Este documento descreve a história da União Europeia desde a sua criação após a Segunda Guerra Mundial, passando pela formação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 1951, a criação da Comunidade Econômica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica pelo Tratado de Roma em 1957, e os sucessivos tratados e alargamentos que levaram à formação da União Europeia moderna.
2. ENQUADRAMENTO
FIM DA 2ª GUERRA MUNDIAL:
- A Europa foi o continente mais destruído pela guerra: milhões de europeus
morreram, a economia europeia ficou arruinada, bem como o seu poderio político.
Necessidade de uma integração europeia
- Nesta declaração, Robert Schuman (Ministro dos Negócios Estrangeiros da França)
propôs a criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA).
- Jean Monnet (político francês) defende ideia de uma Europa Unida, inspirando a
famosa Declaração Schuman (1950).
3. OS PRIMEIROS PASSOS
• Porquê a criação desta comunidade?
- As matérias-primas carvão e aço constituíam a base da indústria e do poderio da
Alemanha e da França.
• O mercado comum do carvão e do aço foi criado por 6 países: França, República
Federal da Alemanha, Benelux (Bélgica, Holanda e Luxemburgo), e Itália.
TRATADO DE PARIS (1951) CECA
4. TRATADO DE ROMA (1957):
- São criadas mais 2 comunidades.
CEE
(Comunidade Económica Europeia)
CEE
(Comunidade Económica Europeia)
EURATOM ou CEEA
(Comunidade Europeia da Energia
Atómica)
EURATOM ou CEEA
(Comunidade Europeia da Energia
Atómica)
- Estabeleceu um mercado
comum, que tinha como
objetivo permitir a livre
circulação de mercadorias,
pessoas e capitais entre os
países participantes.
- Tinha como objetivo coordenar o
desenvolvimento da indústria
nuclear nos Estados-Membros e a
obrigação de explorar esta energia
para fins pacíficos.
5. O TRATADO DE MAASTRICHT (1992) - A CRIAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
• Este tratado alterou profundamente os anteriores e visou:
- Alargamentos dos objetivos, para além dos económicos;
- A substituição da sigla CEE por UE;
- A criação de uma Política Externa e de Segurança Comum (PESC);
- A previsão da criação de uma União Económica e Monetária (UEM);
- A instituição de uma cidadania europeia;
- O desenvolvimento de diversas políticas comunitárias (ex.: PCT);
- A criação de uma cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos.
6. A CIDADANIA EUROPEIA
• Em que consiste?
- Qualquer cidadão europeu pode viajar, residir, estudar e trabalhar em qualquer
país da UE;
- Qualquer cidadão europeu tem, não só o direito de votar, como de se candidatar,
no seu Estado-Membro de origem ou de residência, às eleições ao Parlamento
Europeu e também às eleições municipais;
- Os nacionais de um Estado-Membro podem dispor de proteção diplomática e
consular por parte de outro Estado-Membro num território em que o seu país de
origem não se encontre representado.
- Existência de passaportes iguais para todos os cidadãos europeus;
7. O TRATADO DE AMESTERDÃO (1997)
• Procurou tornar a UE mais eficaz no combate ao desemprego, no reforço do seu
papel no Mundo e na proteção dos direitos dos cidadãos.
O TRATADO DE NICE (2001)
• Pretendeu preparar a UE para o seu 5º alargamento, adaptando o funcionamento das
instituições europeias.
8. AS INSTITUIÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho da
União Europeia
Conselho da
União Europeia
- Partilha, com o Parlamento
Europeu, a responsabilidade
de aprovar a legislação e
tomar decisões políticas;
- Era designado,
anteriormente, por “Conselho
de Ministros”;
- Nas reuniões deste conselho
participa um ministro de cada
Estado-Membro. Os ministros
participantes variam em função
da matéria inscrita na ordem
de trabalhos: agricultura,
ambiente, etc.
Parlamento
Europeu
Parlamento
Europeu
- A principal função é aprovar
legislação europeia, tarefa
que partilha com o Conselho
da União Europeia, sendo as
propostas de nova legislação
apresentadas pela Comissão
Europeia;
- O Parlamento Europeu e o
Conselho da UE também
partilham a responsabilidade
comum de aprovar o
orçamento anual da UE,
proposto pela Comissão
Europeia.
