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FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE ITAJUBÁ –
FEPI
CURSO DE ENGEHARIA CIVIL
JÚLIO RICARDO DE FARIA FIESS
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA CIVIL
ITAJUBÁ
2009
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ - UNIVERSITAS
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE ITAJUBÁ –
FEPI
CURSO DE ENGEHARIA CIVIL
JÚLIO RICARDO DE FARIA FIESS
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA CIVIL
ITAJUBÁ
2009
Apostila apresentado ao Curso de
Engenharia Civil de Itajubá do
Centro Universitário de Itajubá
como material didático básico para
a disciplina Introdução a Engenharia
Civil sob a orientação do Professor
MSc. Júlio Ricardo de Faria Fiess.
SUMÁRIO
1. Introdução/ Resumo ................................................................................................ 4
2. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia........... 4
3. Conceitos................................................................................................................. 8
4. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA................ 9
5. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais... 10
5.1 A fiscalização do exercício profissional ........................................................................ 11
5.2 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART........................................................... 12
6. Sindicatos e Associações...................................................................................... 15
6.1 Sinduscon - Sindicato da Construção........................................................................... 15
6.2 Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) .................................................... 16
6.3 Primeira Norma ABNT .................................................................................................. 17
6.4 Das Comissões de estudo aos comitês técnicos ......................................................... 18
6.5 Consulta Nacional......................................................................................................... 20
6.6 Análise Sistemática....................................................................................................... 20
4
1. Introdução/ Resumo
Este trabalho tem por objetivo apresentar as informações necessárias para o
conhecimento da profissão de engenheiro civil, entre elas, conceitos, atribuições do
profissional, atribuições dos sindicatos e Conselhos Federal e Regional, entre outros.
2. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Engenharia
Segundo o Art. 4º da Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002:
“a formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos
requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
I – aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à
engenharia;
II – projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
III – conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
IV – planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
V – identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
VI – desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
VII – supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
VIII – avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
IX – comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
X – atuar em equipes multidisciplinares;
XI – compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissional;
XII – avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
XIII – avaliar a viabilidade de projetos de engenharia;
XIV – assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.”
No mesmo documento contempla, em seu Art. 6º, que todo o curso de Engenharia,
independente de sua modalidade, deve possuir em seu currículo um núcleo de
5
conteúdos básicos, um núcleo de conteúdos profissionalizantes eum núcleo de
conteúdos específicos que caracterizem a modalidade.
O núcleo de conteúdos básicos, cerca de 30% da carga horária mínima, versará sobre
os tópicos que seguem:
I - Metodologia Científica e Tecnológica;
II - Comunicação e Expressão;
III - Informática;
IV - Expressão Gráfica;
V - Matemática;
VI - Física;
VII - Fenômenos de Transporte;
VIII - Mecânica dos Sólidos;
IX - Eletricidade Aplicada;
X - Química;
XI - Ciência e Tecnologia dos Materiais;
XII - Administração;
XIII - Economia;
XIV - Ciências do Ambiente;
XV - Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania.
Ainda segundo a Resolução CNE/CES 11, os conteúdos de Física, Química e
Informática, é obrigatória a existência de atividades de laboratório. Nos demais
conteúdos básicos, deverão ser previstas atividades práticas e de laboratórios, com
enfoques e intensividade compatíveis com a modalidade pleiteada.
Na mesma resolução o núcleo de conteúdos profissionalizantes, cerca de 15% de
carga horária mínima, versará sobre um subconjunto coerente dos tópicos abaixo
discriminados, a ser definido pela IES – Instituição de Ensino Superior:
I - Algoritmos e Estruturas de Dados;
II - Bioquímica;
III - Ciência dos Materiais;
6
IV - Circuitos Elétricos;
V - Circuitos Lógicos;
VI -Compiladores;
VII - Construção Civil;
VIII - Controle de Sistemas Dinâmicos;
IX - Conversão de Energia;
X - Eletromagnetismo;
XI - Eletrônica Analógica e Digital;
XII - Engenharia do Produto;
XIII - Ergonomia e Segurança do Trabalho;
XIV - Estratégia e Organização;
XV - Físico-química;
XVI - Geoprocessamento;
XVII - Geotecnia;
XVIII - Gerência de Produção;
XIX - Gestão Ambiental;
XX - Gestão Econômica;
XXI - Gestão de Tecnologia;
XXII - Hidráulica, Hidrologia Aplicada e Saneamento Básico;
XXIII - Instrumentação;
XXIV - Máquinas de fluxo;
XXV - Matemática discreta;
XXVI - Materiais de Construção Civil;
XXVII - Materiais de Construção Mecânica;
XXVIII - Materiais Elétricos;
XXIX - Mecânica Aplicada;
XXX - Métodos Numéricos;
7
XXXI - Microbiologia;
XXXII - Mineralogia e Tratamento de Minérios;
XXXIII - Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas;
XXXIV - Operações Unitárias;
XXXV - Organização de computadores;
XXXVI - Paradigmas de Programação;
XXXVII - Pesquisa Operacional;
XXXVIII - Processos de Fabricação;
XXXIX - Processos Químicos e Bioquímicos;
XL - Qualidade;
XLI - Química Analítica;
XLII - Química Orgânica;
XLIII - Reatores Químicos e Bioquímicos;
XLIV - Sistemas Estruturais e Teoria das Estruturas;
XLV - Sistemas de Informação;
XLVI - Sistemas Mecânicos;
XLVII - Sistemas operacionais;
XLVIII - Sistemas Térmicos;
XLIX - Tecnologia Mecânica;
L - Telecomunicações;
LI - Termodinâmica Aplicada;
LII - Topografia e Geodésia;
LIII - Transporte e Logística.
Ainda segundo a Resolução CNE/CES 11 (2002), o núcleo de conteúdos específicos
se constitui em extensões e aprofundamentos dos conteúdos do núcleo de conteúdos
profissionalizantes, bem como de outros conteúdos destinados a caracterizar
modalidades. Estes conteúdos, consubstanciando o restante da carga horária total,
serão propostos exclusivamente pela IES. Constituem-se em conhecimentos
8
científicos, tecnológicos e instrumentais necessários para a definição das
modalidades de engenharia e devem garantir o desenvolvimento das competências e
habilidades estabelecidas nestas diretrizes.
“A resolução A formação do engenheiro incluirá, como etapa integrante da
graduação, estágios curriculares obrigatórios sob supervisão direta da instituição de
ensino, através de relatórios técnicos e acompanhamento individualizado durante o
período de realização da atividade. A carga horária mínima do estágio curricular
deverá atingir 160 (cento e sessenta) horas. É obrigatório o trabalho final de curso
como atividade de síntese e integração de conhecimento” . Resolução CNE/CES 11
(2002).
3. Conceitos
Segundo a página da web http://www.artigonal.com/carreira-artigos/engenharia-
1264207.html, a palavra engenharia é oriunda do latim (ingeniu que significa
faculdade inventiva, talento). A engenharia é a ciência agregada ao esforço para
empreender resultados tácitos ou não. Em geral estes resultados são provenientes de
trabalhos com focos em áreas específicas em que se possui um amplo conhecimento,
sem nunca se esquecer da preservação ambiental, calculando possíveis impactos e
planejando soluções.
