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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POtÉCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDIC"ÍHIA DE SÃO PJ1,ULO INTERIOR
DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO
DELEGA.CIIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BEBEDOURO
Rua Vanor Junqueira Franc:o, 621 - CE? 14.701.0·10 -· Te!. (H) 3342-7677
-CARTÔR!O-
TERMO DE DECLARAÇÕES
Aos dezenove dim,, do mês de jarn;.iro do corrente ano de dois
mil e dezesseis, nesta Cidada de Bebedouro, Estado de São Paulc, na Delegacia Seccional de
Polícia, sita na Rua Vanm .Junqueira Franco, 621, centro, Bebedouro, onde presente se achava
o Doutor Paulo Roberto Montelli, Delegado de Polícia i~ Doutor Herbert Wylliam Vítor de
Souza Oliveira, Promotrn· de Justiça desta comarca, conosco, lalmir Palharini, Escrivão de
Polícia, compareceu: CÉ.SAR AUGUSTO LOPES BERTHOLINO, RG: 24245946-BSSP/SP,
filho de José Narciso Machado Bertholíno e de Maria Lucinete Lopes Bertholino, natural de
Bebedouro, nascido aos 02:/07/'1975, branco, casado, vendedor, com endereço na Alameda
Quitandinha, nº 640-Bebedouro/SP, fone: 17-3342-4318. Sabendo ler e escrever. lnquírida pela
autoridade e Promotor na presença do Dr. César Andrade Correia, advogado inscríto na
OAB/SP, sob nº 258081, corn escritório, Rua Dr. OscarWemeck, nº 1550-centro, respondeu: É
funcionário da COAF, desde setembro de 2013, exercendo as funções de vendedor: Estava
desempregado e possuío:1 um amigo que conhecíBt CÁSSIO CHEBABI, então presidente da
COAF, com quem conversou e esta pessoa foi quE,m lhe arrumou o emprego na Cooperativa;
Recentemente, mais pr,3cisamente em outubro de 20·15, CASS!O CHEBABI deixou a
presidência da COAF, quando houve uma eleição ,e o declarante foi eleito para figurar como
diretor da Cooperativa; Essa eleição ainda não foi registrada na JUCESP e, portanto,
juridicamente ainda não é diretor; O declarante, na condição de vendedor, se dirigia às
prefeituras, apresentando o produto comercializado pela COAF, para que as prefeituras os
comprasse; As prefeituras tlnham necessidade de comprar os produtos da COAF, porque a
COAF é uma cooperativa de agricultura familiar e porque as preferturas eram obrigadas por !eí
a gastar 30% das verbas recebidas do FNDE corn a agricultura familiar e ainda porque são
poucas as cooperativas no Estado de São Paulo aptas a vendsr produtos provenientes da
agricultura familiar; Para a COAF participar de chamadas públicas, ela apresentava um
orçamento que, no inicio, se somava a outros dois orçamentos apresentados, um pela
COAGROSOL, de ltápotís e outro pela COCER de Engenheiro Coelho; Neste primeiro
momento, quem arrumava os dois orçamentos com as duas cooperativas citadas era o
presidente da COAF CÁSSIO CHEBABl; A COCER deixou de participar das chamadas e com
a COAGROSOL houve um desentendimento entre a sua direçêao e o presidente da COAF
CÁSS!O CHEBABI, quando este passou a pmvídenciar orçamentos de outras duas
cooperaüvas de Bebedouro, de nomes HORTAMUNDO e JAOB, ambas provavelmente no
nome do próprio CÁSSIO; A Secretaria Estadual de Educação abriu uma chamada pública e
antes de firmar contrato corn a COAF passou a eneaminhar pedicos de entregas de produtos.
SECRETARIA lOE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA S.EGtRANÇA PÚBLICA
PO!LÍfCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTA!ilENTO DE POLÍCIA JUDICIARIA OE SÃO P./.ULO INTERIOR
DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO
OELEGAC:iA SECCIONAL DE POLÍCIA OE BEBEDOURO
Rua Vanor .JlJlf'iqUt,eira Franco, 621 - CEP 14.701.0"IO -Tel. (17) 3342-7677
-CARTÓRIO-
mas estranhamente cancelou a chamada pública: CÁSSIO CHEBABl então presidente da
COAF, afirmava que aque!e contrato era muito importante p.ara a saúde financeira da
Cooperativa, que passava por dificuldades; CÁSSIO CHEBABL EMERSON GIRARDI e o
declarante se dírígíram a São Paulo, onde rea!ízaram uma reunião ~m o Dr. MIZIARA, tio de
EMERSON, natural de Barretos e presidente da UVESP (União ó::is Vereadores do Estado de
São Paulo), cujo escrítórío fica na rua Pamplona; CÁSS!O e EMERSON se reuniram
privadamente com o Dr. MIZIARA, e combinaram que este atgo faria para saber o que havia
acontecido na chamada pública na Secretaria Estadual de Educação e ao mesmo tempo
defender os interesses de, COAF; O declarante foi apresentado por um amigo ao Dr. LEONEL,
ex-deputado estaduai e federa!, com quem dividiu os problemas da COAF, pessoa que lhe
indicou o próprio filho de nome MARCEL, que pod2rla defender os interesses da Cooperativa;
Reuniu-se com MARCEL que se comprometeu a ajudá-lo e lhe informou, depois, que
Secretaria Estadual de Educação abriria uma segunda chamada pública; Antes de falar com
MARCEL, o declarante e o ,,endedor CARLOS LUCIANO estiven:Jm com a pessoa de nome
RODRlGO PIMENTA servidor da Secretaria Estadual de Educação; EMERSON e MIZIARA
