SlideShare a Scribd company logo
1 of 24
Download to read offline
Direito das
Relações
Internacionais
Prof. Msc. Marcos Relvas
do Dia
a
Agend
Ordem jurídica numa sociedade
internacional
• Descentralização do poder diferente do que
ocorre com o Direito Interno nos Estados –
estudo diferenciado
• As relações entre Estados enquanto Sociedade
Internacional é juridicamente horizontal
independentemente da importância do
membro.
Ordem jurídica numa sociedade
internacional
• Plano interno – a autoridade superior e o
braço forte do Estado garantem a vigência da
ordem jurídica, subordinando
compulsoriamente as proposições
minoritárias à vontade da maioria.
• No âmbito externo não há qualquer
subordinação jurídica.
Ordem jurídica numa sociedade
internacional
• No âmbito interno o Direito pode ser
identificado pela sua composição trina :
Ordem, Legitimidade e Coercitividade.
• No âmbito externo é possível se identificar
uma Ordem, legitimada pelas votações em
assembleia geral ou pela assinatura de
tratados bilaterais ou multilaterais.
• Contudo não se pode identificar o eixo da
Coercitividade.
Ordem jurídica numa sociedade
internacional
• Direito Interno – forma piramidal conforme
teoria de Kelsen.
• No direito internacional os Estados se
dispõem a proceder de acordo com as normas
internacionais somente pelo próprio
consentimento e não por coerção jurídica.
Ordem jurídica numa sociedade
internacional
• A hirarquização existe, mas não é jurídica, e
sim por razões econômicas ou bélicas que
impõe pela força determinadas sanções.
• O sistema coercitivo e de sanções é
desorganizado e desigual, juridicamente
falando. Por exemplo pergunta-se como se
poderia aplicar alguma sanção contra os 5
Estados do Conselho permanente de
Segurança da ONU ?
Ordem jurídica numa sociedade
internacional
• Membros permanentes (5):
– China, França, Rússia, Reino Unido e Estados
Unidos da América.

• Membros rotativos (10):
– eleitos por 2 anos pela Assembléia Geral (2013 ) :
– Argentina, Austrália, Azerbaijão, Coréia do Sul,
Guatemala, Luxemburgo , Marrocos, Paquistão,
Ruanda e Togo
Qual o valor, portanto,
que enseja toda essa
dificuldade jurídica?
Soberania
• A soberania se compreende no exato conceito
de Estado. Estado não soberano ou semisoberano não é Estado. A soberania é uma
autoridade superior que não pode ser limitada
por nenhum outro poder.
Soberania
• Denominava-se o poder de soberania, entre
os romanos, suprema potestas. Era o poder
supremo do Estado na ordem política e
administrativa. Posteriormente, passaram a
denominá-lo poder de imperium, com
amplitude internacional.
Soberania
•
•

•
•
•

•

Historicamente, é bastante variável a formulação do conceito de
soberania, no tempo e no espaço.
No Estado grego antigo, como se nota na obra de Aristóteles, falava-se
em autarquia, significando um poder moral e econômico, de autosuficiência do Estado.
Já entre os romanos, o poder de imperium era um poder político
transcendente que se refletia na majestade imperial incontrastável.
Nas monarquias medievais era o poder de suserania de fundamento
carismático e intocável.
No absolutismo monárquico, que teve o seu clímax em Luiz XIV, a
soberania passou a ser o poder pessoal exclusivo dos monarcas, sob a
crença generalizada da origem divina do poder de Estado.
Finalmente, no Estado Moderno, a partir da Revolução Francesa, firmouse o conceito de poder político e jurídico, emanado da vontade geral da
nação.
Fundamentos do Direito Internacional
• Pacta sund servanda – princípio segundo o
qual o que foi pactuado deve ser cumprido.
• No âmbito internacional esse princípio não
possui o poder coercitivo com base no
princípio moderno da não intervenção de um
Estado em outro e de que cada estado tem o
poder de sua autodeterminação.
Fundamentos do Direito Internacional
• Percebe-se ao longo da história um processo
evolutivo do direito internacional sem
retrocessos jurídicos.
• Esses princípios surgem em substituição ao
que outrora era legal como as guerras de
conquista ou mesmo de imposição do
pensamento jurídico de um estado ao outro,
contrariando seus costumes e sua
autodeterminação.
Fundamentos do Direito Internacional
• Muitas normas, ainda que expressas de forma
positivada, não passam de uma certa
jurisprudência universal de Direito Natural
• Quem produz as normas Internacionais são os
Estados membros em assembleia e a tensão
para a criação dessas normas existe porque os
Estado não as criam pensando no interesse da
sociedade internacional, mas sim nos
interesses nacionais de seu Estado.
Escola Jusnaturalista – Direito Natural
Conhecimento complementar – Filosofia do Direito

