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Releituras Políticas

Profas. Dras. Luci Bonini & Cristina Schmidt
Federalismo fiscal brasileiro: problemas, dilemas e
            competências tributárias

                 Textos para Discussão FEE N°95
     Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã
   Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser
                         Eugenio Lagemann
                    Cristiano Aguiar de Oliveira
                Liderau dos Santos Marques Junior
Liderau dos Santos Marques Junior
• Obtive graduação em Ciências Econômicas no
  ano de 1993, mestrado em Economia no ano de
  1997 e doutorado em Economia, em 2005. Os
  três títulos foram obtidos na Universidade
  Federal do Rio Grande do Sul. Minha área de
  pesquisa se concentra na análise da política fiscal
  do Estado do Rio Grande do Sul. Além disso,
  tenho trabalhos publicados nas áreas de História
  do Pensamento Econômico e Economia do Setor
  Público.
Eugenio Lagemann
• Possui graduação em História pela Universidade Federal do
  Rio Grande do Sul (1974), graduação em Ciências
  Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  (1978), mestrado em Economia pela Universidade Federal
  do Rio Grande do Sul (1980) e doutorado em Economia -
  Universitat Heidelberg (Ruprecht-Karls) (1992). Professor
  em Economia da PUCRS de 1980 a 1988 e da UFRGS desde
  1987 (Graduação e Pós-Graduação). Fiscal de Tributos
  Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul de 1981 a 2010.
  Integrou a Comissão de Aspectos Tributários do Subgrupo
  de Trabalho X do Mercosul de 1992 a 1994. Professor
  Visitante da Universidade Nacional de Entre-Rios
  (Argentina) e da UNIJUÌ (RS).
Cristiano Aguiar de Oliveira
• Possui graduação em Ciências Econômicas pela
  Fundação Universidade Federal do Rio Grande
  (1998), mestrado em Economia pela Universidade
  Federal do Ceará (2001) e doutorado em
  Economia Aplicada pela Universidade Federal do
  Rio Grande do Sul (2011). Tem experiência na
  área de Economia e Métodos Quantitativos, com
  ênfase em Economia Regional e Urbana e Direito
  Penal, atuando principalmente nos seguintes
  temas: cidades, crescimento econômico, política
  fiscal e economia do crime.
• O presente trabalho propõe uma discussão
  teórica sobre federalismo fiscal, apresentando
  problemas e dilemas na distribuição das
  competências entre os níveis de governo. A partir
  da discussão, definem-se os níveis ótimos de
  arrecadação e de gastos públicos. Na
  apresentação dos aspectos básicos do modelo de
  federalismo fiscal brasileiro, após a Constituição
  de 1988, salientam-se as competências
  tributárias e discutem-se os problemas do atual
  modelo
ALGUMAS REFLEXÕES ANTES DO
TEXTO
AS BASES CLÁSSICAS DE
TRIBUTAÇÃO SÃO O CONSUMO, A
RENDA E O PATRIMÔNIO. P.6
Federalismo fiscal
• O federalismo conceitualmente constitui uma
  divisão de poder entre as diversas regiões que
  compõem um país e abarca um universo que
  ultrapassa a economia.
• O mesmo acontece com o federalismo fiscal, que
  envolve a distribuição da competência no que
  concerne às receitas e despesas, instrumentos
  da política fiscal, a qual é realizada por um
  conjunto de gestores públicos
• O debate sobre federalismo fiscal pode ser
  dividido em duas linhas:
  – uma que trata de construir modelos ideais,
  – e outra que investiga a experiência dos
    estados federais quanto à divisão das
    responsabilidades de tributar e gastar entre os
    níveis de governo.
• Tiebout (1956) ... modelo ideal, onde a
  competição entre os governos locais (ou
  subnacionais) resultaria em ganhos de
  eficiência, pois os bens públicos seriam
  ofertados na quantidade e na qualidade
  desejada pelos cidadãos.
Críticas à hipótese de Tiebout
• Em primeiro lugar, numa federação existe um grande
  conjunto de externalidades , as ações de um nível de
  governo têm efeitos sobre governos de mesmo nível e
  sobre governos de diferentes esferas.
• Em segundo lugar, em muitos países existe um número
  limitado de regiões (locais) competindo entre si, portanto,
  a concorrência na oferta de bens públicos é bastante
  limitada.
• Em terceiro e último, não se pode ignorar a preocupação
  com a redistribuição de renda entre indivíduos e jurisdições.
PROBLEMAS E DILEMAS EM UM
SISTEMA DE FEDERALISMO FISCAL
O PROBLEMA DA DEFINIÇÃO DAS
COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
• A federação caracteriza-se pela divisão de
  poder político e pela existência de diferentes
  níveis (ou esferas) de governo.
• Em uma federação, o poder político é dividido
  entre o governo nacional (ou central, ou
  ainda, federal) e os governos subnacionais
  (estados e municípios).
  – Além disso, há uma divisão de
    responsabilidades (ou competências) entre as
    esferas de governo.
Tributação nas federações 
         problemas comuns
• O primeiro trata da carga tributária ótima para cada
  nível de governo.
   – Os governos devem tributar a renda ou o consumo? Qual
     a estrutura de alíquotas do imposto sobre o consumo?
     O sistema tributário deve ter que grau de
     progressividade?
• O segundo problema é o da definição das
  competências tributárias entre os níveis de
  governo.
• O terceiro problema é o das externalidades sobre os
  gastos e as receitas que surgem num sistema federal
  de governos
• Exemplos de impostos indiretos são os
  impostos sobre o consumo; e exemplos de
  impostos diretos são os impostos sobre a
  renda e o patrimônio....
• Os impostos sobre o patrimônio e a renda
  afetam o retorno das atividades econômicas, o
  que produz deslocamentos de capital entre as
  jurisdições.
• A equidade é uma questão importante,
  porque a renda e a riqueza são distribuídas de
  maneira desigual entre os indivíduos. Assim,
  na definição da carga tributária ótima há um
  trade-off entre equidade e eficiência.
• Ao alterar o comportamento ou as escolhas
  dos agentes econômicos, a tributação gera
  perdas de eficiência na alocação dos
  recursos e, por conseguinte, reduz o bem-
  estar econômico da sociedade.
Bens                   Bens
públicos              privados
 Hospitais, postos
   de saúdes,
                          CASA
   serviços de
   emergência

