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International Paper do Brasil Ltda
Autor do Doc.: Marco Antonio Codo / Wanderley Casarim
Editores: Marco Antonio Codo / Wanderley Casarim
Título: Plano de Controle a Emergências
Tipo do Documento: PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIA
SubTipo: Instrução
Nº: OSHSMT 200702
Áreas/Setores de Aplicação: Obras do Projeto Três Lagoas Paper Mill
Status: Em Aprovação Data do Status: 05/06/2007
Comentários sobre a revisão :
1 - OBJETIVO
Este plano tem como objetivo estabelecer procedimento para atendimento a situações de emergência,
sob o ponto de vista ambiental, de acidentes, incêndios e/ou explosões (sinistros), indicando as
diretrizes de atendimento em situações tidas como emergência e de mitigação de impactos que
possam estar associados.
2 - DEFINIÇÕES
Emergência
Ocorrência indesejável que pode apresentar-se devido à falha humana, de equipamento, de processo
ou de fenômenos naturais, com danos pessoais, à propriedade e ao meio ambiente, requerendo pronta
e eficaz ação de controle.
3 - APLICAÇÃO
Os procedimentos para controle de emergências constantes neste Plano contemplam a IP e suas
Contratadas.
4 - CARACTERIZAÇÃO DAS EMERGÊNCIAS
São caracterizadas como emergências as seguintes situações:
• Incêndios;
• Explosões;
• Soterramento;
• Acidentes Graves;
• Impactos Ambientais.
5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
• Manual de Qualificação em Segurança e Meio Ambiente
• Plano de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente
• Ordens de Serviços ( OSHSMT )
6. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PLANO
Estrutura responsável por gerenciar, controlar e avaliar as situações de emergência e planejar as
simulações, denominada Brigada de Emergência, compostas por:
a) Socorristas: Equipe de voluntários treinada para avaliar e iniciar o atendimento no local da
emergência até a chegada da equipe médica;
b) Equipe Medica: Equipe formada por profissionais da área de saúde, capacitada a atender às
emergências medicas;
c) Equipe de bombeiros: Equipe formada por profissionais treinados e capacitados a atender situações
adversas tais como: incêndio, resgate, soterramento.
7. COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
7.1- O empregado ou subcontratado que primeiro constatar a anormalidade deverá comunicá-la ao
Socorrista da área ou à Portaria Principal pelo ramal ?? ou radio faixa ?? indicando haver uma
emergência neste setor e passar as informações solicitadas pelo Agente de Portaria;
7.2- O Agente de Segurança (Portaria) aciona imediatamente a Brigada de Emergência e comunica
a ocorrência ao Coordenador do PLANO DE EMERGÊNCIA, SSTMA da IP e Plantão IP, passando
as informações obtidas;
7.3- Uma vez acionada, a Brigada de Emergência dirigi-se ao local;
7.4- Com base na avaliação do acidente/ incidente a Brigada de Emergência define as ações a serem
tomadas para controlar e mitigar os possíveis danos;
7.5- Uma vez acionada, o SSTMA da IP dirigi-se ao local registra o ocorrido e inicia a analise do
acidente/ incidente juntamente com o SESMT da Contratada.
8. Conscientização
- No momento da integração de um novo empregado ou em processos regulares de reciclagem nos
postos de trabalho, as situações de perigo do setor deverão ser informadas para conhecimento do
empregado buscando, de forma simples, alertá-lo para a execução correta da atividade que oferece
potencial perigo ambiental/ocupacional e conscientizando-o das conseqüências danosas que advirão de
uma falha. Assumem esta atribuição, as Contratadas através de treinamento de integração.
- A conscientização também se aplica a subcontratados para execução de serviços e também para
visitantes nas instalações da International Paper, sendo de atribuição da contratada realizar a
divulgação das informações após terem sido repassadas ao seu representante designado.
9. Plano de Controle de Emergência – PLANO DE EMERGÊNCIA
As situações de emergência que venham a indicar risco significativo, mesmo com o controle
operacional implementado, exigem a aplicação do PLANO DE EMERGÊNCIA – onde estão
estabelecidos: o fluxograma de procedimentos de atendimento a emergência, os responsáveis pela
ação, os recursos e uma relação de documentos necessários para a devida resolução e documentação
da ocorrência.
Todo empregado que executar atividades em áreas consideradas de risco deverá receber treinamento
específico quanto aos riscos e ações de controle imediato em caso de emergências.
Compete a Contratada designar um socorrista para acompanhar todo trabalho considerado de risco, de
acordo com os seguintes critérios:
Ser supervisor e possuir treinamento de primeiros socorros;
Técnico de Segurança do Trabalho;
Ser voluntário e possuir treinamento de primeiros socorros.
Visando avaliar a implementação das regras, a eficácia, a disponibilidade de recursos, o preparo do
pessoal e definir as eventuais ações corretivas e preventivas bem como avaliar a necessidade de
revisão, serão realizadas simulações periódicas do PLANO DE EMERGÊNCIA;
Os acidentes / Incidentes que levem a uma situação de emergência (utilização do PLANO DE
EMERGÊNCIA) e as simulações serão registrados em relatórios e mantidos pelo Coordenador do
PLANO DE EMERGÊNCIA;
As condições do simulado são definidas através de planejamentos envolvendo o mínimo de pessoas
possível a fim de manter o sigilo necessário.
10. Comunicações (Internas e Externas) em situações de Emergências
10.1 Cabe a Assessoria de Comunicação da IP divulgar as informações referentes a Emergências
aos veículos de comunicação ( escrita, falada ou televisionada ), bem como para a comunidade
local.
10.2 Todas as ocorrências devem ser devidamente investigadas e com a maior brevidade possível,
(Conforme item 3.7.7.2 do Plano de Gestão de Segurança) a fim de identificar a sua causa e
possibilitar a elaboração de planos de ação consistentes para se evitar reincidências.
10.3 Cabe a Contratada buscar as informações na fonte e repassá-la a International Paper tão logo
quanto possível.
10.4 É de responsabilidade da Gerencia da Contratada manter seus empregados cientes dos fatos
relevantes ocorridos na empresa.
10.5 Quando necessária a solicitação de auxílio externo, a informação referente à ocorrência deverá
ser verificada por um Gerente antes da solicitação de reforço a uma instituição externa.
11. Simulados
11.1- Todo o procedimento de atendimento a acidentados deverá ser testado através de simulações
periódicas.
11.2- Os simulados serão preparados pela Contratada e realizados sem comunicação previa a
qualquer uma das áreas, a saber:
a) Informantes – todos os empregados das Contratadas e IP;
b) Serviço Médico – ambulatório da obra (exceto o médico do trabalho);
c) Socorristas;
d) Bombeiros;
e) SESMT da Contratada e das subcontratadas (exceto o engenheiro de segurança);
f) Gerentes da Contratada e das subcontratadas (exceto o Coordenador de obras da Contratada da
área escolhida para o simulado).
11.3- A Contratada juntamente com a International Paper se reservam o direito de escolher as áreas
para os simulados.
11.4- Preparação do Simulado
Na preparação dos simulados, é composta uma Comissão de Análise formada por no mínimo os
seguintes componentes:
a) Médico do Trabalho da Contratada;
b) Engenheiro de Segurança da Contratada;
c) Um Coordenador de obras da Contratada da área escolhida;
11.5- Todo simulado é acompanhado através de uma lista de verificação preparada pela Comissão
descrita acima.
