5. DIAGNÓSTICO DAS ILPI’s QUE PERTENCEM À
REDE SOCIOASSISTENCIAL
Dificuldades na formação da Diretoria e do
Conselho Fiscal (falta de associados com
perfil);
Desproporção entre a Demanda e o Espaço
Físico Adequado;
Falta de investimento em treinamento dos
funcionários;
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6. DIAGNÓSTICO DAS ILPI’s QUE PERTENCEM À
REDE SOCIOASSISTENCIAL
Falta de profissionais com perfil adequado para
compor a Equipe Técnica Multidisciplinar, nos
moldes da NOB-RH/SUAS;
Falta de profissionais com perfil adequado para
gerenciar a gestão administrativa e operacional;
Funcionários sem perfil adequado que
improvisam serviços essenciais e técnicos;
Pouco oferecimento de atividades
fisioterapêuticas e ocupacionais aos idosos.
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7. DIAGNÓSTICO DAS ILPI’s QUE PERTENCEM À
REDE SOCIOASSISTENCIAL
Gestão administrativa e financeira sem
nenhum tipo de planejamento;
Acolhimento de idosos sem critérios
definidos;
Falta de recursos financeiros para o custeio
das despesas e para investimentos
necessários;
Dificuldades para cumprir as exigências
burocráticas (documentais).
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9. CONTROLE SOCIAL
Atribuição exercida pelos:
Conselhos Municipais de Assistência Social;
Conselhos Municipais do Idoso;
Prefeituras Municipais;
Secretarias Estaduais de Assistência Social;
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10. CONTROLE SOCIAL
Atribuição exercida pelo:
Conselho Nacional da Assistência Social - CNAS;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome – MDS.
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14. CONTROLE LEGAL
Atribuição exercida pelo:
Ministério Público – Promotores de Justiça;
Poder Judiciário – Juízes de 1ª Instância e
Tribunais de 2ª Instância e Superiores;
Justiça do Trabalho.
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16. AS ILPI’s FAZEM UM ESFORÇO INCOMUM
PARA PRESTAR SEUS SERVIÇOS AOS IDOSOS
Campanhas e Eventos Beneficentes;
Telemarketing;
Administração correta de seus imóveis;
Prestam contas das doações recebidas;
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17. AS ILPI’s FAZEM UM ESFORÇO INCOMUM
PARA PRESTAR SEUS SERVIÇOS AOS IDOSOS
Estão buscando....
Extinguir com os vícios antigos da gestão
administrativa;
Adequar-se com as exigências do controle social
e legal;
Conhecimento para aprimorar seus serviços;
Novas fontes de receita.
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20. O IDOSO DEPENDENTE
FATORES CRÍTICOS PARA AS POLÍTICAS
PÚBLICAS DO IDOSO, NO BRASIL:
Envelhecimento da população;
Situações de vulnerabilidade e risco
social e pessoal dos idosos;
Fragilização dos vínculos familiares.
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21. O IDOSO DEPENDENTE
SERÁ QUE AS NOSSAS ENTIDADES
ASILARES ESTÃO PREPARADAS PARA A
ATUAL DEMANDA DE IDOSOS DEPENDENTES
ACOLHIDOS INSTITUCIONALMENTE?
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23. A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
As ILPI’s filantrópicas,
embora sejam associações
de direito privado, prestam
serviços públicos essenciais
e permanentes.
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24. A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
Lei nº 8.842/94 – Política Nacional do Idoso
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 19. Os recursos financeiros necessários à
implantação das ações afetas às áreas de competência
dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e
municipais serão consignados em seus respectivos
orçamentos.
COMENTÁRIOS: Este dispositivo impõe a
responsabilidade ao Poder Público nas três esferas de
realmente implantar em suas respectivas gestões as
políticas inerentes ao idoso, definidas nesta lei.
Porém, cabe às entidades a cobrança dessa
responsabilidade.
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25. A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
O Poder Público deve
repassar recursos para as
ILPI’s comporem suas
Equipes Técnicas
Multidisciplinares.
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26. A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
O público afeto às ILPI’s
(dirigentes, funcionários, idosos
, curadores, voluntários, doador
es e familiares) devem cobrar do
Poder Executivo Municipal a
criação do Fundo Municipal do
Idoso.
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27. A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
O Estado deve avaliar o que
foi realizado e o que ainda
falta realizar para a
concretização da Assistência
Social e das Políticas
Públicas para o Idoso.
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28. A CO-RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
Num futuro próximo:
Depósito de Velhos
ILPI’s COM SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
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30. A CO- RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
Como o Estado não possui o
“aparelhamento” necessário
para a viabilização das políticas
públicas para o idoso, poderia
financiar os serviços das ILPI’s
pelo SUAS, num formato
idêntico ao SUS.
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31. O IMPORTANTE PAPEL DAS
FAMÍLIAS PARA A MANUTENÇÃO
DOS VÍNCULOS COM O IDOSO
DEPENDENTE
32. O IMPORTANTE PAPEL DAS FAMÍLIAS
"O maior pecado contra nossos
semelhantes não é o de odiá-los,
mas de ser indiferentes para com
eles“ (Bernard Shaw)
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33. O IMPORTANTE PAPEL DAS FAMÍLIAS
Estatuto do Idoso, art. 3º:
“É obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar à pessoa idosa, com
absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.”
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34. POSSÍVEIS ALTERNATIVAS
Um membro da família poderia receber
formação para se tornar “cuidador de idoso”,
aprendendo medidas específicas. Tudo com o
financiamento público.
O sistema previdenciário público deveria
também proporcionar às famílias que possuam
idosos dependentes, os meios necessários para
atender essa importante demanda que cresce
cada vez mais no país.
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35. “O intervalo de tempo entre a juventude e a
velhice é mais breve do que se imagina.
Quem não tem prazer de penetrar no
mundo dos idosos não é digno da sua
juventude.
Não se enganem, o ser humano morre não
quando seu coração deixa de pulsar,
mas quando de alguma forma, deixa de se
sentir importante.”
Augusto Cury
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