3. Bônus demográfico
• Hoje, cada grupo de 100 indivíduos
“sustenta” outros 46, mas em 2060, a
proporção será de 100 para 65,9. Mudará
também a parcela a ser sustentada: antes
crianças, agora idosos.
• Um exemplo: enquanto o grupo com 90 anos
ou mais sobe de 284.467 para
impressionantes 5 milhões de 2000 a 2060,
o de 0 a 5 vai cair de 17,3 milhões para 8,9
milhões no mesmo período.
6. Conceito de dignidade humana
• Valor espiritual e moral intrínseco da
pessoa se manifesta na sua
autodeterminação consciente e
responsável
– Traz consigo a pretensão ao respeito das
demais pessoas
• Alexandre de Morais (2005, p.16)
7. CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART.
1º.
• A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
–
–
–
–
–
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
• Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição.
8. Dignidade Humana
• O resgate da dignidade humana no
cenário nacional é um processo
irreversível desde a promulgação da
Constituição Federal de 88 e tem sido
princípio fundamental para a construção
da cidadania e da nossa democracia.
9. • "No reino dos fins, tudo tem ou um preço
ou uma dignidade. Quando uma coisa tem
preço, pode ser substituída por algo
equivalente; por outro lado, a coisa que se
acha acima de todo preço, e por isso não
admite qualquer equivalência,
compreende uma dignidade.“ KANT
10. • Além dos direitos constantes no artigo 5º
direitos individuais, há outros: direitos
sociais, econômicos e sociais,
normalmente; que vão dar forma – ao
menos uma fração deles o fará – ao
conteúdo mínimo da dignidade.
– Cada direito fundamental, da mesma forma,
esclarece e projeta a dignidade, uma vez que
é a origem do seu despertar.
• Podendo-se afirmar que há uma inter relação
entre a dignidade da pessoa humana e os direitos
fundamentais.
11. 2a. Geração
3a. Geração
Sociais, culturais e
econômicos
Meio ambiente, patrimônio
comum à humanidade, paz
1a. Geração
Direitos
fundamentais
4a. Geração
Biodireito (democracia),
ciberdireito
5a. Geração
Paz
12. Os direitos de primeira geração
ou dimensão
• Direito à vida, à liberdade, à propriedade,
à liberdade de expressão, à liberdade de
religião, à participação política, etc
– “os direitos fundamentais de primeira
dimensão representam exatamente os
direitos civis e políticos (...).”
• BONAVIDES
13. Os direitos de segunda geração
ou dimensão
• Exige-se do Estado políticas públicas obrigação
de fazer, correspondendo aos direitos à saúde,
educação, trabalho, habitação, previdência social,
assistência social, entre outros.
– "(...) são os direitos sociais, culturais e
econômicos bem como os direitos coletivos ou
de coletividades, introduzidos no constitucionalismo
das distintas formas de Estado social, depois que
germinaram por obra da ideologia e da reflexão
antiliberal deste século. Nasceram abraçados ao
princípio da igualdade, do qual não se podem
separar, pois fazê-lo equivaleria a desmembrá-los da
razão de ser que os ampara e estimula".
BONAVIDES
14. Os direitos de terceira geração
ou dimensão
• Direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio
ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de
comunicação, de propriedade sobre o patrimônio
comum da humanidade e direito à paz, cuidando-se
de direitos transindividuais, sendo alguns deles
coletivos e outros difusos.
– “Dotados de altíssimo teor de humanismo e
universalidade, os direitos da terceira geração tendem a
cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que
não se destinam especificamente à proteção dos
interesses de um indivíduo, de um grupo ou de um
determinado Estado. Tem primeiro por destinatário o
gênero humano mesmo, num momento expressivo de
sua afirmação como valor supremo em termos de
existencialidade concreta.” BONAVIDES
15. Os direitos de quarta geração ou
dimensão
• Para Bobbio, “tratam-se dos direitos
relacionados à engenharia genética.”
– É direito de quarta geração o direito à
democracia, o direito à informação e o direito
ao pluralismo. (...)
