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ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE                                                                           1

               AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ 
                   PROJETO DE LEI – 2007 a 2010 
 
  N  PL Nº                                                            EMENTA 
1.   78          INCLUI NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO NO ENSINO MÉDIO.  
      2007  (TRAMITANDO) 
COMENTÁRIO: 
        A  proposta  visa  assegurar  aos  estudantes  de  escolas  publicas  do  Distrito  Federal  condições  de  conhecerem  a 
Constituição  de  seu  pais  e  demais  legislações  pertinentes.  Favorecendo  inclusive  o  aluno  para  ingressar  nas  carreiras 
públicas por meio de concurso 
2.   79          DISPÕE  SOBRE  OS CENTROS MULTIDISCIPLINARES DE ATENDIMENTO, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 
      2007  DE HEMOFÍLICOS E PORTADORES DE DOENÇAS NEURO‐DEGENERATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
                 (AGORA É LEI Nº 4.103/2008) 
COMENTÁRIO: 
        Os hemofílicos, muitas vezes são acometidos de hemorragias espontâneas e/ou traumáticas. A presença de urna 
equipe  multidisciplinar,  com  diversos  profissionais  da  área  médica,  em  circunstâncias  urgentes,  minimizará  a  dor  dos 
pacientes e familiares, além de preservar a integridade dos mesmos. 
        Através  desta  proposição  pretende‐se  valorizar  e  oferecer  atendimento  especializado  aos  portadores  de 
hemofilias  e  doenças  neuro‐degenerativas.  Os  Centros  multidisciplinares,  tanto  no  socorro  de  emergência,  corno  na 
assistência  rotineira  à  saúde,  terão  condições  de  maximizar  o  atendimento,  proporcionando  oferecer  tratamento 
especializado, seja em termos profissionais, como de equipamentos e medicamentos específicos 
3.   80          DISPÕE  SOBRE  O  PROGRAMA  DE  EDUCAÇÃO  FÍSICA  TERAPÊUTICA  AOS  HEMOFÍLICOS  E  PORTADORES  DE 
      2007  DOENÇA NEURO‐DEGENERATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TRAMITANDO) 
COMENTÁRIO: 
        Os hemofílicos, muitas vezes são acometidos de hemorragias espontâneas e/ou traumáticas, A presença de uma 
equipe  multidisciplinar,  com  diversos  profissionais  da  área  médica,  em  circunstâncias  urgentes,  minimizará  a  dor  dos 
pacientes e familiares, além de preservar a integridade dos mesmos. 
        Através  desta  proposição  pretende‐se  valorizar  e  oferecer  atendimento  especializado  aos  portadores  de 
hemofilias  e  doenças  neuro‐degenerativas.  Os  Centros  multidisciplinares,  tanto  no  socorro  de  emergência,  como  na 
assistência  rotineira  à  saúde  terão  condições  de  maximizar  o  atendimento,  proporcionado  oferecer  tratamento 
especializado, seja em termos profissionais, como de equipamentos e medicamentos específicos. 
4.   147         CRIA  O  PASSE  SOCIAL  ESTUDANTIL  DO  TRANSPORTE  COLETIVO  PARA  OS  ALUNOS  DO  ENSINO  TÉCNICO 
      2007  PROFISSIONALIZANTE DO DISTRITO FEDERAL. (TRAMITANDO) 
COMENTÁRIO: 
        O  custo  do  transporte  coletivo  no  Distrito  Federal  é,  sabidamente,  um  dos  mais  caros  do  país.  Estudos 
demonstram  que  parte  considerável  do  salário  é  consumida  nos  deslocamentos  entre  a  residência  e  a  escola.  Ao 
estudante  do  ensino  técnico‐profissionalizante  é  negado  o  direito  de  aquisição  do  passe  escolar  junto  as  empresas  de 
transporte  coletivo  do  Distrito  Federal,  sob  diversas  alegações,  até  mesmo  a  exigência  de  correspondência  oficial  de 
reconhecimento do curso. Este projeto ajuda diretamente aqueles que estão buscando qualificar‐se para uma profissão 
carecem  da  ajuda  oficial,  quando,  comprovadamente,  não  tiveram  as  condições  necessárias  ao  custeio  do  transporte 
coletivo. 
5.   150         DISPÕE  SOBRE  A  RESERVA  DE  VAGAS  PARA  IDOSOS  NOS  CONCURSOS  PÚBLICOS  PROMOVIDOS  PELO 
      2007  GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E PELO TRIBUNAL DE 
                 CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. (TRAMITANDO) 
COMENTÁRIO: 
        A proposição estabelece um percentual de vagas, nos concursos, para os idosos, nas condições que específica, a 
proposição cria uma perspectiva de ocupação àqueles que muito têm a oferecer haja vista os conhecimentos e vivência 
que só os anos proporcionam.  
6.   151         DISPÕE  SOBRE  PROIBIÇÃO  DE  COBRANÇA  DE  TAXA  POR  PONTO  ADICIONAL  DE  INSTALAÇÃO  DE  USO  DE 
      2007  INTERNET. (AGORA É LEI Nº 4.116/2008) 
COMENTÁRIO: 
        A  falta  de  um  ou  mais  terminais  adicionais,  muitas  vezes  restringe  a  ampla  condição  que  as  pessoas  têm  de 
exercer o direito às atividades do dia a dia de suas vidas. A aprovação deste projeto dará, sem ônus adicional, às pessoas, 
o direito de usufruir de forma plena e individual e ao mesmo tempo, as facilidades proporcionadas pela internet. 
 
7.   211         DISPÕE  SOBRE  O  OFERECIMENTO  OBRIGATÓRIO,  DE  MÁQUINAS  BLOQUEADAS  A  SITES  PORNOGRÁFICOS, 
      2007  AOS  MENORES  DE  18  (DEZOITO)  ANOS,  NOS  CYBER  CAFÉS  DO  DISTRITO  FEDERAL  E  DÁ  OUTRAS 
                 PROVIDÊNCIAS.  
                 (AGRA É LEI Nº 4.139/2008) 




ATUALIZADO EM 11/05/2010
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE                                                                              2

               AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ 
                   PROJETO DE LEI – 2007 a 2010 
 
 N  PL Nº                                                              EMENTA 
COMENTÁRIO: 
        Cyber  café  é  um  estabelecimento  comercial  que  oferece  ao  cliente  serviços  de  utilização  de  computadores  para 
quem  deseja  navegar  pela  internet.  Esta  é  mais  uma  medida  no  combate  aos  crimes  sexuais  contra  crianças  e 
adolescentes e contra a pedofilia. O Estatuto da Criança e do Adolescente é vedado o acesso á pornografia. É exatamente 
esta preservação moral o objetivo desta proposição 
8.   264        ALTERA  A  LEI  Nº  3267,  DE  30  DE  DEZEMBRO  DE  2003,  QUE  RECONHECE  A  ENCENAÇÃO  DA  PAIXÃO  DE 
      2007  CRISTO AO VIVO, EM SAMAMBAIA, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. (APROVADO EM TODAS 
                AS COMISSÕES) 
COMENTÁRIO: 
        A proposta tem por fim dirimir qualquer dúvida, tornando claro qual evento é oficial do Distrito Federal e que faz 
jus aos benefícios previstos na Lei. 
9.   313        DISPÕE  SOBRE  O  DOCUMENTO  DE  IDENTIDADE  ESTUDANTIL,  NO  ÂMBITO  DO  DISTRITO  FEDERAL  E  DÁ 
      2007  OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TRAMITANDO) 
COMENTÁRIO: 
        Através do presente projeto de lei, com a criação de documento único, administrado pela Secretaria de Educação, 
com  dados  uniformes  a  serem  definidos  em  Regulamento,  controle  da  instituição  que  detém  os  "espelhos",  criação de 
banco de dados, atualização dos dados do aluno, haverá um controle efetivo sobre o documento, reduzindo‐se eventuais 
fraudes a número insignificantes, pondo fim a chamada "farra das carteirinhas". Os verdadeiros estudantes que fazem 
jus ao documento serão enormemente favorecidos, tendo‐se em consideração a credibilidade da identidade estudantil. 
10.   345       TRANSFORMA  A  MATRIZ  CURRICULAR  DO  ENSINO  MÉDIO  DA  REDE  PÚBLICA  DE  ENSINO  DO  DISTRITO 
      2007  FEDERAL,  DE  ANUAL  PARA  SEMESTRAL,  CRIA  A  BOLSA  DE  AUXÍLIO  DE  NÍVEL  MÉDIO  E  DÁ  OUTRAS 
                PROVIDÊNCIAS. (TRAMITANDO) 
COMENTÁRIO: 
        O objetivo deste projeto consiste fundamentalmente em reestruturar a atual matriz curricular, acabando com a 
anualidade  e  instituindo  a  semestralidade  no  Ensino  Médio.  Os  alunos  continuarão  com,  no  mínimo,  duzentos  dias 
letivos; urna jornada anual de trabalho escolar de mil horas‐relógio; seis horas‐aulas diárias; trinta horas semanais; e os 
atuais componentes curriculares. A carga horária proposta para o semestre consiste, também, em aumentar o tempo de 
permanência do aluno na escola, diminuindo as chances de fracasso escolar, o que pode levá‐lo à repetência. Este Projeto 
de Lei altera os limites da atual proposta pedagógica e visa à melhoria da qualidade do ensino público no nível médio. 
Melhorar a qualidade da educação pública é um ato radical de inclusão social da nossa juventude. 
11.   348       DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO DE TURISMO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA ‐ RA IV, E DÁ 
      2007  OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TRAMITANDO) 
COMENTÁRIO: 
        Brazlândia  cidade  sorriso,  cidade  turismo.  Palco  de  belezas  naturais,  manifestações  culturais,  festas  religiosas  e 
inúmeros eventos constantes do Calendário Oficial do Distrito Federal, a cidade tem tudo para ser um Pólo de Turismo, 
com todos os incentivos governamentais, tanto a nível Federal como do Distrito Federal desfrutar dos benefícios que o 
turismo tem bem planejado, historicamente proporciona. Afinal, a cidade fica apenas a 50 km do Plano Piloto atraindo 
seus  moradores  e  os  de  outras  regiões  administrativas  do  DF,  para  desfrutarem  de  ambientes  e  lazer,  sem  ter  que  se 
deslocar a distância pelo menos três vezes maiores. 
        O  momento  atual  é  especialmente  propício  a  implementação  de  projetos  dessa  natureza,  uma  vez  que  os 
governos, tanto federal como do Distrito Federal têm como metas de curto prazo a geração de empregos. Ora, o turismo, 
além de absolver parcela significativa da mão de obra, impulsiona outras atividades econômicas, ampliando a oferta de 
empregos indiretos sem comprometer o equilíbrio ecológico, aspecto considerado essencial ao componente eco‐turístico 
do projeto que se pretende implementar. 
12.   411       INSTITUI  A  POLÍTICA  DE  PREVENÇÃO  E  ATENDIMENTO  A  GRAVIDEZ  NA  ADOLESCÊNCIA  NO  ÂMBITO  DO 
      2007  DISTRITO FEDERAL. (AGORA É LEI Nº 4.349/2009) 
COMENTÁRIO: 
        A  gravidez  precoce  é  uma  das  ocorrências  mais  preocupantes  relacionadas  à  sexualidade  da  adolescência,  com 
sérias conseqüências para a vida dos adolescentes envolvidos, de seus filhos que nascerão e de suas famílias. O projeto 
prevê que a política de prevenção será desenvolvida por médicos, psicólogos, assistentes sociais e educadores. As ações 
previstas  incluem  a  orientação  quanto  aos  métodos  contraceptivos,  atendimentos  psicológicos  e  orientação  psíquico‐
social.  
13.   412       INSTITUI O DIA DAS ARTES MARCIAIS, A SER COMEMORADO NO DIA 21 DE ABRIL DE CADA ANO, NO ÂMBITO 
      2007  DO DISTRITO FEDERAL. (APROVADO EM TODAS AS COMISSÕES) 




ATUALIZADO EM 11/05/2010
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE                                                                              3

               AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ 
                   PROJETO DE LEI – 2007 a 2010 
 
 N  PL Nº                                                              EMENTA 
COMENTÁRIO: 
        A  proposta  é  um  instrumento  de  reconhecimento  dos  professores  e  dos  artistas  marciais.  É  merecedor  que 
tenhamos  uma  data  para  comemorar  e  que  todos  os  professores  e  praticantes  de  qualquer  área  marcial  possam 
confraternizar dos mesmos princípios e valores. A importância se baseia na união das artes ao encontro de uma mesma 
meta; O aprimoramento físico, filosófico, mental e espiritual. 
14.   422        ASSEGURA  O  ENCAMINHAMENTO  DA  GESTANTE  EM  ACOMPANHAMENTO  PRÉ‐NATAL,  A  CONSULTA 
      2007  ODONTOLÓGICA  COM  AVALIAÇÃO  PERIODONTAL,  NO  ÂMBITO  DE  DISTRITO  FEDERAL.  (APROVADO  EM 
                 TODAS AS COMISSÕES) 
COMENTÁRIO: 
        A maioria das doenças gengivais pode ser prevenida ou amenizada com a instituição de um programa rigoroso de 
higiene  oral  e  remoção  de  placa  e  cálculo  dental.  Esta  proposta  legislativa  tem  o  objetivo  de  oferecer  a  gestante  do 
Distrito Federal o atendimento especializado, no curso dos exames pré‐natais, livrando‐a e o nascituro de problemas de 
saúde. 
15.   525        RECONHECE  E  DISCIPLINA  A  PROFISSÃO  DE  BOMBEIRO  CIVIL,  NO  ÂMBITO  DO  DISTRITO  FEDERAL  E  DÁ 
      2007  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
COMENTÁRIO: 
        A  profissão  de  Brigadista  é  de  grande  relevância  na  prevenção  de  incêndios  e  nos  primeiros  atendimentos, 
atuando  nas  empresas,  shoppings,  enfim,  nas  áreas  de  gestão  privada.  Ocorre  que  a  atividade,  embora  especializada, 
não é reconhecida como categoria, atuando sem qualquer controle, sem benefícios e estímulos ao exercício da atividade. 
Assim,  tem  a  proposta  à  finalidade  de  reconhecer  a  atividade  no  DF,  exercida  por  homens  e  mulheres  comprometidas 
com a segurança das instalações particulares e o progresso do Distrito Federal  
16.   526        DISPÕE  SOBRE  A  POLÍTICA  PÚBLICA  DE  PREVENÇÃO  ÀS  DOENÇAS  OCUPACIONAIS  DO  EDUCADOR,  NO 
      2007  ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
COMENTÁRIO: 
        A  atividade  do  professor,  reconhecidamente  de  importância  capital  na  formação  das  nossas  crianças, 
adolescentes  e  jovens,  é  extremamente  desgastante  física  e  emocionalmente.  Todavia,  pelo  menos  algumas  doenças 
podem ser evitadas ou minimizadas, com a adoção de Política Pública de Prevenção. A criação de Política especifica de 
Prevenção trará enormes benefícios à saúde do educador, em proveito do servidor, do aluno e do Distrito Federal, que 
tem  a  Educação  como  prioridade  governamental.  É  essa  Política,  que  a  presente  Proposição  pretende  ver  ser 
implementada, com vistas à melhoria da qualidade de vida do educador. 
17.   527        CRIA O PARQUE DE EXPOSIÇÃO DO GAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
      2007 
COMENTÁRIO: 
        Antiga reivindicação da comunidade do Gama, o Parque de Exposição do Gama, para a realização de exposições 
agropecuárias, feiras populares de natureza artística e cultural e eventos recreativos. A Região Administrativa do Gama 
há muito carece de espaços adequados para a realização de festas e eventos ao ar livre, exposições agropecuárias. É de 
se destacar a forte vocação agropecuária da cidade, com excelente produção de grãos e hortaliças e gados leiteiros, 
responsáveis por percentual considerável do abastecimento do Distrito Federal.  
18.   528        DEFERE  AO  SERVIDOR  PÚBLICO  DETENTOR  DE  IMÓVEL  EM  CONDOMÍNIOS  HORIZONTAIS  NO  DISTRITO 
      2007  FEDERAL, O BENEFÍCIO QUE ESPECIFICA.  
COMENTÁRIO: 
        O servidor residente no Distrito Federal, ao longo dos últimos trinta anos, viu‐se alijado do mercado imobiliário 
regular  de  Brasília.  Em  conseqüência,  teve  como  única  forma  de  moradia  a  aquisição  de  lotes  e  a  construção  de  suas 
casas  nos  inúmeros  condomínios  horizontais  espalhados  por  toda  a  Brasília.  Tudo  a  custa  de  muitos  sacrifícios  e 
privações. A proposta legislativa ora apresentada não distingue o servidor público do Distrito Federal o u d a União, n em 
a esfera de Poder a que esteja. vinculado. Dessa forma contempla‐se aquele do Executivo, como o do Judiciário e o do 
Legislativo,  incluindo‐se  os  Tribunais  de  Contas  e  o  Ministério  Público,  como  forma  de  atender  todo  o  universo  do 
funcionalismo que, com seu labor, contribui para o progresso do Distrito Federal. 
19.   529        CRIA A SEMANA DE APOIO AO PORTADOR DA SÍNDROME DE DOWN NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ 
      2007  OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (APROVADO EM TODAS AS COMISSÕES) 
COMENTÁRIO: 
        O  que  se  pretende  com  esta  Proposta  Legislativa  é  tornar  o  assunto  discutido  em  todos  os  meios,  durante  uma 
semana  a  cada  ano.  Dessa  forma,  se  divulgará  de  forma  intensa  o  tema,  com  vistas  a  vencer  os  preconceitos  da 
sociedade, tornando melhores as condições de vida dos portadores. O projeto de lei destaca o dia 21 de março, haja vista 
ser a data internacional da Síndrome de Down, como forma de inserir o Distrito Federal na discussão do tema. 