Engenharia civil é o ramo da engenharia que projecta e executa obras como edifícios,
pontes, viadutos, estradas, barragens e outras obras da engenharia hidráulica fluvial e
da Hidráulica Marítima, assim como da engenharia sanitária.
Segundo Engenharia Civil (2010) os termos Construção civil e Engenharia civil são
originados de uma época em que só existiam apenas duas classificações para a
Engenharia sendo elas Civil e Militar. Cujo conhecimento por exemplo de Engenharia
militar era destinada apenas aos militares e a Engenharia civil destinada aos demais
cidadãos. Com o tempo, a Engenharia civil, que englobava todos as áreas, foi se
dividindo, e hoje conhecemos vários divisões, como a elétrica, mecânica, química,
naval, entre outras. Exemplos como Engenharia naval dão origem a construção naval,
mas ambas eram agrupadas apenas na grande área da civil.
Ainda segundo o artigo Engenharia Civil (2010) o engenheiro civil projeta e
acompanha todas as etapas de uma construção e/ou reabilitação (reformas) . Deve
estudar as características dos materiais, do solo, incidência do vento, destino (ou
ocupação) da construção. Com base nesses dados, desenvolve o projeto,
9
dimensionando e especificando as estruturas, hidro-sanitárias e gás, bem como os
materiais a serem utilizados. No gabinete de obra, chefia as equipes, supervisionando
os prazos, os custos e o cumprimento das normas de segurança, saúde e meio
ambiente. Cabe-lhe garantir a segurança da edificação, exigindo que os materiais
empregados na obra estejam de acordo com as normas técnicas em vigor. A
Engenharia civil tem, de alguma forma, relações com todas as atividades humanas,
notadamente com a Arquitetura.
“Por possibilitar uma ampla variedade de atuação profissional, a
Engenharia civil oferece ainda grande oportunidade aos seus profissionais,
possibilitando que estes que se dediquem à boa formação acadêmica tenham
sucesso posteriormente, na sua carreira.” Engenharia Civil (2010)
4. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CONFEA
Segundo CONFEA (2009) O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia surgiu oficialmente com esse nome em 11 de dezembro de 1933, por meio
do Decreto nº 23.569, promulgado pelo então presidente da República, Getúlio
Vargas e considerado marco na história da regulamentação profissional e técnica no
Brasil.
Em sua concepção atual, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
é regido pela Lei 5.194 de 1966, e representa também os geógrafos, geólogos,
meteorologistas, tecnólogos dessas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e
suas especializações, num total de centenas de títulos profissionais.
“O CONFEA zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e,
com base nisso, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional dos que
atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao
cidadão e à natureza”. (CONFEA, 2009)
Ainda segundo o site, em seus cadastros, o Sistema CONFEA/CREA tem registrados,
até a data atual, 900 mil profissionais que respondem por cerca de 70% do PIB
brasileiro, e movimentam um mercado de trabalho cada vez mais acirrado e exigente
nas especializações e conhecimentos da tecnologia, alimentada intensamente pelas
descobertas técnicas e científicas do homem.
10
O Conselho Federal é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer
no que se refere ao regulamento do exercício profissional. (CONFEA, 2009).
Segundo o CONFEA (2009), no seu endereço eletrônico é possível encontrar os
normativos que regulamentam e regem o exercício profissional da Engenharia,
Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, dos tecnólogos e dos
técnicos industriais e agrícolas, e o funcionamento do CONFEA e dos CREAS, tais
como:
• Lei: Norma geral de conduta que disciplina as relações de fato incidentes no direito, e cuja
observância é imposta pelo poder estatal, sendo elaborada pelo Poder Legislativo, por
meio do processo adequado.
• Decreto: Ato do Presidente da República para estabelecer e aprovar o regulamento de lei,
facilitando a sua execução.
• Decreto-Lei: Norma baixada pelo Presidente da República que se restringia a certas
matérias e estava sujeita ao controle do Congresso Nacional.
• Resolução: Ato normativo de competência exclusiva do Plenário do CONFEA, destinado a
explicitar a lei, para sua correta execução e para disciplinar os casos omissos.
• Decisão Normativa: Ato de caráter imperativo, de exclusiva competência do Plenário do
CONFEA, destinado a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos a serem
seguidos pelos CREAs, visando à uniformidade de ação.
• Decisão Plenária: Ato de competência dos Plenários dos Conselhos para instrumentar sua
manifestação em casos concretos.
5. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia de Minas Gerais
Segundo o CREA (2009) o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) faz parte do Sistema CONFEA/CREA, que
regulamenta e fiscaliza, em todo o país, o exercício dos profissionais de engenharia,
arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, tanto de nível superior,
quanto técnico. Ao fiscalizar, o Conselho impede a atuação de leigos e garante
mercado de trabalho aos profissionais legalmente habilitados. Para a sociedade, isso
significa segurança e qualidade nos serviços prestados.
11
Ainda segundo o site, o CREA-MG é um órgão público que surgiu da necessidade de
regulamentar o exercício e a atividade de algumas profissões ligadas ao
desenvolvimento, já que nasceu em 1934, momento de construção do estado
brasileiro. Ao longo de seus mais de 70 anos, o CREA-MG foi construindo uma
identidade organizacional. Sua instância máxima é um plenário composto por
representantes de entidades de classe e instituições de ensino. Talvez seja por isso a
confusão no entendimento do verdadeiro papel do Conselho. É comum a crença de
que o CREA tenha a mesma missão das entidades de classe, mas o Conselho
enquanto órgão público, defende as profissões como bens da sociedade. Já as
entidades têm como papel legal a defesa do profissional nos seus direitos e
prerrogativas individuais.
5.1 A fiscalização do exercício profissional
Segundo CREA (2009) a fiscalização do exercício profissional nas áreas da
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, seja no nível técnico ou superior, deve ter como
principal fundamento a proteção da sociedade, através da garantia de serviços
prestados por profissionais legalmente habilitados, eliminando, desta forma, uma
parcela considerável de pessoas (leigos) exercendo ilegalmente a profissão.
Ainda segundo CREA (2009) atuando dessa forma, intrinsecamente, o Crea-MG
assegura qualidade aos produtos e serviços, além de garantir a preservação da vida
humana, em face dos fatores de risco ligados às atividades desenvolvidas nas áreas
fiscalizadas pelo Conselho.
Neste contexto, as ações de fiscalização do Crea-MG têm como foco os
empreendimentos e os serviços/atividades desenvolvidos por eles, orientando as
pessoas jurídicas e profissionais para o cumprimento da Legislação Profissional,
especificamente o disposto nas Leis 5.194/66 e 6.496/77.
“Esta fiscalização orientativa, num primeiro momento, está em conformidade
com os normativos do Confea, que estabelecem o instrumento da notificação
como uma tentativa de regularização da infração, sem no entanto deixar de
aplicar as penalidades previstas na legislação profissional, quando esgotadas
as tentativas de regularização”. (CREA, 2009).
12
5.2 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
O CREA oferece ainda uma gama de serviços aos profissionais nele ligado.
Atualmente, o CREA-MG oferece estes serviços podem ser disponibilizados através
do AtendeWeb é a nova interface de serviços on-line que o Crea-MG disponibiliza aos
profissionais e empresas registradas. É uma área de acesso restrito (conforme mostra
a ilustração a seguir), autorizado mediante fornecimento do registro e senha,
previamente cadastrada no próprio site, onde são oferecidos serviços personalizados,
de forma integrada.
