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Luciano Meneguetti
lmeneguetti@gmail.com
Princípio do Desenvolvimento Sustentável


 Desenvolvimento              Preservação do             DESENVOLVIMENTO
 Econômico-Social             Meio Ambiente                SUSTENTÁVEL




O princípio do desenvolvimento sustentável consiste na compatibilização
do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do
meio ambiente e do equilíbrio ecológico (José Afonso da Silva).

Contempla as dimensões humana, física, econômica, política, cultural e
social em harmonia com a proteção ambiental, buscando atender aos
anseios do presente, sem comprometer a capacidade e o meio ambiente
das gerações futuras (Terence Trennepohl).
Declaração do Meio Ambiente
                Estocolmo/1972
• Princípio 2 - Os recursos naturais da Terra (...), devem ser
  preservados em benefício das gerações atuais e futuras,
  mediante um cuidadoso planejamento ou administração
  adequada.

• Princípio 4 - O homem (...), ao planificar o desenvolvimento
  econômico, deve ser atribuída importância à conservação da
  natureza, incluídas a flora e a fauna silvestres.

• Princípio 5 - Os recursos não renováveis da Terra devem ser
  utilizados de forma a evitar o perigo do seu esgotamento
  futuro e a assegurar que toda a humanidade participe dos
  benefícios de tal uso.
Declaração sobre o Meio Ambiente e
       Desenvolvimento – Rio/1992
• Princípio 1 - Os seres humanos estão no centro das
  preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm
  direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com
  a natureza.

• Princípio 3 - O direito ao desenvolvimento deve ser
  exercido de modo a permitir que sejam atendidas
  eqüitativamente as necessidades de gerações presentes e
  futuras.

• Princípio 4 - Para alcançar o desenvolvimento sustentável,
  a proteção ambiental deve constituir parte integrante do
  processo de desenvolvimento, e não pode ser considerada
  isoladamente deste.
Desenvolvimento Sustentável na
             Constituição de 1988
• Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
  ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
  essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
  Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
  para as presentes e futuras gerações.

• Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do
  trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar
  a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
  social, observados os seguintes princípios:
  VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante
  tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos
  produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
  prestação;
Desenvolvimento Sustentável – Lei 6.938/81
      (Política Nacional do Meio Ambiente)

• Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por
  objetivo a preservação, melhoria e recuperação da
  qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar,
  no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico,
  aos interesses da segurança nacional e à proteção da
  dignidade da vida humana, atendidos os seguintes
  princípios:

• Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
  I - à compatibilização do desenvolvimento econômico
  social com a preservação da qualidade do meio
  ambiente e do equilíbrio ecológico;
Desenvolvimento Sustentável na Jurisprudência
         do Supremo Tribunal Federal
(...) A QUESTÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL (CF, ART. 3º, II) E A
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE
(CF, ART. 225): O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COMO FATOR DE OBTENÇÃO DO JUSTO EQUILÍBRIO ENTRE AS
EXIGÊNCIAS DA ECONOMIA E AS DA ECOLOGIA. - O princípio do
desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter
eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em
compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e
representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências
da economia e as da ecologia, (...) um dos mais significativos direitos
fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz
bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado
em favor das presentes e futuras gerações. (STF, Tribunal Pleno, ADI-
MC 3540/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 03.02.2006, p. 14)
A importância do Setor Sucroenergético
    no Desenvolvimento Econômico
• Milhares de empregos (diretos e indiretos); milhões
  em tributos.
• Geração de riquezas: exportação em grande escala de
  açúcar e etanol (álcool).
• Setor Sucroenergético – o Brasil é líder no setor de
  biocombustíveis (energia renovável). O setor é o mais
  desenvolvido do mundo. Cana-de-açúcar: açúcar,
  etanol, bioeletrecidade, bioplástico.
• Empresas Santelisa Vale, Votorantim Novos Negócios
  e Amyris (americana) – produção de diesel da cana-
  de-açúcar.
• Automóveis Flex-Fuel
UNICA – União da Indústria da Cana-de-Açúcar
As mudanças terminológicas
Efeito da globalização, novos termos e expressões
marcam a comunicação do setor no âmbito nacional
e mundial:

