Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Ldb 9.394/96_educação especial
1. LDB 9.394/96: TRAJETÓRIA
ANO EVENTO/FATO DOCUMENTO/
DETERMINAÇÕES
“Carta de Goiânia”:
IV CONFERÊNCIA Manutenção do artigo da
1986 BRASILIERA DE constituição que definia como
EDUCAÇÃO competência da União legislar
sobre diretrizes e bases da
educação nacional.
Demerval Saviani: Elaboração da
proposta original da LDB –
N° 13 DA REVISTA discriminação das linhas gerais
1987 DA ANDE do sistema educacional e
configuração de uma base única
onde deve se constituir o
arcabouço da educação nacional.
2. PROJETO DE LEI Fixa a Lei de Diretrizes e Bases
N° 1258-A/88 da Educação Nacional: texto
1988 PROPOSTO PELO original de Saviani, acrescido o
DEP. OTÁVIO Título IX – Dos Recursos para a
ELÍSIO – PSDB/MG Educação.
SEMINÁRIOS Discussão da Lei e análise de
1989 NACIONAIS E projetos.
REGIONAIS
Distribuído em 172 artigos
ordenados em 20 capítulos,
SUBSTITUTIVO DO dentre os quais: configuração de
1990 DEP. JORGE um sistema nacional;
HAGE regulamentação da pré-escola;
redução da jornada de trabalho;
instituição do salário-creche.
3. Paralelo ao que tramitava no
Congresso, com concepção e
conteúdo inteiramente diversos
do Projeto em tramitação, com
omissão de questões como o
PROJETO DE LDB “Sistema Nacional de Educação”,
1992 DO SEN. DARCY o “Conselho Nacional de
RIBEIRO Educação”, e a educação básica
limitada a um primário de 5 anos,
um ginásio também de 5 anos e o
retorno dos exames de
madureza.
4. LDB 9394/96, votada no
Congresso Nacional, em 20/12:
APROVAÇÃO, NA baseada fortemente no projeto
CÂMARA DOS original de Darcy Ribeiro, com
1996 DEPUTADOS, DO alterações: controle político e
PROJETO DE LEI adminstração do sistema
DE DARCY educacional. Corresponde
RIBEIRO inteiramente às expectativas dos
empresários do ensino.
5. ESTRUTURA DA PROPOSTA DE DEMERVAL
SAVIANI
Título I – Dos fins da educação;
Título II – Do direito à educação;
Título III – Do dever e da liberdade de educar;
Título IV – Do sistema nacional de educação;
Título V – Da administração da educação e dos conselhos de
educação;
Título VI – Da educação fundamental:
Capítulo I – Da educação anterior ao primeiro grau;
Capítulo II – Da educação escolar de primeiro grau;
Capítulo III – Da educação escolar de segundo grau;
Título VII – Da educação de terceiro grau;
Título VIII – Dos professores e especialistas;
Título IXI – Dos recursos para a educação;
Título X – Disposições gerais e transitórias.
6. ESTRUTURA DO SUBSTITUTIVO DO DEPUTADO
JORGE HAGE
Capítulo I – Da educação;
Capítulo II – Dos fins da educação nacional;
Capítulo III – Do direito à educação e do dever de educar;
Capítulo IV – Dos princípios da educação escolar;
Capítulo V- Do sistema nacional de educação;
Capítulo VI – Da educação escolar e seus níveis;
Capítulo VII – Da educação básica;
Capítulo VIII – Da educação infantil;
Capítulo IX – Do ensino fundamental;
Capítulo X – Do ensino médio;
Capítulo XI – Da formação técnico-profissional;
Capítulo XII – Da educação básica de jovens e adultos
trabalhadores;
7. Capítulo XIII – Da educação superior;
Capítulo XIV- Da educação especial;
Capítulo XV – Da educação para comunidades indígenas;
Capítulo XVI – Da educação à distância;
Capítulo XVII – Dos profissionais da educação.
Seção I – Da formação;
Seção II – Da carreira;
Capítulo XVIII – Dos estágios;
Capítulo XIX – Dos recursos financeiros;
Capítulo XX – Das disposições gerais e transitórias.
8. ESTRUTURA DO PROJETO DO SENADOR DARCY
RIBEIRO (MODELO DO MEC)
Título I – Dos princípios e fins da educação nacional;
Título II – Do direito à educação e do dever de educar;
Título III – Da liberdade de ensino;
Título IV – Dos sistemas de ensino;
Título V – dos níveis e das modalidades de educação e ensino;
Capítulo I – Das disposições comuns;
Capítulo II – Da educação infantil;
Capítulo III – Dos princípios gerais do ensino fundamental
e médio;
Capítulo IV – Do ensino fundamental;
Capítulo V – Do ensino médio;
Capítulo VI – Da educação supletiva de jovens e adultos;
Capítulo VII – Da educação técnico-profissional;
9. Capítulo VIII – Do ensino superior;
Título VI – Da qualidade do ensino;
Capítulo I – Das disposições comuns;
Capítulo II – Dos profissionais da educação;
Título VII – Dos recursos para a educação;
Título VIII – Do plano nacional de educação;
Título XIX – Das disposições gerais;
Título X – Das disposições transitórias.
10. ESTRUTURA DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL APROVADA EM 20/12/1996
Título I – Da educação;
Título II – Dos princípios e fins da educação nacional;
Título III – Do direito à educação e do dever de educar;
Título IV – Da organização da educação nacional;
Título V – Dos níveis e das modalidades de educação e ensino:
Capítulo I – Da composição dos níveis escolares;
Capítulo II – Da educação básica;
Seção I – Das disposições gerais;
Seção II – Da educação infantil;
Seção III – Do ensino fundamental;
Seção IV – Do ensino médio;
Seção V – Da educação de jovens e adultos;
11. Capítulo III – Da educação profissional;
Capítulo IV – Da educação superior;
Capítulo V – Da educação especial.
Título VI – Dos profissionais da educação;
Título VII – Dos recursos para a educação;
Título VIII – Das disposições gerais;
Título XIX – Das disposições transitórias.