SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Baixar para ler offline
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
1.0686.12.000293-2/001Número do 0002932-Númeração
Des.(a) Edgard Penna AmorimRelator:
Des.(a) Edgard Penna AmorimRelator do Acordão:
06/02/2014Data do Julgamento:
17/02/2014Data da Publicação:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALTERAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO -
RETIFICAÇÃO DE PATRONÍMICO - EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO -
SENTENÇA REFORMADA.
1. É possível a retificação do patronímico quando comprovado nos autos que
expõe a autora ao ridículo, bem como não prejudica os apelidos de família.
2. Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.12.000293-2/001 - COMARCA DE TEÓFILO
OTÔNI - APELANTE: ISABELA LUIZ PINTO REPRESENTADA P/ MÃE
ADRIANA LELES PINTO LUIZ
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 8ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos
em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O VOGAL.
DES. EDGARD PENNA AMORIM
Presidente e Relator
DES. EDGARD PENNA AMORIM (PRESIDENTE E RELATOR)
V O T O
1
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Trata-se de pedido de retificação de registro civil formulado por ISABELA
LUIZ PINTO, representada por sua mãe Adriana Leles Pinto Luiz, por meio
do qual pretende a autora suprimir o patronímico "Luiz Pinto", à alegação de
que desde tenra idade lhe causa aborrecimentos e constrangimentos, sendo
motivo de brincadeiras escolares humilhantes, "chegando a ceara do
fenômeno Bullying". Sustenta, ainda, que sua pretensão não prejudicará os
apelidos de família, pois o nome ISABELA LELES PEREIRA, preservará a
origem paterna e materna.
Adoto o relatório da sentença (f. 33/35), por correto, e acrescento que o i.
Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni julgou improcedente o
pedido inicial, ao fundamento de que "o patronímico Luiz nada tem de
constrangedor, enquanto o sobrenome Pinto é um dos mais comuns em
nosso país", bem como a manutenção do nome da autora ser "incapaz de
gerar qualquer prejuízo ou constrangimento à requerente, enquanto a sua
substituição constituiria uma alteração injustificada do seu nome original".
Inconformada, recorre a autora (f. 37/45), propugnando pela reforma da
sentença à alegação de que, ao longo de toda sua vida, sofreu
constrangimentos em razão do seu patronímico, principalmente em ambiente
escolar, tendo sido motivo de chacota entre os colegas. Aduz, ainda, que sua
pretensão "não irá alterar a árvore genealógica da família", pois constará um
patronímico paterno e outro materno.
Parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça (f. 53/54), da lavra do i.
Procurador ANTÔNIO CÉSAR MENDES MARTINS, pelo não provimento do
apelo.
Conheço do recurso, presentes os pressupostos de admissibilidade. A
falta de preparo justifica-se por estar a apelante sob o pálio da justiça gratuita
(f. 15).
2
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Sobre a pretensão deduzida pela autora, dispõe a Lei de Registro
Público:
Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil,
poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que
não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será
publicada pela imprensa.
Art. 57. Qualquer alteração posterior do nome, somente por exceção e
motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por
sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e
publicando-se a alteração pela imprensa. (Parágrafos omitidos; grifos deste
voto.)
Assim, como se vê, a alteração do nome não pode prejudicar os apelidos
de família e somente ocorrerá excepcional e motivadamente. "In casu", ao
contrário do entendimento do i. Juiz de primeira instância, tenho que
presentes os requisitos legais exigidos para a exclusão do patronímico "Luiz
Pinto" do registro civil da apelante.
Primeiro, porque os apelidos de família da recorrida serão preservados
mediante a inclusão, em seu registro de nascimento, de um patronímico
materno e outro paterno.
Segundo, porque, conquanto cada um dos patronímicos da apelante
isoladamente não cause constrangimento e seja comum em nosso país -
como fundamento pelo i. Julgador "a quo" para julgar
3
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
improcedente o pedido inicial -, é fato que, em conjunto, evoca o masculino e
causa constrangimento a adolescente - como devidamente comprovado por
meio das testemunhas ouvidas em juízo (f. 26 e 27) -, gerando-lhe angústia
ao ser exposta ao ridículo por seus colegas de escola.
Diante do exposto, dou provimento à apelação, para julgar procedente o
pedido inicial e determinar ao Cartório do Registro Civil da Comarca de
Teófilo Otoni que retifique o assento de nascimento da apelante para
substituir o nome ISABELA LUIZ PINTO para ISABELA LELES PEREIRA.
Custas "ex lege".
DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (REVISORA) - De acordo
com o Relator.
DES. BITENCOURT MARCONDES (VOGAL)
V O T O
No caso, ouso divergir do i. Relator.
É que "LUIZ" não traz qualquer constrangimento, enquanto que "PINTO"
é um dos sobrenomes mais comuns e tradicionais. Além disso,
conjuntamente, os patronímicos não dão ensejo a qualquer cacofonia que
possa trazer maiores prejuízos à apelante.
Diante disso, nego provimento ao recurso.
SÚMULA: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O
VOGAL."
4
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
5