Ilustração 1: Imagem da página se acesso aos menus do site do CREA-MG.
Disponível em: http://www.CREA-mg.org.br/interna.aspx?id=204&expand=0.
Visita ao site em fevereiro de 2009.
Dentre o serviço mais utilizado é a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Para garantir aos profissionais registrados nos Crea, um meio de cadastrar suas
obras e serviços, cargos ou funções, cursos e prêmios, foi criada, em 1977, a
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, através da Lei nº 6.496/77.
A ART define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento,
obra ou serviço, tendo valor de um contrato. Mas para isso, ela deve ser registrada no
Crea onde for executada a atividade técnica.
O Crea-MG somente registra a ART se o profissional ou a empresa estiverem
registrados e/ou visados no Conselho e com a anuidade em dia.
13
O profissional acessa o serviço e após entrar na área restrita aos profissionais,
preencha a guia. Desta forma, sua obra/serviço estará amparada pelo CREA, e o
documento irá garantir também um contrato entre cliente e profissional, conforme
mostra a ilustração a seguir.
Ilustração 2: Modelo de ART Matriz Obra/Serviço.
14
Em entrevista com o profissional do CREA, o engenheiro Hélio da Silva Mota,
comenta o seguinte:
“As resoluções do CONFEA/CREA possuem poder de lei. Entre elas
destacam-se as resoluções 5194/96 que cria a profissão do engenheiro, a Resolução
218 que dá as atribuições do profissional engenheiro e a resolução 4850/A que atribui
o salário mínimo do engenheiro. Tramita ainda a Resolução 1010 que poderá
substituir a Resolução 218 alterando1
as atribuições do engenheiro baseado no
histórico escolar do profissional. (MOTA, 2010).”
Ainda segundo Mota (2010) o engenheiro pode ser responsável por até 3
empresas e mais uma empresa própria. A responsabilidade sobre as obras já teve
limitações, mas hoje não há restrições.
Mota diz ainda que a organização do CREA segue conforme da seguinte forma:
1
Segundo MOTA (2010) a alteração na resolução poderia, por exemplo, impedir que
o engenheiro civil realize levantamentos de propriedades rurais, pois a grade de um
curso de engenharia civil prevê no máximo 200 horas. Para poder atuar nesta área o
curso de engenheira civil deveria possuir, ao menos, 600 horas de carga horária em
Geoprocessamento.
15
Ilustração 3: Organograma do CREA-MG (MOTA, 2010).
Por fim, segundo Mota (2010), os fiscais das inspetorias visitam as obras, industrias,
empresas com o intuito de averiguar o exercício profissional dos que atuam nas áreas
que representa no empreendimento ou serviço em execução. Observado a
irregularidade, a inspetoria notifica, dando um prazo para a regularização do
empreendimento. Permanecendo a irregularidade o empreendimento poderá receber
uma multa que varia de R$ 100,00 a R$ 2800,00, não isentando da regularização
documental.
6. Sindicatos e Associações
6.1 Sinduscon - Sindicato da Construção
Um dos sindicatos mais atuantes na sociedade da engenharia civil é o Sinduscon –
Sindicato da Construção.
Segundo a página Sinduscon-SP (2010) o sindicato é constituído para fins de estudo,
informação, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica da
Indústria da Construção Civil.
PRESIDENTE
CORDENADORIA
REGIONAL
Ex: Pouso Alegre/MG
INSPETORIAS
Ex: Itajubá, Pouso Alegre,
São Lourenço, etc.
PLENÁRIA (Cadeiras:
Profissionais, Instituições de
Ensino, etc.)
CÂMARAS
ESPECIALIZADAS
Ex: Câmara Eng. Civil
16
Ainda segundo Sinduscon-SP são deveres do Sindicato:
I - colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
II - manter serviços de assistência jurídica para as empresas Associadas e na Justiça
do Trabalho para as integrantes da categoria, notadamente os de orientação para a
exata interpretação e aplicação de normas da convenção coletiva proferidas pela
Justiça do Trabalho;
III - promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
IV - celebrar e manter convênios com terceiros, visando a realização de cursos de
aprendizagem e aperfeiçoamento profissional, de gestão empresarial, de ofícios
exercícios na Construção Civil, bem como de alfabetização;
V - promover serviços de assistência social e de assistência à saúde;
VI - fomentar e promover a pesquisa e o intercâmbio de conhecimento tecnológico;
VII - colaborar com o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do
Estado de São Paulo (SECONCI), notadamente quando o Sindicato venha a celebrar
convenção coletiva de trabalho ou acordo salarial em dissídios coletivos;
VIII - produzir, divulgar, distribuir revistas, jornais, vídeos, áudios e outros informativos
de interesse da construção civil.
6.2 Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT)
Fundada em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão
responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao
desenvolvimento tecnológico brasileiro.
É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional
de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992.
É membro fundador da ISO (International Organization for Standardization), da
COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e da AMN (Associação
Mercosul de Normalização).
17
A ABNT é a única e exclusiva representante no Brasil das seguintes entidades
internacionais: ISO (International Organization for Standardization), IEC (International
Electrotechnical Comission); e das entidades de normalização regional COPANT
(Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e a AMN (Associação Mercosul de
Normalização).
Ilustração 4:Pagina principal do site: http://www.abnt.org.br
6.3 Primeira Norma ABNT
Definir qual foi “a primeira norma da ABNT” pode parecer uma tarefa simples, mas
essa definição tem uma relação estreita com o processo de criação da entidade –
uma idéia que surgiu na cabeça de alguns idealistas, que perceberam a necessidade
de padronizar os critérios técnicos utilizados pelos setores produtivos nacionais. Essa
proposta adquiriu consistência nas três Reuniões de Laboratórios de Ensaio
realizadas entre 1937 e 1940, que tinham como objetivo a criação das primeiras
normas de ensaio para a tecnologia do concreto, um problema que vinha afetando a
construção civil do País.
A ABNT foi fundada na terceira dessas reuniões e já nasceu com um acervo de
normas prontas ou em fase de elaboração. O fato de elas terem sido elaboradas pela
ABNT ou não é, portanto, irrelevante, já que elas foram desenvolvidas junto com o
processo de criação da entidade e graças ao esforço coletivo dos seus fundadores. O
que se sabe é que, nessa data – 28 de setembro de 1940 –, as normas NB-1 –
18
Cálculo e Execução de Obras de Concreto Armado e MB-1 – Cimento Portland –
Determinação da Resistência à Compressão já existiam, embora ainda não tivessem
sido aprovadas e, muito menos, adotadas pelo setor de construção civil. A NB-1, uma
norma de procedimento e cálculo, e a MB-1, um método de ensaio, eram, portanto,
duas normas complementares. Os poucos registros históricos existentes indicam que
a NB-1 foi elaborada por uma comissão de estudos do concreto armado e sua
aprovação se deu na mesma 3ª Reunião de Laboratórios de Ensaio em que a ABNT
foi fundada, e que a MB-1 já existia desde 1938, embora não haja nenhuma certeza
quanto à sua adoção antes da criação da ABNT. O que de fato importa é que a
criação da entidade permitiu a efetiva aplicação dessas duas normas na construção
civil, e que, dada a carência de normas naquela época e as facilidades propiciadas
pelo surgimento da ABNT, não demorou muito para que outras fossem elaboradas,
como, por exemplo, a NB-2: Cálculo e Execução de Pontes de Concreto Armado,
aprovada já em 1941. Vale ressaltar que, quando a ABNT foi fundada, decidiu-se que
as Normas Brasileiras seriam codificadas segundo a sua finalidade: NB – Norma de
procedimento e cálculo, MB – Método, PB – Padronização, TB – Terminologia, CB –
Classificação, SB –Simbologia e EB – Especificação. Atualmente as normas da ABNT
são designadas somente como ABNT NBR.
