I. Define os tipos de embargos como infringentes, de terceiros, de divergência, declaratórios e de adjudicação. II. Explica que embargos infringentes permitem atacar o acórdão quando houver voto vencido, e embargos de terceiros visam liberar bens de terceiros apreendidos ilegalmente. III. Embargos de divergência uniformizam entendimentos divergentes no STJ, e embargos declaratórios removem incertezas sobre fundamentos ou dispositivos.