ATUALIZADO EM 11/05/2010
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE                                                                            4

               AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ 
                   PROJETO DE LEI – 2007 a 2010 
 
 N  PL Nº                                                             EMENTA 
20.   530       DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE UMA NOVA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA NO GAMA. 
       2007  DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
COMENTÁRIO: 
        A  presente  proposta  vem  de  um  clamor  daquela  comunidade  há  muito  anos.  Ao  longo  do  tempo  decorrido  os 
problemas se agravaram a população cresceu e o número de coletivos que utilizam o atual terminal multiplicou‐se. Hoje 
em dia o Terminal Rodoviário do Gama tem 2.400 m2 de área, isto para servir de estacionamento, Box de embarque e 
desembarque  de  passageiros,  ponto  de  táxi,  lanchonetes,  lojas,  sanitários,  salas  de  administração  e  posto  policial,  da 
para notar que ninguém pode ser bem atendido num espaço com esta dimensão. 
        A área destinada para instalação de uma nova estação rodoviária na Região Administrativa do Gama RA –II fica 
localizada ao sul da Quadra 7 do setor Sul do Gama, em local situado às margens da DF 290. 
21.   608       DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS FORNECEREM GRATUITAMENTE 
       2007  PROTETOR SOLAR A TODOS OS FUNCIONÁRIOS QUE, EM HORÁRIO LABORAL, MANTIVEREM‐SE EXPOSTOS À 
                RADIAÇÃO SOLAR.  
COMENTÁRIO: 
        O  Câncer  de  Pele  é  uma  das  doenças  que  mais  preocupam  os  profissionais  da  área  da  saúde,  devido  a  sua 
incidência  cada  vez  mais  numerosa.  A  proposta  cria  uma  à  obrigatoriedade,  transformando  o  Protetor  Solar  em 
Equipamento de Proteção Individual, criando o hábito do uso e a cultura da prevenção. Assim se faz necessário ressaltar 
que  a  prevenção  é  sem  dúvida  o  melhor  instrumento  para  evitar  a  propagação  desta  doença.  Ações  como  a 
obrigatoriedade  do  fornecimento  e  conseqüente  fiscalização  por  parte  dos  empregadores  do  uso  desta  proteção, 
certamente  levará  a  queda  notória  dos  percentuais  de  incidência  desta  moléstia,  uma  vez  que  hoje  os  números  são 
alarmantes. 
22.   609       DISPÕE  SOBRE  OS  CRITÉRIOS  DE  MANUTENÇÃO,  CONSERVAÇÃO  E  FISCALIZAÇÃO  DE  EQUIPAMENTOS  DE 
       2008  CLIMATIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
COMENTÁRIO: 
        Trata o presente projeto da obrigatoriedade da criação de certificação de inspeção e qualidade dos equipamentos 
individuais de climatização (ar condicionado) em todas as edificações da administração publica estadual, direta, indireta 
e autárquica, a fim de garantir a qualidade do ar climatizado e zelar pela saúde dos servidores e dos demais cidadãos. 
Podemos ressaltar que Inúmeros levantamentos demonstram a falta de cuidado com a manutenção dos equipamentos 
de climatização, aparentes e inofensivos aparelhos de ar condicionado, que acabam transportando para locais fechados 
inúmeras partículas, germes e bactérias, tornando a temperatura agradável, mas sob o risco de malefícios prejudiciais a 
saúde.  A  iniciativa  legislativa  torna‐se  cabível,  pois  estabelece  critérios  para  atos  administrativos,  além  de  buscar 
instrumentos a garantir e zelar pela saúde dos cidadãos no Distrito Federal. 
23.   610       DISPÕE  SOBRE  O  PROGRAMA  DE  EDUCAÇÃO  FÍSICA  E  DE  ASSISTÊNCIA  FISIOTERAPÊUTICA  E  TERAPÊUTICA 
       2007  OCUPACIONAL AOS HEMOFÍLICOS, PORTADORES DE DOENÇA DEFICITÁRIA DA COAGULAÇÃO SANGUÍNEA E 
                DE DOENÇAS NEURO‐DEGENERATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
COMENTÁRIO: 
        O  Programa  a  que  se  refere  este  projeto  inclui  o  desenvolvimento  de  atividades  físicas  e  de  assistências 
fisioterapêutica e terapêutica ocupacional, com a finalidade de minimizar danos provenientes das complicações destas 
enfermidades  promovendo  assim  melhoria  na  qualidade  de  vida.  O  desenvolvimento  do  Programa  ora  proposto,  com 
profissionais  especialmente  habilitados,  espaços  físicos  específicos  e  equipamentos  especializados;  corresponde  ao 
ambiente  adequado  para  o  cuidado  integral  e  ideal  de  portadores  de  hemofilia,  de  doença  deficitária  da  coagulação 
sanguínea e de doenças neuro‐degenerativas. Além disso, confirma uma ação de impacto social positivo, uma vez que 
atenderá tanto ao esclarecimento à população sobre as referidas patologias, derrubando tabus ao redor delas; como na 
formação profissional especializada, através de cursos que permitirão educação continuada e permanente nessas áreas 
de conhecimento. 
24.   640       DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS PELO DETRAN‐DF.  
       2007 
COMENTÁRIO: 
        A  proposição  apresentada  busca  corrigir  a  distorção  visível  no  atendimento  dado  aos  cidadãos  que  buscam 
regularizar as pendências que causaram a apreensão de seus veículos, determinando a imediata liberação dos veículos 
apreendidos pelo DETRAN‐DF. 
        Com  o  pagamento  de  taxas,  impostos  ou  multas,  a  autenticação  mecânica  efetivada  pela  instituição 
financeira/bancária  credenciada  pelo  DETRAN‐DF  será  suficiente  para  a  comprovação  do  pagamento  para  fins  de 
liberação A medida atende as demanda de reclamações feitas diariamente pela população do Distrito Federal, sobre os 
tramites de retirada de veículos apreendidos no DETRAN‐DF, às quais consideramos injustas para o contribuinte, que, a 
nosso ver, após sanar as irregularidades em seu veículo, tem o direito, de retirá‐lo imediatamente do depósito. 




ATUALIZADO EM 11/05/2010
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE                                                                             5

               AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ 
                   PROJETO DE LEI – 2007 a 2010 
 
 N  PL Nº                                                               EMENTA 
25.   641        INSTITUI  A  POLÍTICA  DE  INFORMAÇÕES  SOBRE  PLANEJAMENTO  FAMILIAR  NAS  ESCOLAS  DO  DISTRITO 
       2007  FEDERAL.  
COMENTÁRIO: 
        O  objetivo  do  projeto  de  lei,  com  implantação  da  disciplina  de  Planejamento  Familiar,  nos  currículos  escolares, 
visa  educar  para  uma  maternidade  e  paternidade  responsável,  para  criação  de  vida  condigna  e  não  multiplicação  da 
miséria. O crescimento populacional elevado, inversamente proporcional a geração de novas oportunidades de emprego, 
têm sido fatores predominantes na elevação da crise social e falta de segurança dentre outros. 
          A  falta  de  informações  sobre  a  sexualidade,  puberdade,  reprodução  humana,  gravidez, aliado ao baixo poder 
aquisitivo  da  maciça  maioria  da  população,  tem  sido  os  principais  problemas  para  escolha  de  um  método  de 
planejamento  familiar  consciente.  A  reversão  destes  fatores,  somente  poderá  ser  alcançada  através  de  um  processo 
educacional, que viabilize um planejamento familiar consciente por parte das futuras famílias. 
26.   672        INSTITUI O DIA DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA, NO ÂMBITO O DISTRITO FEDERAL. (AGORA É LEI Nº 4.258/2008) 
       2008   
COMENTÁRIO: 
        O Escrivão de Polícia, não recuando ante o desconhecido, é o mais importante dos auxiliares forenses, não lhe é 
lícito esmorecer e se o êxito lhe for a última satisfação é a sua recompensa. 
27.   724        PROÍBE  LIGAÇÕES  TELEFÔNICAS  COM  IDENTIFICADOR  BLOQUEADO  CHAMADAS  NÃO  IDENTIFICADAS  A 
       2008  PARTIR DE TELEFONES FIXOS E MÓVEIS, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
COMENTÁRIO: 
        O projeto tem como finalidade, proteger o consumidor das ligações indesejadas, haja vista, que entre os direitos 
dos usuários de serviços de telecomunicações encontra‐se o conhecimento do número de origem das chamadas recebidas 
para sua linha.  
        Objetivando proibir as ligações telefônicas com o identificador bloqueado que permitindo assim que os assinantes 
que dispuserem do serviço de identificação de chamadas, possam tomar conhecimento do código de acesso do usuário 
que  origina  a  chamada  previamente  ao  atendimento  da  ligação,  entendemos  que  a  medida  contribuirá  sensivelmente 
para desestimular o crescimento dos falsos seqüestros e outros malefícios causados por este recurso. 
28.   731        CRIA A POLITICA DE SAUDE DA MULHER DETENTA. (AGORA É LEI Nº 4.370/2009) 
       2008   
COMENTÁRIO: 
        A  proposta  leva  em  consideração  uma  minoria  de  um  sistema  prisional  construído  por  homens  e  para  estes, 
enquanto as mulheres abrigadas enfrentam situações especificas e graves, ainda pouco observada pelo Poder Público e 
desconhecidas  pela  sociedade.  Metas  desta  política:  Aumentar,  a  cobertura  e  qualidade  da  assistência  pré‐natal; 
Melhorar  a  assistência  ao  parto  e  ao  recém  nascido;  O  acesso  às  ações  de  planejamento  familiar;  Diminuir  índice  de 
mortalidade materna; Aumentar o índice de aleitamento materno; Ampliar as ações de detecção precoce e controle de 
câncer do colo do útero e da MAM, articulando‐se a um sistema de referência para o tratamento e o acompanhamento 
da mulher; Estabelecer parcerias com outros setores para o controle das DST e de outras patologias às gestantes visando 
à prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis congênita e erradicação do tétano neonatal. 
29.   744        DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS BOMBEIROS CIVIS BRIGADISTAS, NAS ESCOLAS PÚBLICAS 
       2008  E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
COMENTÁRIO: 
        A  proposição em tela, busca prevenir os problemas relacionados aos acidentes ocorridos nas escolas do Distrito 
Federal,  bem  como  inserir  um  profissional,  que  terá  um  vinculo  maior  com  a  sociedade,  atuando  na  prevenção  e 
repressão de sinistros nos locais especificados com continuidade. 
        Vários  são  os  problemas  ocorridos  nas  escolas  públicas  e  privadas  do  Distrito  Federal,  que  diariamente  são 
noticias  em  nossos  jornais,  acreditamos  que  tais  problemas,  com  a  presença  do  referido  profissional,  seriam 
minimizados, ou até mesmo não ocorreriam; Com vistas a atender com mais eficácia os alunos, a proposição conta com 
os profissionais Bombeiros Civis, para atuarem na prevenção e repressão, aos acidentes nas escolas do Distrito Federal. 
30.   750        ASSEGURA  AO  CONSUMIDOR  PORTADOR  DE  DEFICIÊNCIA  VISUAL  O  RECEBIMENTO  DE  BOLETOS  PARA 
       2008  PAGAMENTOS  DO  CONSUMO,  REFERENTES  AOS  SERVIÇOS  DE  TELEFONIA,  ENERGIA  ELÉTRICA  E  ÁGUA, 
                 CONFECCIONADOS EM SISTEMA BRAILLE.  