estiveram também com o tal RODRIGO, mas não sabe se ele resolveu o problema, sabendo
apenas que ele indicou que fossem até a diretora da merenda escolar de nome DIONE, no
órgão conhecido como DISE, locallza:da na Avenida 13 de Maio, com quem foi feito uma
reunião; A segunda chamada pública foi aberta e a COJi,F partcipou, ficou classificada em
segundo lugar, cujo certame foi vencido pela COAGROSOL; Esta possuía condições apenas
de entregar "quatro milhões de reais" e a necessidade da Secretaria era de "dezesseis milhões
de reais"; Durante a própria sessão de julgamEmto a COAF entrou em acordo com a
GOAGROSOL e com os representantt~s da Secretaria Estadual de Educação, lembrando-se
que um deles se chamava JURI, ficando convencionado que a COAGROSOL entregaria
"quatro milhões de reais" e a COAF entregaria "doze milhões de reais", desde que a
COAGROSOL entregassi~ primeiro o seu produto; Antes da conclusão da chamada pública,
MARCEL se ofereceu para ser representante da COAF na região de São Paufo, cobrando, no
entanto, iO % dos valores dos contratos; Passou as exigências para CÁSS!O CHEBABI que se
reuniu com ele e acordaram o pagamunto exigido por MARCEL; Depois do recebimento pela
COAF, de pagamentos fe:tos por órgãos públicos cuja contratação havia sido intermediada, de
algum modo, por MARCEL, o declarante era oscalado para levar as "comissões" para
MARCEL, que, em princpio, se recusava a receber de outra fo,rna que não fosse dinheiro
vivo, tanto que o declarante chegou a entregar-lhe vultosas quanilas em dinheiro; Lembra-se
de te-las entregue no GRAAL de São Carlos, em S6lo Paulo {uma ou duas vezes), no GRAAL
de Pirassununga e duas vezes, bem no inicio, MARCEL veio em Bebedouro pessoalmente
buscar o seu dinheíro qrn rocebeu das mãos de CÁSSIO CHE!31Bt; As entregas se
SECRETARIA !)E ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍ!CIA CIVIL DO ESTADO D.E SÃO PAULO
DEPARTAMl::NTO DE POLÍCIA JUDICIAl:=tiA DE SÃO PAULO INTERIOR
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DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BEBEDOURO
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principalmente no caminho entre São Paulo e Bebedouro para que os dois se deslocassem
igualmente até lá e, em Pirassununga, porque lá era a sede do d0putado MARQUEZELI, com
quem MARCEL possuía outros típos negócíos e o declarante aproveitava a oportunidade para
realizar as mencionadas m1tregas; Chegou a fazer depósitos de dinheiro nas contas da esposa,
do pai e da sogra, esta última atualmente falecida; Ouviu de MARCEL, que os 10% do
contrato recebido da COAF, ele repassava 2% parn o seu pai, Dr. LEONEL e parte para as
pessoas conhecídas como LICA e JETER, ambos supostamerr:e assessores do Deputado
Estadual Fernando Capez; Acredita que JETER possua um contrato com a COAF; Não sabe
exatamente o teor dos contratos firmados por JETER e MARCEL com a GOAF, porque foram
tratados pessoalmente por CÁSSIO CHEBABI; Lembra-se que JETER estava a exigir mais
valores, fato que tomou conhecimento por MARCEL e porque ,JETER ligou pessoalmente para
o declarante; A pessoa de nome FERNANDO CfRLOMAGf'10 que parece ser parente da
esposa de GÁSSIO CHE8!B1 recebia "comissões " da COAF para repassar para outras
pessoas, supostamente ligadas a órgãos públicos, não sabendo muitos detalhes porque
quando entrou na CoopmaUva FERNANDO já havia saído; EMERSON GlRARD! também
recebia ·'comissões" para repassar para outras pessoas, cujos contatos eram feitos pelo tio
dele, Dr. MIZIARA; Cheqou a pagar comissão para JOSEILSON. vendedor freelancer da
COAF e para FABIANA de Maírínque e VANDERLE! de Caieiras; Foi com CÁSSIO em várias
prefeituras quando ingressou na COAF, dentre as quais Ribeirão Preto, Sertãozinho, São
Bernardo do Campo e Csmpinas; Quando ingressou já havia muitos contratos em andamento,
tratados diretamente por C/l..SSIO e outros. vendedores, principalmente EMERSON GIRARDI,
que era muito ligado a CASSIO; Juntamente com CÁSS!O se dirigiu ao escritório do
Deputado Estadual BALEIA ROSSl em Ribeirão Preto, pessoa que era muito ligada a
CÁSSlO, com quem conversava com muita frequência; Tomou conhecimento de que CÁSSIO
juntamente com ADR!Ai10 qt1ando este ainda não integrava a COAF, dirigiram-se ao
escritório do Deputado E:st21dual BALEIA ROSSI, em Ríbeirão F'reto, oportunidade em que
CÁSSIO entregou a este a quantia de "duzentos mil reais em dinheiro", fato que lhe foi
comentado por ADRIANO que viu o pacote de dínherro; MARCEL lhe apresentou uma pessoa
de nome BRUNO, supostan1ente presidente da jwentude do PMDB Nacional, que agendou
urna reunião no Rio de ,lanHiro com a Secretaria Municipal de Educação; O dedarante e o
vendedor ADRIANO se dirigiram ao Rio de Janeiro, mas nem BRUNO, nem MARCEL
puderam comparecer o qw~ prejudicou a reunião que acabou não sendo feita; CÁSSIO