• Escola de caráter racionalista e naturalista se
manifesta na antiguidade através dos Estóicos
(Grécia) onde o direito é um conjunto de
normas eternas não escritas, a reta razão.
• Na idade Média o Direito Natural teológico de
São Tomás de Aquino considera o Direito um
conjunto de normas eternas não da razão mas
da vontade divina.
Escola Jusnaturalista – Direito Natural
• Na idade moderna o direito é um conjunto de
normas superiores, eternas, válidas em todo
tempo e lugar, inscrito na razão humana
(Hugo Grotius).
• No século XX esse conceito de que o Direito é
um conjunto de normas da natureza humana
retorna acrescido da idéia de que seu
conteúdo é variável.
Escola Jusnaturalista – Direito Natural
• O método para se compreender o
Jusnaturalismo é o racionalismo, o idealismo,
a metafísica, a abstração, da realidade para se
identificar as normas oriundas ora da natureza
humana ora da vontade divina.
• Essa corrente de pensamento jurídico
contribuiu por um lado para a formação dos
princípios jurídicos permeados por todo o
ordenamento jurídico positivo ou não das
nações de hoje.
Escola Jusnaturalista – Direito Natural
• Há defensores de que o direito positivo
somente tem validade porque respeita
princípios naturalistas expressos nas normas.
• Surge ainda mais recentemente na roupagem
dos Direitos Humanos, que vem criando força
de âmbito mundial.
Escola Jusnaturalista – Direito Natural
• Por outro lado serviu como bandeira ideológica para
a sustentação de poderes absolutistas desde a
antiguidade até a idade média, justificando
ignomínias como a escravidão, irresponsabilidade do
Estado pela premissa de que o rei não erra, abusos
cometidos por senhores feudais, até a ruptura urdida
com a renascença e materializada no século XVIII
tendo como símbolo a Revolução Francesa com o
lema liberdade, igualdade e fraternidade, já
acenando para as 3 gerações dos direitos humanos.
DÚVIDAS?
DÚVIDAS?
Indicação de estudo para a próxima aula

Direito Internacional e Direito
Interno.

Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro (LINDB)
antiga Lei de Introdução ao
Código Civil (LICC)

1) Manual de direito internacional público. Andrade,
Agenor Pereira de, Sugestões Literárias, 1990
2) Direito internacional público, Silva, Roberto Luiz,
Inedita, 2000
3) Introdução ao direito internacional, Jo, Hee Moon,
LTR,
, 2004
4) Tratados internacionais, Mazzuoli, Valério de
Oliveira, Juarez de Oliveira, 2004
5) Elementos de direito internacional público,
Baccelar Filho, Romeu Felipe, Manole, 2003
6) Direito Internacional Público. Resek, Francisco,
Saraiva

1) Constituição e tratados internacionais, Dallari,
Pedro B. A., Saraiva, 2003
2) Direitos humanos, dignidade e erradicação de
pobreza, Alvarenga, Lucia Barros Freitas,
Brasília Jurídica, 1998
3) Introdução ao direito internacional, Jo, Hee
Moon, LTR, 2004
amento
h
ara o fic
p
mentos
Ele
unto
ra o ass
ada pa
aula;
picos da
gica utiliz
1)Tó
etodoló
dagem m pessoal;
2)Abor
ção
emas;
as em
participa ásica sobre os t
e sua
s expost soal;
ridade
uação b
particula ionamento pes
)Conceit
3
vista ou
ic
es dos
ontos de emas e seu pos
4)P
relevant
re os t
pectos
sala sob
sobre as
amento
utores;
Posicion
5)
enos 2 a os temas.
pelo m
emas de
al sobre
t
o pesso
sã
6)Conclu
Maiores
Informações...

[66] 8109-3333

marcos@relvas.com.br

www.relvas.com.br

More Related Content

What's hot

Aulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional PúblicoAulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional PúblicoLuciano Meneguetti
 
Movimento de Codificação
Movimento de Codificação Movimento de Codificação
Movimento de Codificação Ivan Furmann
 
Parafraseando "o espírito das leis"
Parafraseando "o espírito das leis"Parafraseando "o espírito das leis"
Parafraseando "o espírito das leis"Jornal Ovale
 
A filosofia das luzes resumo
A filosofia das luzes resumoA filosofia das luzes resumo
A filosofia das luzes resumoEscoladocs
 
Direito Internacional Privado - 4º semestre - Ruber Kreile (in memorian)
Direito Internacional Privado  - 4º semestre - Ruber Kreile (in memorian)Direito Internacional Privado  - 4º semestre - Ruber Kreile (in memorian)
Direito Internacional Privado - 4º semestre - Ruber Kreile (in memorian)Fábio Peres
 
A americanização do direito constitucional e seus paradoxos barroso
A americanização do direito constitucional e seus paradoxos   barrosoA americanização do direito constitucional e seus paradoxos   barroso
A americanização do direito constitucional e seus paradoxos barrosoizalfd
 
Resumo Constitucionalismo - Barroso
Resumo Constitucionalismo - BarrosoResumo Constitucionalismo - Barroso
Resumo Constitucionalismo - BarrosoPedro Cechet
 
Humanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E Deontologia
Humanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E DeontologiaHumanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E Deontologia
Humanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E DeontologiaLuci Bonini
 
Internpublicoeprivado2014noçoesger
Internpublicoeprivado2014noçoesgerInternpublicoeprivado2014noçoesger
Internpublicoeprivado2014noçoesgerRenata Assunção
 
Jusnaturalismo 3
Jusnaturalismo 3Jusnaturalismo 3
Jusnaturalismo 3Allan Jacks
 
Direito internacional público luis fernando kuyven - 1º semestre 2013
Direito internacional público   luis fernando kuyven - 1º semestre 2013Direito internacional público   luis fernando kuyven - 1º semestre 2013
Direito internacional público luis fernando kuyven - 1º semestre 2013Fábio Peres
 
Mapa conceital montesquieu
Mapa conceital montesquieuMapa conceital montesquieu
Mapa conceital montesquieuIsabella Silva
 

