2. QUESTIONÁRIO:
1) O QUE É:
A) UMA NAÇÃO?
B) UM ESTADO?
C) UM TERRITÓRIO?
2) COMO A ESTRUTURA POLÍTICA DO
BRASIL SE DIVIDE?
3) O DISTRITO FEDERAL É UM ESTADO?
(TEMPO DE RESPOSTA: 5 MINUTOS)
3. TERRITÓRIO
É o elemento material, espacial ou físico do
Estado: é a sua base geográfica,
compreendendo a superfície do solo que o
Estado ocupa, seu mar territorial e o espaço
aéreo.
4. GOVERNO
É a organização necessária ao exercício do poder
político, sendo a soberania o poder de
organizar-se juridicamente e de fazer valer
dentro de seu território a universalidade de
suas decisões nos limites dos fins éticos de
convivência.
5. NAÇÃO
Refere-se ao conjunto de pessoas que se sentem
unidas pela origem comum, pelos interesses
comuns, por ideais e aspirações comuns.
6. ESTADO
É uma instituição organizada politicamente,
socialmente e juridicamente, ocupando um
território definido, normalmente onde a lei
máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por
um Governo que possui soberania reconhecida
tanto interna quanto externamente.
7. São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,
que é um Estado Democrático de Direito:
a) construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
b) garantir o desenvolvimento nacional;
c) erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais;
d) promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação
(art. 3º CF).
8. O ESTADO NO BRASIL É:
• Composto ou complexo – como o Estado
Federado, onde há a reunião de vários Estados
Membros que formam a Federação
(“descentralização política”).
• Existem várias fontes de direito: Federal,
Estadual e a Municipal.
9. • Assim, para o Direito Administrativo, a
expressão “Estado”, em sentido amplo,
abrange:
a União,
os Estados,
o Distrito Federal e
os Municípios.
10. • Temos no Brasil:
um poder político central (União),
poderes políticos regionais (Estados) e,
poderes políticos locais (município).
* Além do Distrito Federal, que, em virtude da
vedação constitucional à sua divisão em
municípios, acumula poderes regionais e
locais.
11.
12. COMPLEXOS REGIONAIS
Em 1967, o geógrafo Pedro
Pinchas Geiger propôs a
divisão regional do Brasil em
três regiões geoeconômicas ou
complexos regionais. Essa
divisão tem por base as
características histórico-
econômicas do Brasil, ou seja,
os aspectos da economia e da
formação histórica e regional.
1 • Amazônia, 2 • Centro-Sul, 3 • Nordeste
13. • Destacamos que o Estado, em suas relações
internacionais (externas), possui soberania (é uma
autoridade superior que não pode ser limitada por
nenhum outro poder); enquanto a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, nas suas relações
internas, possuem apenas autonomia (capacidade
inerente a cada unidade da federação de se
autodeterminar, política e ou administrativamente,
em função da descentralização de poderes).
14. CARACTERÍSTICAS DO BRASIL
• O Distrito Federal é uma das 27 unidades federativas do Brasil, onde se
localiza a capital federal, Brasília.
• As unidades federativas do Brasil são entidades subnacionais autônomas
(autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotadas de governo e
constituição próprios que juntas formam a República Federativa do Brasil.
Atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27
unidades federativas, sendo 26 estados e um distrito federal.
• No Brasil, apenas os nacionais e os brasileiros naturalizados podem
participar das eleições que são obrigatórias para os maiores de 18 anos e
menores de 70 anos. Podem, facultativamente, exercer o direito de voto os
analfabetos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos e os maiores de
70 anos.
• Eleição direta: É aquela em que os candidatos a exercer mandatos políticos
são eleitos diretamente pelo povo. Este é o modelo utilizado na democracia
representativa.
15. • São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, e
o Judiciário (CF, art. 2º), uma vez que o poder
estatal é uno e indivisível.
16. O Poder Executivo
É aquele que tem como principal função executar,
administrar a coisa pública, dentro dos limites impostos
por lei, com a finalidade de atender ao interesse público.
Tem a função de executar as leis já existentes e de
implementar novas leis segundo a necessidade do Estado
e do povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o
poder executivo é representado, a nível nacional, pelo
Presidente, mas há outros níveis de governo. Vamos
entender as funções do presidente (nível Federal), do
governador (nível Estadual) e do prefeito (nível
Municipal) de acordo com a lei brasileira.
17. O EXECUTIVO (PRESIDENTE)
• O Executivo Federal adota as diretrizes das opções políticas
do Estado. Com função administrativa, atua direta ou
indiretamente na execução de programas ou prestação de
serviço público. É formado por órgãos de administração
direta, como os Ministérios, e indireta, como as empresas
públicas.
• O Poder Executivo Federal tem como chefe máximo o
Presidente da República que, por se tratar de um país com
regime político presidencialista, também é o chefe de Estado
e o de Governo. O Presidente exerce, ainda, o comando
supremo das Forças Armadas.
18. Presidente:
Como Chefe de Estado, ele representa o povo e a nação do país.
Ao tomar posse no comando do Poder Executivo Federal, o
Presidente se compromete a manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo
brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do
Brasil. Embora, conceitualmente, o Poder Executivo faça executar
as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o Presidente da
República pode iniciar o processo legislativo. A Constituição
permite que adote medidas provisórias em caso de relevância e
urgência, proponha emendas à Constituição, projetos de leis
complementares e ordinárias ou, ainda, leis delegadas. O
Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da
República Federativa do Brasil.
