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Maria Leonora Veras de Mello
CRMV RJ 2165
Medica Veterinária
UNIFESO - Centro Universitário Serra dos Orgãos
www.bichosonline.vet.br
Thomaz de Aquino afiançou o dualismo ecológico
judaico – cristão, em seu " Tratado de Justiça"
afirmando que " Ninguém peca por usar uma
coisa para o fim a que foi feita. As plantas
vivem em função dos animais e os animais das
plantas". Costumava evocar estas palavras de
Santo Agostinho, em a Cidade de Deus, livro 1,
cap. 20: " Por justíssima ordenação do Criador,
a vida e a morte das plantas e dos animais
está subordinada ao homem".
 O comportamento cruel com animais,
envolvendo a necessidade compulsiva de
controle, e incapacidade de reconhecer o
sofrimento destes, são indícios de transtorno
psicológico. Estudos revelam em perfis de
assassinos, antecedência de maus tratos a
animais, e estreito laço com a violência na
sociedade.
Três psicólogos, Mendes, Anção e Barros, da Universidade de
Londrina fizeram um estudo sobre a crueldade sobre este livro
de Machado de Assis. “A Causa Secreta” fala sobre perversão
e crueldade. As conclusões obtidas na literatura machadiana
convergem para um mesmo ponto: a crueldade é um meio de
imposição e manutenção do poder, sendo fruto do meio social
e da realidade que circunda o homem.
Para a psicanálise, a crueldade está ligada à formação da
personalidade, sendo temporal, ou seja, natural do indivíduo
que nasce, cresce e morre. Ela integra uma das funções vitais
que se expressa frente a estímulos de variada natureza,
porém, pode ser considerada uma patologia, quando é movida
por um impulso destrutivo, que opera dentro da personalidade,
trazendo satisfação e prazer ao agressor cruel. Neste
sentido, a crueldade funciona como forma de auto
preservação, trazendo a noção de que para alimentar-se e
sobreviver, é preciso destruir e matar outros seres vivos. A
frequência e o grau das manifestações informam o
grau da patologia.
RANDY FROST, EM MASSACHUSSETS,
ESTUDOU ESTA SÍNDROME
Trata-se de um comportamento
humano patológico, que
envolve a necessidade
compulsiva de ter e controlar
animais, associada à
incapacidade de reconhecer
o sofrimento deles. Implica
em crime de maus tratos aos
animais e envolve sérias
questões de Saúde Pública.
É fácil diferenciar ao observar que os
animais estão recebendo
tratamento adequado. Há pessoas
que possuem vários animais e
conseguem cuidar bem deles, mas
pode ocorrer algum desequilíbrio
como perda financeira, ou perda
de alguma pessoa querida, e não
conseguem mais cuidar dos
animais como antes, e estes
começam a sofrer.
A pessoa não percebe
que seu comportamento
mudou e não toma
nenhuma providência
para restaurar a
qualidade de vida como
antes; não consegue se
desapegar e ir em busca
de alternativas para uma
vida digna aos animais
que agora estão com
vários prolemas
decorrentes da
desatenção ( higiene,
alimentação, controle de
natalidade, doenças, etc.)
Como lidar com estes casos?
Geralmente não há má fé, portanto, a solução é ir conversando,
auxiliando, convencendo ao colecionador a respeito da
situação imprópia relacionada aos animais, fiscalizando o
local.
Em último caso, acionar os meios judiciais, que acarretará a
perda definitiva da guarda dos animais.
O fenômeno chamado “duplicação”
em psicanálise, foi explicado para
compreender o comportamento
dos médicos de Auschwitz. Por um
lado arquitetando experiências
diabólicas e de outra mantendo
sua personalidade de pessoa
dedicada ao Bem da Humanidade.
A consciência em Auschwitz
desaparecia, e este mecanismo
pode ocorrer em outras
circunstâncias, mas da mesma
forma “justificando” abuso e
crueldade, muitas vezes à margem
da ciência oficial.
“MATAR ANIMAIS GRADUALMENTE DESTRÓI
NOSSO SENSO DE COMPAIXÃO, QUE É O
SENTIMENTO MAIS NOBRE DO QUAL NOSSA
NATUREZA HUMANA É CAPAZ.”
Thomas More
Há muitos casos de crianças e adolescentes que
maltratam os animais. Alguns defendem que a
exposição a maus tratos, abandono e frequentes
conflitos familiares, levam a criança a desenvolver
determinados padrões comportamentais, que serão
repetidos, por aprendizagem, na interação com os
outros.
Outros estudos comprovaram que o excesso de fantasia,
a masturbação compulsiva, a mentira patológica ou
roubo compulsivo, são frequentes em sujeitos com
perturbações de comportamento. Especialistas em
neurologia e neuropsiquiatria relacionam o
comportamento anti-social, a violência e a
criminalidade, com uma menor ativação ao nível do
córtex pré-frontal e assimetrias na atividade cerebral
em áreas responsáveis pela nossa regulação
emocional.
Desde a década de 70,que nos Estados Unidos , FBI reconhece a
relação entre crueldade animal e violência humana.
A intencionalidade e os contornos dos atos de violência contra
animais permitem perceber o funcionamento psicológico do
sujeito, as suas carências emocionais e o seu
comprometimento social e relacional.
Os estudos e as investigações provam, que na maior parte dos
casos, os sujeitos que em criança maltrataram animais,
tornaram-se abusadores, entre eles encontramos casos de
violência doméstica, abusos sexuais e outros crimes violentos.
A violência contra animais oferece a possibilidade de
exercer poder e controle físico e psicológico sobre
seres mais frágeis e indefesos, ou sobre os seus
cuidadores.
A maioria das vítimas de violência doméstica, relata
tambem episódios de maus tratos do agressor contra
seus animais de companhia – maltratar também é
uma forma de maltratar quem gosta dos animais .
 Psiquiatras e médicos homeopatas com quem conversei
relataram casos de crianças que sentem prazer em maltratar
animais.
 Inclusive caso de criança de 9 anos que ao ver uma ninhada
de gatinhos perfurou os olho dos filhotes um a um, sem
qualquer motivo, sendo de classe média/alta, configurando na
verdade um quadro de psicopatia precoce.
Em nossa Constituição, o Decreto 24.645/34, estabelece
medidas de proteção ao animal, reza em seus artigos:
"... Artigo 3° - Consideram maus-tratos:
I - praticar atos de abuso ou crueldade em qualquer animal; (...)
XXIV - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma
espécie ou espécies diferentes, touradas, e simulacro ou
tourada, ainda mesmo em lugar privado. (...)
XXX - arrojar aves e outros animais nos casos de espetáculos e
exibi-los para tirar sorte (...)."
Rinhas de cães:
Em combates promocionais, há um tipo chamado “Til death do us
part” – até que a morte nos separe.
Este cão não teve escolha, foi treinado desde cedo para combater
com outro. Não se pode culpá-lo.
São cães com orelhas curtas, muitas vezes amputadas,
ferimentos constantes, cicatrizes na cabeça, pescoço, pernas e
orelhas, cicatrizes de pontos e lacerações, feridas constantes
com sangramento notável.