6.4 Das Comissões de estudo aos comitês técnicos
A preocupação com a elaboração de Normas Técnicas já existia no Brasil décadas
antes da fundação da ABNT. Segundo o pesquisador Hélio Júlio Gordon, do IPT, “o
primeiro debate sobre Normas Técnicas que surge ou que se tem conhecimento (...)
vai se dar mais ou menos em torno de 1905, com a publicação do Manual de
Resistência de Materiais”, elaborado por alunos da Escola Politécnica no Gabinete de
Resistência de Materiais, que posteriormente se transformaria no IPT. A questão da
normalização técnica avançou de forma mais objetiva em 1926, com a criação do
Laboratório de Ensaio de Materiais (LEM). O desenvolvimento da indústria do
cimento, representada pela Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), foi um
fator decisivo para o crescimento das discussões sobre normas.
Segundo Hélio Gordon, “o cimento portland encontra uma barreira, que é a falta de
mercado nacional capaz de absorver a sua expansão de vendas. Os aspectos que
facilitam o crescimento do mercado são as normas e as especificações, pois elas
possibilitam às indústrias eliminar a concorrência das pequenas empresas, atingindo
19
um número maior de pessoas e localidades, e aos poucos ajudam na criação de um
mercado nacional.”
Alguns órgãos públicos, para adotar critérios de recepção de produtos, se alinharam à
ABCP pela causa da normalização;
Os laboratórios de ensaio, a fim de estabelecer uma ponte de ligação com as
indústrias nascentes, também começaram a se empenhar na criação de uma
associação brasileira de normas.
O “movimento pró-ABNT” realmente se concretizou em 1936, quando houve a
primeira reunião dos laboratórios de ensaios, dedicada a discutir normas e
especificações relativas ao cimento, com a participação de repartições técnicas
federais, estaduais e municipais, e dos principais laboratórios e professores de
engenharia. A coordenação das reuniões foi assumida pelo INT e IPT, e a segunda
reunião foi agendada para 1939, nas dependências do IPT. Temas sobre a
construção civil, tais como cimento portland, concreto armado e metais, eram os mais
abordados. A terceira reunião foi realizada no INT, no Rio de Janeiro. Hélio Gordon
descreve como a ABNT surgiu:
“Nesta reunião (a terceira) é que se finalizam os debates sobre a criação da ABNT.
Eles começam no dia 24 de setembro de 1940 e terminam no dia seguinte. As
discussões registradas nas atas indicam uma concordância nos pontos essenciais,
sendo os debates travados em questões secundárias.
Com isto, estabeleceu-se como objetivo da Associação elaborar a trabalhar pela
adoção e difusão das Normas Técnicas Brasileiras, como diz em seus estatutos:
a) para estabelecer especificações destinadas a dirimir a qualidade e regular os
recebimentos de materiais;
b) para uniformizar métodos de ensaios;
c) para codificar regras e prescrições relativas a produtos e à execução de obras;
d) para fixar tipos de padrões de produção industrial;
e) “para unificar e fixar terminologias e símbolos.”
E Hélio Gordon continua: “A produção brasileira passava então a ter a possibilidade
de basear-se em estudos estabelecidos por experimentos em laboratórios
tecnológicos. Isto significa uma transformação na qualidade da industrialização
brasileira”.
20
6.5 Consulta Nacional
Quando surge a necessidade da normalização de determinado tema, a ABNT
encaminha o assunto ao Comitê Técnico responsável, onde será exposto aos
diversos setores envolvidos. Uma vez elaborado o Projeto de Norma com o assunto
solicitado, ele é então submetido à Consulta Nacional. Neste processo, o Projeto de
Norma, elaborado por uma Comissão de Estudo representativa das partes
interessadas e setores envolvidos com o tema, é submetido à apreciação da
sociedade. Durante este período, qualquer interessado pode se manifestar, sem
qualquer ônus, a fim de recomendar à Comissão de Estudo autora a aprovação do
texto como apresentado; a aprovação do texto com sugestões; ou sua não aprovação,
devendo, para tal, apresentar as objeções técnicas que justifiquem sua manifestação.
Sendo assim, é muito importante contarmos com a sua opinião sobre o conteúdo dos
Projetos em Consulta Nacional, para que possamos ter Normas Brasileiras que
realmente representem os interesses da sociedade, bem como possam ser
plenamente aplicadas e gerar todos os benefícios inerentes à normalização.
Participe, dando a sua contribuição - ela certamente ajudará na melhoria da qualidade
de nossos documentos.
6.6 Análise Sistemática
Segundo princípios internacionais, as normas devem ser analisadas periodicamente
para que seu conteúdo mantenha-se atualizado. Este processo, chamado de Análise
Sistemática, é realizado anualmente e inicia-se pela pesquisa à sociedade.
Durante três meses, a ABNT disponibiliza à sociedade por meio de seu site a relação
das normas contempladas no processo. É a oportunidade que as partes interessadas
tem de analisar o conteúdo da Norma e dizer se ele permanece atual (confirmação),
se não tem mais aplicação (cancelamento) ou se ele está desatualizado em relação à
tecnologia (revisão).
Após este período, a ABNT encaminha o resultado da pesquisa ao Comitê Técnico
responsável, para que ele o disponibilize à Comissão de Estudo autora da norma, que
decidirá por sua revisão, confirmação ou cancelamento (parecer final).
De posse do parecer final da Comissão, a ABNT tomará as providências necessárias
para atualizar o acervo de Normas Brasileiras.
21
Os pareceres finais de cancelamento serão submetidos à Consulta Nacional para
embasamento, por 30 dias.
As normas cujos pareceres finais indicarem revisão serão incluído no Programa de
Normalização Setorial do Comitê. Todos que responderem a pesquisa serão
convidados a participar dos trabalhos.
Ilustração 5: Digitalização da Capa da NBR 6120: Cargas para calculo de estruturas
de edificações. Fonte: ABNT (2010)
22
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
- ABNT. História da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Disponível
em : http://www.abnt.org.br/m3.asp?cod_pagina=1110. Acesso em Março de 2010.
- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA. Um Pouco
de História. Disponível em: http://www.CONFEA.org.br/ .Visita ao site em fevereiro
de 2009.
- Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. CREA. Quem somos.
Disponível em: http://www.CREA-mg.org.br/interna.aspx?id=204&expand=0. Visita ao
site em fevereiro de 2009.
- CNE. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em
Engenharia. Resolução CNE/CES 11/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril
de 2002. Seção 1, p. 32.