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Modelo de apelação
Modelo de apelaçãoModelo de apelação
Modelo de apelação
CADU GONZAGA
 
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
Miguel Rosario
 
Habeas corpus pretensão punitiva
Habeas corpus pretensão punitivaHabeas corpus pretensão punitiva
Habeas corpus pretensão punitiva
aderbal villar
 
Direito Sao Bernardo InventáRio Julgado Stj 090828 Julgado 06
Direito Sao Bernardo   InventáRio   Julgado Stj   090828   Julgado 06Direito Sao Bernardo   InventáRio   Julgado Stj   090828   Julgado 06
Direito Sao Bernardo InventáRio Julgado Stj 090828 Julgado 06
Pedro Kurbhi
 
Contra razões edilene x rt
Contra razões edilene x rtContra razões edilene x rt
Contra razões edilene x rt
Keles Sousa
 
Materia de trabalho
Materia de trabalhoMateria de trabalho
Materia de trabalho
marlylucena
 

Mais procurados (19)

Modelo de apelação
Modelo de apelaçãoModelo de apelação
Modelo de apelação
 
Apelação-curador-especial-revelia-efeitos-não-produção
Apelação-curador-especial-revelia-efeitos-não-produçãoApelação-curador-especial-revelia-efeitos-não-produção
Apelação-curador-especial-revelia-efeitos-não-produção
 
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
2º Embargos de Declaração de Henrique Pizzolato
 
10 apelação (contra razões)
10 apelação (contra razões)10 apelação (contra razões)
10 apelação (contra razões)
 
O parecer do MPF no caso Serrambi
O parecer do MPF no caso SerrambiO parecer do MPF no caso Serrambi
O parecer do MPF no caso Serrambi
 
Atividade 32
Atividade 32Atividade 32
Atividade 32
 
Habeas corpus pretensão punitiva
Habeas corpus pretensão punitivaHabeas corpus pretensão punitiva
Habeas corpus pretensão punitiva
 
Direito Sao Bernardo InventáRio Julgado Stj 090828 Julgado 06
Direito Sao Bernardo   InventáRio   Julgado Stj   090828   Julgado 06Direito Sao Bernardo   InventáRio   Julgado Stj   090828   Julgado 06
Direito Sao Bernardo InventáRio Julgado Stj 090828 Julgado 06
 
Modelo de apelacao
Modelo de apelacaoModelo de apelacao
Modelo de apelacao
 
Caso Ricardinho - MPSC apresenta alegações finais
Caso Ricardinho - MPSC apresenta alegações finaisCaso Ricardinho - MPSC apresenta alegações finais
Caso Ricardinho - MPSC apresenta alegações finais
 
Denuncia mpsc eleições palhoça
Denuncia mpsc eleições palhoçaDenuncia mpsc eleições palhoça
Denuncia mpsc eleições palhoça
 
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
 
Justiça condena Roberto Jefferson a pagar R$ 50 mil para Alexandre de Moraes
Justiça condena Roberto Jefferson a pagar R$ 50 mil para Alexandre de MoraesJustiça condena Roberto Jefferson a pagar R$ 50 mil para Alexandre de Moraes
Justiça condena Roberto Jefferson a pagar R$ 50 mil para Alexandre de Moraes
 
Contra razões edilene x rt
Contra razões edilene x rtContra razões edilene x rt
Contra razões edilene x rt
 