ATUALIZADO EM 11/05/2010
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE                                                                               6

               AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ 
                   PROJETO DE LEI – 2007 a 2010 
 
 N  PL Nº                                                                EMENTA 
COMENTÁRIO: 
           A presente proposição visa proporcionar aos deficientes visuais acesso às informações constantes nas contas de 
serviço  público,  por  meio  da  adoção  do  Sistema  Braille  de  leitura.  Esta  linguagem  é  o  único  método  eficaz  de 
comunicação  escrita  para  as  pessoas  portadoras  de  deficiência  visual.  A  proposta  vem  de  encontro  à  reiterada 
reivindicação dos portadores de deficiência visuais. A promoção de medidas inclusivas para a acessibilidade aos dados e 
informações  referentes  aos  seus  gastos  mensais  nas  contas  de  prestação  de  serviços  públicos,  sem  a  necessidade  de 
auxílio de terceiros, é condição fundamental para a inserção dessa parcela da população ao mercado de consumo e aos 
direitos a ele inerentes. Nada mais correto do que as concessionárias de serviço público, prestadoras de serviços de água, 
energia  elétrica  e  telefonia,  entre  outros,  aprimorarem  o  atendimento  especializado  dos  portadores  de  necessidades 
especiais, no caso específico, deficientes visuais, que têm direito, como consumidores/usuários, de conferir suas contas e 
de defender os seus interesses, o que se tornará possível com a emissão dos boletos em Braille. 
31.   810        PROÍBE  À  EMISSÃO  DE  COMPROVANTES  EM  PAPÉIS  TERMO  SENSÍVEIS  NO  ÂMBITO  DO  DISTRITO  FEDERAL 
      2008  DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AGORA É LEI Nº 4.296/2009) 
COMENTÁRIO: 
        Os  documentos  que  comprovam  pagamentos  ou  que  registram  datas  das  compras  para  contagem  de  prazo  e 
garantia,  devem  ser  legíveis  e  durarem  por  muito  tempo,  porém  isso  não  acontece  com  o  papel  termo  sensível,  o 
consumidor tem seu direito prejudicado diante de um papel que simplesmente se apaga com a exposição à luz ou pelo 
passar do tempo, sabendo que tais comprovantes em regra, devem ser guardados por um período não inferior a cinco 
anos,  visto  ser  este  o  prazo  geral  para  prescrição,  para  alguns  tipos  de  contas  o  prazo  é  até maior do que cinco anos, 
como por exemplo, a cota condominial que prescreve em dez anos. 
        De acordo com o projeto, que já é Lei, os recibos, notas fiscais e outros documentos que necessitem de guarda do 
consumidor por um período superior a cinco anos não poderão mais ser impressos nesse tipo de papel. A proibição atinge 
os estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras. 
32.   813        DISPÕE  SOBRE  A  ADEQUAÇÃO  DE  GUICHÊS  DE  ATENDIMENTO  PARA  PESSOAS  PORTADORAS  DE 
      2008  NECESSIDADES QUE UTILIZEM DE CADEIRAS DE RODAS NO DISTRITO FEDERAL. (APROVADO EM TODAS AS 
                 COMISSÕES) 
                  
COMENTÁRIO: 
       A  iniciativa  visa  facilitar  o  atendimento  das  pessoas  com  deficiência,  que  utilizam  de  cadeiras  de  rodas  para  se 
locomoverem  e  que  muitas  das  vezes  sofrem  constrangimentos,  por  não  conseguirem  se  comunicar,  necessitando  de 
ajuda e mesmo interlocutores, devido à falta de adaptação desses guichês. 
Os  guichês  deverão  ser  adequados  à  altura  e  condizentes  as  necessidades  destas  pessoas.  Os  guichês  que  esta  lei  faz 
referência abrange aos estabelecimentos localizados em Cinemas; Teatros; Casas de shows/Espetáculos e Outros locais 
que tenham atendimento prioritário. A adequação do guichê deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e 
universais das cadeiras de rodas em geral. 
33.   849       ASSEGURA  AO  CONSUMIDOR  QUE  AS  PROPAGANDAS  COMERCIAIS  NO  ÂMBITO  DO  DISTRITO  FEDERAL 
      2008  CONSTEM CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS COM CARACTERES DE FÁCIL LEITURA.  
                 
COMENTÁRIO: 
       O  objetivo  dessa  proposição  é  a  proteção  do  consumidor,  frente  às  técnicas  abusivas  da  mídia,  coibindo  essa 
prática  no  âmbito  do  Distrito  Federal.  As  propagandas  e  comerciais  nas  mídias  escrita  e  televisiva  de  anúncios  de 
promoções  e  divulgação  de  produtos  e  serviços,  surgem  como  maravilhosos  e  perfeitos,  entretanto  nestes  mesmos 
anúncios  pode‐se  observar  uma  série  de  informações  altamente  relevantes,  em  caracteres  impossíveis  de  se  enxergar 
que  deixam  perfeitamente  claro  que  aquela  promoção  não  é  tão  maravilhosa  como  parece,  omitindo  informações  de 
fundamental importância para a caracterização de uma relação de consumo. 
34.   880      INSTITUI O DIA DISTRITAL DE COMBATE AO DIABETES. (APROVADO EM TODAS AS COMISSÕES) 
      2008   
COMENTÁRIO: 
       A proposição tem como principal objetivo realizar nesta data atividades visando à conscientização da população 
acerca dos graves prejuízos causados pelo diabetes. O dia 14 de novembro foi estabelecido pela OMS ( Organização 
Mundial de Saúde) e pela Federação Internacional de Diabetes como o  Dia Mundial do Diabetes, também instituído pelo 
Ministério da Saúde como dia símbolo da luta contra essa enfermidade. 
35.   973      INCLUI  O  DIA  DO  PIONEIRO  DE  BRASÍLIA  NO  CALENDÁRIO  OFICIAL  DE  EVENTOS  DO  DISTRITO  FEDERAL. 
      2008  (AGORA É LEI Nº 4.406/2009) 




ATUALIZADO EM 11/05/2010
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE                                                                              7

                 AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ 
                     PROJETO DE LEI – 2007 a 2010 
 
    N    PL Nº                                                          EMENTA 
COMENTÁRIO: 
       A  Lei  busca  trazer  a  lembrança  e  ao  conhecimento  dos  brasilienses  a  grande  contribuição  que  os  Pioneiros 
trouxeram  para  a  Capital.  Não  é  somente  o  espírito  de  gratidão  que  nos  move  com  esta  iniciativa,  mas  também  o 
reconhecimento  da  grande  obra,  respeitada  e  admirada  em  todo  o  mundo,  que  se  transformou  “no  berço  das  altas 
decisões  nacionais”  tal  qual  profetizado  pelo  grande  líder  político  e  seu  construtor,  Juscelino  Kubitschek  de  Oliveira.  A 
data  para  efetivarmos  as  comemorações  referentes  ao  dia  dos  Pioneiros  de  Brasília  foi  escolhida  em  homenagem  ao 
nascimento do idealizador de tudo, Juscelino Kubitschek de Oliveira. 
36.   997       PROÍBE  A  INCLUSÃO  DE  PARCELAS  OPCIONAIS  EM  BOLETOS  DE  COBRANÇAS  BANCÁRIAS  E  DÁ  OUTRAS 
      2008  PROVIDÊNCIAS  
COMENTÁRIO: 
       Trata‐se de proposição de grande alcance social visando à proteção do consumidor frente aos recursos utilizados 
coma a finalidade de vender serviços de forma não clara para o consumidor, o que contraria o Código Do Consumidor. As 
administradoras de imóveis, de cartão de credito e outras incluem em seus boletos de cobrança bancária a cobrança de 
parcelas  opcionais.  Inadvertidamente  muitas  pessoas  acabam  pagando  essas  parcelas  sem  perceber  que  estão 
contratando um serviço. E muitas vezes nem percebem que estão pagando. 
37.   1021  DISPÕE  SOBRE  POLÍTICAS  PÚBLICAS  DE  COMBATE  À  PEDOFILÍA  NO  ÂMBITO  DO  DISTRITO  FEDERAL,  E  DÁ 
      2008  OUTRAS PROVIDÊNCIAS  
COMENTÁRIO: 
           O  presente  projeto  de lei tem por objetivo traçar ações contra a pedofilia no Distrito Federal, haja vista, não 
existir um crime intitulado “pedofilia” na legislação brasileira.  Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), 
Criança, é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do 
ECA). Dentre os crimes relacionados à pedofilia, é importante relacionar o Atentado violento ao pudor, que é a Prática de 
atos  libidinosos  cometidos  mediante  violência  ou  grave  ameaça,  o  estupro  que  é  o  constrangimento  de  criança  ou 
adolescente à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça a pornografia infantil que é apresentar, produzir, 
vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou 
internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e pré‐adolescentes.  
           A proposta prevê que periodicamente, serão realizadas Campanhas de Conscientização junto às escolas, pais, 
alunos,  Conselheiros  Tutelares  e  funcionários  públicos  que  atuem  em  áreas  afins,  criando‐se  uma  Rede  de  Proteção 
através  da  orientação  e  esclarecimentos  quanto  aos  cuidados  com  a  aproximação  de  pedófilos  entre  outros  temas, 
efetuando‐se ainda a distribuição de cartilhas e material impresso. 
38.   1022  DISPÕE  SOBRE  A  INSERÇÃO  DA  EXPRESSÃO  ÁLCOOL  E DIREÇÃO NÃO COMBINAM, VÁ DE TÁXI, INCLUÍNDO 
       2008  NO MÍNIMO TRÊS NOMES COM TELEFONES DE COOPERATIVAS DE TÁXIS, NOS CARDÁPIOS E PANFLETOS DE 
                 PROPAGANDAS  DE  BARES,  RESTAURANTES,  LANCHONETES,  CASAS  NOTURNAS  E  ESTABELECIMENTOS 
                 CONGÊNERES, NO ÂSMBITO DO DISTRITO FEDERAL.  
COMENTÁRIO: 
          A  proposta  tem  por  objetivo  principal  à  proteção  da  vida  de  nossos  jovens,  especialmente  daqueles  que 
freqüentam bares, restaurantes, boates e lanchonetes e que têm costume de consumir bebidas alcoólicas. A inclusão da 
advertência  "Se  beber  não  dirija"  nos  cardápios  e  propagandas  dos  mencionados  estabelecimentos  contribuirá  para 
inibir o consumo de bebidas alcoólicas por parte dos condutores de veículos automotores, e, portanto, diminuir o número 
de acidentes nas vias do Distrito Federal.  
O  projeto  busca  também  proporcionar  aos  taxistas  cooperados,  uma  maior  publicidade,  unindo  a  segurança  dos 
freqüentadores a uma rentabilidade maior para esses profissionais. 
39.   1045  DECLARA  DE  UTILIDADE  PÚBLICA  A  ENTIDADES  NÚCLEO  DE  AMPARO  DOS  DEFICIENTES  FÍSICOS  E  MÃES 
       2008  SOLTEIRAS DE CEILÂNDIA‐NADEFIMS.  
COMENTÁRIO: 
        O  Núcleo  de  Amparo  aos  Deficientes  Físicos  e  Mães  Solteiras  de  Ceilândia  ‐  NADEFIMS  é  uma  associação 
assistencial  e  sem  fins  lucrativos  que  busca  atender  os  anseios  das  mães  solteiras  e  das  pessoas  portadoras  de 
deficiências  físicas  e  egressas  do  sistema  penitenciário  do  Distrito  Federal.  A  entidade  já  exerceu  e  exerce  várias 
atividades  como  os  atendimentos  voltados  para  a  comunidade  carcerária  e  seus  familiares,  cursos  profissionalizantes 
dando oportunidade de qualificação da mão de obra e inserindo‐os em atividades produtivas, objetivando garantia de 
geração de renda, inserção no mercado de trabalho, melhoria na qualidade de vida e inclusão social de forma cidadã. 




ATUALIZADO EM 11/05/2010
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE                                                                              8

               AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ 
                   PROJETO DE LEI – 2007 a 2010 
 
 N  PL Nº                                                     EMENTA 
40.   1060      DISPÕE  SOBRE  A  ISENÇÃO  DO  PAGAMENTO  DE  CONTAS  DE  ENERGIA  ELÉTRICA  PARA  OS  MONUMENTOS 
      2008      TOMBADOS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.  
COMENTÁRIO: 
           O presente projeto de lei tem por finalidade resguardar o fornecimento elétrico para os monumentos tombados 
como  patrimônio  histórico  do  Distrito  Federal,  haja  vista,  tais  locais  não  disporem  de  condições  suficientes  para  o 
pagamento dos altos valores das contas de energia elétrica.  
           A  solução  atual  encontrada  pelas  administrações  destes  monumentos  foi  reduzir  a  utilização  dos  aparelhos 
elétricos  eletrônicos.  Contudo,  estes  vêm  enfrentando  sérios  problemas:  a  estrutura  interna  danificada  pelo  calor,  o 
desconforto dos visitantes e turistas, dentre outras. Estes locais são visitados constantemente pela população do Distrito 
Federal  e  por  turistas  de  todo  o  país  o  que  nos  leva  a  acreditar  que  são  necessárias  políticas  públicas  visando  uma 
melhoria significativa para este segmento. 
41.   1085  CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.  
      2008   
COMENTÁRIO: 
          O  presente  Projeto  de  Lei  tem  por  finalidade  reconhecer  como  deficiência  a  visão  monocular,  visto  que  os 
portadores não recebem a devida atenção e conseqüentemente enfrentam grandes transtornos. 
          O  portador  de  visão  monocular  é  aquele  que  possui  visão  em  apenas  um  dos  olhos.  Tal  fato  leva  à  perda  da 
percepção  binocular  de  profundidade  e  à  redução  no  campo  visual.  A  visão  monocular  recebe  pouca  atenção  na 
literatura sobre sua classificação como “deficiência”. Em virtude disso, profissionais na área da saúde e autoridades não 
levam  em  conta  suas  conseqüências  econômicas  e  psico‐sociais  e,  vendo  o  problema  muito  mais  como  um 
“inconveniente” do que como uma deficiência deixa de estabelecer critérios legais de definição de deficiência.  
Os  portadores  dessa  deficiência  estão  desamparados,  sofrem  preconceito,  têm  dificuldades  de  acesso  e,  ainda,  lhes  é 
vedada a participação em concurso público para determinadas áreas. Para sanar de imediato esta condição injusta, vem 
a presente proposição, aplicável no âmbito do Distrito Federal. 
42.   1089  INSTITUI O DIA BRASÍLIA CIDADE DA PAZ.  
      2008   
COMENTÁRIO: 
          Trata‐se  de  uma  iniciativa  de  caráter  Distrital  que  ajudará  a  informar  e  a  tomar  consciência  sobre  a 
importância em comemorar o dia “Brasília Cidade da Paz”, e ao mesmo tempo buscar o advento e a estabilidade da paz 
em todo o Brasil. A proposição visa trazer a tona os problemas da violência e apontar as possíveis soluções, abrangendo 
além  do  Poder  Executivo  a  todos os grupos, associações, entidades, comunidades religiosas, famílias e, outras pessoas 
que apóiem esta iniciativa. 
43.   1090  ESTABELECE  A  OBRIGATORIEDADE  PARA  AS  FARMÁCIAS,  DROGARIAS  E  ESTABELECIMENTOS  SIMILARES 
      2008  LOCALIZADOS  NO  ÂMBITO  DO  DISTRITO  FEDERAL  A  MANTER  A  DISPOSIÇÃO  PARA  CONSULTA  LISTA  DE 
               MEDICAMENTOS GENÉRICOS COM CARACTERES EM BRAILE.  
COMENTÁRIO: 
            Este projeto de lei trata não só de algumas dificuldades cotidianas das pessoas cegas, mas também de outras 
 que envolvem a própria segurança física destas, como por exemplo, a impressão de lista de medicamentos genéricos em 
 braile, a serem disponibilizadas nas farmácias, drogarias e estabelecimentos similares localizados no DF. É notório que o 
 custo do medicamento genérico é acentuadamente mais barato do que o custo do medicamento da linha normal dos 
 laboratórios fabricantes, sendo que a redução em alguns casos pode chegar a 80%. Todavia, nem sempre a relação dos 
 medicamentos genéricos é divulgada pelas farmácias, drogarias e estabelecimentos similares e a população não tendo 
 condições de comprar os medicamentos de marca pelos altos custos se vê com a saúde em risco. 
44.   1130  DISPÕE  SOBRE  A  PROIBIÇÃO  DO  TROTE  VEXATÓRIO  EM  ESTUDANTES  DAS  INSTITUIÇÕES  DE  ENSINO  DE 
      2009  EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR, NO ÂMBITO PÚBLICO E PRIVADO DO DISTRITO FEDERAL, DANDO OUTRAS 
                PROVIDENCIAS.  




