SlideShare a Scribd company logo
1 of 9
A Lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no Art. 37 da CF;
A EC 19/98 extinguiu o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da
União, Estados, DF e municípios. Cada uma das esferas de Governo pode adotar
qualquer dos regimes jurídicos existentes: estatutário ou celetista. Pode ainda haver
adoção concomitante de regimes distintos;
Para os empregados públicos foi editada a Lei 9962/00;
A Lei 8112/90 institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União,
Autarquias, inclusive as especiais, e as Fundações Públicas Federais;
Campo de aplicação: somente a União:
Executivo: Pres. da República, Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas Federais.
Legislativo: SF e CD;
Judiciário: Todos os tribunais (exceto TJ dos Estados);
E também TCU e MPU (Federal, DFT, Trabalho, Militar e Eleitoral).
Diferença entre Servidor Público e Funcionário Público
Esta no Código Penal e na CF/88.
Conceitos Básicos:
Cargo: é a menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado
por servidor público. Para Hely Lopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um
servidor público.
Emprego: é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT.
Função: é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição
ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional,
ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços
eventuais ou temporários.
        Função de confiança é exercida exclusivamente por servidor de cargo efetivo,
destina-se apenas ás atribuições de direção, chefia ou assessoramento para
brasileiros ou estrangeiros na forma da lei.Todo cargo ou emprego possui função.
Todavia, poderá haver função independentemente de emprego ou cargo.
Classificação: Helly Lopes Meirelles
●Agente Público: toda ou qualquer pessoa, com ou sem vinculo, com ou sem
remuneração, transitoriamente ou não, que exerça uma função do Estado.
Agente Político – todos aqueles componentes do governo nos seus primeiros
escalões, investidos em cargos, empregos, funções, mandatos ou comissões para o
exercício de atribuições constitucionais. Exemplos: presidente da republica, prefeito,
vereadores, senadores e ministros do STF e TCU.

Agente Administrativo – são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas
Entidades ou órgãos por relações profissionais, sujeitos a hierarquia funcional, e ao
regime próprio da entidade a que servem. Podem ser: servidores públicos,empregados
públicos ou servidores temporários.
Agente Honorifico – são cidadãos convocados, designados ou nomeados para
prestar, mesmo que transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de
sua condição cívica. Exemplos: Jurados e Mesários.
Agente Delegado         são aqueles que recebem incumbência de execução
dedeterminada atividade, obra, ou serviço que o realizarão em nome
próprio.Exemplos: os notários e registradores, os interpretes, os leiloeiros, os
tradutores, concessionários e os permissionários.
Agente Credenciado são os credenciados pelo Estado para representá-lo em
situação especifica que demandam conhecimentos especializados.

Concurso Público

▪É imprescindível para nomeação de cargo efetivo;

▪Será de provas ou provas e títulos;

▪Pode ser realizado em 2 etapas;

▪Validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;

▪Serão reservados até 20% de vagas do concurso para portadores de deficiência,

desde que as atribuições sejam compatíveis (no DF são 20%). Obs. Qualquer

deficiência, desde que compatível com o cargo;

▪Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso

anterior com o prazo de validade não expirado. Porém, a constituição permite.

▪O concurso público é regido pelas regras contidas em seu edital. Este deverá se

publicado no DOU e em jornal de grande circulação.
Nomeação
 Em princípio a aprovação em concurso público não gera Direito a nomeação;
porem,se o instrumento convocatório fixou prazo para o provimento do cargo, aí existe
o Direito a nomeação;
Servidor nomeado por concurso público tem o Direito a posse, enquanto que a
nomeação de servidor sem concurso pode ser desfeita antes da posse;
Posse
▪É a investidura em cargo público;
▪Ocorre com a assinatura do respectivo termo em que consta as atribuições, deveres e
direitos;

▪O termo da posse não pode ser alterado unilateralmente;

▪Ocorre no prazo de 30 dias da nomeação ou do término do impedimento;

▪Pode ser feita por procuração especifica;

▪Só há posse se existir aprovação de inspeção medica;

▪Requisitos para a investidura (art. 5° da 8.112/90):
a)Ser brasileiro;
b)No gozo dos direitos políticos;
c)Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
d)Contar com 18 anos de idade completos;
e)Nível de escolaridade exigido para o cargo;
f)Aptidão física e mental.
Obs: as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos
estabelecidos em lei;
Não constituem requisitos para posse, mas serão apresentadas na posse:
•Declaração de não acumular cargos, empregos ou funções públicas ilicitamente;
•Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio.
▪Se o nomeado não toma posse no prazo legal, torna-se sem efeito o ato de
nomeação (não é exoneração nem demissão).
Exercício

▪É o efetivo desempenho das atribuições do cargo;

▪Ocorre em até 15 dias a partir da posse;

▪Para aqueles que entram em exercício titularizando função de confiança esta data
coincide com a publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver
afastado ou de licença (neste caso não poderá exceder 30 dias)
▪As vantagens do cargo e a contra prestação pecuniária vêm com o exercício;
▪Jornada de trabalho máxima é de 40 horas semanais, sendo o mínimo de 6 horas e o
Maximo de 8 horas por dia;
▪Servidor que toma posse e não entra em exercício dentro do prazo estabelecido será
exonerado ex-ofício.
Estágio Probatório
  ▪Destina-se a avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do
  cargo;
  ▪Fatores de avaliação: assiduidade; disciplina; responsabilidade; produtividade e
  capacidade de iniciativa.

  ▪Prazo de estágio probatório: 36 meses ou 3 anos (ver Edital do concurso);

  ▪O estágio probatório ocorre no cargo e não no serviço publico;

  ▪A homologação de desempenho do servidor ocorrerá 4 meses antes do fim do estágio
  probatório;
  ▪O servidor em estágio probatório não pode receber as licenças: para capacitação
  profissional, para desempenho de mandato classista e para assuntos particulares;
  ▪O servidor em estágio probatório pode exercer cargo em comissão ou função
  comissionada;
  ▪O estágio probatório pode ficar suspenso por licenças

   ●Servidor reprovado em estágio probatório:
A - Se estável: será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado:
   - Se vago dá-se provimento;
   - Se extinto fica em disponibilidade;
   - Se estiver ocupado: o ocupante fica e o reconduzido será aproveitado.
   B – Se não estável será exonerado.
   Estabilidade:requisitos:

  ▪Concurso público;

  ▪3 anos de efetivo exercício;

  ▪Nomeação em cargo efetivo.