Rinhas de galo
Equipados com lâminas de metal na altura das esporas, são
obrigados a lutar até a morte,ou quase, para satisfazer os
apostadores. Recebem altas doses de anabolizantes.
Geralmente , quando são resgatados, adquirem hábitos
neuróticos e de auto-mutilação, até morrerem.
Rinhas de canários
Dois machos são estimulados a disputar uma fêmea até a morte,
porém o vencedor não fica com ela. Ele é preparado para a
próxima luta.
As pessoas envolvidas em rinhas, frequentemente estão também
envolvidas em outras atividades ilegais, como jogos, roubo,
estupro, homicídio, tráfico, posse de armas e drogas.
As pessoas envolvidas em rinhas têm em sua maioria, histórico
de atitude violenta ou criminosa em relação às pessoas.
Qualquer um que ver ou tiver notícia de locais em que a prática
de rinhas ocorra, deverá comunicar á polícia, a qual procederá
na apreensão de todos os animais e materiais utilizados nas
rinhas, e portanto, quando há o flagrante, é possível também a
caracterização da formação de QUADRILHA, já que há a
reunião de pessoas para a prática de um crime, havendo
assim a possibilidade de aumento da pena.
Decreto no 24.645/34 ainda em vigor,
estabelece medidas de proteção aos animais,
e no bojo de seu artigo 3º, elenca em rol não
taxativo do que se considera maus tratos aos
animais expressos em 31 incisos. As rinhas
possuem formas consideradas maus tratos
praticamente em todos os incisos deste artigo.
Constituição Federal artigo 225 &1o, inciso VII
traz como incumbência do poder público e de
todos nós, de tutelar a fauna, afastando-lhe a
submissão de crueldade.
Condenação penal no artigo 32, caput da Lei de
Crimes Ambientais 9.605/98, que prevê a
detenção de 3 meses a 1 ano, agravando-se
essa pena de 1/6 a 1/3 no caso de morte dos
animais.
MUNRO (1996) –propôs a utilização da mesma
sistemática adotada para o diagnóstico da
Síndrome da Criança Espancada como um
norteador para a verificação da crueldade com
animais.
Fatores que envolvem a família:
1. Relatos discrepantes sobre o trauma
2. Envolvidos não querem ou não conseguem explicar o que ocorreu no
episódio do trauma
3. Explicações sobre o trauma são vagas
4. Narrativa não é compatível com a gravidade da apresentação clínica
5. Não há demonstração de preocupação como animal- naturalização do
trauma
6. Recorrência de acidentes com animais no ambiente familiar
7. Nos acidentes recorrentes são acionados distintos serviços de saúde e
profissionais para dificultar a detecção das causas reais
8. Episódios ou mortes violentas entre os membros humanos da família
Fatores evidenciados no exame clínico do animal
vitimado
1. Traumas múltiplos
2. Lesões com estágios evolutivos distintos
3. Sinais comportamentais não usuais no animal
Fatores referentes aos animais
1. Raça: pit bulls e rottweillers
2. Sexo: machos caninos
3. Idade: cães e gatos menores de dois anos de
idade e idosos
Fatores referentes ao agressor humano
1. Sexo masculino
2. Usuários de drogas/álcool
3. Pertencentes a segmentos sociais menos
favorecidos
4. Portadores de síndrome de Münchhausen
 A síndrome de Münchhausen é um trastorno
mental que se caracteriza por padecimientos
em consecuencia de simular doenças para
assumir o papel de enfermo. Pode se estender
em malefícos causados por mães sobre seus
filhos para comprovar uma determinada
doença. Estende-se este desvio de conduta
aos responsáveis e seus animais.
Os fatores que podemos perceber, alertando-nos
como indicadores de crueldade, nem sempre
são visíveis a ponto de existir lesão física, mas
ocorrem sob a forma de agressividade,
ansiedade por medo, sociopatia, vocalização,
eliminação inadequada e automutilação.
Nem sempre o responsável percebe que as
necessidades específicas da espécie não
são respeitadas. É necessário respeito
quanto às necessidades psicológicas,
sociais, emocionais e físicas, para
manutenção da homeostase psíquica e
física.As necessidades não satisfeitas em
situações nas quais os animais são
incapazes ou fracassam na tentativa de
resolvê-las causam prejuízos persistentes ao
bem-estar.
Os animais buscam sair da condição de
desconforto, mas o confinamento os impede. A
perda do controle sobre a própria vida
buscando promover mudanças diante de
situações desagradáveis/sofrimento, leva a
todo um repertório de sinais e sintomas
emocionais que vão somatizando.
Provavelmente muito dos problemas de
comportamento referidos em consultório
veterinário tenham origem em maus-tratos
emocionais não intencionais. Estes são
responsáveis por estress com sequencia de
alterações de comportamento que incluem
medo. fobias, ansiedade, isolamento,
frustração, depressão e agressividade.
(animais de pista com problemas reprodutivos, gatinho na coleira)
Surge um ciclo com nível de gravidade variada
em que animais com comportamento
indesejado sofrem maus-tratos (rejeição,
ruptura de vínculo, punições físicas ,
confinamento, privação social) e a
negligência/abuso desencadeia ou perpetua
os problemas comportamentais.
 Temos exemplos recentes da enfermeira que maltratava sistematicamente
o seu cãozinho, na frente da filha, até que causou o óbito do animal.
 Podemos citar ainda responsável pedindo a eutanásia de seu cão por
excesso de violência, quando a verdadeira causa seria maus tratos
contumazes gerando o comportamento agressivo.
 Propretária com mania de limpeza lavando seu gato várias vezes ao dia
para mantê-lo limpo , acabou por gerar uma cistite parenquimatosa no
animal, TOC , obesidade e agressividade no animal.
 Proprietária com sinais de psicose e mania de perseguição trazia seu cão
quando em surto, pois o animal manifestava sinais de epilepsia não
completa.
 Pessoas abastadas pedindo consulta em domicílio, para tratar
confidencialmente animais sofrendo de overdoses por cocaína e
maconha., E mesmo animais com sinais de brutalidade por zoofilia.
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98 , conhecida como Lei dos Crimes
Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do
animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio
Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua
função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
 "Foi aprovada a pena de 1 a 4 anos de prisão
para o crime de maus-tratos. O abandono
também entrou na lei e agora é crime (antes
alguns juízes entendiam como maus-tratos,
outros não). Tráfico de animais também teve
sua pena endurecida."
Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a
ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo.
Ou registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima, levando o máximo de
informações. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo
Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia.
Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade
policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal
para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o
andamento do processo,peça ajuda a uma instituição de defesa animal,
fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem
advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso,
punido.
Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça (Ministério Público
Estadual) da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do
que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar
conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.
 Animais são usados há milhares de anos para entretenimento
e enriquecimento dos homens. Desde os espetáculos nas
arenas de leões, passando pelos ursos na Idade Média que
davam shows para os mercadores venderem suas beberagens,
e os circos.
