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Classificação de resíduos sólidos
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NORMA ABNT NBR
BRASILEIRA 10004
Segunda edição
31.05.2004
Válida a partir de
30.11.2004
Resíduos sólidos – Classificação
Solid waste – Classification
Palavra-chave: Resíduo sólido
Descriptor: Solid waste
ICS 13.030.10
Número de referência
ABNT NBR 10004:2004
71 páginas
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Sumário Página
Prefácio............................................................................................................................................................... iv
0 Introdução .............................................................................................................................................. v
1 Objetivo ..................................................................................................................................................1
2 Referências normativas ........................................................................................................................1
3 Definições ..............................................................................................................................................1
4 Processo de classificação....................................................................................................................2
4.1 Laudo de classificação .........................................................................................................................3
4.2 Classificação de resíduos ....................................................................................................................3
4.2.1 Resíduos classe I - Perigosos..............................................................................................................3
4.2.2 Resíduos classe II - Não perigosos .....................................................................................................5
5 Métodos de ensaio ................................................................................................................................5
Anexo A (normativo) Resíduos perigosos de fontes não específicas ..........................................................6
Anexo B (normativo) Resíduos perigosos de fontes específicas ...............................................................13
Anexo C (normativo) Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos........................................33
Anexo D (normativo) Substâncias agudamente tóxicas...............................................................................49
Anexo E (normativo) Substâncias tóxicas .....................................................................................................54
Anexo F (normativo) Concentração – Limite máximo no extrato obtido no ensaio de lixiviação............67
Anexo G (normativo) Padrões para o ensaio de solubilização ....................................................................69
Anexo H (informativo) Codificação de alguns resíduos classificados como não perigosos ...................71
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Prefácio
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização.
As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos
Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias
(ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores
envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros)
A ABNT NBR 10004 foi elaborada pela Comissão de Estudo Especial Temporária de Resíduos Sólidos
(ABNT/CEET–00:001.34).O Projeto circulou em Consulta Pública conforme Edital nº 08 de 30.08.2002, com o
número Projeto NBR 10004.
Esta Norma é baseada no CFR – Title 40 – Protection of environmental – Part 260-265 – Harzardous waste
management
Esta Norma substitui a ABNT NBR 10004:1987.
Esta Norma contém os anexos A, B, C, D, E, F, G, de caráter normativo e o anexo H, de caráter informativo.
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0 Introdução
0.1 Considerando a crescente preocupação da sociedade com relação às questões ambientais e ao
desenvolvimento sustentável, a ABNT criou a CEET-00.01.34 - Comissão de Estudo Especial Temporária de
Resíduos Sólidos, para revisar a ABNT NBR 10004:1987 - Resíduos sólidos - Classificação, visando a
aperfeiçoá-la e, desta forma, fornecer subsídios para o gerenciamento de resíduos sólidos.
0.2 As premissas estabelecidas para a revisão foram a correção, complementação e a atualização da
norma em vigor e a desvinculação do processo de classificação em relação apenas à disposição final de
resíduos sólidos.
0.3 A classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu
origem, de seus constituintes e características, e a comparação destes constituintes com listagens de
resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
A segregação dos resíduos na fonte geradora e a identificação da sua origem são partes integrantes dos
laudos de classificação, onde a descrição de matérias-primas, de insumos e do processo no qual o resíduo
foi gerado devem ser explicitados.
A identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do resíduo deve ser estabelecida de
acordo com as matérias-primas, os insumos e o processo que lhe deu origem.
0.4 A figura 1 ilustra a classificação dos resíduos sólidos quanto ao risco à saúde pública e ao meio
ambiente. Os resíduos sólidos são classificados em dois grupos - perigosos e não perigosos, sendo ainda
este último grupo subdividido em não inerte e inerte.
0.4.1 Esta Norma estabelece os critérios de classificação e os códigos para a identificação dos resíduos de
acordo com suas características.
0.4.1.1 Todos os resíduos ou substâncias listados nos anexos A, B, D, E, F e H têm uma letra para
codificação, seguida de três dígitos.
Os resíduos perigosos constantes no anexo A são codificados pela letra F e são originados de fontes não
específicas.
Os resíduos perigosos constantes no anexo B são codificados pela letra K e são originados de fontes
específicas.
Os resíduos perigosos classificados pelas suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade
e patogenicidade são codificados conforme indicado a seguir:
D001: qualifica o resíduo como inflamável;
D002: qualifica o resíduo como corrosivo;
D003: qualifica o resíduo como reativo;
D004: qualifica o resíduo como patogênico.
Os códigos D005 a D052 constantes no anexo F identificam resíduos perigosos devido à sua toxicidade,
conforme ensaio de lixiviação realizado de acordo com ABNT NBR 10005.
Os códigos identificados pelas letras P e U, constantes nos anexos D e E, respectivamente, são de
substâncias que, dada a sua presença, conferem periculosidade aos resíduos e serão adotados para
codificar os resíduos classificados como perigosos pela sua característica de toxicidade.
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Resíduo
Não O resíduo tem origem
conhecida?
Sim
Consta nos Sim
anexos A ou B?
Não
Tem características de:
inflamabilidade,
corrosividade, Sim Resíduo perigoso
reatividade, classe I
toxicidade ou
patogenicidade?
Não
Resíduo não perigoso
classe II
Possui constituintes
que são solubilizados Não
Resíduo inerte
em concentrações classe II B
superiores ao
anexo G?
Sim
Resíduo não-Inerte
classe II A
Figura 1 – Caracterização e classificação de resíduos resíduos
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NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 10004:2004
Resíduos sólidos - Classificação
1 Objetivo
Esta Norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde
pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.
NOTA Os resíduos radioativos não são objeto desta Norma, pois são de competência exclusiva da Comissão
Nacional de Energia Nuclear.