ATUALIZADO EM 11/05/2010
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE                                                                              9

                  AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ 
                      PROJETO DE LEI – 2007 a 2010 
 
    N    PL Nº                                                            EMENTA 
COMENTÁRIO: 
          A finalidade do projeto é de inibir a prática de trotes feitos em estudantes no Distrito Federal. Com o inicio do 
ano letivo é certo a noticia de trotes em alunos, que quase sempre não terminam em um final feliz. 
          O  “trote”  feito  por  veteranos  a  calouros  em  estabelecimentos  de  ensino  é  uma  modalidade  do  crime  de 
constrangimento  ilegal.  Todavia,  por  se  tratar  de  tradição  no  meio  acadêmico,  o  princípio  da  ofensividade  do  direito 
penal normalmente não incentiva os órgãos do sistema penal a se mobilizarem para a sua punição. Nos últimos anos, 
esse  quadro  tem  mudado.  Trotes  cada  vez  mais  vexatórios  e  violentos  vêm  sendo  praticados  nos  estabelecimentos  de 
ensino de Brasília e do Brasil. Tratar‐se de medida legislativa importante para pôr fim aos trotes ofensivos que em nada 
valoram e engrandecem o ingresso no ensino do Distrito Federal. 
45.   1154  DISPÕE  SOBRE  A  OBRIGATORIEDADE  DA  AFIXAÇÃO  DE  PLACA  EM  ESTABELECIMENTOS,  CONTENDO 
       2009  INFORMAÇÕES SOBRE A IMPORTÂNCIA DE CONSULTA A NUTRICIONISTA INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL 
                DE NUTRIÇÃO, ANTES DE CONSUMIR SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
COMENTÁRIO: 
        O  presente  Projeto  de  Lei  tem  por  finalidade  trazer  a  tona  a  importância  do  Profissional  nutricionista  e  evitar 
distorções acerca do uso indevido de suplementos nutricionais comercializados nos estabelecimentos do Distrito federal. 
Todos sabem que tomar remédio sem prescrição pode trazer sérios danos à saúde, no campo das farmácias ou drogarias, 
há  exigência  de  um  farmacêutico,  devidamente  registrado  no  seu  respectivo  conselho  regional,  para  o  exercício 
profissional, contudo, para adquirir suplementos nutricionais basta ir a um estabelecimento e efetivar a compra.  
        Este projeto visa não só à preocupação com bem estar do consumidor, na forma de cuidar da saúde pública, além 
de trazer o conhecimento científico desse profissional de saúde.  
46.   1158  INSTITUI O DIA DA MAMOGRAFIA. 
      2009 
COMENTÁRIO: 
             O  presente  Projeto  de  Lei  tem  por  objetivo  trazer  à  tona  a  importância  do  exame  de  mamografia  para  o 
 diagnostico  precoce  de  doenças  mamárias.  O  objetivo  da  mamografia  é  detectar  o  câncer  enquanto  ainda  muito 
 pequeno,  ou  seja,  quando  ele  ainda  não  é  palpável  em  um  exame  médico  ou  através  do  auto‐exame  realizado  pela 
 paciente.  Descobertas  precoces  de  cânceres  mamários  através  da  mamografia  aumentam  muito  as  chances  de  um 
 tratamento bem‐sucedido. Um exame anual de mamografia é recomendado para todas as mulheres acima de 40 anos. 
   Fica  instituído  o  Dia  Distrital  da  Mamografia,  a  ser  comemorado,  anualmente,  no  dia  05  de  fevereiro,  esta  data  foi 
escolhida por ser o dia de Santa Ágata, protetora das mamas e padroeira dos mastologistas. 
 47.   1181  DISPÕE  SOBRE  A  OBRIGATORIEDADE  DA  ADEQUAÇÃO  DOS  ESTABELECIMENTOS  QUE  ESPECIFICA  PARA 
        2009  CAPTAÇÃO DE ÁGUAS DE CHUVA. 
COMENTÁRIO: 
        Os  postos  de  combustíveis  lava  jatos,  transportadoras  e  empresas  de  ônibus,  localizados  no  âmbito  do  Distrito 
Federal,  deverão  adequar  suas  instalações  para  captar  e  armazenar  água  de  chuva.  A  captação  de  água  pluvial  traz 
várias  vantagens  para  o  ambiente.  Primeiramente,  reduz  o  consumo  de  água  potável,  que  custa  caro  e  agride  o  meio 
ambiente.  Em  segundo  lugar,  a  captação  de  água  da  chuva  reduz  o  fluxo  de  água  que  corre  para  o  sistema  de  águas 
pluviais durante as chuvas. Isso pode aliviar os transtornos com alagamentos, pois a água será liberada aos poucos nos 
dias  seguintes  à  chuva.  O  sistema  de  captação  consome  pouca  energia  e  a  maioria  de  seus  componentes  pode  ser 
fabricada com plástico reciclado. 
          Num momento em que o mundo discute as mudanças climáticas e, principalmente, a importância da água para 
o Planeta e que um dia poderá faltar, o aproveitamento da água da chuva é de fundamental importância. 
48.   1185  DISPÕE  SOBRE  A  OBRIGATORIEDADE  DA  ADVERTÊNCIA  DO  RISCO  DE  ACIDENTE  AO  UTILIZAR  O  TELEFONE 
       2009  CELULAR NA DIREÇÃO DE VEÍCULOS. 
COMENTÁRIO: 
          A proposta obriga que seja informada nas propagandas comerciais dos produtos de telefonia celular veiculadas 
    no Distrito Federal a advertência, falada e escrita, sobre o risco de acidente de trânsito relacionado ao uso de telefone 
    celular na direção do veículo. 
          Dirigir falando ao celular sem duvida é uma das infrações mais puníveis no DF. A distração do motorista é motivo 
    dos 80% dos acidentes de trânsito. E não há nada que distraia mais o motorista que o celular A distração é a causa de 
    um  em  cada  quatro  acidentes  de  carro.  E  o  celular  cada  vez  mais  tem  sido  o  motivo  da  falta  de  atenção,  O  celular 
    aumenta até 400% o risco de o motorista se envolver em acidente. 




ATUALIZADO EM 11/05/2010
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE                                                                            10

               AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ 
                   PROJETO DE LEI – 2007 a 2010 
 
 N  PL Nº                                                      EMENTA 
49.   1204      INSTITUI  NO  CALENDÁRIO  DE  EVENTOS  DO  DISTRITO  FEDERAL  O  DIA  DO  BOMBEIRO  CIVIL  E  DÁ  OUTRAS 
      2009      PROVIDÊNCIAS. (Autores: DEP. JAQUELINE RORIZ E BRUNELLI) 
COMENTÁRIO: 
        A proposição tem como principal objetivo realizar anualmente no dia 1º de junho festividades sociais, culturais, 
artísticas e esportivas alusivas ao dia do aniversário da instituição, além de buscar fomentar na população a importância 
ao combate contra incêndios, acidentes e sinistros de modo geral. 
50.   1216  INCLUI  NO  CALENDÁRIO  OFICIAL  DE  EVENTOS  DO  DISTRITO  FEDERAL  O  EVENTO  CONHECIDO  COMO 
       2009  CAVALGADA BRASIL BRASÍLIA 
COMENTÁRIO: 
         A proposta é no sentido de incluir no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento conhecido como 
Cavalgada Brasil Brasília. A cavalgada Brasil vem resgatar o espírito sonhador de Juscelino Kubstichek, unindo à cultura 
de  seu  povo,  o  sertanejo,  a  verdadeira  expressão  do  homem  da  terra  e  o  amor  pela  sua  pátria. No 49º aniversario de 
Brasília foi possível ver a qualidade deste evento que reuniu mais de 5.000 cavaleiros no coração do Brasil. 
51.   1242  ESTABELECE  A  OBRIGATORIEDADE  DE  IMPLANTAÇÃO  DE  BRIGADAS  DE  INCÊNDIO  EM  EDIFICAÇÕES, 
       2009  ATIVIDADES E EVENTOS, CRIA A TAXA DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE FORMAÇÃO E PRESTAÇÃO DE 
                 SERVIÇOS DE BOMBEIROS CIVIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
COMENTÁRIO: 
        A proposição tem como objetivo a transformação em Lei de norma administrativa editada no âmbito do Corpo de 
Bombeiro  Militar  do  Distrito  Federal,  que  não  possui  força  coercitiva,  dificultando  sua  efetividade  e  fiel  cumprimento 
pelos destinatários. 
52.   1250  OBRIGA  AS  EMPRESAS  QUE  OPERAM  COM  FINANCIAMENTO  DE  PAGAMENTOS  NO  DISTRITO  FEDERAL  A 
       2009  FAZER  CONSTAR  NOS  CARNÊS,  BOLETOS  E  ASSEMELHADOS,  INFORMAÇÕES  SOBRE  DESCONTO,  QUANDO 
                 HOUVER PAGAMENTO ANTECIPADO. 
COMENTÁRIO: 
        A  proposta  determina  que  as  empresas  que  operam  com  financiamento  de  pagamentos,  em  carnês,  boletos  e 
assemelhados,  obrigados  a  informar  o  desconto  concedido  quando  o  pagamento  for  efetuado  antes  da  data  do 
vencimento.  A  proposição  é  no  sentido  de  dotar  as  operações  de  financiamento  de  maior  transparência.  Além  de 
proporcionar facilidades ao consumidor do Distrito Federal e de até incentivar o pagamento adiantado para obter aquele 
desconto. 
53.   1321  REVOGA A LEI Nº 4.364, DE 21 DE JULHO 2009. TRANSPORTE ESCOLAR DO DISTRITO FEDERAL 
       2009 
COMENTÁRIO: 
        O  Projeto  de  Lei  objetiva  a  revogação  da  Lei  4.364  de  2009,  que  revogou  todas  as  legislações  referentes  ao 
Transporte Escolar do Distrito Federal: Diante da aplicação da Lei no 4.364 de 2009, o segmento do Transporte Escolar 
ficará desregulamentado, ocasionando uma série de transtornos para esta importante categoria que presta um grande 
trabalho para a educação do DF com a revogação ora proposta certamente haverá um maior esclarecimento acerca do 
tema  e  proporcionara  a  Câmara  Legislativa  do  Distrito  Federal  a  oportunidade  de juntamente com toda categoria dos 
trabalhadores do transporte escolar do Distrito Federal discutir melhor a matéria. 
54.   1327  ALTERA A LEI Nº 3.669 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005 QUE CRIA A CARREIRA DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS 
       2009  E RESPECTIVOS CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
COMENTÁRIO: 
        O  Cargo  da  Carreira  de  Atividades  Penitenciarias,  Técnico  Penitenciário,  passa  a  denominar‐se  Agente  de 
Execução Penal. A presente proposta visa contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos servidores da 
Carreira de Atividades penitenciarias, ora submetida alteração para Carreira de Atividades de execução Penal, os quais 
passaram a ser executados por servidores de carreira especifica. 
55.   1367  DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUE OS EXAMES MÉDICOS GINECOLÓGICOS SEJAM ACOMPANHADOS 
       2009  POR ENFERMEIRA OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
                  




ATUALIZADO EM 11/05/2010
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE                                                                              11

                 AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ 
                     PROJETO DE LEI – 2007 a 2010 
 
    N    PL Nº                                                          EMENTA 
COMENTÁRIO: 
           A proposição tem como principal objetivo estabelecer mecanismos tanto para a proteção da paciente quanto 
para o profissional de saúde. 
           São muitas as notícias de pacientes abusadas sexualmente nos consultórios médicos quando da realização de 
exames  ginecológicos.  E  também  freqüentemente  descobre‐se  que  por  vezes  alguns  dos  profissionais  médicos  são 
vitimados por calúnias. 
           Este projeto visa a coibir tais ações pela presença de um assistente – enfermeiro ou auxiliar de enfermagem – 
acompanhando todos os procedimentos ginecológicos. 
56.   1382  DISPÕE  SOBRE  A  OBRIGATORIEDADE  DA  PRESENÇA  DE  CORRETOR  DE  SEGUROS  OU  SEU  PREPOSTO 
       2009  LEGALMENTE  CONSTITUÍDO,  EM  ESTABELECIMENTOS  QUE  COMERCIALIZAM  SEGUROS,  NO  ÂMBITO  DO 
                DISTRITO FEDERAL. 
         COMENTÁRIO:  
         O Projeto de Lei em tela tem como principal objetivo proteger os interesses dos consumidores, já que, nos dias de 
hoje,  bancos,  lojas,  cartões  de  crédito,  supermercados  e  etc.,  comercializam  seguros  sem  a  presença  do  corretor  de 
seguros, desobedecendo frontalmente o que prevê a Lei. 
         É  tamanha  a  importância  deste  profissional  para  orientar  o  consumidor,  detalhando  as  coberturas,  franquias, 
vigências, custos, assistências, sinistros, exclusões, condições gerais da apólice para promover contratos de seguro entre 
as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado. 
57.   1396  DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS EM SINAIS DE TRÂNSITO, COM A SEGUINTE MENSAGEM: NÃO DOE 
       2009  DINHEIRO NOS SINAS DE TRÂNSITO, NÃO ESTIMULE O TRABALHO INFANTIL. 
COMENTÁRIO: 
          O referido projeto de Lei objetiva instituir no âmbito de atuação do DF a obrigatoriedade de fixação de placas 
que contenham a frase “NÃO DOE MOEDAS NOS SINAIS DE TRÂNSITO, NÃO ESTIMULE O TRABALHO INFANTIL”.   
          A necessidade de se instituir políticas públicas visando a desestimularão do trabalho infantil é dever de todos 
por  seu  notório  e  relevante  valor  social.  O  problema  do  trabalho  infantil  é  cultural  e  só  será  erradicado  da  realidade 
social quando todos: família, sociedade e poder público se unir em ações concretas contra o trabalho infantil e a favor do 
desenvolvimento cultural, esportivo e educacional de nossas crianças e adolescentes. 
58.   1472  DISPÕE  SOBRE  A  PROIBIÇÃO  DE  COMERCIALIZAÇÃO  DIRETA  AO  CONSUMIDOR  DE  CARNE  PREVIAMENTE 
      2009  MOÍDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
                 
COMENTÁRIO: 
       A presente propositura tem por finalidade proibir o comércio de carnes pré‐moídas ou previamente moídas, uma 
vez  que,  é  praticamente  impossível  para  o  consumidor  saber  qual  a  procedência  e  quais  as  partes  da  carne  do  animal 
foram moídas. 
       O que ocorre, em alguns casos, é que partes do animal que não serviria para o consumo, como gorduras, nervos, 
peles e outros componentes, estão sendo adicionado junto à carne antes de moer,   em  alguns  casos  ela  fica  em 
pequenas embalagens nos supermercados e hipermercados, e em outros, mais grave, é exposta em grandes bandejas nos 
açougues, sem data de validade, pouca refrigeração e sem o mínimo de higiene que a legislação vigente exige. Aliás, não 
existe nenhuma lei federal que regulamenta, ou proíbe a venda de carne previamente moída. 
       Por  estes  motivos  a  idéia  da  proposta  é  dar  a  população  cada  vez  mais  exigente  e  preocupada  com  a  saúde,  a 
melhor escolha da carne a ser moída e posteriormente consumida, sem oferecer riscos de contaminação. 
59.   1526  INSTITUI O DIA DO TÉCNICO PENITENCIÁRIO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. 
      2010                 
COMENTÁRIO: 
         A presente proposta tem por finalidade instituir o dia 10 fevereiro como o dia do técnico penitenciário do Distrito 
Federal. A valorização do trabalho e da vida do servidor penitenciário é essencial para a construção de um estado mais 
justo,  igualitário  e  humanizado,  razão  pela  qual  está  a  presente  medida.  As  conquistas  obtidas  pelos  servidores  são 
incontestes  e  frutos  de  um  diálogo  constante  na  busca  da  valorização  do  profissional  do  respeito  mútuo  e  do 
compromisso em democratizar as relações de trabalho. 
 




