O documento discute como o silêncio pode ser uma forma de alienação parental, ao desvalorizar o outro genitor na vida da criança. A alienação parental pode começar durante a união do casal, por meio de informações errôneas passadas à criança. O silêncio e a omissão de informações sobre o outro genitor também podem alimentar o processo de afastamento da criança, pois depende da aprovação do genitor guardião.
1. A alienação parental através do silêncio
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Publicado por Nelci Gomes - 1 dia at rás
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Publicdo por Alexandra Ullmann
O processo da alienação parental (AP) vem sendo estudado de forma mais efetiva nos últimos tempos,
principalmente em razão da discussão do projeto de lei em fase de aprovação. Tem-se como definição ser
a AP a maneira pela qual o genitor que possui a guarda do menor ou menores, de forma clara ou
subliminar, explícita ou implícita em comportamentos do cotidiano, mata, dia a dia, minuto a minuto, a
figura do outro genitor na vida e no imaginário do filho. Indiscutível o fato de que o fenômeno existe , e
cada vez mais é percebido e verificado independentemente de classe social ou situação financeira.
A criança ser entendida e tratada como posse e/ou propriedade do guardião é o ponto primordial do
processo de afastamento onde é o menor mantido em estado de tortura permanente com o objetivo do
alienador de satisfazer seu intento, a colaboração dele no odiar o alienado.
O Projeto de Lei 4053/2008, ora em trâmite, enumera como atos de alienação parental aqueles onde o
alienador realiza, faz e se comporta de forma comissiva travando batalhas para impedir o convívio entre o
outro genitor e o menor, criando empecilhos, desobedecendo a ordens judiciais e orientações
psicossociais.
2. No entanto, apesar de muito se falar na alienação parental pós -separação em um grande número de casos,
a desqualificação do parceiro iniciando o processo da AP se dá durante a união. A informação errônea
passada ao menor faz com que o alienado seja desacreditado, desrespeitado e ignorado. A desvalorização
do genitor alienado é um processo longo, mas que de forma despercebida se instala lentamente.
Mais uma vez fala-se em atos e atitudes. A alienação parental, além de tortura psicológica, pode ser
considerada um assédio negativo, tratando-se o mesmo de uma exposição prolongada e duradoura do
mais fraco na relação hierárquica assimétrica, que tem como premissas básicas as relações desumanas e
antiéticas através de condutas negativas. Todos os verbos utilizados para definir comportamentos que
podem caracterizar ato de alienação parental são verbos de “movimento”, representam condutas
comissivas.
A questão ora abordada é se seria possível considerar ato de alienação o agir por omissão, o SILÊNCIO, o
deixar de agir, de dizer, de fazer, aquele que pode ser considerado o crime inteligente, onde teoricamente
não são deixadas pistas e provasvisíveis.
É dever do guardião zelar pela convivência familiar dos filhos sob pena de ferir de morte uma das
premissas do instituto da guarda: o melhor interesse da criança. E é imprescindível ao crescimento sadio
de um ser humano o direito a ter consigo pai, mãe e familiares, nada, nem ninguém pode tirar do menor
este direito.
Resta a questão: a omissão e o silêncio são passíveis de alimentar o processo de afastamento ou
alienação?
A resposta é sim. O simples deixar de fazer ou deixar de dizer ao filho representam o desprezo do
guardião pelo genitor não guardião. A criança, que traduz na forma de espelho os sentimentos daqueles
que são considerados seus cuidadores, e, dependendo da fase de maturidade em que se enco ntram,
possuem uma relação simbiótica com o genitor que passa mais tempo ao seu lado, cria com os que detêm
sua guarda relação de confiança e cumplicidade. Os filhos dependem da aprovação absoluta do alienador
para que se sintam aceitos e amados.
O reforço comportamental é o principal pilar de sustentação do Behaviorismo ou Teoria Comportamental.
O reforço positivo tende a aumentar a frequência do comportamento apresentado, o reforço negativo,
também conhecido como punição tem como objetivo extinguir o comportamento que se entende como
desaprovável. Como esclarecimento, mencione-se que reforçar positivamente um comportamento é
demonstrar agrado, felicidade e orgulho quando o mesmo se apresenta, seja através de um sorriso, de uma
palavra ou até mesmo com a oferta de um prêmio.
O reforço negativo é a demonstração do desagrado, da desaprovação. É o colocar de castigo ante uma
nota baixa, é a reação negativa a uma ação que se considera ruim.
* Alexandra Ullmann, advogada, possui vasta e reconhecida carreira na área do Direito de Família, com
ênfase nos casos de alienação parental e falsas denncias de abuso.