11.6- Relatório do Simulado
Todo simulado, após sua realização, receberá uma análise crítica pela Comissão, e será emitido um
relatório de “Preparação e Atendimento a Emergência” em anexo na página 06 no qual devem constar
no mínimo as seguintes informações:
a) Data do Simulado;
b) Área de realização;
c) Pontos positivos e pontos negativos;
d) Plano de ação para as não conformidades observadas;
e) Conclusão.
DATA:
TIPO DE SIMULAÇÃO: AMBIENTAL:
O QUE PORQUE COMO QUEM ONDE
LOCAL DA SIMULAÇÃO:
INCÊNDIOS E/OU EXPLOSÕES:
PREPARAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA
Responsável: Área:
QUANDO
DATA DA REPROGRAMAÇÃO CASO O RESULTADO DA SIMULAÇÃO NÃO SEJA SATISFATÓRIO: / /
PLANO DE AÇÃO PREVENTIVA
ACIDENTES E/OU INCIDENTES:
HORÁRIO:
RESULTADO DA SIMULAÇÃO:
TEMPO DE RESPOSTA: ATENDEU AS EXPECTATIVAS? SIM NÃO
DESCRIÇÃO DA SIMULAÇÃO:
3
4
5
6
VISTO DOS PARTICIPANTES:PARTICIPANTES:
1
2
DATA:
PÁG:
RESPONSÁVEL:
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- Todas as contratadas e subcontratadas deverão disponibilizar no mínimo um radio de
comunicação para ser configurado na faixa de emergência.
Obs.: Até ser criada uma faixa exclusiva para comunicação de emergências, a forma a ser utilizada
para comunicação será a faixa ??? do radio da Contratada que deverá ficar exclusiva para uso da
Equipe de Emergência durante os atendimentos.
12.2- Todas as Contratadas deverão disponibilizar em seu Canteiro de obras um faixa de 3,0 x 5,0
metros em local de fácil acesso (próximo a rua) que se destinará exclusivamente para o
estacionamento das viaturas de atendimento ao PLANO DE EMERGÊNCIA que será denominado
“Ponto de Ambulância”.
Nenhum Ponto de Ambulância poderá possuir menos que dois acessos.
12.3- Todos os Pontos de Ambulância serão numerados pela Contratada e só poderão ser
modificados mediante a solicitação escrita feita junto ao SESMT da Contratada.
12.4- A obstrução do Ponto de Ambulância é considerada falta grave e acarretará na perca de
pontos na Avaliação Mensal de Segurança da Contratada pela International Paper.
12.5- Serão criadas rotas para a locomoção das viaturas com a finalidade de otimizar o tempo de
chegada em caso de emergência que só poderão ser obstruídas mediantes a aviso prévio ao SESMT da
Contratada, Ambulatório Medico e Bombeiros.
12.6- O fechamento de uma rota só será permitida após verificado, juntamente com o SESMT da
Contratada, Ambulatório Medico e Bombeiros, uma rota alternativa para as viaturas.
12.7- As viaturas alocadas no Ambulatório e no Bombeiros estão disponíveis somente para o
atendimento de emergências ficando proibido a sua utilização para outros fins.
12.8- A Contratada e suas subcontratadas deverão criar e manter uma equipe de pessoas,
denominada socorristas, constantemente treinadas em primeiros socorros e permanentemente
disponível no canteiro de obras, instruídos para avaliar e iniciar o atendimento no local da emergência
até a chegada da Equipe Medica/ Bombeiros.
12.9- Os socorristas somente poderão realizar outros atendimentos em casos especiais indicados
pela Equipe Médica.
12.10- A passagem dos veículos das Equipes de Emergência terão preferência sobre qualquer
atividade ou movimentação de outros veículos.
12.11- Coordenadores do PLANO DE EMERGÊNCIA
1º- Gerente de Obras IP;
2º- Engenheiro de Segurança da IP;
3º- Gerente de Obras da Contratada;
4º- Engenheiro de Segurança da Contratada.
13 - ANEXOS
13.1 – Fluxograma Para atendimento a Acidentes Ocupacionais
13.2 – Fluxograma para Atendimento a Incêndios
13.2 – Fluxograma para Atendimento a Acidentes Ambientais
13.3 – Atribuições
CONSTATAÇÃO DE UM ACIDENTE
PORTARIA PRINCIPAL
INFORMAR
SOCORRISTAS
SEGURANÇA DA
CONTRATADA
AVISA A
SEGURANÇA DA IP
AVISA O
COORDENADOS DO
PCE
AVISA O PLANTÃO
DA IP
ACIONAM
EQUIPE MÉDICA E
BOMBEIROS
DIRIGEM-SE AO
LOCAL DA
EMERGÊNCIA
REMOÇÃO
EXTERNA
NECESSÁRIA?
TRANSPORTAM
ACIDENTADO
PARA HOSPITAL
TRANSPORTAM
ACIDENTADO PARA
AMBULATÓRIO
REALIZAM O PRIMEIRO
ATENDIMENTO AO
ACIDENTADO
SIMNÃO
AUXILIA NO
ISOLAMENTO DA
ÁREA, E MANTEM
CURIÓSOS
AFASTADOS E
ACOMPANHA O
ATENDIMENTO AO
ACIDENTADO
REALIZAM
ATENDIMENTO AO
ACIDENTADO NO
HOSPITAL
REALIZAM OS
PRIMEIROS SOCORROS
NO LOCAL
REALIZAM
ATENDIMENTO AO
ACIDENTADO
NOAMBULATÓRIO
PREPARAM
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA E
ENVIAM AO
SSTMA DA IP
FIM DA EMERGÊNCIA
13.1 Fluxograma para Atendimento a Acidentes Ocupacionaiss
CONSTATAÇÃO DE UM INCÊNDIO
PORTARIA PRINCIPAL
INFORMAR
BRIGADISTAS
SEGURANÇA DA
CONTRATADA
AVISA A
SEGURANÇA DA IP
AVISA O
COORDENADOS DO
PCE
AVISA O PLANTÃO
DA IP
ACIONAM A
EQUIPE DE
BOMBEIROS
DIRIGEM-SE AO
LOCAL DO
INCÊNDIO
INCÊNDIO
CONTROLADO?
INICIAM O
RESCALDO NO
LOCAL
SINISTRADO
ACIONA O
CORPO DE BOMBEIROS
DE TRÊS LAGOAS
DIRIGEM-SE
IMEDIATAMENTE AO
LOCAL SINISTRADO
SIMNÃO
AUXILIA NO
ISOLAMENTO DA
ÁREA, E MANTEM
CURIÓSOS
AFASTADOS
ACOMPANHA O
COMBATE AO
INCÊNDIO
FIM DO
ATENDIMENTO
COORDENAM A
ATUAÇÃO DA BRIGADA
DE INCÊNDIO
ASSUME A
COORDENAÇÃO DOS
TRABALHOS E
BOMBEIROS IP DÃO
O SUPORTE
PREPARAM
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA E
ENVIAM AO SSTMA
DA IP
O COORDENADOR DO
PLANO DE EMERGÊNCIA
ATRAVÉS DE TELEFONE
OU PORTARIA
13.2 Fluxograma para Atendimento a Incêndios
CONSTATAÇÃO DE UM ACIDENTE
AMBIENTAL
PORTARIA PRINCIPAL
INFORMAR
BRIGADISTAS
MEIO AMBIENTE DA
CONTRATADA
AVISA A
SEGURANÇA DA IP
AVISA O
COORDENADOS DO
PCE
AVISA O PLANTÃO
DA IP
ACIONAM A
EQUIPE DE
BOMBEIROS
DIRIGEM-SE AO
LOCAL DO
ACIDENTE
AMBIENTAL
ACIDENTE
AMBIENTAL
CONTROLADO?