2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem
prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como
toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que
verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT
possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
Portaria nº 204/1997 do Ministério dos Transportes
ABNT NBR 10005:2004 – Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos
ABNT NBR 10006:2004 – Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos
ABNT NBR 10007:2004 – Amostragem de resíduos sólidos
ABNT NBR 12808:1993 – Resíduos de serviço de saúde – Classificação
ABNT NBR 14598:2000 – Produtos de petróleo – Determinação do ponto de fulgor pelo aparelho de vaso
fechado Pensky- Martens
1)
USEPA - SW 846 – Test methods for evaluating solid waste – Physical/chemical methods
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 resíduos sólidos: Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem
industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta
definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e
instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o
seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e
economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
1)
A não referência ao ano de publicação deste documento significa que deve ser utilizada a edição mais recente.
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ABNT NBR 10004:2004
3.2 periculosidade de um resíduo: Característica apresentada por um resíduo que, em função de suas
propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar:
a) risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices;
b) riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.
3.3 toxicidade: Propriedade potencial que o agente tóxico possui de provocar, em maior ou menor grau,
um efeito adverso em conseqüência de sua interação com o organismo.
3.4 agente tóxico: Qualquer substância ou mistura cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea tenha
sido cientificamente comprovada como tendo efeito adverso (tóxico, carcinogênico, mutagênico, teratogênico
ou ecotoxicológico).
3.5 toxicidade aguda: Propriedade potencial que o agente tóxico possui de provocar um efeito adverso
grave, ou mesmo morte, em conseqüência de sua interação com o organismo, após exposição a uma única
dose elevada ou a repetidas doses em curto espaço de tempo.
3.6 agente teratogênico: Qualquer substância, mistura, organismo, agente físico ou estado de deficiência
que, estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou função do
individuo dela resultante.
3.7 agente mutagênico: Qualquer substância, mistura, agente físico ou biológico cuja inalação, ingestão
ou absorção cutânea possa elevar as taxas espontâneas de danos ao material genético e ainda provocar ou
aumentar a freqüência de defeitos genéticos.
3.8 agente carcinogênico: Substâncias, misturas, agentes físicos ou biológicos cuja inalação ingestão e
absorção cutânea possa desenvolver câncer ou aumentar sua freqüência. O câncer é o resultado de
processo anormal, não controlado da diferenciação e proliferação celular, podendo ser iniciado por alteração
mutacional.
3.9 agente ecotóxico: Substâncias ou misturas que apresentem ou possam apresentar riscos para um ou
vários compartimentos ambientais.
3.10 DL50 (oral, ratos): Dose letal para 50% da população dos ratos testados, quando administrada por via
oral (DL – dose letal).
3.11 CL50 (inalação, ratos): Concentração de uma substância que, quando administrada por via respiratória,
acarreta a morte de 50% da população de ratos exposta (CL – concentração letal).
3.12 DL50 (dérmica, coelhos): Dose letal para 50% da população de coelhos testados, quando
administrada em contato com a pele (DL – dose letal).
4 Processo de classificação
A classificação de resíduos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem e de seus
constituintes e características e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias
cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
A identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do resíduo deve ser criteriosa e
estabelecida de acordo com as matérias-primas, os insumos e o processo que lhe deu origem.
NOTA Outros métodos analíticos, consagrados em nível internacional, podem ser exigidos pelo Órgão de Controle
Ambiental, dependendo do tipo e complexidade do resíduo, com a finalidade de estabelecer seu potencial de risco à
saúde humana e ao meio ambiente.
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4.1 Laudo de classificação
O laudo de classificação pode ser baseado exclusivamente na identificação do processo produtivo, quando
do enquadramento do resíduo nas listagens dos anexos A ou B. Deve constar no laudo de classificação a
indicação da origem do resíduo, descrição do processo de segregação e descrição do critério adotado na
escolha de parâmetros analisados, quando for o caso, incluindo os laudos de análises laboratoriais.
Os laudos devem ser elaborados por responsáveis técnicos habilitados.
4.2 Classificação de resíduos
Para os efeitos desta Norma, os resíduos são classificados em:
a) resíduos classe I - Perigosos;
b) resíduos classe II – Não perigosos;
– resíduos classe II A – Não inertes.
– resíduos classe II B – Inertes.
4.2.1 Resíduos classe I - Perigosos
Aqueles que apresentam periculosidade, conforme definido em 3.2, ou uma das características descritas em
4.2.1.1 a 4.2.1.5, ou constem nos anexos A ou B.
NOTA O gerador de resíduos listados nos anexos A e B pode demonstrar por meio de laudo de classificação que
seu resíduo em particular não apresenta nenhuma das características de periculosidade especificadas nesta Norma.
4.2.1.1 Inflamabilidade
Um resíduo sólido é caracterizado como inflamável (código de identificação D001), se uma amostra
representativa dele, obtida conforme a ABNT NBR 10007, apresentar qualquer uma das seguintes
propriedades:
a) ser líquida e ter ponto de fulgor inferior a 60°C, determinado conforme ABNT NBR 14598 ou
equivalente, excetuando-se as soluções aquosas com menos de 24% de álcool em volume;
b) não ser líquida e ser capaz de, sob condições de temperatura e pressão de 25°C e 0,1 MPa (1 atm),
produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas espontâneas e, quando
inflamada, queimar vigorosa e persistentemente, dificultando a extinção do fogo;
c) ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio e, como resultado, estimular a
combustão e aumentar a intensidade do fogo em outro material;
d) ser um gás comprimido inflamável, conforme a Legislação Federal sobre transporte de produtos
perigosos (Portarianº 204/1997 do Ministério dos Transportes).
4.2.1.2 Corrosividade
Um resíduo é caracterizado como corrosivo (código de identificação D002) se uma amostra representativa
dele, obtida segundo a ABNT NBR 10007, apresentar uma das seguintes propriedades:
a) ser aquosa e apresentar pH inferior ou igual a 2, ou, superior ou igual a 12,5, ou sua mistura com água,
na proporção de 1:1 em peso, produzir uma solução que apresente pH inferior a 2 ou superior ou
igual a 12,5;
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b) ser líquida ou, quando misturada em peso equivalente de água, produzir um líquido e corroer o aço
(COPANT 1020) a uma razão maior que 6,35 mm ao ano, a uma temperatura de 55°C, de acordo com
USEPA SW 846 ou equivalente.