What's hot (20)

Aulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional PúblicoAulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional Público
 
Movimento de Codificação
Movimento de Codificação Movimento de Codificação
Movimento de Codificação
 
Unidade 4
Unidade 4Unidade 4
Unidade 4
 
Parafraseando "o espírito das leis"
Parafraseando "o espírito das leis"Parafraseando "o espírito das leis"
Parafraseando "o espírito das leis"
 
A filosofia das luzes resumo
A filosofia das luzes resumoA filosofia das luzes resumo
A filosofia das luzes resumo
 
Direito Internacional Privado - 4º semestre - Ruber Kreile (in memorian)
Direito Internacional Privado  - 4º semestre - Ruber Kreile (in memorian)Direito Internacional Privado  - 4º semestre - Ruber Kreile (in memorian)
Direito Internacional Privado - 4º semestre - Ruber Kreile (in memorian)
 
A americanização do direito constitucional e seus paradoxos barroso
A americanização do direito constitucional e seus paradoxos   barrosoA americanização do direito constitucional e seus paradoxos   barroso
A americanização do direito constitucional e seus paradoxos barroso
 
Montesquieu 2º ano
Montesquieu 2º anoMontesquieu 2º ano
Montesquieu 2º ano
 
Resumo Constitucionalismo - Barroso
Resumo Constitucionalismo - BarrosoResumo Constitucionalismo - Barroso
Resumo Constitucionalismo - Barroso
 
Filosofia 2
Filosofia 2Filosofia 2
Filosofia 2
 
Humanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E Deontologia
Humanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E DeontologiaHumanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E Deontologia
Humanismo, Jusnaturalismo, Criticismo E Deontologia
 
Diálagos entre o direito e a psicologia.pdf
Diálagos entre o direito e a psicologia.pdfDiálagos entre o direito e a psicologia.pdf
Diálagos entre o direito e a psicologia.pdf
 
Caderno diário a filosofia das luzes 1314
Caderno diário a filosofia das luzes 1314Caderno diário a filosofia das luzes 1314
Caderno diário a filosofia das luzes 1314
 
Internpublicoeprivado2014noçoesger
Internpublicoeprivado2014noçoesgerInternpublicoeprivado2014noçoesger
Internpublicoeprivado2014noçoesger
 
Jusnaturalismo 3
Jusnaturalismo 3Jusnaturalismo 3
Jusnaturalismo 3
 
direint002
direint002direint002
direint002
 
Montesquieu
MontesquieuMontesquieu
Montesquieu
 
Direito internacional público luis fernando kuyven - 1º semestre 2013
Direito internacional público   luis fernando kuyven - 1º semestre 2013Direito internacional público   luis fernando kuyven - 1º semestre 2013
Direito internacional público luis fernando kuyven - 1º semestre 2013
 
Ciência política [1o gq] Locke, Montesquieu & Rousseau
Ciência política [1o gq] Locke, Montesquieu & RousseauCiência política [1o gq] Locke, Montesquieu & Rousseau
Ciência política [1o gq] Locke, Montesquieu & Rousseau
 
Mapa conceital montesquieu
Mapa conceital montesquieuMapa conceital montesquieu
Mapa conceital montesquieu
 

Viewers also liked

Aurora aula extincao do-credito_tributario-damasio
Aurora   aula extincao do-credito_tributario-damasioAurora   aula extincao do-credito_tributario-damasio
Aurora aula extincao do-credito_tributario-damasioJulia De Menezes Nogueira
 
Direito das Relações Internacionais - Crimes virtuais, propriedade intelectua...
Direito das Relações Internacionais - Crimes virtuais, propriedade intelectua...Direito das Relações Internacionais - Crimes virtuais, propriedade intelectua...
Direito das Relações Internacionais - Crimes virtuais, propriedade intelectua...Marcos Relvas.'.
 
Direito das Relações Internacionais - Indenização no Direito Internacional, e...
Direito das Relações Internacionais - Indenização no Direito Internacional, e...Direito das Relações Internacionais - Indenização no Direito Internacional, e...
Direito das Relações Internacionais - Indenização no Direito Internacional, e...Marcos Relvas.'.
 
Uma reflexão sobre a educação
Uma reflexão sobre a educaçãoUma reflexão sobre a educação
Uma reflexão sobre a educaçãoMarcos Relvas.'.
 
Direito das Relações Internacionais - Personalidade Internacional, ONU, Conse...
Direito das Relações Internacionais - Personalidade Internacional, ONU, Conse...Direito das Relações Internacionais - Personalidade Internacional, ONU, Conse...
Direito das Relações Internacionais - Personalidade Internacional, ONU, Conse...Marcos Relvas.'.
 
Direito das Relações Internacionais - Influências e LINDB
Direito das Relações Internacionais - Influências e LINDBDireito das Relações Internacionais - Influências e LINDB
Direito das Relações Internacionais - Influências e LINDBMarcos Relvas.'.
 
Direito das Relações Internacionais - Globalização, Cooperação Internacional ...
Direito das Relações Internacionais - Globalização, Cooperação Internacional ...Direito das Relações Internacionais - Globalização, Cooperação Internacional ...
Direito das Relações Internacionais - Globalização, Cooperação Internacional ...Marcos Relvas.'.
 
