Polícia Cidadã

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    Polícia Cidadã - Presentation Transcript

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    3. ApresentAção A presente cartilha do Projeto Polícia Cidadã é uma iniciativa do Ministério Público em parceria com o Tribunal de Justiça, Polícia Mi- litar, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Estado de Jus- tiça, Direitos Humanos e Cidadania, todos do Distrito Federal, bem como da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Este trabalho tem a finalidade de orientar a população sobre seus direitos e deveres no relacionamento com as Polícias Civil e Militar. As Polícias Civil e Militar são encarregadas de garantir a seguran- ça pública. Para isso, possuem poder de utilizar a força em nome do Estado para garantir a proteção das pessoas. O uso da força possui regras estritas a serem observadas por estes órgãos e a conscienti- zação da população sobre seus direitos é essencial ao pleno exercí- cio da cidadania. Muitos atritos desnecessários acontecem porque as pessoas não obedecem às ordens legais dos policiais. Assim, a conscientização dos cidadãos sobre seus deveres diante do policial também é impor- tante para a redução destes atritos e o aumento da legitimidade da atuação policial. O esclarecimento dos direitos e deveres dos cidadãos propor- cionará maior transparência no relacionamento das polícias com a comunidade e aumentará a credibilidade dos órgãos de segurança pública. No Distrito Federal, espera-se que a aproximação entre a popula- ção e os órgãos do sistema de justiça criminal seja uma realidade. 3
    4. instituições responsáveis pelA segurAnçA públicA no Distrito FeDerAl políciA MilitAr políciA civil Os policiais militares são os respon- Os policiais civis que trabalham nas sáveis por garantir a segurança das pes- Delegacias de Polícia (delegados, escri- soas. Eles têm como principal função im- vães, agentes de polícia e peritos) atu- pedir que um crime ocorra, preservando am, em geral, depois que um crime acon- a ordem nas comunidades. tece. Eles auxiliam o Ministério Público e Caso um policial militar pratique uma o Poder Judiciário investigando como e infração funcional ou criminal, a Correge- quando um crime ocorreu, assim como na identificação dos autores. doria-Geral de Polícia Militar é responsável pela investigação criminal e administrativa dos fatos e, conforme o caso, pelo poste- rior encaminhamento ao Ministério Público e/ou aplicação de punição disciplinar. 4
    5. Caso um policial civil pratique uma infração funcional ou criminal, a Correge- doria-Geral de Polícia Civil é responsável pela investigação dos fatos e aplicação das punições administrativas. Ministério público policial em ato de tortura, há o Núcleo O Ministério Público, composto por de Combate à Tortura (NCT). Reclama- Promotores de Justiça e Procuradores ções sobre eventuais abusos policiais de Justiça, é uma instituição responsá- podem ser comunicados diretamente a vel, entre outras importantes funções, por estes órgãos do Ministério Público para ajuizar denúncias e promover a ação pe- as apurações cabíveis. nal, sempre que houver prova da prática de crimes. poDer JuDiciário O Ministério Público também fiscali- za a atividade dos policiais civis e mili- O Poder Judiciário, composto por De- tares. Para isso existem a Promotoria sembargadores e Juízes de Direito, é res- de Justiça Militar, que fiscaliza a atua- ponsável pelo julgamento das ações pe- ção dos policiais militares, e o Núcleo nais contra pessoas acusadas da prática de Investigação e Controle Externo da de crimes. Apenas um juiz pode determi- Atividade Policial (NCAP), para fiscali- nar a prisão de uma pessoa ou autorizar a zar a atuação dos policiais civis. Caso entrada de um policial em uma residência, se não for o caso de flagrante delito. haja suspeita de envolvimento de algum 5