BRIGADISTAS
INICIAM A LIMPEZA
DO LOCAL
SINISTRADO
ACIONA O
CORPO DE BOMBEIROS
DE TRÊS LAGOAS
DIRIGEM-SE
IMEDIATAMENTE AO
LOCAL DO ACIDENTE
SIMNÃO
AUXILIA NO
ISOLAMENTO DA
ÁREA,, MANTEM
CURIÓSOS AFASTADOS
E ACOMPANHA A
ATUAÇÃO DA
BRIGADA
FIM DO
ATENDIMENTO
COORDENAM A ATUAÇÃO DA
BRIGADA PARA CONTER E/OU
MITIGAR O ACIDENTE AMBIENTAL
ASSUME A
COORDENAÇÃO DOS
TRABALHOS E
BOMBEIROS IP DÃO
O SUPORTE
PREPARAM
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA E
ENVIAM AO SSTMA
DA IP
O COORDENADOR DO
PLANO DE EMERGÊNCIA
ATRAVÉS DE TELEFONE
OU PORTARIA
13.2 Fluxograma para Atendimento a Acidentes Ambientais
13.3 – Atribuições
Identifica a
necessidade de
socorro
Avisa Socorrista
Portaria Principal
através de rádio ou
telefone.
INFORMANTE SOCORRISTA BRIGADA DE
EMERGÊNCIA
PORTARIA
PRINCIPAL
COORDENADOR
PCE
SEGURANÇA IP
Informa Portaria
Principal
Isola a Área.
Avisa
Brigada de
Emergência
Coordenador do
PLANO DE
EMERGÊNCIA
Segurança IP
Plantão IP.
Atende
Emergência/
Acidentado.
Recebe as
informações Coordena
as Ações
Aciona Brigada de
Emergência (Equipe
Médica, Bombeiros e
Socorristas).
Recursos
Rádio: Canal ??
Tel.:
Cel.:
Material de
Isolamento
Treinamento de
Primeiros Socorros
e Combate a
Princípio de
Incêndios
Recursos
Rádio: Canal ??
Tel.:
Cel.:
Aciona Brigada de
Emergência
Comunica
Coordenador do
PLANO DE
EMERGÊNCIA
Registra e analisa a
emergência
Aciona recursos
Recursos
Rádio: Canal ??
Tel.: ????
Cel.: ????
Carro
Máq. Fotográfica
Recursos
Rádio: Canal ??
Tel.:
Cel.: ????
Recursos
Ambulância
Tel.:
Moto Bomba
Tel.:
Hospital
Tel.:
Recursos
Rádio: Canal ??
Tel.: ????
Cel.: ????
Carro
SEGURANÇA
CONTRATADA
Aciona Brigada de
Emergência
Comunica
Segurança IP
Isola a área Analisa
e emite documento
oficial
Recursos
Rádio: Canal ??
Tel.: ????
Cel.: ????
Carro
Máq. Fotográfica
Recursos
Rádio: Canal ??
Tel.: Ver Lista
Cel.: Ver Lista
Carro
Material de
Isolamento
Máq. Fotográfica.
Aciona Brigada de
Emergência,
Segurança IP e
comunica ao
Coordenador do
PCE,
Recebe informações
sobre o atendimento
ao acidentado e faz
o relato do acidente.
PLANTÃO IP
14. Acidente do trabalho e Incidentes
Para fins de comunicação, investigação, acompanhamento e controle das medidas a
serem adotadas serão classificados em categorias, levando-se em consideração: para o
acidente do trabalho a gravidade da lesão e para os incidentes o valor estimado da
perda;
14.1.1. Incidentes(IN) e/ou Sinistro(SIN); para fins de comunicação, investigação,
acompanhamento e controle das medidas a serem adotadas serão classificados em duas
categorias, levando-se em consideração:-
•••• Valor estimado da perda:
a) ALTO - superior a R$ 100.000,00;
b) MÉDIO - entre R$ 10.000,00 a 100.000,00;
c) BAIXO - abaixo de R$ 10.000,00.
•••• Potencial para provocar lesão:-
ALTO – Com ocorrência de amputação, incapacidade permanente parcial, incapacidade
permanente total e/ou morte;
MÉDIO – Com ocorrência de incapacidade temporária total (acidentes com perda de
tempo);
BAIXO – Com ocorrência de lesões leves que não provoquem afastamento nem restrição
ao trabalho.
14.1.2. Acidentes do Trabalho
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução permanente ou
temporária da capacidade para o trabalho.
• As categorias para enquadramento do acidente do trabalho são:
TRJ=Acidente de Trajeto;
PS=Primeiros Socorros;
SA=Acidente sem Afastamento;
CA=Acidente com Afastamento.
• Os graus de gravidade da lesão para os acidentes do trabalho são:
ALTO – Com ocorrência de amputação, incapacidade permanente parcial,
incapacidade permanente total e/ou morte;
MÉDIO – Com ocorrência de incapacidade temporária total (acidentes com perda
de tempo);
BAIXO – Com ocorrência de lesões leves que não provoquem afastamento nem
restrição ao trabalho.
15. A classificação dos acidentes de trabalho quanto à categoria e ao grau de gravidade
do Acidente do Trabalho deverá ser realizada pelo ambulatório médico da Central de
Serviços em conjunto com o Coordenador de Segurança do SSTMA da IP, Coordenador
de Segurança da Contratada e pelo engenheiro de segurança do trabalho da Subcontratada
envolvida no acidente e pelo grau do acidente determinará quem serão as pessoas
comunicadas e que pessoas estarão envolvidas na investigação e análise do mesmo.