– Os direitos fundamentais de quarta dimensão
compreendiemo futuro da cidadania e
correspondem à derradeira fase da
institucionalização do Estado social sendo
imprescindíveis para a realização e legitimidade
da globalização política.BONAVIDES
16. Os direitos de quinta geração ou
dimensão
• “...em recentes debates científicos BONAVIDES fez
expressa menção à possibilidade concreta de se falar,
atualmente, em uma quinta geração de direitos
fundamentais, onde, em face dos últimos
acontecimentos (como, por exemplo, o atentado
terrorista de “11 de Setembro”, em solo norteamericano), exsurgiria legítimo falar de um direito à
paz.
– Embora em sua doutrina esse direito tenha sido alojado
na esfera dos direitos de terceira dimensão, o ilustre
jurista, frente ao insistente rumor de guerra que assola a
humanidade, decidiu dar lugar de destaque à paz no
âmbito da proteção dos direitos fundamentais.”
17. • Hans Keslencompara a justiça com a
felicidade, entendeque a justiçaé a felicidade
social, garantidaporumaordem social
equeohomem, não a alcançandocomo ser
isolado, busca a felicidadenasociedade.
– A ânsiaporjustiçaé a eternabusca do
homemporfelicidade
18. Conceder proteção social a todos cidadãos e garantir a edificação
de uma sociedade menos desigual enfrentando a estratificação
imposta pelo mercado.
O ESTADO DE PROTEÇÃO
SOCIAL
19. • Os trabalhadores passaram a exigir
proteção, já que garantiam o
fortalecimento econômico da nação
• Consolidado a partir da depressão de 1929
que permaneceu circunscrita ao ambiente da
proteção social e voltada tão somente para os
mais fracos, juntamente por serem incapazes
de viver numa sociedade corporativa.
20. Muitos conceitos de Estado de Bem Estar em momentos
diferentes da história por isso apresenta características distintas.
Mais privatista e residual
Mais universalista, estatizado e institucionalizado
Mecanismos de política partidária e eleitoral mais dinâmica
Mais politizado e clientelista
Mais seletivo e assistencialista
Mais generoso na concessão e diversificação de benefícios
Ainda com grandes bolsões de pobreza e desigualdade
social
Capaz de extinguir a pobreza absoluta e garantir uma renda
mínima
21. Modelos
Modelo residual
Possui um caráter temporário e limitado, devendo cessar com a eliminação da
situação de urgência.
Por exemplo: seguro desemprego, auxílio doença, valores fornecidos para famílias
que perderam suas casas em enchentes.
Modelo meritocrático particularista
Aquele que vem complementar as instituições econômicas (empresas). Exemplo:
aposentadoria e pensões; postos de saúde, educação básic
Modelo institucional redistributivo
Caracterizado pela política substancialmente universalista e igualitário
Modelo residual/institucional
• Formação do terceiro setor para dar conta do que o Estado não consegue.
22. Art. 6º
• São direitos sociais a educação, a saúde,
a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição.
23. CONSTITUIÇÃO DE 1988
• Trouxe expansão da responsabilidade
pública no financiamento da política social
aumento de gastos alteração dos
sistemas de financiamento e gestão das
políticas sociais.
• A constituição previu integrações e
redistribuições de recursos de antigas pastas
: saúde, previdência e assistência social o
que trouxe “intensos movimentos”, com
desestrutura em certas áreas mais
“movimentos”
24. • Após as conquistas dos direitos políticos e civis
direitos sociais
Saúde, Educação, Trabalho
Previdência e Assistência
Social
Saneamento
Transporte
Coletivo
Habitação
Bens culturais
e lazer
25. Períodos de implantação do Estado de
bem estar social no Brasil
• Período de 1930/1943 - Com Getúlio Vargas – CLT
e Instituto de Aposentadoria e Pensões
• Período democrático (JK e João Goulart) –
Expansão e ampliação das políticas de saúde,
educação, assistência social e habitação.
• Período de 1966/1971 – Ditadura Militar –
expansão massiva
26.
27. Estado de bem estar social no Brasil
– 1964/1977 – consolidação institucional
– 1977/1981 – expansão massiva
– 1981/1985 – reestruturação conservadora
– 1985/1988 – reestruturação progressiva
– A partir de 1988 – definição de um novo
perfil constituinte – CF/88.
29. Bobbio.....
• “O desenvolvimento requer que se removam as principais
fontes de privação da liberdade: pobreza e tirania, carência de
oportunidades econômicas e destituição social, negligências
dos serviços públicos e intolerância ou interferência excessiva
de Estado repressivos”
30. • “A „escravidão moderna‟ é mais sutil do que a
do século XIX e o cerceamento a liberdade
pode decorrer de diversos constrangimentos
econômicos e não necessariamente físicos.