  ▪Durante esse período, a aptidão e capacidade do servidor serão objeto de avaliação

  para o desempenho do cargo.
  •Servidor estável perde o cargo:

  ▪Demissão em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

  ▪Demissão mediante PAD;

  ▪Exoneração mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma

  de lei complementar;
  ▪Exoneração por limite de gasto com pessoal. 50% receita liquida de União e 60% dos
  demais entes.
  •Anotações:
  Sempre que o servidor mudar de cargo inicia-se novo estágio probatório;
   servidor ao assinar o termo de posse, considera-se investido no cargo;
   O
   é servidor efetivo quem faz concurso público;
   Só
Discricionariedade é o poder de liberdade;
Agente político não é regido pela lei 8.112/90 e sim, pela constituição;
Cargo vitalício: membros do MP (promotor) e membros da magistratura (juizes);
Todo cargo tem função, mas o servidor pode ter função sem ter cargo;
Função comissionada é só para servidor efetivo;
Cargo comissionado é para servidor efetivo ou não;
Prover é preencher o cargo;
 é servidor ao tomar posse, antes é nomeado;
 Só
 STF afirma que não existe direito adquirido em regime jurídico dos servidores
 O
públicos;
 posse não é um contrato administrativo;
 A
 mês para o servidor é de 30 dias.
  O
Provimento: é o preenchimento de determinado cargo que estava vazio. Para que
haja o provimento, é necessário que sejam respeitados requisitos básicos para a
investidura em cargo público (art. 5º):
Obs. A investidura ocorrerá com a posse e o provimento, com a nomeação.
•Tipos de Provimento:
-Originário: é o vínculo inicial entre a pessoa e a administração, apresenta apenas
uma forma: NOMEAÇÃO que pode ser feita por decreto ou portaria. É autônomo e
inicial.
-Derivado: é o ato de preenchimento de um cargo quando já existe um vinculo
anterior com a administração como: promoção, reintegração, remoção e reversão. Não
existem mais os termos TRANSFERÊNCIA E ASCENSÃO

-Escalonamento do Provimento: Horizontal (sem elevação profissional) ou Vertical
(com elevação profissional)
Nomeação:
•Conceito: forma de provimento originária de cargo em vacância.
•Características: inicia a investidura, gera expectativa de posse.
Ob: Somente haverá posse após a nomeação.
•Poderá se dar para cargos de provimento não efetivo ou de provimento efetivo.
•Publicação no D.O.U.
Readaptação:
•Conceito: forma de provimento derivada horizontal por investidura do servidor que
tenha sofrido limitações físicas ou mentais em cargo de atribuições que se
compatibilizem com aquelas.
•Horizontal: vencimento, nível de escolaridade, especialização mantidos;
•Independe de estabilidade ou das limitações terem decorrido de acidente em serviço;
•Vacância;
•Excedente.
Reversão:
•Conceito: forma de provimento derivada por reingresso do servidor aposentado a
Administração em decorrência de cessação da invalidez ou a pedido, no interesse da
Administração.
•Vedada para servidores que alcançaram 70 anos de idade;
•Por cessação da invalidez:
- Independe de estabilidade;
- Independe de cargo em vacância (excedente).
•A pedido, no interesse da Administração:
- Voluntária;
- Estabilidade;
-Cargo em vacância;
- Requisição;
-Aposentadoria efetivada nos últimos 5 anos, a contar do pedido de reversão.
Obs: quando efetivada qualquer hipótese de reversão os proventos de aposentadoria
cessarão dando lugar a remuneração (ativa).
Reintegração:
•Conceito: forma de provimento derivada por reingresso do servidor ESTÁVEL ao cargo
de origem em decorrência de INVALIDAÇÃO, administrativa ou judicial, da demissão
viciada de ilicitude.
•Efeitos retroativos a data do vício (“ex tunc”).
•Art. 28, §1°: “Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em
disponibilidade”;
•Art. 28, §2°: “Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será
reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro
cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.”
Recondução:
•Conceito: forma de provimento derivada por reinvestidura do servidor ESTÁVEL no
cargo de origem, em decorrência de reprovação em estágio probatório ou
reintegração.
•Art. 20, §2°: reprovado em estágio probatório o servidor público será exonerado, ou,
se estável, reconduzido ao cargo de origem.
Aproveitamento:
•Conceito: forma de provimento derivada horizontal por investidura do servidor em
disponibilidade em cargo de vencimento e atribuições equivalentes ao que possuía
antes da ociosidade.
•Disponibilidade decorre de estabilidade (regra);
•Acompanhamento pelo SIPEC.
Obs: horizontalidade guarda relação com a manutenção do nível de complexidade das
atividades desempenhadas, bem como do vencimento que lhe é cabido, quando do
ato deprovimento.
Promoção:
•Conceito: forma de provimento derivada vertical, onde ocorre aumento do nível de
complexidade das atribuições e, conseqüentemente, do vencimento (verticalidade).
•Vacância.
 Remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
 mudança de sede. A Remoção pode acontecer:
- de oficio, no interesse da administração;
- a pedido, a critério da administração;
- a pedido vinculado, independente do interesse da administração: saúde, acompanhar
cônjuge ou em virtude de processo seletivo promovido de acordo com o órgão onde o
servidor esteja lotado.
 Redistribuição implica no deslocamento do cargo de provimento efetivo para outro
órgão ou entidade do mesmo poder. Sempre acontecerá no interesse da
administração.
 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. Não pode ser menor
que um salário mínimo e é irredutível.
Remuneração é o vencimento mais as vantagens (gratificações permanentes) de
caráter pessoal
Vacância:
•Conceito: é o “desprovimento” de cargo.
•Formas (art. 33):
a) Readaptação
b)Recondução (art. 20, § 2°)
c) Promoção
d) Falecimento
e) Aposentadoria
f) Demissão
g) Exoneração
h)Posse em cargo inacumulável
Acumulação de Cargos Públicos – CF Art. 37, XVI e Art. 95 parágrafo Único:
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto:
-   A de dois cargos de professor;
-   A de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico;
-   A de dois cargos privativos da saúde.
Aos Juizes é vedado:
- ainda que em disponibilidade, exercer outro cargo ou função, salvo uma de
magistério.
Exoneração
Não tem caráter sancionador (punitivo). È a dispensa do servidor a seu pedido ou de
oficio, nos casos seguintes:
-quando o servidor não for aprovado em estagio probatório;
-quando após a posse não entrar em exercício no prazo legal;
-ocupante de cargo em comissão a exoneração ocorrerá a pedido ou a juízo da
autoridade competente;
-por excesso de gasto com pessoal.
Demissão
É a dispensa do servidor a título de penalidade funcional. Deve sempre ser motivada.
São casos para Demissão:
-   Crime;
-   Abandono de cargo (faltar sem justificativa por mais 30 dias consecutivos);
-   Inassiduidade habitual (sessenta dias interpolados num período de 12 meses)
-   Improbidade administrativa;
-   Incontinência pública e conduta escandalosa;
-   Insubordinação;
-   Ofensa física;
-   Aplicação irregular de dinheiro público;
-   Revelação de segredo do cargo;
-   Lesão aos cofres públicos;
-   Dilapidação do patrimônio;
-    Corrupção;
-    Prática de crimes contra licitação;
-    Acumulação ilegal de cargos: o servidor tem 10 dias para decidir, se não será
instaurado um PAD