Direito das Relações Internacionais - ONGs, Empresas Transnacionais e Organis...
Direito das Relações Internacionais - ONGs, Empresas Transnacionais e Organis...Direito das Relações Internacionais - ONGs, Empresas Transnacionais e Organis...
Direito das Relações Internacionais - ONGs, Empresas Transnacionais e Organis...Marcos Relvas.'.
 
Processo tributario administrativo
Processo tributario administrativoProcesso tributario administrativo
Processo tributario administrativoUmberto Magalhães
 
Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...
Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...
Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...Marcos Relvas.'.
 

Viewers also liked (11)

Aurora aula extincao do-credito_tributario-damasio
Aurora   aula extincao do-credito_tributario-damasioAurora   aula extincao do-credito_tributario-damasio
Aurora aula extincao do-credito_tributario-damasio
 
Direito das Relações Internacionais - Crimes virtuais, propriedade intelectua...
Direito das Relações Internacionais - Crimes virtuais, propriedade intelectua...Direito das Relações Internacionais - Crimes virtuais, propriedade intelectua...
Direito das Relações Internacionais - Crimes virtuais, propriedade intelectua...
 
Direito das Relações Internacionais - Indenização no Direito Internacional, e...
Direito das Relações Internacionais - Indenização no Direito Internacional, e...Direito das Relações Internacionais - Indenização no Direito Internacional, e...
Direito das Relações Internacionais - Indenização no Direito Internacional, e...
 
Uma reflexão sobre a educação
Uma reflexão sobre a educaçãoUma reflexão sobre a educação
Uma reflexão sobre a educação
 
Direito das Relações Internacionais - Personalidade Internacional, ONU, Conse...
Direito das Relações Internacionais - Personalidade Internacional, ONU, Conse...Direito das Relações Internacionais - Personalidade Internacional, ONU, Conse...
Direito das Relações Internacionais - Personalidade Internacional, ONU, Conse...
 
Direito das Relações Internacionais - Influências e LINDB
Direito das Relações Internacionais - Influências e LINDBDireito das Relações Internacionais - Influências e LINDB
Direito das Relações Internacionais - Influências e LINDB
 
Direito das Relações Internacionais - Globalização, Cooperação Internacional ...
Direito das Relações Internacionais - Globalização, Cooperação Internacional ...Direito das Relações Internacionais - Globalização, Cooperação Internacional ...
Direito das Relações Internacionais - Globalização, Cooperação Internacional ...
 
Direito das Relações Internacionais - ONGs, Empresas Transnacionais e Organis...
Direito das Relações Internacionais - ONGs, Empresas Transnacionais e Organis...Direito das Relações Internacionais - ONGs, Empresas Transnacionais e Organis...
Direito das Relações Internacionais - ONGs, Empresas Transnacionais e Organis...
 
Processo tributario administrativo
Processo tributario administrativoProcesso tributario administrativo
Processo tributario administrativo
 
Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...
Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...
Direito das Relações Internacionais - Nacionalidade, cidadania, naturalização...
 
Direito Tributário
Direito TributárioDireito Tributário
Direito Tributário
 

Similar to Direito das Relações Internacionais - Fundamentos

DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICODIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICORaylana Avinte
 
O poder e o estado
O poder e o estadoO poder e o estado
O poder e o estadoLucas Castro
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
teoria geral do estado
teoria geral do estadoteoria geral do estado
teoria geral do estadoAmujacy Neto
 
Constitucionalismo
ConstitucionalismoConstitucionalismo
ConstitucionalismoDebora Rocha
 
Estudo para ps de ciência política
Estudo para ps de ciência políticaEstudo para ps de ciência política
Estudo para ps de ciência políticaandrea almeida
 
Aula 02 -_os_direitos_fundamentais_e_sua_evolução_-_fo ntes_e_antecedentes_do...
Aula 02 -_os_direitos_fundamentais_e_sua_evolução_-_fo ntes_e_antecedentes_do...Aula 02 -_os_direitos_fundamentais_e_sua_evolução_-_fo ntes_e_antecedentes_do...
Aula 02 -_os_direitos_fundamentais_e_sua_evolução_-_fo ntes_e_antecedentes_do...Leandro Santos da Silva
 
Mapa mental direito constitucional
Mapa mental direito  constitucionalMapa mental direito  constitucional
Mapa mental direito constitucionalAnaGonzalez418635
 
Positivismo Jurídico - Norberto Bobbio
Positivismo Jurídico - Norberto BobbioPositivismo Jurídico - Norberto Bobbio
Positivismo Jurídico - Norberto BobbioLeonardo Canaan
 
Ciência política e teoria geral do estado
Ciência política e teoria geral do estadoCiência política e teoria geral do estado
Ciência política e teoria geral do estadoProerd Dare Nyno Justino
 
Módulo 4 a filosofia das luzes
Módulo 4   a filosofia das luzesMódulo 4   a filosofia das luzes
Módulo 4 a filosofia das luzesEscoladocs
 

Similar to Direito das Relações Internacionais - Fundamentos (20)

DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICODIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
 
O poder e o estado
O poder e o estadoO poder e o estado
O poder e o estado
 
Estado democrático
Estado democráticoEstado democrático
Estado democrático
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
teoria geral do estado
teoria geral do estadoteoria geral do estado
teoria geral do estado
 
Política.pdf
Política.pdfPolítica.pdf
Política.pdf
 
O que é direito
O que é direitoO que é direito
O que é direito
 
Constitucionalismo
ConstitucionalismoConstitucionalismo
Constitucionalismo
 
Estudo para ps de ciência política
Estudo para ps de ciência políticaEstudo para ps de ciência política
Estudo para ps de ciência política
 
Aula 02 -_os_direitos_fundamentais_e_sua_evolução_-_fo ntes_e_antecedentes_do...
Aula 02 -_os_direitos_fundamentais_e_sua_evolução_-_fo ntes_e_antecedentes_do...Aula 02 -_os_direitos_fundamentais_e_sua_evolução_-_fo ntes_e_antecedentes_do...
Aula 02 -_os_direitos_fundamentais_e_sua_evolução_-_fo ntes_e_antecedentes_do...
 