Priva-se alguém de sua liberdade e de sua
dignidade tratando-o como coisa, e não como
pessoa humana, o que pode ser feito não só
mediante coação, mas também pela violação
intensa e persistente de seus direitos básicos,
inclusive do direito ao trabalho digno. A violação
do direito ao trabalho digno impacta a capacidade
da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre
determinação. Isso também significa „reduzir
alguém a condição análoga à de escravo‟.”
(min. Rosa Weber)
31. Terceira onda da democratização
• A Terceira Onda:
Democratização no final
do século XX (Samuel P.
Huntington) tendência
global que tem visto mais
de 60 países em toda a
Europa, América Latina,
Ásia e África, desde
"Revolução dos Cravos"
em Portugal, em 1974.
32. CONSENSO DE WASHINGTON
• Congresso norte-americano, as medidas do
Consenso de Washington imposições na
negociação das dívidas externas dos países latinoamericanos.
• Algumas de suas características são:
• Abertura da economia por meio da liberalização financeira e
comercial e da eliminação de barreiras aos investimentos
estrangeiros;
• Amplas privatizações;
• Redução de subsídios e gastos sociais por parte dos governos;
• Desregulamentação do mercado de trabalho, para permitir novas
formas de contratação que reduzam os custos das empresas.
33. Democracia de Massa
• A partir da lógica industrial orientadora de maiores
ganhos de produtividade, houve uma interação
significativa de interesse comum entre a classe
operária e a classe média.
• Com a universalização do voto, superando o
estágio da democracia formal, meramente
censitária com votos somente masculinos e
apenas para aqueles com posse expressiva de
patrimônio e alta renda-, partidos políticos de base
operária e de classe média foram organizados, em
partes, inclusive, originários da organização de um
novo sindicalismo.
34. A PARTIR DE 1993
• Início da implementação das políticas
previstas pela Constituição Federal de
1988 SUS, Lei orgânica da assistência
social (Loas), Previdência rural, etc.
• NÚCLEO DA POLÍTICA SOCIAL
Localizado, ao longo do tempo, nas
políticas sociais de Previdência Social
Geral, Previdência e Benefícios a
Servidores Públicos, Saúde, Assistência
Social, Educação e Trabalho e Renda
seis áreas totalizando cerca de 95% do
gasto no período de 1995 a 2010.
35. Sociedade justa legitimidade
Sentimento de pertencimento, identidade
36. Proteção Social, Riscos e
Vulnerabilidades
• O número daqueles que usufruem de
aposentadorias, pensões, auxílios e
serviços cresceu para 24 milhões.
– Ressalte-se que, destes últimos, nada menos
que 14 milhões recebem benefícios no valor
de até um salário mínimo (SM)
37. Fonte: BRASIL. Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar. Política de Segurança Alimentar para o Brasil. Brasília, 2003.
38. Dois objetivos da política social
• Proteção social manifesta-se na ideia de
solidariedade aos indivíduos, famílias e grupos
em situações de vulnerabilidade
• Promoção socialresultante da geração de
igualdades, oportunidades e resultados para
indivíduos e ou grupos sociais.
– Relaciona-se à expansão da oferta de bens e
serviços sociais, especialmente : escolarização e
acesso à saúde
39. POLÍTICAS DE GARANTIA DE RENDA :
Monetárias aposentadorias, pensões,
auxílio-monetário, seguro-desemprego
Não monetárias Ex: Pronaf (Programa
Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar)
40. OUTRO VETOR IMPORTANTE
• GARANTIA DA OFERTA DE BENS E
SERVIÇOS SOCIAIS
– PRODUÇÃOParticipação direta de
organismos sociais na fabricação de bens e
oferta de serviços como educação e saúde
pública
– PROVISÃO DE BENS E SERVIÇOS O
Estado arbitrando recursos financeiros para
viabilizar bens e serviços , ex: financiamento
público para uma cirurgia
41. POLÍTICA EDUCACIONAL
• Inclusão de grupos cada vez maiores em
escolas e universidades ainda há muito
que melhorar mas comparado com
tempos anteriores....