16. A comunicação do acidente do trabalho a International Paper deverá ser feita
imediata por telefone no primeiro momento e posteriormente em até 24(vinte e quatro)
horas de maneira formal pela Contratada ou na falta desta, por suas subcontratadas através
de comunicado via e.mail através do formulário "Informação Imediata de Ocorrências” em
anexo neste procedimento na página 16. As pessoas a serem comunicadas estão
determinadas no quadro abaixo:-
GRAU PESSOAS A SEREM INFORMADAS
INTERNATIONAL PAPER CONTRATADA SUBCONTRATADA
DIRETOR DE PROJETO
Chad Zollar
X
GERENTE DE SEGURANÇA
Paulo Mellito
X
GERENTE DE CONSTRUÇÃO X GERENTE DE CONSTRUÇÃO X
GERENTE DE FÁBRICA
Luís Cláudio Pereira
X
GERENTE DE CONSTRUÇÃO
Walter Pinto
X
11
ENGENHEIRO/TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO SITE
Marco Codo
Wanderley Casarin
X
COORDENADOR DE
SEGURANÇA
X
ENGENHEIRO/TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO SITE
X
INTERNATIONAL PAPER CONTRATADA SUBCONTRATADA
DIRETOR DE PROJETO
Chad Zollar
X
GERENTE DE SEGURANÇA
Paulo Mellito
X
GERENTE DE FÁBRICA
Luís Cláudio Pereira
X
GERENTE DE CONSTRUÇÃO X GERENTE DE CONSTRUÇÃO X
GERENTE DE CONSTRUÇÃO
Walter Pinto
X
22
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA
DO SITE
Marco Codo
Wanderley Casarin
X
COORDENADOR DE
SEGURANÇA
X
ENGENHEIRO/TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO SITE
X
INTERNATIONAL PAPER CONTRATADA SUBCONTRATADA
DIRETOR DE PROJETO
Chad Zollar
X
GERENTE DE SEGURANÇA
Paulo Mellito
X
GERENTE DE CONSTRUÇÃO X GERENTE DE CONSTRUÇÃO X
GERENTE DE FÁBRICA
Luís Cláudio Pereira
X
GERENTE DE CONSTRUÇÃO
Walter Pinto
X
33
ENGENHEIRO/TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO SITE
Marco Codo
Wanderley Casarin
X
COORDENADOR DE
SEGURANÇA
X
ENGENHEIRO/TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO SITE
X
INFORMAÇÃO IMEDIATA DE OCORRÊNCIAS
Nome do Emitente:
Função:
Data do Informe:
Descrição Suscinta da Ocorrência:
Data da Ocorrência: Grau da Ocorrência:
Nome do Acidentado (se houver):
Contratada: Subcontratada:
Local da Ocorrência:
Descrição do potencial ou ocorrência de danos:
Conseqüências (se for possível já avaliá-las):
Causas (se for possível já avaliá-las):
Informações a serem transmitidas imediatamente:
Marco Antonio Codo:
Tel.: 067-
Cel.: 067 81268054
E-mail: marco.codo@ipaperbr.com
Wanderley Casarin
Tel.: 067
Cel.: 067 81268055
E-mail: wanderley.casarin@ipaperbr.com
Walter Pinto dos Santos
Tel.: 067
Cel.:019 97792142
E-mail: walter.pinto@ipaperbr.com
17. O Coordenador de Segurança e o Médico do Trabalho da Contratada em conjunto com o
Ambulatório Médico da Central de Serviços deverá classificar o acidente do trabalho como
sendo IN, SIN, TRJ, PS, SA ou CA.
18. O Médico do Ambulatório da Central de Serviços, recomendará, sempre que possível, o
aproveitamento do acidentado em atividade compatível à limitação funcional decorrente
do acidente, indicando inclusive, a previsão dos dias que o acidentado ficará nesta
atividade. O Ambulatório encaminhará aos hospitais da região aqueles acidentados que
necessitarão de atendimento externo, porém não emitirá atestados ou CAT´s -
Comunicações de Acidentes do Trabalho que serão da responsabilidade do Médico do
Trabalho executor do PCMSO de cada Contratada ou de suas Subcontratadas.
19. A Contratada deverá ainda comunicar ao INSS através de CAT, num prazo inferior a 24
horas da ocorrência do acidente e em não ocorrendo neste prazo, a Contratada deve
justificar ao INSS junto com a CAT o motivo do atraso.
20. Após classificação do acidente de trabalho, o Coordenador de Segurança da Contratada
deverá formar a Comissão de Investigação onde estarão presentes as seguintes pessoas
conforme o quadro abaixo:-
GRAU PESSOAS A SEREM CONVOCADAS
INTERNATIONAL PAPER CONTRATADA SUBCONTRATADA
GERENTE DE CONSTRUÇÃO
Walter Pinto
X GERENTE DE CONSTRUÇÃO X GERENTE DE CONSTRUÇÃO X
ENGENHEIRO/TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO SITE
X
COORDENADOR DE
SEGURANÇA
X
ENCARREGADO/SUPERVISOR
DO ACIDENTADO
X
ACIDENTADO (SE POSSÍVEL) X
AALLTTOO
ENGENHEIRO/TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO SITE
Marco Codo
Wanderley Casarin
X
REPRESENTANTE DA CIPA X
REPRESENTANTE DA CIPA X
INTERNATIONAL PAPER CONTRATADA SUBCONTRATADA
ENGENHEIRO/TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO SITE X
ENCARREGADO/SUPERVISOR
DO ACIDENTADO
X
COORDENADOR DE
SEGURANÇA
X
ACIDENTADO (SE POSSÍVEL) X
MMÉÉDDIIOO
ENGENHEIRO/TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO SITE
Marco Codo
Wanderley Casarin
X
REPRESENTANTE DA CIPA X REPRESENTANTE DA CIPA X
INTERNATIONAL PAPER CONTRATADA SUBCONTRATADA
ENGENHEIRO/TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO SITE
X
ENCARREGADO/SUPERVISOR
DO ACIDENTADO
X
COORDENADOR DE
SEGURANÇA
X
ACIDENTADO (SE POSSÍVEL) X
BBAAIIXXOO
ENGENHEIRO/TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO SITE
Marco Codo
Wanderley Casarin
X
REPRESENTANTE DA CIPA X REPRESENTANTE DA CIPA X
6.2.2.4. Nas reuniões de investigação de acidentes, deverá ser preenchido o formulário
"Relatório de Ocorrência” em anexo neste procedimento, na página 19.
6.2.2.5. É responsabilidade da Área de Segurança do Trabalho da Contratada, após
preenchimento e coleta de assinatura no formulário “Relatório de Ocorrência” proceder ao seu
arquivamento e encaminhar cópia para SSTMA da International Paper. O “Relatório de
Ocorrência” deverá ser enviado ao SSTMA da International Paper respeitando um prazo
máximo de: 24 horas para CA e SA e 48 horas para os demais.
6.2.2.6. O “Relatório de Ocorrência” para acidentes com potencial definido como Alto e
Médio, deverá ser ilustrado com desenhos e/ou fotos que facilitem o entendimento do
acidente, e deverá ser feita uma apresentação em Power Point que deverá ser conduzida pelo
Gerente de Construção da Contratada em que ocorreu o acidente em uma reunião
extraordinária do Comitê de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, após a investigação e
análise realizada em um prazo máximo de 24 horas Em caso de atraso o responsável pela
investigação justificará o fato perante o Comitê.