Vias públicas, vias
      férreas,
                        AUTOMÓVEL
   transportes
     coletivos


  Água, esgoto,
   iluminação          ALIMENTAÇÃO
   pública etc



Serviços de coleta
  de lixo, lazer,       VESTUÁRIO
cultura, educação
• Além disso, a carga tributária é justa
  quando pessoas com igual capacidade de
  pagamento pagam o mesmo montante de
  impostos.
Na distribuição das competências tributárias, os
critérios a serem considerados são os seguintes:

 – 1) a facilidade de se exportar o tributo;
 – 2) a mobilidade da base tributária;
 – 3) a viabilidade administrativa de se cobrar o
   tributo, seja do ponto de vista técnico, seja do
   ponto de vista econômico;
 – 4) a elevada sensibilidade da arrecadação
   tributária a alterações no produto da economia;
   e
 – 5) o grau de associação entre o tributo pago
   (custo) e os benefícios produzidos pela oferta de
   bens públicos.
• Além dos tributos, os governos, geralmente
  dos níveis subnacionais, contam com os
  recursos oriundos de transferências
  intergovernamentais. Segundo Silva (2005),
  as transferências justificam-se por três
  motivos: externalidades, compensações e
  redistribuição de renda.
• Transferência sem contrapartida e
  seletiva ocorre, por exemplo, quando o
 governo federal (ou o estado) repassa
 recursos ao município, que devem ser
 aplicados em um tipo específico de gasto, por
 exemplo, no combate à dengue. Trata-se de
 um mecanismo que visa garantir a provisão
 de bens públicos em nível local ou estadual
 para parcelas da população com
 necessidades especiais (pobres e idosos são
 um exemplo).
• Transferências com contrapartida e
  seletivas ocorrem quando, por exemplo, a
 cada real gasto por um governo
 subnacional em um tipo específico de
 despesa, o governo federal complementa
 com mais recursos
  – esse tipo de transferência visa induzir os
    governos subnacionais a ampliarem a provisão
    de bens públicos, pois estariam internalizando
    os benefícios proporcionados aos não residentes.
transferência geral e
• exemplo de
 sem contrapartida ocorre quando o
 governo federal repassa ao governo local
 um determinado montante de recursos,
 sem a exigência de que eles sejam aplicados
 em um tipo específico de gasto, podendo ser
 aplicados na expansão dos gastos públicos
 ou na redução da tributação local.
  – Esse tipo de transferência é o que menos
    estimula os gastos públicos locais e o que mais
    desestimula a tributação própria local.
O PROBLEMA DA DEFINIÇÃO DAS
RESPONSABILIDADES SOBRE OS
BENS PÚBLICOS
• Na distribuição das responsabilidades sobre o
  fornecimento de bens públicos, propõe-se,
  como regra geral, a análise dos ganhos e
  dos custos sociais, quando uma esfera de
  governo oferta determinado bem público.
  – Os benefícios e os custos sociais dependem de
    fatores como o público-alvo, a abrangência
    geográfica, as economias de escala, as
    preferências dos indivíduos e a capacidade
    financeira de cada nível de governo.
Problemas que merecem especial
            atenção
1.   a cesta de bens provisionados pelo setor público envolve bens
     públicos puros, bens públicos mistos e bens meritórios;
2.   a existência de assimetria nas preferências e nas quantidades
     demandadas pelos membros de uma mesma jurisdição
3.   a existência de mobilidade de indivíduos entre diferentes jurisdições;
4.   os custos de tomada de decisão sobre a escolha dos bens a serem
     ofertados;
5.   a existência de externalidades positivas e negativas; e
6.   a necessidade de observância de economias de escala.
     –   outro problema refere-se à desigualdade de renda entre os indivíduos de
         uma mesma jurisdição e às desigualdades regionais em termos de
         renda e qualidade de vida dos indivíduos.
• Os níveis de governo não se limitam a ofertar
  bens públicos puros e acabam concorrendo
  com o setor privado na oferta de bens e
  serviços. Os exemplos mais
  conhecidos são os serviços
  públicos de educação e da saúde.
• O processo político amplifica o problema da
  concorrência e das diferenças entre os gastos e a
  receita tributária. Suponha a seguinte definição das
  competências sobre os gastos em educação: o nível
  primário cabe aos municípios; o ensino médio, aos
  estados; e o nível superior, ao governo federal.
  – A concorrência surge e, por conseguinte, as discrepâncias
    entre gastos públicos e receita tributária, porque o
    processo político leva, por exemplo, os estados a terem as
    suas universidades e o governo federal a oferecer ensino
    médio.
  – Assim, os estados e o governo federal concorrem tanto
    no ensino médio como no ensino superior, gerando
    diferenças entre gastos e receita tributária por nível de
    governo.
O PROBLEMA DOS DESEQUILÍBRIOS
HORIZONTAL E VERTICAL
• O desequilíbrio horizontal ocorre entre os
  entes federados de mesmo nível.
  – E.g. alguns estados (ou municípios) apresentam
    escassez de recursos frente aos seus
    compromissos, enquanto, para outros estados
    (ou municípios), ocorre o inverso.
• O desequilíbrio vertical dá-se entre os
  diferentes níveis de governo.
  – E.g. quando os estados (ou municípios)
    apresentam falta de recursos frente a suas
    despesas, o governo central apresenta excesso de