Aula 14 - Estado Nacional e Poder Político
Aula 14 - Estado Nacional e Poder PolíticoAula 14 - Estado Nacional e Poder Político
Aula 14 - Estado Nacional e Poder Político
 
Mapa mental direito constitucional
Mapa mental direito  constitucionalMapa mental direito  constitucional
Mapa mental direito constitucional
 
Web 4
Web 4Web 4
Web 4
 
Aula 1 ordenamento
Aula 1   ordenamentoAula 1   ordenamento
Aula 1 ordenamento
 
Positivismo Jurídico - Norberto Bobbio
Positivismo Jurídico - Norberto BobbioPositivismo Jurídico - Norberto Bobbio
Positivismo Jurídico - Norberto Bobbio
 
Curso
 Curso Curso
Curso
 
Ciência política e teoria geral do estado
Ciência política e teoria geral do estadoCiência política e teoria geral do estado
Ciência política e teoria geral do estado
 
Módulo 4 a filosofia das luzes
Módulo 4   a filosofia das luzesMódulo 4   a filosofia das luzes
Módulo 4 a filosofia das luzes
 
O positivismo jurídico
O positivismo jurídicoO positivismo jurídico
O positivismo jurídico
 
Estado constitucional
Estado constitucionalEstado constitucional
Estado constitucional
 

Recently uploaded

Slides Lição 13, CPAD, O Poder de Deus na Missão da Igreja.pptx
Slides Lição 13, CPAD, O Poder de Deus na Missão da Igreja.pptxSlides Lição 13, CPAD, O Poder de Deus na Missão da Igreja.pptx
Slides Lição 13, CPAD, O Poder de Deus na Missão da Igreja.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
5. Em caso de sentença condenatória do Estado agressor, quais as penas?
5. Em caso de sentença condenatória do Estado agressor, quais as penas?5. Em caso de sentença condenatória do Estado agressor, quais as penas?
5. Em caso de sentença condenatória do Estado agressor, quais as penas?excellenceeducaciona
 
Introducao-sobre-Libâneo.pptx_20240308_212613_0000.pptx
Introducao-sobre-Libâneo.pptx_20240308_212613_0000.pptxIntroducao-sobre-Libâneo.pptx_20240308_212613_0000.pptx
Introducao-sobre-Libâneo.pptx_20240308_212613_0000.pptxgabrieladesousa54
 
2. É possível a denúncia do Estado agressor junto ao Tribunal Penal Internaci...
2. É possível a denúncia do Estado agressor junto ao Tribunal Penal Internaci...2. É possível a denúncia do Estado agressor junto ao Tribunal Penal Internaci...
2. É possível a denúncia do Estado agressor junto ao Tribunal Penal Internaci...Unicesumar
 
Ensino Religioso Ensino Religioso Ensino Religioso
Ensino Religioso Ensino Religioso Ensino ReligiosoEnsino Religioso Ensino Religioso Ensino Religioso
Ensino Religioso Ensino Religioso Ensino ReligiosoLUZIATRAVASSO1
 
Trabalho Faculdade AD1 Didática - 2024 P
Trabalho Faculdade AD1 Didática - 2024 PTrabalho Faculdade AD1 Didática - 2024 P
Trabalho Faculdade AD1 Didática - 2024 PWallasTmara
 
MATERNAL PLANEJAMENTO SEMANAL( TRABALHANDO A DENGUE).pptx
MATERNAL PLANEJAMENTO SEMANAL( TRABALHANDO A DENGUE).pptxMATERNAL PLANEJAMENTO SEMANAL( TRABALHANDO A DENGUE).pptx
MATERNAL PLANEJAMENTO SEMANAL( TRABALHANDO A DENGUE).pptxssuser3ec4ca
 
CADERNO_DE_CULTURA_ESPANHOLA_E_HISPANO-AMERICANA.pdf
CADERNO_DE_CULTURA_ESPANHOLA_E_HISPANO-AMERICANA.pdfCADERNO_DE_CULTURA_ESPANHOLA_E_HISPANO-AMERICANA.pdf
CADERNO_DE_CULTURA_ESPANHOLA_E_HISPANO-AMERICANA.pdfPaulissandraCoelho1
 
1. A atividade toda jurídica ocorre no plano do direito interno ou externo?
1. A atividade toda jurídica ocorre no plano do direito interno ou externo?1. A atividade toda jurídica ocorre no plano do direito interno ou externo?
1. A atividade toda jurídica ocorre no plano do direito interno ou externo?excellenceeducaciona
 
Densidade e solubilidade 5 ano, aula 1 - 1° bimestre
Densidade e solubilidade 5 ano, aula 1 - 1° bimestreDensidade e solubilidade 5 ano, aula 1 - 1° bimestre
Densidade e solubilidade 5 ano, aula 1 - 1° bimestreAnaPaulaAmaral44
 
