Este documento fornece informações sobre como autuar veículos estacionados de forma irregular que impedem a movimentação de outros veículos. Ele lista os códigos de enquadramento e amparo legal aplicáveis, define a infração como de média gravidade com multa e possível remoção do veículo, e fornece diretrizes sobre quando autuar e não autuar dependendo da situação.
1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento:
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo. 569 02
568 - 12
547-90
Amparo legal:
Art. 181, VIII
Tipificação do enquadramento:
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização:
média Multa Remoção
NÃO
Infrator: Competência:
condutor Órgão de trânsito municipal e rodoviário
Pontuação: Constatação da infração:
54
NÃO Possível sem abordagem
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Veículo estacionado atrás de Veículo estacionado em fila Obrigatório informar se:
outro que esteja estacionado em dupla, utilizar enquadramento
ângulo. específico: 548-70 Art. 181 XI. "Condutor ausente", ou
"Condutor orientado, recusou-se a
retirar o veículo".
Veículo estacionado em local Veículo estacionado junto ao Obrigatório descrever a situação
caracterizado como entrada / meio fio sem possibilidade de observada.
saída de veículo em via efetuar manobra de saída, não
pavimentada ou não, sem guia sendo possível identificar o
(meio-fio). responsável pelo
impedimento.
Veículo estacionado junto ao Em pista estreita e o veículo
meio fio sem possibilidade de estiver estacionado do lado
efetuar manobra de saída, oposto à guia rebaixada,
sendo possível ao agente impedindo a entrada e saída
constatar o responsável pela de veículos.
infração.
Veículo estacionado
bloqueando a via, utilizar
enquadramento específico:
737- 40, Art. 253.
Desenhos ilustrativos:
AUTUAR 547-90