pronunciar-se sobre proposta de formação; competência transita para o solução §A contrato de autonomia; v) Definir critérios nos domínios da director; competência de §a elaboração do plano de vi) Elaborar plano de formação; orientação escolar e vocacional, elaboração do plano de Competências do vii) Definir critérios nos domínios da acompanhamento pedagógico, avaliação dos formação do pessoal docente e formação do pessoal docente Conselho orientação escolar e vocacional, alunos e horários; não docente, que transita deve permanecer no CP ou Pedagógico acompanhamento pedagógico, vi) Propor a criação de áreas disciplinares ou igualmente para o director; haver uma referência §a intervenção na avaliação de avaliação dos alunos e horários; disciplinas de conteúdo local e regional e os explícita à necessidade de 7
  • 8. viii) Propor a criação de áreas respectivos programas; desempenho que o novo regime audição deste órgão, dadas disciplinares ou disciplinas de conteúdo vii) Definir princípios nos domínios da não identifica. as implicações com o local e regional e os respectivos articulação e diversificação curricular, apoios A perda da primeira competência processo ensino programas; e complementos educativos e modalidades choca frontalmente com o aprendizagem e o ix) Definir princípios nos domínios da especiais de educação escolar; proclamado objectivo de atribuir desenvolvimento articulação e diversificação curricular, viii) adoptar manuais escolares; mais competência à escola no profissional dos docentes. domínio da capacidade de auto- §De igual modo, o CP deve apoios e complementos educativos e ix) Propor experiências de inovação modalidades especiais de educação pedagógica; organização. Compreende-se a manter competências ao escolar; x) Promover e apoiar iniciativas formativas e transição da competência de nível da avaliação de x) Adoptar manuais escolares; culturais; elaboração do PEE, mas é desempenho até porque é no xi) Propor experiências de inovação xi) Definir requisitos para contratação de incompreensível a perda das seu seio que emerge a pedagógica; pessoal; outras duas. comissão de xii) Promover e apoiar iniciativas xii) Acompanhar a execução das suas acompanhamento da formativas e culturais; deliberações. avaliação de desempenho. xiii) Definir requisitos para contratação (artº 33º) de pessoal; xiv) Intervir na avaliação de desempenho; xv) Acompanhar a execução das suas deliberações. (artº 26º) i) Reúne ordinariamente uma vez por i) Reúne ordinariamente uma vez por mês; Sem qualquer alteração, embora a mês; ii) Reúne extraordinariamente por iniciativa redacção não esteja correcta na Funcionamento do ii) Reúne extraordinariamente por do presidente, a requerimento de 1/3 dos medida em que o presidente e o Conselho iniciativa do presidente, a requerimento membros ou mediante pedido do Conselho director são, neste regime, a Pedagógico de 1/3 dos membros ou mediante Geral ou do director mesma pessoa. pedido da Assembleia ou do conselho (artº 34º) executivo/director (artº 27º) i) Presidente do conselho executivo ou i) Director, que preside; Sem qualquer alteração Composição do director, que preside; ii) Um dos adjuntos por este designado substantiva. Conselho ii) Um dos vice-presidentes por este iii) O chefe de serviços de administração Administrativo designado escolar iii) O chefe de serviços de (artº 36º) administração escolar (artº 29º) i) Aprovar o projecto de orçamento; i) Aprovar o projecto de orçamento; Sem qualquer alteração Competências do ii) Elaborar o relatório de contas; ii) Elaborar o relatório de contas; substantiva. Conselho iii) Autorizar a realização de despesas, iii) Autorizar a realização de despesas, Administrativo fiscalizar a cobrança de receitas e fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a verificar a gestão financeira; gestão financeira; iv) Actualizar o cadastro; iv) Actualizar o cadastro; 8