Informações:
01 - Nome : 02- Acidente Nº : 03 - Chapa :
04 - Cargo : 05- Contratada : 06 - Setor :
07-Sup/Encarregado : 08-Data : --------/--------/--------
09-Hora : 10-Parte do corpo Atingida :
11-Classificação : IN - INCIDENTE SIN - Sinistro PS - Primeiros Socorros
SA - Sem Afastamento CA - Com Afastamento TRJ - Trajeto
Dias Restritos Dias Perdidos
12-Grau: ALTO MÉDIO BAIXO
13-Equipamento : 14-Nº Pat./Placa :
15-Local :
16-Relato da Ocorrência :
Causas da Ocorrência :
17-( A ) Que fez o empregado (ou outros/terceiros) ou deixou de fazer, causando ou contribuindo
para a ocorrência do acidente :
18-( B ) Que condições de ferramentas, equipamentos ou situação de trabalho causaram ou
contribuiram para a ocorrrência do acidente :
19-Ações Corretivas Para Evitar a Repetição do Acidente :
20-Pessoa Responsável Pelo Controle das Medidas Corretivas :
Nome :
21-Cargo : 22-Data Prevista/Prazo : --------/--------/---------
23-Participantes na Investigação (nomes e assinaturas) :
24-Revisado e Aprovado Por : (Sup/Gerente)
25-Depto de SSTMA da Contratada :
26-Data : ---------/--------/--------
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  • 1. International Paper do Brasil Ltda Autor do Doc.: Marco Antonio Codo / Wanderley Casarim Editores: Marco Antonio Codo / Wanderley Casarim Título: Plano de Controle a Emergências Tipo do Documento: PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIA SubTipo: Instrução Nº: OSHSMT 200702 Áreas/Setores de Aplicação: Obras do Projeto Três Lagoas Paper Mill Status: Em Aprovação Data do Status: 05/06/2007 Comentários sobre a revisão : 1 - OBJETIVO Este plano tem como objetivo estabelecer procedimento para atendimento a situações de emergência, sob o ponto de vista ambiental, de acidentes, incêndios e/ou explosões (sinistros), indicando as diretrizes de atendimento em situações tidas como emergência e de mitigação de impactos que possam estar associados. 2 - DEFINIÇÕES Emergência Ocorrência indesejável que pode apresentar-se devido à falha humana, de equipamento, de processo ou de fenômenos naturais, com danos pessoais, à propriedade e ao meio ambiente, requerendo pronta e eficaz ação de controle. 3 - APLICAÇÃO Os procedimentos para controle de emergências constantes neste Plano contemplam a IP e suas Contratadas. 4 - CARACTERIZAÇÃO DAS EMERGÊNCIAS São caracterizadas como emergências as seguintes situações: • Incêndios; • Explosões;
  • 2. • Soterramento; • Acidentes Graves; • Impactos Ambientais. 5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA • Manual de Qualificação em Segurança e Meio Ambiente • Plano de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente • Ordens de Serviços ( OSHSMT ) 6. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PLANO Estrutura responsável por gerenciar, controlar e avaliar as situações de emergência e planejar as simulações, denominada Brigada de Emergência, compostas por: a) Socorristas: Equipe de voluntários treinada para avaliar e iniciar o atendimento no local da emergência até a chegada da equipe médica; b) Equipe Medica: Equipe formada por profissionais da área de saúde, capacitada a atender às emergências medicas; c) Equipe de bombeiros: Equipe formada por profissionais treinados e capacitados a atender situações adversas tais como: incêndio, resgate, soterramento. 7. COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA 7.1- O empregado ou subcontratado que primeiro constatar a anormalidade deverá comunicá-la ao Socorrista da área ou à Portaria Principal pelo ramal ?? ou radio faixa ?? indicando haver uma emergência neste setor e passar as informações solicitadas pelo Agente de Portaria; 7.2- O Agente de Segurança (Portaria) aciona imediatamente a Brigada de Emergência e comunica a ocorrência ao Coordenador do PLANO DE EMERGÊNCIA, SSTMA da IP e Plantão IP, passando as informações obtidas; 7.3- Uma vez acionada, a Brigada de Emergência dirigi-se ao local; 7.4- Com base na avaliação do acidente/ incidente a Brigada de Emergência define as ações a serem tomadas para controlar e mitigar os possíveis danos; 7.5- Uma vez acionada, o SSTMA da IP dirigi-se ao local registra o ocorrido e inicia a analise do acidente/ incidente juntamente com o SESMT da Contratada. 8. Conscientização - No momento da integração de um novo empregado ou em processos regulares de reciclagem nos postos de trabalho, as situações de perigo do setor deverão ser informadas para conhecimento do empregado buscando, de forma simples, alertá-lo para a execução correta da atividade que oferece
  • 3. potencial perigo ambiental/ocupacional e conscientizando-o das conseqüências danosas que advirão de uma falha. Assumem esta atribuição, as Contratadas através de treinamento de integração. - A conscientização também se aplica a subcontratados para execução de serviços e também para visitantes nas instalações da International Paper, sendo de atribuição da contratada realizar a divulgação das informações após terem sido repassadas ao seu representante designado. 9. Plano de Controle de Emergência – PLANO DE EMERGÊNCIA As situações de emergência que venham a indicar risco significativo, mesmo com o controle operacional implementado, exigem a aplicação do PLANO DE EMERGÊNCIA – onde estão estabelecidos: o fluxograma de procedimentos de atendimento a emergência, os responsáveis pela ação, os recursos e uma relação de documentos necessários para a devida resolução e documentação da ocorrência. Todo empregado que executar atividades em áreas consideradas de risco deverá receber treinamento específico quanto aos riscos e ações de controle imediato em caso de emergências. Compete a Contratada designar um socorrista para acompanhar todo trabalho considerado de risco, de acordo com os seguintes critérios: Ser supervisor e possuir treinamento de primeiros socorros; Técnico de Segurança do Trabalho; Ser voluntário e possuir treinamento de primeiros socorros. Visando avaliar a implementação das regras, a eficácia, a disponibilidade de recursos, o preparo do pessoal e definir as eventuais ações corretivas e preventivas bem como avaliar a necessidade de revisão, serão realizadas simulações periódicas do PLANO DE EMERGÊNCIA; Os acidentes / Incidentes que levem a uma situação de emergência (utilização do PLANO DE EMERGÊNCIA) e as simulações serão registrados em relatórios e mantidos pelo Coordenador do PLANO DE EMERGÊNCIA; As condições do simulado são definidas através de planejamentos envolvendo o mínimo de pessoas possível a fim de manter o sigilo necessário. 10. Comunicações (Internas e Externas) em situações de Emergências 10.1 Cabe a Assessoria de Comunicação da IP divulgar as informações referentes a Emergências aos veículos de comunicação ( escrita, falada ou televisionada ), bem como para a comunidade local. 10.2 Todas as ocorrências devem ser devidamente investigadas e com a maior brevidade possível, (Conforme item 3.7.7.2 do Plano de Gestão de Segurança) a fim de identificar a sua causa e possibilitar a elaboração de planos de ação consistentes para se evitar reincidências. 10.3 Cabe a Contratada buscar as informações na fonte e repassá-la a International Paper tão logo quanto possível. 10.4 É de responsabilidade da Gerencia da Contratada manter seus empregados cientes dos fatos relevantes ocorridos na empresa.
