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Projecto de Aula Virtual
Direito de Audiência Prévia dos interessados
                                                                  conteúdos
       Instituição    INA – Instituto Nacional de Administração
                                                                                 Apresentação do trabalho
              Local   Oeiras
                                                                                 Sumário Executivo
   Área Científica    Ciências Sociais e Humanas
                                                                                 Introdução
Área de Formação      Direito Administrativo
Tipo de Formação      Especializada                                              Desenvolvimento
                      Curso de Valorização Técnica        Orientada   para   a   Conclusões
                      Administração Escolar – Oeiras 5

      Orientação      Dra. Idília Durão
                      Analisar o direito de audiência obrigatória dos
       Objectivos
                      interessados, na óptica do Código do Procedimento
                      Administrativo


       Descrição      Integrar o quotidiano da actividade administrativa das
                      escolas públicas com o teor dos artigos 100º a 105º e
                      117º do Código do Procedimento Administrativo, no que
                      toca ao direito de audiência e seus procedimentos
                      Augusto Franco, Fátima Simões, Luiz Carvalho, Mª.
              Autor
                      Amélia Vasconcelos; Mª. Paula Tomaz, Susana Camilo
    Documentos                                                                   Setembro de 2008
                        Sinopse




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                                          conteúdos


                                                      Apresentação do trabalho
                                                      Sumário Executivo
                                                      Introdução
                                                      Desenvolvimento
                                                      Conclusões


              “O dia seguinte é sempre o pior”
                                         Séneca




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                 Sumário Executivo
                                                                                         Apresentação do trabalho
                 Panorâmica normativa do direito de                                      Sumário Executivo
                 audiência prévia dos interessados;                                      Introdução
                                                                                         Desenvolvimento
                 Relacionar normativos, doutrinas e
                                                                                         Conclusões
                 jurisprudência;
                 Contextualizar situações da vida da
                 escola com o articulado;
                 Aplicar um questionário para avaliar
                 o conhecimento e o exercício do
                 direito de audiência;
                 Trabalho da área educativa e não da
                 área jurídica, (não especializado);
   Documentos

                Sumário Executivo   Princípios Direitos Liberdades Administração
                                    Gerais_CRP    Garantias_CRP     Pública_CRP




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                                                            conteúdos

                Introdução
                                                                        Apresentação do trabalho
                O CPA é a emanação directa de uma
                                                                        Sumário Executivo
                prescrição constitucional (art. 267º, ponto 5);
                                                                        Introdução

                Conceitos de Audiência e Interessados;                  Desenvolvimento
                                                                        Conclusões
                A Audiência dos interessados dá início à
                3ª fase do procedimento administrativo e
                extingue-se pela tomada de decisão final;

                Demonstrar uma situação específica da
                vida da escola adequada a cada um dos
                artigos em análise (arts. 100º a 105º e 117º);

                Avaliar os resultados do questionário;

   Documentos

                 Introdução   Audiência dos   Regulamento
                               Interessados




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                                             conteúdos

                Introdução (continuação)
                                                         Apresentação do trabalho
                                                         Sumário Executivo
                                                         Introdução
     Porquê?
                                                        Desenvolvimento
     Porque somos cidadãos de um “estado de direito democrático” [1]
                                                        Conclusões
     que tem, como uma das tarefas fundamentais, de “assegurar e
     incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução
     dos problemas nacionais” [2], e como cidadãos temos “o direito de
     ser esclarecidos objectivamente sobre os actos do Estado” [3],
     “para defesa dos (nossos) direitos,…, das leis ou do interesse
     geral” [4], com as garantias de sermos ouvidos pela Administração
     “na formação das decisões ou deliberações” [5] que nos digam
     respeito. Princípios da administração aberta e da transparência.

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                                             conteúdos

                Introdução (continuação)
                                                         Apresentação do trabalho
                                                         Sumário Executivo
                                                      Introdução
     Quando?
                                                      Desenvolvimento
     Quando, como cidadãos, exercermos “o direito de apresentar,
     individual ou colectivamente,…, petições, Conclusõesrepresentações,
     reclamações ou queixas” [6]ou exercermos “o direito de ser
     informados pela Administração” [7], a requerimento.