                           “Tabela 1” (outro arquivo)

       Seguida da “Concessão” e “Vantagens previdenciárias”

Do Regime Disciplinar (Arts. 116 a 142)
•Dos Deveres: a lei prevê os deveres que devem ser observados pelos servidores
federais no exercício de cargo efetivo ou função e também para os comissionados. Os
principais deveres dos servidores são:

−Ser leal às instituições a que servir;

−Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

−Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência
em razão do cargo;

−Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

−Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

−Ser assíduo e pontual ao serviço, entre outros importantes deveres.
Das Responsabilidades: o servidor ao executar irregularmente suas atribuições
poderá responder civil, penal e administrativamente. (Art. 37, par. 6º da CF).
−Responsabilidade civil: dano causado ao erário ou ao terceiro por dolo ou culpa;
−Responsabilidade penal: atos de contravenção ou infração penal ligados ao exercício
das atribuições do servidor;
−Responsabilidade administrativa: condutas impróprias do servidor no desempenho de
suas funções que esteja em desacordo com os princípios e regras que norteiam a
administração publica;
−Podem as penas cumular-se, pois elas são independentes entre si; porem, há
hipótese em que a decisão em uma das esferas influenciará as demais;
−Se na esfera penal o servidor for absolvido em virtude da inexistência do fato, ou se o
servidor for absolvido porque o ato não foi de sua autoria, não poderá ser ele
sancionado administrativamente;
−Se na esfera penal o agente for condenado, a obrigação de reparar o dano civil se
torna certa, fazendo coisa julgada.
Regime Disciplinar e Processo Administrativo Disciplinar:
a) Advertência:
•Punição branda;
•Por escrito nos assentamentos funcionais;
•Prazo prescricional: 180 dias
•Cancelamento de registro: 3 anos;
•Procedimento necessário: sindicância;
•Prazo para término da sindicância: 30 dias + 30 dias;
•Irregularidades: art. 117, inc. I ao VIII e XIX.
b) Suspensão:
•Punição branda ou rigorosa;
•Branda: até 30 dias – precedida de sindicância (término: 30 dias + 30 dias);
•Rigorosa: de 31 a 90 dias – precedida de “PAD” (término 60 dias + 60 dias);
•Por escrito nos assentamentos funcionais;
•Prazo prescricional: 2 anos;
•Cancelamento de registro: 5 anos.
•Ob: Conversão em multa: 50% sobre o vencimento ou remuneração diária,
proporcionais aos dias em que estaria suspenso.
•Irregularidades: art. 117, inc. XVII, XVIII e negar-se a exame médico determinado
pela Administração.
•Este último enseja suspensão por 15 dias, passiva de “arrependimento”.
•Regra: tudo que deve ser punido com rigor, mas não cabe demissão, leva a
suspensão.
c) Demissão:
•Punição rigorosa;
•Precedida de “PAD” ou Rito Sumário;
•Rito Sumário para as seguintes irregularidades:
- Acúmulo de cargos: empregos e funções públicas;
- Inassiduidade habitual: 60 dias, interpolados em 12 meses, de ausências
injustificadas;
- Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos de ausências injustificadas
•Prazo prescricional: 5 anos;
•Cancelamento de registro: - ;
•Irregularidade: art. 117, inc. IX ao XVI e art. 132.
d) Cassação de Proventos:
•Cassação de proventos de aposentadoria ou disponibilidade em decorrência de
irregularidade
passiva de demissão praticada quando na ativa.
   e) Destituição:
De cargo em comissão:
De funções de confiança:




                        Tabela “penalidades e afins”

More Related Content

What's hot

Caderno -de--questoes---lei-811290
Caderno -de--questoes---lei-811290Caderno -de--questoes---lei-811290
Caderno -de--questoes---lei-811290Herval Vieira
 
Lei 8112 resumo_esquematico
Lei 8112 resumo_esquematicoLei 8112 resumo_esquematico
Lei 8112 resumo_esquematicoJorge Noronha
 
Questões de Informática Comentadas para Concurso do INSS
Questões de Informática Comentadas para Concurso do INSSQuestões de Informática Comentadas para Concurso do INSS
Questões de Informática Comentadas para Concurso do INSSEstratégia Concursos
 