• Sucroalcooleiro     Sucroenergético

• Álcool     Etanol (Ethanol)

• Cana-de-açúcar      Cana / Cana Energética

• Posto de gasolina     Posto de combustível
A Sustentabilidade nas Atividades
• Cadeia produtiva da agroindústria sucroalcooleira
  organizada por meio de dois setores de atuação: o
  agrícola e o industrial:

 Setor     Agrícola       –     responsabiliza-se    pelo
  arrendamento/parcerias e compra de terras, preparo
  de solo, plantio, manejo, cultivo, colheita e transporte
  da cana à usina/destilaria, bem como as operações de
  destinação final, na lavoura, dos principais resíduos
  (vinhaça, torta de filtro e cinzas).

 Setor Industrial – ocupa-se, exclusivamente, do
  processamento     da    matéria-prima       e    sua
  transformação no produto final: açúcar e etanol.
A Sustentabilidade nas Atividades

     AGRÍCOLA              INDÚSTRIA


     PREPARO DO SOLO,
      PLANTIO, TRATOS          PROCESSO DE
    CULTURAIS, COLHEITA         PRODUÇÃO
       E TRANSPORTE



                            RESÍDUOS: BAGAÇO,
    PRODUTOS QUÍMICOS
                          TORTA DE FILTRO, CINZA,
       (HERBICIDAS E
                             VINHAÇA, ÁGUAS
    FUNGICIDAS), QUEIMA
                                 RESIDUAIS
SETOR AGRÍCOLA
A Sustentabilidade nas Atividades
            APP e Reserva Legal

• Não      intervenção    em    Áreas    de
  Preservação Permanente (APP) – art. 1°,
  II; arts. 2° e 3° da Lei 4.771/65 (Código
  Florestal)

• Averbação de Reserva Legal – art. 1°, III;
  art. 16 do Código Florestal

Infrações: responsabilização penal; aplicação de
multas e projeto de recuperação ambiental, além
de projetos de plantio de espécies nativas.
A Sustentabilidade nas Atividades
        Sistematização e Conservação do Solo

• Sistematização do solo – definições da área e plantio:
Correções de erosões encontradas; retirada de tocos e
pedras; elevação de solo; construção de estradas,
carreadores e talhionamentos para evitar escorrimento
de água e erosões.

• Conservação do solo
Construção de curvas de nível e terraços – interceptação
do escoamento superficial de águas que atinja alta
velocidade, retenção das águas pluviais, melhora da
infiltração.

Crítica em relação ao solo: monocultura.
Medida Mitigadora: implantação de culturas de rotação: amendoim, soja,
milho etc.
A Sustentabilidade nas Atividades
    Sistematização e Conservação do Solo
                 Aplicação de gesso




      Estradas                        Terraço
A Sustentabilidade nas Atividades
            Preparo e Correção do Solo

• Preparo e correção do solo
Aplicação de calagem, gessagem e fosfatagem (calcário,
gesso e fósforo) para melhorar a fertilidade do solo.
Execução de gradagens, aração e subsolagem para
melhora do solo e ajuda na destruição de ervas daninhas
e na eliminação de problemas de pragas no solo.
         Subsolagem




                                      Gradagem
A Sustentabilidade nas Atividades
                               Plantio
  Sulcação e aplicação de adubos                 Plantio




            Cobrição
                                   Na fase do plantio, escolhem-se as
                                   mudas adequadas para o terreno. O
                                   solo é sulcado na profundidade
                                   correta conforme a época do ano.
                                   Neste processo de sulcação, a
                                   adubação do plantio, que deve estar
                                   abaixo das mudas de cana ocorre com
                                   o emprego pontual de defensivos
                                   agrícolas e fertilizantes químicos em
                                   doses racionais.
A Sustentabilidade nas Atividades
        Trato cultural da cana plana e soca

Aplicação de fertilizantes químicos e orgânicos
Após o plantio e após a primeiro corte, devem ser
iniciados os tratos culturais (cana planta e soca), onde se
preocupa com a sanidade da cana-de-açúcar. A aplicação
deve ocorrer de modo pontual e em medidas racionais,
buscando-se os elementos químicos menos agressivos ao
ambiente. Além dos fertilizantes químicos, são também
utilizados os orgânicos (cinza, torta de filtro, bagaço e
vinhaça).