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                Introdução (continuação)
                                                           Apresentação do trabalho
                                                           Sumário Executivo
                                                           Introdução
                                                   Desenvolvimento
     Como?
                                                   Conclusões
     Como cidadãos, administrados ou interessados o requerermos
     junto da Administração nos termos e nas formas estabelecidas no
     CPA e constitucionalmente consignadas [8].


 Estas respostas pretendem marcar simbolicamente a hierarquia que subordina o
 CPA às prescrições constitucionais.



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                Desenvolvimento
                                                                                               Apresentação do trabalho
                                                                                               Sumário Executivo
                O Código do Procedimento Administrativo
                                                                                               Introdução

                é um instrumento legislativo que veio                                          Desenvolvimento
                introduzir na Administração Pública uma                                        Conclusões
                filosofia inovadora em que se privilegia e
                garante o relacionamento daquela com o
                administrado, de modo a que sejam
                tomadas decisões justas, legais, úteis e
                oportunas, e se assegure a informação
                dos interessados e a sua participação na
                formação das decisões que lhes digam
                directamente respeito.


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                 Princípios      Conflitos        Garantias             dos        Princípios Gerais Notificações_CPA   Prazos_CPA
                 Gerais_CPA   Competência_CPA Imparcialidade_CPA Interessados_CPA Procedimento_CPA




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                                                 conteúdos

             Desenvolvimento (continuação)
                                                       Apresentação do trabalho
 Um código deste âmbito e teor visa alcançar cinco objectivos:
                                                             Sumário Executivo
                                                       Introdução
    Disciplinar a organização e o funcionamento da Administração
                                                       Desenvolvimento
    Pública, procurando racionalizar a actividade dos serviços;
                                                             Conclusões

    Regular a formação da Administração, por forma que sejam
    tomadas decisões justas, legais, úteis e oportunas;

    Assegurar a informação dos interessados e a sua participação na
    formação das decisões que lhes digam directamente respeito;

    Salvaguardar em geral a transparência da acção administrativa e o
    respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos;
   Documentos
    Evitar a burocratização e aproximar os serviços públicos das
    populações.

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                Desenvolvimento (continuação)
                                                        Apresentação do trabalho
                                                        Sumário Executivo
 Uma das pedras de toque do direito refere o facto de que ninguém deve
                                                       Introdução
 ser condenado sem que tenha primeiro oportunidade de se defender e
                                                       Desenvolvimento
 no que respeita ao procedimento administrativo este princípio tem
                                                       Conclusões
 acolhimento no artigo 100º do CPA.
 Processo administrativo gracioso versus procedimento administrativo.
 O procedimento administrativo deverá caracterizar-se pela unidade dos
 actos e pelo seu carácter teleológico [1], já que visam atingir um
 determinado fim.



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               Desenvolvimento (continuação)
                                                        Apresentação do trabalho
 do conceito de Audiência
                                                        Sumário Executivo
 É inovadora no Direito Administrativo português Introdução
                                                          a consagração
 genérica do direito de audiência dos interessados pois só nos
                                                        Desenvolvimento
 procedimentos sancionadores, nomeadamente no procedimento
                                                        Conclusões
 disciplinar, é que a audiência prévia dos interessados era obrigatória.
 Por força do princípio do inquisitório [1] a Administração tem de
 desempenhar um papel activo na busca da prova e na direcção do
 procedimento e “no processo gracioso ou procedimento administrativo,
 cabe à Administração um amplo poder inquisitório (princípio da verdade
 real) sem prejuízo do dever de colaboração do particular interessado,
 especialmente no processo de interesse público e particular
 conjuntamente” (Ac. do STA, de 7 de Maio de 1987 – AD. 314, 164) [2].
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               Desenvolvimento (continuação)
                                                     Apresentação do trabalho
 Por força do exercício do direito de audiência dos interessados a
                                                     Sumário Executivo
    tramitação tradicional do procedimento administrativo foi alterada,
                                                     Introdução
    passando genericamente a configurar, ouvidas as partes, um novo
                                                     Desenvolvimento
    tipo de funcionamento:
                                                           Conclusões


     Início do procedimento (requerimento do particular ou iniciativa da
    Administração);
     Instrução (informações dos serviços, recolha de pareceres,
    informações dos interessados, etc.);
     Projecto de decisão (elaborado pelo órgão instrutor, ou na sua falta,
    pelo órgão competente para a decisão);
     Audiência dos interessados (escrita ou oral);
     Decisão final (fundamentada);
   Documentos




