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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
                  Tutela do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Populações tradicionais
                             Rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo – 01409-904
                                  (11) 3269-5043 aclins@prsp.mpf.gov.br


Representação n° 1.34.001.003514/2004-13
Conversão em Inquérito Civil Público


                               PORTARIA n.º                      /2010


              O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da
República infra assinada, em exercício na Procuradoria da República em São
Paulo, com apoio na Constituição Federal, artigos 127 e 129, Lei
Complementar nº. 75/93, artigo 6º, inciso VII, “c”, Resolução CNMP n°
23/2007, artigo 2°, inciso III, parágrafos 6° e 7° e:


              CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério
Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de
direitos difusos e coletivos e em especial dos direitos ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, à vida e à saúde;


              CONSIDERANDO que a presente Representação foi instaurada
a partir de procedimento encaminhado pelo Ministério Público Estadual com o
objetivo de apurar a poluição sonora oriunda do pouso e/ou decolagem de
helicópteros no heliponto localizado no topo do Condomínio Itaquerê, no
bairro do Itaim Bibi, em São Paulo;


              CONSIDERANDO que os processos de autorização de
construção e registro de helipontos privados são regidos pela Instrução de
Aviação Civil – IAC 4301, de 21/12/2001;


              CONSIDERANDO o Laudo nº. 0036588/99, do Instituto de
Criminalística, datado de 09/06/1999, no qual se concluiu que o ruído

                                                                                           1
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produzido quando do pouso e decolagem de um helicóptero do Edifício
Itaquerê excedia o limite, ficando caracterizada a perturbação do sossego
público no período de utilização do referido heliponto (fls. 135/145);


             CONSIDERANDO                           o        Laudo             nº.        01/040/01355/02,
complementar ao Laudo nº. 01/040/36588/99, do Instituto de Criminalística,
datado de 16/01/2002, no qual as medições de sons e ruídos foram realizadas a
partir do interior do apartamento de um dos reclamantes e constatou-se que os
níveis sonoros estavam acima do limite, sendo que foi ressalvado que no local
a sobreposição de fontes é significativa, de forma que os valores medidos não
poderiam ser atribuídos exclusivamente ao mencionado heliponto, apesar de
sua prevalência (fls. 228/248);


             CONSIDERANDO o Auto de Multa nº. 13-136.137-6, de
11/04/2003, lavrado em face do Condomínio Edifício Itaquerê pela Prefeitura
do Município de São Paulo, em razão do desvirtuamento do uso aprovado na
cobertura, tendo sido referido condomínio intimado a apresentar planta
aprovada e certificado de conclusão ou regularização complementar (fls.
791/792);


             CONSIDERANDO que a Portaria DAC nº. 252/SIE, de
12/03/2004, que renovou o registro do heliponto privado denominado
Condomínio Edifício Itaquerê possuía validade até 12/03/2009, sendo
necessário, pois, averiguar se houve nova renovação do registro;


             CONSIDERANDO a Circular de Informações Aeronáuticas nº.
07/04, datada de 10/06/2004, denominada “Circulação de Helicópteros na
Zona de Controle de São Paulo – CTR São Paulo”, a qual implantou o novo

                                                                                                         2
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sistema de controle de tráfego de helicópteros em São Paulo, visando a
minimizar os efeitos ocasionados pelo ruído dessas aeronaves, dentre outros
aspectos (fls. 982/989);


              CONSIDERANDO o Programa de Redução de Ruídos,
desenvolvido e proposto pela Associação dos Pilotos de Helicópteros do
Estado de São Paulo – APHESP, com vistas a mitigar os impactos negativos
do empreendimento relativo ao heliponto denominado Condomínio Edifício
Itaquerê;


              CONSIDERANDO que existem diversos helipontos vizinhos ao
heliponto localizado no topo do Edifício Itaquerê, sendo, pois, constante, o
tráfego de helicópteros na região, ocasionando grandes transtornos à
população no que tange ao nível de ruído;


              CONSIDERANDO que o heliponto privado Condomínio
Edifício Itaquerê está em processo de regularização junto à Prefeitura do
Município de São Paulo, em fase recursal (Auto de Regularização nº. 2003-
0096028-6);


              CONSIDERANDO que a Lei nº. 15.003, de 23/10/2009, do
Município de São Paulo, estabelece diretrizes e normas referentes à
construção, instalação, reforma, ampliação e utilização de aeródromos,
heliportos e helipontos no território municipal;


              CONSIDERANDO que o Decreto nº. 50.943, de 23/10/2009,
que visa a regulamentar as disposições da Lei nº. 15.003/2009, estabeleceu
exigências específicas para o licenciamento de heliportos e helipontos;

                                                                                          3
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              CONSIDERANDO a necessidade de novas diligências para
melhor apreciação dos fatos apurados na presente Representação;