Controle integrado de pragas
Nestas fases também ocorre o controle de pragas (broca,
cigarrinha, cupim de raiz, formiga, etc.). O controle é feito
de modo mitigado, com o emprego de procedimentos
químicos (herbicidas, inseticidas, fungicidas) e biológicos
(inimigos naturais).
A Sustentabilidade nas Atividades
     Trato cultural da cana plana e soca
A Sustentabilidade nas Atividades
     Trato cultural da cana plana e soca
A Sustentabilidade nas Atividades
        Colheita da cana-de-açúcar

   Queima da palha




                          Colheita mecanizada
A Sustentabilidade nas Atividades
 Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha)

Queima – um dos maiores impactos ambientais
produzidos pelo setor sucroenergético:
• riscos à saúde humana (doenças respiratórias);
• danos ambientais (produtividade da terra com
afetação dos nutrientes; desertificação; alteração da
composição física, química e biológica e necessidade de
maior uso de agrotóxicos);
• condições meteorológicas desfavoráveis (baixa
umidade do ar);
• emissão de gases para a atmosfera (monóxido de
carbono que atinge a camada de ozônio);
• eliminação de predadores naturais de pragas;
• destruição da flora e fauna;
• etc.
A Sustentabilidade nas Atividades
 Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha)


Controle pelos Órgãos Ambientais – as queimadas são
absolutamente controladas pelos órgãos ambientais
(queima controlada); emissão de autorização de queima
(infringência = multa e crime ambiental); determinam
períodos de suspensão; quantidade de hectares;
horários.

Legislação:
• Lei Estadual n° 11.241/2002;
• Decreto Estadual: n° 47.700/2003;
• Resoluções da Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
• Protocolo Agro-Ambiental do Setor Sucroalcooleiro
A Sustentabilidade nas Atividades
 Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha)

Plano de Eliminação de Queimadas (Lei 11.241/2002)
A Sustentabilidade nas Atividades
 Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha)

Protocolo Agro-Ambiental do Setor Sucroalcooleiro

• Celebrado em 04/06/2007 entre o Governo do
Estado de São Paulo e Secretaria do Meio Ambiente e
União da Agroindústria Canavieira de São Paulo
(UNICA)
• Objetivo principal – eliminação da queimada de
cana-de-açúcar de 2021 para 2014 e de 2031 para 2017.
Nestas datas a colheita da cana-de-açúcar deverá ser
100% mecanizada
• Certificado Ambiental (contratos internacionais,
financiamentos)
• Muitas usinas já estão adequando suas atividades
para atender ao disposto no referido protocolo.
A Sustentabilidade nas Atividades
   Zoneamento Agroambiental para o Setor
             Sucroalcooleiro
• Resolução Conjunta n° 4 de 18/09/2008 da SMA
(Secretaria do Meio Ambiente) e SAA (Secretaria da
Agricultura e Abastecimento)
• Finalidade: aprimoração dos procedimentos de
licenciamento ambiental dos empreendimentos
sucroalcooleiros.
• Estabeleceu classificação para as áreas:

    a)   Adequada;
    b)   Adequada com Limitações Ambientais;
    c)   Adequada com Restrições Ambientais;
    d)   Inadequada.
A Sustentabilidade nas Atividades
   Zoneamento Agroambiental para o Setor
             Sucroalcooleiro
SETOR INDUSTRIAL
A Sustentabilidade nas Atividades
                   Processo Industrial
• O Processo sucroenergético consiste na transformação dos
açúcares contidos na cana (sacarose, glicose e frutose) em
produtos finais tais como açúcar cristal VHP, etanol (hidratado
e anidro) e outros. Essa transformação envolve subprocessos
mecânicos, físicos, químico e bioquímico e as particularidades
de cada um deles, pois desde o esmagamento da cana até a
saída dos produtos finais, grandezas como temperatura,
pressão, velocidade, força centrífuga, reações químicas e
bioquímicas acontecem a todo o momento.
• Principais Etapas:

 1)   Recepção e moagem da cana;
 2)   Geração de Vapor;
 3)   Produção de açúcar;
 4)   Produção do etanol;
 5)   Produção de Energia Elétrica;
 6)   Gestão de Resíduos.
A Sustentabilidade nas Atividades
          Processo Industrial
A Sustentabilidade nas Atividades
     Processo Industrial – Principais Resíduos


 Os principais resíduos do processo de produção de
 açúcar e etanol são:

 •   Vinhaça
 •   Torta de Filtro
 •   Bagaço
 •   Cinza da caldeira
 •   Águas residuais
A Sustentabilidade nas Atividades
   Processo Industrial – Principais Resíduos
A Sustentabilidade nas Atividades
   Processo Industrial – Principais Resíduos
FIM
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Sustentabilidade e Preservação Ambiental no Setor Sucroenergético

  • 2. Princípio do Desenvolvimento Sustentável Desenvolvimento Preservação do DESENVOLVIMENTO Econômico-Social Meio Ambiente SUSTENTÁVEL O princípio do desenvolvimento sustentável consiste na compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico (José Afonso da Silva). Contempla as dimensões humana, física, econômica, política, cultural e social em harmonia com a proteção ambiental, buscando atender aos anseios do presente, sem comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras (Terence Trennepohl).
  • 3. Declaração do Meio Ambiente Estocolmo/1972 • Princípio 2 - Os recursos naturais da Terra (...), devem ser preservados em benefício das gerações atuais e futuras, mediante um cuidadoso planejamento ou administração adequada. • Princípio 4 - O homem (...), ao planificar o desenvolvimento econômico, deve ser atribuída importância à conservação da natureza, incluídas a flora e a fauna silvestres. • Princípio 5 - Os recursos não renováveis da Terra devem ser utilizados de forma a evitar o perigo do seu esgotamento futuro e a assegurar que toda a humanidade participe dos benefícios de tal uso.
  • 4. Declaração sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio/1992 • Princípio 1 - Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza. • Princípio 3 - O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas eqüitativamente as necessidades de gerações presentes e futuras. • Princípio 4 - Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento, e não pode ser considerada isoladamente deste.
  • 5. Desenvolvimento Sustentável na Constituição de 1988 • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
  • 6. Desenvolvimento Sustentável – Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) • Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: • Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
  • 7. Desenvolvimento Sustentável na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (...) A QUESTÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL (CF, ART. 3º, II) E A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE (CF, ART. 225): O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO FATOR DE OBTENÇÃO DO JUSTO EQUILÍBRIO ENTRE AS EXIGÊNCIAS DA ECONOMIA E AS DA ECOLOGIA. - O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, (...) um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações. (STF, Tribunal Pleno, ADI- MC 3540/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 03.02.2006, p. 14)
  • 8.
  • 9. A importância do Setor Sucroenergético no Desenvolvimento Econômico • Milhares de empregos (diretos e indiretos); milhões em tributos. • Geração de riquezas: exportação em grande escala de açúcar e etanol (álcool). • Setor Sucroenergético – o Brasil é líder no setor de biocombustíveis (energia renovável). O setor é o mais desenvolvido do mundo. Cana-de-açúcar: açúcar, etanol, bioeletrecidade, bioplástico. • Empresas Santelisa Vale, Votorantim Novos Negócios e Amyris (americana) – produção de diesel da cana- de-açúcar. • Automóveis Flex-Fuel UNICA – União da Indústria da Cana-de-Açúcar