4.2.1.3 Reatividade
Um resíduo é caracterizado como reativo (código de identificação D003) se uma amostra representativa
dele, obtida segundo a ABNT NBR 10007, apresentar uma das seguintes propriedades:
a) ser normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar;
b) reagir violentamente com a água;
c) formar misturas potencialmente explosivas com a água;
d) gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública
ou ao meio ambiente, quando misturados com a água;
e) possuir em sua constituição os íons CN- ou S2- em concentrações que ultrapassem os limites de de
250 mg de HCN liberável por qulilograma de resíduo ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de
resíduo, de acordo com ensaio estabelecido no USEPA - SW 846;
f) ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou
temperatura em ambientes confinados;
g) ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25°C e
0,1 MPa (1 atm);
h) ser explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um resultado prático, através de
explosão ou efeito pirotécnico, esteja ou não esta substância contida em dispositivo preparado para
este fim.
4.2.1.4 Toxicidade
Um resíduo é caracterizado como tóxico se uma amostra representativa dele, obtida segundo a
ABNT NBR 10007, apresentar uma das seguintes propriedades:
a) quando o extrato obtido desta amostra, segundo a ABNT NBR 10005, contiver qualquer um dos
contaminantes em concentrações superiores aos valores constantes no anexo F. Neste caso, o
resíduo deve ser caracterizado como tóxico com base no ensaio de lixiviação, com código de
identificação constante no anexo F;
b) possuir uma ou mais substâncias constantes no anexo C e apresentar toxicidade. Para avaliação
dessa toxicidade, devem ser considerados os seguintes fatores:
― natureza da toxicidade apresentada pelo resíduo;
― concentração do constituinte no resíduo;
― potencial que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem para migrar do
resíduo para o ambiente, sob condições impróprias de manuseio;
― persistência do constituinte ou qualquer produto tóxico de sua degradação;
― potencial que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem para degradar-se em
constituintes não perigosos, considerando a velocidade em que ocorre a degradação;
― extensão em que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, é capaz de
bioacumulação nos ecossistemas;
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― efeito nocivo pela presença de agente teratogênico, mutagênico, carcinogênco ou ecotóxico,
associados a substâncias isoladamente ou decorrente do sinergismo entre as substâncias constituintes
do resíduo;
c) ser constituída por restos de embalagens contaminadas com substâncias constantes nos
anexos D ou E;
d) resultar de derramamentos ou de produtos fora de especificação ou do prazo de validade que
contenham quaisquer substâncias constantes nos anexos D ou E;
e) ser comprovadamente letal ao homem;
f) possuir substância em concentração comprovadamente letal ao homem ou estudos do resíduo que
demonstrem uma DL50 oral para ratos menor que 50 mg/kg ou CL50 inalação para ratos menor que
2 mg/L ou uma DL50 dérmica para coelhos menor que 200 mg/kg.
Os códigos destes resíduos são os identificados pelas letras P, U e D, e encontram-se nos anexos D, E e F.
4.2.1.5 Patogenicidade
4.2.1.5.1 Um resíduo é caracterizado como patogênico (código de identificação D004) se uma amostra
representativa dele, obtida segundo a ABNT NBR 10007, contiver ou se houver suspeita de conter,
microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN)
recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas
capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais.
4.2.1.5.2 Os resíduos de serviços de saúde deverão ser classificados conforme ABNT NBR 12808.
Os resíduos gerados nas estações de tratamento de esgotos domésticos e os resíduos sólidos domiciliares,
excetuando-se os originados na assistência à saúde da pessoa ou animal, não serão classificados segundo
os critérios de patogenicidade.
4.2.2 Resíduos classe II - Não perigosos
Os códigos para alguns resíduos desta classe encontram-se no anexo H.
4.2.2.1 Resíduos classe II A - Não inertes
Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B
- Inertes, nos termos desta Norma. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como:
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
4.2.2.2 Resíduos classe II B - Inertes
Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007, e
submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente,
conforme ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações
superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor,
conforme anexo G.
5 Métodos de ensaio
Para análises químicas deverão ser usados os métodos USEPA - SW 846, última edição e, quando
disponíveis, os métodos nacionais equivalentes elaborados pela ABNT.