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Direito de Audiência Prévia dos interessados
                                            conteúdos

                Desenvolvimento (continuação)
                                                        Apresentação do trabalho
                                                        Sumário Executivo
 A Audiência dos interessados pode tomar a forma escrita,
                                                       Introdução
 genericamente a mais usual em procedimento administrativo, ou a
                                                       Desenvolvimento
 forma oral, mais restrita, a qual deve ser vertida a escrito e assinada
                                                       Conclusões
 pelos intervenientes no acto e é uma manifestação do princípio da
 transparência do procedimento.

 É a reafirmação dos princípios do contraditório e da colaboração dos
 interessados.

 Aqui começa a 3ª fase do procedimento administrativo.


   Documentos




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               Desenvolvimento (continuação)
                                                              Apresentação do trabalho
 do conceito de Interessados
                                                              Sumário Executivo
 Vocábulos na Constituição – cidadãos (na sua forma extensiva), administrados
                                                             Introdução
 simples e administrados qualificados (Administração Pública)e interessados;
                                                             Desenvolvimento
                                                       Conclusões
 Vocábulos no CPA – particulares (equivalente dos utilizados na CRP) e
 interessados;
 Referência a interessados e não às partes;
 O conceito de interessados é utilizado com extensão e compreensão diferentes
 e não admira que assim suceda pois, nessas referências legais aos interessados
 estão em causa efeitos e objectivos muito diferentes, logo o conceito terá
 significado e alcance diverso para cada uma delas.
 “É natural que a audiência obrigatória do art. 100º se restrinja a núcleo mais
 concentrado, do que aquele em função do qual se permite o direito de
 participação ou de informação” (interessados obrigatórios).
    Documentos
 Interessados facultativos, titulares de um direito ou interesse que o exerçam no
 procedimento.


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                Desenvolvimento (continuação)
                                                        Apresentação do trabalho
 da falta ou inexistência de audiência
                                                        Sumário Executivo
 Três correntes doutrinais em confronto:               Introdução
      A que entende que a preterição da audiência,Desenvolvimentocasos
                                                         fora dos
     excepcionados no art. 103º, torna os actos anuláveis por vício de
                                                       Conclusões
     forma;
      A que entende que a preterição da audiência implica a nulidade do
     acto decisório final;
      A que entende que a preterição da audiência em todos os
     procedimentos teria como consequência a mera anulação, com
     excepção daqueles que em que tal audiência, se apresenta como
     dotada de uma dimensão qualificada, configurando-se como uma
     garantia fundamental, caso em que a consequência da sua
     preterição seria a nulidade.
    Documentos
 A jurisprudência tem feito prevalecer a tese da anulabilidade dos actos
     administrativos por vício de forma.

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               Desenvolvimento (continuação)
                                                        Apresentação do trabalho
 Análise dos artigos 100º a 105º do CPA
                                                        Sumário Executivo
                                                        Introdução
    O direito de audiência pode ter por objectivo o exercício de vários
                                                      Desenvolvimento
    direitos:                                         Conclusões


    O direito de defesa – quando os interessados sejam acusados da
    prática de algum ilícito;
    O direito de representação – quando os interessados pretendem ver
    alterado um projecto de decisão tornado público de que resultam para
    eles prejuízos maiores que os necessários;
    O direito de oposição – quando os interessados pretendem ser
    admitidos a um concurso público, quer para recrutamento de
    funcionários, quer para celebração de contratos administrativos;
    O direito de resposta – quando os interessados pretendem replicar às
   Documentos
    afirmações aduzidas pelos titulares de interesses contrapostos aos
    seus, no mesmo processo.