CHEBAB! e CARLOS AL3ERTO SANTANA (CAL), este último a mando do primeiro, eram os
responsáveis pela elabocação dos projetos de venda, para instruir as chamadas publicas
deflagradas pelos órgãos públicos; Na elaboraç:.i'io dos projetos eram usadas DAP's
produtores de um de 9ênero alimentício diverso daquete Que seria entregue ao
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PDLiÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE POLlCIA JUDICIÁRIA DE Sfo.O PAULO INTERIOR
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público contratante, em outras palavras, era juntada DAP de um produtor de "abobrinha" por
exemplo, para vender suco de laranja; CÁSSIO CHEBABl era quem assinava os projetos de
venda, muitos dos quais montados por CARLOS ALBERTO: No caso de Salvador, seria
utilizadas DAP's indevidas, que seriam posteriormente substituídas por DAP's corretas e quem
estava cuidando deste caso era o vendedor CARLOS LUCtlNO, que havia promovido
tratatívas com um taJ de MtRCOS, que teria contato em Salvador e que receberia a título de
comissão, í5% do valor do contrato; Do meio do ano de 2D15 para cá, a pessoa de LUIZ
ROBERTO DOS SANTCS, conhecida como ~MOffA", chefe de Gabinete da Casa Civil do
Estado de São Paulo passou a se envolver com os casos da COAF; A COAF recebeu um
pagamento da Secretaria Êstadual de Educação de São Paulo no valor aproximado de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), que ficaram bloqueados no Banco do Brasil,
por conta de problemas documentais da COAF, que não havia conseguido averbar na JUCESP
a sua Ata mais recente: CÁSSIO CHEBABI conclamou o declarante a tentar resolver a
situação, quando entrou em çcmtato com MARCEL que repassou o caso para "MOITA", que se
incumbiu de acelerar o case, o que de fato ocorrev pois togo em seguida a Ata foi registrada,
com a qual conseguiram a liberação do dlnheím no Banco do Brasil: CÁSSIO estava
desesperado para libera· o d1nheiro, porque além das divrdas da COAF, possuía dividas
pessoais que honraria com aquele dinheiro; A título de gr-atifica{;ão, e atendendo pedido de
MARCEL, que alegava ser necessário dar um "agrado" para "MO!TA", passou para MARCEL,
em São Paulo, a quanfü1 em dinheiro de R$ 5.000,00 que se incumbiu de repassá-la para
"MOITA"; "MOITA" estava encarregado de agilizar a abertura de nova chamada pública pela
Secretaria Estadual de Educação, de modo a favorecer os íntsresses da COAF, já que o
prímeíro contrato com ta! Secretaria já havia se encerrado; Como 'MOITA" estava a trabalhar
pelos fnteresses da COAF na Secretaria Estadual de Educação, surgiu a ideia de pedir um
aditivo contratuai de 20%> do valor cio contrak,, que a ele acresceria o valor de R$
2.400.000,00, já que a lei permite aditivos de até 26%; A COAF então fez um pedido de aditivo
contratual; MARCEL infotmou que deveriam substituir o pedido de aditivo por um pedido de
reequilíbrio financeiro do :::onirato; MARCEL chegou a ligar uma segunda vez para ADRIANO e
depois para o declarante,, bravo com eles, uma vez que pela segunda vez a COAF havia
solicitado o aditivo ao invés do reequilibro; "MOITA" agia por conta de sua influência no
Governo do Estado, tendo ,em vista o cargo que desempenhava e os cargos que já havia
ocupado no passado; O declarante trabalhava com uma tabela de preços para o suco de
laranja, que, no caso na embalagem de 200 mi, poderia ser vendido de R$ 1,65 a R$ 1,89,
procurando sempre vendê-lo pelo preço máximo permitido, para poder honrar as comissões
que seriam pagas; Os R$ 95.600,00 apreendidús na rodovia com o declarante seríafh
entregues para IV!ARCE... fruto da última parcela do contrato Cü'Yl a Secretaria Estaduaf/~e
. ) y /
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SECRETARIA IJE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGUlUNÇA PÚBLICA
POLfiClA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁR!A DE SÃO P;!J.ULO INTERIOR
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DELEGi,~GIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BEBEDOURO
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• CARTÔRK>-
Educação; Naquela ocasião foram sacados da conta da COAF R$ 181.000,00, cujo saque foi
feito por CAIO ou ADRIANO, dos quais R$ 1000,0G se destinavam a cobrir suas despesas de
viagem, já que visitaria prefeituras também (Mairiporã e Barueri), R$ 60.000,00 foram
repassados para o vendedor CARLOS LUCIANO que os repassaria para JOAQUIM, de
Campinas, que havia feft:i vendas para a COAF e R$ 120.000,00 se destinavam a MARCEL,
dos quais a pedido dele segurou parte consigo, qu,1 depositar1a na conta da esposa dele, onde
havia cheques a cobrir e lhe levaria pessoalmenta os R$ 95,600,00 apreendidos; Depois da
apreensão MARCEL ligou para o declarante e para o vendedor ADRIANO, pressionando-os
para lhe entregarem o dinheiro que julgava devido, país ele alegava que a apreensão não era
problema dele; Em razão da pressão de MARCEL, posteriormente o declarante e ADRIANO,