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Anexo A
(normativo)
Resíduos perigosos de fontes não específicas
Código de Característica de
Resíduo perigoso Constituinte perigoso
identificação periculosidade
Os seguintes solventes halogenados
usados, utilizados em desengraxe:
Tetracloroetileno,
tetracloroetileno; tricloroetileno; dicloro
diclorometano, tricloroetileno,
metano; 1,1,1-tricloroetano; tetracloreto
F001 1,1,1-tricloroetano, Tóxico
de carbono e fluorocarbonetos clorados,
tetracloreto de carbono,
além de resíduos originados no processo
fluorocarbonos clorados
de recuperação destes solventes ou de
misturas que os contenham
Os seguintes solventes halogenados
usados: tetracloroetileno; 1,1,1- Tetracloroetileno,
tricloroetano; dicloro metano; diclorometano, tricloroetileno,
tricloroetileno; 1,1,2-tricloroetano, 1,1,1-tricloroetano,
clorobenzeno; 1,1,2-tricloro-1,2,2- clorobenzeno, 1,1,2-tricloro-
F002 Tóxico
trifluoretano; orto-diclorobenzeno; 1,2,2-trifluoretano, orto-
triclorofluorometano, além de resíduos diclorobenzeno,
originados no processo de recuperação triclorofluormetano, 1,1,2-
destes solventes ou de misturas que os tricloroetano
contenham
Os seguintes solventes não halogenados
usados: xileno, acetona, acetato de etila,
etilbenzeno, éter etílico,
metilisobutilcetona, n-butanol, ciclo-
F003 Não aplicável Inflamável
hexanona e metanol, além de resíduos
originados no processo de recuperação
destes solventes ou de misturas que os
contenham
Os seguintes solventes não halogenados
usados: cresóis, ácido cresílico e
nitrobenzeno, além de resíduos Cresóis, ácido cresílico e
F004 Tóxico
originados no processo de recuperação nitrobenzeno
destes solventes ou de misturas que os
contenham
Os seguintes solventes não halogenados
usados: tolueno, metiletilcetona,
Tolueno, metiletilcetona,
dissulfeto de carbono, metil-1-propanol
dissulfeto de carbono,
(isobutanol), piridina, benzeno, 2-
F005 piridina, isobutanol, 2- Inflamável, tóxico
etoxietanol e 2-nitropropano, além de
etoxietanol, benzeno, 2-
resíduos originados no processo de
nitropropano
recuperação destes solventes ou de
misturas que os contenham
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Código de Característica de
Resíduo perigoso Constituinte perigoso
identificação periculosidade
Lodos do tratamento de efluentes
líquidos provenientes de operações de
eletrodeposição, exceto os originários
dos seguintes processos: (1) anodização
do alumínio com ácido sulfúrico; (2)
revestimento do aço-carbono com
estanho; (3) revestimento do aço- Cádmio, cromo hexavalente,
F006 Tóxico
carbono com zinco; (4) revestimento do níquel, cianeto (complexo)
aço-carbono com alumínio ou zinco-
alumínio; (5) operações de
limpeza/extração associadas com
revestimentos de estanho, zinco e
alumínio no aço-carbono e (6) gravura e
estampagem química do alumínio
Soluções exauridas de cianeto
F007 provenientes de operações de Cianeto (sais) Reativo, tóxico
galvanoplastia
Lodos provenientes do fundo de tanques
F008 de banhos galvanoplásticos nos quais Cianeto (sais) Reativo, tóxico
foram usados cianetos
Soluções galvanoplásticas de extração e
F009 limpeza exauridas nas quais foram Cianeto (sais) Reativo, tóxico
utilizados cianetos
Resíduos de banhos de têmpera
provenientes dos banhos de óleo,
F010 empregados nas operações de Cianeto (sais) Reativo, tóxico
tratamento térmico de metais, nos quais
são utilizados cianetos
Soluções de cianeto exauridas
provenientes da limpeza do cadinho de
F011 Cianeto (sais) Reativo, tóxico
banho salino das operações de
tratamento térmico de metais
Lodos originados no tratamento de
efluentes líquidos provenientes dos
F012 banhos de têmpera das operações de Cianeto (complexo) Tóxico
tratamento térmico de metais nos quais
são utilizados cianetos
Sedimentos de fundo de lagoa de
descarga do tratamento de efluentes
F014 líquidos do processo de cianetação Cianeto (complexo) Tóxico
utilizado nas operações de extração de
metais contidos em minérios
Soluções exauridas que contenham
cianeto e sejam provenientes dos
F015 Cianeto (sais) Reativo, tóxico
banhos utilizados nas operações de
extração de metais contidos em minérios
Cádmio, cromo, chumbo,
Resíduos e lodos de tinta provenientes
F017 cianeto, tolueno, Tóxico
da pintura industrial
tetracloroetileno
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Código de Característica de
Resíduo perigoso Constituinte perigoso
identificação periculosidade
Lodos originados no sistema de Cádmio, cromo, chumbo,
F018 tratamento de efluentes líquidos da cianeto, tolueno, Tóxico
pintura industrial tetracloroetileno
Lodos de tratamento de efluentes
líquidos provenientes do revestimento do
alumínio por conversão química, com
Cromo hexavalente, cianeto
F019 exceção dos provenientes da Tóxico
(complexo)
fosfatização com zircônio de latas de
alumínio quando este processo é
exclusivo de revestimento
Resíduos (exceto efluentes líquidos e
carvão usado provenientes da
purificação do ácido clorídrico) da
Tetra- e pentaclorodibenzo-p-
produção ou uso (como reagente,
dioxinas; tetra- e
intermediário químico ou componente
pentaclorodibenzofuranos;
em um processo de formulação) de tri-
F020 tri- e tetraclorofenóis, bem Altamente tóxico
ou tetraclorofenol, ou de intermediários
como ácidos, ésteres Éteres,
usados para produzir seus derivados
aminas e outros sais
pesticidas, com exceção dos resíduos
clorofenóxi-derivados
originados na produção de
hexaclorofeno a partir de 2,4,5-
triclorofenol altamente purificado
Resíduos (exceto efluentes líquidos e
carvão usado provenientes da
purificação do ácido clorídrico) da Penta- e hexaclorodibenzo-p-
produção ou uso (como reagente, dioxinas; penta e
F021 intermediário químico ou componente hexaclorodibenzofuranos; Altamente tóxico
em um processo de formulação) de pentaclorofenol e seus
pentaclorofenol ou de intermediários derivados
utilizados na produção de seus
derivados
Resíduos (exceto efluentes líquidos e Tetra-, penta- e
carvão usado provenientes da hexaclorodibenzo-p-dioxinas;