• 180 mil escolas
• 2 milhões de professores na educação básica
(1,6 milhão na rede pública)
• Distribuição de materiais didáticos, passe
escolar, acesso à Internet, etc....
42. SAÚDE PÚBLICA SUS
• Universalização
• Descentralização participação pactuada
dos três níveis de governo
• Atenção básica vigilância sanitária e
epidemiológica, assistência farmacêutica
e promoção da saúde bucal.
• PSF ampliação da cobertura à saúde
• Programa nacional de imunização; SAMU
43. • 2,3 bilhões de procedimentos ambulatoriais/ano
11 mil transplantes, 215 mil cirurgias, cardíacas, 9
milhões de procedimentos de quimioterapia e
radioterapia e 1,3 milhões de internações.
• OUTRAS POLÍTICAS VOLTADAS À GARANTIA DE
BENS E SERVIÇOS Habitação e saneamento e os
“territorios de cidadania” ainda em experimentação
44. POLÍTICA DE SALÁRIO MINIMO
• Determinações estatais relacionadas ao
piso salarial legal, com forte influência
sobre o mercado de trabalho.
• Benefícios previdenciários (pensões e
aposentadorias), assistência social e
seguro-desemprego
• O total de gastos com benefícios sociais
chega a 4,5% do PIB brasileiro
45. MODIFICAÇÕES OCORRIDAS 1995-2010
• PREVIDÊNCIA SOCIAL Foi de 4,98% para
7,4% do PIB
• ÁREA DE MAIOR CRESCIMENTO : Assistência
social : De 0,40% PARA 1,40% do PIB.
• Do “modelo assistencialista” ao “modelo de direito”
Bolsa-Família e implantação do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS)
46. SAÚDE E EDUCAÇÃO....
• Os
gastos
não
tiveram
aumento,
apenas
acompanharam o crescimento da economia, não se
revelando como prioridades.
• Pequeno aumento de 2005 a 2010 : de 4 para 5% do
PIB Educação e de 0,5% de acréscimo na saúde.
• Saúde privada 4,7% do PIB
• Ou seja 21% da população com planos de saúde
mobilizam mais recursos do que os aplicados nos
serviços públicos, universais e extensivos a toda a
população.
49. O Brasil, um dos países de maior extensão
territorial, apresenta um grau de concentração
e arrecadação tributária muito maior do que nações
onde, teoricamente, a maior parcela do poder
tributário poderia caber no poder central
50. Saúde
• Em suma, o Brasil se encontra numa
posição epidemiológica intermediária na
qual a mortalidade por doenças não
transmissíveis cresce gradualmente, mas
ainda são relativamente altas a
mortalidade e a morbidade por doenças
infecciosas e parasitárias.
51. • “A Constituição de 1988 traz um robusto
conjunto normativo que visa à proteção e
à efetivação dos direitos fundamentais do
ser humano. A existência de trabalhadores
a laborar sob escolta, alguns
acorrentados, em situação de total
violação da liberdade e da
autodeterminação de cada um, configura
crime contra a organização do trabalho. ”
Ellen Gracie
52. Assistência social
• A partir de 2004 novo modelo assistencial
para o país avançou com a aprovação da Política
Nacional de Assistência Social (PNAS)
construção de um Sistema Único de Assistência
Social (Suas)
– i) a responsabilidade pública na sua organização;
– ii ) gestão descentralizada e integrada;
– iii ) organização da proteção por nível de complexidade,
garantindo-se a integralidade no atendimento;
– iv ) a integração das entidades privadas na rede pública
de serviços, de modo a garantir a continuidade e a
padronização de serviços.
53. • “A Lei 8.899/1994 é parte das políticas
públicas para inserir os portadores de
necessidades especiais na sociedade e
objetiva a igualdade de oportunidades e a
humanização das relações sociais, em
cumprimento aos fundamentos da República
de cidadania e dignidade da pessoa humana,
o que se concretiza pela definição de meios
para que eles sejam alcançados.” (ADI
2.649, Rel. Min. Cármen Lúcia
54. Educação
• A universalização do acesso ao ensino
obrigatório, na faixa etária de 7 a 14 anos
–, tem-se como desafio na atualidade
fazer valer o preceito constitucional de
garantir a todos os brasileiros a conclusão
desse ciclo de escolarização mínima e
ainda avançar na qualidade da educação.