19. Poder Executivo Estadual (GOVERNADOR)
• O Poder Executivo Estadual é exercido pelo Governador e
integra, de forma indissolúvel, a República Federativa do
Brasil. Tem por princípios e objetivos: o respeito à unidade da
Federação, às constituições Federal e Estadual, à
inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais, entre
outros. Por isso, o Estado exerce em seu território toda a
competência que não lhe seja vedada pela Constituição
Federal. A organização político-administrativa compreende os
Municípios, regidos por leis orgânicas próprias. Clicando em
um dos Estados do mapa ao lado estão disponíveis mais
informações sobre os Poderes Executivos Estaduais.
20. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (PREFEITO)
• O prefeito, como chefe do Executivo municipal, tem
atribuições políticas e administrativas que se
consolidam em atos de governo e se expressam no
planejamento das atividades, obras e serviços
municipais. Cabem ao prefeito, ainda, a
apresentação, sanção, promulgação e veto de
proposições e projetos de lei. Anualmente, o
Executivo municipal elabora a proposta
orçamentária, que é submetida à Câmara dos
Vereadores.
21. PODER LEGISLATIVO
Representante dos Estados
• O Poder Legislativo Federal é formado por um sistema bicameral,
que tem como órgãos a Câmara dos Deputados e o Senado,
representando a população e as unidades da Federação,
respectivamente.
• A união das duas Casas resulta na base do Congresso Nacional,
tendo o presidente do Senado à frente da mesa diretora.
• Os Estados e o Distrito Federal são representados por três
senadores eleitos segundo o princípio majoritário, ou seja, o
maior número de votos. No Senado Federal, o mandato
parlamentar é de oito anos, mas a representação é renovada,
alternadamente, de quatro em quatro anos, por um e dois terços.
22. O Poder Legislativo é aquele que tem como
principal função legislar (fazer leis!), ou seja,
inovar o ordenamento jurídico, estabelecendo
regras gerais e abstratas, criando comandos a
todos os cidadãos, visto que ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei. Além disso, a
rigor, o Legislativo possui também a função de
fiscalizar o Poder Executivo, sobretudo no
exercício da atividade administrativa.
23. O Poder Judiciário
É aquele que tem como principal função
julgar, solucionar conflitos de interesses entre
as partes, aplicando as leis aos casos
concretos, de forma coativa aos litigantes, isto
é, aqueles que possuem pendências.
24. República Federativa do Brasil
• GOVERNO: República presidencialista
• PIB: US$ 1,995 trilhões, 2009 - 8º do mundo.
PIB per capita: US$ 10,340.83
Moeda: Real (desde 01.01.1994 com a entrada em vigor da
Lei nº 8.880/94).
População atual: 192.924.526 habitantes, 2010 (fonte: IBGE) -
5ª do mundo.
Densidade: 22,66 habitantes por km² (2010) - 182º do
mundo.
• Distribuição: 49,4% (brancos), 42,3% (pardos), negros (7,4%),
Ameríndios, amarelos, árabes e outros (0,9%) - 2007.
25. - Cidades mais populosas: São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Brasília, Fortaleza,
Belo Horizonte, Manaus, Curitiba, Recife, Porto Alegre, Belém, Goiânia,
Guarulhos, Campinas, São Luís, São Gonçalo, Maceió, Duque de Caxias, Nova
Iguaçu e São Bernardo do Campo.
- Religião: Católicos (68,2%), Evangélicos Pentecostais (13%), Sem religião (6,7%),
Evangélicos de Missão (4,5%), Outras Religiões (3,1%), Evangélicos sem vínculos
(2,9%), Espíritas, Kardecistas (1,6%) - 2009 (FONTE, IBGE).
- Localização: Leste da América do Sul
Climas: Equatorial, tropical, tropical de altitude, atlântico, subtropical e semi-
árido.
Expectativa de vida: 72,4 anos (2007) - 92º do mundo.
Mortalidade infantil: 19,3 por mil nascimentos (2007) - 106º do mundo.
Alfabetização: 90,0% (2007) - 95º do mundo.
Área de Floresta: 5.511.000 km²;
Desmatamento: 25.544 km² ao ano (1995-2000).
IDH: 0,813 - 75º do mundo (2007).
26. Governo:
- Sistema: República presidencialista
- Divisão administrativa: 26 estados e 1 Distrito
Federal.
- Poder Legislativo: Bicameral - Senado Federal
e Câmara dos Deputados.
Senado Federal: 81 membros, eleitos para
mandatos de 8 anos.
Câmara dos Deputados: 513 membros,
eleitos para mandatos de 4 anos.
27. CAPITAL FEDERAL
• Regiões Administrativas - O Distrito Federal
constitui uma unidade atípica na federação. Não
é um estado nem possui municípios. Consiste em
um território autônomo, dividido em regiões
administrativas. Exceto Brasília, capital federal e
sede do governo do Distrito Federal, as demais
regiões administrativas são conhecidas como
cidades-satélites. Mantêm certa autonomia
administrativa, mas suas atividades econômicas e
sociais dependem de Brasília.