O documento descreve o Plano de Ação do Programa de Alimentação Escolar no Tocantins. Ele resume a história do programa desde a década de 1990, quando começou o processo de descentralização, até as diretrizes atuais estabelecidas em 2009. O programa fornece refeições para cerca de 240.000 alunos e tem como objetivos contribuir para a permanência dos alunos na escola, sua saúde e nutrição, além do rendimento escolar.
2. APRESENTAÇÃO
É comprovado cientificamente que a alimentação inserida na escola contribui
significativamente com a permanência do aluno, a manutenção de sua saúde e nutrição, como
também, no rendimento de atividades relativas ao trabalho, estudo, lazer e no aumento do
tempo de vida dos mesmos.
Na Constituição Federal é garantido o direito à alimentação escolar e na
obrigatoriedade do cumprimento deste direito conquistado é que os recursos financeiros são
transferidos pelo Governo Federal à SEDUC, através do PNAE, o qual é destinado aos alunos
da Educação Básica da Rede Pública Estadual de ensino do Tocantins.
A escolarização da alimentação escolar do Tocantins, com seu conjunto de
atividades, de forma coordenada com diferentes setores, como instituições públicas e
sociedade civil, atende hoje, aproximadamente 240.000 alunos, interferindo certamente nas
relações da produção e mercado, na logística de aquisição e distribuição dos alimentos,
conforme a legislação vigente, preservando a qualidade dos alimentos e proporcionando a
melhoria do atendimento ao aluno, respeitando os hábitos alimentares de cada localidade e
sua vocação agrícola.
Para o cumprimento dos objetivos do Programa de Alimentação Escolar é
necessário contar com a parceria da comunidade local e com a atuação da Associação de
Apoio à Escola.
O programa de alimentação executado no ambiente escolar pode ser considerado
instrumento pedagógico não só porque fornecem uma parte dos nutrientes que o estudante
necessita diariamente, mas por se constituir em um espaço educativo melhor explorado,
quando por exemplo, estimulam a integração de temas relativos à nutrição ao currículo escolar
e não se resumir ao fornecimento de lanches ou refeições no intervalo das atividades
escolares. No entanto, ele contribui para a produção de conhecimentos e para o
desenvolvimento de práticas educativas contínuas, essencial nesse tempo de rápidas
transformações.
3. 1. ANÁLISE SITUACIONAL
1.1. Histórico
O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, garantido pela Constituição
Federal e financiado pelo Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, visa contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a
aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos
alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que
cubram suas necessidades nutricionais durante o período letivo, contribuindo, dessa forma
para a redução das taxas de abandono e repetência na Educação Básica.
No Tocantins o Programa de Alimentação Escolar era centralizado, ou seja, os
alimentos destinados à alimentação escolar eram adquiridos pelo Estado e repassados aos
municípios que posteriormente faziam distribuição às escolas públicas, conforme número de
alunos. Esse modelo de gestão enfrentava sérios problemas de armazenamento e de
transporte em virtude da dificuldade de acesso às escolas, em média demoravam em torno de
três a seis meses para os alimentos chegarem ao destino final, muitas vezes com data de
validade quase vencida, com isso muitos alimentos estragavam, gerando desperdícios.
1992 – O Governo Federal iniciou a política de descentralização do Programa de Alimentação
Escolar nos Estados e posteriormente, nos municípios.
1995 - No final desse ano apenas 22% dos municípios tocantinenses aderiram à
municipalização devido às dificuldades de estrutura na operacionalização do Programa, o que
estimulou o Governo do Estado a dar início ao processo de descentralização de toda
alimentação escolar sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e Cultura.
Do ponto de vista legal para implantar a descentralização do Programa foram criadas as
Associações de Apoio às Escolas, entidade com personalidade jurídica
As Associações de Apoio às Escolas foram organizadas, legalizadas e conveniadas com a
SEDUC e posteriormente, com o apoio das Secretarias de Estado da Saúde e da Agricultura
foram realizadas capacitação para as escolas, abrangendo: planejamento de cardápios;
aquisição de alimentos; licitação; prestação de contas e controle de qualidade da Alimentação
Escolar.
Situação do Programa em 1995 O que mudou com a implementação desta
medida
78% dos processos de compra eram 100% dos processos de compras
centralizados pelo Estado; descentralizados;
22% da Rede Estadual de Ensino era 100% escolarizada;
Municipalizada com repasse direto do
MEC/FNDE às Prefeituras.
100% das empresas vencedoras dos 100% das empresas vencedoras dos
processos licitatórios eram de fora do Estado; processos licitatórios são do Estado;
Depósitos de armazenamento inadequados; Não há necessidade de estocagem de
alimentos em grande quantidade;
Dificuldades no transporte dos gêneros para 0% de custo para o Estado, referente ao
todas as cidades do estado, aumentando transporte;
consideravelmente o custo final dos produtos;
Cardápios fora dos hábitos alimentares dos Alimentação mais saudável e regionalizada
alunos (cardápios regionais, respeitando a cultura
alimentar da comunidade estudantil);
30% de perdas de alimentos 0% de perdas dos alimentos;
4. Ausência do Colegiado Escolar 100% das Unidades Escolares possuem
Associação de Apoio à Escola
Gestão financeira, administrativa e pedagógica Gestão financeira, administrativa e
centralizada pedagógica descentralizada.