 Também temos de lembrar os animais de trabalho, que foram
originalmente domesticados para fazem parceria com o
homem, ajudando-o com sua força muscular, muitas vezes
sofrem todo o tipo de atribulações e má alimentação.
 Cavalos de corrida que se acidentam e se tornam inaptos para
competir, são vendidos a carroceiros, numa situação pior
ainda, pois saem de uma situação de abastança para a total
miséria, morrendo em pouco tempo, desacostumados com a
rudeza do trabalho e maus tratos.
 A questão dos animais de trabalho passa além do problema
social de subemprego, passa pela necessidade premente de
uma conscientização e informação sobre os cuidados mínimos
que se deve dedicar aos mesmos, até para que eles consigam
sobreviver mais tempo fazendo uma verdadeira parceria
homem/animal. Algumas cidades brasileiras vêm
desenvolvendo políticas públicas de apoio a estes animais,
mas ainda é necessário fazer muito mais.
Vivissecção – Crime no Ensino
Com o advento da Lei nº 9.605/98 a vivissecção passou a ser considerada
delituosa caso não adotados os métodos substitutivos existentes, culminando os
infratores pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Lei nº 9.605, 12/02/98 – Lei dos Crimes Ambientais - Capítulo V
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou
cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
 Verifica-se que a norma jurídica ambiental reconhece a
crueldade implícita na atividade experimental sobre animais.
Sem contar que já existem técnicas alternativas ao uso do
animal em laboratório dentro e fora do país.
 Atualmente as Instituições de pesquisas e Universidades são
obrigadas a ter uma Comissão de Ética, que atuam sobre toda
e qualquer pesquisa que utilize animais.
 Com a aprovação da Lei Arouca (Lei 11.794, de 8 de outubro
de 2008), o Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal (Concea), vinculado ao Ministério da Ciência e
Tecnologia, passou a regular e normatizar os procedimentos de
experimentação animal no país.
 1º) em relação ao número máximo de animais a ser utilizado
na pesquisa. Não é permitido utilizar mais animais que o
necessário. Se, por exemplo, 10 camundongos satisfazem uma
pesquisa, não é permitido dobrar ou triplicar este número sem
uma justificativa. Do mesmo modo, um número muito reduzido
de animais pode determinar a inconsistência dos resultados e,
assim, invalidar a pesquisa, o que significa ter que refazer o
experimento e fazer uso de outros animais. O tipo de pesquisa
e a variabilidade prevista para os dados geralmente requerem
um bom planejamento estatístico.
 O segundo critério é em relação ao bem-estar animal. Todo
animal que é utilizado numa pesquisa deve ser submetido a
determinados cuidados. Ele não pode sofrer, tem que ser
convenientemente anestesiado, no caso de uma cirurgia,
assim como receber cuidados pré e pós-operatórios, com
relação a analgésicos e antibióticos, por exemplo. Além disso,
deve receber alimentação adequada, viver em um ambiente
com temperatura controlada e sem barulho ou outros fatores
de estresse. Tudo isso diz respeito ao bem-estar do animal, ele
tem que ser tratado de maneira a não sofrer danos ou estresse
que venham a prejudicar as observações e causar sofrimento.
 O terceiro critério diz respeito à substituição da
experimentação em animais por métodos alternativos com
respostas e repetibilidade confiáveis, com vistas à sua
aplicação na saúde humana e animal.
 Toda lei tem regras a serem seguidas e leva a penalizações,
em caso de descumprimento. Dependendo do caso, podem ser
aplicadas multas, pode-se proibir o prosseguimento da
pesquisa, suspender a certificação do órgão de ensino ou de
pesquisa ou descredenciar totalmente as instituições.
Alguns Exemplos:
 ƒ A sacarina causa câncer em ratos, mas é inofensiva para humanos.
 ƒ O lítio é um grande agente no tratamento de distúrbios afetivos (psicose maníaco-
depressiva) do ser humano, mas nada disso foi constado em pesquisas com animais.
 ƒ A penicilina mata porquinhos-da-índia, porém pode salvar seres humanos com infecções
bacteriana.
 ƒ A aspirina pode ser fatal para gatos, mas é eficiente analgésico para o homem.
 ƒ O arsênico é extremamente perigoso para o ser humano, porém são inofensivos em ovelhas
e ratos.
 ƒ A morfina é um sedativo para o ser humano, porém excita gatos, cabras e cavalos.
 ƒ A beladona, inofensiva para coelhos e cabras, torna-se fatal ao homem.
 ƒ A salsa mata papagaio e as amêndoas são tóxicas para cães, servindo ambas, porém, à
alimentação humana.
 ƒ A talidomida, que foi ministrada durante 3 anos em ratos sem nenhum efeito colateral
relevante, causou o nascimento de mais de 10.000 crianças com deformações congênitas nos
membros e mais de 3 mil natimortos, depois que suas mães – durante a gravidez – ingeriram
tranqüilizantes feitos com esse produto.
 ƒ Um terço dos doentes renais, que necessitam de diálise, destruíram sua função hepática
tomando analgésicos tidos como seguros quando testados em animais.
 ƒ Os CFC (clorofluorcarbonetos), que foram considerados confiáveis após terem sido testados
em animais, causaram o perigoso buraco na camada de ozônio sobre a Amazônia
“Que ingenuidade, que pobreza de espírito, dizer que os animais são máquinas
privadas de conhecimento e sentimento, que procedem sempre da mesma
maneira, que nada aprendem, nada aperfeiçoam! Será porque falo que
julgas que tenho sentimento, memória, ideias? Pois bem, calo-me. Vês-me
entrar em casa aflito, procurar um papel com inquietude, abrir a
escrivaninha, onde me lembra tê-lo guardado, encontrá-lo, lê-lo com alegria.
Percebes que experimentei os sentimentos de aflição e prazer, que tenho
memória e conhecimento.Vê com os mesmos olhos esse cão que perdeu o
amo e procura-o por toda parte com ganidos dolorosos, entra em casa
agitado, inquieto, desce e sobe e vai de aposento em aposento e enfim
encontra no gabinete o ente amado, a quem manifesta sua alegria pela
ternura dos ladridos, com saltos e carícias. Bárbaros agarram esse cão, que
tão prodigiosamente vence o homem em amizade, pregam-no em cima de
uma mesa e dissecam-no vivo para mostrarem-te suas veias mesentéricas.
Descobres nele todos os mesmos órgãos de sentimentos de que te gabas.
Responde-me maquinista, teria a natureza entrosado nesse animal todos
os órgãos do sentimento sem objetivo algum? Terá nervos para ser
insensível? Não inquines à natureza tão impertinente contradição."
O direito à objeção de consciência está englobado na legislação internacional
de direitos humanos, conforme se verifica no artigo 18, primeira parte, da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamado pela Assembléia
Geral das Nações Unidas, em 1948: “Todo homem tem direito à
liberdade de pensamento, consciência e religião.” (Ferreira,
1997).
Todo e qualquer aluno, amparado pela lei brasileira, pode e deve
recusar-se a participar de aulas práticas que usem animais.