Resumo regime jurídico único - concurso inss
Resumo   regime jurídico único - concurso inssResumo   regime jurídico único - concurso inss
Resumo regime jurídico único - concurso inssFabio Lucio
 
Lei 8112 resumida
Lei 8112 resumidaLei 8112 resumida
Lei 8112 resumidawepaulista
 
Direito Administrativo slide 1
Direito Administrativo slide 1Direito Administrativo slide 1
Direito Administrativo slide 1Por las calles
 
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo  apostila-resumo bom para concursosDireito administrativo  apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursosleticia_sa
 
Curso de Direito Administrativo para INSS
Curso de Direito Administrativo para INSSCurso de Direito Administrativo para INSS
Curso de Direito Administrativo para INSSEstratégia Concursos
 
Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos
Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos
Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos Daniel Oliveira
 
Da apostila de direito administrativo esquematizado.pdf inss
Da apostila de direito administrativo esquematizado.pdf inssDa apostila de direito administrativo esquematizado.pdf inss
Da apostila de direito administrativo esquematizado.pdf inssFelipe Fontenele
 
Direito Administrativo - Sistema Remuneratório
Direito Administrativo - Sistema RemuneratórioDireito Administrativo - Sistema Remuneratório
Direito Administrativo - Sistema RemuneratórioMentor Concursos
 
Aula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoAula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoGrupo VAHALI
 
Direito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração PúblicaDireito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração PúblicaAmanda Almozara
 

What's hot (20)

Caderno -de--questoes---lei-811290
Caderno -de--questoes---lei-811290Caderno -de--questoes---lei-811290
Caderno -de--questoes---lei-811290
 
Lei 8112 resumo_esquematico
Lei 8112 resumo_esquematicoLei 8112 resumo_esquematico
Lei 8112 resumo_esquematico
 
Questões de Informática Comentadas para Concurso do INSS
Questões de Informática Comentadas para Concurso do INSSQuestões de Informática Comentadas para Concurso do INSS
Questões de Informática Comentadas para Concurso do INSS
 
Prazos lei 8112
Prazos lei 8112Prazos lei 8112
Prazos lei 8112
 
Resumo regime jurídico único - concurso inss
Resumo   regime jurídico único - concurso inssResumo   regime jurídico único - concurso inss
Resumo regime jurídico único - concurso inss
 
Lei 8112 resumida
Lei 8112 resumidaLei 8112 resumida
Lei 8112 resumida
 
Lei 8.112 90 2012 1000 questões
Lei 8.112 90 2012 1000 questõesLei 8.112 90 2012 1000 questões
Lei 8.112 90 2012 1000 questões
 
Lei 8112
Lei 8112Lei 8112
Lei 8112
 
Direito Administrativo slide 1
Direito Administrativo slide 1Direito Administrativo slide 1
Direito Administrativo slide 1
 
Lei de improbidade Esquematizada
Lei de improbidade EsquematizadaLei de improbidade Esquematizada
Lei de improbidade Esquematizada
 
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo  apostila-resumo bom para concursosDireito administrativo  apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
 
Bens públicos
Bens públicosBens públicos
Bens públicos
 
Curso de Direito Administrativo para INSS
Curso de Direito Administrativo para INSSCurso de Direito Administrativo para INSS
Curso de Direito Administrativo para INSS
 
Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos
Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos
Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos
 
Exercicios lei 8112
Exercicios lei 8112Exercicios lei 8112
Exercicios lei 8112
 
Da apostila de direito administrativo esquematizado.pdf inss
Da apostila de direito administrativo esquematizado.pdf inssDa apostila de direito administrativo esquematizado.pdf inss
Da apostila de direito administrativo esquematizado.pdf inss
 
Direito Administrativo - Sistema Remuneratório
Direito Administrativo - Sistema RemuneratórioDireito Administrativo - Sistema Remuneratório
Direito Administrativo - Sistema Remuneratório
 
Aula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoAula Direito Administrativo
Aula Direito Administrativo
 
Direito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração PúblicaDireito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração Pública
 
Resumao completo direito administrativo direito administrativo
Resumao completo direito administrativo   direito administrativoResumao completo direito administrativo   direito administrativo
Resumao completo direito administrativo direito administrativo
 

Similar to Regime Jurídico dos Servidores Públicos

Resumoesquemticolei8112 131125115502-phpapp02
Resumoesquemticolei8112 131125115502-phpapp02Resumoesquemticolei8112 131125115502-phpapp02
Resumoesquemticolei8112 131125115502-phpapp02Bruno Pacheco
 
Resumo esquemático lei_8112
Resumo esquemático lei_8112Resumo esquemático lei_8112
Resumo esquemático lei_8112Rita Kerber
 
Lei 8112 anotações
Lei 8112   anotaçõesLei 8112   anotações
Lei 8112 anotaçõesIdali Vieira
 
Gestão de pessoas na administração pública
Gestão de pessoas na administração públicaGestão de pessoas na administração pública
Gestão de pessoas na administração públicaFelipe Yoshita
 
Lei 8112 570 questões otima
Lei 8112   570 questões  otimaLei 8112   570 questões  otima
Lei 8112 570 questões otimaViny Juliana
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativoEdson Rossetto
 
Direito administrativos agentes públicos
Direito administrativos agentes públicosDireito administrativos agentes públicos
Direito administrativos agentes públicosNilberte
 
Resumo regimejurdico unico_lei 8.112
Resumo regimejurdico unico_lei 8.112Resumo regimejurdico unico_lei 8.112
Resumo regimejurdico unico_lei 8.112Fernando Beltrao
 
480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontro
480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontro480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontro
480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontroMarcelo Silva
 
Resumo 207131720 lei-8112
Resumo 207131720 lei-8112Resumo 207131720 lei-8112
Resumo 207131720 lei-8112Sil Vitorio
 
221091529 esquema-lei-8112
221091529 esquema-lei-8112221091529 esquema-lei-8112
221091529 esquema-lei-8112bethaniaa
 