com carro alugado da Localiza, levaram-lhe os aludidos R$ 95.600,00, entregues numa
padaria de São Paulo; Quem fazia a maioria dos contatos com a parte pública era MARCEL;
O declarante ficava respcmiÉ1vel com a Secretaria Estadual de Educação e outras 5 prefeituras
aproximadamente, ficancio as demais prefeituras com os outros vendedores; "MOITA" que
estaria montando um comtin:;io no Litoral Paulista, acreditando :::er Praia Grande, pediu um
freezer de presente; Acredita que MARCEL comprou o freezer que lhe foi entregue e MARCEL
estava cobrando o valor correspondente, R$ 1400,00, do declarante e de ADRIANO; O
dinheiro apreendído na sua casa no dia de hoje constitui sua comissão do contrato da
Secretaria Estadual de Educação, uma vez que firmou acordo com CÁSSlO CHEBABI de que
'I % do contrato seria seu a mula de comissão, pois caso contrário sairia da Cooperativa já que
o salário em si era baixo; Foi recebendo dinheiro a medida em que a COAF também ia
recebendo os repasses cb Estado, não o tendo deposítado em conta bancária com receio de
cair na malha fina da Receita Federal; Um dos i:;ontatos de MARCEL dentro da Secretaria
Estadual de Educação era e chefe de Gabinete, cujo nome não se recorda; Pode afirmar que
nas prefeíturas de SantoG, Barueri e Amerlcana os contratos corn a COAF foram fraudados;
Tais fraudes foram feitas antes do declarante ingressar na COAF quando EMERSON G!RARDI
tomava conta de tais contratos; A Prefeitura de Americana deixou de pagar a COAF ocasião
em que o declarante e CARLOS LUCIANO, a pedkio de CASSIO CHEBABl, dirigiram-se para
!á; Tomaram conhecimento então, de que os gêneros alimentícios que havía sido lá entregues
pelas COAF, o foram por valores muito superiores ao de m,srcado, tendo como exemplo o
arroz que foi vendido a quas,a R$ 20,00 o quilo, o mesmo se dando com o hortifrutigrangeiros;
O primo de EMERSON de nome ALUISlO, morador de Barueri, foi o responsável por realizar
a venda para as Prefeituras de Americana e Barueri; No caso de Barueri, por influencia de
ALOISIO a Cooperativa COAGROSOL teria sido indevidamente inabílitada para que COAF
teria ganhado a c"1amad2 publica; Sabe que o contrato de Barueri foi fraudado porque quando
f
hav1a acabado,,de íngressAr na COAF em meados de 2013, rece!?$0!.Ll uma ligação do então;!tice
_ _ ___,// _:;-:,cc,-~,·" ,,, _.-~--··· l /'/,i ,/' ,,;,,- -. ,,,- ,,l '//;J;,....·'J / .,.'"7'>< , .,,.-"' r
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SECRETARIA !)E ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGFi.1ANCA PÚBLICA
. POLÍCIA CIVIL DO ESTAll)O D.E SÃO PAULO ,
DEf-lARTAMEMTO DE POLÍCIA JUDICIARIA DE SÃO P.t:WLO INTERIOR
DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO
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• CARTÓR!O •
presidente da COAGROSOL, de nome REGINALDO, que lhe narmu o ocorrido, além do que
se lembra de que ALOIS!O, 'leio até Bebedouro cobrar da COAF a sua "comissão" por aquela
venda; Acmdita que no caso de Santos houve um influencia do Dr. MIZIARA em conjunto com
um vereador de lá para que se efetivasse a contratação da COAF; No caso da Prefeitura de
Pitangueiras, cujo contrato havia sido firmado por EMERSON GIRARDl, depois que este saiu
foi contatado por um tal cie il!ARIANO, que lhe cobrou "comissão" por aquete contrato, já que
ele alegava assim ter combinado com EMERSOl'J; A "comissão" tería sido combinada em
10%, mas o tal MARIANO estaria cobrando i5% do contrato; No final das contas foi lhe paga
uma pequena quantia porque o contrato de lá era baixo; No caso de Cotía, quem fechou o
contrato foi uma pess.Ja de nome ROGÉRIO err conjunto corn o vendedor JOSEILSON;
Corno o suco de laranja foi fechado a um valor baixo, em torno de R$ '1,65, não haveria
margem para pagamento de comissão; ROGÉRJO ligou para o declarante cobrando sua
comissão e chegou vir pessoalmente para Bebedouro para cobré-la, quando o funcionário da
COAF de nome LUIZ conhecido como "Portugues'' conseguiu acalmá-lo; ADRIANO depois
fechou um acordo com e1'e de pagar-lhe a comissão em conjunto com divida que a COAF tinha
com ele de prestação de serviços de transporte; No caso da Prefeitura de Mogi das Cruzes a
COAF já havia sido contratada por ela por meio de ENIO vendedor Hgado a CÁSSIO
CHEBAB!; Houve algum problema entre ENIO e a secretária Municipal de Educação de nome
MARIA HELENA; Em rav:ão disso o declarante s,::: reuniu com ,da quando argumentou que
ENIO não representava mais a COAF; Ela sugeriu que o declarante procurasse MEDINA
representante da empre:s.a SOCOM, qm, estava contratada par;,:1 a Prefeitura para entregar
gêneros alimentícios, por meio de quem a COAF poderia entregar seus produtos à Prefeitura
de Mogi das Cruzes; Reuníu-se então com MED1NA que cobrou 22% do que seria entregue a
titulo de comissão; Trow::e o caso para CÁSSIO CHEBABI. que concordou com os termos