Nenhum professor, ou diretor, pode punir, tirar pontos ou reprovar
um aluno por isso. Isso se chama Objeção de Consciência.
A objeção de consciência indica o grau de consciência social em
um Estado, a liberdade dos cidadãos desse mesmo Estado,
bem como a intensidade da intervenção do Estado na esfera
particular dos cidadãos.
 Art. 5º
 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza [...], nos termos seguintes [...]:
 §2º Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude da lei.
 §3º Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante.
 §6º É inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto
e suas liturgias.
 Art. 9º
 Nenhum empregado ou servidor poderá sofrer penalidade
funcional, em virtude de declaração de objeção de consciência
que legitima na recusa da prática ou cooperação na execução
de experimentação animal.
O Physicians Committee for a Responsible Medicine (PCRM),
um comitê de profissionais da saúde contrários a
vivissecção, relata que métodos de pesquisas
sofisticados que não requeiram animais são mais
precisos, mais baratos e menos demorados que os
métodos de pesquisa tradicionais que usam animais.
Pacientes poderiam ser poupados de aguardar anos por
drogas úteis para o tratamento e alivio de seu sofrimento.
Ocorreriam menos mortes por efeitos colaterais. Os
impostos seriam mais bem empregados prevenindo o
sofrimento humano em primeiro lugar.
Para isso, o comitê sugere a criação de programas de
educação e assistência médica para indivíduos de baixa
renda em vez de tornar animais artificialmente doentes
para depois tentar tratá-los.
Nos últimos anos, várias escolas superiores vêm empenhando na
busca de alternativas à experimentação animal, como a:
ƒ USP (Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia): adota o método de
Laskowski, que consiste no treinamento de técnica cirúrgica em animais
que tiveram morte natural.
ƒ UNIFESP: que usa um rato de PVC nas aulas de microcirurgia.
FMVZ: em seu departamento de patologia as pesquisas são realizadas com o
cultivo de células vivas.
UnB: onde o programa de farmacologia básica do sistema nervoso autônomo
é feito por simulação computadorizada
UNIFESO: os alunos aprendem cirurgia a partir dos animais que chegam do
atendimento hospitalar, ou do Projeto Saúde Animal. O ensino e
interdisciplinar, e alunos de qualquer período interessados em cirurgia
podem pedir permissão para assistir.
Isso sem falar dos modernos processos de análise genômica e
sistemas biológicos in vitro, que vêm sendo muito bem
desenvolvidos por pesquisadores brasileiros, de modo a tornar
absolutamente desnecessárias antigas metodologias relacionadas à
vivissecção, em face das alternativas hoje disponíveis para a
obtenção do conhecimento científico.
Vale ressaltar que culturas de tecidos, provenientes de biópsia,
cordões umbilicais ou placentas descartadas, dispensam o uso de
animais.
Vacinas também podem ser fabricadas a partir da cultura de células do
próprio homem, sem a necessidade das dolorosas técnicas
experimentais em cavalos, envolvendo a sorologia
Em seu livro, Peter Singer afirma: “Vimos que a tradição ocidental
dominante restringiria os valores ambientais aos interesses
humanos; mas essa tradição baseia-se num preconceito
indefensável em favor dos interesses de nossa própria espécie. Nós
compartilhamos o planeta com membros de outras espécies que são
igualmente capazes de sentir dor, sofrer e cujas vidas podem ir bem
ou mal. Está justificado considerar as experiências deles como
dotadas do mesmo tipo de valor que têm as nossas próprias
experiências similares. À imposição de sofrimento a outras criaturas
sencientes deveria ser atribuído à imposição de sofrimento a seres
humanos. As mortes de animais não humanos, considerados
independentemente do sofrimento que amiúde as acompanha,
tambem deveriam contar...”
Albert Schweitzer(1865-1975), Prêmio Nobel da Paz em
1952 formou as bases da atual Bioética, que
desenvolve meios eficazes, filosoficamente falando, e
através dela também emanam muitas Leis de
Proteção Animal.
Ele utilizava frequentemente a expressão “reverência
pela vida” e dedicou suas existência a este
fundamento ético
“Exatamente como em minha própria vontade de viver, existe um
anseio por mais vida e por aquela misteriosa exaltação da
vontade à qual se chama prazer, e o terror diante do
aniquilamento e daquela agressão à vontade de viver a que se
chama dor; assim, o mesmo predomina por igual em toda a
vontade de viver que me cerca, quer consiga se expressar à
minha compreensão, quer permaneça sem expressão.
Logo, a ética consiste nisso; em que eu sinta a necessidade de
pôr em prática, diante de toda vontade de viver, a mesma
reverência pela vida que sinto diante da minha própria. Nisso,
encontro o necessário princípio fundamental da moralidade.
Manter e fomentar a vida é bom; destruir e impedir a vida é
mau”.
Menos contágio por aerosóis que no confinamento, possibilidade de procurar substancias que lhe faltam na natureza, sol,
espaço, interatividae, o pastejo natural diminui a ingestão de rações com trangenicos. Frango oranico(Korin)
Criação extensiva gera animais mais saudáveis
Consorciação desejada de criação extensiva e replantio. Nosso país
com dimensões continentais comporta este tipo de manejo
“Nossas obrigações com os animais são apenas
obrigações indiretas com a humanidade. A
natureza animal possui analogias com a
natureza humana, e ao cumprir com nossas
obrigações para com os animais em relação às
manifestações da natureza humana, nós
indiretamente estamos cumprindo nossas
obrigações com a humanidade. Podemos julgar
o coração de um homem pelo seu tratamento
com os animais.”
A vida no planeta só será possível se
todos caminharmos juntos, homens,
animais e plantas formando
ecossistemas saudáveis, através de
nossas atitudes éticas, de
sustentabilidade, de respeito e de
reverência a tudo o que nos cerca
no Universo. Esta deveria ser a
reflexão principal de cada um nos
dias de hoje, para que exista um
amanhã melhor.
Atitudes tipo “ pára o mundo que eu quero descer”,
muito divulgada, expressam covardia,
egocentrismo e falta de consciência.
Cada ser humano consciente deveria estar
comprometido para a melhoria ética, social e
ambiental de tudo que lhe cerca, enfrentando
com coragem os empecilhos, lutando pela
evolução e manutenção dos valores éticos, assim
como pelos sonhos de um mundo livre, fraterno,
respeitando cada ser vivente.
DEPENDE DE CADA UM DE
NÓS!!!!!!!!!!!!
VAMOS FAZER A DIFERENÇA!!!!!!!!!
 1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
 2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
 3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
 4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
 5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca
ser abandonado.
 6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
 7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a
vida.
 8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes
contra os animais.