ATUALIZADO EM 11/05/2010

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  • 1. ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE    1 AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ  PROJETO DE LEI – 2007 a 2010    N  PL Nº  EMENTA  1.   78  INCLUI NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO NO ENSINO MÉDIO.   2007  (TRAMITANDO)  COMENTÁRIO:  A  proposta  visa  assegurar  aos  estudantes  de  escolas  publicas  do  Distrito  Federal  condições  de  conhecerem  a  Constituição  de  seu  pais  e  demais  legislações  pertinentes.  Favorecendo  inclusive  o  aluno  para  ingressar  nas  carreiras  públicas por meio de concurso  2.   79  DISPÕE  SOBRE  OS CENTROS MULTIDISCIPLINARES DE ATENDIMENTO, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  2007  DE HEMOFÍLICOS E PORTADORES DE DOENÇAS NEURO‐DEGENERATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   (AGORA É LEI Nº 4.103/2008)  COMENTÁRIO:  Os hemofílicos, muitas vezes são acometidos de hemorragias espontâneas e/ou traumáticas. A presença de urna  equipe  multidisciplinar,  com  diversos  profissionais  da  área  médica,  em  circunstâncias  urgentes,  minimizará  a  dor  dos  pacientes e familiares, além de preservar a integridade dos mesmos.  Através  desta  proposição  pretende‐se  valorizar  e  oferecer  atendimento  especializado  aos  portadores  de  hemofilias  e  doenças  neuro‐degenerativas.  Os  Centros  multidisciplinares,  tanto  no  socorro  de  emergência,  corno  na  assistência  rotineira  à  saúde,  terão  condições  de  maximizar  o  atendimento,  proporcionando  oferecer  tratamento  especializado, seja em termos profissionais, como de equipamentos e medicamentos específicos  3.   80  DISPÕE  SOBRE  O  PROGRAMA  DE  EDUCAÇÃO  FÍSICA  TERAPÊUTICA  AOS  HEMOFÍLICOS  E  PORTADORES  DE  2007  DOENÇA NEURO‐DEGENERATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TRAMITANDO)  COMENTÁRIO:  Os hemofílicos, muitas vezes são acometidos de hemorragias espontâneas e/ou traumáticas, A presença de uma  equipe  multidisciplinar,  com  diversos  profissionais  da  área  médica,  em  circunstâncias  urgentes,  minimizará  a  dor  dos  pacientes e familiares, além de preservar a integridade dos mesmos.  Através  desta  proposição  pretende‐se  valorizar  e  oferecer  atendimento  especializado  aos  portadores  de  hemofilias  e  doenças  neuro‐degenerativas.  Os  Centros  multidisciplinares,  tanto  no  socorro  de  emergência,  como  na  assistência  rotineira  à  saúde  terão  condições  de  maximizar  o  atendimento,  proporcionado  oferecer  tratamento  especializado, seja em termos profissionais, como de equipamentos e medicamentos específicos.  4.   147  CRIA  O  PASSE  SOCIAL  ESTUDANTIL  DO  TRANSPORTE  COLETIVO  PARA  OS  ALUNOS  DO  ENSINO  TÉCNICO  2007  PROFISSIONALIZANTE DO DISTRITO FEDERAL. (TRAMITANDO)  COMENTÁRIO:  O  custo  do  transporte  coletivo  no  Distrito  Federal  é,  sabidamente,  um  dos  mais  caros  do  país.  Estudos  demonstram  que  parte  considerável  do  salário  é  consumida  nos  deslocamentos  entre  a  residência  e  a  escola.  Ao  estudante  do  ensino  técnico‐profissionalizante  é  negado  o  direito  de  aquisição  do  passe  escolar  junto  as  empresas  de  transporte  coletivo  do  Distrito  Federal,  sob  diversas  alegações,  até  mesmo  a  exigência  de  correspondência  oficial  de  reconhecimento do curso. Este projeto ajuda diretamente aqueles que estão buscando qualificar‐se para uma profissão  carecem  da  ajuda  oficial,  quando,  comprovadamente,  não  tiveram  as  condições  necessárias  ao  custeio  do  transporte  coletivo.  5.   150  DISPÕE  SOBRE  A  RESERVA  DE  VAGAS  PARA  IDOSOS  NOS  CONCURSOS  PÚBLICOS  PROMOVIDOS  PELO  2007  GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E PELO TRIBUNAL DE    CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. (TRAMITANDO)  COMENTÁRIO:  A proposição estabelece um percentual de vagas, nos concursos, para os idosos, nas condições que específica, a  proposição cria uma perspectiva de ocupação àqueles que muito têm a oferecer haja vista os conhecimentos e vivência  que só os anos proporcionam.   6.   151  DISPÕE  SOBRE  PROIBIÇÃO  DE  COBRANÇA  DE  TAXA  POR  PONTO  ADICIONAL  DE  INSTALAÇÃO  DE  USO  DE  2007  INTERNET. (AGORA É LEI Nº 4.116/2008)  COMENTÁRIO:  A  falta  de  um  ou  mais  terminais  adicionais,  muitas  vezes  restringe  a  ampla  condição  que  as  pessoas  têm  de  exercer o direito às atividades do dia a dia de suas vidas. A aprovação deste projeto dará, sem ônus adicional, às pessoas,  o direito de usufruir de forma plena e individual e ao mesmo tempo, as facilidades proporcionadas pela internet.    7.   211  DISPÕE  SOBRE  O  OFERECIMENTO  OBRIGATÓRIO,  DE  MÁQUINAS  BLOQUEADAS  A  SITES  PORNOGRÁFICOS,  2007  AOS  MENORES  DE  18  (DEZOITO)  ANOS,  NOS  CYBER  CAFÉS  DO  DISTRITO  FEDERAL  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.   (AGRA É LEI Nº 4.139/2008)  ATUALIZADO EM 11/05/2010
  • 2. ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE    2 AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ  PROJETO DE LEI – 2007 a 2010    N  PL Nº  EMENTA  COMENTÁRIO:  Cyber  café  é  um  estabelecimento  comercial  que  oferece  ao  cliente  serviços  de  utilização  de  computadores  para  quem  deseja  navegar  pela  internet.  Esta  é  mais  uma  medida  no  combate  aos  crimes  sexuais  contra  crianças  e  adolescentes e contra a pedofilia. O Estatuto da Criança e do Adolescente é vedado o acesso á pornografia. É exatamente  esta preservação moral o objetivo desta proposição  8.   264  ALTERA  A  LEI  Nº  3267,  DE  30  DE  DEZEMBRO  DE  2003,  QUE  RECONHECE  A  ENCENAÇÃO  DA  PAIXÃO  DE  2007  CRISTO AO VIVO, EM SAMAMBAIA, COMO EVENTO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. (APROVADO EM TODAS  AS COMISSÕES)  COMENTÁRIO:  A proposta tem por fim dirimir qualquer dúvida, tornando claro qual evento é oficial do Distrito Federal e que faz  jus aos benefícios previstos na Lei.  9.   313  DISPÕE  SOBRE  O  DOCUMENTO  DE  IDENTIDADE  ESTUDANTIL,  NO  ÂMBITO  DO  DISTRITO  FEDERAL  E  DÁ  2007  OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TRAMITANDO)  COMENTÁRIO:  Através do presente projeto de lei, com a criação de documento único, administrado pela Secretaria de Educação,  com  dados  uniformes  a  serem  definidos  em  Regulamento,  controle  da  instituição  que  detém  os  "espelhos",  criação de  banco de dados, atualização dos dados do aluno, haverá um controle efetivo sobre o documento, reduzindo‐se eventuais  fraudes a número insignificantes, pondo fim a chamada "farra das carteirinhas". Os verdadeiros estudantes que fazem  jus ao documento serão enormemente favorecidos, tendo‐se em consideração a credibilidade da identidade estudantil.  10.   345  TRANSFORMA  A  MATRIZ  CURRICULAR  DO  ENSINO  MÉDIO  DA  REDE  PÚBLICA  DE  ENSINO  DO  DISTRITO  2007  FEDERAL,  DE  ANUAL  PARA  SEMESTRAL,  CRIA  A  BOLSA  DE  AUXÍLIO  DE  NÍVEL  MÉDIO  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS. (TRAMITANDO)  COMENTÁRIO:  O objetivo deste projeto consiste fundamentalmente em reestruturar a atual matriz curricular, acabando com a  anualidade  e  instituindo  a  semestralidade  no  Ensino  Médio.  Os  alunos  continuarão  com,  no  mínimo,  duzentos  dias  letivos; urna jornada anual de trabalho escolar de mil horas‐relógio; seis horas‐aulas diárias; trinta horas semanais; e os  atuais componentes curriculares. A carga horária proposta para o semestre consiste, também, em aumentar o tempo de  permanência do aluno na escola, diminuindo as chances de fracasso escolar, o que pode levá‐lo à repetência. Este Projeto  de Lei altera os limites da atual proposta pedagógica e visa à melhoria da qualidade do ensino público no nível médio.  Melhorar a qualidade da educação pública é um ato radical de inclusão social da nossa juventude.  11.   348  DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO DE TURISMO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA ‐ RA IV, E DÁ  2007  OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TRAMITANDO)  COMENTÁRIO:  Brazlândia  cidade  sorriso,  cidade  turismo.  Palco  de  belezas  naturais,  manifestações  culturais,  festas  religiosas  e  inúmeros eventos constantes do Calendário Oficial do Distrito Federal, a cidade tem tudo para ser um Pólo de Turismo,  com todos os incentivos governamentais, tanto a nível Federal como do Distrito Federal desfrutar dos benefícios que o  turismo tem bem planejado, historicamente proporciona. Afinal, a cidade fica apenas a 50 km do Plano Piloto atraindo  seus  moradores  e  os  de  outras  regiões  administrativas  do  DF,  para  desfrutarem  de  ambientes  e  lazer,  sem  ter  que  se  deslocar a distância pelo menos três vezes maiores.  O  momento  atual  é  especialmente  propício  a  implementação  de  projetos  dessa  natureza,  uma  vez  que  os  governos, tanto federal como do Distrito Federal têm como metas de curto prazo a geração de empregos. Ora, o turismo,  além de absolver parcela significativa da mão de obra, impulsiona outras atividades econômicas, ampliando a oferta de  empregos indiretos sem comprometer o equilíbrio ecológico, aspecto considerado essencial ao componente eco‐turístico  do projeto que se pretende implementar.  12.   411  INSTITUI  A  POLÍTICA  DE  PREVENÇÃO  E  ATENDIMENTO  A  GRAVIDEZ  NA  ADOLESCÊNCIA  NO  ÂMBITO  DO  2007  DISTRITO FEDERAL. (AGORA É LEI Nº 4.349/2009)  COMENTÁRIO:  A  gravidez  precoce  é  uma  das  ocorrências  mais  preocupantes  relacionadas  à  sexualidade  da  adolescência,  com  sérias conseqüências para a vida dos adolescentes envolvidos, de seus filhos que nascerão e de suas famílias. O projeto  prevê que a política de prevenção será desenvolvida por médicos, psicólogos, assistentes sociais e educadores. As ações  previstas  incluem  a  orientação  quanto  aos  métodos  contraceptivos,  atendimentos  psicológicos  e  orientação  psíquico‐ social.   13.   412  INSTITUI O DIA DAS ARTES MARCIAIS, A SER COMEMORADO NO DIA 21 DE ABRIL DE CADA ANO, NO ÂMBITO  2007  DO DISTRITO FEDERAL. (APROVADO EM TODAS AS COMISSÕES)  ATUALIZADO EM 11/05/2010
  • 3. ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE    3 AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ  PROJETO DE LEI – 2007 a 2010    N  PL Nº  EMENTA  COMENTÁRIO:  A  proposta  é  um  instrumento  de  reconhecimento  dos  professores  e  dos  artistas  marciais.  É  merecedor  que  tenhamos  uma  data  para  comemorar  e  que  todos  os  professores  e  praticantes  de  qualquer  área  marcial  possam  confraternizar dos mesmos princípios e valores. A importância se baseia na união das artes ao encontro de uma mesma  meta; O aprimoramento físico, filosófico, mental e espiritual.  14.   422  ASSEGURA  O  ENCAMINHAMENTO  DA  GESTANTE  EM  ACOMPANHAMENTO  PRÉ‐NATAL,  A  CONSULTA  2007  ODONTOLÓGICA  COM  AVALIAÇÃO  PERIODONTAL,  NO  ÂMBITO  DE  DISTRITO  FEDERAL.  (APROVADO  EM  TODAS AS COMISSÕES)  COMENTÁRIO:  A maioria das doenças gengivais pode ser prevenida ou amenizada com a instituição de um programa rigoroso de  higiene  oral  e  remoção  de  placa  e  cálculo  dental.  Esta  proposta  legislativa  tem  o  objetivo  de  oferecer  a  gestante  do  Distrito Federal o atendimento especializado, no curso dos exames pré‐natais, livrando‐a e o nascituro de problemas de  saúde.  15.   525  RECONHECE  E  DISCIPLINA  A  PROFISSÃO  DE  BOMBEIRO  CIVIL,  NO  ÂMBITO  DO  DISTRITO  FEDERAL  E  DÁ  2007  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   COMENTÁRIO:  A  profissão  de  Brigadista  é  de  grande  relevância  na  prevenção  de  incêndios  e  nos  primeiros  atendimentos,  atuando  nas  empresas,  shoppings,  enfim,  nas  áreas  de  gestão  privada.  Ocorre  que  a  atividade,  embora  especializada,  não é reconhecida como categoria, atuando sem qualquer controle, sem benefícios e estímulos ao exercício da atividade.  Assim,  tem  a  proposta  à  finalidade  de  reconhecer  a  atividade  no  DF,  exercida  por  homens  e  mulheres  comprometidas  com a segurança das instalações particulares e o progresso do Distrito Federal   16.   526  DISPÕE  SOBRE  A  POLÍTICA  PÚBLICA  DE  PREVENÇÃO  ÀS  DOENÇAS  OCUPACIONAIS  DO  EDUCADOR,  NO  2007  ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   COMENTÁRIO:  A  atividade  do  professor,  reconhecidamente  de  importância  capital  na  formação  das  nossas  crianças,  adolescentes  e  jovens,  é  extremamente  desgastante  física  e  emocionalmente.  Todavia,  pelo  menos  algumas  doenças  podem ser evitadas ou minimizadas, com a adoção de Política Pública de Prevenção. A criação de Política especifica de  Prevenção trará enormes benefícios à saúde do educador, em proveito do servidor, do aluno e do Distrito Federal, que  tem  a  Educação  como  prioridade  governamental.  É  essa  Política,  que  a  presente  Proposição  pretende  ver  ser  implementada, com vistas à melhoria da qualidade de vida do educador.  17.   527  CRIA O PARQUE DE EXPOSIÇÃO DO GAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   2007  COMENTÁRIO:  Antiga reivindicação da comunidade do Gama, o Parque de Exposição do Gama, para a realização de exposições  agropecuárias, feiras populares de natureza artística e cultural e eventos recreativos. A Região Administrativa do Gama  há muito carece de espaços adequados para a realização de festas e eventos ao ar livre, exposições agropecuárias. É de  se destacar a forte vocação agropecuária da cidade, com excelente produção de grãos e hortaliças e gados leiteiros,  responsáveis por percentual considerável do abastecimento do Distrito Federal.   18.   528  DEFERE  AO  SERVIDOR  PÚBLICO  DETENTOR  DE  IMÓVEL  EM  CONDOMÍNIOS  HORIZONTAIS  NO  DISTRITO  2007  FEDERAL, O BENEFÍCIO QUE ESPECIFICA.   COMENTÁRIO:  O servidor residente no Distrito Federal, ao longo dos últimos trinta anos, viu‐se alijado do mercado imobiliário  regular  de  Brasília.  Em  conseqüência,  teve  como  única  forma  de  moradia  a  aquisição  de  lotes  e  a  construção  de  suas  casas  nos  inúmeros  condomínios  horizontais  espalhados  por  toda  a  Brasília.  Tudo  a  custa  de  muitos  sacrifícios  e  privações. A proposta legislativa ora apresentada não distingue o servidor público do Distrito Federal o u d a União, n em  a esfera de Poder a que esteja. vinculado. Dessa forma contempla‐se aquele do Executivo, como o do Judiciário e o do  Legislativo,  incluindo‐se  os  Tribunais  de  Contas  e  o  Ministério  Público,  como  forma  de  atender  todo  o  universo  do  funcionalismo que, com seu labor, contribui para o progresso do Distrito Federal.  19.   529  CRIA A SEMANA DE APOIO AO PORTADOR DA SÍNDROME DE DOWN NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ  2007  OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (APROVADO EM TODAS AS COMISSÕES)  COMENTÁRIO:  O  que  se  pretende  com  esta  Proposta  Legislativa  é  tornar  o  assunto  discutido  em  todos  os  meios,  durante  uma  semana  a  cada  ano.  Dessa  forma,  se  divulgará  de  forma  intensa  o  tema,  com  vistas  a  vencer  os  preconceitos  da  sociedade, tornando melhores as condições de vida dos portadores. O projeto de lei destaca o dia 21 de março, haja vista  ser a data internacional da Síndrome de Down, como forma de inserir o Distrito Federal na discussão do tema.  ATUALIZADO EM 11/05/2010