purificação do ácido clorídrico) da tetra-, penta- e
produção ou uso (como reagente, hexaclorodibenzofuranos
F022 Altamente tóxico
intermediário químico ou componente
em um processo de formulação) de
tetra-, penta- ou hexaclorobenzenos sob
condições alcalinas
Resíduos (exceto efluentes líquidos e Tetra- e pentaclorodibenzo-p-
carvão usado provenientes da dioxinas; tetra- e
purificação do ácido clorídrico) da pentaclorodibenzofuranos; tri-
produção de substâncias em e tetraclorofenóis, bem como
equipamentos previamente utilizados na ácidos, ésteres, éteres,
produção ou uso (como reagente, aminas e outros sais
F023 Altamente tóxico
intermediário químico ou componente clorofenóxi-derivados
em um processo de formulação) de tri-
ou tetraclorofenol, exceto os resíduos de
equipamentos utilizados somente na
produção de hexaclorofeno a partir de
2,4,5-triclorofenol altamente purificado
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Código de Característica de
Resíduo perigoso Constituinte perigoso
identificação periculosidade
Resíduos da produção de Clorometano, diclorometano,
hidrocarbonetos alifáticos clorados, triclorometano, tetracloreto de
com um a cinco átomos de carbono, carbono, cloroetileno, 1,1-
por meio de reações de radicais livres dicloroetano, 1,2-dicloroetano,
envolvendo catálise, incluindo, mas trans-1,2-dicloroetileno, 1,1-
não se limitando a, resíduos de dicloroetileno, 1,1,1-
destilação, fundos de coluna, tricloroetano, 1,1,2-tricloroetano,
alcatrões e resíduos de limpeza de tricloroetileno, 1,1,1,2-
reator, exceto os citados no anexo B tetracloroetano, 1,1,2,2-
tetracloroetano,
tetracloroetileno,
pentacloroetano,
hexacloroetano, cloreto de alila,
F024 Tóxico
(3-cloropropeno),
dicloropropano, dicloropropeno,
2-cloro-1,3-butadieno,
hexacloro-1,3-butadieno,
hexaclorociclopentadieno,
hexaclorociclo-hexano,
benzeno, clorobenzeno,
diclorobenzenos, 1,2,4-
triclorobenzenos,
tetraclorobenzeno,
pentaclorobenzeno,
hexaclorobenzeno, tolueno,
naftaleno
Resíduos da produção de Clorometano, diclorometano,
hidrocarbonetos alifáticos clorados, triclorometano, tetracloreto de
com um a cinco átomos de carbono e carbono, cloroetileno, 1,1-
número variável de átomos de cloros dicloroetano, 1,2-dicloroetano,
em posições diversas, por meio de trans-1,2-dicloroetileno, 1,1-
reações de radicais livres envolvendo dicloroetileno, 1,1,1-
catálise, incluindo fração leve de tricloroetano, 1,1,2-tricloroetano,
destilação, filtros usados e seus tricloroetileno, 1,1,1,2-
suportes, bem como dessecantes tetracloroetano, 1,1,2,2-
usados tetracloroetano,
tetracloroetileno,
pentacloroetano,
F025 hexacloroetano, cloreto de alila, Tóxico
(3-cloropropeno),
dicloropropano, dicloropropeno,
2-cloro-1,3-butadieno,
hexacloro-1,3-butadieno,
hexaclorociclopentadieno,
hexaclorociclohexano, benzeno,
clorobenzeno, diclorobenzenos,
1,2,4-triclorobenzenos,
tetraclorobenzeno,
pentaclorobenzeno,
hexaclorobenzeno, tolueno,
naftaleno
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Código de Característica de
Resíduo perigoso Constituinte perigoso
identificação periculosidade
Resíduos (exceto efluentes líquidos e
carvão usado provenientes da
purificação do ácido clorídrico) da
produção de substâncias em Tetra-, penta- e
equipamentos previamente utilizados hexaclorodibenzo-p-dioxinas,
F026 Altamente tóxico
na produção ou uso (como reagente, tetra-, penta- e
intermediário químico ou componente hexaclorodibenzofuranos
em um processo de formulação) de
tetra-, penta- ou hexaclorobenzeno em
condições alcalinas
Formulações descartadas contendo
Tetra-, penta- e
tri-, tetra- ou pentaclorofenol ou
hexaclorodibenzo-p-dioxinas;
formulações descartadas sem uso
tetra-, penta- e
contendo compostos químicos
hexaclorodibenzofuranos; tri-,
F027 derivados destes clorofenóis, com Altamente tóxico
tetra- e pentaclorofenóis bem
exceção das formulações contendo
como ácidos, ésteres, éteres,
hexaclorofeno sintetizado a partir de
aminas e outros sais
2,4,5-triclorofenol purificado como
clorofenoxi-derivados
único componente de partida
Tetra-, penta- e
hexaclorodibenzo-p-dioxinas;
Resíduos resultantes da incineração tetra-, penta- e
ou tratamento térmico de solo hexaclorodibenzofuranos; tri-,
F028 Tóxico
contaminado com resíduos F020, tetra- e pentaclorofenóis, bem
F021, F022, F023, F026 ou F027 como ácidos, ésteres, éteres,
aminas e outros sais
clorofenoxi-derivados
Efluentes líquidos e resíduos
Benzo(a)antraceno;
originados no processo de
benzo(a)pireno;
preservação da madeira, provenientes
dibenzo(a,h)antraceno;
de plantas que utilizam ou tenham
indeno(1,2,3-cd)pireno:
utilizado formulações clorofenólicas.
F032 pentaclorofenol; arsênio; cromo; Tóxico
Esta listagem não inclui lodos K001 do
tetra-, penta-,hexa- e
anexo B do tratamento de efluentes
heptaclorodibenzo-p-dioxinas;
líquidos dos processos de
tetra-, penta-, hexa- e
preservação da madeira que utilizam
heptaclorodibenzofuranos
creosoto e/ou pentaclorofenol
Efluentes líquidos e resíduos
originados no processo de
preservação da madeira, provenientes Benzo(a)antraceno;
de plantas que utilizam formulações benzo(k)fluoranteno,
contendo creosoto. Esta listagem não benzo(a)pireno;
F034 Tóxico
inclui lodo K001 do anexo B, do dibenzo(a,h)antraceno; indeno
tratamento de efluentes líquidos dos (1,2,3-cd)pireno; naftaleno;
processos de preservação da madeira arsênio; cromo
que usam creosoto e/ou
pentaclorofenol
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Código de Característica de
Resíduo perigoso Constituinte perigoso
identificação periculosidade
Efluentes líquidos e resíduos
originados no processo de
preservação da madeira, provenientes
de plantas que utilizam conservantes
inorgânicos contendo arsênio ou
F035 Arsênio; cromo; chumbo Tóxico
cromo. Esta listagem não inclui lodo
K001 do anexo B, do tratamento de
efluentes líquidos dos processos de
preservação da madeira que usam
creosoto e/ou pentaclorofenol
Lodo resultante da separação primária
de água/óleo de refinaria de petróleo.