- Engenharia: Significado. Disponível em: http://www.artigonal.com/carreira-
artigos/engenharia-1264207.html. Publicado em: 24/09/2009. Página visitada em
janeiro de 2010.
- Engenharia Civil. Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Engenharia_civil#cite_note-0. . Pagina visitada em: Janeiro
de 2010.
- Sinduscon-SP. Fins, Prorrogativas, Deveres e Condições de Funcionamento.
Disponível em: http://www.sindusconsp.com.br/msg2.asp?id=1862 . Pagina visitada
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  • 1. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE ITAJUBÁ – FEPI CURSO DE ENGEHARIA CIVIL JÚLIO RICARDO DE FARIA FIESS INTRODUÇÃO A ENGENHARIA CIVIL ITAJUBÁ 2009
  • 2. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ - UNIVERSITAS FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE ITAJUBÁ – FEPI CURSO DE ENGEHARIA CIVIL JÚLIO RICARDO DE FARIA FIESS INTRODUÇÃO A ENGENHARIA CIVIL ITAJUBÁ 2009 Apostila apresentado ao Curso de Engenharia Civil de Itajubá do Centro Universitário de Itajubá como material didático básico para a disciplina Introdução a Engenharia Civil sob a orientação do Professor MSc. Júlio Ricardo de Faria Fiess.
  • 3. SUMÁRIO 1. Introdução/ Resumo ................................................................................................ 4 2. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia........... 4 3. Conceitos................................................................................................................. 8 4. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA................ 9 5. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais... 10 5.1 A fiscalização do exercício profissional ........................................................................ 11 5.2 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART........................................................... 12 6. Sindicatos e Associações...................................................................................... 15 6.1 Sinduscon - Sindicato da Construção........................................................................... 15 6.2 Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) .................................................... 16 6.3 Primeira Norma ABNT .................................................................................................. 17 6.4 Das Comissões de estudo aos comitês técnicos ......................................................... 18 6.5 Consulta Nacional......................................................................................................... 20 6.6 Análise Sistemática....................................................................................................... 20
  • 4. 4 1. Introdução/ Resumo Este trabalho tem por objetivo apresentar as informações necessárias para o conhecimento da profissão de engenheiro civil, entre elas, conceitos, atribuições do profissional, atribuições dos sindicatos e Conselhos Federal e Regional, entre outros. 2. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia Segundo o Art. 4º da Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002: “a formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais: I – aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia; II – projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados; III – conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos; IV – planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia; V – identificar, formular e resolver problemas de engenharia; VI – desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas; VII – supervisionar a operação e a manutenção de sistemas; VIII – avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas; IX – comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica; X – atuar em equipes multidisciplinares; XI – compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissional; XII – avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental; XIII – avaliar a viabilidade de projetos de engenharia; XIV – assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.” No mesmo documento contempla, em seu Art. 6º, que todo o curso de Engenharia, independente de sua modalidade, deve possuir em seu currículo um núcleo de
  • 5. 5 conteúdos básicos, um núcleo de conteúdos profissionalizantes eum núcleo de conteúdos específicos que caracterizem a modalidade. O núcleo de conteúdos básicos, cerca de 30% da carga horária mínima, versará sobre os tópicos que seguem: I - Metodologia Científica e Tecnológica; II - Comunicação e Expressão; III - Informática; IV - Expressão Gráfica; V - Matemática; VI - Física; VII - Fenômenos de Transporte; VIII - Mecânica dos Sólidos; IX - Eletricidade Aplicada; X - Química; XI - Ciência e Tecnologia dos Materiais; XII - Administração; XIII - Economia; XIV - Ciências do Ambiente; XV - Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania. Ainda segundo a Resolução CNE/CES 11, os conteúdos de Física, Química e Informática, é obrigatória a existência de atividades de laboratório. Nos demais conteúdos básicos, deverão ser previstas atividades práticas e de laboratórios, com enfoques e intensividade compatíveis com a modalidade pleiteada. Na mesma resolução o núcleo de conteúdos profissionalizantes, cerca de 15% de carga horária mínima, versará sobre um subconjunto coerente dos tópicos abaixo discriminados, a ser definido pela IES – Instituição de Ensino Superior: I - Algoritmos e Estruturas de Dados; II - Bioquímica; III - Ciência dos Materiais;
  • 6. 6 IV - Circuitos Elétricos; V - Circuitos Lógicos; VI -Compiladores; VII - Construção Civil; VIII - Controle de Sistemas Dinâmicos; IX - Conversão de Energia; X - Eletromagnetismo; XI - Eletrônica Analógica e Digital; XII - Engenharia do Produto; XIII - Ergonomia e Segurança do Trabalho; XIV - Estratégia e Organização; XV - Físico-química; XVI - Geoprocessamento; XVII - Geotecnia; XVIII - Gerência de Produção; XIX - Gestão Ambiental; XX - Gestão Econômica; XXI - Gestão de Tecnologia; XXII - Hidráulica, Hidrologia Aplicada e Saneamento Básico; XXIII - Instrumentação; XXIV - Máquinas de fluxo; XXV - Matemática discreta; XXVI - Materiais de Construção Civil; XXVII - Materiais de Construção Mecânica; XXVIII - Materiais Elétricos; XXIX - Mecânica Aplicada; XXX - Métodos Numéricos;
  • 7. 7 XXXI - Microbiologia; XXXII - Mineralogia e Tratamento de Minérios; XXXIII - Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; XXXIV - Operações Unitárias; XXXV - Organização de computadores; XXXVI - Paradigmas de Programação; XXXVII - Pesquisa Operacional; XXXVIII - Processos de Fabricação; XXXIX - Processos Químicos e Bioquímicos; XL - Qualidade; XLI - Química Analítica; XLII - Química Orgânica; XLIII - Reatores Químicos e Bioquímicos; XLIV - Sistemas Estruturais e Teoria das Estruturas; XLV - Sistemas de Informação; XLVI - Sistemas Mecânicos; XLVII - Sistemas operacionais; XLVIII - Sistemas Térmicos; XLIX - Tecnologia Mecânica; L - Telecomunicações; LI - Termodinâmica Aplicada; LII - Topografia e Geodésia; LIII - Transporte e Logística. Ainda segundo a Resolução CNE/CES 11 (2002), o núcleo de conteúdos específicos se constitui em extensões e aprofundamentos dos conteúdos do núcleo de conteúdos profissionalizantes, bem como de outros conteúdos destinados a caracterizar modalidades. Estes conteúdos, consubstanciando o restante da carga horária total, serão propostos exclusivamente pela IES. Constituem-se em conhecimentos