Aula 2 - Beauty standards (Part 1) ula de inglês
Aula 2 - Beauty standards (Part 1) ula de inglêsAula 2 - Beauty standards (Part 1) ula de inglês
Aula 2 - Beauty standards (Part 1) ula de inglêsAldoBlfia1
 
Farmacologia: interação fármaco receptor. Conceitos básicos em farmacologia
Farmacologia: interação fármaco receptor. Conceitos básicos em farmacologiaFarmacologia: interação fármaco receptor. Conceitos básicos em farmacologia
Farmacologia: interação fármaco receptor. Conceitos básicos em farmacologiajosemarquesfranco
 
Texto sobre dengue, com atividades e caça palavras
Texto sobre dengue, com atividades e caça palavrasTexto sobre dengue, com atividades e caça palavras
Texto sobre dengue, com atividades e caça palavrasEdileneAlves18
 
Os impactos ambientais e suas consequências
Os impactos ambientais e suas consequênciasOs impactos ambientais e suas consequências
Os impactos ambientais e suas consequênciasLaianaLessaTeixeiraP
 
AULA-05---TRANSITIVIDADE-VERBAL-I_bc6ac78f0ec049a9bf66e829ce05ac19.pptx
AULA-05---TRANSITIVIDADE-VERBAL-I_bc6ac78f0ec049a9bf66e829ce05ac19.pptxAULA-05---TRANSITIVIDADE-VERBAL-I_bc6ac78f0ec049a9bf66e829ce05ac19.pptx
AULA-05---TRANSITIVIDADE-VERBAL-I_bc6ac78f0ec049a9bf66e829ce05ac19.pptxJosé Roberto Pinto
 
Slides Lição 12, BETEL, O verdadeiro sentido de serem dois em um, 1Tr24.pptx
Slides Lição 12, BETEL, O verdadeiro sentido de serem dois em um, 1Tr24.pptxSlides Lição 12, BETEL, O verdadeiro sentido de serem dois em um, 1Tr24.pptx
Slides Lição 12, BETEL, O verdadeiro sentido de serem dois em um, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 

Recently uploaded (20)

Slides Lição 13, CPAD, O Poder de Deus na Missão da Igreja.pptx
Slides Lição 13, CPAD, O Poder de Deus na Missão da Igreja.pptxSlides Lição 13, CPAD, O Poder de Deus na Missão da Igreja.pptx
Slides Lição 13, CPAD, O Poder de Deus na Missão da Igreja.pptx
 
5. Em caso de sentença condenatória do Estado agressor, quais as penas?
5. Em caso de sentença condenatória do Estado agressor, quais as penas?5. Em caso de sentença condenatória do Estado agressor, quais as penas?
5. Em caso de sentença condenatória do Estado agressor, quais as penas?
 
Introducao-sobre-Libâneo.pptx_20240308_212613_0000.pptx
Introducao-sobre-Libâneo.pptx_20240308_212613_0000.pptxIntroducao-sobre-Libâneo.pptx_20240308_212613_0000.pptx
Introducao-sobre-Libâneo.pptx_20240308_212613_0000.pptx
 
2. É possível a denúncia do Estado agressor junto ao Tribunal Penal Internaci...
2. É possível a denúncia do Estado agressor junto ao Tribunal Penal Internaci...2. É possível a denúncia do Estado agressor junto ao Tribunal Penal Internaci...
2. É possível a denúncia do Estado agressor junto ao Tribunal Penal Internaci...
 
Sugestões para a montagem e desenvolvimento de slides.pdf
Sugestões para a montagem e desenvolvimento de slides.pdfSugestões para a montagem e desenvolvimento de slides.pdf
Sugestões para a montagem e desenvolvimento de slides.pdf
 
Ensino Religioso Ensino Religioso Ensino Religioso
Ensino Religioso Ensino Religioso Ensino ReligiosoEnsino Religioso Ensino Religioso Ensino Religioso
Ensino Religioso Ensino Religioso Ensino Religioso
 
Trabalho Faculdade AD1 Didática - 2024 P
Trabalho Faculdade AD1 Didática - 2024 PTrabalho Faculdade AD1 Didática - 2024 P
Trabalho Faculdade AD1 Didática - 2024 P
 
MATERNAL PLANEJAMENTO SEMANAL( TRABALHANDO A DENGUE).pptx
MATERNAL PLANEJAMENTO SEMANAL( TRABALHANDO A DENGUE).pptxMATERNAL PLANEJAMENTO SEMANAL( TRABALHANDO A DENGUE).pptx
MATERNAL PLANEJAMENTO SEMANAL( TRABALHANDO A DENGUE).pptx
 
CADERNO_DE_CULTURA_ESPANHOLA_E_HISPANO-AMERICANA.pdf
CADERNO_DE_CULTURA_ESPANHOLA_E_HISPANO-AMERICANA.pdfCADERNO_DE_CULTURA_ESPANHOLA_E_HISPANO-AMERICANA.pdf
CADERNO_DE_CULTURA_ESPANHOLA_E_HISPANO-AMERICANA.pdf
 
Complementação: Aplicando as Normas da ABNT. 1s24.pdf
Complementação: Aplicando as Normas da ABNT. 1s24.pdfComplementação: Aplicando as Normas da ABNT. 1s24.pdf
Complementação: Aplicando as Normas da ABNT. 1s24.pdf
 
1. A atividade toda jurídica ocorre no plano do direito interno ou externo?
1. A atividade toda jurídica ocorre no plano do direito interno ou externo?1. A atividade toda jurídica ocorre no plano do direito interno ou externo?
1. A atividade toda jurídica ocorre no plano do direito interno ou externo?
 