    recursos.
CARGA TRIBUTÁRIA ÓTIMA E NÍVEL
ÓTIMO DE GASTO PÚBLICO
• Em um sistema de federalismo fiscal, o
  problema central é conciliar políticas fiscais
• responsáveis com a observância dos requisitos
  da eficiência e da equidade na execução tanto
• das competências tributárias como na das
  competências sobre os gastos.
• ...em um sistema de federalismo fiscal, pode-
  se ter governos responsáveis na condução
  da política fiscal, mas que não são
  eficientes e nem alcançam os objetivos
  distributivos tanto em termos de receita
  como no dispêndio dos recursos públicos.
• como bem público típico (bem que pode
  ser utilizado por todos os cidadãos e
  empresas, ou seja, não existe rivalidade),
• bem privado (bens ofertados pelo governo,
  que são rivais ou excludentes)
• bem público parcialmente excludente (bem
  sujeito ao fenômeno do congestionamento,
  como no caso de estradas, aeroportos, etc.).
• o gasto público é improdutivo, quando o
  governo investe recursos em áreas que
  rivalizam com o setor privado, tais como a
  produção de bens e serviços.
• .... o gasto público é improdutivo, quando o
  governo investe recursos em áreas que rivalizam
  com o setor privado, tais como a produção de
  bens e serviços.
  – No Brasil, os gastos sociais das três esferas de governo,
    conforme Fernandes et al. (1998), estão distribuídos em 14
    áreas de atuação: previdência social; benefícios a
    servidores; educação e cultura; saúde; habitação e
    urbanismo; emprego e defesa do trabalhador;
    assistência social; transporte urbano de massa;
    saneamento; organização agrária; alimentação e
    nutrição; ciência e tecnologia; proteção ao meio
    ambiente; e treinamento de recursos humanos.
AS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS NO
MODELO BRASILEIRO DE
FEDERALISMO FISCAL, DESTACANDO O
PROBLEMA DAS EXTERNALIDADES
QUE OCORREM EM DECORRÊNCIA DA
FALTA DE COORDENAÇÃO ENTRE OS
NÍVEIS DE GOVERNO.
• O Brasil é uma nação organizada
  politicamente como uma federação,
  conforme determina o artigo 1º. da
  Constituição.
  – A grande extensão territorial (8,514 milhões de
    km2 e a heterogeneidade entre as regiões em
    termos de clima, área, indicadores sociais, nível de
    renda e tamanho da população justificam a
    opção por uma federação.
  – A República Federativa do Brasil divide-se em
    três níveis de governo: federal (União);
    intermediários (26 estados e o Distrito Federal);
    e locais (5.565 municípios).
Tributos sobre o patrimônio
1. imposto sobre propriedade rural (ITR);
2. imposto sobre transmissão causa mortis e
   doação de quaisquer bens e direitos (ITCD);
3. imposto sobre propriedade de veículos
   automotores (IPVA);
4. imposto sobre propriedade predial e territorial
   urbana (IPTU);
5. imposto sobre transmissão intervivos por ato
   oneroso de bens imóveis (ITBI);
6. imposto sobre grandes fortunas (IGF).
Tributos sobre o consumo
1. imposto sobre produtos industrializados (IPI);
2. imposto sobre importação;
3. imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de
   serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
   comunicação (ICMS);
4. imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza
   (ISS);
5. Contribuições sociais para o custeio do Fundo de Amparo ao
   Trabalhador (PIS/Pasep)
6. contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);
7. contribuição de intervenção no domínio econômico
   combustíveis (CIDE combustíveis)
O ICMS tem três alíquotas nominais, de 12% para bens de primeira necessidade; de
17% (ou 18%, como em São Paulo, por exemplo) em regra geral; e de 25% para os
bens supérfluos (fumo e bebidas) e com grande potencial de arrecadação
(combustíveis, energia elétrica domiciliar e serviços de comunicação).
• No sistema tributário brasileiro, é grande o
  número de contribuições que incidem sobre a
  folha de pagamento. As principais são a
  contribuição para a previdência social (CPS)
  e a contribuição para o fundo de garantia
  por tempo de serviço (FGTS). Ambas são
  de competência da União.
• A incidência do IR é sobre a renda
  auferida pelas pessoas físicas e sobre os
  rendimentos advindos do retorno das
  aplicações em ativos financeiros de pessoas
  físicas e jurídicas; incide também sobre o
  lucro gerado pelas empresas; e sobre a
  apreciação do valor do patrimônio de
  pessoas físicas e jurídicas.
IR 2012

Jan     1 269     3 668   15 263   18 931     8 841   3 288   1 540   844   14 513     34 713

Fev      912      3 114    5 612    8 726     5 813   1 793    752    660    9 018     18 655

Mar     1 053     3 834    7 159   10 994     7 218   1 915   1 043   611   10 787     22 833

Abr     6 026     1 122   11 165   12 287     6 440   2 599   1 332   660   11 031     29 345

Mai     2 511     1 091    4 782    5 873     6 169   2 185   1 234   632   10 220     18 605

Jun     2 344     1 196    5 150    6 345     5 986   6 626    987    731   14 331     23 020

Jul     2 205      893     9 901   10 793     5 892   2 056   1 297   745    9 991     22 989

Ago     1 935     1 008    4 933    5 940     5 782   1 897   1 022   703    9 405     17 280

Set     1 883     1 725    5 435    7 160     5 990   1 677   1 016   719    9 402     18 445