    6. Direitos Dos ciDADãos outro documento de identificação. São direitos dos cidadãos no relacio- • Ter sua integridade física preservada, namento com policiais: • Ser tratado com respeito. ainda que tenha acabado de cometer • Não ser agredido verbalmente. um crime grave. Quando uma pessoa • Não ser coagido a confessar a prática acaba de cometer um crime (flagrante de um crime. delito), o policial possui a obrigação de • Permanecer em silêncio durante seu prender a pessoa e conduzi-la imedia- tamente à Delegacia de Polícia. Caso a interrogatório. • Identificar o policial que o aborda ou pessoa resista à prisão, o policial tem o dever de empregar a força necessária que o atende em uma delegacia de po- para fazer cessar a resistência e efeti- lícia. Os nomes dos policiais militares var a prisão. geralmente constam das suas próprias • Não ter sua casa invadida indevida- fardas. Policiais civis e os militares não uniformizados identificam-se com o mente, sem sua autorização ou manda- uso da carteira funcional da polícia civil do judicial. Contudo, um policial pode ou militar. Caso o cidadão não obtenha entrar na casa de uma pessoa, mesmo espontaneamente a identificação do sem autorização, para prestar socorro policial em uma abordagem, ele tem o a alguém, em casos de desastre, ou direito de perguntar, com educação, o para prender criminosos que estão co- nome do policial, sua matrícula, lota- metendo ou acabaram de cometer um ção, posto, graduação ou cargo. crime e procuraram abrigo em alguma • Não ser conduzido à Delegacia de Po- residência. Se o policial tiver uma or- dem judicial, ele poderá entrar na casa lícia pelo simples fato de não estar por- autorizada apenas durante o dia. tando cédula de identidade ou qualquer 6
    7. • Não ser submetido a abordagem e tes e em outros estabelecimentos co- a revista na rua sem existência de merciais, quando em missão de servi- suspeitas fundamentadas que levem ço e para realizar atividades ligadas ao o policial a desconfiar da conduta da exercício da função. Este direito não se pessoa. estende aos eventuais acompanhan- • Sempre que possível, as mulheres tes dos policiais. Mesmo no exercício da função, policiais devem se identifi- serão revistadas por policiais do sexo car como tal e também devem pagar feminino. • Ser encaminhado, imediatamente, ao pelos produtos que consumirem. Fora do exercício da função, policiais não Instituto Médico Legal (IML) para fazer possuem direito de furar filas e não pa- exame de corpo de delito quando apre- gar ingressos: esta conduta, conhecida sentar qualquer tipo de lesão provoca- como “carteirada”, configura infração da por terceiros. • Ser atendido em Delegacia de Polícia. funcional. Caso o responsável pelo es- tabelecimento entenda que a conduta Caso a autoridade policial entenda não do policial é abusiva, ele possui o direi- ser o caso de registrar a ocorrência e to de anotar a identificação do policial e o cidadão discorde desta posição, ele posteriormente questionar a legalidade pode anotar o nome do policial que re- da diligência perante a Corregedoria cusou registrar ocorrência e procurar respectiva e perante o Ministério Pú- as Corregedorias da Polícia Civil ou blico. Eventual retaliação por parte dos Militar ou o Ministério Público para as policiais decorrente do exercício deste providências cabíveis. direito de questionamento configura • Policiais possuem o direito de ingressar abuso de autoridade. em cinemas, bares, restaurantes, boa- 7
    8. Deveres Dos ciDADãos São deveres dos cidadãos no relacio- namento com policiais: • Respeitar o policial, tratando-o com dignidade e consideração. instrumento de atuação preventiva da • Não se deve xingar ou discutir desres- polícia para evitar a prática de crimes peitosamente um policial, sob pena de ou descobrir crimes praticados e, por- tanto, ser abordado significa que a cometer crime. Normalmente, a atu- ação policial se dá dentro da lei. Se, polícia está trabalhando para a segu- após argumentar com o policial, a pes- rança pública. O cidadão pode, poste- soa ainda acredite estar sendo vítima riormente, questionar a legitimidade da de algum abuso, deve se dirigir à Cor- revista ao Ministério Público do Distrito regedoria do órgão ao qual pertence o Federal e Territórios ou à Corregedoria policial ou ao Ministério Público para da Polícia respectiva. • Quando dirigir veículo automotor, por- registro do fato. • Identificar-se ao policial quando seus tar sempre a Carteira Nacional de Ha- dados forem solicitados. bilitação e documentos obrigatórios do • É recomendável portar sempre docu- veículo, sob pena de infração adminis- mento de identificação, para se evitar trativa. • Contar o que sabe como testemunha, qualquer mal-entendido em caso de abordagem. se presenciou a prática de algum cri- • Submeter-se sem resistência à revis- me, colaborando com a Polícia e a ta pessoal determinada pelo policial, Justiça. • Atender às intimações feitas pela Po- mesmo que a considere desnecessá- ria. A revista pessoal é um importante lícia. 8