exigidos e autorizou que o declarante entrasse em acordo como e!e; Chegou a ser
confeccionado uni contrato com ele, mas sem que tenha sido assinado, porque a Prefeitura de
Mogí publicou E.ditai com o suco no valor de R$ 1,75, o que inviabilizada o pagamento da
comissão pedida oor MEDINA; Foi feito uma reunião entre ele e CÁSSlO, quando a comissão
foi reduzida para 12% <E• novo contrato foi confoiccionado, mas não houve tempo de sua
conclusão; No caso de Jaú, MARCEL possui um amigo conhecido por GE, que por sua vez,
conhece um tal de DOUGLAS, que seria sobrinho da Secretária Municipal de Educação que
agendou um reunião entre e!a, o declarante e CARLOS LUC:ANO; Como sabiam que a
COAGROSOL também estava interessado pela Prefeitura ds Jaú, na aludida reunião
sugeriram que a PrefeitJr,a ao invés de adquirir suco de laranja, também fornecido peta
COAGROSOL, que lhes '.'aria concorrência, adquirisse suco de laranja com acerola, fornetído
.f
apenas pela Cüil.F e para ,::uem a aquisição acabaria sendo dinc,cionada,; Não houveÂempq
./ / ', 1s'1 //l-------~--------
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f'OÜCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRIETO
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hábH para a publicação do edital, não sabendo se a decisão foi tomada e qual seria o teor do
edítal.,.t:l:lada mais foi dito e nem lhe foi perguntado. Uco e achado conforme,
vai 6e~idamente assinado oela autoridade policial, declarante e por mim,í j •
: ,,. 1Escrívão de Polícia que o digitei e imprimi.
f
 )'Ve-,.._,,,.é',.-

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Declarações sobre pagamento de comissões em contratos públicos

  • 1. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POtÉCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDIC"ÍHIA DE SÃO PJ1,ULO INTERIOR DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO DELEGA.CIIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BEBEDOURO Rua Vanor Junqueira Franc:o, 621 - CE? 14.701.0·10 -· Te!. (H) 3342-7677 -CARTÔR!O- TERMO DE DECLARAÇÕES Aos dezenove dim,, do mês de jarn;.iro do corrente ano de dois mil e dezesseis, nesta Cidada de Bebedouro, Estado de São Paulc, na Delegacia Seccional de Polícia, sita na Rua Vanm .Junqueira Franco, 621, centro, Bebedouro, onde presente se achava o Doutor Paulo Roberto Montelli, Delegado de Polícia i~ Doutor Herbert Wylliam Vítor de Souza Oliveira, Promotrn· de Justiça desta comarca, conosco, lalmir Palharini, Escrivão de Polícia, compareceu: CÉ.SAR AUGUSTO LOPES BERTHOLINO, RG: 24245946-BSSP/SP, filho de José Narciso Machado Bertholíno e de Maria Lucinete Lopes Bertholino, natural de Bebedouro, nascido aos 02:/07/'1975, branco, casado, vendedor, com endereço na Alameda Quitandinha, nº 640-Bebedouro/SP, fone: 17-3342-4318. Sabendo ler e escrever. lnquírida pela autoridade e Promotor na presença do Dr. César Andrade Correia, advogado inscríto na OAB/SP, sob nº 258081, corn escritório, Rua Dr. OscarWemeck, nº 1550-centro, respondeu: É funcionário da COAF, desde setembro de 2013, exercendo as funções de vendedor: Estava desempregado e possuío:1 um amigo que conhecíBt CÁSSIO CHEBABI, então presidente da COAF, com quem conversou e esta pessoa foi quE,m lhe arrumou o emprego na Cooperativa; Recentemente, mais pr,3cisamente em outubro de 20·15, CASS!O CHEBABI deixou a presidência da COAF, quando houve uma eleição ,e o declarante foi eleito para figurar como diretor da Cooperativa; Essa eleição ainda não foi registrada na JUCESP e, portanto, juridicamente ainda não é diretor; O declarante, na condição de vendedor, se dirigia às prefeituras, apresentando o produto comercializado pela COAF, para que as prefeituras os comprasse; As prefeituras tlnham necessidade de comprar os produtos da COAF, porque a COAF é uma cooperativa de agricultura familiar e porque as preferturas eram obrigadas por !eí a gastar 30% das verbas recebidas do FNDE corn a agricultura familiar e ainda porque são poucas as cooperativas no Estado de São Paulo aptas a vendsr produtos provenientes da agricultura familiar; Para a COAF participar de chamadas públicas, ela apresentava um orçamento que, no inicio, se somava a outros dois orçamentos apresentados, um pela COAGROSOL, de ltápotís e outro pela COCER de Engenheiro Coelho; Neste primeiro momento, quem arrumava os dois orçamentos com as duas cooperativas citadas era o presidente da COAF CÁSSIO CHEBABl; A COCER deixou de participar das chamadas e com a COAGROSOL houve um desentendimento entre a sua direçêao e o presidente da COAF CÁSS!O CHEBABI, quando este passou a pmvídenciar orçamentos de outras duas cooperaüvas de Bebedouro, de nomes HORTAMUNDO e JAOB, ambas provavelmente no nome do próprio CÁSSIO; A Secretaria Estadual de Educação abriu uma chamada pública e antes de firmar contrato corn a COAF passou a eneaminhar pedicos de entregas de produtos.