Apelação resposta oab cível
Apelação   resposta oab cívelApelação   resposta oab cível
Apelação resposta oab cível
 
1101 civel - contestação a indenizatória
1101   civel - contestação a indenizatória1101   civel - contestação a indenizatória
1101 civel - contestação a indenizatória
 
Recurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário Trabalhista
 
Materia de trabalho
Materia de trabalhoMateria de trabalho
Materia de trabalho
 
Recurso ordinário
Recurso ordinárioRecurso ordinário
Recurso ordinário
 

Semelhante a Jurisprudência - Mudança de Nome

Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia decorrente...
Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia decorrente...Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia decorrente...
Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia decorrente...
Luiz F T Siqueira
 
Stj familia socio afetiva
Stj   familia socio afetivaStj   familia socio afetiva
Stj familia socio afetiva
Pedro Kurbhi
 
Sentenca nassifveja
Sentenca nassifvejaSentenca nassifveja
Sentenca nassifveja
Luis Nassif
 
Publicação adalberto pereira
Publicação   adalberto pereiraPublicação   adalberto pereira
Publicação adalberto pereira
Claudio Osti
 
Aasp Curso Alimentos Acordao Resp 285961
Aasp   Curso Alimentos   Acordao Resp 285961Aasp   Curso Alimentos   Acordao Resp 285961
Aasp Curso Alimentos Acordao Resp 285961
Pedro Kurbhi
 

Semelhante a Jurisprudência - Mudança de Nome (20)

Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia decorrente...
Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia decorrente...Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia decorrente...
Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia decorrente...
 
Responsabilidade civil – indenização – danos morais e materiais – acidente de...
Responsabilidade civil – indenização – danos morais e materiais – acidente de...Responsabilidade civil – indenização – danos morais e materiais – acidente de...
Responsabilidade civil – indenização – danos morais e materiais – acidente de...
 
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
 
Stj familia socio afetiva
Stj   familia socio afetivaStj   familia socio afetiva
Stj familia socio afetiva
 
Sentença indenização
Sentença indenizaçãoSentença indenização
Sentença indenização
 
Sentenca nassifveja
Sentenca nassifvejaSentenca nassifveja
Sentenca nassifveja
 
Evento 24-PET2.pdf
Evento 24-PET2.pdfEvento 24-PET2.pdf
Evento 24-PET2.pdf
 
Defesa de Lula usa decisão a favor de Bendine para pedir anulações
Defesa de Lula usa decisão a favor de Bendine para pedir anulaçõesDefesa de Lula usa decisão a favor de Bendine para pedir anulações
Defesa de Lula usa decisão a favor de Bendine para pedir anulações
 
Conflito de competencia
Conflito de competenciaConflito de competencia
Conflito de competencia
 
Petição defesa de Lula
Petição defesa de Lula Petição defesa de Lula
Petição defesa de Lula
 
Defesa de Lula
Defesa de LulaDefesa de Lula
Defesa de Lula
 
Memorial apelação d asentença de Moro
Memorial apelação d asentença de MoroMemorial apelação d asentença de Moro
Memorial apelação d asentença de Moro
 
Memorial Lula
Memorial LulaMemorial Lula
Memorial Lula
 
Justiça de Rondônia condena mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz a pagar R$...
Justiça de Rondônia condena mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz a pagar R$...Justiça de Rondônia condena mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz a pagar R$...
Justiça de Rondônia condena mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz a pagar R$...
 
Doc 817694
Doc 817694Doc 817694
Doc 817694
 
Publicação adalberto pereira
Publicação   adalberto pereiraPublicação   adalberto pereira
Publicação adalberto pereira
 
Aasp Curso Alimentos Acordao Resp 285961
Aasp   Curso Alimentos   Acordao Resp 285961Aasp   Curso Alimentos   Acordao Resp 285961
Aasp Curso Alimentos Acordao Resp 285961
 
A decisão da ministra Laurita Vaz sobre HC da Torrentes, no STJ
A decisão da ministra Laurita Vaz sobre HC da Torrentes, no STJA decisão da ministra Laurita Vaz sobre HC da Torrentes, no STJ
A decisão da ministra Laurita Vaz sobre HC da Torrentes, no STJ
 
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo CamposPSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
 
Nº 3.035
Nº 3.035Nº 3.035
Nº 3.035
 

Mais de Rodrigo Martins Naves

Mais de Rodrigo Martins Naves (20)

Plano de curso Recursos Humanos 2019
Plano de curso   Recursos Humanos 2019Plano de curso   Recursos Humanos 2019
Plano de curso Recursos Humanos 2019
 
Apostila Voluntariado Centro Paula Souza
Apostila Voluntariado Centro Paula SouzaApostila Voluntariado Centro Paula Souza
Apostila Voluntariado Centro Paula Souza
 
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades - Ética e Cidadania Organizaci...
 