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               Desenvolvimento (continuação)
                                                      Apresentação do trabalho
 ponto por ponto
                                                      Sumário Executivo
 Artigo 100º
                                                      Introdução
 Audiência dos interessados
                                                      Desenvolvimento
 1 - Concluída a instrução, e salvo o disposto no artigo 103º, os
                                                      Conclusões
 interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser
 tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre
 o sentido provável desta.
                              Previsível retenção do aluno na reunião de avaliação final do 3º
       situação escolar
                              período.
                              Audição do encarregado de educação do aluno, se este for menor,
                              sobre o sentido da provável retenção do seu educando ou audição
                              do aluno se este for maior, no mesmo sentido.
                              Esta audição, que pode tomar a forma oral ou escrita deve, na
                              primeira forma, ser vertida a escrito e assinada pelos intervenientes,
       acto ou formalidade
                              o instrutor e o(s) interessado(s) ou, na segunda forma, assinada
       no procedimento
                              pelo(s) interessado(s).
                              Nos termos da modernização e celeridade administrativas pode
                              (deve) recorre(r)-se a uma minuta – formulário.
                              Este documento será arquivado no processo da direcção de turma
   Documentos
                              respectiva.
       instrutor ou órgão     Director de Turma, da turma do aluno em causa.




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               Desenvolvimento (continuação)
                                                Apresentação do trabalho
 2 - O órgão instrutor decide, em cada caso, se a audiência dos
                                                Sumário Executivo
 interessados é escrita ou oral.
                                                                         Introdução
                                 Distribuição do serviço lectivo ao pessoal docente, quando a
        situação escolar                                                 Desenvolvimento
                                 proposta é elaborada pela DE.
                            Audição oral do Coordenador do respectivo Conclusões Curricular
                                                                       Departamento
                            e/ou do Coordenador de Grupo Disciplinar/Disciplina sobre o sentido
                            da proposta e das desconformidades funcionais e pedagógicas
                            detectadas, de acordo com os critérios definidos em Conselho
                            Pedagógico.
        acto ou formalidade
                            Pode (deve) seguir-se a auscultação do DC e/ou do GR, em sede de
        no procedimento
                            conselho dos respectivos professores, que elaborará a respectiva
                            argumentação.
                            Ficará registado em acta o assunto e as deliberações sobre o
                            mesmo.
                            Destas será dado conhecimento ao instrutor para decisão final.
        instrutor   ou órgão     Presidente da DE.
   Documentos




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                  Desenvolvimento (continuação)
                                                                         Apresentação do trabalho
 Artigo 103º
                                                   Sumário Executivo
 Inexistência e dispensa de audiência dos interessados
                                                   Introdução
 1 - Não há lugar a audiência dos interessados:
                                                   Desenvolvimento
 a) Quando a decisão seja urgente;
                                                                         Conclusões
        situação escolar       Acidente grave com um aluno, menor, na aula de Educação Física.
                               Activar, via telefónica, a emergência médica (112 ou directamente a
                               corporação dos bombeiros voluntários) para encaminhamento do
                               aluno ao centro de saúde (consulta de urgência) ou às urgências do
                               centro hospitalar mais próximo.
                               O acompanhamento do aluno é feito por um(a) auxiliar de acção
                               educativa que será destacado, no momento, pelo chefe dos
                               assistentes/auxiliares.
        acto ou formalidade    O encarregado de educação (ou um dos pais) será, depois,
        no procedimento        notificado, por telefone, da ocorrência e do local para onde o seu
                               educando foi encaminhado, de modo a poder acompanhá-lo.
                               Todos      os    documentos     necessários   serão    processados,
                               nomeadamente os destinados à activação do seguro escolar, se
                               necessários.
                               De modo a facilitar a execução de todos os procedimentos a escola
                               deverá ter um protocolo que os estabeleça, centralizados na
   Documentos                  funcionária de serviço ao telefone (Pbx).
        instrutor ou órgão     DE.




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              Desenvolvimento (continuação)
                                                                Apresentação do trabalho
 Resultados da aplicação do questionário           conhecimento dos artigos 100º, 101º,102º
                                                                Sumário Executivo
                                              25
 80% desconhece o teor dos artigos em                           Introdução
                                              20
 análise;                                                       Desenvolvimento
                                              15
                                              10                Conclusões
                                              5
                                              0
                                                            Sim                          Não

                                                                  número de inquiridos




                                                     conhecimento do conteúdo dos artigos

                                              30
                                              20
                                              10
 67% não relaciona o direito de audiência      0
                                                          Sim                  Não
 com os artigos em causa;
   Documentos                                                número de inquiridos




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                Desenvolvimento (continuação)
                                                                   Apresentação do trabalho
                                                         conhecimento específico do conteúdo dos
                                                                  Sumário Executivo
                                                                         artigos