Out     1 661      972    11 141   12 113     5 808   2 097   1 415   691   10 011     23 785

Nov     2 439      929     5 877    6 806     7 801   1 900   1 336   722   11 758     21 003

Dez     1 159     1 597    6 385    7 981     6 712   6 336   2 378   806   16 232     25 372

      25 397    21 146 92 803 113 949       78 452 34 368 15 353 8 525 136 699       276 045
20 000



18 000



16 000



14 000



12 000
                                                                                                       Entidades financeiras
                                                                                                       Demais empresas

10 000                                                                                                 Rend. do trabalho
                                                                                                       Rend. do capital
                                                                                                       Rem. p/ exterior
 8 000                                                                                                 Outros rendimentos
                                                                                                       Total

 6 000



 4 000



 2 000



    0
         1 269   912   1 053   6 026   2 511   2 344   2 205   1 935   1 883   1 661   2 439   1 159
          Jan    Fev   Mar     Abr     Mai     Jun      Jul    Ago      Set    Out     Nov     Dez
• Sistema S 12 entidades que recebem os
  recursos oriundos de contribuições que
  incidem sobre a folha de pagamento das
  empresas contribuintes. (Senai); (Sesi);
  (Senac); (Sesc); (Senar); (Sest); (Sebrae);
  (Senat); (Sescoop); (DPC); (INCRA).
  – A competência de legislar e arrecadar as
    contribuições para as entidades é da União,
    porém, os recursos são repassados
    integralmente para as respectivas entidades,
    cuja administração não é diretamente vinculada
    ao Governo Federal.
• A Constituição de 1988 estabelece cinco tipos de
  transferências intergovernamentais da União para os
  estados, quatro tipos da União para os municípios e três
  tipos dos estados para os seus respectivos municípios. As
  transferências voluntárias são os recursos repassados pela
  União aos estados e municípios e dos estados aos
  municípios a título de cooperação, auxílio ou assistência
  financeira, não decorrente de determinação constitucional.
  Em razão da sua natureza discricionária, as transferências
  voluntárias não são computadas no cálculo da receita
  tributária disponível por nível de governo.
As transferências da União para os
          estados são as seguintes:
1.   total de arrecadação do IR retido na fonte sobre os rendimentos pagos
     pelos estados aos seus servidores;
2.   através do fundo de participação dos estados (FPE), 21,5% da
     arrecadação do IR e do IPI é destinada aos estados;
3.   através do fundo de compensação de exportações (FPEx), 10% da
     arrecadação total do IPI é destinada aos estados exportadores, em
     proporção às exportações de produtos industrializados;
4.   as transferências decorrentes da Lei Kandir;
5.   21,75% da CIDE combustíveis;
6.   30% da arrecadação do IOF (referente ao IOF ouro) retorna para o estado
     de origem e 30% da arrecadação do IOF (referente ao IOF ouro) retorna
     para o estado de origem;
7.   20% da arrecadação de qualquer novo imposto criado após a Constituição
     de 1988 .
Royalties são tributos pagos
mensalmente
 ao governo federal pelas empresas
 que extraem petróleo, como
 compensação por danos ambientais
 causados pela atividade.
Hoje, os royalties perfazem 10%
do valor do petróleo produzido;
nos blocos do pré-sal, os royalties
 serão de 15%. Além de aumentar
essa alíquota, a nova lei muda sua
distribuição entre União, estados e
municípios.
Haverá mudança também na
distribuição da participação
 especial, outro tributo pago como
reparação incidente sobre grandes
campos, como da camada pré-sal (veja
ao lado).
• As transferências da União para os
  municípios são as que seguem:
  – 1) total de arrecadação do IR retido na fonte
    sobre os rendimentos pagos pelos municípios aos
    servidores municipais;
  – 2) através do fundo de participação dos
    municípios (FPM), 23,5% da arrecadação do IPI e
    do IR pertencem aos municípios, sendo que
    10% do FPM são reservados para as capitais;
    3) 50% da arrecadação do ITR; e 4) 70% da
    arrecadação do IOF (referente ao IOF ouro).
• As transferências dos estados para os
  municípios são:
  – 1) 25% da arrecadação do ICMS;
  – 2) 25% da transferência que o estado receber da
    cota-parte do FPEx;
  – 3) 25% da parcela das transferências ao estado
    oriundas da Lei Kandir;
  – 4) 7,25% da CIDE combustíveis; e
  – 5) 50% da arrecadação do IPVA.
• Os principais problemas do modelo de
  federalismo fiscal brasileiro são conhecidos:
  em relação às competências sobre os
  gastos públicos, embora tenha havido
  avanço nas últimas décadas, ainda não há
  uma clara definição sobre as
  responsabilidades de cada nível de governo;
  e do ponto de vista das competências
  tributárias, por falta de coordenação da
  políticafiscal entre os três níveis de governo,
  existe uma disputa por receita tributária.
• OS DEMAIS PROBLEMAS ASSOCIADOS ÀS COMPETÊNCIAS
  TRIBUTÁRIAS TAMBÉM SÃO CONHECIDOS:
1. o nível da carga tributária é elevado para um país de renda
   média como o Brasil;
2. a carga tributária é muito dependente de impostos indiretos;
3. considerando-se o elevado nível de desigualdade de renda e
   riqueza e o alto grau de regressividade da carga
   tributária, falta equidade ao sistema tributário em vigor;
4. dada a presença de impostos cumulativos, os produtos
   produzidos em solo brasileiro perdem poder de
   competitividade tanto no mercado doméstico como no
   mercado externo; e
5. a complexidade da legislação tributária e os altos custos para