 9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
 10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e
compreender os animais.
http://www.ranchodosgnomos.org.br/fotos.php
Santuário em São Paulo. Particular, vive de doações
A beleza destes olhares sencientes
FARACO, C.B.Aspectos físicos e emocionais decorrentes de maus-tratos.Clínica Veterinária, ano XVII, no 99,
julho/agosto, 2012
MUNRO,H.M.C. Batterest pets. Irish Veterinary Journal,49, 712-713. 1996
PEA. Disponível em 09/09/2012 http://www.pea.org.br/educativo/resumo_final.pdf
REAGAN,T. Jaulas Vazias. Ed. Lugano 1ª ed. 2006, 266 pps
SINGER, P; Vida Ética . Ediouro. 2ª edição.2000. 420pps
http://jus.com.br/revista/texto/6111/a-defesa-dos-animais-e-as-conquistas-legislativas-do-movimento-de-
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Crueldade com os animais

  • 1. Maria Leonora Veras de Mello CRMV RJ 2165 Medica Veterinária UNIFESO - Centro Universitário Serra dos Orgãos www.bichosonline.vet.br
  • 2.
  • 3.
  • 4. Thomaz de Aquino afiançou o dualismo ecológico judaico – cristão, em seu " Tratado de Justiça" afirmando que " Ninguém peca por usar uma coisa para o fim a que foi feita. As plantas vivem em função dos animais e os animais das plantas". Costumava evocar estas palavras de Santo Agostinho, em a Cidade de Deus, livro 1, cap. 20: " Por justíssima ordenação do Criador, a vida e a morte das plantas e dos animais está subordinada ao homem".
  • 5.  O comportamento cruel com animais, envolvendo a necessidade compulsiva de controle, e incapacidade de reconhecer o sofrimento destes, são indícios de transtorno psicológico. Estudos revelam em perfis de assassinos, antecedência de maus tratos a animais, e estreito laço com a violência na sociedade.
  • 6. Três psicólogos, Mendes, Anção e Barros, da Universidade de Londrina fizeram um estudo sobre a crueldade sobre este livro de Machado de Assis. “A Causa Secreta” fala sobre perversão e crueldade. As conclusões obtidas na literatura machadiana convergem para um mesmo ponto: a crueldade é um meio de imposição e manutenção do poder, sendo fruto do meio social e da realidade que circunda o homem.
  • 7. Para a psicanálise, a crueldade está ligada à formação da personalidade, sendo temporal, ou seja, natural do indivíduo que nasce, cresce e morre. Ela integra uma das funções vitais que se expressa frente a estímulos de variada natureza, porém, pode ser considerada uma patologia, quando é movida por um impulso destrutivo, que opera dentro da personalidade, trazendo satisfação e prazer ao agressor cruel. Neste sentido, a crueldade funciona como forma de auto preservação, trazendo a noção de que para alimentar-se e sobreviver, é preciso destruir e matar outros seres vivos. A frequência e o grau das manifestações informam o grau da patologia.
  • 8. RANDY FROST, EM MASSACHUSSETS, ESTUDOU ESTA SÍNDROME Trata-se de um comportamento humano patológico, que envolve a necessidade compulsiva de ter e controlar animais, associada à incapacidade de reconhecer o sofrimento deles. Implica em crime de maus tratos aos animais e envolve sérias questões de Saúde Pública.
  • 9. É fácil diferenciar ao observar que os animais estão recebendo tratamento adequado. Há pessoas que possuem vários animais e conseguem cuidar bem deles, mas pode ocorrer algum desequilíbrio como perda financeira, ou perda de alguma pessoa querida, e não conseguem mais cuidar dos animais como antes, e estes começam a sofrer.
  • 10. A pessoa não percebe que seu comportamento mudou e não toma nenhuma providência para restaurar a qualidade de vida como antes; não consegue se desapegar e ir em busca de alternativas para uma vida digna aos animais que agora estão com vários prolemas decorrentes da desatenção ( higiene, alimentação, controle de natalidade, doenças, etc.)
  • 11. Como lidar com estes casos? Geralmente não há má fé, portanto, a solução é ir conversando, auxiliando, convencendo ao colecionador a respeito da situação imprópia relacionada aos animais, fiscalizando o local. Em último caso, acionar os meios judiciais, que acarretará a perda definitiva da guarda dos animais.
  • 12. O fenômeno chamado “duplicação” em psicanálise, foi explicado para compreender o comportamento dos médicos de Auschwitz. Por um lado arquitetando experiências diabólicas e de outra mantendo sua personalidade de pessoa dedicada ao Bem da Humanidade. A consciência em Auschwitz desaparecia, e este mecanismo pode ocorrer em outras circunstâncias, mas da mesma forma “justificando” abuso e crueldade, muitas vezes à margem da ciência oficial.
  • 13. “MATAR ANIMAIS GRADUALMENTE DESTRÓI NOSSO SENSO DE COMPAIXÃO, QUE É O SENTIMENTO MAIS NOBRE DO QUAL NOSSA NATUREZA HUMANA É CAPAZ.” Thomas More
  • 14. Há muitos casos de crianças e adolescentes que maltratam os animais. Alguns defendem que a exposição a maus tratos, abandono e frequentes conflitos familiares, levam a criança a desenvolver determinados padrões comportamentais, que serão repetidos, por aprendizagem, na interação com os outros.
  • 15. Outros estudos comprovaram que o excesso de fantasia, a masturbação compulsiva, a mentira patológica ou roubo compulsivo, são frequentes em sujeitos com perturbações de comportamento. Especialistas em neurologia e neuropsiquiatria relacionam o comportamento anti-social, a violência e a criminalidade, com uma menor ativação ao nível do córtex pré-frontal e assimetrias na atividade cerebral em áreas responsáveis pela nossa regulação emocional.
  • 16. Desde a década de 70,que nos Estados Unidos , FBI reconhece a relação entre crueldade animal e violência humana. A intencionalidade e os contornos dos atos de violência contra animais permitem perceber o funcionamento psicológico do sujeito, as suas carências emocionais e o seu comprometimento social e relacional. Os estudos e as investigações provam, que na maior parte dos casos, os sujeitos que em criança maltrataram animais, tornaram-se abusadores, entre eles encontramos casos de violência doméstica, abusos sexuais e outros crimes violentos.
  • 17. A violência contra animais oferece a possibilidade de exercer poder e controle físico e psicológico sobre seres mais frágeis e indefesos, ou sobre os seus cuidadores. A maioria das vítimas de violência doméstica, relata tambem episódios de maus tratos do agressor contra seus animais de companhia – maltratar também é uma forma de maltratar quem gosta dos animais .
  • 18.  Psiquiatras e médicos homeopatas com quem conversei relataram casos de crianças que sentem prazer em maltratar animais.  Inclusive caso de criança de 9 anos que ao ver uma ninhada de gatinhos perfurou os olho dos filhotes um a um, sem qualquer motivo, sendo de classe média/alta, configurando na verdade um quadro de psicopatia precoce.
  • 19. Em nossa Constituição, o Decreto 24.645/34, estabelece medidas de proteção ao animal, reza em seus artigos: "... Artigo 3° - Consideram maus-tratos: I - praticar atos de abuso ou crueldade em qualquer animal; (...) XXIV - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes, touradas, e simulacro ou tourada, ainda mesmo em lugar privado. (...) XXX - arrojar aves e outros animais nos casos de espetáculos e exibi-los para tirar sorte (...)."
  • 20.
