1. IPVA – Legitimidade e Apuração
Tacio Lacerda Gama
Professor da graduação e pós-graduação da PUC-SP,
onde obteve os títulos de doutor e mestre em direito,
Sócio do Barros Carvalho Advogados Associados
2. Formas de Estudar Direito Tributário
Legitimidade (Competência)
Versus
Apuração (RMIT)
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3. Legitimidade dos Tributos
Feita pela análise da Competência Tributária
C=E.M
[Sc . P(p1.p2.p3...) . E . T] → [S (Sa . Sp) . M (s.e.t.c)]
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4. Critérios de análise da
Legitimidade do IPVA
1) Quem pode criar? 5) Sobre o que pode incidir?
2) Como deve ser criado? 6) Quais os condicionantes positivos?
3) Onde deve ser criado? 7) Quais os condicionantes negativos?
4) Quando deve ser criado? 8) Quais são as regras gerais?
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5. Apuração do IPVA
Feita pela análise da RMIT
Hip [Cm(v.c). Ce. Ct]. Cons [Cs(Sa.Sp).Cq (bc.al)]
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6. Critérios de análise da apuração do IPVA
1 – Que torna o tributo devido?
2 – Onde o tributo se torna devido?
3 – Quando ele se torna devido?
4 – Quem deve pagar?
5 – Quem deve receber?
6 – Como se calcula o que deve ser pago?
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7. Quem pode criar o IPVA?
Enunciado Constitucional Efeitos imediatos
Art. 155. Compete aos Estados e ao Há conflitos na definição do que seja
Distrito Federal instituir impostos “veículo automotor”;
sobre: Celeuma quanto à incidência sobre a
propriedade de embarcações e
III - propriedade de veículos aeronaves?
automotores. Cada estado tem o seu IPVA;
§ 6º O imposto previsto no inciso III: Há normas gerais, com especial
destaque para o CTN, para imprimir
I - terá alíquotas mínimas fixadas uniformidade na tributação do IPVA
pelo Senado Federal; entre os vários entes tributantes.
II - poderá ter alíquotas
diferenciadas em função do tipo
e utilização
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8. Como o IPVA deve ser criado?
Diplomas fundamentais do IPTU
Constituição Federal de 1988
Código Tributário Nacional
Leis Estaduais Lei 13.296/08
Regulamentos estaduais
Portarias, Resoluções, comunicados, etc.
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9. Veículo automotor – prescrição do artigo
1º. da Lei Estadual SP 13.296/2008
• Considera-se veículo automotor aquele dotado de mecanismo
de propulsão própria e que sirva para o transporte de pessoas
ou coisas ou para a tração de veículos utilizados para o
transporte de pessoas ou coisas (parágrafo único, artigo 1º.,
da Lei Estadual (Lei SP nº 13.296/08)
• RE 255.111/SP :EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade
de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e §
13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui
embarcações e aeronaves.
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10. Onde e quando o IPVA
pode ser criado?
No local em que é exercida a sua competência.
A qualquer momento, respeitado o regime
jurídico tributário vigente.
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11. Sobre o que pode incidir o IPVA?
Enunciado Constitucional Que torna o IPTU devido?
Art. 155. Compete aos Estados Ser proprietário de veículo
e ao Distrito Federal automotor;
instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos
automotores.
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12. Domicílio para fins de incidência de IPVA
(Lei 13.296/2008)
Pessoa Física Pessoa Jurídica
• a) a sua residência • a) o estado em que está
habitual; situado o estabelecimento;
• b) se a residência habitual • b) o estabelecimento onde
for incerta ou o veículo estiver disponível
desconhecida, o centro para entrega ao locatário,
habitual de sua atividade na hipótese de contrato de
onde o veículo esteja sendo locação avulsa;
utilizado; • c) o local do domicílio do
locatário, na hipótese de
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integrar sua frota;
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13. Quais os condicionantes positivos
à criação do IPVA?
Princípios gerais da tributação:
- Legalidade (art. 150, I, CR)
- Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR)
- Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR)
- Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
- Isonomia (art. 150, I)
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14. Quais os condicionantes positivos
à criação do IPVA?
Princípios especiais do IPVA
Artigo 155, §6º:
I - alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
Até o presente momento não positivada
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do
tipo e utilização
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15. Quais os condicionantes positivos
à criação do IPVA?
Princípios especiais do IPVA
Artigo 155, §6º:
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização
• SP:I - 1,5% (um inteiro e cinqüenta centésimos por cento) para veículos
de carga, tipo caminhão;
• II - 2% (dois por cento) para:
• a) ônibus e microônibus;
• b) caminhonetes cabine simples;
• c) motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;
• d) máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas,
tratores e similares;
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16. Quais os condicionantes negativos
à criação do IPVA?
Imunidades tributárias
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao
patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades
econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em
que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem
exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao
bem imóvel.
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17. Jurisprudências relevantes
• Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 3º da Lei nº
15.747, de 24 de dezembro de 2007, do Estado do Paraná, que estabelece como
data inicial de vigência da lei a data de sua publicação. 3. Alteração de dispositivos
da Lei nº 14.260/2003, do Estado do Paraná, a qual dispõe sobre o Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 4. Alegada violação ao art. 150, III,
alínea "c", da Constituição Federal. 5. A redução ou a extinção de desconto para
pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o
pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do
tributo em questão, no caso, o IPVA. Não-incidência do princípio da anterioridade
. 6. Vencida a tese de que a redução ou supressão de desconto previsto em lei
implica, automática e aritmeticamente, aumento do valor do tributo devido. 7.
Medida cautelar indeferida.
• (ADI 4016 MC, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2008,
Dje 23.04.2009)
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18. Jurisprudências relevantes
• AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DATA
DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que, sendo o IPVA
imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito se dá no
momento da notificação para pagamento e, não, na data da lavratura do auto de
infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo. 2. Agravo
regimental improvido.
• (AgRg no Ag 1251793/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 18/03/2010, DJe 08/04/2010)
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