  • 4. 10.5 Quando necessária a solicitação de auxílio externo, a informação referente à ocorrência deverá ser verificada por um Gerente antes da solicitação de reforço a uma instituição externa. 11. Simulados 11.1- Todo o procedimento de atendimento a acidentados deverá ser testado através de simulações periódicas. 11.2- Os simulados serão preparados pela Contratada e realizados sem comunicação previa a qualquer uma das áreas, a saber: a) Informantes – todos os empregados das Contratadas e IP; b) Serviço Médico – ambulatório da obra (exceto o médico do trabalho); c) Socorristas; d) Bombeiros; e) SESMT da Contratada e das subcontratadas (exceto o engenheiro de segurança); f) Gerentes da Contratada e das subcontratadas (exceto o Coordenador de obras da Contratada da área escolhida para o simulado). 11.3- A Contratada juntamente com a International Paper se reservam o direito de escolher as áreas para os simulados. 11.4- Preparação do Simulado Na preparação dos simulados, é composta uma Comissão de Análise formada por no mínimo os seguintes componentes: a) Médico do Trabalho da Contratada; b) Engenheiro de Segurança da Contratada; c) Um Coordenador de obras da Contratada da área escolhida; 11.5- Todo simulado é acompanhado através de uma lista de verificação preparada pela Comissão descrita acima. 11.6- Relatório do Simulado Todo simulado, após sua realização, receberá uma análise crítica pela Comissão, e será emitido um relatório de “Preparação e Atendimento a Emergência” em anexo na página 06 no qual devem constar no mínimo as seguintes informações: a) Data do Simulado; b) Área de realização; c) Pontos positivos e pontos negativos; d) Plano de ação para as não conformidades observadas; e) Conclusão.
  • 5. DATA: TIPO DE SIMULAÇÃO: AMBIENTAL: O QUE PORQUE COMO QUEM ONDE LOCAL DA SIMULAÇÃO: INCÊNDIOS E/OU EXPLOSÕES: PREPARAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA Responsável: Área: QUANDO DATA DA REPROGRAMAÇÃO CASO O RESULTADO DA SIMULAÇÃO NÃO SEJA SATISFATÓRIO: / / PLANO DE AÇÃO PREVENTIVA ACIDENTES E/OU INCIDENTES: HORÁRIO: RESULTADO DA SIMULAÇÃO: TEMPO DE RESPOSTA: ATENDEU AS EXPECTATIVAS? SIM NÃO DESCRIÇÃO DA SIMULAÇÃO: 3 4 5 6 VISTO DOS PARTICIPANTES:PARTICIPANTES: 1 2 DATA: PÁG: RESPONSÁVEL:
  • 6. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1- Todas as contratadas e subcontratadas deverão disponibilizar no mínimo um radio de comunicação para ser configurado na faixa de emergência. Obs.: Até ser criada uma faixa exclusiva para comunicação de emergências, a forma a ser utilizada para comunicação será a faixa ??? do radio da Contratada que deverá ficar exclusiva para uso da Equipe de Emergência durante os atendimentos. 12.2- Todas as Contratadas deverão disponibilizar em seu Canteiro de obras um faixa de 3,0 x 5,0 metros em local de fácil acesso (próximo a rua) que se destinará exclusivamente para o estacionamento das viaturas de atendimento ao PLANO DE EMERGÊNCIA que será denominado “Ponto de Ambulância”. Nenhum Ponto de Ambulância poderá possuir menos que dois acessos. 12.3- Todos os Pontos de Ambulância serão numerados pela Contratada e só poderão ser modificados mediante a solicitação escrita feita junto ao SESMT da Contratada. 12.4- A obstrução do Ponto de Ambulância é considerada falta grave e acarretará na perca de pontos na Avaliação Mensal de Segurança da Contratada pela International Paper. 12.5- Serão criadas rotas para a locomoção das viaturas com a finalidade de otimizar o tempo de chegada em caso de emergência que só poderão ser obstruídas mediantes a aviso prévio ao SESMT da Contratada, Ambulatório Medico e Bombeiros. 12.6- O fechamento de uma rota só será permitida após verificado, juntamente com o SESMT da Contratada, Ambulatório Medico e Bombeiros, uma rota alternativa para as viaturas. 12.7- As viaturas alocadas no Ambulatório e no Bombeiros estão disponíveis somente para o atendimento de emergências ficando proibido a sua utilização para outros fins. 12.8- A Contratada e suas subcontratadas deverão criar e manter uma equipe de pessoas, denominada socorristas, constantemente treinadas em primeiros socorros e permanentemente disponível no canteiro de obras, instruídos para avaliar e iniciar o atendimento no local da emergência até a chegada da Equipe Medica/ Bombeiros. 12.9- Os socorristas somente poderão realizar outros atendimentos em casos especiais indicados pela Equipe Médica. 12.10- A passagem dos veículos das Equipes de Emergência terão preferência sobre qualquer atividade ou movimentação de outros veículos. 12.11- Coordenadores do PLANO DE EMERGÊNCIA 1º- Gerente de Obras IP; 2º- Engenheiro de Segurança da IP; 3º- Gerente de Obras da Contratada; 4º- Engenheiro de Segurança da Contratada.
  • 7. 13 - ANEXOS 13.1 – Fluxograma Para atendimento a Acidentes Ocupacionais 13.2 – Fluxograma para Atendimento a Incêndios 13.2 – Fluxograma para Atendimento a Acidentes Ambientais 13.3 – Atribuições
  • 8. CONSTATAÇÃO DE UM ACIDENTE PORTARIA PRINCIPAL INFORMAR SOCORRISTAS SEGURANÇA DA CONTRATADA AVISA A SEGURANÇA DA IP AVISA O COORDENADOS DO PCE AVISA O PLANTÃO DA IP ACIONAM EQUIPE MÉDICA E BOMBEIROS DIRIGEM-SE AO LOCAL DA EMERGÊNCIA REMOÇÃO EXTERNA NECESSÁRIA? TRANSPORTAM ACIDENTADO PARA HOSPITAL TRANSPORTAM ACIDENTADO PARA AMBULATÓRIO REALIZAM O PRIMEIRO ATENDIMENTO AO ACIDENTADO SIMNÃO AUXILIA NO ISOLAMENTO DA ÁREA, E MANTEM CURIÓSOS AFASTADOS E ACOMPANHA O ATENDIMENTO AO ACIDENTADO REALIZAM ATENDIMENTO AO ACIDENTADO NO HOSPITAL REALIZAM OS PRIMEIROS SOCORROS NO LOCAL REALIZAM ATENDIMENTO AO ACIDENTADO NOAMBULATÓRIO PREPARAM DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E ENVIAM AO SSTMA DA IP FIM DA EMERGÊNCIA 13.1 Fluxograma para Atendimento a Acidentes Ocupacionaiss