  • 2. SECRETARIA lOE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA S.EGtRANÇA PÚBLICA PO!LÍfCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTA!ilENTO DE POLÍCIA JUDICIARIA OE SÃO P./.ULO INTERIOR DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO OELEGAC:iA SECCIONAL DE POLÍCIA OE BEBEDOURO Rua Vanor .JlJlf'iqUt,eira Franco, 621 - CEP 14.701.0"IO -Tel. (17) 3342-7677 -CARTÓRIO- mas estranhamente cancelou a chamada pública: CÁSSIO CHEBABl então presidente da COAF, afirmava que aque!e contrato era muito importante p.ara a saúde financeira da Cooperativa, que passava por dificuldades; CÁSSIO CHEBABL EMERSON GIRARDI e o declarante se dírígíram a São Paulo, onde rea!ízaram uma reunião ~m o Dr. MIZIARA, tio de EMERSON, natural de Barretos e presidente da UVESP (União ó::is Vereadores do Estado de São Paulo), cujo escrítórío fica na rua Pamplona; CÁSS!O e EMERSON se reuniram privadamente com o Dr. MIZIARA, e combinaram que este atgo faria para saber o que havia acontecido na chamada pública na Secretaria Estadual de Educação e ao mesmo tempo defender os interesses de, COAF; O declarante foi apresentado por um amigo ao Dr. LEONEL, ex-deputado estaduai e federa!, com quem dividiu os problemas da COAF, pessoa que lhe indicou o próprio filho de nome MARCEL, que pod2rla defender os interesses da Cooperativa; Reuniu-se com MARCEL que se comprometeu a ajudá-lo e lhe informou, depois, que Secretaria Estadual de Educação abriria uma segunda chamada pública; Antes de falar com MARCEL, o declarante e o ,,endedor CARLOS LUCIANO estiven:Jm com a pessoa de nome RODRlGO PIMENTA servidor da Secretaria Estadual de Educação; EMERSON e MIZIARA estiveram também com o tal RODRIGO, mas não sabe se ele resolveu o problema, sabendo apenas que ele indicou que fossem até a diretora da merenda escolar de nome DIONE, no órgão conhecido como DISE, locallza:da na Avenida 13 de Maio, com quem foi feito uma reunião; A segunda chamada pública foi aberta e a COJi,F partcipou, ficou classificada em segundo lugar, cujo certame foi vencido pela COAGROSOL; Esta possuía condições apenas de entregar "quatro milhões de reais" e a necessidade da Secretaria era de "dezesseis milhões de reais"; Durante a própria sessão de julgamEmto a COAF entrou em acordo com a GOAGROSOL e com os representantt~s da Secretaria Estadual de Educação, lembrando-se que um deles se chamava JURI, ficando convencionado que a COAGROSOL entregaria "quatro milhões de reais" e a COAF entregaria "doze milhões de reais", desde que a COAGROSOL entregassi~ primeiro o seu produto; Antes da conclusão da chamada pública, MARCEL se ofereceu para ser representante da COAF na região de São Paufo, cobrando, no entanto, iO % dos valores dos contratos; Passou as exigências para CÁSS!O CHEBABI que se reuniu com ele e acordaram o pagamunto exigido por MARCEL; Depois do recebimento pela COAF, de pagamentos fe:tos por órgãos públicos cuja contratação havia sido intermediada, de algum modo, por MARCEL, o declarante era oscalado para levar as "comissões" para MARCEL, que, em princpio, se recusava a receber de outra fo,rna que não fosse dinheiro vivo, tanto que o declarante chegou a entregar-lhe vultosas quanilas em dinheiro; Lembra-se de te-las entregue no GRAAL de São Carlos, em S6lo Paulo {uma ou duas vezes), no GRAAL de Pirassununga e duas vezes, bem no inicio, MARCEL veio em Bebedouro pessoalmente buscar o seu dinheíro qrn rocebeu das mãos de CÁSSIO CHE!31Bt; As entregas se
  • 3. SECRETARIA !)E ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍ!CIA CIVIL DO ESTADO D.E SÃO PAULO DEPARTAMl::NTO DE POLÍCIA JUDICIAl:=tiA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 3 - RIBElllÃO PRETO DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BEBEDOURO Rua Vanor Jtmqu,eira Franco, 621 - CE;> 14.701Jll0-·· Tel. (17) 3342-7677 -CARTómo- principalmente no caminho entre São Paulo e Bebedouro para que os dois se deslocassem igualmente até lá e, em Pirassununga, porque lá era a sede do d0putado MARQUEZELI, com quem MARCEL possuía outros típos negócíos e o declarante aproveitava a oportunidade para realizar as mencionadas m1tregas; Chegou a fazer depósitos de dinheiro nas contas da esposa, do pai e da sogra, esta última atualmente falecida; Ouviu de MARCEL, que os 10% do contrato recebido da COAF, ele repassava 2% parn o seu