Qualquer lodo gerado na separação
gravitacional de água/óleo/sólido Benzeno, benzo (a) pireno,
F037 Tóxico
originado na estocagem ou tratamento criseno, chumbo, cromo
de efluentes líquidos provenientes do
resfriamento de óleos ou outros
processos em refinarias de petróleo
Lodo resultante da separação
secundária de água/óleo emulsificado
de refinaria de petróleo. Qualquer lodo
e/ou material flotante gerado da
separação física e/ou química de Benzeno, benzo (a) pireno,
F038 Tóxico
água/óleo no processo de efluentes criseno, chumbo, cromo
líquidos oleosos de refinarias de
petróleo. Exceto os resíduos F037 do
anexo A e resíduos K048 e K051 do
anexo B
Quaisquer lixívias ou líquidos
percolados provenientes da
F039 Não aplicável Tóxico
disposição de um ou mais resíduos
constantes neste anexo, exceto F040
Quaisquer lixívias ou líquidos
percolados provenientes da Ver constituintes dos resíduos
F040 disposição de um ou mais dos F020, F021, F022, F026, F027 e Tóxico
seguintes resíduos: F020, F021, F022, F028
F026, F027 ou F028
F041 Pós e fibras de amianto (asbesto) Amianto Tóxico
Acumuladores elétricos à base de
F042 Chumbo, ácido sulfúrico Tóxico, corrosivo
chumbo e seus resíduos
Cinzas provenientes da incineração de
F043 placas de circuito impresso contendo Não aplicável Tóxico
metais preciosos
Lâmpada com vapor de mercúrio após
F044 Mercúrio Tóxico
o uso
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Código de Característica de
Resíduo perigoso Constituinte perigoso
identificação periculosidade
Óleos de isolamento térmico ou de
refrigeração usados. Fluidos
F100 dielétricos, equipamentos, materiais e Bifenilas policloradas (PCB) Tóxico
resíduos contaminados com bifenilas
policloradas (PCB)
Óleo lubrificante usado ou
F130 Não aplicável Tóxico
contaminado
F230 Fluido e óleo hidráulico usado Não aplicável Tóxico
F330 Óleo de corte e usinagem usado Não aplicável Tóxico
Óleos usados em isolamento elétrico,
F430 Não aplicável Tóxico
térmico ou de refrigeração
NOTA Não aplicável - Termo empregado quando o resíduo enquadra-se como perigoso pela presença de um
grande número de constituintes perigosos ou pelo efeito do conjunto destes.
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Anexo B
(normativo)
Resíduos perigosos de fontes específicas
Fonte Código de Características de
Resíduo perigoso Constituintes perigosos
geradora identificação periculosidade
Triclorofenóis,
tetraclorofenóis,
Lodos provenientes do pentaclorofenol, fenol, 2-
fundo de tanques de clorofenol, p-cloro-m-cresol,
tratamento de efluentes 2,4-dimetilfenol, 2,4-
líquidos originados nos dinitrofenol, creosoto, criseno,
Preservação
K001 processos de naftaleno, fluoranteno, Tóxico
de madeira
preservação de benzo(b)fluoranteno,
madeira que utilizam benzo(a)pireno, indeno(1,2,3-
creosoto e/ou c,d)pireno,
pentaclorofenol benzo(a)antraceno,
dibenzo(a)antraceno,
acenaftaleno
Lodo de tratamento de
efluentes líquidos
K002 originados na produção Cromo hexavalente, chumbo Tóxico
de pigmentos laranja e
amarelo de cromo
Lodo de tratamento de
efluentes líquidos
K003 originados na produção Cromo hexavalente, chumbo Tóxico
de pigmento laranja de
molibdato
Lodo de tratamento de
efluentes líquidos
Pigmentos K004 originados na produção Cromo hexavalente Tóxico
inorgânicos de pigmento amarelo
de zinco
Lodo de tratamento de
efluentes líquidos
K005 originados na produção Cromo hexavalente, chumbo Tóxico
de pigmento verde de
cromo
Lodo de tratamento de
efluentes líquidos
originados na produção
K006 Cromo hexavalente Tóxico
de pigmento verde de
óxido de cromo (anidro
e hidratado)
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Fonte Código de Características de
Resíduo perigoso Constituintes perigosos
geradora identificação periculosidade
Lodo de tratamento de
efluentes líquidos
Cianeto (complexo), cromo
K007 originados na produção Tóxico
hexavalente
de pigmento azul de
Pigmentos ferro
inorgânicos Resíduos provenientes
de fornos utilizados na
K008 produção de pigmento Cromo hexavalente Tóxico
verde de óxido de
cromo
Resíduos de fundo de
Clorofórmio, formaldeído,
destilação originados
diclorometano, cloreto de
K009 na produção de Tóxico
metila, paraldeído, ácido
acetaldeído a partir do
fórmico
etileno
Side cuts de destilação Clorofórmio, formaldeído,
originados na produção diclorometano, cloreto de
K010 Tóxico
de acetaldeído a partir metila, paraldeído, ácido
do etileno fórmico, cloroacetaldeído
Corrente de fundo
proveniente do
separador de efluentes Acrilonitrila, acetonitrila, ácido
K011 Reativo, tóxico
líquidos utilizado na cianídrico
produção de
acrilonitrila
Corrente de fundo
Químicos proveniente da coluna
Acrilonitrila, acetonitrila, ácido
orgânicos K013 de acetonitrila utilizada Reativo, tóxico
cianídrico
na produção de
acrilonitrila
Resíduos de fundo
provenientes da coluna
de purificação de
K014 Acetonitrila, acrilamida Tóxico
acetonitrila utilizada na
produção de
acrilonitrila
Resíduos de fundo da Cloreto de benzila,
K015 destilação de cloreto de clorobenzeno, tolueno, Tóxico
benzila cloreto de benzilidina
Frações pesadas da Hexaclorobenzeno,
destilação ou resíduos hexaclorobutadieno,
K016 de destilação gerados tetracloreto de carbono, Tóxico
na produção de hexacloroetano,