  • 4. ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE    4 AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ  PROJETO DE LEI – 2007 a 2010    N  PL Nº  EMENTA  20.   530  DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE UMA NOVA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA NO GAMA.  2007  DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   COMENTÁRIO:  A  presente  proposta  vem  de  um  clamor  daquela  comunidade  há  muito  anos.  Ao  longo  do  tempo  decorrido  os  problemas se agravaram a população cresceu e o número de coletivos que utilizam o atual terminal multiplicou‐se. Hoje  em dia o Terminal Rodoviário do Gama tem 2.400 m2 de área, isto para servir de estacionamento, Box de embarque e  desembarque  de  passageiros,  ponto  de  táxi,  lanchonetes,  lojas,  sanitários,  salas  de  administração  e  posto  policial,  da  para notar que ninguém pode ser bem atendido num espaço com esta dimensão.  A área destinada para instalação de uma nova estação rodoviária na Região Administrativa do Gama RA –II fica  localizada ao sul da Quadra 7 do setor Sul do Gama, em local situado às margens da DF 290.  21.   608  DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS FORNECEREM GRATUITAMENTE  2007  PROTETOR SOLAR A TODOS OS FUNCIONÁRIOS QUE, EM HORÁRIO LABORAL, MANTIVEREM‐SE EXPOSTOS À  RADIAÇÃO SOLAR.   COMENTÁRIO:  O  Câncer  de  Pele  é  uma  das  doenças  que  mais  preocupam  os  profissionais  da  área  da  saúde,  devido  a  sua  incidência  cada  vez  mais  numerosa.  A  proposta  cria  uma  à  obrigatoriedade,  transformando  o  Protetor  Solar  em  Equipamento de Proteção Individual, criando o hábito do uso e a cultura da prevenção. Assim se faz necessário ressaltar  que  a  prevenção  é  sem  dúvida  o  melhor  instrumento  para  evitar  a  propagação  desta  doença.  Ações  como  a  obrigatoriedade  do  fornecimento  e  conseqüente  fiscalização  por  parte  dos  empregadores  do  uso  desta  proteção,  certamente  levará  a  queda  notória  dos  percentuais  de  incidência  desta  moléstia,  uma  vez  que  hoje  os  números  são  alarmantes.  22.   609  DISPÕE  SOBRE  OS  CRITÉRIOS  DE  MANUTENÇÃO,  CONSERVAÇÃO  E  FISCALIZAÇÃO  DE  EQUIPAMENTOS  DE  2008  CLIMATIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   COMENTÁRIO:  Trata o presente projeto da obrigatoriedade da criação de certificação de inspeção e qualidade dos equipamentos  individuais de climatização (ar condicionado) em todas as edificações da administração publica estadual, direta, indireta  e autárquica, a fim de garantir a qualidade do ar climatizado e zelar pela saúde dos servidores e dos demais cidadãos.  Podemos ressaltar que Inúmeros levantamentos demonstram a falta de cuidado com a manutenção dos equipamentos  de climatização, aparentes e inofensivos aparelhos de ar condicionado, que acabam transportando para locais fechados  inúmeras partículas, germes e bactérias, tornando a temperatura agradável, mas sob o risco de malefícios prejudiciais a  saúde.  A  iniciativa  legislativa  torna‐se  cabível,  pois  estabelece  critérios  para  atos  administrativos,  além  de  buscar  instrumentos a garantir e zelar pela saúde dos cidadãos no Distrito Federal.  23.   610  DISPÕE  SOBRE  O  PROGRAMA  DE  EDUCAÇÃO  FÍSICA  E  DE  ASSISTÊNCIA  FISIOTERAPÊUTICA  E  TERAPÊUTICA  2007  OCUPACIONAL AOS HEMOFÍLICOS, PORTADORES DE DOENÇA DEFICITÁRIA DA COAGULAÇÃO SANGUÍNEA E  DE DOENÇAS NEURO‐DEGENERATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   COMENTÁRIO:  O  Programa  a  que  se  refere  este  projeto  inclui  o  desenvolvimento  de  atividades  físicas  e  de  assistências  fisioterapêutica e terapêutica ocupacional, com a finalidade de minimizar danos provenientes das complicações destas  enfermidades  promovendo  assim  melhoria  na  qualidade  de  vida.  O  desenvolvimento  do  Programa  ora  proposto,  com  profissionais  especialmente  habilitados,  espaços  físicos  específicos  e  equipamentos  especializados;  corresponde  ao  ambiente  adequado  para  o  cuidado  integral  e  ideal  de  portadores  de  hemofilia,  de  doença  deficitária  da  coagulação  sanguínea e de doenças neuro‐degenerativas. Além disso, confirma uma ação de impacto social positivo, uma vez que  atenderá tanto ao esclarecimento à população sobre as referidas patologias, derrubando tabus ao redor delas; como na  formação profissional especializada, através de cursos que permitirão educação continuada e permanente nessas áreas  de conhecimento.  24.   640  DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS PELO DETRAN‐DF.   2007  COMENTÁRIO:  A  proposição  apresentada  busca  corrigir  a  distorção  visível  no  atendimento  dado  aos  cidadãos  que  buscam  regularizar as pendências que causaram a apreensão de seus veículos, determinando a imediata liberação dos veículos  apreendidos pelo DETRAN‐DF.  Com  o  pagamento  de  taxas,  impostos  ou  multas,  a  autenticação  mecânica  efetivada  pela  instituição  financeira/bancária  credenciada  pelo  DETRAN‐DF  será  suficiente  para  a  comprovação  do  pagamento  para  fins  de  liberação A medida atende as demanda de reclamações feitas diariamente pela população do Distrito Federal, sobre os  tramites de retirada de veículos apreendidos no DETRAN‐DF, às quais consideramos injustas para o contribuinte, que, a  nosso ver, após sanar as irregularidades em seu veículo, tem o direito, de retirá‐lo imediatamente do depósito.  ATUALIZADO EM 11/05/2010
  • 5. ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE    5 AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ  PROJETO DE LEI – 2007 a 2010    N  PL Nº  EMENTA  25.   641  INSTITUI  A  POLÍTICA  DE  INFORMAÇÕES  SOBRE  PLANEJAMENTO  FAMILIAR  NAS  ESCOLAS  DO  DISTRITO  2007  FEDERAL.   COMENTÁRIO:  O  objetivo  do  projeto  de  lei,  com  implantação  da  disciplina  de  Planejamento  Familiar,  nos  currículos  escolares,  visa  educar  para  uma  maternidade  e  paternidade  responsável,  para  criação  de  vida  condigna  e  não  multiplicação  da  miséria. O crescimento populacional elevado, inversamente proporcional a geração de novas oportunidades de emprego,  têm sido fatores predominantes na elevação da crise social e falta de segurança dentre outros.  A  falta  de  informações  sobre  a  sexualidade,  puberdade,  reprodução  humana,  gravidez, aliado ao baixo poder  aquisitivo  da  maciça  maioria  da  população,  tem  sido  os  principais  problemas  para  escolha  de  um  método  de  planejamento  familiar  consciente.  A  reversão  destes  fatores,  somente  poderá  ser  alcançada  através  de  um  processo  educacional, que viabilize um planejamento familiar consciente por parte das futuras famílias.  26.   672  INSTITUI O DIA DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA, NO ÂMBITO O DISTRITO FEDERAL. (AGORA É LEI Nº 4.258/2008)  2008    COMENTÁRIO:  O Escrivão de Polícia, não recuando ante o desconhecido, é o mais importante dos auxiliares forenses, não lhe é  lícito esmorecer e se o êxito lhe for a última satisfação é a sua recompensa.  27.   724  PROÍBE  LIGAÇÕES  TELEFÔNICAS  COM  IDENTIFICADOR  BLOQUEADO  CHAMADAS  NÃO  IDENTIFICADAS  A  2008  PARTIR DE TELEFONES FIXOS E MÓVEIS, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   COMENTÁRIO:  O projeto tem como finalidade, proteger o consumidor das ligações indesejadas, haja vista, que entre os direitos  dos usuários de serviços de telecomunicações encontra‐se o conhecimento do número de origem das chamadas recebidas  para sua linha.   Objetivando proibir as ligações telefônicas com o identificador bloqueado que permitindo assim que os assinantes  que dispuserem do serviço de identificação de chamadas, possam tomar conhecimento do código de acesso do usuário  que  origina  a  chamada  previamente  ao  atendimento  da  ligação,  entendemos  que  a  medida  contribuirá  sensivelmente  para desestimular o crescimento dos falsos seqüestros e outros malefícios causados por este recurso.  28.   731  CRIA A POLITICA DE SAUDE DA MULHER DETENTA. (AGORA É LEI Nº 4.370/2009)  2008    COMENTÁRIO:  A  proposta  leva  em  consideração  uma  minoria  de  um  sistema  prisional  construído  por  homens  e  para  estes,  enquanto as mulheres abrigadas enfrentam situações especificas e graves, ainda pouco observada pelo Poder Público e  desconhecidas  pela  sociedade.  Metas  desta  política:  Aumentar,  a  cobertura  e  qualidade  da  assistência  pré‐natal;  Melhorar  a  assistência  ao  parto  e  ao  recém  nascido;  O  acesso  às  ações  de  planejamento  familiar;  Diminuir  índice  de  mortalidade materna; Aumentar o índice de aleitamento materno; Ampliar as ações de detecção precoce e controle de  câncer do colo do útero e da MAM, articulando‐se a um sistema de referência para o tratamento e o acompanhamento  da mulher; Estabelecer parcerias com outros setores para o controle das DST e de outras patologias às gestantes visando  à prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis congênita e erradicação do tétano neonatal.  29.   744  DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS BOMBEIROS CIVIS BRIGADISTAS, NAS ESCOLAS PÚBLICAS  2008  E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   COMENTÁRIO:  A  proposição em tela, busca prevenir os problemas relacionados aos acidentes ocorridos nas escolas do Distrito  Federal,  bem  como  inserir  um  profissional,  que  terá  um  vinculo  maior  com  a  sociedade,  atuando  na  prevenção  e  repressão de sinistros nos locais especificados com continuidade.  Vários  são  os  problemas  ocorridos  nas  escolas  públicas  e  privadas  do  Distrito  Federal,  que  diariamente  são  noticias  em  nossos  jornais,  acreditamos  que  tais  problemas,  com  a  presença  do  referido  profissional,  seriam  minimizados, ou até mesmo não ocorreriam; Com vistas a atender com mais eficácia os alunos, a proposição conta com  os profissionais Bombeiros Civis, para atuarem na prevenção e repressão, aos acidentes nas escolas do Distrito Federal.  30.   750  ASSEGURA  AO  CONSUMIDOR  PORTADOR  DE  DEFICIÊNCIA  VISUAL  O  RECEBIMENTO  DE  BOLETOS  PARA  2008  PAGAMENTOS  DO  CONSUMO,  REFERENTES  AOS  SERVIÇOS  DE  TELEFONIA,  ENERGIA  ELÉTRICA  E  ÁGUA,  CONFECCIONADOS EM SISTEMA BRAILLE.   ATUALIZADO EM 11/05/2010