 24% relaciona o âmbito de aplicação dos                           Introdução
                                                20
                                                15
 artigos com o direito à educação;                                 Desenvolvimento
                                                10
                                                 5
                                                                   Conclusões
                                                 0
 57% desconhece a que direito respeitam                    Direito à         Direito à           Não sei
                                                          Educação        Audiência dos
 os artigos;                                                              Interessados

                                                                        número de inquiridos



 70% têm conhecimento da decisão prévia;                  necessidade de contestar decisão
                                                                       prévia
                                                 30
                                                 20
 80% demonstra necessidade de contestar          10
 uma qualquer decisão prévia;                        0
                                                                  Sim                          Não
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Projecto de Aula Virtual
Direito de Audiência Prévia dos interessados
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                Conclusões
                                                           Apresentação do trabalho
                Análise detalhada da audiência dos         Sumário Executivo
                interessados,   integrando  conceitos,     Introdução
                doutrinas relevantes e jurisprudência      Desenvolvimento
                específica;
                                                           Conclusões
                Manual/guia em linha com o articulado e
                representativo da vida da escola;
                Resultados da aplicação do questionário
                são demonstrativos do desconhecimento
                e práticas reduzidas do exercício do
                direito à informação e de audiência;
                Trabalho de futuro – manual          de
                procedimentos adaptado à escola;

   Documentos

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Direito de Audiência Prévia dos interessados
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                                                     Sumário Executivo
                                                     Introdução
                                                     Desenvolvimento
                                                     Conclusões




                                               fim


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direito de audiência dos interessados, no Código de Procedimento Administrativo