tetracloreto de carbono percloroetileno
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Fonte Código de Características de
Resíduo perigoso Constituintes perigosos
geradora identificação periculosidade
Frações pesadas ou
Epicloridrina, cloroésteres
resíduos de fundo
[bis-(clorometil)-éter e bis-
provenientes da coluna
K017 (2-cloroetil)-éter], Tóxico
de purificação utilizada
tricloropropano,
na produção de
dicloropropanóis
epicloridrina
Frações pesadas
1,2-dicloroetano,
provenientes da coluna
tricloroetileno,
K018 de fracionamento Tóxico
hexaclorobutadieno,
utilizada na produção de
hexaclorobenzeno
cloreto de etila
Frações pesadas de Dicloreto de etileno, 1,1,1-
destilação do tricloroetano, 1,1,2-
dicloroetileno originada tricloroetano,
no processo de produção tetracloroetanos (1,1,2,2-
desse composto tetracloroetano e 1,1,1,2-
K019 tetracloroetano), Tóxico
tricloetileno,
tetracloroetileno,
tetracloreto de carbono,
clorofórmio, cloreto de
vinila, cloreto de vinilideno
Frações pesadas de Dicloreto de etileno, 1,1,1-
Químicos destilação do cloreto de tricloroetano, 1,1,2-
orgânicos vinila originada no tricloroetano,
processo de produção do tetracloroetanos (1,1,2,2-
monômero desse tetracloroetano e 1,1,1,2-
K020 composto tetracloroetano), Tóxico
tricloetileno,
tetracloroetileno,
tetracloreto de carbono,
clorofórmio, cloreto de
vinila, cloreto de vinilideno
Resíduo aquoso de
catalisador de antimônio
Antimônio, tetracloreto de
K021 exaurido proveniente da Tóxico
carbono, clorofórmio
produção de
fluorometanos
Resíduo de fundo de
destilação originados na
K022 produção de Não aplicável Tóxico
fenol/acetona a partir de
cumeno
Frações leves de
destilação originadas na
Anidrido ftálico, anidrido
K023 produção de anidro Tóxico
maléico
ftálico a partir do
naftaleno
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Fonte Código de Características de
Resíduo perigoso Constituintes perigosos
geradora identificação periculosidade
Resíduos de fundo de
destilação originados na
Anidrido ftálico, 1,4-
K024 produção de anidrido Tóxico
naftoquinona
ftálico a partir de
naftaleno
Resíduos de fundo de
destilação originados na
m-Dinitrobenzeno, 2,4-
K025 produção de Tóxico
dinitrotolueno
nitrobenzeno pela
nitração do benzeno
Resíduos de fundo de
coluna de extração da Paraldeído, piridinas, 2-
K026 Tóxico
produção de picolina
metiletilpiridinas
Resíduos originados nos
processos de destilação
Diisocianato de tolueno,
K027 e centrifugação utilizados Reativo, tóxico
tolueno-2,4-diamina
na produção de
diisocianato de tolueno
Catalisadores usados
provenientes do reator
1,1,1-Tricloroetano, cloreto
K028 de hidrocloração utilizado Tóxico
de vinila
na produção de 1,1,1-
tricloroetano
Químicos
orgânicos Resíduos provenientes 1,2-dicloroetano, 1,1,1-
do extrator a vapor tricloroetano, cloreto de
K029 Tóxico
utilizado na produção de vinila, cloreto vinilideno,
1,1,1-tricloroetano clorofórmio
Resíduos provenientes
Hexaclorobenzeno,
do fundo de colunas ou
hexaclorobutadieno,
frações pesadas, ambos
hexacloroetano, 1,1,1,2-
K030 originados na produção Tóxico
tetracloroetano, 1,1,2,2-
combinada de
tetracloroetano, dicloreto de
tricloroetileno e
etileno
percloroetileno
Resíduos de fundo de Anilina, nitrobenzeno,
K083 destilação originados na difenilamina, Tóxico
produção de anilina fenilenodiamina
Benzeno, diclorobenzenos,
Resíduos de fundo de
triclorobenzenos,
colunas de destilação ou
tetraclorobenzenos,
K085 fracionamento originados Tóxico
pentaclorobenzeno,
na produção de
hexaclorobenzeno, cloreto
clorobenzenos
de benzila
Frações leves de
destilação originadas na
Anidrido ftálico, anidrido
K093 produção de anidrido Tóxico
maléico
ftálico a partir do
ortoxileno
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Fonte Código de Características de
Resíduo perigoso Constituintes perigosos
geradora identificação periculosidade
Resíduos de fundo de
destilação originados na
K094 produção de anidrido Anidrido ftálico Tóxico
ftálico a partir de
ortoxileno
Resíduos de fundo de
1,1,2-tricloroetano, 1,1,1,2-
destilação originados na
K095 tetracloroetano, 1,1,2,2- Tóxico
produção de1,1,1-
tetracloroetano
tricloroetano
Fração pesada
proveniente da coluna de 1,2-dicloroetano, 1,1,1-
K096 frações pesadas utilizada tricloroetano, 1,1,2- Tóxico
na produção de 1,1,1- tricloroetano
tricloroetano
Resíduos de processo
originados na extração Anilina, nitrobenzeno,
K103 Tóxico
de anilina na sua fenilenodiamina
produção
Efluentes gerados na Anilina, benzeno,
K104 produção de difenilamina, nitrobenzeno, Tóxico
nitrobenzeno/anilina fenilenodiamina
Químicos
orgânicos Efluente aquoso
proveniente do reator Benzeno, clorobenzeno,
K105 durante a etapa de diclorobenzenos, 2,4,6- Tóxico
lavagem na produção de triclorofenol
clorobenzenos
Resíduos de fundo da
coluna de separação
utilizada na produção de
1,1-Dimetilhidrazina
K107 1,1-dimetilhidrazina Corrosivo, tóxico
(UDMH)
(UDMH) a partir de
hidrazidas de ácidos
carboxílicos
Líquidos condensados
do topo da coluna de
separação e os gases
condensados
provenientes do respiro
1,1-Dimetilhidrazina
K108 do reator, ambos Inflamável, tóxico
(UDMH)
gerados no processo de
produção de 1,1-
dimetilhidrazina (UDMH)