55. Trabalho
• C F/88
– equiparação dos direitos do trabalhador rural
ao do urbano
– i) ampliou o prazo da licença-maternidade de 90 para
120 dias; ii ) criou a remuneração ; adicional de um terço
do salário normal durante as férias; iii ) ampliou a
remuneração mínima das horas extras de 120% para
150% do salário normal; iv ) reduziu a jornada semanal
máxima ; de 48 para 44 horas; v) aumentou a multa por
dispensa sem justa causa de 10% para 40% do ;
montante devido do FGTS.
– A atual Constituição Federal também aumentou a
autonomia dos sindicatos.
– Além disso, o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego
56. Desenvolvimento agrário
• Nesses últimos 46 anos, o Brasil vivenciou
a manutenção, a proteção e o apoio a um
modelo agrário concentrador, excludente
e predatório ao meio ambiente.
– Assim, para analisar os principais dilemas
da sociedade brasileira – como a
desigualdade, a exclusão social e a violência,
deve-se levar em conta a opção adotada
pelos governos para o mundo rural.
57. Cultura
• Portanto, se as políticas culturais, em
grandes linhas, podem ser vistas em um
quadro de longo prazo, de caráter
incremental, isto é, de acúmulos nos
processos de construção institucional,
com a invenção, a presença e a retomada
recorrente dos mesmos temas; também é
certo que os diferentes períodos
históricos enfrentam seus problemas
com perspectivas diferenciadas.
59. Novos Velhos Temas na Agenda
Social
• Igualdade de gênero Apesar das dificuldades
encontradas para incorporar o tema na agenda
governamental e das persistentes desigualdades entre
homens e mulheres em nosso país, é possível avaliar
que muitas conquistas foram alcançadas.
• Igualdade racial Tendo como origem a escravidão e
alimentada, após a abolição, pela subordinação e
invisibilidade dos negros, a desigualdade racial
permanece como um dos mais perversos traços da
iniquidade social no país.
60. • A extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo
regime jurídico aplicável à união estável entre
pessoas de gênero distinto justifica-se e legitimase pela direta incidência, dentre outros, dos
princípios constitucionais da igualdade, da
liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e
do postulado constitucional implícito que consagra
o direito à busca da felicidade, os quais
configuram, numa estrita dimensão que privilegia
o sentido de inclusão decorrente da própria CR
(art. 1º, III, e art. 3º, IV) Celso de Mello
61. • "DNA: submissão compulsória ao fornecimento de sangue
para a pesquisa do DNA: estado da questão no direito
comparado: precedente do STF que libera do
constrangimento o réu em ação de investigação de
paternidade (HC 71.373) e o dissenso dos votos vencidos:
deferimento, não obstante, do habeas corpus na espécie, em
que se cuida de situação atípica na qual se pretende – de
resto, apenas para obter prova de reforço – submeter ao
exame o pai presumido, em processo que tem por objeto a
pretensão de terceiro de ver-se declarado o pai biológico da
criança nascida na constância do casamento do paciente:
hipótese na qual, à luz do princípio da proporcionalidade ou
da razoabilidade, se impõe evitar a afronta à dignidade
pessoal que, nas circunstâncias, a sua participação na perícia
substantivaria." (HC 76.060, Rel. Min. Sepúlveda Pertence
62.
63. Ampliação/efetividade dos direitos
dos cidadãos
• Segundo Bobbio os direitos de terceira e
quarta geração
– “expressão de aspirações, ideais às quais o
nome de „direitos‟ serve unicamente para
atribuir um título de nobreza. Proclamar o
direito dos indivíduos, não importa em que
parte do mundo se encontrem (os direitos do
homem são, por isso mesmos, universais)
(...) mas uma coisa é proclamar este direito,
outra é desfrutá-lo efetivamente”
64. • “O direito ao nome insere-se no
conceito de dignidade da pessoa
humana, princípio alçado a fundamento
da República Federativa do Brasil (CF, art.
1º, III)." (RE 248.869, voto do Rel.
Min. Maurício Corrêa)
65. • “Só é lícito o uso de algemas em casos de
resistência e de fundado receio de fuga ou
de perigo à integridade física própria ou
alheia, por parte do preso ou de terceiros,
justificada a excepcionalidade por escrito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil
e penal do agente ou da autoridade e de
nulidade da prisão ou do ato processual a
que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado.” (Súmula
Vinculante 11)