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc Adm
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc AdmCompetências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc Adm
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas - Legislação Empresarial Téc Adm
 
Competência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH Etec
Competência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH EtecCompetência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH Etec
Competência, Habilidades e Bases Tecnológicas LRT RH Etec
 
STN Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades
STN Bases Tecnológicas, Competências e HabilidadesSTN Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades
STN Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades
 
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDP
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDPBases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDP
Bases Tecnológicas, Competências e Habilidades IDP
 
Regimento Comum ETECs
Regimento Comum ETECsRegimento Comum ETECs
Regimento Comum ETECs
 
Tj mg ac-10687120011204001_71e76
Tj mg ac-10687120011204001_71e76Tj mg ac-10687120011204001_71e76
Tj mg ac-10687120011204001_71e76
 
Código tributário municipal ribeirão preto
Código tributário municipal ribeirão pretoCódigo tributário municipal ribeirão preto
Código tributário municipal ribeirão preto
 
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cbJurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb
Jurisprudência inadmissibilidade recurso TJ ai-70070453691_130cb
 
Ação de alimentos e guarda
Ação de alimentos e guardaAção de alimentos e guarda
Ação de alimentos e guarda
 
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2 interesse de agir
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2  interesse de agirJurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2  interesse de agir
Jurisprudência - Condições da Ação - Stj resp 1488940_0a9a2 interesse de agir
 
The Brazilian Innovation System Mazzucato and-Penna
The Brazilian Innovation System Mazzucato and-PennaThe Brazilian Innovation System Mazzucato and-Penna
The Brazilian Innovation System Mazzucato and-Penna
 
Processo para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúrico
Processo para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúricoProcesso para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúrico
Processo para a eliminação de mercúrio de ácido sulfúrico
 
Processo para descontaminação de transformadores
Processo para descontaminação de transformadoresProcesso para descontaminação de transformadores
Processo para descontaminação de transformadores
 
Disposição de metais pesados em tijolo de cerâmica
Disposição de metais pesados em tijolo de cerâmicaDisposição de metais pesados em tijolo de cerâmica
Disposição de metais pesados em tijolo de cerâmica
 
Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...
Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...
Corpo formado para o encerramento de detritos radioativos e processo para a s...
 
Pi8206477
Pi8206477Pi8206477
Pi8206477
 
Prática de Processo Civil - Componentes Serv Jur
Prática de Processo Civil - Componentes Serv JurPrática de Processo Civil - Componentes Serv Jur
Prática de Processo Civil - Componentes Serv Jur
 

Último

Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
FabianeMartins35
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
LeloIurk1
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
RavenaSales1
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecni
CleidianeCarvalhoPer
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
LeloIurk1
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
rosenilrucks
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
HELENO FAVACHO
 

Último (20)

Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxProjeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
 
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecni
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
 