  • 21. Rinhas de cães: Em combates promocionais, há um tipo chamado “Til death do us part” – até que a morte nos separe. Este cão não teve escolha, foi treinado desde cedo para combater com outro. Não se pode culpá-lo. São cães com orelhas curtas, muitas vezes amputadas, ferimentos constantes, cicatrizes na cabeça, pescoço, pernas e orelhas, cicatrizes de pontos e lacerações, feridas constantes com sangramento notável.
  • 22. Rinhas de galo Equipados com lâminas de metal na altura das esporas, são obrigados a lutar até a morte,ou quase, para satisfazer os apostadores. Recebem altas doses de anabolizantes. Geralmente , quando são resgatados, adquirem hábitos neuróticos e de auto-mutilação, até morrerem. Rinhas de canários Dois machos são estimulados a disputar uma fêmea até a morte, porém o vencedor não fica com ela. Ele é preparado para a próxima luta.
  • 23. As pessoas envolvidas em rinhas, frequentemente estão também envolvidas em outras atividades ilegais, como jogos, roubo, estupro, homicídio, tráfico, posse de armas e drogas. As pessoas envolvidas em rinhas têm em sua maioria, histórico de atitude violenta ou criminosa em relação às pessoas. Qualquer um que ver ou tiver notícia de locais em que a prática de rinhas ocorra, deverá comunicar á polícia, a qual procederá na apreensão de todos os animais e materiais utilizados nas rinhas, e portanto, quando há o flagrante, é possível também a caracterização da formação de QUADRILHA, já que há a reunião de pessoas para a prática de um crime, havendo assim a possibilidade de aumento da pena.
  • 24. Decreto no 24.645/34 ainda em vigor, estabelece medidas de proteção aos animais, e no bojo de seu artigo 3º, elenca em rol não taxativo do que se considera maus tratos aos animais expressos em 31 incisos. As rinhas possuem formas consideradas maus tratos praticamente em todos os incisos deste artigo.
  • 25. Constituição Federal artigo 225 &1o, inciso VII traz como incumbência do poder público e de todos nós, de tutelar a fauna, afastando-lhe a submissão de crueldade. Condenação penal no artigo 32, caput da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que prevê a detenção de 3 meses a 1 ano, agravando-se essa pena de 1/6 a 1/3 no caso de morte dos animais.
  • 26. MUNRO (1996) –propôs a utilização da mesma sistemática adotada para o diagnóstico da Síndrome da Criança Espancada como um norteador para a verificação da crueldade com animais.
  • 27. Fatores que envolvem a família: 1. Relatos discrepantes sobre o trauma 2. Envolvidos não querem ou não conseguem explicar o que ocorreu no episódio do trauma 3. Explicações sobre o trauma são vagas 4. Narrativa não é compatível com a gravidade da apresentação clínica 5. Não há demonstração de preocupação como animal- naturalização do trauma 6. Recorrência de acidentes com animais no ambiente familiar 7. Nos acidentes recorrentes são acionados distintos serviços de saúde e profissionais para dificultar a detecção das causas reais 8. Episódios ou mortes violentas entre os membros humanos da família
  • 28. Fatores evidenciados no exame clínico do animal vitimado 1. Traumas múltiplos 2. Lesões com estágios evolutivos distintos 3. Sinais comportamentais não usuais no animal
  • 29. Fatores referentes aos animais 1. Raça: pit bulls e rottweillers 2. Sexo: machos caninos 3. Idade: cães e gatos menores de dois anos de idade e idosos
  • 30. Fatores referentes ao agressor humano 1. Sexo masculino 2. Usuários de drogas/álcool 3. Pertencentes a segmentos sociais menos favorecidos 4. Portadores de síndrome de Münchhausen
  • 31.  A síndrome de Münchhausen é um trastorno mental que se caracteriza por padecimientos em consecuencia de simular doenças para assumir o papel de enfermo. Pode se estender em malefícos causados por mães sobre seus filhos para comprovar uma determinada doença. Estende-se este desvio de conduta aos responsáveis e seus animais.
  • 32. Os fatores que podemos perceber, alertando-nos como indicadores de crueldade, nem sempre são visíveis a ponto de existir lesão física, mas ocorrem sob a forma de agressividade, ansiedade por medo, sociopatia, vocalização, eliminação inadequada e automutilação.
  • 33. Nem sempre o responsável percebe que as necessidades específicas da espécie não são respeitadas. É necessário respeito quanto às necessidades psicológicas, sociais, emocionais e físicas, para manutenção da homeostase psíquica e física.As necessidades não satisfeitas em situações nas quais os animais são incapazes ou fracassam na tentativa de resolvê-las causam prejuízos persistentes ao bem-estar.
  • 34. Os animais buscam sair da condição de desconforto, mas o confinamento os impede. A perda do controle sobre a própria vida buscando promover mudanças diante de situações desagradáveis/sofrimento, leva a todo um repertório de sinais e sintomas emocionais que vão somatizando.
  • 35. Provavelmente muito dos problemas de comportamento referidos em consultório veterinário tenham origem em maus-tratos emocionais não intencionais. Estes são responsáveis por estress com sequencia de alterações de comportamento que incluem medo. fobias, ansiedade, isolamento, frustração, depressão e agressividade. (animais de pista com problemas reprodutivos, gatinho na coleira)
  • 36. Surge um ciclo com nível de gravidade variada em que animais com comportamento indesejado sofrem maus-tratos (rejeição, ruptura de vínculo, punições físicas , confinamento, privação social) e a negligência/abuso desencadeia ou perpetua os problemas comportamentais.
  • 37.  Temos exemplos recentes da enfermeira que maltratava sistematicamente o seu cãozinho, na frente da filha, até que causou o óbito do animal.  Podemos citar ainda responsável pedindo a eutanásia de seu cão por excesso de violência, quando a verdadeira causa seria maus tratos contumazes gerando o comportamento agressivo.  Propretária com mania de limpeza lavando seu gato várias vezes ao dia para mantê-lo limpo , acabou por gerar uma cistite parenquimatosa no animal, TOC , obesidade e agressividade no animal.  Proprietária com sinais de psicose e mania de perseguição trazia seu cão quando em surto, pois o animal manifestava sinais de epilepsia não completa.  Pessoas abastadas pedindo consulta em domicílio, para tratar confidencialmente animais sofrendo de overdoses por cocaína e maconha., E mesmo animais com sinais de brutalidade por zoofilia.
  • 38. A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98 , conhecida como Lei dos Crimes Ambientais: Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal. Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas. E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
  • 39.  "Foi aprovada a pena de 1 a 4 anos de prisão para o crime de maus-tratos. O abandono também entrou na lei e agora é crime (antes alguns juízes entendiam como maus-tratos, outros não). Tráfico de animais também teve sua pena endurecida."
  • 40. Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo. Ou registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima, levando o máximo de informações. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo,peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido. Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.