221091529 esquema-lei-8112
221091529 esquema-lei-8112221091529 esquema-lei-8112
221091529 esquema-lei-8112bethaniaa
 
AULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir Morgado
AULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir MorgadoAULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir Morgado
AULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir MorgadoCanal Dos Concursos
 
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-pa
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-paLei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-pa
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-paCristiane Silva
 
Entendeu direito ou quer que desenhe formas de provimento
Entendeu direito ou quer que desenhe   formas de provimentoEntendeu direito ou quer que desenhe   formas de provimento
Entendeu direito ou quer que desenhe formas de provimentoGenani Kovalski
 

Similar to Regime Jurídico dos Servidores Públicos (20)

Resumoesquemticolei8112 131125115502-phpapp02
Resumoesquemticolei8112 131125115502-phpapp02Resumoesquemticolei8112 131125115502-phpapp02
Resumoesquemticolei8112 131125115502-phpapp02
 
Resumo esquemático lei_8112
Resumo esquemático lei_8112Resumo esquemático lei_8112
Resumo esquemático lei_8112
 
Lei 8112 anotações
Lei 8112   anotaçõesLei 8112   anotações
Lei 8112 anotações
 
Gestão de pessoas na administração pública
Gestão de pessoas na administração públicaGestão de pessoas na administração pública
Gestão de pessoas na administração pública
 
Resumos de legislações
Resumos de legislaçõesResumos de legislações
Resumos de legislações
 
Lei 8112 570 questões otima
Lei 8112   570 questões  otimaLei 8112   570 questões  otima
Lei 8112 570 questões otima
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Direito administrativos agentes públicos
Direito administrativos agentes públicosDireito administrativos agentes públicos
Direito administrativos agentes públicos
 
Direito administrativo ilustrado
Direito administrativo ilustradoDireito administrativo ilustrado
Direito administrativo ilustrado
 
1
11
1
 
Resumo regimejurdico unico_lei 8.112
Resumo regimejurdico unico_lei 8.112Resumo regimejurdico unico_lei 8.112
Resumo regimejurdico unico_lei 8.112
 
480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontro
480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontro480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontro
480 direito administrativo_evandro_guedes_4_encontro
 
Resumo 207131720 lei-8112
Resumo 207131720 lei-8112Resumo 207131720 lei-8112
Resumo 207131720 lei-8112
 
221091529 esquema-lei-8112
221091529 esquema-lei-8112221091529 esquema-lei-8112
221091529 esquema-lei-8112
 
221091529 esquema-lei-8112
221091529 esquema-lei-8112221091529 esquema-lei-8112
221091529 esquema-lei-8112
 
AULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir Morgado
AULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir MorgadoAULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir Morgado
AULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir Morgado
 
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-pa
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-paLei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-pa
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-pa
 
Entendeu direito ou quer que desenhe formas de provimento
Entendeu direito ou quer que desenhe   formas de provimentoEntendeu direito ou quer que desenhe   formas de provimento
Entendeu direito ou quer que desenhe formas de provimento
 
8112 cespe - amorim
8112  cespe - amorim8112  cespe - amorim
8112 cespe - amorim
 
Mapa mental da 8112
Mapa mental da 8112Mapa mental da 8112
Mapa mental da 8112
 

More from lucasjatem

Matemática financeira.
Matemática financeira.Matemática financeira.
Matemática financeira.lucasjatem
 
Manual de procedimentos de protocolo, expedição e arquivo.
Manual de procedimentos de protocolo, expedição e arquivo.Manual de procedimentos de protocolo, expedição e arquivo.
Manual de procedimentos de protocolo, expedição e arquivo.lucasjatem
 
Direito Ambiental esquematizado
Direito Ambiental  esquematizadoDireito Ambiental  esquematizado
Direito Ambiental esquematizadolucasjatem
 
120 pegadinhas lingua portuguesa
120 pegadinhas lingua portuguesa120 pegadinhas lingua portuguesa
120 pegadinhas lingua portuguesalucasjatem
 
Matemática Financeira
Matemática FinanceiraMatemática Financeira
Matemática Financeiralucasjatem
 
Teoria das finanças públicas
Teoria das finanças públicasTeoria das finanças públicas
Teoria das finanças públicaslucasjatem
 
Síntese histórica da macroeconomia
Síntese histórica da macroeconomiaSíntese histórica da macroeconomia
Síntese histórica da macroeconomialucasjatem
 
Administração de recursos materiais
Administração de recursos materiaisAdministração de recursos materiais
Administração de recursos materiaislucasjatem
 
Raciocínio lógico para concurso
Raciocínio lógico para concursoRaciocínio lógico para concurso
Raciocínio lógico para concursolucasjatem
 
Fundamentos de contabilidade 1
Fundamentos de contabilidade 1Fundamentos de contabilidade 1
Fundamentos de contabilidade 1lucasjatem
 
Fundamentos de contabilidade 2
Fundamentos de contabilidade 2Fundamentos de contabilidade 2
Fundamentos de contabilidade 2lucasjatem
 
Regime juridico unico
Regime juridico unicoRegime juridico unico
Regime juridico unicolucasjatem
 
Questões+8.112 90+cespe
Questões+8.112 90+cespeQuestões+8.112 90+cespe
Questões+8.112 90+cespelucasjatem
 
Questoes da lei_8.112
Questoes da lei_8.112Questoes da lei_8.112
Questoes da lei_8.112lucasjatem
 
Exercicios rju
Exercicios rjuExercicios rju
Exercicios rjulucasjatem
 

More from lucasjatem (20)

Matemática financeira.
Matemática financeira.Matemática financeira.
Matemática financeira.
 
Manual de procedimentos de protocolo, expedição e arquivo.
Manual de procedimentos de protocolo, expedição e arquivo.Manual de procedimentos de protocolo, expedição e arquivo.
Manual de procedimentos de protocolo, expedição e arquivo.
 