Comissão
Europeia
Comissão
Europeia
- Representa e defende os
interesses da UE no seu
conjunto;
- É independente dos
governos nacionais;
- Elabora as propostas da
nova legislação europeia,
que apresenta ao
Parlamento e ao Conselho;
- Assume a gestão
quotidiana da aplicação das
políticas e dos fundos da UE.
9. AS INSTITUIÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA
Tribunal de
Justiça
Tribunal de
Justiça
- É composto por 1 juiz de
cada Estado-Membro;
- As suas funções consistem
em assegurar que a legislação
da UE é interpretada e
aplicada da mesma maneira
em todos os Estados-Membros
garantindo, assim, que a lei
seja igual para todos.
Tribunal de
Contas
Tribunal de
Contas
- É composto por um membro
de cada país da UE;
- Verifica a legalidade e a
regularidade das receitas e
despesas da UE e a sua boa
gestão financeira.
Comité Económico
e Social Europeu
Comité Económico
e Social Europeu
- É um organismo consultivo,
chamado a pronunciar-se
sobre propostas de decisão da
UE relativas e emprego,
despesas sociais, formação
profissional, etc.
10. AS INSTITUIÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA
Comité das
Regiões
Comité das
Regiões
- É consultado quando a
tomada de decisões da UE
tem impacto directo a nível
local ou regional em domínios
como os transportes, a saúde,
o emprego ou a educação.
Banco Central
Europeu
Banco Central
Europeu
- É responsável pela gestão do
Euro e da política monetária da
UE.
Banco Europeu
de Investimento
Banco Europeu
de Investimento
- Financia projectos de ajuda
às regiões menos
desenvolvidas.
11. O PROCESSO DE ADESÃO À UNIÃO EUROPEIA
• O Conselho Europeu definiu (1993) 3 critérios principais que os países candidatos
deveriam cumprir antes da sua adesão à UE (Critérios de Copenhaga):
- Critério político: existência de instituições estáveis que garantam a democracia, o
Estado de Direito, os direitos humanos e a proteção das minorias;
- Critério económico: existência de uma economia de mercado viável e
capacidade para enfrentar a pressão da concorrência dentro da UE;
- Critério da capacidade de assumirem as obrigações decorrentes da qualidade de
membros da UE. Isto significa que os países candidatos deverão adotar todo o
corpo legislativo da UE: o chamado acervo comunitário.
12. A UE E OS SUCESSIVOS ALARGAMENTOS
Países fundadores:
- República Federal da Alemanha; França; Benelux
(Bélgica, Holanda e Luxemburgo); e Itália.
EUROPA DOS 6
1º Alargamento (1973):
- Dinamarca; Irlanda; e Reino Unido.
EUROPA DOS 9
2º Alargamento (1981):
- Grécia.
EUROPA DOS 10
13. 10. A UE E OS SUCESSIVOS ALARGAMENTOS
3º Alargamento (1986):
- Portugal; e Espanha.
EUROPA DOS 12
4º Alargamento (1995):
- Áustria; Suécia; e Finlândia.
EUROPA DOS 15
5º Alargamento (2004):
- Estónia; Letónia; Lituânia; Polónia; República Checa; Eslováquia;
Hungria; Eslovénia – PECO (8 países da Europa Central e Oriental) e
Malta; e Chipre ( 2 países mediterrâneos).
EUROPA DOS 25
14. 10. A UE E OS SUCESSIVOS ALARGAMENTOS
6º Alargamento (2007):
- Bulgária e Roménia.
EUROPA DOS 27
O alargamento da UE para a Europa Central e de Leste (PECO) reforçou as assimetrias, por isso
foi necessário criar instrumentos de apoio ao desenvolvimento destes novos países membros:
PHARE – Programa de ajuda económica para os PECO reconstruírem as suas economias;
SAPARD – Programa especial de adesão para o desenvolvimento agrícola e rural;
17. 13. Consequências do Alargamento a Leste para Portugal
Positivas:
Novos mercados consumidores que aumentam os oportunidades para as
empresas portuguesas;
Aumento do investimento português (melhores condições de juros, impostos e
salários).
Negativas:
Reforço da localização periférica;
Deslocalização de indústrias;
Redução dos fundos estruturais de apoio;
Redução do investimento estrangeiro.
Solução: Modernizar as nossas indústrias, de forma a torná-las mais
competitivas e criar condições para atrair o investimento estrangeiro.
Desenvolver as redes de transporte terrestres (centro da Europa) e marítimos
(“Porta da Europa”).