   cumpri-la integralmente
Considerações finais
•    O desafio de qualquer proposta de reforma tributária é atacar os problemas
     referidos, sem ferir os princípios federativos.
1.   uma clara divisão das responsabilidades na oferta de bens públicos por nível de governo,
     considerando-se os critérios de eficiência e equidade.
2.   uma vez definido o nível de gastos, parte-se para a discussão sobre o nível de
     arrecadação necessário para equilibrar as contas públicas.
3.   que se reduza a complexidade do sistema tributário nacional, a fim de se reduzir os custos
     administrativos de empresas e pessoas físicas.
4.   que se eliminem os tributos que produzem a cumulatividade.
5.   que se criem novas instituições, de modo a se eliminar a competição tributária vertical
     entre os três níveis de governo, isto é, que as novas instituições reforcem a Federação
     brasileira, fortalecendo os governos subnacionais e freando os ímpetos do Governo
     Federal de concentrar receita tributária disponível em detrimento dos governos
     subnacionais.
6.   que, no processo orçamentário da União, estados e municípios, se eliminem programas e
     projetos que não atendem aos critérios de eficiência e equidade. Em sétimo e último lugar,
     que se repense o modelo de transferências intergovernamentais, de modo a se estimular a
     capacidade fiscal dos governos subnacionais e se eliminar os eventuais desequilíbrios entre
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  • 1. Releituras Políticas Profas. Dras. Luci Bonini & Cristina Schmidt
  • 2. Federalismo fiscal brasileiro: problemas, dilemas e competências tributárias Textos para Discussão FEE N°95 Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser Eugenio Lagemann Cristiano Aguiar de Oliveira Liderau dos Santos Marques Junior
  • 3. Liderau dos Santos Marques Junior • Obtive graduação em Ciências Econômicas no ano de 1993, mestrado em Economia no ano de 1997 e doutorado em Economia, em 2005. Os três títulos foram obtidos na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Minha área de pesquisa se concentra na análise da política fiscal do Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, tenho trabalhos publicados nas áreas de História do Pensamento Econômico e Economia do Setor Público.
  • 4. Eugenio Lagemann • Possui graduação em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1974), graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1978), mestrado em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1980) e doutorado em Economia - Universitat Heidelberg (Ruprecht-Karls) (1992). Professor em Economia da PUCRS de 1980 a 1988 e da UFRGS desde 1987 (Graduação e Pós-Graduação). Fiscal de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul de 1981 a 2010. Integrou a Comissão de Aspectos Tributários do Subgrupo de Trabalho X do Mercosul de 1992 a 1994. Professor Visitante da Universidade Nacional de Entre-Rios (Argentina) e da UNIJUÌ (RS).
  • 5. Cristiano Aguiar de Oliveira • Possui graduação em Ciências Econômicas pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande (1998), mestrado em Economia pela Universidade Federal do Ceará (2001) e doutorado em Economia Aplicada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011). Tem experiência na área de Economia e Métodos Quantitativos, com ênfase em Economia Regional e Urbana e Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: cidades, crescimento econômico, política fiscal e economia do crime.
  • 6. • O presente trabalho propõe uma discussão teórica sobre federalismo fiscal, apresentando problemas e dilemas na distribuição das competências entre os níveis de governo. A partir da discussão, definem-se os níveis ótimos de arrecadação e de gastos públicos. Na apresentação dos aspectos básicos do modelo de federalismo fiscal brasileiro, após a Constituição de 1988, salientam-se as competências tributárias e discutem-se os problemas do atual modelo
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14. AS BASES CLÁSSICAS DE TRIBUTAÇÃO SÃO O CONSUMO, A RENDA E O PATRIMÔNIO. P.6
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18. Federalismo fiscal • O federalismo conceitualmente constitui uma divisão de poder entre as diversas regiões que compõem um país e abarca um universo que ultrapassa a economia. • O mesmo acontece com o federalismo fiscal, que envolve a distribuição da competência no que concerne às receitas e despesas, instrumentos da política fiscal, a qual é realizada por um conjunto de gestores públicos
  • 19. • O debate sobre federalismo fiscal pode ser dividido em duas linhas: – uma que trata de construir modelos ideais, – e outra que investiga a experiência dos estados federais quanto à divisão das responsabilidades de tributar e gastar entre os níveis de governo.
  • 20. • Tiebout (1956) ... modelo ideal, onde a competição entre os governos locais (ou subnacionais) resultaria em ganhos de eficiência, pois os bens públicos seriam ofertados na quantidade e na qualidade desejada pelos cidadãos.
  • 21. Críticas à hipótese de Tiebout • Em primeiro lugar, numa federação existe um grande conjunto de externalidades , as ações de um nível de governo têm efeitos sobre governos de mesmo nível e sobre governos de diferentes esferas. • Em segundo lugar, em muitos países existe um número limitado de regiões (locais) competindo entre si, portanto, a concorrência na oferta de bens públicos é bastante limitada. • Em terceiro e último, não se pode ignorar a preocupação com a redistribuição de renda entre indivíduos e jurisdições.
  • 22. PROBLEMAS E DILEMAS EM UM SISTEMA DE FEDERALISMO FISCAL
  • 23. O PROBLEMA DA DEFINIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
  • 24. • A federação caracteriza-se pela divisão de poder político e pela existência de diferentes níveis (ou esferas) de governo. • Em uma federação, o poder político é dividido entre o governo nacional (ou central, ou ainda, federal) e os governos subnacionais (estados e municípios). – Além disso, há uma divisão de responsabilidades (ou competências) entre as esferas de governo.