Densidade e solubilidade 5 ano, aula 1 - 1° bimestre
Densidade e solubilidade 5 ano, aula 1 - 1° bimestreDensidade e solubilidade 5 ano, aula 1 - 1° bimestre
Densidade e solubilidade 5 ano, aula 1 - 1° bimestre
 
Aula 2 - Beauty standards (Part 1) ula de inglês
Aula 2 - Beauty standards (Part 1) ula de inglêsAula 2 - Beauty standards (Part 1) ula de inglês
Aula 2 - Beauty standards (Part 1) ula de inglês
 
Farmacologia: interação fármaco receptor. Conceitos básicos em farmacologia
Farmacologia: interação fármaco receptor. Conceitos básicos em farmacologiaFarmacologia: interação fármaco receptor. Conceitos básicos em farmacologia
Farmacologia: interação fármaco receptor. Conceitos básicos em farmacologia
 
Os textos contemporâneos na construção da opinião.
Os textos contemporâneos na construção  da opinião.Os textos contemporâneos na construção  da opinião.
Os textos contemporâneos na construção da opinião.
 
Texto sobre dengue, com atividades e caça palavras
Texto sobre dengue, com atividades e caça palavrasTexto sobre dengue, com atividades e caça palavras
Texto sobre dengue, com atividades e caça palavras
 
Os impactos ambientais e suas consequências
Os impactos ambientais e suas consequênciasOs impactos ambientais e suas consequências
Os impactos ambientais e suas consequências
 
AULA-05---TRANSITIVIDADE-VERBAL-I_bc6ac78f0ec049a9bf66e829ce05ac19.pptx
AULA-05---TRANSITIVIDADE-VERBAL-I_bc6ac78f0ec049a9bf66e829ce05ac19.pptxAULA-05---TRANSITIVIDADE-VERBAL-I_bc6ac78f0ec049a9bf66e829ce05ac19.pptx
AULA-05---TRANSITIVIDADE-VERBAL-I_bc6ac78f0ec049a9bf66e829ce05ac19.pptx
 
NBR 6023/2018 (Corrigida em 2020). Referências. 1s24.pdf
NBR 6023/2018 (Corrigida em 2020). Referências. 1s24.pdfNBR 6023/2018 (Corrigida em 2020). Referências. 1s24.pdf
NBR 6023/2018 (Corrigida em 2020). Referências. 1s24.pdf
 
Slides Lição 12, BETEL, O verdadeiro sentido de serem dois em um, 1Tr24.pptx
Slides Lição 12, BETEL, O verdadeiro sentido de serem dois em um, 1Tr24.pptxSlides Lição 12, BETEL, O verdadeiro sentido de serem dois em um, 1Tr24.pptx
Slides Lição 12, BETEL, O verdadeiro sentido de serem dois em um, 1Tr24.pptx
 