  • 8. 8 científicos, tecnológicos e instrumentais necessários para a definição das modalidades de engenharia e devem garantir o desenvolvimento das competências e habilidades estabelecidas nestas diretrizes. “A resolução A formação do engenheiro incluirá, como etapa integrante da graduação, estágios curriculares obrigatórios sob supervisão direta da instituição de ensino, através de relatórios técnicos e acompanhamento individualizado durante o período de realização da atividade. A carga horária mínima do estágio curricular deverá atingir 160 (cento e sessenta) horas. É obrigatório o trabalho final de curso como atividade de síntese e integração de conhecimento” . Resolução CNE/CES 11 (2002). 3. Conceitos Segundo a página da web http://www.artigonal.com/carreira-artigos/engenharia- 1264207.html, a palavra engenharia é oriunda do latim (ingeniu que significa faculdade inventiva, talento). A engenharia é a ciência agregada ao esforço para empreender resultados tácitos ou não. Em geral estes resultados são provenientes de trabalhos com focos em áreas específicas em que se possui um amplo conhecimento, sem nunca se esquecer da preservação ambiental, calculando possíveis impactos e planejando soluções. Engenharia civil é o ramo da engenharia que projecta e executa obras como edifícios, pontes, viadutos, estradas, barragens e outras obras da engenharia hidráulica fluvial e da Hidráulica Marítima, assim como da engenharia sanitária. Segundo Engenharia Civil (2010) os termos Construção civil e Engenharia civil são originados de uma época em que só existiam apenas duas classificações para a Engenharia sendo elas Civil e Militar. Cujo conhecimento por exemplo de Engenharia militar era destinada apenas aos militares e a Engenharia civil destinada aos demais cidadãos. Com o tempo, a Engenharia civil, que englobava todos as áreas, foi se dividindo, e hoje conhecemos vários divisões, como a elétrica, mecânica, química, naval, entre outras. Exemplos como Engenharia naval dão origem a construção naval, mas ambas eram agrupadas apenas na grande área da civil. Ainda segundo o artigo Engenharia Civil (2010) o engenheiro civil projeta e acompanha todas as etapas de uma construção e/ou reabilitação (reformas) . Deve estudar as características dos materiais, do solo, incidência do vento, destino (ou ocupação) da construção. Com base nesses dados, desenvolve o projeto,
  • 9. 9 dimensionando e especificando as estruturas, hidro-sanitárias e gás, bem como os materiais a serem utilizados. No gabinete de obra, chefia as equipes, supervisionando os prazos, os custos e o cumprimento das normas de segurança, saúde e meio ambiente. Cabe-lhe garantir a segurança da edificação, exigindo que os materiais empregados na obra estejam de acordo com as normas técnicas em vigor. A Engenharia civil tem, de alguma forma, relações com todas as atividades humanas, notadamente com a Arquitetura. “Por possibilitar uma ampla variedade de atuação profissional, a Engenharia civil oferece ainda grande oportunidade aos seus profissionais, possibilitando que estes que se dediquem à boa formação acadêmica tenham sucesso posteriormente, na sua carreira.” Engenharia Civil (2010) 4. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA Segundo CONFEA (2009) O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia surgiu oficialmente com esse nome em 11 de dezembro de 1933, por meio do Decreto nº 23.569, promulgado pelo então presidente da República, Getúlio Vargas e considerado marco na história da regulamentação profissional e técnica no Brasil. Em sua concepção atual, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia é regido pela Lei 5.194 de 1966, e representa também os geógrafos, geólogos, meteorologistas, tecnólogos dessas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações, num total de centenas de títulos profissionais. “O CONFEA zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza”. (CONFEA, 2009) Ainda segundo o site, em seus cadastros, o Sistema CONFEA/CREA tem registrados, até a data atual, 900 mil profissionais que respondem por cerca de 70% do PIB brasileiro, e movimentam um mercado de trabalho cada vez mais acirrado e exigente nas especializações e conhecimentos da tecnologia, alimentada intensamente pelas descobertas técnicas e científicas do homem.
  • 10. 10 O Conselho Federal é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao regulamento do exercício profissional. (CONFEA, 2009). Segundo o CONFEA (2009), no seu endereço eletrônico é possível encontrar os normativos que regulamentam e regem o exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, dos tecnólogos e dos técnicos industriais e agrícolas, e o funcionamento do CONFEA e dos CREAS, tais como: • Lei: Norma geral de conduta que disciplina as relações de fato incidentes no direito, e cuja observância é imposta pelo poder estatal, sendo elaborada pelo Poder Legislativo, por meio do processo adequado. • Decreto: Ato do Presidente da República para estabelecer e aprovar o regulamento de lei, facilitando a sua execução. • Decreto-Lei: Norma baixada pelo Presidente da República que se restringia a certas matérias e estava sujeita ao controle do Congresso Nacional. • Resolução: Ato normativo de competência exclusiva do Plenário do CONFEA, destinado a explicitar a lei, para sua correta execução e para disciplinar os casos omissos. • Decisão Normativa: Ato de caráter imperativo, de exclusiva competência do Plenário do CONFEA, destinado a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos a serem seguidos pelos CREAs, visando à uniformidade de ação. • Decisão Plenária: Ato de competência dos Plenários dos Conselhos para instrumentar sua manifestação em casos concretos. 5. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais Segundo o CREA (2009) o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) faz parte do Sistema CONFEA/CREA, que regulamenta e fiscaliza, em todo o país, o exercício dos profissionais de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, tanto de nível superior, quanto técnico. Ao fiscalizar, o Conselho impede a atuação de leigos e garante mercado de trabalho aos profissionais legalmente habilitados. Para a sociedade, isso significa segurança e qualidade nos serviços prestados.
  • 11. 11 Ainda segundo o site, o CREA-MG é um órgão público que surgiu da necessidade de regulamentar o exercício e a atividade de algumas profissões ligadas ao desenvolvimento, já que nasceu em 1934, momento de construção do estado brasileiro. Ao longo de seus mais de 70 anos, o CREA-MG foi construindo uma identidade organizacional. Sua instância máxima é um plenário composto por representantes de entidades de classe e instituições de ensino. Talvez seja por isso a confusão no entendimento do verdadeiro papel do Conselho. É comum a crença de que o CREA tenha a mesma missão das entidades de classe, mas o Conselho enquanto órgão público, defende as profissões como bens da sociedade. Já as entidades têm como papel legal a defesa do profissional nos seus direitos e prerrogativas individuais. 5.1 A fiscalização do exercício profissional Segundo CREA (2009) a fiscalização do exercício profissional nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, seja no nível técnico ou superior, deve ter como principal fundamento a proteção da sociedade, através da garantia de serviços prestados por profissionais legalmente habilitados, eliminando, desta forma, uma parcela considerável de pessoas (leigos) exercendo ilegalmente a profissão. Ainda segundo CREA (2009) atuando dessa forma, intrinsecamente, o Crea-MG assegura qualidade aos produtos e serviços, além de garantir a preservação da vida humana, em face dos fatores de risco ligados às atividades desenvolvidas nas áreas fiscalizadas pelo Conselho. Neste contexto, as ações de fiscalização do Crea-MG têm como foco os empreendimentos e os serviços/atividades desenvolvidos por eles, orientando as pessoas jurídicas e profissionais para o cumprimento da Legislação Profissional, especificamente o disposto nas Leis 5.194/66 e 6.496/77. “Esta fiscalização orientativa, num primeiro momento, está em conformidade com os normativos do Confea, que estabelecem o instrumento da notificação como uma tentativa de regularização da infração, sem no entanto deixar de aplicar as penalidades previstas na legislação profissional, quando esgotadas as tentativas de regularização”. (CREA, 2009).