a partir de hidrazidas de
ácido carboxílico
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Fonte Código de Características de
Resíduo perigoso Constituintes perigosos
geradora identificação periculosidade
Cartuchos de filtro
usados provenientes da
etapa de purificação de
produtos empregada na 1,1-Dimetilhidrazina
K109 Tóxico
produção de 1,1- (UDMH)
dimetilhidrazina a partir
de hidrazidas de ácido
carboxílico
Líquidos condensados
do topo da coluna
provenientes da
separação intermediária
1,1-Dimetilhidrazina
K110 empregada no processo Tóxico
(UDMH)
de produção de 1,1-
dimetilhidrazina (UDMH)
a partir de hidrazidas de
ácido carboxílico
Água de lavagem de
produto proveniente da
K111 produção de 2,4-Dinitrotolueno Corrosivo, tóxico
dinitrotolueno a partir da
nitração do tolueno
Químicos
Condensado da coluna
orgânicos
de secagem da produção
2,4-Toluenodiamina; o-
K112 de diaminotolueno via Tóxico
toluidina; p-toluidina; anilina
reação de hidrogenação
do dinitrotolueno
Frações leves
condensadas líquidas
provenientes da etapa de 2,4-Toluenodiamina;
K113 purificação do o-toluidina; p-toluidina; Tóxico
diaminotolueno obtido anilina
pela hidrogenação do
dinitrotolueno
Produtos secundários
provenientes da etapa de
purificação do 2,4-Toluenodiamina;
K114 Tóxico
diaminotolueno obtido o-toluidina; p-toluidina
pela hidrogenação do
dinitrotolueno
Frações pesadas da
etapa de purificação do
K115 diaminotolueno obtido 2,4-Toluenodiamina Tóxico
pela hidrogenação do
dinitrotolueno
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Fonte Código de Características de
Resíduo perigoso Constituintes perigosos
geradora identificação periculosidade
Condensados orgânicos
provenientes da coluna
de recuperação de
Tetracloreto de carbono;
solventes utilizada no
K116 tetracloroetileno, Tóxico
processo de produção de
clorofórmio; fosgênio
diisocianato de tolueno a
partir da fosgenação do
diaminotolueno
Efluentes líquidos
provenientes do lavador
de gases do reator, do
K117 Dibrometo de etileno Tóxico
processo de produção do
dibrometo de etileno pela
bromação do eteno
Sólidos adsorventes
usados na etapa de
K118 purificação da produção Dibrometo de etileno Tóxico
do dibrometo de etileno
pela bromação do eteno
Resíduos de fundo de
coluna da etapa de
K136 purificação do dibrometo Dibrometo de etileno Tóxico
de etileno pela bromação
Químicos do eteno
orgânicos
Resíduo de fundo de
destilação da produção
de toluenos clorados Benzotricloreto, cloreto
alfa- (ou metil-), anéis de benzila, clorofórmio,
toluenos clorados, clorometano, clobenzeno,
K149 cloretos benzoíla e 1,4-diclorobenzeno, Tóxico
compostos com misturas hexaclorobenzeno,
desses grupos funcionais pentaclorobenzeno, 1,2,4,5-
(este resíduo não inclui tetraclorobenzeno, tolueno
fundo de destilação de
cloreto de benzila)
Resíduos orgânicos,
excluindo carvão
adsorvente usado,
Tetracloreto de carbono,
originados do processo
clorofórmio, clorometano,
de recuperação de gás
1,4-diclorobenzeno,
cloro e ácido clorídrico
hexaclorobenzeno,
usados, associados à
K150 pentaclorobenzeno, 1,2,4,5- Tóxico
produção de toluenos
tetraclorobenzeno, 1,1,2,2-
clorados alfa - (ou metil),
tetracloroetano,
anéis de toluenos
tetracloroetileno, 1,2,4-
clorados, cloretos de
triclorobenzeno
benzoíla, e compostos
com misturas desses
grupos funcionais
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ABNT NBR 10004:2004
Fonte Código de Características de
Resíduo perigoso Constituintes perigosos
geradora identificação periculosidade
Lodos do tratamento de
águas residuárias
originados da produção
Benzeno, tetracloreto de
de toluenos clorados
carbono, clorofórmio,
alfa- (ou metil), anéis de
hexaclorobenzeno,
toluenos clorados,
K151 pentaclorobenzeno, Tóxico
cloretos de benzoíla, e
tolueno, 1,2,4,5-
compostos com misturas
tetraclorobenzeno,
desses grupos
tetracloroetileno
funcionais, excluindo
lodos biológicos e da
neutralização
Resíduos orgânicos
provenientes da
produção de carbamatos
e hidróxido de uréias Butilcarbamoilbenzilimidazol
(incluindo frações carbamato de metila, metil
pesadas, fundos de carbamato de naftilo,
destilação, frações leves, benzilimidazol carbamato
K156 Tóxico
solventes usados, de metila, carbofurano,
resíduos de filtração e do carbosulfan, formaldeído,
decantador) (este código cloreto de metileno,
não se aplica a resíduos trietilamina
gerados na manufatura
Químicos do propinilbutilcarbamato
orgânicos de iodo)
Águas residuárias
(incluindo águas de
lavador de gás, águas de
condensadores, águas
de lavagem e águas de
Tetracloreto de carbono,
separação) originadas na
formaldeído, cloreto de
K157 produção de carbamatos Tóxico
metileno, cloreto de metila,
e hidróxido de amônio.
piridina, trietilamina
(este código não se
aplica a resíduos
gerados na fabricação do
propinilbutilcarbamato de
iodo)
Pós de filtro de manga e
sólidos dos
filtros/separadores do Butilcarbamoilbenzilimidazol
processo de produção de carbamato de metila,
carbamatos e "hidróxido benzilimidazol carbamato
K158 Tóxico
de uréias" (este código de metila, carbofurano,
não se aplica a resíduos carbosulfan, clorofórmio,
gerados na manufatura cloreto de metileno
do propinilbutilcarbamato
de iodo)
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