  • 6. ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE    6 AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ  PROJETO DE LEI – 2007 a 2010    N  PL Nº  EMENTA  COMENTÁRIO:  A presente proposição visa proporcionar aos deficientes visuais acesso às informações constantes nas contas de  serviço  público,  por  meio  da  adoção  do  Sistema  Braille  de  leitura.  Esta  linguagem  é  o  único  método  eficaz  de  comunicação  escrita  para  as  pessoas  portadoras  de  deficiência  visual.  A  proposta  vem  de  encontro  à  reiterada  reivindicação dos portadores de deficiência visuais. A promoção de medidas inclusivas para a acessibilidade aos dados e  informações  referentes  aos  seus  gastos  mensais  nas  contas  de  prestação  de  serviços  públicos,  sem  a  necessidade  de  auxílio de terceiros, é condição fundamental para a inserção dessa parcela da população ao mercado de consumo e aos  direitos a ele inerentes. Nada mais correto do que as concessionárias de serviço público, prestadoras de serviços de água,  energia  elétrica  e  telefonia,  entre  outros,  aprimorarem  o  atendimento  especializado  dos  portadores  de  necessidades  especiais, no caso específico, deficientes visuais, que têm direito, como consumidores/usuários, de conferir suas contas e  de defender os seus interesses, o que se tornará possível com a emissão dos boletos em Braille.  31.   810  PROÍBE  À  EMISSÃO  DE  COMPROVANTES  EM  PAPÉIS  TERMO  SENSÍVEIS  NO  ÂMBITO  DO  DISTRITO  FEDERAL  2008  DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AGORA É LEI Nº 4.296/2009)  COMENTÁRIO:  Os  documentos  que  comprovam  pagamentos  ou  que  registram  datas  das  compras  para  contagem  de  prazo  e  garantia,  devem  ser  legíveis  e  durarem  por  muito  tempo,  porém  isso  não  acontece  com  o  papel  termo  sensível,  o  consumidor tem seu direito prejudicado diante de um papel que simplesmente se apaga com a exposição à luz ou pelo  passar do tempo, sabendo que tais comprovantes em regra, devem ser guardados por um período não inferior a cinco  anos,  visto  ser  este  o  prazo  geral  para  prescrição,  para  alguns  tipos  de  contas  o  prazo  é  até maior do que cinco anos,  como por exemplo, a cota condominial que prescreve em dez anos.  De acordo com o projeto, que já é Lei, os recibos, notas fiscais e outros documentos que necessitem de guarda do  consumidor por um período superior a cinco anos não poderão mais ser impressos nesse tipo de papel. A proibição atinge  os estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras.  32.   813  DISPÕE  SOBRE  A  ADEQUAÇÃO  DE  GUICHÊS  DE  ATENDIMENTO  PARA  PESSOAS  PORTADORAS  DE  2008  NECESSIDADES QUE UTILIZEM DE CADEIRAS DE RODAS NO DISTRITO FEDERAL. (APROVADO EM TODAS AS  COMISSÕES)    COMENTÁRIO:  A  iniciativa  visa  facilitar  o  atendimento  das  pessoas  com  deficiência,  que  utilizam  de  cadeiras  de  rodas  para  se  locomoverem  e  que  muitas  das  vezes  sofrem  constrangimentos,  por  não  conseguirem  se  comunicar,  necessitando  de  ajuda e mesmo interlocutores, devido à falta de adaptação desses guichês.  Os  guichês  deverão  ser  adequados  à  altura  e  condizentes  as  necessidades  destas  pessoas.  Os  guichês  que  esta  lei  faz  referência abrange aos estabelecimentos localizados em Cinemas; Teatros; Casas de shows/Espetáculos e Outros locais  que tenham atendimento prioritário. A adequação do guichê deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e  universais das cadeiras de rodas em geral.  33.   849  ASSEGURA  AO  CONSUMIDOR  QUE  AS  PROPAGANDAS  COMERCIAIS  NO  ÂMBITO  DO  DISTRITO  FEDERAL  2008  CONSTEM CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS COM CARACTERES DE FÁCIL LEITURA.     COMENTÁRIO:  O  objetivo  dessa  proposição  é  a  proteção  do  consumidor,  frente  às  técnicas  abusivas  da  mídia,  coibindo  essa  prática  no  âmbito  do  Distrito  Federal.  As  propagandas  e  comerciais  nas  mídias  escrita  e  televisiva  de  anúncios  de  promoções  e  divulgação  de  produtos  e  serviços,  surgem  como  maravilhosos  e  perfeitos,  entretanto  nestes  mesmos  anúncios  pode‐se  observar  uma  série  de  informações  altamente  relevantes,  em  caracteres  impossíveis  de  se  enxergar  que  deixam  perfeitamente  claro  que  aquela  promoção  não  é  tão  maravilhosa  como  parece,  omitindo  informações  de  fundamental importância para a caracterização de uma relação de consumo.  34.   880  INSTITUI O DIA DISTRITAL DE COMBATE AO DIABETES. (APROVADO EM TODAS AS COMISSÕES)  2008    COMENTÁRIO:  A proposição tem como principal objetivo realizar nesta data atividades visando à conscientização da população  acerca dos graves prejuízos causados pelo diabetes. O dia 14 de novembro foi estabelecido pela OMS ( Organização  Mundial de Saúde) e pela Federação Internacional de Diabetes como o  Dia Mundial do Diabetes, também instituído pelo  Ministério da Saúde como dia símbolo da luta contra essa enfermidade.  35.   973  INCLUI  O  DIA  DO  PIONEIRO  DE  BRASÍLIA  NO  CALENDÁRIO  OFICIAL  DE  EVENTOS  DO  DISTRITO  FEDERAL.  2008  (AGORA É LEI Nº 4.406/2009)  ATUALIZADO EM 11/05/2010
  • 7. ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE    7 AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ  PROJETO DE LEI – 2007 a 2010    N  PL Nº  EMENTA  COMENTÁRIO:  A  Lei  busca  trazer  a  lembrança  e  ao  conhecimento  dos  brasilienses  a  grande  contribuição  que  os  Pioneiros  trouxeram  para  a  Capital.  Não  é  somente  o  espírito  de  gratidão  que  nos  move  com  esta  iniciativa,  mas  também  o  reconhecimento  da  grande  obra,  respeitada  e  admirada  em  todo  o  mundo,  que  se  transformou  “no  berço  das  altas  decisões  nacionais”  tal  qual  profetizado  pelo  grande  líder  político  e  seu  construtor,  Juscelino  Kubitschek  de  Oliveira.  A  data  para  efetivarmos  as  comemorações  referentes  ao  dia  dos  Pioneiros  de  Brasília  foi  escolhida  em  homenagem  ao  nascimento do idealizador de tudo, Juscelino Kubitschek de Oliveira.  36.   997  PROÍBE  A  INCLUSÃO  DE  PARCELAS  OPCIONAIS  EM  BOLETOS  DE  COBRANÇAS  BANCÁRIAS  E  DÁ  OUTRAS  2008  PROVIDÊNCIAS   COMENTÁRIO:  Trata‐se de proposição de grande alcance social visando à proteção do consumidor frente aos recursos utilizados  coma a finalidade de vender serviços de forma não clara para o consumidor, o que contraria o Código Do Consumidor. As  administradoras de imóveis, de cartão de credito e outras incluem em seus boletos de cobrança bancária a cobrança de  parcelas  opcionais.  Inadvertidamente  muitas  pessoas  acabam  pagando  essas  parcelas  sem  perceber  que  estão  contratando um serviço. E muitas vezes nem percebem que estão pagando.  37.   1021  DISPÕE  SOBRE  POLÍTICAS  PÚBLICAS  DE  COMBATE  À  PEDOFILÍA  NO  ÂMBITO  DO  DISTRITO  FEDERAL,  E  DÁ  2008  OUTRAS PROVIDÊNCIAS   COMENTÁRIO:  O  presente  projeto  de lei tem por objetivo traçar ações contra a pedofilia no Distrito Federal, haja vista, não  existir um crime intitulado “pedofilia” na legislação brasileira.  Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),  Criança, é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do  ECA). Dentre os crimes relacionados à pedofilia, é importante relacionar o Atentado violento ao pudor, que é a Prática de  atos  libidinosos  cometidos  mediante  violência  ou  grave  ameaça,  o  estupro  que  é  o  constrangimento  de  criança  ou  adolescente à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça a pornografia infantil que é apresentar, produzir,  vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou  internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e pré‐adolescentes.   A proposta prevê que periodicamente, serão realizadas Campanhas de Conscientização junto às escolas, pais,  alunos,  Conselheiros  Tutelares  e  funcionários  públicos  que  atuem  em  áreas  afins,  criando‐se  uma  Rede  de  Proteção  através  da  orientação  e  esclarecimentos  quanto  aos  cuidados  com  a  aproximação  de  pedófilos  entre  outros  temas,  efetuando‐se ainda a distribuição de cartilhas e material impresso.  38.   1022  DISPÕE  SOBRE  A  INSERÇÃO  DA  EXPRESSÃO  ÁLCOOL  E DIREÇÃO NÃO COMBINAM, VÁ DE TÁXI, INCLUÍNDO  2008  NO MÍNIMO TRÊS NOMES COM TELEFONES DE COOPERATIVAS DE TÁXIS, NOS CARDÁPIOS E PANFLETOS DE  PROPAGANDAS  DE  BARES,  RESTAURANTES,  LANCHONETES,  CASAS  NOTURNAS  E  ESTABELECIMENTOS  CONGÊNERES, NO ÂSMBITO DO DISTRITO FEDERAL.   COMENTÁRIO:  A  proposta  tem  por  objetivo  principal  à  proteção  da  vida  de  nossos  jovens,  especialmente  daqueles  que  freqüentam bares, restaurantes, boates e lanchonetes e que têm costume de consumir bebidas alcoólicas. A inclusão da  advertência  "Se  beber  não  dirija"  nos  cardápios  e  propagandas  dos  mencionados  estabelecimentos  contribuirá  para  inibir o consumo de bebidas alcoólicas por parte dos condutores de veículos automotores, e, portanto, diminuir o número  de acidentes nas vias do Distrito Federal.   O  projeto  busca  também  proporcionar  aos  taxistas  cooperados,  uma  maior  publicidade,  unindo  a  segurança  dos  freqüentadores a uma rentabilidade maior para esses profissionais.  39.   1045  DECLARA  DE  UTILIDADE  PÚBLICA  A  ENTIDADES  NÚCLEO  DE  AMPARO  DOS  DEFICIENTES  FÍSICOS  E  MÃES  2008  SOLTEIRAS DE CEILÂNDIA‐NADEFIMS.   COMENTÁRIO:  O  Núcleo  de  Amparo  aos  Deficientes  Físicos  e  Mães  Solteiras  de  Ceilândia  ‐  NADEFIMS  é  uma  associação  assistencial  e  sem  fins  lucrativos  que  busca  atender  os  anseios  das  mães  solteiras  e  das  pessoas  portadoras  de  deficiências  físicas  e  egressas  do  sistema  penitenciário  do  Distrito  Federal.  A  entidade  já  exerceu  e  exerce  várias  atividades  como  os  atendimentos  voltados  para  a  comunidade  carcerária  e  seus  familiares,  cursos  profissionalizantes  dando oportunidade de qualificação da mão de obra e inserindo‐os em atividades produtivas, objetivando garantia de  geração de renda, inserção no mercado de trabalho, melhoria na qualidade de vida e inclusão social de forma cidadã.  ATUALIZADO EM 11/05/2010
  • 8. ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE    8 AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ  PROJETO DE LEI – 2007 a 2010    N  PL Nº  EMENTA  40.   1060  DISPÕE  SOBRE  A  ISENÇÃO  DO  PAGAMENTO  DE  CONTAS  DE  ENERGIA  ELÉTRICA  PARA  OS  MONUMENTOS  2008  TOMBADOS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.   COMENTÁRIO:  O presente projeto de lei tem por finalidade resguardar o fornecimento elétrico para os monumentos tombados  como  patrimônio  histórico  do  Distrito  Federal,  haja  vista,  tais  locais  não  disporem  de  condições  suficientes  para  o  pagamento dos altos valores das contas de energia elétrica.   A  solução  atual  encontrada  pelas  administrações  destes  monumentos  foi  reduzir  a  utilização  dos  aparelhos  elétricos  eletrônicos.  Contudo,  estes  vêm  enfrentando  sérios  problemas:  a  estrutura  interna  danificada  pelo  calor,  o  desconforto dos visitantes e turistas, dentre outras. Estes locais são visitados constantemente pela população do Distrito  Federal  e  por  turistas  de  todo  o  país  o  que  nos  leva  a  acreditar  que  são  necessárias  políticas  públicas  visando  uma  melhoria significativa para este segmento.  41.   1085  CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.   2008    COMENTÁRIO:  O  presente  Projeto  de  Lei  tem  por  finalidade  reconhecer  como  deficiência  a  visão  monocular,  visto  que  os  portadores não recebem a devida atenção e conseqüentemente enfrentam grandes transtornos.  O  portador  de  visão  monocular  é  aquele  que  possui  visão  em  apenas  um  dos  olhos.  Tal  fato  leva  à  perda  da  percepção  binocular  de  profundidade  e  à  redução  no  campo  visual.  A  visão  monocular  recebe  pouca  atenção  na  literatura sobre sua classificação como “deficiência”. Em virtude disso, profissionais na área da saúde e autoridades não  levam  em  conta  suas  conseqüências  econômicas  e  psico‐sociais  e,  vendo  o  problema  muito  mais  como  um  “inconveniente” do que como uma deficiência deixa de estabelecer critérios legais de definição de deficiência.   Os  portadores  dessa  deficiência  estão  desamparados,  sofrem  preconceito,  têm  dificuldades  de  acesso  e,  ainda,  lhes  é  vedada a participação em concurso público para determinadas áreas. Para sanar de imediato esta condição injusta, vem  a presente proposição, aplicável no âmbito do Distrito Federal.  42.   1089  INSTITUI O DIA BRASÍLIA CIDADE DA PAZ.   2008    COMENTÁRIO:  Trata‐se  de  uma  iniciativa  de  caráter  Distrital  que  ajudará  a  informar  e  a  tomar  consciência  sobre  a  importância em comemorar o dia “Brasília Cidade da Paz”, e ao mesmo tempo buscar o advento e a estabilidade da paz  em todo o Brasil. A proposição visa trazer a tona os problemas da violência e apontar as possíveis soluções, abrangendo  além  do  Poder  Executivo  a  todos os grupos, associações, entidades, comunidades religiosas, famílias e, outras pessoas  que apóiem esta iniciativa.  43.   1090  ESTABELECE  A  OBRIGATORIEDADE  PARA  AS  FARMÁCIAS,  DROGARIAS  E  ESTABELECIMENTOS  SIMILARES  2008  LOCALIZADOS  NO  ÂMBITO  DO  DISTRITO  FEDERAL  A  MANTER  A  DISPOSIÇÃO  PARA  CONSULTA  LISTA  DE  MEDICAMENTOS GENÉRICOS COM CARACTERES EM BRAILE.   COMENTÁRIO:  Este projeto de lei trata não só de algumas dificuldades cotidianas das pessoas cegas, mas também de outras  que envolvem a própria segurança física destas, como por exemplo, a impressão de lista de medicamentos genéricos em  braile, a serem disponibilizadas nas farmácias, drogarias e estabelecimentos similares localizados no DF. É notório que o  custo do medicamento genérico é acentuadamente mais barato do que o custo do medicamento da linha normal dos  laboratórios fabricantes, sendo que a redução em alguns casos pode chegar a 80%. Todavia, nem sempre a relação dos  medicamentos genéricos é divulgada pelas farmácias, drogarias e estabelecimentos similares e a população não tendo  condições de comprar os medicamentos de marca pelos altos custos se vê com a saúde em risco.  44.   1130  DISPÕE  SOBRE  A  PROIBIÇÃO  DO  TROTE  VEXATÓRIO  EM  ESTUDANTES  DAS  INSTITUIÇÕES  DE  ENSINO  DE  2009  EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR, NO ÂMBITO PÚBLICO E PRIVADO DO DISTRITO FEDERAL, DANDO OUTRAS  PROVIDENCIAS.   ATUALIZADO EM 11/05/2010