  • 1. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Instituição INA – Instituto Nacional de Administração Apresentação do trabalho Local Oeiras Sumário Executivo Área Científica Ciências Sociais e Humanas Introdução Área de Formação Direito Administrativo Tipo de Formação Especializada Desenvolvimento Curso de Valorização Técnica Orientada para a Conclusões Administração Escolar – Oeiras 5 Orientação Dra. Idília Durão Analisar o direito de audiência obrigatória dos Objectivos interessados, na óptica do Código do Procedimento Administrativo Descrição Integrar o quotidiano da actividade administrativa das escolas públicas com o teor dos artigos 100º a 105º e 117º do Código do Procedimento Administrativo, no que toca ao direito de audiência e seus procedimentos Augusto Franco, Fátima Simões, Luiz Carvalho, Mª. Autor Amélia Vasconcelos; Mª. Paula Tomaz, Susana Camilo Documentos Setembro de 2008 Sinopse adiante início pesquisa web sair atrás
  • 2. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Apresentação do trabalho Sumário Executivo Introdução Desenvolvimento Conclusões “O dia seguinte é sempre o pior” Séneca adiante início pesquisa web sair atrás
  • 3. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Sumário Executivo Apresentação do trabalho Panorâmica normativa do direito de Sumário Executivo audiência prévia dos interessados; Introdução Desenvolvimento Relacionar normativos, doutrinas e Conclusões jurisprudência; Contextualizar situações da vida da escola com o articulado; Aplicar um questionário para avaliar o conhecimento e o exercício do direito de audiência; Trabalho da área educativa e não da área jurídica, (não especializado); Documentos Sumário Executivo Princípios Direitos Liberdades Administração Gerais_CRP Garantias_CRP Pública_CRP adiante início pesquisa web sair atrás
  • 4. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Introdução Apresentação do trabalho O CPA é a emanação directa de uma Sumário Executivo prescrição constitucional (art. 267º, ponto 5); Introdução Conceitos de Audiência e Interessados; Desenvolvimento Conclusões A Audiência dos interessados dá início à 3ª fase do procedimento administrativo e extingue-se pela tomada de decisão final; Demonstrar uma situação específica da vida da escola adequada a cada um dos artigos em análise (arts. 100º a 105º e 117º); Avaliar os resultados do questionário; Documentos Introdução Audiência dos Regulamento Interessados adiante início pesquisa web sair atrás
  • 5. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Introdução (continuação) Apresentação do trabalho Sumário Executivo Introdução Porquê? Desenvolvimento Porque somos cidadãos de um “estado de direito democrático” [1] Conclusões que tem, como uma das tarefas fundamentais, de “assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais” [2], e como cidadãos temos “o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre os actos do Estado” [3], “para defesa dos (nossos) direitos,…, das leis ou do interesse geral” [4], com as garantias de sermos ouvidos pela Administração “na formação das decisões ou deliberações” [5] que nos digam respeito. Princípios da administração aberta e da transparência. Documentos adiante início pesquisa web sair atrás
  • 6. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Introdução (continuação) Apresentação do trabalho Sumário Executivo Introdução Quando? Desenvolvimento Quando, como cidadãos, exercermos “o direito de apresentar, individual ou colectivamente,…, petições, Conclusõesrepresentações, reclamações ou queixas” [6]ou exercermos “o direito de ser informados pela Administração” [7], a requerimento. Documentos adiante início pesquisa web sair atrás
  • 7. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Introdução (continuação) Apresentação do trabalho Sumário Executivo Introdução Desenvolvimento Como? Conclusões Como cidadãos, administrados ou interessados o requerermos junto da Administração nos termos e nas formas estabelecidas no CPA e constitucionalmente consignadas [8]. Estas respostas pretendem marcar simbolicamente a hierarquia que subordina o CPA às prescrições constitucionais. Documentos adiante início pesquisa web sair atrás
  • 8. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Desenvolvimento Apresentação do trabalho Sumário Executivo O Código do Procedimento Administrativo Introdução é um instrumento legislativo que veio Desenvolvimento introduzir na Administração Pública uma Conclusões filosofia inovadora em que se privilegia e garante o relacionamento daquela com o administrado, de modo a que sejam tomadas decisões justas, legais, úteis e oportunas, e se assegure a informação dos interessados e a sua participação na formação das decisões que lhes digam directamente respeito. Documentos Princípios Conflitos Garantias dos Princípios Gerais Notificações_CPA Prazos_CPA Gerais_CPA Competência_CPA Imparcialidade_CPA Interessados_CPA Procedimento_CPA adiante início pesquisa web sair atrás
  • 9. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho Um código deste âmbito e teor visa alcançar cinco objectivos: Sumário Executivo Introdução Disciplinar a organização e o funcionamento da Administração Desenvolvimento Pública, procurando racionalizar a actividade dos serviços; Conclusões Regular a formação da Administração, por forma que sejam tomadas decisões justas, legais, úteis e oportunas; Assegurar a informação dos interessados e a sua participação na formação das decisões que lhes digam directamente respeito; Salvaguardar em geral a transparência da acção administrativa e o respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos; Documentos Evitar a burocratização e aproximar os serviços públicos das populações. adiante início pesquisa web sair atrás