pai, Dr. LEONEL e parte para as pessoas conhecídas como LICA e JETER, ambos supostamerr:e assessores do Deputado Estadual Fernando Capez; Acredita que JETER possua um contrato com a COAF; Não sabe exatamente o teor dos contratos firmados por JETER e MARCEL com a GOAF, porque foram tratados pessoalmente por CÁSSIO CHEBABI; Lembra-se que JETER estava a exigir mais valores, fato que tomou conhecimento por MARCEL e porque ,JETER ligou pessoalmente para o declarante; A pessoa de nome FERNANDO CfRLOMAGf'10 que parece ser parente da esposa de GÁSSIO CHE8!B1 recebia "comissões " da COAF para repassar para outras pessoas, supostamente ligadas a órgãos públicos, não sabendo muitos detalhes porque quando entrou na CoopmaUva FERNANDO já havia saído; EMERSON GlRARD! também recebia ·'comissões" para repassar para outras pessoas, cujos contatos eram feitos pelo tio dele, Dr. MIZIARA; Cheqou a pagar comissão para JOSEILSON. vendedor freelancer da COAF e para FABIANA de Maírínque e VANDERLE! de Caieiras; Foi com CÁSSIO em várias prefeituras quando ingressou na COAF, dentre as quais Ribeirão Preto, Sertãozinho, São Bernardo do Campo e Csmpinas; Quando ingressou já havia muitos contratos em andamento, tratados diretamente por C/l..SSIO e outros. vendedores, principalmente EMERSON GIRARDI, que era muito ligado a CASSIO; Juntamente com CÁSS!O se dirigiu ao escritório do Deputado Estadual BALEIA ROSSl em Ribeirão Preto, pessoa que era muito ligada a CÁSSlO, com quem conversava com muita frequência; Tomou conhecimento de que CÁSSIO juntamente com ADR!Ai10 qt1ando este ainda não integrava a COAF, dirigiram-se ao escritório do Deputado E:st21dual BALEIA ROSSI, em Ríbeirão F'reto, oportunidade em que CÁSSIO entregou a este a quantia de "duzentos mil reais em dinheiro", fato que lhe foi comentado por ADRIANO que viu o pacote de dínherro; MARCEL lhe apresentou uma pessoa de nome BRUNO, supostan1ente presidente da jwentude do PMDB Nacional, que agendou urna reunião no Rio de ,lanHiro com a Secretaria Municipal de Educação; O dedarante e o vendedor ADRIANO se dirigiram ao Rio de Janeiro, mas nem BRUNO, nem MARCEL puderam comparecer o qw~ prejudicou a reunião que acabou não sendo feita; CÁSSIO CHEBAB! e CARLOS AL3ERTO SANTANA (CAL), este último a mando do primeiro, eram os responsáveis pela elabocação dos projetos de venda, para instruir as chamadas publicas deflagradas pelos órgãos públicos; Na elaboraç:.i'io dos projetos eram usadas DAP's produtores de um de 9ênero alimentício diverso daquete Que seria entregue ao
  • 4. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA PDLiÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE POLlCIA JUDICIÁRIA DE Sfo.O PAULO INTERIOR DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO DELEGAC~A SECCIONAL DE P(JLÍCIA IDE BEBEDOURO Rua Vanor Ju1nqueíra Franco, 621 - CEP 14.701.inO-··Tel. (17) 3342-7677 -CARTÓRtO- público contratante, em outras palavras, era juntada DAP de um produtor de "abobrinha" por exemplo, para vender suco de laranja; CÁSSIO CHEBABl era quem assinava os projetos de venda, muitos dos quais montados por CARLOS ALBERTO: No caso de Salvador, seria utilizadas DAP's indevidas, que seriam posteriormente substituídas por DAP's corretas e quem estava cuidando deste caso era o vendedor CARLOS LUCtlNO, que havia promovido tratatívas com um taJ de MtRCOS, que teria contato em Salvador e que receberia a título de comissão, í5% do valor do contrato; Do meio do ano de 2D15 para cá, a pessoa de LUIZ ROBERTO DOS SANTCS, conhecida como ~MOffA", chefe de Gabinete da Casa Civil do Estado de São Paulo passou a se envolver com os casos da COAF; A COAF recebeu um pagamento da Secretaria Êstadual de Educação de São Paulo no valor aproximado de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), que ficaram bloqueados no Banco do Brasil, por conta de problemas documentais da COAF, que não havia conseguido averbar na JUCESP a sua Ata mais recente: CÁSSIO CHEBABI conclamou o declarante a tentar resolver a situação, quando entrou em çcmtato com MARCEL que repassou o caso para "MOITA", que se incumbiu de acelerar o case, o que de fato ocorrev pois togo em seguida a Ata foi registrada, com a qual conseguiram a liberação do dlnheím no Banco do Brasil: CÁSSIO estava desesperado para libera· o d1nheiro, porque além das divrdas da COAF, possuía dividas