Direito Ambiental esquematizado
Direito Ambiental  esquematizadoDireito Ambiental  esquematizado
Direito Ambiental esquematizado
 
120 pegadinhas lingua portuguesa
120 pegadinhas lingua portuguesa120 pegadinhas lingua portuguesa
120 pegadinhas lingua portuguesa
 
Juros simples
Juros simplesJuros simples
Juros simples
 
Juros Simples
Juros SimplesJuros Simples
Juros Simples
 
Matemática Financeira
Matemática FinanceiraMatemática Financeira
Matemática Financeira
 
Teoria das finanças públicas
Teoria das finanças públicasTeoria das finanças públicas
Teoria das finanças públicas
 
Keynesianismo
KeynesianismoKeynesianismo
Keynesianismo
 
Síntese histórica da macroeconomia
Síntese histórica da macroeconomiaSíntese histórica da macroeconomia
Síntese histórica da macroeconomia
 
Arquivologia2
Arquivologia2Arquivologia2
Arquivologia2
 
Arquivologia1
Arquivologia1Arquivologia1
Arquivologia1
 
Administração de recursos materiais
Administração de recursos materiaisAdministração de recursos materiais
Administração de recursos materiais
 
Raciocínio lógico para concurso
Raciocínio lógico para concursoRaciocínio lógico para concurso
Raciocínio lógico para concurso
 
Fundamentos de contabilidade 1
Fundamentos de contabilidade 1Fundamentos de contabilidade 1
Fundamentos de contabilidade 1
 
Fundamentos de contabilidade 2
Fundamentos de contabilidade 2Fundamentos de contabilidade 2
Fundamentos de contabilidade 2
 
Regime juridico unico
Regime juridico unicoRegime juridico unico
Regime juridico unico
 
Questões+8.112 90+cespe
Questões+8.112 90+cespeQuestões+8.112 90+cespe
Questões+8.112 90+cespe
 
Questoes da lei_8.112
Questoes da lei_8.112Questoes da lei_8.112
Questoes da lei_8.112
 