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  • 44.  Animais são usados há milhares de anos para entretenimento e enriquecimento dos homens. Desde os espetáculos nas arenas de leões, passando pelos ursos na Idade Média que davam shows para os mercadores venderem suas beberagens, e os circos.  Também temos de lembrar os animais de trabalho, que foram originalmente domesticados para fazem parceria com o homem, ajudando-o com sua força muscular, muitas vezes sofrem todo o tipo de atribulações e má alimentação.  Cavalos de corrida que se acidentam e se tornam inaptos para competir, são vendidos a carroceiros, numa situação pior ainda, pois saem de uma situação de abastança para a total miséria, morrendo em pouco tempo, desacostumados com a rudeza do trabalho e maus tratos.
  • 45.  A questão dos animais de trabalho passa além do problema social de subemprego, passa pela necessidade premente de uma conscientização e informação sobre os cuidados mínimos que se deve dedicar aos mesmos, até para que eles consigam sobreviver mais tempo fazendo uma verdadeira parceria homem/animal. Algumas cidades brasileiras vêm desenvolvendo políticas públicas de apoio a estes animais, mas ainda é necessário fazer muito mais.
  • 46. Vivissecção – Crime no Ensino Com o advento da Lei nº 9.605/98 a vivissecção passou a ser considerada delituosa caso não adotados os métodos substitutivos existentes, culminando os infratores pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. Lei nº 9.605, 12/02/98 – Lei dos Crimes Ambientais - Capítulo V Art. 32º Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
  • 47.  Verifica-se que a norma jurídica ambiental reconhece a crueldade implícita na atividade experimental sobre animais. Sem contar que já existem técnicas alternativas ao uso do animal em laboratório dentro e fora do país.  Atualmente as Instituições de pesquisas e Universidades são obrigadas a ter uma Comissão de Ética, que atuam sobre toda e qualquer pesquisa que utilize animais.  Com a aprovação da Lei Arouca (Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008), o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, passou a regular e normatizar os procedimentos de experimentação animal no país.
  • 48.  1º) em relação ao número máximo de animais a ser utilizado na pesquisa. Não é permitido utilizar mais animais que o necessário. Se, por exemplo, 10 camundongos satisfazem uma pesquisa, não é permitido dobrar ou triplicar este número sem uma justificativa. Do mesmo modo, um número muito reduzido de animais pode determinar a inconsistência dos resultados e, assim, invalidar a pesquisa, o que significa ter que refazer o experimento e fazer uso de outros animais. O tipo de pesquisa e a variabilidade prevista para os dados geralmente requerem um bom planejamento estatístico.
  • 49.  O segundo critério é em relação ao bem-estar animal. Todo animal que é utilizado numa pesquisa deve ser submetido a determinados cuidados. Ele não pode sofrer, tem que ser convenientemente anestesiado, no caso de uma cirurgia, assim como receber cuidados pré e pós-operatórios, com relação a analgésicos e antibióticos, por exemplo. Além disso, deve receber alimentação adequada, viver em um ambiente com temperatura controlada e sem barulho ou outros fatores de estresse. Tudo isso diz respeito ao bem-estar do animal, ele tem que ser tratado de maneira a não sofrer danos ou estresse que venham a prejudicar as observações e causar sofrimento.
  • 50.  O terceiro critério diz respeito à substituição da experimentação em animais por métodos alternativos com respostas e repetibilidade confiáveis, com vistas à sua aplicação na saúde humana e animal.
  • 51.  Toda lei tem regras a serem seguidas e leva a penalizações, em caso de descumprimento. Dependendo do caso, podem ser aplicadas multas, pode-se proibir o prosseguimento da pesquisa, suspender a certificação do órgão de ensino ou de pesquisa ou descredenciar totalmente as instituições.
  • 52. Alguns Exemplos:  ƒ A sacarina causa câncer em ratos, mas é inofensiva para humanos.  ƒ O lítio é um grande agente no tratamento de distúrbios afetivos (psicose maníaco- depressiva) do ser humano, mas nada disso foi constado em pesquisas com animais.  ƒ A penicilina mata porquinhos-da-índia, porém pode salvar seres humanos com infecções bacteriana.  ƒ A aspirina pode ser fatal para gatos, mas é eficiente analgésico para o homem.  ƒ O arsênico é extremamente perigoso para o ser humano, porém são inofensivos em ovelhas e ratos.  ƒ A morfina é um sedativo para o ser humano, porém excita gatos, cabras e cavalos.  ƒ A beladona, inofensiva para coelhos e cabras, torna-se fatal ao homem.  ƒ A salsa mata papagaio e as amêndoas são tóxicas para cães, servindo ambas, porém, à alimentação humana.  ƒ A talidomida, que foi ministrada durante 3 anos em ratos sem nenhum efeito colateral relevante, causou o nascimento de mais de 10.000 crianças com deformações congênitas nos membros e mais de 3 mil natimortos, depois que suas mães – durante a gravidez – ingeriram tranqüilizantes feitos com esse produto.  ƒ Um terço dos doentes renais, que necessitam de diálise, destruíram sua função hepática tomando analgésicos tidos como seguros quando testados em animais.  ƒ Os CFC (clorofluorcarbonetos), que foram considerados confiáveis após terem sido testados em animais, causaram o perigoso buraco na camada de ozônio sobre a Amazônia
  • 53. “Que ingenuidade, que pobreza de espírito, dizer que os animais são máquinas privadas de conhecimento e sentimento, que procedem sempre da mesma maneira, que nada aprendem, nada aperfeiçoam! Será porque falo que julgas que tenho sentimento, memória, ideias? Pois bem, calo-me. Vês-me entrar em casa aflito, procurar um papel com inquietude, abrir a escrivaninha, onde me lembra tê-lo guardado, encontrá-lo, lê-lo com alegria. Percebes que experimentei os sentimentos de aflição e prazer, que tenho memória e conhecimento.Vê com os mesmos olhos esse cão que perdeu o amo e procura-o por toda parte com ganidos dolorosos, entra em casa agitado, inquieto, desce e sobe e vai de aposento em aposento e enfim encontra no gabinete o ente amado, a quem manifesta sua alegria pela ternura dos ladridos, com saltos e carícias. Bárbaros agarram esse cão, que tão prodigiosamente vence o homem em amizade, pregam-no em cima de uma mesa e dissecam-no vivo para mostrarem-te suas veias mesentéricas. Descobres nele todos os mesmos órgãos de sentimentos de que te gabas. Responde-me maquinista, teria a natureza entrosado nesse animal todos os órgãos do sentimento sem objetivo algum? Terá nervos para ser insensível? Não inquines à natureza tão impertinente contradição."
  • 54. O direito à objeção de consciência está englobado na legislação internacional de direitos humanos, conforme se verifica no artigo 18, primeira parte, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948: “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.” (Ferreira, 1997). Todo e qualquer aluno, amparado pela lei brasileira, pode e deve recusar-se a participar de aulas práticas que usem animais. Nenhum professor, ou diretor, pode punir, tirar pontos ou reprovar um aluno por isso. Isso se chama Objeção de Consciência. A objeção de consciência indica o grau de consciência social em um Estado, a liberdade dos cidadãos desse mesmo Estado, bem como a intensidade da intervenção do Estado na esfera particular dos cidadãos.