  • 12. 12 5.2 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART O CREA oferece ainda uma gama de serviços aos profissionais nele ligado. Atualmente, o CREA-MG oferece estes serviços podem ser disponibilizados através do AtendeWeb é a nova interface de serviços on-line que o Crea-MG disponibiliza aos profissionais e empresas registradas. É uma área de acesso restrito (conforme mostra a ilustração a seguir), autorizado mediante fornecimento do registro e senha, previamente cadastrada no próprio site, onde são oferecidos serviços personalizados, de forma integrada. Ilustração 1: Imagem da página se acesso aos menus do site do CREA-MG. Disponível em: http://www.CREA-mg.org.br/interna.aspx?id=204&expand=0. Visita ao site em fevereiro de 2009. Dentre o serviço mais utilizado é a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Para garantir aos profissionais registrados nos Crea, um meio de cadastrar suas obras e serviços, cargos ou funções, cursos e prêmios, foi criada, em 1977, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, através da Lei nº 6.496/77. A ART define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento, obra ou serviço, tendo valor de um contrato. Mas para isso, ela deve ser registrada no Crea onde for executada a atividade técnica. O Crea-MG somente registra a ART se o profissional ou a empresa estiverem registrados e/ou visados no Conselho e com a anuidade em dia.
  • 13. 13 O profissional acessa o serviço e após entrar na área restrita aos profissionais, preencha a guia. Desta forma, sua obra/serviço estará amparada pelo CREA, e o documento irá garantir também um contrato entre cliente e profissional, conforme mostra a ilustração a seguir. Ilustração 2: Modelo de ART Matriz Obra/Serviço.
  • 14. 14 Em entrevista com o profissional do CREA, o engenheiro Hélio da Silva Mota, comenta o seguinte: “As resoluções do CONFEA/CREA possuem poder de lei. Entre elas destacam-se as resoluções 5194/96 que cria a profissão do engenheiro, a Resolução 218 que dá as atribuições do profissional engenheiro e a resolução 4850/A que atribui o salário mínimo do engenheiro. Tramita ainda a Resolução 1010 que poderá substituir a Resolução 218 alterando1 as atribuições do engenheiro baseado no histórico escolar do profissional. (MOTA, 2010).” Ainda segundo Mota (2010) o engenheiro pode ser responsável por até 3 empresas e mais uma empresa própria. A responsabilidade sobre as obras já teve limitações, mas hoje não há restrições. Mota diz ainda que a organização do CREA segue conforme da seguinte forma: 1 Segundo MOTA (2010) a alteração na resolução poderia, por exemplo, impedir que o engenheiro civil realize levantamentos de propriedades rurais, pois a grade de um curso de engenharia civil prevê no máximo 200 horas. Para poder atuar nesta área o curso de engenheira civil deveria possuir, ao menos, 600 horas de carga horária em Geoprocessamento.
  • 15. 15 Ilustração 3: Organograma do CREA-MG (MOTA, 2010). Por fim, segundo Mota (2010), os fiscais das inspetorias visitam as obras, industrias, empresas com o intuito de averiguar o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa no empreendimento ou serviço em execução. Observado a irregularidade, a inspetoria notifica, dando um prazo para a regularização do empreendimento. Permanecendo a irregularidade o empreendimento poderá receber uma multa que varia de R$ 100,00 a R$ 2800,00, não isentando da regularização documental. 6. Sindicatos e Associações 6.1 Sinduscon - Sindicato da Construção Um dos sindicatos mais atuantes na sociedade da engenharia civil é o Sinduscon – Sindicato da Construção. Segundo a página Sinduscon-SP (2010) o sindicato é constituído para fins de estudo, informação, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica da Indústria da Construção Civil. PRESIDENTE CORDENADORIA REGIONAL Ex: Pouso Alegre/MG INSPETORIAS Ex: Itajubá, Pouso Alegre, São Lourenço, etc. PLENÁRIA (Cadeiras: Profissionais, Instituições de Ensino, etc.) CÂMARAS ESPECIALIZADAS Ex: Câmara Eng. Civil
  • 16. 16 Ainda segundo Sinduscon-SP são deveres do Sindicato: I - colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; II - manter serviços de assistência jurídica para as empresas Associadas e na Justiça do Trabalho para as integrantes da categoria, notadamente os de orientação para a exata interpretação e aplicação de normas da convenção coletiva proferidas pela Justiça do Trabalho; III - promover a conciliação nos dissídios de trabalho; IV - celebrar e manter convênios com terceiros, visando a realização de cursos de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional, de gestão empresarial, de ofícios exercícios na Construção Civil, bem como de alfabetização; V - promover serviços de assistência social e de assistência à saúde; VI - fomentar e promover a pesquisa e o intercâmbio de conhecimento tecnológico; VII - colaborar com o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo (SECONCI), notadamente quando o Sindicato venha a celebrar convenção coletiva de trabalho ou acordo salarial em dissídios coletivos; VIII - produzir, divulgar, distribuir revistas, jornais, vídeos, áudios e outros informativos de interesse da construção civil. 6.2 Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) Fundada em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992. É membro fundador da ISO (International Organization for Standardization), da COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e da AMN (Associação Mercosul de Normalização).
  • 17. 17 A ABNT é a única e exclusiva representante no Brasil das seguintes entidades internacionais: ISO (International Organization for Standardization), IEC (International Electrotechnical Comission); e das entidades de normalização regional COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e a AMN (Associação Mercosul de Normalização). Ilustração 4:Pagina principal do site: http://www.abnt.org.br 6.3 Primeira Norma ABNT Definir qual foi “a primeira norma da ABNT” pode parecer uma tarefa simples, mas essa definição tem uma relação estreita com o processo de criação da entidade – uma idéia que surgiu na cabeça de alguns idealistas, que perceberam a necessidade de padronizar os critérios técnicos utilizados pelos setores produtivos nacionais. Essa proposta adquiriu consistência nas três Reuniões de Laboratórios de Ensaio realizadas entre 1937 e 1940, que tinham como objetivo a criação das primeiras normas de ensaio para a tecnologia do concreto, um problema que vinha afetando a construção civil do País. A ABNT foi fundada na terceira dessas reuniões e já nasceu com um acervo de normas prontas ou em fase de elaboração. O fato de elas terem sido elaboradas pela ABNT ou não é, portanto, irrelevante, já que elas foram desenvolvidas junto com o processo de criação da entidade e graças ao esforço coletivo dos seus fundadores. O que se sabe é que, nessa data – 28 de setembro de 1940 –, as normas NB-1 –