              RESOLVE a signatária, CONVERTER, nos termos do disposto
no artigo 2°, inciso III, §7° da Resolução CNMP n° 23/2007,                               a
Representação n° 1.34.001.003514/2004-13 em INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO, determinando, destarte, o seguinte:


              1) registre-se e autue-se a presente portaria, juntamente com a
Representação n°. 1.34.001.003514/2004-13 e os documentos que a
acompanham;


              2) registre-se que o objeto do ICP é apurar a poluição sonora
oriunda do pouso e/ou decolagem de helicópteros no topo do Condomínio
Itaquerê, no bairro do Itaim Bibi, em São Paulo;


              3) registre-se que o investigado é, em princípio, o Condomínio
Edifício Itaquerê;


              4) Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Habitação –
SEHAB do Município de São Paulo, para que informe se o Processo
Administrativo nº. 2003-0.096.028-6, referente a pedido de Auto de
Regularização de Edificações destinada a escritórios feito pelo Condomínio
Edifício Itaquerê, pretendendo a regularização do heliponto acrescido à
edificação licenciada, já foi concluído, encaminhado cópia de eventual
decisão, visto que, de acordo com o ofício nº. 196/APROV.G/2008, o referido



                                                                                          4
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processo administrativo encontrava-se em apreciação junto ao Gabinete do
Secretário de Habitação;


              5) Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Planejamento –
SEMPLA, para que informe se o heliponto privado Condomínio Edifício
Itaquerê está em situação de regularidade, à luz das determinações impostas
pela Lei Municipal nº. 15.003, de 23/10/2009 e pelo Decreto nº. 50.943, de
23/10/2009;


              6) Expeça-se ofício à Superintendência de Infraestrutura
Aeroportuária – SIA da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para que
informe se o heliponto privado denominado Condomínio Edifício Itaquerê
teve o seu registro renovado, encaminhando cópia da portaria que renovou o
registro, visto que a Portaria DAC nº. 252/SIE, de 12/03/2004 possuía
validade até 12/03/2009;


              7) Junte-se aos autos cópia da Lei Municipal nº. 15.003, de
23/10/2009, bem como do Decreto nº. 50.943, de 23/10/2009;


              8) Cumpridos os itens anteriores, acautelem-se os autos na
DITC por 60 (sessenta) dias ou até a vinda das respostas.


              Comunique-se a E. 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal, para ciência e publicação da presente.

                      São Paulo, 25 de fevereiro de 2010.


                    ANA CRISTINA BANDEIRA LINS
                        Procuradora da República
                                                                                          5

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MPF converte representação sobre poluição sonora em ICP

