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Direito autoral é um conjunto de 
prerrogativas conferidas por lei à 
pessoa física ou jurídica criadora da 
obra intelectual, para que ela possa 
gozar dos benefícios morais e 
patrimoniais resultantes da exploração 
de suas criações. O direito autoral está 
regulamentado pela Lei de Direitos 
Autorais (Lei 9.610/98) e protege as 
relações entre o criador e quem utiliza 
suas criações artísticas, literárias ou 
científicas, tais como textos, livros, 
pinturas, esculturas, músicas, 
fotografias etc. Os direitos autorais são 
divididos, para efeitos legais, em
• Direito de edição 
gráfica: relativo à 
exploração comercial de 
partituras musicais 
impressas. Geralmente 
exercido pelos autores 
diretamente ou por suas 
editoras musicais; 
• 
• • Direito fonomecânico: 
referente à exploração 
comercial de músicas 
gravadas em suporte 
material. Exercido pelas 
editoras musicais e 
pelas gravadoras; 
• 
• Direito de inclusão ou de 
sincronização – relativo à 
autorização para que 
determinada obra musical ou 
fonograma faça parte da 
trilha sonora de uma 
produção audiovisual 
(filmes, novelas, peças 
publicitárias, programação 
de emissoras de televisão 
etc) ou de uma peça teatral. 
Quando se trata do uso 
apenas da obra musical 
executada ao vivo, a 
administração é da editora 
musical.
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, 
entendendo-se sob esta denominação os 
direitos de autor e os que lhes são conexos. 
Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior 
gozarão da proteção assegurada nos acordos, 
convenções e tratados em vigor no Brasil. 
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei 
aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país 
que assegure aos brasileiros ou pessoas 
domiciliadas no Brasil a reciprocidade na 
proteção aos direitos autorais ou equivalentes. 
Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os 
efeitos legais, bens móveis. 
Art. 4º Interpretam-se restritivamente os 
negócios jurídicos sobre os direitos autorais.
• Plágio significa copiar ou assinar uummaa oobbrraa ccoomm ppaarrtteess oouu 
ttoottaallmmeennttee rreepprroodduuzziiddaa ddee oouuttrraa ppeessssooaa,,ddiizzeennddoo qquuee éé ssuuaa 
pprróópprriiaa.. 
• OO pplláággiioo ppooddee sseerr ddee qquuaallqquueerr nnaattuurreezzaa,, ccoommoo eemm lliivvrrooss,, 
mmúússiiccaa,, oobbrraass,, ffoottooggrraaffiiaass,, ttrraabbaallhhooss,, ee eettcc.. OO pplláággiioo ooccoorrrree 
qquuaannddoo uumm iinnddiivvíídduuoo ccooppiiaa oo ttrraabbaallhhoo ddee aallgguuéémm ee nnããoo 
ccoollooccaa ooss ccrrééddiittooss ppaarraa oo aauuttoorr oorriiggiinnaall.. 
• OO pplláággiioo éé aa ccóóppiiaa nnããoo aauuttoorriizzaaddaa ddee vváárriiaass iinnffoorrmmaaççõõeess,, ee 
éé ccoonnssiiddeerraaddoo ccrriimmee,, pprreevviissttoo nnoo CCóóddiiggoo PPeennaall BBrraassiilleeiirroo,, ee 
nnaa lleeii 99661100.. OO pplláággiioo éé ccoonnssiiddeerraaddoo uummaa aattiittuuddee aannttiiééttiiccaa 
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ddee vviioollaaççããoo ddee ddiirreeiittoo aauuttoorraall..
http://www.significados.com.br/plagio/ 
http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/ 
Paginas/default.aspx 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm 
Turma: 207 
Alunos: Marissol 
Professora: Elisangela 
Multimídia
http://www.significados.com.br/plagio/ 
http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/ 
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Direitos autorais

  • 1.
  • 2. Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em
  • 3. • Direito de edição gráfica: relativo à exploração comercial de partituras musicais impressas. Geralmente exercido pelos autores diretamente ou por suas editoras musicais; • • • Direito fonomecânico: referente à exploração comercial de músicas gravadas em suporte material. Exercido pelas editoras musicais e pelas gravadoras; • • Direito de inclusão ou de sincronização – relativo à autorização para que determinada obra musical ou fonograma faça parte da trilha sonora de uma produção audiovisual (filmes, novelas, peças publicitárias, programação de emissoras de televisão etc) ou de uma peça teatral. Quando se trata do uso apenas da obra musical executada ao vivo, a administração é da editora musical.
  • 4. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes. Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis. Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.
  • 5. • Plágio significa copiar ou assinar uummaa oobbrraa ccoomm ppaarrtteess oouu ttoottaallmmeennttee rreepprroodduuzziiddaa ddee oouuttrraa ppeessssooaa,,ddiizzeennddoo qquuee éé ssuuaa pprróópprriiaa.. • OO pplláággiioo ppooddee sseerr ddee qquuaallqquueerr nnaattuurreezzaa,, ccoommoo eemm lliivvrrooss,, mmúússiiccaa,, oobbrraass,, ffoottooggrraaffiiaass,, ttrraabbaallhhooss,, ee eettcc.. OO pplláággiioo ooccoorrrree qquuaannddoo uumm iinnddiivvíídduuoo ccooppiiaa oo ttrraabbaallhhoo ddee aallgguuéémm ee nnããoo ccoollooccaa ooss ccrrééddiittooss ppaarraa oo aauuttoorr oorriiggiinnaall.. • OO pplláággiioo éé aa ccóóppiiaa nnããoo aauuttoorriizzaaddaa ddee vváárriiaass iinnffoorrmmaaççõõeess,, ee éé ccoonnssiiddeerraaddoo ccrriimmee,, pprreevviissttoo nnoo CCóóddiiggoo PPeennaall BBrraassiilleeiirroo,, ee nnaa lleeii 99661100.. OO pplláággiioo éé ccoonnssiiddeerraaddoo uummaa aattiittuuddee aannttiiééttiiccaa eemm vváárriiooss ppaaíísseess,, ee eemm vváárriiooss éé ccoonnssiiddeerraaddoo ccoommoo ccrriimmee ddee vviioollaaççããoo ddee ddiirreeiittoo aauuttoorraall..
  • 6. http://www.significados.com.br/plagio/ http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/ Paginas/default.aspx http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm Turma: 207 Alunos: Marissol Professora: Elisangela Multimídia
  • 7. http://www.significados.com.br/plagio/ http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/ Paginas/default.aspx http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm Turma: 207 Alunos: Marissol Professora: Elisangela Multimídia