  • 18. 18 Cálculo e Execução de Obras de Concreto Armado e MB-1 – Cimento Portland – Determinação da Resistência à Compressão já existiam, embora ainda não tivessem sido aprovadas e, muito menos, adotadas pelo setor de construção civil. A NB-1, uma norma de procedimento e cálculo, e a MB-1, um método de ensaio, eram, portanto, duas normas complementares. Os poucos registros históricos existentes indicam que a NB-1 foi elaborada por uma comissão de estudos do concreto armado e sua aprovação se deu na mesma 3ª Reunião de Laboratórios de Ensaio em que a ABNT foi fundada, e que a MB-1 já existia desde 1938, embora não haja nenhuma certeza quanto à sua adoção antes da criação da ABNT. O que de fato importa é que a criação da entidade permitiu a efetiva aplicação dessas duas normas na construção civil, e que, dada a carência de normas naquela época e as facilidades propiciadas pelo surgimento da ABNT, não demorou muito para que outras fossem elaboradas, como, por exemplo, a NB-2: Cálculo e Execução de Pontes de Concreto Armado, aprovada já em 1941. Vale ressaltar que, quando a ABNT foi fundada, decidiu-se que as Normas Brasileiras seriam codificadas segundo a sua finalidade: NB – Norma de procedimento e cálculo, MB – Método, PB – Padronização, TB – Terminologia, CB – Classificação, SB –Simbologia e EB – Especificação. Atualmente as normas da ABNT são designadas somente como ABNT NBR. 6.4 Das Comissões de estudo aos comitês técnicos A preocupação com a elaboração de Normas Técnicas já existia no Brasil décadas antes da fundação da ABNT. Segundo o pesquisador Hélio Júlio Gordon, do IPT, “o primeiro debate sobre Normas Técnicas que surge ou que se tem conhecimento (...) vai se dar mais ou menos em torno de 1905, com a publicação do Manual de Resistência de Materiais”, elaborado por alunos da Escola Politécnica no Gabinete de Resistência de Materiais, que posteriormente se transformaria no IPT. A questão da normalização técnica avançou de forma mais objetiva em 1926, com a criação do Laboratório de Ensaio de Materiais (LEM). O desenvolvimento da indústria do cimento, representada pela Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), foi um fator decisivo para o crescimento das discussões sobre normas. Segundo Hélio Gordon, “o cimento portland encontra uma barreira, que é a falta de mercado nacional capaz de absorver a sua expansão de vendas. Os aspectos que facilitam o crescimento do mercado são as normas e as especificações, pois elas possibilitam às indústrias eliminar a concorrência das pequenas empresas, atingindo
  • 19. 19 um número maior de pessoas e localidades, e aos poucos ajudam na criação de um mercado nacional.” Alguns órgãos públicos, para adotar critérios de recepção de produtos, se alinharam à ABCP pela causa da normalização; Os laboratórios de ensaio, a fim de estabelecer uma ponte de ligação com as indústrias nascentes, também começaram a se empenhar na criação de uma associação brasileira de normas. O “movimento pró-ABNT” realmente se concretizou em 1936, quando houve a primeira reunião dos laboratórios de ensaios, dedicada a discutir normas e especificações relativas ao cimento, com a participação de repartições técnicas federais, estaduais e municipais, e dos principais laboratórios e professores de engenharia. A coordenação das reuniões foi assumida pelo INT e IPT, e a segunda reunião foi agendada para 1939, nas dependências do IPT. Temas sobre a construção civil, tais como cimento portland, concreto armado e metais, eram os mais abordados. A terceira reunião foi realizada no INT, no Rio de Janeiro. Hélio Gordon descreve como a ABNT surgiu: “Nesta reunião (a terceira) é que se finalizam os debates sobre a criação da ABNT. Eles começam no dia 24 de setembro de 1940 e terminam no dia seguinte. As discussões registradas nas atas indicam uma concordância nos pontos essenciais, sendo os debates travados em questões secundárias. Com isto, estabeleceu-se como objetivo da Associação elaborar a trabalhar pela adoção e difusão das Normas Técnicas Brasileiras, como diz em seus estatutos: a) para estabelecer especificações destinadas a dirimir a qualidade e regular os recebimentos de materiais; b) para uniformizar métodos de ensaios; c) para codificar regras e prescrições relativas a produtos e à execução de obras; d) para fixar tipos de padrões de produção industrial; e) “para unificar e fixar terminologias e símbolos.” E Hélio Gordon continua: “A produção brasileira passava então a ter a possibilidade de basear-se em estudos estabelecidos por experimentos em laboratórios tecnológicos. Isto significa uma transformação na qualidade da industrialização brasileira”.
  • 20. 20 6.5 Consulta Nacional Quando surge a necessidade da normalização de determinado tema, a ABNT encaminha o assunto ao Comitê Técnico responsável, onde será exposto aos diversos setores envolvidos. Uma vez elaborado o Projeto de Norma com o assunto solicitado, ele é então submetido à Consulta Nacional. Neste processo, o Projeto de Norma, elaborado por uma Comissão de Estudo representativa das partes interessadas e setores envolvidos com o tema, é submetido à apreciação da sociedade. Durante este período, qualquer interessado pode se manifestar, sem qualquer ônus, a fim de recomendar à Comissão de Estudo autora a aprovação do texto como apresentado; a aprovação do texto com sugestões; ou sua não aprovação, devendo, para tal, apresentar as objeções técnicas que justifiquem sua manifestação. Sendo assim, é muito importante contarmos com a sua opinião sobre o conteúdo dos Projetos em Consulta Nacional, para que possamos ter Normas Brasileiras que realmente representem os interesses da sociedade, bem como possam ser plenamente aplicadas e gerar todos os benefícios inerentes à normalização. Participe, dando a sua contribuição - ela certamente ajudará na melhoria da qualidade de nossos documentos. 6.6 Análise Sistemática Segundo princípios internacionais, as normas devem ser analisadas periodicamente para que seu conteúdo mantenha-se atualizado. Este processo, chamado de Análise Sistemática, é realizado anualmente e inicia-se pela pesquisa à sociedade. Durante três meses, a ABNT disponibiliza à sociedade por meio de seu site a relação das normas contempladas no processo. É a oportunidade que as partes interessadas tem de analisar o conteúdo da Norma e dizer se ele permanece atual (confirmação), se não tem mais aplicação (cancelamento) ou se ele está desatualizado em relação à tecnologia (revisão). Após este período, a ABNT encaminha o resultado da pesquisa ao Comitê Técnico responsável, para que ele o disponibilize à Comissão de Estudo autora da norma, que decidirá por sua revisão, confirmação ou cancelamento (parecer final). De posse do parecer final da Comissão, a ABNT tomará as providências necessárias para atualizar o acervo de Normas Brasileiras.
  • 21. 21 Os pareceres finais de cancelamento serão submetidos à Consulta Nacional para embasamento, por 30 dias. As normas cujos pareceres finais indicarem revisão serão incluído no Programa de Normalização Setorial do Comitê. Todos que responderem a pesquisa serão convidados a participar dos trabalhos. Ilustração 5: Digitalização da Capa da NBR 6120: Cargas para calculo de estruturas de edificações. Fonte: ABNT (2010)
  • 22. 22 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA - ABNT. História da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Disponível em : http://www.abnt.org.br/m3.asp?cod_pagina=1110. Acesso em Março de 2010. - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA. Um Pouco de História. Disponível em: http://www.CONFEA.org.br/ .Visita ao site em fevereiro de 2009. - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. CREA. Quem somos. Disponível em: http://www.CREA-mg.org.br/interna.aspx?id=204&expand=0. Visita ao site em fevereiro de 2009. - CNE. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia. Resolução CNE/CES 11/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2002. Seção 1, p. 32. - Engenharia: Significado. Disponível em: http://www.artigonal.com/carreira- artigos/engenharia-1264207.html. Publicado em: 24/09/2009. Página visitada em janeiro de 2010. - Engenharia Civil. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Engenharia_civil#cite_note-0. . Pagina visitada em: Janeiro de 2010. - Sinduscon-SP. Fins, Prorrogativas, Deveres e Condições de Funcionamento. Disponível em: http://www.sindusconsp.com.br/msg2.asp?id=1862 . Pagina visitada em: Janeiro de 2010.