  • 9. ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE    9 AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ  PROJETO DE LEI – 2007 a 2010    N  PL Nº  EMENTA  COMENTÁRIO:  A finalidade do projeto é de inibir a prática de trotes feitos em estudantes no Distrito Federal. Com o inicio do  ano letivo é certo a noticia de trotes em alunos, que quase sempre não terminam em um final feliz.  O  “trote”  feito  por  veteranos  a  calouros  em  estabelecimentos  de  ensino  é  uma  modalidade  do  crime  de  constrangimento  ilegal.  Todavia,  por  se  tratar  de  tradição  no  meio  acadêmico,  o  princípio  da  ofensividade  do  direito  penal normalmente não incentiva os órgãos do sistema penal a se mobilizarem para a sua punição. Nos últimos anos,  esse  quadro  tem  mudado.  Trotes  cada  vez  mais  vexatórios  e  violentos  vêm  sendo  praticados  nos  estabelecimentos  de  ensino de Brasília e do Brasil. Tratar‐se de medida legislativa importante para pôr fim aos trotes ofensivos que em nada  valoram e engrandecem o ingresso no ensino do Distrito Federal.  45.   1154  DISPÕE  SOBRE  A  OBRIGATORIEDADE  DA  AFIXAÇÃO  DE  PLACA  EM  ESTABELECIMENTOS,  CONTENDO  2009  INFORMAÇÕES SOBRE A IMPORTÂNCIA DE CONSULTA A NUTRICIONISTA INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL  DE NUTRIÇÃO, ANTES DE CONSUMIR SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  COMENTÁRIO:  O  presente  Projeto  de  Lei  tem  por  finalidade  trazer  a  tona  a  importância  do  Profissional  nutricionista  e  evitar  distorções acerca do uso indevido de suplementos nutricionais comercializados nos estabelecimentos do Distrito federal.  Todos sabem que tomar remédio sem prescrição pode trazer sérios danos à saúde, no campo das farmácias ou drogarias,  há  exigência  de  um  farmacêutico,  devidamente  registrado  no  seu  respectivo  conselho  regional,  para  o  exercício  profissional, contudo, para adquirir suplementos nutricionais basta ir a um estabelecimento e efetivar a compra.   Este projeto visa não só à preocupação com bem estar do consumidor, na forma de cuidar da saúde pública, além  de trazer o conhecimento científico desse profissional de saúde.   46.   1158  INSTITUI O DIA DA MAMOGRAFIA.  2009  COMENTÁRIO:  O  presente  Projeto  de  Lei  tem  por  objetivo  trazer  à  tona  a  importância  do  exame  de  mamografia  para  o  diagnostico  precoce  de  doenças  mamárias.  O  objetivo  da  mamografia  é  detectar  o  câncer  enquanto  ainda  muito  pequeno,  ou  seja,  quando  ele  ainda  não  é  palpável  em  um  exame  médico  ou  através  do  auto‐exame  realizado  pela  paciente.  Descobertas  precoces  de  cânceres  mamários  através  da  mamografia  aumentam  muito  as  chances  de  um  tratamento bem‐sucedido. Um exame anual de mamografia é recomendado para todas as mulheres acima de 40 anos.  Fica  instituído  o  Dia  Distrital  da  Mamografia,  a  ser  comemorado,  anualmente,  no  dia  05  de  fevereiro,  esta  data  foi  escolhida por ser o dia de Santa Ágata, protetora das mamas e padroeira dos mastologistas.  47.   1181  DISPÕE  SOBRE  A  OBRIGATORIEDADE  DA  ADEQUAÇÃO  DOS  ESTABELECIMENTOS  QUE  ESPECIFICA  PARA  2009  CAPTAÇÃO DE ÁGUAS DE CHUVA.  COMENTÁRIO:  Os  postos  de  combustíveis  lava  jatos,  transportadoras  e  empresas  de  ônibus,  localizados  no  âmbito  do  Distrito  Federal,  deverão  adequar  suas  instalações  para  captar  e  armazenar  água  de  chuva.  A  captação  de  água  pluvial  traz  várias  vantagens  para  o  ambiente.  Primeiramente,  reduz  o  consumo  de  água  potável,  que  custa  caro  e  agride  o  meio  ambiente.  Em  segundo  lugar,  a  captação  de  água  da  chuva  reduz  o  fluxo  de  água  que  corre  para  o  sistema  de  águas  pluviais durante as chuvas. Isso pode aliviar os transtornos com alagamentos, pois a água será liberada aos poucos nos  dias  seguintes  à  chuva.  O  sistema  de  captação  consome  pouca  energia  e  a  maioria  de  seus  componentes  pode  ser  fabricada com plástico reciclado.  Num momento em que o mundo discute as mudanças climáticas e, principalmente, a importância da água para  o Planeta e que um dia poderá faltar, o aproveitamento da água da chuva é de fundamental importância.  48.   1185  DISPÕE  SOBRE  A  OBRIGATORIEDADE  DA  ADVERTÊNCIA  DO  RISCO  DE  ACIDENTE  AO  UTILIZAR  O  TELEFONE  2009  CELULAR NA DIREÇÃO DE VEÍCULOS.  COMENTÁRIO:  A proposta obriga que seja informada nas propagandas comerciais dos produtos de telefonia celular veiculadas  no Distrito Federal a advertência, falada e escrita, sobre o risco de acidente de trânsito relacionado ao uso de telefone  celular na direção do veículo.  Dirigir falando ao celular sem duvida é uma das infrações mais puníveis no DF. A distração do motorista é motivo  dos 80% dos acidentes de trânsito. E não há nada que distraia mais o motorista que o celular A distração é a causa de  um  em  cada  quatro  acidentes  de  carro.  E  o  celular  cada  vez  mais  tem  sido  o  motivo  da  falta  de  atenção,  O  celular  aumenta até 400% o risco de o motorista se envolver em acidente.  ATUALIZADO EM 11/05/2010
  • 10. ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE    10 AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ  PROJETO DE LEI – 2007 a 2010    N  PL Nº  EMENTA  49.   1204  INSTITUI  NO  CALENDÁRIO  DE  EVENTOS  DO  DISTRITO  FEDERAL  O  DIA  DO  BOMBEIRO  CIVIL  E  DÁ  OUTRAS  2009  PROVIDÊNCIAS. (Autores: DEP. JAQUELINE RORIZ E BRUNELLI)  COMENTÁRIO:  A proposição tem como principal objetivo realizar anualmente no dia 1º de junho festividades sociais, culturais,  artísticas e esportivas alusivas ao dia do aniversário da instituição, além de buscar fomentar na população a importância  ao combate contra incêndios, acidentes e sinistros de modo geral.  50.   1216  INCLUI  NO  CALENDÁRIO  OFICIAL  DE  EVENTOS  DO  DISTRITO  FEDERAL  O  EVENTO  CONHECIDO  COMO  2009  CAVALGADA BRASIL BRASÍLIA  COMENTÁRIO:  A proposta é no sentido de incluir no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento conhecido como  Cavalgada Brasil Brasília. A cavalgada Brasil vem resgatar o espírito sonhador de Juscelino Kubstichek, unindo à cultura  de  seu  povo,  o  sertanejo,  a  verdadeira  expressão  do  homem  da  terra  e  o  amor  pela  sua  pátria. No 49º aniversario de  Brasília foi possível ver a qualidade deste evento que reuniu mais de 5.000 cavaleiros no coração do Brasil.  51.   1242  ESTABELECE  A  OBRIGATORIEDADE  DE  IMPLANTAÇÃO  DE  BRIGADAS  DE  INCÊNDIO  EM  EDIFICAÇÕES,  2009  ATIVIDADES E EVENTOS, CRIA A TAXA DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE FORMAÇÃO E PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS DE BOMBEIROS CIVIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  COMENTÁRIO:  A proposição tem como objetivo a transformação em Lei de norma administrativa editada no âmbito do Corpo de  Bombeiro  Militar  do  Distrito  Federal,  que  não  possui  força  coercitiva,  dificultando  sua  efetividade  e  fiel  cumprimento  pelos destinatários.  52.   1250  OBRIGA  AS  EMPRESAS  QUE  OPERAM  COM  FINANCIAMENTO  DE  PAGAMENTOS  NO  DISTRITO  FEDERAL  A  2009  FAZER  CONSTAR  NOS  CARNÊS,  BOLETOS  E  ASSEMELHADOS,  INFORMAÇÕES  SOBRE  DESCONTO,  QUANDO  HOUVER PAGAMENTO ANTECIPADO.  COMENTÁRIO:  A  proposta  determina  que  as  empresas  que  operam  com  financiamento  de  pagamentos,  em  carnês,  boletos  e  assemelhados,  obrigados  a  informar  o  desconto  concedido  quando  o  pagamento  for  efetuado  antes  da  data  do  vencimento.  A  proposição  é  no  sentido  de  dotar  as  operações  de  financiamento  de  maior  transparência.  Além  de  proporcionar facilidades ao consumidor do Distrito Federal e de até incentivar o pagamento adiantado para obter aquele  desconto.  53.   1321  REVOGA A LEI Nº 4.364, DE 21 DE JULHO 2009. TRANSPORTE ESCOLAR DO DISTRITO FEDERAL  2009  COMENTÁRIO:  O  Projeto  de  Lei  objetiva  a  revogação  da  Lei  4.364  de  2009,  que  revogou  todas  as  legislações  referentes  ao  Transporte Escolar do Distrito Federal: Diante da aplicação da Lei no 4.364 de 2009, o segmento do Transporte Escolar  ficará desregulamentado, ocasionando uma série de transtornos para esta importante categoria que presta um grande  trabalho para a educação do DF com a revogação ora proposta certamente haverá um maior esclarecimento acerca do  tema  e  proporcionara  a  Câmara  Legislativa  do  Distrito  Federal  a  oportunidade  de juntamente com toda categoria dos  trabalhadores do transporte escolar do Distrito Federal discutir melhor a matéria.  54.   1327  ALTERA A LEI Nº 3.669 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005 QUE CRIA A CARREIRA DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS  2009  E RESPECTIVOS CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  COMENTÁRIO:  O  Cargo  da  Carreira  de  Atividades  Penitenciarias,  Técnico  Penitenciário,  passa  a  denominar‐se  Agente  de  Execução Penal. A presente proposta visa contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos servidores da  Carreira de Atividades penitenciarias, ora submetida alteração para Carreira de Atividades de execução Penal, os quais  passaram a ser executados por servidores de carreira especifica.  55.   1367  DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUE OS EXAMES MÉDICOS GINECOLÓGICOS SEJAM ACOMPANHADOS  2009  POR ENFERMEIRA OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS    ATUALIZADO EM 11/05/2010
  • 11. ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO DAS PROPOSIÇÕES DE    11 AUTORIA DA DEPUTADA JAQUELINE RORIZ  PROJETO DE LEI – 2007 a 2010    N  PL Nº  EMENTA  COMENTÁRIO:  A proposição tem como principal objetivo estabelecer mecanismos tanto para a proteção da paciente quanto  para o profissional de saúde.  São muitas as notícias de pacientes abusadas sexualmente nos consultórios médicos quando da realização de  exames  ginecológicos.  E  também  freqüentemente  descobre‐se  que  por  vezes  alguns  dos  profissionais  médicos  são  vitimados por calúnias.  Este projeto visa a coibir tais ações pela presença de um assistente – enfermeiro ou auxiliar de enfermagem –  acompanhando todos os procedimentos ginecológicos.  56.   1382  DISPÕE  SOBRE  A  OBRIGATORIEDADE  DA  PRESENÇA  DE  CORRETOR  DE  SEGUROS  OU  SEU  PREPOSTO  2009  LEGALMENTE  CONSTITUÍDO,  EM  ESTABELECIMENTOS  QUE  COMERCIALIZAM  SEGUROS,  NO  ÂMBITO  DO  DISTRITO FEDERAL.  COMENTÁRIO:   O Projeto de Lei em tela tem como principal objetivo proteger os interesses dos consumidores, já que, nos dias de  hoje,  bancos,  lojas,  cartões  de  crédito,  supermercados  e  etc.,  comercializam  seguros  sem  a  presença  do  corretor  de  seguros, desobedecendo frontalmente o que prevê a Lei.  É  tamanha  a  importância  deste  profissional  para  orientar  o  consumidor,  detalhando  as  coberturas,  franquias,  vigências, custos, assistências, sinistros, exclusões, condições gerais da apólice para promover contratos de seguro entre  as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.  57.   1396  DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS EM SINAIS DE TRÂNSITO, COM A SEGUINTE MENSAGEM: NÃO DOE  2009  DINHEIRO NOS SINAS DE TRÂNSITO, NÃO ESTIMULE O TRABALHO INFANTIL.  COMENTÁRIO:  O referido projeto de Lei objetiva instituir no âmbito de atuação do DF a obrigatoriedade de fixação de placas  que contenham a frase “NÃO DOE MOEDAS NOS SINAIS DE TRÂNSITO, NÃO ESTIMULE O TRABALHO INFANTIL”.    A necessidade de se instituir políticas públicas visando a desestimularão do trabalho infantil é dever de todos  por  seu  notório  e  relevante  valor  social.  O  problema  do  trabalho  infantil  é  cultural  e  só  será  erradicado  da  realidade  social quando todos: família, sociedade e poder público se unir em ações concretas contra o trabalho infantil e a favor do  desenvolvimento cultural, esportivo e educacional de nossas crianças e adolescentes.  58.   1472  DISPÕE  SOBRE  A  PROIBIÇÃO  DE  COMERCIALIZAÇÃO  DIRETA  AO  CONSUMIDOR  DE  CARNE  PREVIAMENTE  2009  MOÍDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    COMENTÁRIO:  A presente propositura tem por finalidade proibir o comércio de carnes pré‐moídas ou previamente moídas, uma  vez  que,  é  praticamente  impossível  para  o  consumidor  saber  qual  a  procedência  e  quais  as  partes  da  carne  do  animal  foram moídas.  O que ocorre, em alguns casos, é que partes do animal que não serviria para o consumo, como gorduras, nervos,  peles e outros componentes, estão sendo adicionado junto à carne antes de moer,   em  alguns  casos  ela  fica  em  pequenas embalagens nos supermercados e hipermercados, e em outros, mais grave, é exposta em grandes bandejas nos  açougues, sem data de validade, pouca refrigeração e sem o mínimo de higiene que a legislação vigente exige. Aliás, não  existe nenhuma lei federal que regulamenta, ou proíbe a venda de carne previamente moída.  Por  estes  motivos  a  idéia  da  proposta  é  dar  a  população  cada  vez  mais  exigente  e  preocupada  com  a  saúde,  a  melhor escolha da carne a ser moída e posteriormente consumida, sem oferecer riscos de contaminação.  59.   1526  INSTITUI O DIA DO TÉCNICO PENITENCIÁRIO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.  2010    COMENTÁRIO:  A presente proposta tem por finalidade instituir o dia 10 fevereiro como o dia do técnico penitenciário do Distrito  Federal. A valorização do trabalho e da vida do servidor penitenciário é essencial para a construção de um estado mais  justo,  igualitário  e  humanizado,  razão  pela  qual  está  a  presente  medida.  As  conquistas  obtidas  pelos  servidores  são  incontestes  e  frutos  de  um  diálogo  constante  na  busca  da  valorização  do  profissional  do  respeito  mútuo  e  do  compromisso em democratizar as relações de trabalho.    ATUALIZADO EM 11/05/2010