  • 9. (artº 30º) (artº 37º) i) Reúne ordinariamente uma vez por i) Reúne ordinariamente uma vez por mês; Sem qualquer alteração Funcionamento do mês; ii) Extraordinariamente por iniciativa do substantativa. Conselho ii) Extraordinariamente por iniciativa presidente ou a pedido de qualquer membro Administrativo do presidente ou a pedido de qualquer (artº 38º) membro (artº 31º) São definidas pelo RI e visam São definidas pelo RI e visam A única alteração é a introdução Estruturas de i) reforço da articulação curricular; i) articulação curricular; da avaliação de desempenho. orientação educativa ii) organização, acompanhamento e ii) organização, acompanhamento e avaliação avaliação das actividades de turma ou das actividades de turma ou grupo de alunos; grupo de alunos; iii) coordenação pedagógica de ano, ciclo ou iii) coordenação pedagógica de ano, curso ciclo ou curso iv) avaliação de desempenho do pessoal (artº 34º) docente (artº 41º) Há três factores de clara perda da § A decisão quanto ao número i) departamentos curriculares; i) departamentos curriculares (4 no 2º/3º ciclo ii) coordenador de departamento do EB e ES podendo chegar a 6) autonomia da escola: e composição dos §a imposição central do número departamentos curriculares curricular eleito pelos docentes ii) coordenador de departamento curricular Estruturas de (artº 35º) designado pelo director de departamentos a criar; deve pertencer à escola. §a limitação da escolha do §De igual modo, deve caber à articulação (artº 42º) curricular coordenador entre os escola a decisão quanto à professores titulares; escolha dos coordenadores §o facto de o coordenador deixar de departamento curricular e de ser eleito para ser designado de outras estruturas pelo director. intermédias (por eleição ou por designação). i) conselhos de turma constituídos i) conselhos de turma constituídos pelos Há apenas uma diferença: o pelos professores, um delegado dos professores, um delegado dos alunos e dois reforço da presença dos pais e EE alunos e um representante dos pais e representantes dos pais e EE; no conselho de turma. Organização das EE; ii) a coordenação é entregue a um director de actividades das ii) a coordenação é entregue a um turma designado pelo director; turmas director de turma designado pelo iii)Nas reuniões para avaliação individual dos presidente do conselho executivo ou alunos participam apenas professores; director; iv)A escola pode designar tutores de grupo de iii)Nas reuniões para avaliação alunos no desenvolvimento da autonomias sumativa participam apenas (artº 43º) professores; iv)A escola pode designar tutores de grupo de alunos no desenvolvimento da autonomias (artº 36º) 9
  • 10. Sem qualquer alteração excepto a § É importante não esquecer i) coordenação pedagógica de ano, i) a escola estabelece as estruturas ciclo ou curso através de conselho de coordenação e supervisão pedagógica, que referência aos professores titulares os apoios educativos e as directores de turma; devem ser asseguradas por professores que, com certeza, não chegam actividades de ii) outras designadamente para cursos titulares para as necessidades. enriquecimento e Outras estruturas do ensino secundário; (artº 44º) complemento curricular, até (artº 37º) porque este regime (ver ponto seguinte) ignora-os, dando apenas ênfase a dimensões organizativas de carácter mais instrumental. i) serviços especializados de apoio i) serviços administrativos, técnicos e técnico- As alterações só “parecem” educativo constituídos pelos SPO, o pedagógicos significativas. Na realidade, a Núcleo de Apoio Educativo e outros ii) os primeiros são chefiados pelo chefe de presença do chefe de serviços ou (acção social escolar, salas de estudo, serviços de administração escolar; dos serviços de administração complemento curricular) ii) os serviços técnicos compreendem a económica e financeira apenas (artºs 38º e 39º) administração económica e financeira, gestão dão visibilidade a dimensões Outros serviços de instalações e equipamentos e apoio instrumentais da escola. Por outro jurídico; lado, não se compreende o iii) os serviços técnico-pedagógicos incluem destaque para a gestão de o apoio sócio-educativo, a orientação instalações, a biblioteca ou o vocacional e a biblioteca. apoio jurídico e, simultaneamente, (artº 45º) não há referências ao núcleo dos apoios educativos. i) A autonomia aprofunda-se com base i) A autonomia aprofunda-se com base na As alterações são duas: §O na iniciativa da escola, de acordo com iniciativa da escola, de acordo com um desaparecimento do um processo faseado em que são processo em que são conferidos níveis de faseamento da autonomia; § Os quatro princípios genéricos transferidos níveis de competência e competência e responsabilidade em função da responsabilidade acrescidos em função capacidade da