  • 9. CONSTATAÇÃO DE UM INCÊNDIO PORTARIA PRINCIPAL INFORMAR BRIGADISTAS SEGURANÇA DA CONTRATADA AVISA A SEGURANÇA DA IP AVISA O COORDENADOS DO PCE AVISA O PLANTÃO DA IP ACIONAM A EQUIPE DE BOMBEIROS DIRIGEM-SE AO LOCAL DO INCÊNDIO INCÊNDIO CONTROLADO? INICIAM O RESCALDO NO LOCAL SINISTRADO ACIONA O CORPO DE BOMBEIROS DE TRÊS LAGOAS DIRIGEM-SE IMEDIATAMENTE AO LOCAL SINISTRADO SIMNÃO AUXILIA NO ISOLAMENTO DA ÁREA, E MANTEM CURIÓSOS AFASTADOS ACOMPANHA O COMBATE AO INCÊNDIO FIM DO ATENDIMENTO COORDENAM A ATUAÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO ASSUME A COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS E BOMBEIROS IP DÃO O SUPORTE PREPARAM DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E ENVIAM AO SSTMA DA IP O COORDENADOR DO PLANO DE EMERGÊNCIA ATRAVÉS DE TELEFONE OU PORTARIA 13.2 Fluxograma para Atendimento a Incêndios
  • 10. CONSTATAÇÃO DE UM ACIDENTE AMBIENTAL PORTARIA PRINCIPAL INFORMAR BRIGADISTAS MEIO AMBIENTE DA CONTRATADA AVISA A SEGURANÇA DA IP AVISA O COORDENADOS DO PCE AVISA O PLANTÃO DA IP ACIONAM A EQUIPE DE BOMBEIROS DIRIGEM-SE AO LOCAL DO ACIDENTE AMBIENTAL ACIDENTE AMBIENTAL CONTROLADO? BRIGADISTAS INICIAM A LIMPEZA DO LOCAL SINISTRADO ACIONA O CORPO DE BOMBEIROS DE TRÊS LAGOAS DIRIGEM-SE IMEDIATAMENTE AO LOCAL DO ACIDENTE SIMNÃO AUXILIA NO ISOLAMENTO DA ÁREA,, MANTEM CURIÓSOS AFASTADOS E ACOMPANHA A ATUAÇÃO DA BRIGADA FIM DO ATENDIMENTO COORDENAM A ATUAÇÃO DA BRIGADA PARA CONTER E/OU MITIGAR O ACIDENTE AMBIENTAL ASSUME A COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS E BOMBEIROS IP DÃO O SUPORTE PREPARAM DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E ENVIAM AO SSTMA DA IP O COORDENADOR DO PLANO DE EMERGÊNCIA ATRAVÉS DE TELEFONE OU PORTARIA 13.2 Fluxograma para Atendimento a Acidentes Ambientais
  • 11. 13.3 – Atribuições Identifica a necessidade de socorro Avisa Socorrista Portaria Principal através de rádio ou telefone. INFORMANTE SOCORRISTA BRIGADA DE EMERGÊNCIA PORTARIA PRINCIPAL COORDENADOR PCE SEGURANÇA IP Informa Portaria Principal Isola a Área. Avisa Brigada de Emergência Coordenador do PLANO DE EMERGÊNCIA Segurança IP Plantão IP. Atende Emergência/ Acidentado. Recebe as informações Coordena as Ações Aciona Brigada de Emergência (Equipe Médica, Bombeiros e Socorristas). Recursos Rádio: Canal ?? Tel.: Cel.: Material de Isolamento Treinamento de Primeiros Socorros e Combate a Princípio de Incêndios Recursos Rádio: Canal ?? Tel.: Cel.: Aciona Brigada de Emergência Comunica Coordenador do PLANO DE EMERGÊNCIA Registra e analisa a emergência Aciona recursos Recursos Rádio: Canal ?? Tel.: ???? Cel.: ???? Carro Máq. Fotográfica Recursos Rádio: Canal ?? Tel.: Cel.: ???? Recursos Ambulância Tel.: Moto Bomba Tel.: Hospital Tel.: Recursos Rádio: Canal ?? Tel.: ???? Cel.: ???? Carro SEGURANÇA CONTRATADA Aciona Brigada de Emergência Comunica Segurança IP Isola a área Analisa e emite documento oficial Recursos Rádio: Canal ?? Tel.: ???? Cel.: ???? Carro Máq. Fotográfica Recursos Rádio: Canal ?? Tel.: Ver Lista Cel.: Ver Lista Carro Material de Isolamento Máq. Fotográfica. Aciona Brigada de Emergência, Segurança IP e comunica ao Coordenador do PCE, Recebe informações sobre o atendimento ao acidentado e faz o relato do acidente. PLANTÃO IP
  • 12. 14. Acidente do trabalho e Incidentes Para fins de comunicação, investigação, acompanhamento e controle das medidas a serem adotadas serão classificados em categorias, levando-se em consideração: para o acidente do trabalho a gravidade da lesão e para os incidentes o valor estimado da perda; 14.1.1. Incidentes(IN) e/ou Sinistro(SIN); para fins de comunicação, investigação, acompanhamento e controle das medidas a serem adotadas serão classificados em duas categorias, levando-se em consideração:- •••• Valor estimado da perda: a) ALTO - superior a R$ 100.000,00; b) MÉDIO - entre R$ 10.000,00 a 100.000,00; c) BAIXO - abaixo de R$ 10.000,00. •••• Potencial para provocar lesão:- ALTO – Com ocorrência de amputação, incapacidade permanente parcial, incapacidade permanente total e/ou morte; MÉDIO – Com ocorrência de incapacidade temporária total (acidentes com perda de tempo); BAIXO – Com ocorrência de lesões leves que não provoquem afastamento nem restrição ao trabalho. 14.1.2. Acidentes do Trabalho É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. • As categorias para enquadramento do acidente do trabalho são: TRJ=Acidente de Trajeto; PS=Primeiros Socorros; SA=Acidente sem Afastamento; CA=Acidente com Afastamento.
  • 13. • Os graus de gravidade da lesão para os acidentes do trabalho são: ALTO – Com ocorrência de amputação, incapacidade permanente parcial, incapacidade permanente total e/ou morte; MÉDIO – Com ocorrência de incapacidade temporária total (acidentes com perda de tempo); BAIXO – Com ocorrência de lesões leves que não provoquem afastamento nem restrição ao trabalho. 15. A classificação dos acidentes de trabalho quanto à categoria e ao grau de gravidade do Acidente do Trabalho deverá ser realizada pelo ambulatório médico da Central de Serviços em conjunto com o Coordenador de Segurança do SSTMA da IP, Coordenador de Segurança da Contratada e pelo engenheiro de segurança do trabalho da Subcontratada envolvida no acidente e pelo grau do acidente determinará quem serão as pessoas comunicadas e que pessoas estarão envolvidas na investigação e análise do mesmo. 16. A comunicação do acidente do trabalho a International Paper deverá ser feita imediata por telefone no primeiro momento e posteriormente em até 24(vinte e quatro) horas de maneira formal pela Contratada ou na falta desta, por suas subcontratadas através de comunicado via e.mail através do formulário "Informação Imediata de Ocorrências” em anexo neste procedimento na página 16. As pessoas a serem comunicadas estão determinadas no quadro abaixo:-