  • 10. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho Sumário Executivo Uma das pedras de toque do direito refere o facto de que ninguém deve Introdução ser condenado sem que tenha primeiro oportunidade de se defender e Desenvolvimento no que respeita ao procedimento administrativo este princípio tem Conclusões acolhimento no artigo 100º do CPA. Processo administrativo gracioso versus procedimento administrativo. O procedimento administrativo deverá caracterizar-se pela unidade dos actos e pelo seu carácter teleológico [1], já que visam atingir um determinado fim. Documentos adiante início pesquisa web sair atrás
  • 11. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho do conceito de Audiência Sumário Executivo É inovadora no Direito Administrativo português Introdução a consagração genérica do direito de audiência dos interessados pois só nos Desenvolvimento procedimentos sancionadores, nomeadamente no procedimento Conclusões disciplinar, é que a audiência prévia dos interessados era obrigatória. Por força do princípio do inquisitório [1] a Administração tem de desempenhar um papel activo na busca da prova e na direcção do procedimento e “no processo gracioso ou procedimento administrativo, cabe à Administração um amplo poder inquisitório (princípio da verdade real) sem prejuízo do dever de colaboração do particular interessado, especialmente no processo de interesse público e particular conjuntamente” (Ac. do STA, de 7 de Maio de 1987 – AD. 314, 164) [2]. Documentos adiante início pesquisa web sair atrás
  • 12. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho Por força do exercício do direito de audiência dos interessados a Sumário Executivo tramitação tradicional do procedimento administrativo foi alterada, Introdução passando genericamente a configurar, ouvidas as partes, um novo Desenvolvimento tipo de funcionamento: Conclusões Início do procedimento (requerimento do particular ou iniciativa da Administração); Instrução (informações dos serviços, recolha de pareceres, informações dos interessados, etc.); Projecto de decisão (elaborado pelo órgão instrutor, ou na sua falta, pelo órgão competente para a decisão); Audiência dos interessados (escrita ou oral); Decisão final (fundamentada); Documentos adiante início pesquisa web sair atrás
  • 13. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho Sumário Executivo A Audiência dos interessados pode tomar a forma escrita, Introdução genericamente a mais usual em procedimento administrativo, ou a Desenvolvimento forma oral, mais restrita, a qual deve ser vertida a escrito e assinada Conclusões pelos intervenientes no acto e é uma manifestação do princípio da transparência do procedimento. É a reafirmação dos princípios do contraditório e da colaboração dos interessados. Aqui começa a 3ª fase do procedimento administrativo. Documentos adiante início pesquisa web sair atrás
  • 14. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho do conceito de Interessados Sumário Executivo Vocábulos na Constituição – cidadãos (na sua forma extensiva), administrados Introdução simples e administrados qualificados (Administração Pública)e interessados; Desenvolvimento Conclusões Vocábulos no CPA – particulares (equivalente dos utilizados na CRP) e interessados; Referência a interessados e não às partes; O conceito de interessados é utilizado com extensão e compreensão diferentes e não admira que assim suceda pois, nessas referências legais aos interessados estão em causa efeitos e objectivos muito diferentes, logo o conceito terá significado e alcance diverso para cada uma delas. “É natural que a audiência obrigatória do art. 100º se restrinja a núcleo mais concentrado, do que aquele em função do qual se permite o direito de participação ou de informação” (interessados obrigatórios). Documentos Interessados facultativos, titulares de um direito ou interesse que o exerçam no procedimento. adiante início pesquisa web sair atrás
  • 15. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho da falta ou inexistência de audiência Sumário Executivo Três correntes doutrinais em confronto: Introdução A que entende que a preterição da audiência,Desenvolvimentocasos fora dos excepcionados no art. 103º, torna os actos anuláveis por vício de Conclusões forma; A que entende que a preterição da audiência implica a nulidade do acto decisório final; A que entende que a preterição da audiência em todos os procedimentos teria como consequência a mera anulação, com excepção daqueles que em que tal audiência, se apresenta como dotada de uma dimensão qualificada, configurando-se como uma garantia fundamental, caso em que a consequência da sua preterição seria a nulidade. Documentos A jurisprudência tem feito prevalecer a tese da anulabilidade dos actos administrativos por vício de forma. adiante início pesquisa web sair atrás
  • 16. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho Análise dos artigos 100º a 105º do CPA Sumário Executivo Introdução O direito de audiência pode ter por objectivo o exercício de vários Desenvolvimento direitos: Conclusões O direito de defesa – quando os interessados sejam acusados da prática de algum ilícito; O direito de representação – quando os interessados pretendem ver alterado um projecto de decisão tornado público de que resultam para eles prejuízos maiores que os necessários; O direito de oposição – quando os interessados pretendem ser admitidos a um concurso público, quer para recrutamento de funcionários, quer para celebração de contratos administrativos; O direito de resposta – quando os interessados pretendem replicar às Documentos afirmações aduzidas pelos titulares de interesses contrapostos aos seus, no mesmo processo. adiante início pesquisa web sair atrás