  • 25. Tributação nas federações  problemas comuns • O primeiro trata da carga tributária ótima para cada nível de governo. – Os governos devem tributar a renda ou o consumo? Qual a estrutura de alíquotas do imposto sobre o consumo? O sistema tributário deve ter que grau de progressividade? • O segundo problema é o da definição das competências tributárias entre os níveis de governo. • O terceiro problema é o das externalidades sobre os gastos e as receitas que surgem num sistema federal de governos
  • 26. • Exemplos de impostos indiretos são os impostos sobre o consumo; e exemplos de impostos diretos são os impostos sobre a renda e o patrimônio.... • Os impostos sobre o patrimônio e a renda afetam o retorno das atividades econômicas, o que produz deslocamentos de capital entre as jurisdições.
  • 27. • A equidade é uma questão importante, porque a renda e a riqueza são distribuídas de maneira desigual entre os indivíduos. Assim, na definição da carga tributária ótima há um trade-off entre equidade e eficiência.
  • 28. • Ao alterar o comportamento ou as escolhas dos agentes econômicos, a tributação gera perdas de eficiência na alocação dos recursos e, por conseguinte, reduz o bem- estar econômico da sociedade.
  • 29. Bens Bens públicos privados Hospitais, postos de saúdes, CASA serviços de emergência Vias públicas, vias férreas, AUTOMÓVEL transportes coletivos Água, esgoto, iluminação ALIMENTAÇÃO pública etc Serviços de coleta de lixo, lazer, VESTUÁRIO cultura, educação
  • 30. • Além disso, a carga tributária é justa quando pessoas com igual capacidade de pagamento pagam o mesmo montante de impostos.
  • 31.
  • 32. Na distribuição das competências tributárias, os critérios a serem considerados são os seguintes: – 1) a facilidade de se exportar o tributo; – 2) a mobilidade da base tributária; – 3) a viabilidade administrativa de se cobrar o tributo, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista econômico; – 4) a elevada sensibilidade da arrecadação tributária a alterações no produto da economia; e – 5) o grau de associação entre o tributo pago (custo) e os benefícios produzidos pela oferta de bens públicos.
  • 33. • Além dos tributos, os governos, geralmente dos níveis subnacionais, contam com os recursos oriundos de transferências intergovernamentais. Segundo Silva (2005), as transferências justificam-se por três motivos: externalidades, compensações e redistribuição de renda.
  • 34. • Transferência sem contrapartida e seletiva ocorre, por exemplo, quando o governo federal (ou o estado) repassa recursos ao município, que devem ser aplicados em um tipo específico de gasto, por exemplo, no combate à dengue. Trata-se de um mecanismo que visa garantir a provisão de bens públicos em nível local ou estadual para parcelas da população com necessidades especiais (pobres e idosos são um exemplo).
  • 35. • Transferências com contrapartida e seletivas ocorrem quando, por exemplo, a cada real gasto por um governo subnacional em um tipo específico de despesa, o governo federal complementa com mais recursos – esse tipo de transferência visa induzir os governos subnacionais a ampliarem a provisão de bens públicos, pois estariam internalizando os benefícios proporcionados aos não residentes.
  • 36. transferência geral e • exemplo de sem contrapartida ocorre quando o governo federal repassa ao governo local um determinado montante de recursos, sem a exigência de que eles sejam aplicados em um tipo específico de gasto, podendo ser aplicados na expansão dos gastos públicos ou na redução da tributação local. – Esse tipo de transferência é o que menos estimula os gastos públicos locais e o que mais desestimula a tributação própria local.
  • 37. O PROBLEMA DA DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES SOBRE OS BENS PÚBLICOS
  • 38. • Na distribuição das responsabilidades sobre o fornecimento de bens públicos, propõe-se, como regra geral, a análise dos ganhos e dos custos sociais, quando uma esfera de governo oferta determinado bem público. – Os benefícios e os custos sociais dependem de fatores como o público-alvo, a abrangência geográfica, as economias de escala, as preferências dos indivíduos e a capacidade financeira de cada nível de governo.
  • 39. Problemas que merecem especial atenção 1. a cesta de bens provisionados pelo setor público envolve bens públicos puros, bens públicos mistos e bens meritórios; 2. a existência de assimetria nas preferências e nas quantidades demandadas pelos membros de uma mesma jurisdição 3. a existência de mobilidade de indivíduos entre diferentes jurisdições; 4. os custos de tomada de decisão sobre a escolha dos bens a serem ofertados; 5. a existência de externalidades positivas e negativas; e 6. a necessidade de observância de economias de escala. – outro problema refere-se à desigualdade de renda entre os indivíduos de uma mesma jurisdição e às desigualdades regionais em termos de renda e qualidade de vida dos indivíduos.
  • 40. • Os níveis de governo não se limitam a ofertar bens públicos puros e acabam concorrendo com o setor privado na oferta de bens e serviços. Os exemplos mais conhecidos são os serviços públicos de educação e da saúde.
  • 41.
  • 42.
  • 43. • O processo político amplifica o problema da concorrência e das diferenças entre os gastos e a receita tributária. Suponha a seguinte definição das competências sobre os gastos em educação: o nível primário cabe aos municípios; o ensino médio, aos estados; e o nível superior, ao governo federal. – A concorrência surge e, por conseguinte, as discrepâncias entre gastos públicos e receita tributária, porque o processo político leva, por exemplo, os estados a terem as suas universidades e o governo federal a oferecer ensino médio. – Assim, os estados e o governo federal concorrem tanto no ensino médio como no ensino superior, gerando diferenças entre gastos e receita tributária por nível de governo.