1997 - Essa experiência possibilitou a SEDUC ampliar a descentralização dos recursos da
Educação implantando o Programa de Escola Comunitária de Gestão compartilhada,
considerando que até o giz da escola era comprado centralizado dificultando o processo ensino
e aprendizagem da escola.
2000 – Criação do Conselho Estadual de Alimentação Escolar pela Lei Nº 1175/2000,
cumprindo o que reza a legislação e para elaboração e fiscalização da política alimentar
educacional, um órgão colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes da
sociedade civil, pais de alunos, professores e, também por representantes do poder executivo
e legislativo.
2003 - Outro impasse enfrentado pelo Programa era o baixo valor percapita repassado pelo
MEC para a aquisição dos alimentos, diante disso foi realizado e encaminhado ao CONSED -
Conselho Nacional de Secretários da Educação, um estudo sobre o custo médio da refeição
servida, por regiões do Estado, tendo como referência o período de 1996 a 2003, com a
finalidade de sensibilizar o Ministério da Educação para rever o valor percapita do Programa,
que só aconteceu a partir do Governo Lula. Segue abaixo a evolução do valor percapita
financeiro de 2003 a 2010.
VALOR PERCAPITA POR MODALIDADE DE ENSINO
ANO
Creche Pré- Ensino Educação Ensino Educação de Programa MAIS Educação
escolar Fundamental Indígena Médio Jovens e EDUCAÇÃO Quilombola
Adultos
Até 2002 - 0,06 0,13 0,13 -
2003 0,18 0,13 0,13 0,34 -
2004 0,18 0,15 0,15 0,34 -
2005 0,18 0,18 0,18 0,34 0,34
2006 0,22 0,22 0,22 0,44 0,44
2008 0,66
2009 0,22 0,22 0,66
2010 0,30 0,30 0,30 0,60 0,30 0,30 0,90 0,60
2005 - No âmbito Estadual o processo de repasse dos recursos financeiros tinha que cumprir
vários procedimentos burocráticos, dentre eles a celebração de convênios com as Associações
de Apoio às Escolas (unidades executoras). Com o objetivo de agilizar a SEDUC apresentou
um Projeto de Lei que foi aprovado pela Assembléia Legislativa sob nº 1.616 de 13 de outubro
de 2005, regulamentada pela Instrução Normativa Nº 011 de 16 de novembro de 2006.
A Equipe Técnica da Alimentação Escolar elaborou um projeto de acompanhamento, avaliação
e orientação da operacionalização do Programa no âmbito das Unidades Escolares, através de
visitas técnicas, por amostragem, cumprindo o que determina a legislação do Programa e o
Planejamento Estratégico da Secretaria – PES, que implantou a partir de 2002 uma política de
Acompanhamento e Avaliação em todos os Projetos e Programas da SEDUC, com uma
dinâmica de acompanhamento/análise e avaliação/replanejamento.
2006 – Implantação da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.010, DE 8 DE MAIO DE 2006,
que Institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação
infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional.
2007 - A Equipe Técnica da Alimentação Escolar da Secretaria da Educação e Cultura
elaborou um projeto de Formação Continuada para os técnicos da Alimentação Escolar das
Diretorias Regionais de Ensino contemplando a operacionalização do programa e as diretrizes
5. da Portaria Nº 1.010, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, com programação
assegurada no Plano Plurianual - PPA.
2008 – Assegurou no Plano Plurianual – PPA previsão orçamentária para acompanhamento,
avaliação e orientação da operacionalização do Programa pela equipe técnica da alimentação
escolar das Diretorias Regionais de Ensino, no âmbito das Unidades Escolares, através de
visitas técnicas, cumprindo o que determina a legislação do Programa e a IN Nº .
2009 – Implantação da LEI No- 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009, que dispõe sobre o
atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da
educação básica e dá outras providências e da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE
JULHO DE 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da
educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com as diretrizes a
serem implementadas a partir de 2010, são elas:
1 – Ações de alimentação e nutrição na escola – elaboração de estratégias de
educação alimentar e nutricional, tais como: a oferta da alimentação saudável na
escola, a implantação e manutenção de hortas escolares pedagógicas, a inserção do
tema alimentação saudável no currículo escolar, a realização de oficinas culinárias
experimentais com os alunos, a formação da comunidade escolar, bem como o
desenvolvimento de tecnologias sociais que a beneficiem, a fim de promover práticas
alimentares saudáveis, respeitando o disposto na portaria interministerial MEC/MS N°
1.010, de 8 de maio de 2006.
2 - Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar
rural - do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do programa,
no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros
alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas
organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades
tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
3 - Os cardápios deverão ser planejados, de modo a atender, em média, às
necessidades nutricionais estabelecidas na resolução, definido por modalidade de
ensino, faixa etária, necessidades alimentares especiais e atendimento.