    9. • Procurar o Ministério Público (Promo- • Anote o nome e endereço das testemu- tores de Justiça) ou a Corregedoria nhas dos fatos. • Caso o agressor seja policial civil, di- de Polícia (militar ou civil) para denun- ciar possível ato abusivo praticado por rija-se imediatamente à Corregedoria- qualquer policial. Geral de Polícia Civil, ao Núcleo de Investigação e Controle Externo da cAso uM ciDADão seJA vítiMA Atividade Policial do MPDFT ou a uma De violênciA policiAl das Promotorias de Justiça nas cida- des para comunicar a ocorrência; ou • Procure anotar o nome do agressor. • Caso o agressor seja um policial mili- Não sendo possível, procure observar tar, dirija-se imediatamente à Corre- as características físicas do agressor gedoria-Geral de Polícia Militar, a uma para facilitar futuro reconhecimento. das Promotorias de Justiça Militar, ou • Caso os agressores façam uso de al- a uma das Promotorias de Justiça nas cidades para comunicar a ocorrência. guma viatura policial, procure anotar a placa ou prefixo do veículo. Este núme- • Caso haja prática de Tortura, também é ro se encontra na lateral da viatura ou possível comunicar diretamente o Nú- na parte traseira. cleo de Combate à Tortura do MPDFT, • Caso se trate de policial militar, procure que atua no mesmo local do NCAP. • Caso a agressão tenha deixado lesões gravar os detalhes do uniforme do po- licial, como cor, utilização de quepe ou corporais aparentes, solicite de imedia- boina, utilização de colete, se possui to encaminhamento ao Instituto Médico algum símbolo nas mangas e/ou nos Legal (IML) e compareça para realizar ombros. os exames. A realização do exame no 9
    10. IML é muito importante para a investiga- ato de retaliação ou vingança por par- ção dos fatos. te do agressor, anotando os dados das • Procure tirar fotografias das lesões. testemunhas dos fatos. • Caso quem lhe atender não expedir o ofício de encaminhamento ao IML, procure o Ministério Público ou a Cor- regedoria de Polícia (Civil ou Militar) e solicite o imediato encaminhamento. • O Ministério Público possui plantão no- turno (das 00h às 06h) nos celulares (61) 9988-7725 e 9988-7724. No perío- do matutino (das 06h às 12h) e noturno (das 18h às 00h) o plantão do Minis- tério Público é realizado na Promotoria de Justiça Especial Criminal de Brasí- lia, endereço SRTV Sul - Qd. 701 - Bl. N – Cobertura, telefone 3321-4265. A Corregedoria da Polícia Militar possui plantão permanente de 24hs nos tele- fones 3363.5146 e 3363.5150. • Ainda que a vítima não tenha todos os dados indicados acima, deverá comu- nicar a ocorrência para apuração dos fatos. • Comunique imediatamente qualquer 10
    11. enDereços: • Corregedoria Geral de Polícia Civil do Distrito Federal: SIA Trecho 02, lotes 1625/1635, Brasília – DF, telefone: 3462-9700. • Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal: SIA Trecho 3 Lotes 2050/2060 – SIA – Guará/Distrito Federal, telefone: 3363-5146 e 3363.5150. • Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial – NCAP do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: Eixo Monumental – Praça do Buriti – Lote 02, Edíficio Sede do MPDFT, Sala 403, 4º Andar, telefone 3343-9946, e-mail: ncap@mpdft.gov.br • Promotoria de Justiça Militar: Eixo Monumental – Praça do Buriti – Lote 02, Edíficio Sede do MPDFT, Salas 525, 527 e 529, 5º Andar, telefone 3343-9613. proMotoriAs De JustiçA nAs ciDADes: • Promotoria de Justiça de Brasília – Eixo Monumental – Praça do Buriti – Lote 02, Edíficio Sede do MPDFT, Sala 625, telefone: 3343-9934 e 3343-9935. • Promotoria de Justiça de Brazlândia – Área Especial n.4 , Rua 10, Lote 04, Setor Tradicional, telefone: 3391-4222 e 3391-4320. • Promotoria de Justiça de Ceilândia – QNM 11, Área Especial nº 1, Edifício anexo do Fórum, telefone: 3471-8300. • Promotoria de Justiça do Gama – Quadra 01, Lotes 860/880 e 900, Setor Industrial Leste, telefone: 3484-9061. • Promotoria de Justiça do Paranoá – Quadra 03, Área Especial, Lote 02, telefone: 3369-3430 e 3369-2999. • Promotoria de Justiça de Planaltina – Área Especial norte n. 10-A, Quadra Central, Setor Administrativo, telefone: 3488-9000. • Promotoria de Justiça de Samambaia – Quadra 302, Conjunto 01, Lote 02, Tele- fone: 3458-9100. • Promotoria de Justiça de Santa Maria – Quadra Central n. 01, Avenida Alagados, Térreo, Sala B-3, Edifício do Fórum, telefone: 3395-9700. • Promotoria de Justiça de Sobradinho – Quadra Central, Bloco 7, 1º Pavimento, Edifício do Fórum, telefone: 3387-6516. • Promotoria de Justiça de Taguatinga – QNC Setor C Norte, Área Especial, Lotes 14/15, telefone: 3353-8900. 11
    12. 12

    + Luiz Roberto Lins AlmeidaLuiz Roberto Lins Almeida, 6 months ago

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