  • 10. As mudanças terminológicas Efeito da globalização, novos termos e expressões marcam a comunicação do setor no âmbito nacional e mundial: • Sucroalcooleiro Sucroenergético • Álcool Etanol (Ethanol) • Cana-de-açúcar Cana / Cana Energética • Posto de gasolina Posto de combustível
  • 11. A Sustentabilidade nas Atividades • Cadeia produtiva da agroindústria sucroalcooleira organizada por meio de dois setores de atuação: o agrícola e o industrial:  Setor Agrícola – responsabiliza-se pelo arrendamento/parcerias e compra de terras, preparo de solo, plantio, manejo, cultivo, colheita e transporte da cana à usina/destilaria, bem como as operações de destinação final, na lavoura, dos principais resíduos (vinhaça, torta de filtro e cinzas).  Setor Industrial – ocupa-se, exclusivamente, do processamento da matéria-prima e sua transformação no produto final: açúcar e etanol.
  • 12. A Sustentabilidade nas Atividades AGRÍCOLA INDÚSTRIA PREPARO DO SOLO, PLANTIO, TRATOS PROCESSO DE CULTURAIS, COLHEITA PRODUÇÃO E TRANSPORTE RESÍDUOS: BAGAÇO, PRODUTOS QUÍMICOS TORTA DE FILTRO, CINZA, (HERBICIDAS E VINHAÇA, ÁGUAS FUNGICIDAS), QUEIMA RESIDUAIS
  • 14. A Sustentabilidade nas Atividades APP e Reserva Legal • Não intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) – art. 1°, II; arts. 2° e 3° da Lei 4.771/65 (Código Florestal) • Averbação de Reserva Legal – art. 1°, III; art. 16 do Código Florestal Infrações: responsabilização penal; aplicação de multas e projeto de recuperação ambiental, além de projetos de plantio de espécies nativas.
  • 15. A Sustentabilidade nas Atividades Sistematização e Conservação do Solo • Sistematização do solo – definições da área e plantio: Correções de erosões encontradas; retirada de tocos e pedras; elevação de solo; construção de estradas, carreadores e talhionamentos para evitar escorrimento de água e erosões. • Conservação do solo Construção de curvas de nível e terraços – interceptação do escoamento superficial de águas que atinja alta velocidade, retenção das águas pluviais, melhora da infiltração. Crítica em relação ao solo: monocultura. Medida Mitigadora: implantação de culturas de rotação: amendoim, soja, milho etc.
  • 16. A Sustentabilidade nas Atividades Sistematização e Conservação do Solo Aplicação de gesso Estradas Terraço
  • 17. A Sustentabilidade nas Atividades Preparo e Correção do Solo • Preparo e correção do solo Aplicação de calagem, gessagem e fosfatagem (calcário, gesso e fósforo) para melhorar a fertilidade do solo. Execução de gradagens, aração e subsolagem para melhora do solo e ajuda na destruição de ervas daninhas e na eliminação de problemas de pragas no solo. Subsolagem Gradagem
  • 18. A Sustentabilidade nas Atividades Plantio Sulcação e aplicação de adubos Plantio Cobrição Na fase do plantio, escolhem-se as mudas adequadas para o terreno. O solo é sulcado na profundidade correta conforme a época do ano. Neste processo de sulcação, a adubação do plantio, que deve estar abaixo das mudas de cana ocorre com o emprego pontual de defensivos agrícolas e fertilizantes químicos em doses racionais.
  • 19. A Sustentabilidade nas Atividades Trato cultural da cana plana e soca Aplicação de fertilizantes químicos e orgânicos Após o plantio e após a primeiro corte, devem ser iniciados os tratos culturais (cana planta e soca), onde se preocupa com a sanidade da cana-de-açúcar. A aplicação deve ocorrer de modo pontual e em medidas racionais, buscando-se os elementos químicos menos agressivos ao ambiente. Além dos fertilizantes químicos, são também utilizados os orgânicos (cinza, torta de filtro, bagaço e vinhaça). Controle integrado de pragas Nestas fases também ocorre o controle de pragas (broca, cigarrinha, cupim de raiz, formiga, etc.). O controle é feito de modo mitigado, com o emprego de procedimentos químicos (herbicidas, inseticidas, fungicidas) e biológicos (inimigos naturais).
  • 20. A Sustentabilidade nas Atividades Trato cultural da cana plana e soca