Jurisprudência - Mudança de Nome

  • 1. Tribunal de Justiça de Minas Gerais 1.0686.12.000293-2/001Número do 0002932-Númeração Des.(a) Edgard Penna AmorimRelator: Des.(a) Edgard Penna AmorimRelator do Acordão: 06/02/2014Data do Julgamento: 17/02/2014Data da Publicação: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALTERAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO - RETIFICAÇÃO DE PATRONÍMICO - EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO - SENTENÇA REFORMADA. 1. É possível a retificação do patronímico quando comprovado nos autos que expõe a autora ao ridículo, bem como não prejudica os apelidos de família. 2. Recurso provido. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.12.000293-2/001 - COMARCA DE TEÓFILO OTÔNI - APELANTE: ISABELA LUIZ PINTO REPRESENTADA P/ MÃE ADRIANA LELES PINTO LUIZ A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 8ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O VOGAL. DES. EDGARD PENNA AMORIM Presidente e Relator DES. EDGARD PENNA AMORIM (PRESIDENTE E RELATOR) V O T O 1
  • 2. Tribunal de Justiça de Minas Gerais Trata-se de pedido de retificação de registro civil formulado por ISABELA LUIZ PINTO, representada por sua mãe Adriana Leles Pinto Luiz, por meio do qual pretende a autora suprimir o patronímico "Luiz Pinto", à alegação de que desde tenra idade lhe causa aborrecimentos e constrangimentos, sendo motivo de brincadeiras escolares humilhantes, "chegando a ceara do fenômeno Bullying". Sustenta, ainda, que sua pretensão não prejudicará os apelidos de família, pois o nome ISABELA LELES PEREIRA, preservará a origem paterna e materna. Adoto o relatório da sentença (f. 33/35), por correto, e acrescento que o i. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni julgou improcedente o pedido inicial, ao fundamento de que "o patronímico Luiz nada tem de constrangedor, enquanto o sobrenome Pinto é um dos mais comuns em nosso país", bem como a manutenção do nome da autora ser "incapaz de gerar qualquer prejuízo ou constrangimento à requerente, enquanto a sua substituição constituiria uma alteração injustificada do seu nome original". Inconformada, recorre a autora (f. 37/45), propugnando pela reforma da sentença à alegação de que, ao longo de toda sua vida, sofreu constrangimentos em razão do seu patronímico, principalmente em ambiente escolar, tendo sido motivo de chacota entre os colegas. Aduz, ainda, que sua pretensão "não irá alterar a árvore genealógica da família", pois constará um patronímico paterno e outro materno. Parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça (f. 53/54), da lavra do i. Procurador ANTÔNIO CÉSAR MENDES MARTINS, pelo não provimento do apelo. Conheço do recurso, presentes os pressupostos de admissibilidade. A falta de preparo justifica-se por estar a apelante sob o pálio da justiça gratuita (f. 15). 2
  • 3. Tribunal de Justiça de Minas Gerais Sobre a pretensão deduzida pela autora, dispõe a Lei de Registro Público: Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. Art. 57. Qualquer alteração posterior do nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa. (Parágrafos omitidos; grifos deste voto.) Assim, como se vê, a alteração do nome não pode prejudicar os apelidos de família e somente ocorrerá excepcional e motivadamente. "In casu", ao contrário do entendimento do i. Juiz de primeira instância, tenho que presentes os requisitos legais exigidos para a exclusão do patronímico "Luiz Pinto" do registro civil da apelante. Primeiro, porque os apelidos de família da recorrida serão preservados mediante a inclusão, em seu registro de nascimento, de um patronímico materno e outro paterno. Segundo, porque, conquanto cada um dos patronímicos da apelante isoladamente não cause constrangimento e seja comum em nosso país - como fundamento pelo i. Julgador "a quo" para julgar 3
  • 4. Tribunal de Justiça de Minas Gerais improcedente o pedido inicial -, é fato que, em conjunto, evoca o masculino e causa constrangimento a adolescente - como devidamente comprovado por meio das testemunhas ouvidas em juízo (f. 26 e 27) -, gerando-lhe angústia ao ser exposta ao ridículo por seus colegas de escola. Diante do exposto, dou provimento à apelação, para julgar procedente o pedido inicial e determinar ao Cartório do Registro Civil da Comarca de Teófilo Otoni que retifique o assento de nascimento da apelante para substituir o nome ISABELA LUIZ PINTO para ISABELA LELES PEREIRA. Custas "ex lege". DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (REVISORA) - De acordo com o Relator. DES. BITENCOURT MARCONDES (VOGAL) V O T O No caso, ouso divergir do i. Relator. É que "LUIZ" não traz qualquer constrangimento, enquanto que "PINTO" é um dos sobrenomes mais comuns e tradicionais. Além disso, conjuntamente, os patronímicos não dão ensejo a qualquer cacofonia que possa trazer maiores prejuízos à apelante. Diante disso, nego provimento ao recurso. SÚMULA: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O VOGAL." 4
  • 5. Tribunal de Justiça de Minas Gerais 5