  • 44. O PROBLEMA DOS DESEQUILÍBRIOS HORIZONTAL E VERTICAL
  • 45. • O desequilíbrio horizontal ocorre entre os entes federados de mesmo nível. – E.g. alguns estados (ou municípios) apresentam escassez de recursos frente aos seus compromissos, enquanto, para outros estados (ou municípios), ocorre o inverso. • O desequilíbrio vertical dá-se entre os diferentes níveis de governo. – E.g. quando os estados (ou municípios) apresentam falta de recursos frente a suas despesas, o governo central apresenta excesso de recursos.
  • 46. CARGA TRIBUTÁRIA ÓTIMA E NÍVEL ÓTIMO DE GASTO PÚBLICO
  • 47. • Em um sistema de federalismo fiscal, o problema central é conciliar políticas fiscais • responsáveis com a observância dos requisitos da eficiência e da equidade na execução tanto • das competências tributárias como na das competências sobre os gastos.
  • 48.
  • 49. • ...em um sistema de federalismo fiscal, pode- se ter governos responsáveis na condução da política fiscal, mas que não são eficientes e nem alcançam os objetivos distributivos tanto em termos de receita como no dispêndio dos recursos públicos.
  • 50. • como bem público típico (bem que pode ser utilizado por todos os cidadãos e empresas, ou seja, não existe rivalidade), • bem privado (bens ofertados pelo governo, que são rivais ou excludentes) • bem público parcialmente excludente (bem sujeito ao fenômeno do congestionamento, como no caso de estradas, aeroportos, etc.).
  • 51. • o gasto público é improdutivo, quando o governo investe recursos em áreas que rivalizam com o setor privado, tais como a produção de bens e serviços.
  • 52. • .... o gasto público é improdutivo, quando o governo investe recursos em áreas que rivalizam com o setor privado, tais como a produção de bens e serviços. – No Brasil, os gastos sociais das três esferas de governo, conforme Fernandes et al. (1998), estão distribuídos em 14 áreas de atuação: previdência social; benefícios a servidores; educação e cultura; saúde; habitação e urbanismo; emprego e defesa do trabalhador; assistência social; transporte urbano de massa; saneamento; organização agrária; alimentação e nutrição; ciência e tecnologia; proteção ao meio ambiente; e treinamento de recursos humanos.
  • 53. AS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS NO MODELO BRASILEIRO DE FEDERALISMO FISCAL, DESTACANDO O PROBLEMA DAS EXTERNALIDADES QUE OCORREM EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE COORDENAÇÃO ENTRE OS NÍVEIS DE GOVERNO.
  • 54. • O Brasil é uma nação organizada politicamente como uma federação, conforme determina o artigo 1º. da Constituição. – A grande extensão territorial (8,514 milhões de km2 e a heterogeneidade entre as regiões em termos de clima, área, indicadores sociais, nível de renda e tamanho da população justificam a opção por uma federação. – A República Federativa do Brasil divide-se em três níveis de governo: federal (União); intermediários (26 estados e o Distrito Federal); e locais (5.565 municípios).
  • 55.
  • 56. Tributos sobre o patrimônio 1. imposto sobre propriedade rural (ITR); 2. imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCD); 3. imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA); 4. imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU); 5. imposto sobre transmissão intervivos por ato oneroso de bens imóveis (ITBI); 6. imposto sobre grandes fortunas (IGF).
  • 57. Tributos sobre o consumo 1. imposto sobre produtos industrializados (IPI); 2. imposto sobre importação; 3. imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS); 4. imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza (ISS); 5. Contribuições sociais para o custeio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (PIS/Pasep) 6. contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins); 7. contribuição de intervenção no domínio econômico combustíveis (CIDE combustíveis)
  • 58. O ICMS tem três alíquotas nominais, de 12% para bens de primeira necessidade; de 17% (ou 18%, como em São Paulo, por exemplo) em regra geral; e de 25% para os bens supérfluos (fumo e bebidas) e com grande potencial de arrecadação (combustíveis, energia elétrica domiciliar e serviços de comunicação).
  • 59. • No sistema tributário brasileiro, é grande o número de contribuições que incidem sobre a folha de pagamento. As principais são a contribuição para a previdência social (CPS) e a contribuição para o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Ambas são de competência da União.
  • 60. • A incidência do IR é sobre a renda auferida pelas pessoas físicas e sobre os rendimentos advindos do retorno das aplicações em ativos financeiros de pessoas físicas e jurídicas; incide também sobre o lucro gerado pelas empresas; e sobre a apreciação do valor do patrimônio de pessoas físicas e jurídicas.
  • 61. IR 2012 Jan 1 269 3 668 15 263 18 931 8 841 3 288 1 540 844 14 513 34 713 Fev 912 3 114 5 612 8 726 5 813 1 793 752 660 9 018 18 655 Mar 1 053 3 834 7 159 10 994 7 218 1 915 1 043 611 10 787 22 833 Abr 6 026 1 122 11 165 12 287 6 440 2 599 1 332 660 11 031 29 345 Mai 2 511 1 091 4 782 5 873 6 169 2 185 1 234 632 10 220 18 605 Jun 2 344 1 196 5 150 6 345 5 986 6 626 987 731 14 331 23 020 Jul 2 205 893 9 901 10 793 5 892 2 056 1 297 745 9 991 22 989 Ago 1 935 1 008 4 933 5 940 5 782 1 897 1 022 703 9 405 17 280 Set 1 883 1 725 5 435 7 160 5 990 1 677 1 016 719 9 402 18 445 Out 1 661 972 11 141 12 113 5 808 2 097 1 415 691 10 011 23 785 Nov 2 439 929 5 877 6 806 7 801 1 900 1 336 722 11 758 21 003 Dez 1 159 1 597 6 385 7 981 6 712 6 336 2 378 806 16 232 25 372 25 397 21 146 92 803 113 949 78 452 34 368 15 353 8 525 136 699 276 045