  • 14. GRAU PESSOAS A SEREM INFORMADAS INTERNATIONAL PAPER CONTRATADA SUBCONTRATADA DIRETOR DE PROJETO Chad Zollar X GERENTE DE SEGURANÇA Paulo Mellito X GERENTE DE CONSTRUÇÃO X GERENTE DE CONSTRUÇÃO X GERENTE DE FÁBRICA Luís Cláudio Pereira X GERENTE DE CONSTRUÇÃO Walter Pinto X 11 ENGENHEIRO/TÉCNICO DE SEGURANÇA DO SITE Marco Codo Wanderley Casarin X COORDENADOR DE SEGURANÇA X ENGENHEIRO/TÉCNICO DE SEGURANÇA DO SITE X INTERNATIONAL PAPER CONTRATADA SUBCONTRATADA DIRETOR DE PROJETO Chad Zollar X GERENTE DE SEGURANÇA Paulo Mellito X GERENTE DE FÁBRICA Luís Cláudio Pereira X GERENTE DE CONSTRUÇÃO X GERENTE DE CONSTRUÇÃO X GERENTE DE CONSTRUÇÃO Walter Pinto X 22 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO SITE Marco Codo Wanderley Casarin X COORDENADOR DE SEGURANÇA X ENGENHEIRO/TÉCNICO DE SEGURANÇA DO SITE X INTERNATIONAL PAPER CONTRATADA SUBCONTRATADA DIRETOR DE PROJETO Chad Zollar X GERENTE DE SEGURANÇA Paulo Mellito X GERENTE DE CONSTRUÇÃO X GERENTE DE CONSTRUÇÃO X GERENTE DE FÁBRICA Luís Cláudio Pereira X GERENTE DE CONSTRUÇÃO Walter Pinto X 33 ENGENHEIRO/TÉCNICO DE SEGURANÇA DO SITE Marco Codo Wanderley Casarin X COORDENADOR DE SEGURANÇA X ENGENHEIRO/TÉCNICO DE SEGURANÇA DO SITE X
  • 15. INFORMAÇÃO IMEDIATA DE OCORRÊNCIAS Nome do Emitente: Função: Data do Informe: Descrição Suscinta da Ocorrência: Data da Ocorrência: Grau da Ocorrência: Nome do Acidentado (se houver): Contratada: Subcontratada: Local da Ocorrência: Descrição do potencial ou ocorrência de danos: Conseqüências (se for possível já avaliá-las): Causas (se for possível já avaliá-las): Informações a serem transmitidas imediatamente: Marco Antonio Codo: Tel.: 067- Cel.: 067 81268054 E-mail: marco.codo@ipaperbr.com Wanderley Casarin Tel.: 067 Cel.: 067 81268055 E-mail: wanderley.casarin@ipaperbr.com Walter Pinto dos Santos Tel.: 067 Cel.:019 97792142 E-mail: walter.pinto@ipaperbr.com
  • 16. 17. O Coordenador de Segurança e o Médico do Trabalho da Contratada em conjunto com o Ambulatório Médico da Central de Serviços deverá classificar o acidente do trabalho como sendo IN, SIN, TRJ, PS, SA ou CA. 18. O Médico do Ambulatório da Central de Serviços, recomendará, sempre que possível, o aproveitamento do acidentado em atividade compatível à limitação funcional decorrente do acidente, indicando inclusive, a previsão dos dias que o acidentado ficará nesta atividade. O Ambulatório encaminhará aos hospitais da região aqueles acidentados que necessitarão de atendimento externo, porém não emitirá atestados ou CAT´s - Comunicações de Acidentes do Trabalho que serão da responsabilidade do Médico do Trabalho executor do PCMSO de cada Contratada ou de suas Subcontratadas. 19. A Contratada deverá ainda comunicar ao INSS através de CAT, num prazo inferior a 24 horas da ocorrência do acidente e em não ocorrendo neste prazo, a Contratada deve justificar ao INSS junto com a CAT o motivo do atraso. 20. Após classificação do acidente de trabalho, o Coordenador de Segurança da Contratada deverá formar a Comissão de Investigação onde estarão presentes as seguintes pessoas conforme o quadro abaixo:- GRAU PESSOAS A SEREM CONVOCADAS INTERNATIONAL PAPER CONTRATADA SUBCONTRATADA GERENTE DE CONSTRUÇÃO Walter Pinto X GERENTE DE CONSTRUÇÃO X GERENTE DE CONSTRUÇÃO X ENGENHEIRO/TÉCNICO DE SEGURANÇA DO SITE X COORDENADOR DE SEGURANÇA X ENCARREGADO/SUPERVISOR DO ACIDENTADO X ACIDENTADO (SE POSSÍVEL) X AALLTTOO ENGENHEIRO/TÉCNICO DE SEGURANÇA DO SITE Marco Codo Wanderley Casarin X REPRESENTANTE DA CIPA X REPRESENTANTE DA CIPA X INTERNATIONAL PAPER CONTRATADA SUBCONTRATADA ENGENHEIRO/TÉCNICO DE SEGURANÇA DO SITE X ENCARREGADO/SUPERVISOR DO ACIDENTADO X COORDENADOR DE SEGURANÇA X ACIDENTADO (SE POSSÍVEL) X MMÉÉDDIIOO ENGENHEIRO/TÉCNICO DE SEGURANÇA DO SITE Marco Codo Wanderley Casarin X REPRESENTANTE DA CIPA X REPRESENTANTE DA CIPA X INTERNATIONAL PAPER CONTRATADA SUBCONTRATADA ENGENHEIRO/TÉCNICO DE SEGURANÇA DO SITE X ENCARREGADO/SUPERVISOR DO ACIDENTADO X COORDENADOR DE SEGURANÇA X ACIDENTADO (SE POSSÍVEL) X BBAAIIXXOO ENGENHEIRO/TÉCNICO DE SEGURANÇA DO SITE Marco Codo Wanderley Casarin X REPRESENTANTE DA CIPA X REPRESENTANTE DA CIPA X
  • 17. 6.2.2.4. Nas reuniões de investigação de acidentes, deverá ser preenchido o formulário "Relatório de Ocorrência” em anexo neste procedimento, na página 19. 6.2.2.5. É responsabilidade da Área de Segurança do Trabalho da Contratada, após preenchimento e coleta de assinatura no formulário “Relatório de Ocorrência” proceder ao seu arquivamento e encaminhar cópia para SSTMA da International Paper. O “Relatório de Ocorrência” deverá ser enviado ao SSTMA da International Paper respeitando um prazo máximo de: 24 horas para CA e SA e 48 horas para os demais. 6.2.2.6. O “Relatório de Ocorrência” para acidentes com potencial definido como Alto e Médio, deverá ser ilustrado com desenhos e/ou fotos que facilitem o entendimento do acidente, e deverá ser feita uma apresentação em Power Point que deverá ser conduzida pelo Gerente de Construção da Contratada em que ocorreu o acidente em uma reunião extraordinária do Comitê de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, após a investigação e análise realizada em um prazo máximo de 24 horas Em caso de atraso o responsável pela investigação justificará o fato perante o Comitê.
  • 18. Informações: 01 - Nome : 02- Acidente Nº : 03 - Chapa : 04 - Cargo : 05- Contratada : 06 - Setor : 07-Sup/Encarregado : 08-Data : --------/--------/-------- 09-Hora : 10-Parte do corpo Atingida : 11-Classificação : IN - INCIDENTE SIN - Sinistro PS - Primeiros Socorros SA - Sem Afastamento CA - Com Afastamento TRJ - Trajeto Dias Restritos Dias Perdidos 12-Grau: ALTO MÉDIO BAIXO 13-Equipamento : 14-Nº Pat./Placa : 15-Local : 16-Relato da Ocorrência : Causas da Ocorrência : 17-( A ) Que fez o empregado (ou outros/terceiros) ou deixou de fazer, causando ou contribuindo para a ocorrência do acidente : 18-( B ) Que condições de ferramentas, equipamentos ou situação de trabalho causaram ou contribuiram para a ocorrrência do acidente : 19-Ações Corretivas Para Evitar a Repetição do Acidente : 20-Pessoa Responsável Pelo Controle das Medidas Corretivas : Nome : 21-Cargo : 22-Data Prevista/Prazo : --------/--------/--------- 23-Participantes na Investigação (nomes e assinaturas) : 24-Revisado e Aprovado Por : (Sup/Gerente) 25-Depto de SSTMA da Contratada : 26-Data : ---------/--------/-------- RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA