Cartilha Entidades Sociais

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    Cartilha Entidades Sociais - Presentation Transcript

    1. TRITO F DIS E DO D ER O PÚBLIC AL E TERRI RIO TÉ T Ó RIO S I MIN S MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL
    2. Roteiro de Prestação de Contas Entidades de Interesse Social Apresentação A Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, integrada originariamente pelos Curadores de Fundações, é o órgão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que desenvolve atividades de velamento e fiscalização das fundações de direito privado e das entidades de interesse social, aí compreendidas as sociedades civis sem fins lucrativos e as associações que tenham finalidades voltadas para o interesse social. Roteiro de Prestação de Contas A princípio, as entidades de interesse social que estão obrigadas a prestar contas ao Ministério Público são aquelas detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal, que buscam renová-lo, ou aquelas que ainda não o possuem, mas desejam obtê-lo. Diferentemente de outras unidades da Federação, onde várias autoridades podem emitir o Atestado de Regular Funcionamento (um dos documentos necessários para a obtenção do Título de Utilidade Pública), o Distrito Federal regulamentou a emissão de tal Título de forma que o Atestado de Regular Funcionamento fosse emitido apenas pelo Ministério Público do DF e Territórios, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social. Mas a atuação do Ministério Público não se restringe à situação referida no parágrafo anterior. Mesmo que não seja detentora do referido Título, e não o deseje, qualquer entidade poderá ser fiscalizada pelo Ministério Público, que agirá de ofício ou por provocação de qualquer interessado. Nas entidades de interesse social, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios por sua Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, cujas atribuições estão definidas na 1 1 Portaria n.º 178/00 da Procuradoria- Geral de Justiça do DF e Territórios, exerce a fiscalização por meio da análise contábil e jurídica das prestações de contas anuais e de visitas periódicas in loco, sempre objetivando a proteção e o respeito às finalidades sociais dessas pessoas jurídicas. Objetivando regulamentar a prestação de contas dessas entidades de
    3. interesse social, o Ministério Público publicou a Portaria nº 448, de 23 de março de 2004. A referida Portaria estabelece o roteiro para as prestações de contas das entidades de interesse social enquadradas na Lei Distrital n.º 1617, de 18 de agosto de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º 19004, de 22 de janeiro de 1998 (legislação da Utilidade Pública do Entidades de Interesse Social DF) e na Resolução Normativa n° 05, de 21 de dezembro de 2000, do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O objetivo desse acompanhamento do Ministério Público em relação às entidades de interesse social é fornecer subsídio ao Poder Público e à sociedade, por meio do Atestado de Regular Funcionamento, sobre quais são as entidades que atuam de forma concreta e regular, uma vez que essas entidades desempenham um papel de inestimável relevância no seio da sociedade. Elas desenvolvem atividades em áreas como atendimento à criança, à infância, à juventude, à velhice, às atividades culturais, à defesa do meio ambiente, etc. Como se pode perceber, são áreas de caráter eminentemente público, que deveriam ser de responsabilidade exclusiva do Estado, mas, por sua inoperância, a sociedade viu-se no dever de unir Roteiro de Prestação de Contas esforços e buscar desempenhar um papel de solidariedade humana, sempre visando ao bem comum. Este manual, elaborado pela Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, tem como objetivo orientar dirigentes e contadores das Entidades de Interesse Social na prestação de contas ao Ministério Público. Assim, os responsáveis pela elaboração das prestações de contas terão uma fonte permanente de consulta para bem cumprirem os requisitos do Ministério Público para a aprovação de suas contas, com explanações claras, em linguagem acessível e exemplos demonstrativos. LEONARDO AZEREDO BANDARRA Procurador-Geral de Justiça 2
    4. Orientações para Prestação de Contas - Entidades de Interesse Social 1. A prestação de contas a ser encaminhada à Promotoria de Entidades de Interesse Social Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social deve observar os seguintes aspectos: Ser encaminhada por Carta (2 vias), dirigida à Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, sita no endereço do Edifício-Sede, Praça Municipal, lote 2, Eixo Monumental, sala 103, 70075-900, Brasília-DF, conforme modelo constante deste manual; Juntar cópia da última versão do estatuto registrado em cartório; a entrega do documento é dispensada, caso a entidade já tenha entregado o estatuto em prestações de contas anteriores e não tenha ocorrido nenhuma alteração estatutária no período. Juntar cópia da ata de eleição Roteiro de Prestação de Contas da atual diretoria, registrada em cartório; essa exigência também será dispensada, caso não tenha havido alteração na composição da Diretoria no período. A prestação de contas deverá ser entregue à Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, no prazo previsto no estatuto da entidade; caso não haja previsão expressa, dever-se-á observar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Portaria n.º 448/04, ou seja, 30 (trinta) dias após a aprovação das contas pelo órgão deliberativo. A prestação de contas deverá ser elaborada de acordo com a Portaria nº 448/04, da Procuradoria-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, relativa aos três últimos exercícios financeiros, ou a partir de sua criação, no caso de Título Provisório, se existente há mais de seis meses e menos de três anos. A partir dessa primeira entrega, a entidade prestará contas regularmente, após o encerramento de cada exercício findo. 2. Em relação à Portaria nº 448/04, dever-se-á observar o que 3 segue: 2.1 Preencher os formulários constantes dos Anexos I e II. A entidade poderá optar por fazer uso dos formulários formatados em computador, bastando fornecer à Secretaria da Promotoria um disquete virgem, de tamanho 3½, para troca (programa utilizado: Word 6.0 (for
    5. Windows) ou acessar o site www.mpdft.gov.br/pjfeis, onde terá acesso à Portaria 448/04 e seus anexos. Neste caso, os documentos devem ser entregues em forma impressa, e não em disquete. Anexar os documentos relacionados no Art. 5º da Portaria, que passamos a transcrever e comentar: Entidades de Interesse Social Art. 5º Deverão acompanhar o Anexo I: I - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período, o qual deverá contemplar informações de natureza qualitativa e quantitativa sobre cada ação desenvolvida, o valor e a origem dos recursos aplicados em cada projeto ou atividade, bem como a indicação dos dados referentes ao convênio, contrato, ajuste ou termo de parceria, quando os recursos forem provenientes destes instrumentos; Comentário: fazer um relatório para cada exercício. O relatório deve ter uma linguagem acessível e conter elementos que possibilitem à Roteiro de Prestação de Contas Promotoria verificar a atuação da entidade de acordo com os seus objetivos estatutários. Mencionar, por exemplo, os programas da entidade, número de pessoas beneficiadas, meios para atingir as finalidades, valores gastos etc. Evitar fazer um relatório demasiadamente longo. II - balanço patrimonial e demonstração do \"superavit\" ou \"deficit\" do exercício comparativos, elaborados de acordo com os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade, firmados por profissional habilitado e representante legal da entidade; Comentário: O balanço patrimonial e a demonstração do \"superavit\" ou \"deficit\" do exercício são obrigatórios para todas as entidades e devem estar rigorosamente de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Devem estar assinados por contabilista habilitado, identificado pelo nome e número do CRC, e pelo representante legal da entidade, definido no estatuto. Tanto o balanço patrimonial como a demonstração do \"superavit\" 4 ou \"deficit\" do exercício deverão ser comparativos, ou seja, devem ser elaborados em duas colunas, evidenciando os saldos do exercício findo e do exercício anterior. Por exemplo, o balanço de 2000 deve trazer os saldos do exercício findo em 2000 e do exercício findo em 1999. O mesmo ocorre com a demonstração do \"superavit\" ou \"deficit\".
    6. III - cópia de extrato bancário ou documento equivalente emitido pela instituição financeira, que comprove o saldo das contas bancárias (conta corrente e aplicação) na data do encerramento do exercício, acompanhada de conciliação do saldo bancário com o contábil, em caso de divergência; Entidades de Interesse Social Comentário: enviar cópias dos extratos bancários ou documento equivalente (saldo, declaração do banco etc) da última semana de encerramento do exercício, de forma a comprovar o saldo das contas no dia do encerramento do exercício (normalmente 31 de dezembro de cada ano). Os saldos dos documentos bancários devem coincidir com os saldos do balanço patrimonial. Se houver diferença entre o saldo bancário e contábil, é necessária a elaboração de uma conciliação bancária (feita, normalmente, pelo contabilista). IV - cópia da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e Roteiro de Prestação de Contas respectivo recibo de entrega; Comentário: enviar tanto a RAIS impressa como o recibo de entrega (pode ser o recibo provisório), devidamente protocolado. No caso das entidades que não tenham empregados, a apresentação da RAIS negativa (sem movimento) também é obrigatória. Parágrafo único. A Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social poderá requisitar outros documentos e informações não relacionados neste artigo. Comentário: Durante a análise das contas, se for considerado necessário, poderão ser requisitados outros documentos, tais como notas fiscais, livros, comprovantes etc. Art. 6º A Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social não receberá prestações de contas que deixem de atender ao disposto nesta Portaria. Comentário: No momento da apresentação da prestação de contas pela entidade, um servidor da Promotoria fará a conferência de 5 toda a documentação, verificando se ela atende a todos os requisitos desta Portaria. Caso o servidor verifique qualquer pendência, sem justificativa plausível, orientará a pessoa para que resolva a pendência e retorne com a documentação em condições de ser recebida.
    7. Outras observações: A documentação constante dos incisos I, II, III e IV deve ser relativa a cada um dos exercícios a ser analisados. Exemplo: se a entidade estiver prestando contas de dois ou mais exercícios, enviar um relatório de Entidades de Interesse Social atividades (inciso I) para cada exercício. Recomenda-se que o contabilista da entidade acompanhe a elaboração da prestação de contas, a fim de que não falte qualquer documento. Telefones úteis: Dúvidas sobre a prestação de contas: Setor de Apoio; telefone 3343-9862 Perguntas sobre andamento do processo, ofícios, atestados etc: Roteiro de Prestação de Contas Secretaria; telefones 3343-9859/3343-9693 6
    8. Carta n.º XXX/2004 Entidades de Interesse Social À Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social Ed. Sede do MPDFT, 1º andar, sala 103 70075-900 Senhor(a) Promotor(a), Encaminho a Vossa Excelência a prestação de contas da (nome da Roteiro de Prestação de Contas entidade), relativa ao exercício de 2003, elaborada de acordo com a Portaria-PGJ n.º 448/04, para fins de obtenção do Atestado de Regular Funcionamento expedido por essa Promotoria de Justiça. Posto isso, aguardo a manifestação de Vossa Excelência quanto ao pedido formulado, colocando-me à disposição dessa Promotoria para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. (local e data) 7 (nome do representante legal) (cargo)
    9. MODELO PARA ATENDIMENTO AO INCISO II, DO ART. 5º, DA PORTARIA 448/2004 BALANÇO PATRIMONIAL CONTAS 20x4 20x5 617.360,00 658.190,00 ATIVO Entidades de Interesse Social 346.420,00 379.390,00 ATIVO CIRCULANTE 221.770,00 259.090,00 DISPONiVEL 270,00 Caixa 295,00 Banco A 35.000,00 48.000,00 Banco B 11.500,00 19.000,00 Banco A - Aplicações Financeiras 55.000,00 72.795,00 120.000,00 Banco B - Conta Vinculada Convênio 119.000,00 116.920,00 DIREITOS REALIZÁVEIS 112.920,00 Valores a Receber de Terceiros 9.000,00 5.000,00 107.920,00 Doações e Subvenções Empenhadas 107.920,00 3.650,00 ESTOQUES 3.300,00 Estoques de Alimento 2.400,00 2.000,00 Material de Limpeza 800,00 900,00 Material Administrativo 450,00 400,00 4.080,00 DESPESAS ANTECIPADAS 4.080,00 3.800,00 Prêmios de Suguros a Apropriar 3.800,00 Assinaturas de Jornais, Revistas 280,00 280,00 9.600,00 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 14.000,00 Roteiro de Prestação de Contas Valores a Receber a Longo Prazo 5.600,00 10.000,00 Aplicações Financeiras Longo Prazo 4.000,00 4.000,00 261.340,00 ATIVO PERMANENTE 264.800,00 80.000,00 INVESTIMENTO 82.000,00 Terrenos para Futura Utilização 35.000,00 35.000,00 45.000,00 Participações Societárias 47.000,00 203.800,00 IMOBILIZADO 216.800,00 Terrenos 52.000,00 52.000,00 Edificações 87.000,00 87.000,00 Móveis e Utensílios 12.500,00 14.500,00 Instalações 7.100,00 7.100,00 Veículos 39.000,00 50.000,00 Benfeitorias em Propriedades de Terceiros 6.200,00 6.200,00 -22.460,00 ( - ) Depreciação/Amortização Acumulada -34.000,00 Edificações -8.700,00 -13.050,00 Móveis e Utensílios -2.500,00 -3.750,00 Instalações -2.840,00 -4.260,00 Veículos -7.800,00 -11.700,00 Benfeitorias em Propriedades de Terceiros -620,00 -1.240,00 617.360,00 658.190,00 PASSIVO 255.600,00 218.000,00 PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores 38.000,00 28.000,00 Salários a Pagar 27.300,00 25.000,00 Provisão para Férias 10.100,00 9.600,00 Provisão para 13º Salário 13.600,00 12.500,00 Títulos a Pagar 39.000,00 47.000,00 Empréstimos Bancários 8.000,00 13.500,00 Convênios a Executar 82.000,00 120.000,00 8 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 97.000,00 91.000,00 Empréstimos e Finaciamentos Longo Prazo 29.800,00 23.800,00 67.200,00 67.200,00 Convênios a Executar 343.190,00 270.760,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 170.760,00 200.760,00 Patrimônio Social Fundo Patrimonial 5.000,00 10.000,00 65.000,00 90.000,00 Superávites ou Défices Acumulados 30.000,00 42.430,00 Superávit ou Déficit do Exercício
    10. MODELO PARA ATENDIMENTO AO INCISO II, DO ART. 5º, DA PORTARIA 448/2004 DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO 20x4 20x5 CONTAS 188.010,00 231.600,00 RECEITAS Entidades de Interesse Social 188.010,00 231.600,00 RECEITA OPERACIONAL 172.000,00 133.610,00 RECEITA DE SERVIÇOS 95.610,00 102.000,00 Serviços Prestados Receita de Convênios 38.000,00 Mensalidades 38.000,00 32.000,00 DOAÇÕES 11.900,00 11.600,00 Doações de Particularidades 7.800,00 8.000,00 Doações de Membros 4.100,00 3.600,00 SUBVENÇÕES DE AUXÍLIOS 36.700,00 46.000,00 Governo Federal 31.000,00 26.000,00 Governo Estadual 10.700,00 15.000,00 RECEITA DIVERSAS 5.800,00 2.000,00 Participações Societárias 4.000,00 2.000,00 Ganho na Venda de Ativo Permanente 1.800,00 158.010,00 189.170,00 DESPESAS Roteiro de Prestação de Contas 158.010,00 189.170,00 DESPESAS OPERACIONAIS COM PESSOAL 49.300,00 52.370,00 Salários e Ordenados 37.000,00 39.000,00 Férias 6.200,00 7.000,00 13° Salário 3.100,00 3.250,00 FGTS 3.000,00 3.120,00 MATERIAL CONSUMIDO 28.600,00 28.100,00 Alimentos 14.000,00 12.000,00 Material de Limpeza 12.000,00 11.600,00 Material de Manutenção 2.600,00 4.500,00 ADMINISTRATIVA 20.010,00 40.950,00 Execução de Convênios 22.000,00 Energia Elétrica 960,00 1.000,00 Combustível 1.150,00 980,00 Depreciação 12.600,00 11.540,00 Água 790,00 960,00 Telefone 910,00 870,00 Aluguéis e Arrendamentos 3.600,00 3.600,00 FILANTRÓPICAS 5.850,00 7.800,00 Doação de Alimentos 4.700,00 6.000,00 Doação de Medicamentos 1.150,00 1.800,00 SERVIÇOS DE TERCEIROS 36.550,00 53.350,00 Consultoria 27.400,00 44.200,00 Contabilidade 3.150,00 3.150,00 Auditoria 6.000,00 6.000,00 ENCARGOS FINANCEIROS LÍQUIDOS 17.700,00 6.600,00 Receitas Financeiras 5.100,00 8.000,00 Despesas Financeiras 22.800,00 14.600,00 SUPERÁVIT OU DEFICT DO EXERCÍCIO 30.000,00 42.430,00 9
    11. MODELO PARA ATENDIMENTO AO INCISO III, DO ART. 5º, DA PORTARIA 448/2004 NOME DA ENTIDADE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3536-7 CONTA: 659 954 2 TIPO: CONTA CORRENTE Entidades de Interesse Social 1 - SALDO EM CONTA CORRENTE EM 31/12/00 200,00 2 - MAIS (+) 2.1 - DÉBITOS CONTABILIZADOS E NÃO CONSTANTES NO EXTRATO 30,00 3 - MENOS (-) 3.1- CHEQUES EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS 40,00 4 - SALDO BANCÁRIO AJUSTADO (1+2-3) 190,00 5 - SALDO CONTÁBIL (=4) 190,00 CHEQUES EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS CHEQUE(S) Nº EMITIDO EM COMPENSADO EM HISTÓRICO VALOR 23951 28/12/00 02/01/01 Compra de Lençóis na loja enxovais brancos 25,00 29/12/00 02/01/01 Pagamento de salários 23951 15,00 TOTAL 40,00 OBSERVAÇÕES Roteiro de Prestação de Contas LOCAL E DATA: RESPONSÁVEL VISTO Brasília, 31/12/00 10
    12. Portaria n.º 448, de 23 de março 2004. (Publicada no Diário da Justiça do DF, Seção I, em 26/04/2001) Estabelece roteiro para as prestações de contas das entidades de interesse social sob a fiscalização do Entidades de Interesse Social Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 159, XXII, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e, CONSIDERANDO as funções do Ministério Público relativas às entidades de interesse social, nos termos do art. 204 da Portaria n.º 178, de Roteiro de Prestação de Contas 21 de março de 2000, do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 127, caput, e 129, II, III, VI, e IX, da Constituição Federal; os arts. 6º, VII, VIII, XIV, XVII, c, XX; 7º, I; e 8º, II, IV, V, VI, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993; o art. 11 da Lei de Introdução ao Código Civil; os arts. 1° a 3° do Decreto- lei n.° 41, de 18 de novembro de 1966; o art. 7º, II, do Decreto n.° 19004, de 22 de janeiro de 1998; os arts. 7º, § 7º e 11, § 1º, g, da Resolução Normativa n.º 5, de 21 de dezembro de 2000, do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, resolve: Art. 1º O roteiro para prestação anual de contas das entidades de interesse social, sob a fiscalização da Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, é disciplinado pela presente Portaria e Anexos I e II. 11 § 1º O roteiro de que trata o caput deste artigo aplica-se às prestações de contas do exercício findo em 2003 e seguintes. § 2º As prestações de contas anteriores ao exercício de 2003 poderão, a critério das entidades de que trata este artigo, ser elaboradas com
    13. amparo nesta Portaria, ou seguir o roteiro estabelecido pela Portaria n.° 314, de 19 de abril de 2001. Art. 2º As prestações de contas deverão ser entregues à Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social no Entidades de Interesse Social prazo estabelecido no estatuto das entidades. Parágrafo único. Se o estatuto for omisso, as prestações de contas deverão ser apresentadas até trinta dias após sua aprovação pelo órgão deliberativo da entidade. Art. 3º A Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social poderá, independentemente do disposto no art. 1º, requisitar prestações de contas específicas, relativas a determinados fatos ou períodos, sempre que julgar necessário, seja pela via judicial ou extrajudicial, das entidades de interesse social ou dos responsáveis por Roteiro de Prestação de Contas sua administração. Art. 4º As entidades deverão, obrigatoriamente, preencher todos os campos constantes dos Anexos I e II. Art. 5º Deverão acompanhar o Anexo I: I - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período, o qual deverá contemplar informações de natureza qualitativa e quantitativa sobre cada ação desenvolvida, o valor e a origem dos recursos aplicados em cada projeto ou atividade, bem como a indicação dos dados referentes ao convênio, contrato, ajuste ou termo de parceria, quando os recursos forem provenientes destes instrumentos; II - balanço patrimonial e demonstração do superávit ou déficit do exercício comparativos, elaborados de acordo com os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade e firmados por 12 profissional habilitado e pelo representante legal da entidade; III - cópia de extrato bancário ou documento equivalente emitido pela instituição financeira, que comprove o saldo das contas bancárias (conta corrente e aplicação) na data do encerramento do exercício,
    14. acompanhada de conciliação do saldo bancário com o contábil, em caso de divergência; IV - cópia da Relação Anual de Informações Sociais RAIS e respectivo recibo de entrega. Entidades de Interesse Social Parágrafo único. A Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social poderá requisitar outros documentos e informações não relacionados neste artigo. Art. 6° A Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social não receberá prestações de contas que deixem de atender ao disposto nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Roteiro de Prestação de Contas JOSÉ EDUARDO SABO PAES Procurador-Geral de Justiça 13
    15. ANEXO I ÀPORTARIA N° 448, DE 23 DE MARÇO DE 2004. 1 Nome da entidade: 2 / / / / Período da prestação de contas: de a 3 Endereço: 5 6 4 Telefone:( ) Fax:( ) CEP: - não possui não possui 7 8 não possui não possui E-mail: Home Page: Entidades de Interesse Social 9 10 / não possui CNPJ: Cadastro Fiscal no DF: - Títulos e certificados concedidos pelo Poder Público: em tramitação não possui 11 Utilidade Pública Federal: DOU de em tramitação não possui 12 Utilidade Pública do DF: DODF de em tramitação não possui 13 Certificado do CNAS: DOU de em tramitação não possui 14 Certificado do CAS-DF: DODF de em tramitação não possui 15 OSCIP: DOU de Informações do responsável: 16 Nome: 17 Cargo: 18 19 / / / / CPF: Mandato: a - 20 Profissão: 21 22 Nacionalidade: Estado Civil: Roteiro de Prestação de Contas 23 Endereço residencial: 24 Endereço profissional: 25 26 27 Telefone comercial: ( ) Telefone residencial: ( ) Fax: ( ) 28 E-mail: 29 A entidade está instalada: em imóvel próprio em imóvel alugado: R$ outros: 30 A entidade efetuou importações no período? não sim, guias em anexo. 31 A prestação de contas da Diretoria foi aprovada pela Assembléia Geral da entidade? / / não sim: conforme ata realizada no dia 32 A entidade realizou auditoria independente no período? não sim (parecer e relatório da auditoria anexos) 33 A entidade atua em outras unidades da Federação? não sim (preencha com as siglas das UF) 34 A entidade possui os livros: diário razão caixa registro de empregados outros: Declaro que são verdadeiras as informações acima e que anexei os seguintes documentos: Anexos SIM NÃO Relatório circunstanciado das atividades 14 Balanço patrimonial e demonstração do superávit ou déficit do exercício Extratos bancários e conciliação Cópia da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e recibo de entrega , de de . Assinatura do Responsável
    16. ANEXO II ÀPORTARIA N° 448, DE 23 DE MARÇO DE 2004. Lista dos membros da diretoria ou órgão equivalente Folha n° Nome da entidade: Nome: Cargo: / / / / CPF: Mandato: a - Entidades de Interesse Social Profissão: Nacionalidade: Estado Civil: Endereço residencial: Endereço profissional: Telefone comercial: ( ) Telefone residencial: ( ) Fax: ( ) Nome: Cargo: / / / / CPF: Mandato: a - Profissão: Nacionalidade: Estado Civil: Endereço residencial: Endereço profissional: Telefone comercial: ( ) Telefone residencial: ( ) Fax: ( ) Roteiro de Prestação de Contas Nome: Cargo: / / / / CPF: Mandato: a - Profissão: Nacionalidade: Estado Civil: Endereço residencial: Endereço profissional: Telefone comercial: ( ) Telefone residencial: ( ) Fax: ( ) Nome: Cargo: / / / / CPF: Mandato: a - Profissão: Nacionalidade: Estado Civil: Endereço residencial: Endereço profissional: Telefone comercial: ( ) Telefone residencial: ( ) Fax: ( ) Nome: Cargo: / / / / CPF: Mandato: a - Profissão: Nacionalidade: Estado Civil: 15 Endereço residencial: Endereço profissional: Telefone comercial: ( ) Telefone residencial: ( ) Fax: ( ) , de de . Assinatura do Responsável
    17. TRITO F DIS E O D D ER O PÚBLIC AL E TERRI RIO TÉ T Ó RI S I OS MIN MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Edifício Sede, CEP 70944-900. Telefone: 3343-9500 Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social. Telefone: 3343-9859 http://www.mpdft.gov.br

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