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Tutela do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Populações tradicionais Rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo – 01409-904 (11) 3269-5043 aclins@prsp.mpf.gov.br Representação n° 1.34.001.003514/2004-13 Conversão em Inquérito Civil Público PORTARIA n.º /2010 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República infra assinada, em exercício na Procuradoria da República em São Paulo, com apoio na Constituição Federal, artigos 127 e 129, Lei Complementar nº. 75/93, artigo 6º, inciso VII, “c”, Resolução CNMP n° 23/2007, artigo 2°, inciso III, parágrafos 6° e 7° e: CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de direitos difusos e coletivos e em especial dos direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à vida e à saúde; CONSIDERANDO que a presente Representação foi instaurada a partir de procedimento encaminhado pelo Ministério Público Estadual com o objetivo de apurar a poluição sonora oriunda do pouso e/ou decolagem de helicópteros no heliponto localizado no topo do Condomínio Itaquerê, no bairro do Itaim Bibi, em São Paulo; CONSIDERANDO que os processos de autorização de construção e registro de helipontos privados são regidos pela Instrução de Aviação Civil – IAC 4301, de 21/12/2001; CONSIDERANDO o Laudo nº. 0036588/99, do Instituto de Criminalística, datado de 09/06/1999, no qual se concluiu que o ruído 1
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Tutela do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Populações tradicionais Rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo – 01409-904 (11) 3269-5043 aclins@prsp.mpf.gov.br produzido quando do pouso e decolagem de um helicóptero do Edifício Itaquerê excedia o limite, ficando caracterizada a perturbação do sossego público no período de utilização do referido heliponto (fls. 135/145); CONSIDERANDO o Laudo nº. 01/040/01355/02, complementar ao Laudo nº. 01/040/36588/99, do Instituto de Criminalística, datado de 16/01/2002, no qual as medições de sons e ruídos foram realizadas a partir do interior do apartamento de um dos reclamantes e constatou-se que os níveis sonoros estavam acima do limite, sendo que foi ressalvado que no local a sobreposição de fontes é significativa, de forma que os valores medidos não poderiam ser atribuídos exclusivamente ao mencionado heliponto, apesar de sua prevalência (fls. 228/248); CONSIDERANDO o Auto de Multa nº. 13-136.137-6, de 11/04/2003, lavrado em face do Condomínio Edifício Itaquerê pela Prefeitura do Município de São Paulo, em razão do desvirtuamento do uso aprovado na cobertura, tendo sido referido condomínio intimado a apresentar planta aprovada e certificado de conclusão ou regularização complementar (fls. 791/792); CONSIDERANDO que a Portaria DAC nº. 252/SIE, de 12/03/2004, que renovou o registro do heliponto privado denominado Condomínio Edifício Itaquerê possuía validade até 12/03/2009, sendo necessário, pois, averiguar se houve nova renovação do registro; CONSIDERANDO a Circular de Informações Aeronáuticas nº. 07/04, datada de 10/06/2004, denominada “Circulação de Helicópteros na Zona de Controle de São Paulo – CTR São Paulo”, a qual implantou o novo 2
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Tutela do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Populações tradicionais Rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo – 01409-904 (11) 3269-5043 aclins@prsp.mpf.gov.br sistema de controle de tráfego de helicópteros em São Paulo, visando a minimizar os efeitos ocasionados pelo ruído dessas aeronaves, dentre outros aspectos (fls. 982/989); CONSIDERANDO o Programa de Redução de Ruídos, desenvolvido e proposto pela Associação dos Pilotos de Helicópteros do Estado de São Paulo – APHESP, com vistas a mitigar os impactos negativos do empreendimento relativo ao heliponto denominado Condomínio Edifício Itaquerê; CONSIDERANDO que existem diversos helipontos vizinhos ao heliponto localizado no topo do Edifício Itaquerê, sendo, pois, constante, o tráfego de helicópteros na região, ocasionando grandes transtornos à população no que tange ao nível de ruído; CONSIDERANDO que o heliponto privado Condomínio Edifício Itaquerê está em processo de regularização junto à Prefeitura do Município de São Paulo, em fase recursal (Auto de Regularização nº. 2003- 0096028-6); CONSIDERANDO que a Lei nº. 15.003, de 23/10/2009, do Município de São Paulo, estabelece diretrizes e normas referentes à construção, instalação, reforma, ampliação e utilização de aeródromos, heliportos e helipontos no território municipal; CONSIDERANDO que o Decreto nº. 50.943, de 23/10/2009, que visa a regulamentar as disposições da Lei nº. 15.003/2009, estabeleceu exigências específicas para o licenciamento de heliportos e helipontos; 3
  • 4. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Tutela do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Populações tradicionais Rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo – 01409-904 (11) 3269-5043 aclins@prsp.mpf.gov.br CONSIDERANDO a necessidade de novas diligências para melhor apreciação dos fatos apurados na presente Representação; RESOLVE a signatária, CONVERTER, nos termos do disposto no artigo 2°, inciso III, §7° da Resolução CNMP n° 23/2007, a Representação n° 1.34.001.003514/2004-13 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando, destarte, o seguinte: 1) registre-se e autue-se a presente portaria, juntamente com a Representação n°. 1.34.001.003514/2004-13 e os documentos que a acompanham; 2) registre-se que o objeto do ICP é apurar a poluição sonora oriunda do pouso e/ou decolagem de helicópteros no topo do Condomínio Itaquerê, no bairro do Itaim Bibi, em São Paulo; 3) registre-se que o investigado é, em princípio, o Condomínio Edifício Itaquerê; 4) Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB do Município de São Paulo, para que informe se o Processo Administrativo nº. 2003-0.096.028-6, referente a pedido de Auto de Regularização de Edificações destinada a escritórios feito pelo Condomínio Edifício Itaquerê, pretendendo a regularização do heliponto acrescido à edificação licenciada, já foi concluído, encaminhado cópia de eventual decisão, visto que, de acordo com o ofício nº. 196/APROV.G/2008, o referido 4
  • 5. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Tutela do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Populações tradicionais Rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo – 01409-904 (11) 3269-5043 aclins@prsp.mpf.gov.br processo administrativo encontrava-se em apreciação junto ao Gabinete do Secretário de Habitação; 5) Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA, para que informe se o heliponto privado Condomínio Edifício Itaquerê está em situação de regularidade, à luz das determinações impostas pela Lei Municipal nº. 15.003, de 23/10/2009 e pelo Decreto nº. 50.943, de 23/10/2009; 6) Expeça-se ofício à Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária – SIA da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para que informe se o heliponto privado denominado Condomínio Edifício Itaquerê teve o seu registro renovado, encaminhando cópia da portaria que renovou o registro, visto que a Portaria DAC nº. 252/SIE, de 12/03/2004 possuía validade até 12/03/2009; 7) Junte-se aos autos cópia da Lei Municipal nº. 15.003, de 23/10/2009, bem como do Decreto nº. 50.943, de 23/10/2009; 8) Cumpridos os itens anteriores, acautelem-se os autos na DITC por 60 (sessenta) dias ou até a vinda das respostas. Comunique-se a E. 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para ciência e publicação da presente. São Paulo, 25 de fevereiro de 2010. ANA CRISTINA BANDEIRA LINS Procuradora da República 5