  • 55.  Art. 5º  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...], nos termos seguintes [...]:  §2º Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.  §3º Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.  §6º É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
  • 56.  Art. 9º  Nenhum empregado ou servidor poderá sofrer penalidade funcional, em virtude de declaração de objeção de consciência que legitima na recusa da prática ou cooperação na execução de experimentação animal.
  • 57. O Physicians Committee for a Responsible Medicine (PCRM), um comitê de profissionais da saúde contrários a vivissecção, relata que métodos de pesquisas sofisticados que não requeiram animais são mais precisos, mais baratos e menos demorados que os métodos de pesquisa tradicionais que usam animais. Pacientes poderiam ser poupados de aguardar anos por drogas úteis para o tratamento e alivio de seu sofrimento. Ocorreriam menos mortes por efeitos colaterais. Os impostos seriam mais bem empregados prevenindo o sofrimento humano em primeiro lugar. Para isso, o comitê sugere a criação de programas de educação e assistência médica para indivíduos de baixa renda em vez de tornar animais artificialmente doentes para depois tentar tratá-los.
  • 58. Nos últimos anos, várias escolas superiores vêm empenhando na busca de alternativas à experimentação animal, como a: ƒ USP (Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia): adota o método de Laskowski, que consiste no treinamento de técnica cirúrgica em animais que tiveram morte natural. ƒ UNIFESP: que usa um rato de PVC nas aulas de microcirurgia. FMVZ: em seu departamento de patologia as pesquisas são realizadas com o cultivo de células vivas. UnB: onde o programa de farmacologia básica do sistema nervoso autônomo é feito por simulação computadorizada UNIFESO: os alunos aprendem cirurgia a partir dos animais que chegam do atendimento hospitalar, ou do Projeto Saúde Animal. O ensino e interdisciplinar, e alunos de qualquer período interessados em cirurgia podem pedir permissão para assistir.
  • 59. Isso sem falar dos modernos processos de análise genômica e sistemas biológicos in vitro, que vêm sendo muito bem desenvolvidos por pesquisadores brasileiros, de modo a tornar absolutamente desnecessárias antigas metodologias relacionadas à vivissecção, em face das alternativas hoje disponíveis para a obtenção do conhecimento científico. Vale ressaltar que culturas de tecidos, provenientes de biópsia, cordões umbilicais ou placentas descartadas, dispensam o uso de animais. Vacinas também podem ser fabricadas a partir da cultura de células do próprio homem, sem a necessidade das dolorosas técnicas experimentais em cavalos, envolvendo a sorologia
  • 60. Em seu livro, Peter Singer afirma: “Vimos que a tradição ocidental dominante restringiria os valores ambientais aos interesses humanos; mas essa tradição baseia-se num preconceito indefensável em favor dos interesses de nossa própria espécie. Nós compartilhamos o planeta com membros de outras espécies que são igualmente capazes de sentir dor, sofrer e cujas vidas podem ir bem ou mal. Está justificado considerar as experiências deles como dotadas do mesmo tipo de valor que têm as nossas próprias experiências similares. À imposição de sofrimento a outras criaturas sencientes deveria ser atribuído à imposição de sofrimento a seres humanos. As mortes de animais não humanos, considerados independentemente do sofrimento que amiúde as acompanha, tambem deveriam contar...”
  • 61. Albert Schweitzer(1865-1975), Prêmio Nobel da Paz em 1952 formou as bases da atual Bioética, que desenvolve meios eficazes, filosoficamente falando, e através dela também emanam muitas Leis de Proteção Animal. Ele utilizava frequentemente a expressão “reverência pela vida” e dedicou suas existência a este fundamento ético
  • 62. “Exatamente como em minha própria vontade de viver, existe um anseio por mais vida e por aquela misteriosa exaltação da vontade à qual se chama prazer, e o terror diante do aniquilamento e daquela agressão à vontade de viver a que se chama dor; assim, o mesmo predomina por igual em toda a vontade de viver que me cerca, quer consiga se expressar à minha compreensão, quer permaneça sem expressão. Logo, a ética consiste nisso; em que eu sinta a necessidade de pôr em prática, diante de toda vontade de viver, a mesma reverência pela vida que sinto diante da minha própria. Nisso, encontro o necessário princípio fundamental da moralidade. Manter e fomentar a vida é bom; destruir e impedir a vida é mau”.
  • 63.
  • 64. Menos contágio por aerosóis que no confinamento, possibilidade de procurar substancias que lhe faltam na natureza, sol, espaço, interatividae, o pastejo natural diminui a ingestão de rações com trangenicos. Frango oranico(Korin)
  • 65. Criação extensiva gera animais mais saudáveis
  • 66. Consorciação desejada de criação extensiva e replantio. Nosso país com dimensões continentais comporta este tipo de manejo
  • 67. “Nossas obrigações com os animais são apenas obrigações indiretas com a humanidade. A natureza animal possui analogias com a natureza humana, e ao cumprir com nossas obrigações para com os animais em relação às manifestações da natureza humana, nós indiretamente estamos cumprindo nossas obrigações com a humanidade. Podemos julgar o coração de um homem pelo seu tratamento com os animais.”
  • 68. A vida no planeta só será possível se todos caminharmos juntos, homens, animais e plantas formando ecossistemas saudáveis, através de nossas atitudes éticas, de sustentabilidade, de respeito e de reverência a tudo o que nos cerca no Universo. Esta deveria ser a reflexão principal de cada um nos dias de hoje, para que exista um amanhã melhor.
  • 69. Atitudes tipo “ pára o mundo que eu quero descer”, muito divulgada, expressam covardia, egocentrismo e falta de consciência. Cada ser humano consciente deveria estar comprometido para a melhoria ética, social e ambiental de tudo que lhe cerca, enfrentando com coragem os empecilhos, lutando pela evolução e manutenção dos valores éticos, assim como pelos sonhos de um mundo livre, fraterno, respeitando cada ser vivente.
  • 70.
  • 71. DEPENDE DE CADA UM DE NÓS!!!!!!!!!!!! VAMOS FAZER A DIFERENÇA!!!!!!!!!
  • 72.  1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.  2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.  3 - Nenhum animal deve ser maltratado.  4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.  5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.  6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.  7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.  8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.  9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.  10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
  • 73.
  • 75.
  • 76. A beleza destes olhares sencientes
  • 77.
  • 78.
  • 79. FARACO, C.B.Aspectos físicos e emocionais decorrentes de maus-tratos.Clínica Veterinária, ano XVII, no 99, julho/agosto, 2012 MUNRO,H.M.C. Batterest pets. Irish Veterinary Journal,49, 712-713. 1996 PEA. Disponível em 09/09/2012 http://www.pea.org.br/educativo/resumo_final.pdf REAGAN,T. Jaulas Vazias. Ed. Lugano 1ª ed. 2006, 266 pps SINGER, P; Vida Ética . Ediouro. 2ª edição.2000. 420pps http://jus.com.br/revista/texto/6111/a-defesa-dos-animais-e-as-conquistas-legislativas-do-movimento-de- protecao-animal-no-brasil#ixzz261SxkHuS