  • 21. A Sustentabilidade nas Atividades Trato cultural da cana plana e soca
  • 22. A Sustentabilidade nas Atividades Colheita da cana-de-açúcar Queima da palha Colheita mecanizada
  • 23. A Sustentabilidade nas Atividades Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha) Queima – um dos maiores impactos ambientais produzidos pelo setor sucroenergético: • riscos à saúde humana (doenças respiratórias); • danos ambientais (produtividade da terra com afetação dos nutrientes; desertificação; alteração da composição física, química e biológica e necessidade de maior uso de agrotóxicos); • condições meteorológicas desfavoráveis (baixa umidade do ar); • emissão de gases para a atmosfera (monóxido de carbono que atinge a camada de ozônio); • eliminação de predadores naturais de pragas; • destruição da flora e fauna; • etc.
  • 24. A Sustentabilidade nas Atividades Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha) Controle pelos Órgãos Ambientais – as queimadas são absolutamente controladas pelos órgãos ambientais (queima controlada); emissão de autorização de queima (infringência = multa e crime ambiental); determinam períodos de suspensão; quantidade de hectares; horários. Legislação: • Lei Estadual n° 11.241/2002; • Decreto Estadual: n° 47.700/2003; • Resoluções da Secretaria do Meio Ambiente (SMA) • Protocolo Agro-Ambiental do Setor Sucroalcooleiro
  • 25. A Sustentabilidade nas Atividades Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha) Plano de Eliminação de Queimadas (Lei 11.241/2002)
  • 26. A Sustentabilidade nas Atividades Queima da palha da cana-de-açúcar (despalha) Protocolo Agro-Ambiental do Setor Sucroalcooleiro • Celebrado em 04/06/2007 entre o Governo do Estado de São Paulo e Secretaria do Meio Ambiente e União da Agroindústria Canavieira de São Paulo (UNICA) • Objetivo principal – eliminação da queimada de cana-de-açúcar de 2021 para 2014 e de 2031 para 2017. Nestas datas a colheita da cana-de-açúcar deverá ser 100% mecanizada • Certificado Ambiental (contratos internacionais, financiamentos) • Muitas usinas já estão adequando suas atividades para atender ao disposto no referido protocolo.
  • 27. A Sustentabilidade nas Atividades Zoneamento Agroambiental para o Setor Sucroalcooleiro • Resolução Conjunta n° 4 de 18/09/2008 da SMA (Secretaria do Meio Ambiente) e SAA (Secretaria da Agricultura e Abastecimento) • Finalidade: aprimoração dos procedimentos de licenciamento ambiental dos empreendimentos sucroalcooleiros. • Estabeleceu classificação para as áreas: a) Adequada; b) Adequada com Limitações Ambientais; c) Adequada com Restrições Ambientais; d) Inadequada.
  • 28. A Sustentabilidade nas Atividades Zoneamento Agroambiental para o Setor Sucroalcooleiro
  • 30. A Sustentabilidade nas Atividades Processo Industrial • O Processo sucroenergético consiste na transformação dos açúcares contidos na cana (sacarose, glicose e frutose) em produtos finais tais como açúcar cristal VHP, etanol (hidratado e anidro) e outros. Essa transformação envolve subprocessos mecânicos, físicos, químico e bioquímico e as particularidades de cada um deles, pois desde o esmagamento da cana até a saída dos produtos finais, grandezas como temperatura, pressão, velocidade, força centrífuga, reações químicas e bioquímicas acontecem a todo o momento. • Principais Etapas: 1) Recepção e moagem da cana; 2) Geração de Vapor; 3) Produção de açúcar; 4) Produção do etanol; 5) Produção de Energia Elétrica; 6) Gestão de Resíduos.
  • 31. A Sustentabilidade nas Atividades Processo Industrial
  • 32. A Sustentabilidade nas Atividades Processo Industrial – Principais Resíduos Os principais resíduos do processo de produção de açúcar e etanol são: • Vinhaça • Torta de Filtro • Bagaço • Cinza da caldeira • Águas residuais
  • 33. A Sustentabilidade nas Atividades Processo Industrial – Principais Resíduos
  • 34. A Sustentabilidade nas Atividades Processo Industrial – Principais Resíduos