Direito das Relações Internacionais - Fundamentos

  • 3. Ordem jurídica numa sociedade internacional • Descentralização do poder diferente do que ocorre com o Direito Interno nos Estados – estudo diferenciado • As relações entre Estados enquanto Sociedade Internacional é juridicamente horizontal independentemente da importância do membro.
  • 4. Ordem jurídica numa sociedade internacional • Plano interno – a autoridade superior e o braço forte do Estado garantem a vigência da ordem jurídica, subordinando compulsoriamente as proposições minoritárias à vontade da maioria. • No âmbito externo não há qualquer subordinação jurídica.
  • 5. Ordem jurídica numa sociedade internacional • No âmbito interno o Direito pode ser identificado pela sua composição trina : Ordem, Legitimidade e Coercitividade. • No âmbito externo é possível se identificar uma Ordem, legitimada pelas votações em assembleia geral ou pela assinatura de tratados bilaterais ou multilaterais. • Contudo não se pode identificar o eixo da Coercitividade.
  • 6. Ordem jurídica numa sociedade internacional • Direito Interno – forma piramidal conforme teoria de Kelsen. • No direito internacional os Estados se dispõem a proceder de acordo com as normas internacionais somente pelo próprio consentimento e não por coerção jurídica.
  • 7. Ordem jurídica numa sociedade internacional • A hirarquização existe, mas não é jurídica, e sim por razões econômicas ou bélicas que impõe pela força determinadas sanções. • O sistema coercitivo e de sanções é desorganizado e desigual, juridicamente falando. Por exemplo pergunta-se como se poderia aplicar alguma sanção contra os 5 Estados do Conselho permanente de Segurança da ONU ?
  • 8. Ordem jurídica numa sociedade internacional • Membros permanentes (5): – China, França, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos da América. • Membros rotativos (10): – eleitos por 2 anos pela Assembléia Geral (2013 ) : – Argentina, Austrália, Azerbaijão, Coréia do Sul, Guatemala, Luxemburgo , Marrocos, Paquistão, Ruanda e Togo
  • 9. Qual o valor, portanto, que enseja toda essa dificuldade jurídica?
  • 10. Soberania • A soberania se compreende no exato conceito de Estado. Estado não soberano ou semisoberano não é Estado. A soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder.
  • 11. Soberania • Denominava-se o poder de soberania, entre os romanos, suprema potestas. Era o poder supremo do Estado na ordem política e administrativa. Posteriormente, passaram a denominá-lo poder de imperium, com amplitude internacional.
  • 12. Soberania • • • • • • Historicamente, é bastante variável a formulação do conceito de soberania, no tempo e no espaço. No Estado grego antigo, como se nota na obra de Aristóteles, falava-se em autarquia, significando um poder moral e econômico, de autosuficiência do Estado. Já entre os romanos, o poder de imperium era um poder político transcendente que se refletia na majestade imperial incontrastável. Nas monarquias medievais era o poder de suserania de fundamento carismático e intocável. No absolutismo monárquico, que teve o seu clímax em Luiz XIV, a soberania passou a ser o poder pessoal exclusivo dos monarcas, sob a crença generalizada da origem divina do poder de Estado. Finalmente, no Estado Moderno, a partir da Revolução Francesa, firmouse o conceito de poder político e jurídico, emanado da vontade geral da nação.
  • 13. Fundamentos do Direito Internacional • Pacta sund servanda – princípio segundo o qual o que foi pactuado deve ser cumprido. • No âmbito internacional esse princípio não possui o poder coercitivo com base no princípio moderno da não intervenção de um Estado em outro e de que cada estado tem o poder de sua autodeterminação.
  • 14. Fundamentos do Direito Internacional • Percebe-se ao longo da história um processo evolutivo do direito internacional sem retrocessos jurídicos. • Esses princípios surgem em substituição ao que outrora era legal como as guerras de conquista ou mesmo de imposição do pensamento jurídico de um estado ao outro, contrariando seus costumes e sua autodeterminação.
  • 15. Fundamentos do Direito Internacional • Muitas normas, ainda que expressas de forma positivada, não passam de uma certa jurisprudência universal de Direito Natural • Quem produz as normas Internacionais são os Estados membros em assembleia e a tensão para a criação dessas normas existe porque os Estado não as criam pensando no interesse da sociedade internacional, mas sim nos interesses nacionais de seu Estado.
  • 16. Escola Jusnaturalista – Direito Natural Conhecimento complementar – Filosofia do Direito • Escola de caráter racionalista e naturalista se manifesta na antiguidade através dos Estóicos (Grécia) onde o direito é um conjunto de normas eternas não escritas, a reta razão. • Na idade Média o Direito Natural teológico de São Tomás de Aquino considera o Direito um conjunto de normas eternas não da razão mas da vontade divina.
  • 17. Escola Jusnaturalista – Direito Natural • Na idade moderna o direito é um conjunto de normas superiores, eternas, válidas em todo tempo e lugar, inscrito na razão humana (Hugo Grotius). • No século XX esse conceito de que o Direito é um conjunto de normas da natureza humana retorna acrescido da idéia de que seu conteúdo é variável.
  • 18. Escola Jusnaturalista – Direito Natural • O método para se compreender o Jusnaturalismo é o racionalismo, o idealismo, a metafísica, a abstração, da realidade para se identificar as normas oriundas ora da natureza humana ora da vontade divina. • Essa corrente de pensamento jurídico contribuiu por um lado para a formação dos princípios jurídicos permeados por todo o ordenamento jurídico positivo ou não das nações de hoje.
  • 19. Escola Jusnaturalista – Direito Natural • Há defensores de que o direito positivo somente tem validade porque respeita princípios naturalistas expressos nas normas. • Surge ainda mais recentemente na roupagem dos Direitos Humanos, que vem criando força de âmbito mundial.
  • 20. Escola Jusnaturalista – Direito Natural • Por outro lado serviu como bandeira ideológica para a sustentação de poderes absolutistas desde a antiguidade até a idade média, justificando ignomínias como a escravidão, irresponsabilidade do Estado pela premissa de que o rei não erra, abusos cometidos por senhores feudais, até a ruptura urdida com a renascença e materializada no século XVIII tendo como símbolo a Revolução Francesa com o lema liberdade, igualdade e fraternidade, já acenando para as 3 gerações dos direitos humanos.
  • 22. Indicação de estudo para a próxima aula Direito Internacional e Direito Interno. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) antiga Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) 1) Manual de direito internacional público. Andrade, Agenor Pereira de, Sugestões Literárias, 1990 2) Direito internacional público, Silva, Roberto Luiz, Inedita, 2000 3) Introdução ao direito internacional, Jo, Hee Moon, LTR, , 2004 4) Tratados internacionais, Mazzuoli, Valério de Oliveira, Juarez de Oliveira, 2004 5) Elementos de direito internacional público, Baccelar Filho, Romeu Felipe, Manole, 2003 6) Direito Internacional Público. Resek, Francisco, Saraiva 1) Constituição e tratados internacionais, Dallari, Pedro B. A., Saraiva, 2003 2) Direitos humanos, dignidade e erradicação de pobreza, Alvarenga, Lucia Barros Freitas, Brasília Jurídica, 1998 3) Introdução ao direito internacional, Jo, Hee Moon, LTR, 2004
  • 23. amento h ara o fic p mentos Ele unto ra o ass ada pa aula; picos da gica utiliz 1)Tó etodoló dagem m pessoal; 2)Abor ção emas; as em participa ásica sobre os t e sua s expost soal; ridade uação b particula ionamento pes )Conceit 3 vista ou ic es dos ontos de emas e seu pos 4)P relevant re os t pectos sala sob sobre as amento utores; Posicion 5) enos 2 a os temas. pelo m emas de al sobre t o pesso sã 6)Conclu