  • 17. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho ponto por ponto Sumário Executivo Artigo 100º Introdução Audiência dos interessados Desenvolvimento 1 - Concluída a instrução, e salvo o disposto no artigo 103º, os Conclusões interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta. Previsível retenção do aluno na reunião de avaliação final do 3º situação escolar período. Audição do encarregado de educação do aluno, se este for menor, sobre o sentido da provável retenção do seu educando ou audição do aluno se este for maior, no mesmo sentido. Esta audição, que pode tomar a forma oral ou escrita deve, na primeira forma, ser vertida a escrito e assinada pelos intervenientes, acto ou formalidade o instrutor e o(s) interessado(s) ou, na segunda forma, assinada no procedimento pelo(s) interessado(s). Nos termos da modernização e celeridade administrativas pode (deve) recorre(r)-se a uma minuta – formulário. Este documento será arquivado no processo da direcção de turma Documentos respectiva. instrutor ou órgão Director de Turma, da turma do aluno em causa. adiante início pesquisa web sair atrás
  • 18. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho 2 - O órgão instrutor decide, em cada caso, se a audiência dos Sumário Executivo interessados é escrita ou oral. Introdução Distribuição do serviço lectivo ao pessoal docente, quando a situação escolar Desenvolvimento proposta é elaborada pela DE. Audição oral do Coordenador do respectivo Conclusões Curricular Departamento e/ou do Coordenador de Grupo Disciplinar/Disciplina sobre o sentido da proposta e das desconformidades funcionais e pedagógicas detectadas, de acordo com os critérios definidos em Conselho Pedagógico. acto ou formalidade Pode (deve) seguir-se a auscultação do DC e/ou do GR, em sede de no procedimento conselho dos respectivos professores, que elaborará a respectiva argumentação. Ficará registado em acta o assunto e as deliberações sobre o mesmo. Destas será dado conhecimento ao instrutor para decisão final. instrutor ou órgão Presidente da DE. Documentos adiante início pesquisa web sair atrás
  • 19. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho Artigo 103º Sumário Executivo Inexistência e dispensa de audiência dos interessados Introdução 1 - Não há lugar a audiência dos interessados: Desenvolvimento a) Quando a decisão seja urgente; Conclusões situação escolar Acidente grave com um aluno, menor, na aula de Educação Física. Activar, via telefónica, a emergência médica (112 ou directamente a corporação dos bombeiros voluntários) para encaminhamento do aluno ao centro de saúde (consulta de urgência) ou às urgências do centro hospitalar mais próximo. O acompanhamento do aluno é feito por um(a) auxiliar de acção educativa que será destacado, no momento, pelo chefe dos assistentes/auxiliares. acto ou formalidade O encarregado de educação (ou um dos pais) será, depois, no procedimento notificado, por telefone, da ocorrência e do local para onde o seu educando foi encaminhado, de modo a poder acompanhá-lo. Todos os documentos necessários serão processados, nomeadamente os destinados à activação do seguro escolar, se necessários. De modo a facilitar a execução de todos os procedimentos a escola deverá ter um protocolo que os estabeleça, centralizados na Documentos funcionária de serviço ao telefone (Pbx). instrutor ou órgão DE. adiante início pesquisa web sair atrás
  • 20. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho Resultados da aplicação do questionário conhecimento dos artigos 100º, 101º,102º Sumário Executivo 25 80% desconhece o teor dos artigos em Introdução 20 análise; Desenvolvimento 15 10 Conclusões 5 0 Sim Não número de inquiridos conhecimento do conteúdo dos artigos 30 20 10 67% não relaciona o direito de audiência 0 Sim Não com os artigos em causa; Documentos número de inquiridos adiante início pesquisa web sair atrás
  • 21. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Desenvolvimento (continuação) Apresentação do trabalho conhecimento específico do conteúdo dos Sumário Executivo artigos 24% relaciona o âmbito de aplicação dos Introdução 20 15 artigos com o direito à educação; Desenvolvimento 10 5 Conclusões 0 57% desconhece a que direito respeitam Direito à Direito à Não sei Educação Audiência dos os artigos; Interessados número de inquiridos 70% têm conhecimento da decisão prévia; necessidade de contestar decisão prévia 30 20 80% demonstra necessidade de contestar 10 uma qualquer decisão prévia; 0 Sim Não Documentos número de inquiridos adiante início pesquisa web sair atrás
  • 22. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Conclusões Apresentação do trabalho Análise detalhada da audiência dos Sumário Executivo interessados, integrando conceitos, Introdução doutrinas relevantes e jurisprudência Desenvolvimento específica; Conclusões Manual/guia em linha com o articulado e representativo da vida da escola; Resultados da aplicação do questionário são demonstrativos do desconhecimento e práticas reduzidas do exercício do direito à informação e de audiência; Trabalho de futuro – manual de procedimentos adaptado à escola; Documentos Conclusões adiante início pesquisa web sair atrás
  • 23. Projecto de Aula Virtual Direito de Audiência Prévia dos interessados conteúdos Apresentação do trabalho Sumário Executivo Introdução Desenvolvimento Conclusões fim adiante início pesquisa web sair atrás