escola; introduzidos já constavam do da capacidade da escola; ii) Os níveis de competência e anterior normativo (nº 2 do artº Desenvolvimento da ii) Os níveis de competência e responsabilidade em cada fase são negociados 49º) tendo desaparecido o autonomia responsabilidade em cada fase são entre a escola, o ME e o município podendo princípio de democraticidade negociados entre a escola, o ME e o levar à celebração de contrato de autonomia; município podendo levar á celebração iii) O contrato de autonomia persegue de contrato de autonomia objectivos de equidade, qualidade, eficácia e (artº 47º) eficiência. (artº 55º) i) O contrato é um acordo celebrado i) O contrato é um acordo celebrado ente a A única alteração é o ente a escola, o ME e o município onde escola, o ME e o município onde se definem desaparecimento da referência às se definem objectivos e condições que objectivos e condições que viabilizam o PEE; atribuições, competências e Contrato de viabilizam o PEE; (artº 56º) meios. autonomia ii) Devem constar atribuições, competências e meios a transferir para 10
  • 11. a realização de fins; (48º) i) Subordinação da autonomia ao i) Subordinação da autonomia ao serviço A única alteração diz respeito ao serviço público de educação e à público de educação e à qualidade das desaparecimento do princípio de qualidade das aprendizagens; aprendizagens; participação de outros actores da Princípios do ii) Compromisso dos intervenientes na ii) Compromisso dos intervenientes na escola (professores, contrato de execução do PEE e planos de execução do PEE e planos de actividades; funcionários...) autonomia actividades; iii) Responsabilização dos órgãos de iii) Participação de professores, administração e gestão através de funcionários, alunos, pais e instrumentos de avaliação; comunidade; v) Adequação dos recursos atribuídos às iv) Responsabilização dos órgãos de condições da escola e do seu projecto; administração e gestão através de vi) Respeito pela coerência do sistema e instrumentos de avaliação; equidade do serviço v) Adequação dos recursos atribuídos (artº 56º) às condições da escola e do seu projecto; vi) Respeito pela coerência do sistema e equidade do serviço (artº 48º) i) 1ª fase: funcionamento de órgãos de i) Constituição e funcionamento de órgãos de A única alteração diz respeito, administração e gestão nos termos administração e gestão nos termos deste como dissemos, ao Requisitos do deste regime; regime jurídico; desaparecimento das duas fases contrato de ii) 2ª fase: avaliação favorável na 1ª ii) Conclusão de avaliação externa; do processo, embora as condições autonomia fase, que deve ter em conta o grau de (56º) da antiga 2ª fase digam agora cumprimento do plano e objectivos da iii) Renovação do contrato: grau de respeito à renovação do contrato. 1ª fase; cumprimento do PEE, do plano e objectivos (artº 48º) do contrato (artº 57º) i) gestão flexível do currículo; i) gestão flexível do currículo; Como se observa nada há de ii) gestão de crédito global de horas; ii) gestão de crédito global de horas; substantivamente novo em termos iii) normas próprias de horários, tempos iii) normas próprias de horários, tempos de transferência de competências lectivos, turmas e ocupação de espaços; lectivos, turmas e ocupação de espaços; pela administração para as Competências a iv) estabilização de pessoal docente iv) recrutamento de pessoal docente e não escolas. Ao nível da “autonomia transferir para o mediante atribuição de cota anual; docente (lei geral); decretada” as competências a contrato de v) intervenção no processo de selecção v) gestão do orçamento através da afectação transferir são limitadas, até autonomia do pessoal não docente (lei geral); de meios; porque, em áreas importantes vi) gestão do orçamento através da vi) autofinanciamento; como a gestão de recursos afectação de meios; vii) aquisição de bens, serviços e execução de humanos, a referência a “nos vii) autofinanciamento; obras; termos da lei geral” transforma o viii) aquisição de bens, serviços e viii) associações e parcerias; contrato numa caricatura pois execução de obras; (artº 57º) trata-se apenas de aplicar a lei. 11
  • 12. ix) associações e parcerias; Apesar disso, as escolas devem (artº49º) investir mais na “autonomia construída”, aproveitando todas as margens possíveis para desenvolver a sua autonomia. Mário Sanches 12