Exercicios rju
Exercicios rjuExercicios rju
Exercicios rju
 

Regime Jurídico dos Servidores Públicos

  • 1. A Lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no Art. 37 da CF; A EC 19/98 extinguiu o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da União, Estados, DF e municípios. Cada uma das esferas de Governo pode adotar qualquer dos regimes jurídicos existentes: estatutário ou celetista. Pode ainda haver adoção concomitante de regimes distintos; Para os empregados públicos foi editada a Lei 9962/00; A Lei 8112/90 institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, Autarquias, inclusive as especiais, e as Fundações Públicas Federais; Campo de aplicação: somente a União: Executivo: Pres. da República, Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas Federais. Legislativo: SF e CD; Judiciário: Todos os tribunais (exceto TJ dos Estados); E também TCU e MPU (Federal, DFT, Trabalho, Militar e Eleitoral). Diferença entre Servidor Público e Funcionário Público Esta no Código Penal e na CF/88. Conceitos Básicos: Cargo: é a menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado por servidor público. Para Hely Lopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um servidor público. Emprego: é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT. Função: é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários. Função de confiança é exercida exclusivamente por servidor de cargo efetivo, destina-se apenas ás atribuições de direção, chefia ou assessoramento para brasileiros ou estrangeiros na forma da lei.Todo cargo ou emprego possui função. Todavia, poderá haver função independentemente de emprego ou cargo. Classificação: Helly Lopes Meirelles ●Agente Público: toda ou qualquer pessoa, com ou sem vinculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não, que exerça uma função do Estado. Agente Político – todos aqueles componentes do governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, empregos, funções, mandatos ou comissões para o exercício de atribuições constitucionais. Exemplos: presidente da republica, prefeito, vereadores, senadores e ministros do STF e TCU. Agente Administrativo – são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas Entidades ou órgãos por relações profissionais, sujeitos a hierarquia funcional, e ao regime próprio da entidade a que servem. Podem ser: servidores públicos,empregados públicos ou servidores temporários.
  • 2. Agente Honorifico – são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, mesmo que transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica. Exemplos: Jurados e Mesários. Agente Delegado são aqueles que recebem incumbência de execução dedeterminada atividade, obra, ou serviço que o realizarão em nome próprio.Exemplos: os notários e registradores, os interpretes, os leiloeiros, os tradutores, concessionários e os permissionários. Agente Credenciado são os credenciados pelo Estado para representá-lo em situação especifica que demandam conhecimentos especializados. Concurso Público ▪É imprescindível para nomeação de cargo efetivo; ▪Será de provas ou provas e títulos; ▪Pode ser realizado em 2 etapas; ▪Validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período; ▪Serão reservados até 20% de vagas do concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis (no DF são 20%). Obs. Qualquer deficiência, desde que compatível com o cargo; ▪Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com o prazo de validade não expirado. Porém, a constituição permite. ▪O concurso público é regido pelas regras contidas em seu edital. Este deverá se publicado no DOU e em jornal de grande circulação.
  • 3. Nomeação Em princípio a aprovação em concurso público não gera Direito a nomeação; porem,se o instrumento convocatório fixou prazo para o provimento do cargo, aí existe o Direito a nomeação; Servidor nomeado por concurso público tem o Direito a posse, enquanto que a nomeação de servidor sem concurso pode ser desfeita antes da posse; Posse ▪É a investidura em cargo público; ▪Ocorre com a assinatura do respectivo termo em que consta as atribuições, deveres e direitos; ▪O termo da posse não pode ser alterado unilateralmente; ▪Ocorre no prazo de 30 dias da nomeação ou do término do impedimento; ▪Pode ser feita por procuração especifica; ▪Só há posse se existir aprovação de inspeção medica; ▪Requisitos para a investidura (art. 5° da 8.112/90): a)Ser brasileiro; b)No gozo dos direitos políticos; c)Estar quites com as obrigações militares e eleitorais; d)Contar com 18 anos de idade completos; e)Nível de escolaridade exigido para o cargo; f)Aptidão física e mental. Obs: as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei; Não constituem requisitos para posse, mas serão apresentadas na posse: •Declaração de não acumular cargos, empregos ou funções públicas ilicitamente; •Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio. ▪Se o nomeado não toma posse no prazo legal, torna-se sem efeito o ato de nomeação (não é exoneração nem demissão). Exercício ▪É o efetivo desempenho das atribuições do cargo; ▪Ocorre em até 15 dias a partir da posse; ▪Para aqueles que entram em exercício titularizando função de confiança esta data coincide com a publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver afastado ou de licença (neste caso não poderá exceder 30 dias) ▪As vantagens do cargo e a contra prestação pecuniária vêm com o exercício; ▪Jornada de trabalho máxima é de 40 horas semanais, sendo o mínimo de 6 horas e o Maximo de 8 horas por dia; ▪Servidor que toma posse e não entra em exercício dentro do prazo estabelecido será exonerado ex-ofício.
  • 4. Estágio Probatório ▪Destina-se a avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo; ▪Fatores de avaliação: assiduidade; disciplina; responsabilidade; produtividade e capacidade de iniciativa. ▪Prazo de estágio probatório: 36 meses ou 3 anos (ver Edital do concurso); ▪O estágio probatório ocorre no cargo e não no serviço publico; ▪A homologação de desempenho do servidor ocorrerá 4 meses antes do fim do estágio probatório; ▪O servidor em estágio probatório não pode receber as licenças: para capacitação profissional, para desempenho de mandato classista e para assuntos particulares; ▪O servidor em estágio probatório pode exercer cargo em comissão ou função comissionada; ▪O estágio probatório pode ficar suspenso por licenças ●Servidor reprovado em estágio probatório: A - Se estável: será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado: - Se vago dá-se provimento; - Se extinto fica em disponibilidade; - Se estiver ocupado: o ocupante fica e o reconduzido será aproveitado. B – Se não estável será exonerado. Estabilidade:requisitos: ▪Concurso público; ▪3 anos de efetivo exercício; ▪Nomeação em cargo efetivo. ▪Durante esse período, a aptidão e capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. •Servidor estável perde o cargo: ▪Demissão em virtude de sentença judicial transitada em julgado; ▪Demissão mediante PAD; ▪Exoneração mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar; ▪Exoneração por limite de gasto com pessoal. 50% receita liquida de União e 60% dos demais entes. •Anotações: Sempre que o servidor mudar de cargo inicia-se novo estágio probatório;  servidor ao assinar o termo de posse, considera-se investido no cargo; O  é servidor efetivo quem faz concurso público; Só
  • 5. Discricionariedade é o poder de liberdade; Agente político não é regido pela lei 8.112/90 e sim, pela constituição; Cargo vitalício: membros do MP (promotor) e membros da magistratura (juizes); Todo cargo tem função, mas o servidor pode ter função sem ter cargo; Função comissionada é só para servidor efetivo; Cargo comissionado é para servidor efetivo ou não; Prover é preencher o cargo;  é servidor ao tomar posse, antes é nomeado; Só  STF afirma que não existe direito adquirido em regime jurídico dos servidores O públicos;  posse não é um contrato administrativo; A  mês para o servidor é de 30 dias. O Provimento: é o preenchimento de determinado cargo que estava vazio. Para que haja o provimento, é necessário que sejam respeitados requisitos básicos para a investidura em cargo público (art. 5º): Obs. A investidura ocorrerá com a posse e o provimento, com a nomeação. •Tipos de Provimento: -Originário: é o vínculo inicial entre a pessoa e a administração, apresenta apenas uma forma: NOMEAÇÃO que pode ser feita por decreto ou portaria. É autônomo e inicial. -Derivado: é o ato de preenchimento de um cargo quando já existe um vinculo anterior com a administração como: promoção, reintegração, remoção e reversão. Não existem mais os termos TRANSFERÊNCIA E ASCENSÃO -Escalonamento do Provimento: Horizontal (sem elevação profissional) ou Vertical (com elevação profissional) Nomeação: •Conceito: forma de provimento originária de cargo em vacância. •Características: inicia a investidura, gera expectativa de posse. Ob: Somente haverá posse após a nomeação. •Poderá se dar para cargos de provimento não efetivo ou de provimento efetivo. •Publicação no D.O.U. Readaptação: •Conceito: forma de provimento derivada horizontal por investidura do servidor que tenha sofrido limitações físicas ou mentais em cargo de atribuições que se compatibilizem com aquelas. •Horizontal: vencimento, nível de escolaridade, especialização mantidos; •Independe de estabilidade ou das limitações terem decorrido de acidente em serviço; •Vacância; •Excedente. Reversão: •Conceito: forma de provimento derivada por reingresso do servidor aposentado a Administração em decorrência de cessação da invalidez ou a pedido, no interesse da Administração. •Vedada para servidores que alcançaram 70 anos de idade; •Por cessação da invalidez: - Independe de estabilidade; - Independe de cargo em vacância (excedente). •A pedido, no interesse da Administração:
  • 6. - Voluntária; - Estabilidade; -Cargo em vacância; - Requisição; -Aposentadoria efetivada nos últimos 5 anos, a contar do pedido de reversão. Obs: quando efetivada qualquer hipótese de reversão os proventos de aposentadoria cessarão dando lugar a remuneração (ativa). Reintegração: •Conceito: forma de provimento derivada por reingresso do servidor ESTÁVEL ao cargo de origem em decorrência de INVALIDAÇÃO, administrativa ou judicial, da demissão viciada de ilicitude. •Efeitos retroativos a data do vício (“ex tunc”). •Art. 28, §1°: “Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade”; •Art. 28, §2°: “Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.” Recondução: •Conceito: forma de provimento derivada por reinvestidura do servidor ESTÁVEL no cargo de origem, em decorrência de reprovação em estágio probatório ou reintegração. •Art. 20, §2°: reprovado em estágio probatório o servidor público será exonerado, ou, se estável, reconduzido ao cargo de origem. Aproveitamento: •Conceito: forma de provimento derivada horizontal por investidura do servidor em disponibilidade em cargo de vencimento e atribuições equivalentes ao que possuía antes da ociosidade. •Disponibilidade decorre de estabilidade (regra); •Acompanhamento pelo SIPEC. Obs: horizontalidade guarda relação com a manutenção do nível de complexidade das atividades desempenhadas, bem como do vencimento que lhe é cabido, quando do ato deprovimento. Promoção: •Conceito: forma de provimento derivada vertical, onde ocorre aumento do nível de complexidade das atribuições e, conseqüentemente, do vencimento (verticalidade). •Vacância. Remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A Remoção pode acontecer: - de oficio, no interesse da administração; - a pedido, a critério da administração; - a pedido vinculado, independente do interesse da administração: saúde, acompanhar cônjuge ou em virtude de processo seletivo promovido de acordo com o órgão onde o servidor esteja lotado. Redistribuição implica no deslocamento do cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo poder. Sempre acontecerá no interesse da administração. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. Não pode ser menor que um salário mínimo e é irredutível. Remuneração é o vencimento mais as vantagens (gratificações permanentes) de caráter pessoal Vacância: •Conceito: é o “desprovimento” de cargo. •Formas (art. 33):
  • 7. a) Readaptação b)Recondução (art. 20, § 2°) c) Promoção d) Falecimento e) Aposentadoria f) Demissão g) Exoneração h)Posse em cargo inacumulável Acumulação de Cargos Públicos – CF Art. 37, XVI e Art. 95 parágrafo Único: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto: - A de dois cargos de professor; - A de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico; - A de dois cargos privativos da saúde. Aos Juizes é vedado: - ainda que em disponibilidade, exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Exoneração Não tem caráter sancionador (punitivo). È a dispensa do servidor a seu pedido ou de oficio, nos casos seguintes: -quando o servidor não for aprovado em estagio probatório; -quando após a posse não entrar em exercício no prazo legal; -ocupante de cargo em comissão a exoneração ocorrerá a pedido ou a juízo da autoridade competente; -por excesso de gasto com pessoal. Demissão É a dispensa do servidor a título de penalidade funcional. Deve sempre ser motivada. São casos para Demissão: - Crime; - Abandono de cargo (faltar sem justificativa por mais 30 dias consecutivos); - Inassiduidade habitual (sessenta dias interpolados num período de 12 meses) - Improbidade administrativa; - Incontinência pública e conduta escandalosa; - Insubordinação; - Ofensa física; - Aplicação irregular de dinheiro público; - Revelação de segredo do cargo; - Lesão aos cofres públicos; - Dilapidação do patrimônio;
  • 8. - Corrupção; - Prática de crimes contra licitação; - Acumulação ilegal de cargos: o servidor tem 10 dias para decidir, se não será instaurado um PAD “Tabela 1” (outro arquivo) Seguida da “Concessão” e “Vantagens previdenciárias” Do Regime Disciplinar (Arts. 116 a 142) •Dos Deveres: a lei prevê os deveres que devem ser observados pelos servidores federais no exercício de cargo efetivo ou função e também para os comissionados. Os principais deveres dos servidores são: −Ser leal às instituições a que servir; −Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; −Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; −Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; −Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; −Ser assíduo e pontual ao serviço, entre outros importantes deveres. Das Responsabilidades: o servidor ao executar irregularmente suas atribuições poderá responder civil, penal e administrativamente. (Art. 37, par. 6º da CF). −Responsabilidade civil: dano causado ao erário ou ao terceiro por dolo ou culpa; −Responsabilidade penal: atos de contravenção ou infração penal ligados ao exercício das atribuições do servidor; −Responsabilidade administrativa: condutas impróprias do servidor no desempenho de suas funções que esteja em desacordo com os princípios e regras que norteiam a administração publica; −Podem as penas cumular-se, pois elas são independentes entre si; porem, há hipótese em que a decisão em uma das esferas influenciará as demais; −Se na esfera penal o servidor for absolvido em virtude da inexistência do fato, ou se o servidor for absolvido porque o ato não foi de sua autoria, não poderá ser ele sancionado administrativamente; −Se na esfera penal o agente for condenado, a obrigação de reparar o dano civil se torna certa, fazendo coisa julgada.
  • 9. Regime Disciplinar e Processo Administrativo Disciplinar: a) Advertência: •Punição branda; •Por escrito nos assentamentos funcionais; •Prazo prescricional: 180 dias •Cancelamento de registro: 3 anos; •Procedimento necessário: sindicância; •Prazo para término da sindicância: 30 dias + 30 dias; •Irregularidades: art. 117, inc. I ao VIII e XIX. b) Suspensão: •Punição branda ou rigorosa; •Branda: até 30 dias – precedida de sindicância (término: 30 dias + 30 dias); •Rigorosa: de 31 a 90 dias – precedida de “PAD” (término 60 dias + 60 dias); •Por escrito nos assentamentos funcionais; •Prazo prescricional: 2 anos; •Cancelamento de registro: 5 anos. •Ob: Conversão em multa: 50% sobre o vencimento ou remuneração diária, proporcionais aos dias em que estaria suspenso. •Irregularidades: art. 117, inc. XVII, XVIII e negar-se a exame médico determinado pela Administração. •Este último enseja suspensão por 15 dias, passiva de “arrependimento”. •Regra: tudo que deve ser punido com rigor, mas não cabe demissão, leva a suspensão. c) Demissão: •Punição rigorosa; •Precedida de “PAD” ou Rito Sumário; •Rito Sumário para as seguintes irregularidades: - Acúmulo de cargos: empregos e funções públicas; - Inassiduidade habitual: 60 dias, interpolados em 12 meses, de ausências injustificadas; - Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos de ausências injustificadas •Prazo prescricional: 5 anos; •Cancelamento de registro: - ; •Irregularidade: art. 117, inc. IX ao XVI e art. 132. d) Cassação de Proventos: •Cassação de proventos de aposentadoria ou disponibilidade em decorrência de irregularidade passiva de demissão praticada quando na ativa. e) Destituição: De cargo em comissão: De funções de confiança: Tabela “penalidades e afins”