  • 62. 20 000 18 000 16 000 14 000 12 000 Entidades financeiras Demais empresas 10 000 Rend. do trabalho Rend. do capital Rem. p/ exterior 8 000 Outros rendimentos Total 6 000 4 000 2 000 0 1 269 912 1 053 6 026 2 511 2 344 2 205 1 935 1 883 1 661 2 439 1 159 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
  • 63. • Sistema S 12 entidades que recebem os recursos oriundos de contribuições que incidem sobre a folha de pagamento das empresas contribuintes. (Senai); (Sesi); (Senac); (Sesc); (Senar); (Sest); (Sebrae); (Senat); (Sescoop); (DPC); (INCRA). – A competência de legislar e arrecadar as contribuições para as entidades é da União, porém, os recursos são repassados integralmente para as respectivas entidades, cuja administração não é diretamente vinculada ao Governo Federal.
  • 64. • A Constituição de 1988 estabelece cinco tipos de transferências intergovernamentais da União para os estados, quatro tipos da União para os municípios e três tipos dos estados para os seus respectivos municípios. As transferências voluntárias são os recursos repassados pela União aos estados e municípios e dos estados aos municípios a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, não decorrente de determinação constitucional. Em razão da sua natureza discricionária, as transferências voluntárias não são computadas no cálculo da receita tributária disponível por nível de governo.
  • 65.
  • 66.
  • 67. As transferências da União para os estados são as seguintes: 1. total de arrecadação do IR retido na fonte sobre os rendimentos pagos pelos estados aos seus servidores; 2. através do fundo de participação dos estados (FPE), 21,5% da arrecadação do IR e do IPI é destinada aos estados; 3. através do fundo de compensação de exportações (FPEx), 10% da arrecadação total do IPI é destinada aos estados exportadores, em proporção às exportações de produtos industrializados; 4. as transferências decorrentes da Lei Kandir; 5. 21,75% da CIDE combustíveis; 6. 30% da arrecadação do IOF (referente ao IOF ouro) retorna para o estado de origem e 30% da arrecadação do IOF (referente ao IOF ouro) retorna para o estado de origem; 7. 20% da arrecadação de qualquer novo imposto criado após a Constituição de 1988 .
  • 68. Royalties são tributos pagos mensalmente ao governo federal pelas empresas que extraem petróleo, como compensação por danos ambientais causados pela atividade. Hoje, os royalties perfazem 10% do valor do petróleo produzido; nos blocos do pré-sal, os royalties serão de 15%. Além de aumentar essa alíquota, a nova lei muda sua distribuição entre União, estados e municípios. Haverá mudança também na distribuição da participação especial, outro tributo pago como reparação incidente sobre grandes campos, como da camada pré-sal (veja ao lado).
  • 69. • As transferências da União para os municípios são as que seguem: – 1) total de arrecadação do IR retido na fonte sobre os rendimentos pagos pelos municípios aos servidores municipais; – 2) através do fundo de participação dos municípios (FPM), 23,5% da arrecadação do IPI e do IR pertencem aos municípios, sendo que 10% do FPM são reservados para as capitais; 3) 50% da arrecadação do ITR; e 4) 70% da arrecadação do IOF (referente ao IOF ouro).
  • 70. • As transferências dos estados para os municípios são: – 1) 25% da arrecadação do ICMS; – 2) 25% da transferência que o estado receber da cota-parte do FPEx; – 3) 25% da parcela das transferências ao estado oriundas da Lei Kandir; – 4) 7,25% da CIDE combustíveis; e – 5) 50% da arrecadação do IPVA.
  • 71. • Os principais problemas do modelo de federalismo fiscal brasileiro são conhecidos: em relação às competências sobre os gastos públicos, embora tenha havido avanço nas últimas décadas, ainda não há uma clara definição sobre as responsabilidades de cada nível de governo; e do ponto de vista das competências tributárias, por falta de coordenação da políticafiscal entre os três níveis de governo, existe uma disputa por receita tributária.
  • 72. • OS DEMAIS PROBLEMAS ASSOCIADOS ÀS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS TAMBÉM SÃO CONHECIDOS: 1. o nível da carga tributária é elevado para um país de renda média como o Brasil; 2. a carga tributária é muito dependente de impostos indiretos; 3. considerando-se o elevado nível de desigualdade de renda e riqueza e o alto grau de regressividade da carga tributária, falta equidade ao sistema tributário em vigor; 4. dada a presença de impostos cumulativos, os produtos produzidos em solo brasileiro perdem poder de competitividade tanto no mercado doméstico como no mercado externo; e 5. a complexidade da legislação tributária e os altos custos para cumpri-la integralmente
  • 73. Considerações finais • O desafio de qualquer proposta de reforma tributária é atacar os problemas referidos, sem ferir os princípios federativos. 1. uma clara divisão das responsabilidades na oferta de bens públicos por nível de governo, considerando-se os critérios de eficiência e equidade. 2. uma vez definido o nível de gastos, parte-se para a discussão sobre o nível de arrecadação necessário para equilibrar as contas públicas. 3. que se reduza a complexidade do sistema tributário nacional, a fim de se reduzir os custos administrativos de empresas e pessoas físicas. 4. que se eliminem os tributos que produzem a cumulatividade. 5. que se criem novas instituições, de modo a se eliminar a competição tributária vertical entre os três níveis de governo, isto é, que as novas instituições reforcem a Federação brasileira, fortalecendo os governos subnacionais e freando os ímpetos do Governo Federal de concentrar receita tributária disponível em detrimento dos governos subnacionais. 6. que, no processo orçamentário da União, estados e municípios, se eliminem programas e projetos que não atendem aos critérios de eficiência e equidade. Em sétimo e último lugar, que se repense o modelo de transferências intergovernamentais, de modo a se estimular a capacidade fiscal dos governos subnacionais e se eliminar os eventuais desequilíbrios entre receita e despesa