pessoais que honraria com aquele dinheiro; A título de gr-atifica{;ão, e atendendo pedido de MARCEL, que alegava ser necessário dar um "agrado" para "MO!TA", passou para MARCEL, em São Paulo, a quanfü1 em dinheiro de R$ 5.000,00 que se incumbiu de repassá-la para "MOITA"; "MOITA" estava encarregado de agilizar a abertura de nova chamada pública pela Secretaria Estadual de Educação, de modo a favorecer os íntsresses da COAF, já que o prímeíro contrato com ta! Secretaria já havia se encerrado; Como 'MOITA" estava a trabalhar pelos fnteresses da COAF na Secretaria Estadual de Educação, surgiu a ideia de pedir um aditivo contratuai de 20%> do valor cio contrak,, que a ele acresceria o valor de R$ 2.400.000,00, já que a lei permite aditivos de até 26%; A COAF então fez um pedido de aditivo contratual; MARCEL infotmou que deveriam substituir o pedido de aditivo por um pedido de reequilíbrio financeiro do :::onirato; MARCEL chegou a ligar uma segunda vez para ADRIANO e depois para o declarante,, bravo com eles, uma vez que pela segunda vez a COAF havia solicitado o aditivo ao invés do reequilibro; "MOITA" agia por conta de sua influência no Governo do Estado, tendo ,em vista o cargo que desempenhava e os cargos que já havia ocupado no passado; O declarante trabalhava com uma tabela de preços para o suco de laranja, que, no caso na embalagem de 200 mi, poderia ser vendido de R$ 1,65 a R$ 1,89, procurando sempre vendê-lo pelo preço máximo permitido, para poder honrar as comissões que seriam pagas; Os R$ 95.600,00 apreendidús na rodovia com o declarante seríafh entregues para IV!ARCE... fruto da última parcela do contrato Cü'Yl a Secretaria Estaduaf/~e . ) y / ------ ---------· /./-.,/·· ,l
  • 5. SECRETARIA IJE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGUlUNÇA PÚBLICA POLfiClA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁR!A DE SÃO P;!J.ULO INTERIOR DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO DELEGi,~GIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BEBEDOURO Rua V;anor ,J1mqu,eira Franco, 621 -CEP 14.701.0·10 ·-Tel. {i7) 3342-7677 • CARTÔRK>- Educação; Naquela ocasião foram sacados da conta da COAF R$ 181.000,00, cujo saque foi feito por CAIO ou ADRIANO, dos quais R$ 1000,0G se destinavam a cobrir suas despesas de viagem, já que visitaria prefeituras também (Mairiporã e Barueri), R$ 60.000,00 foram repassados para o vendedor CARLOS LUCIANO que os repassaria para JOAQUIM, de Campinas, que havia feft:i vendas para a COAF e R$ 120.000,00 se destinavam a MARCEL, dos quais a pedido dele segurou parte consigo, qu,1 depositar1a na conta da esposa dele, onde havia cheques a cobrir e lhe levaria pessoalmenta os R$ 95,600,00 apreendidos; Depois da apreensão MARCEL ligou para o declarante e para o vendedor ADRIANO, pressionando-os para lhe entregarem o dinheiro que julgava devido, país ele alegava que a apreensão não era problema dele; Em razão da pressão de MARCEL, posteriormente o declarante e ADRIANO, com carro alugado da Localiza, levaram-lhe os aludidos R$ 95.600,00, entregues numa padaria de São Paulo; Quem fazia a maioria dos contatos com a parte pública era MARCEL; O declarante ficava respcmiÉ1vel com a Secretaria Estadual de Educação e outras 5 prefeituras aproximadamente, ficancio as demais prefeituras com os outros vendedores; "MOITA" que estaria montando um comtin:;io no Litoral Paulista, acreditando :::er Praia Grande, pediu um freezer de presente; Acredita que MARCEL comprou o freezer que lhe foi entregue e MARCEL estava cobrando o valor correspondente, R$ 1400,00, do declarante e de ADRIANO; O dinheiro apreendído na sua casa no dia de hoje constitui sua comissão do contrato da Secretaria Estadual de Educação, uma vez que firmou acordo com CÁSSlO CHEBABI de que 'I % do contrato seria seu a mula de comissão, pois caso contrário sairia da Cooperativa já que o salário em si era baixo; Foi recebendo dinheiro a medida em que a COAF também ia recebendo os repasses cb Estado, não o tendo deposítado em conta bancária com receio de cair na malha fina da Receita Federal; Um dos i:;ontatos de MARCEL dentro da Secretaria Estadual de Educação era e chefe de Gabinete, cujo nome não se recorda; Pode afirmar que nas prefeíturas de SantoG, Barueri e Amerlcana os contratos corn a COAF foram fraudados; Tais fraudes foram feitas antes do declarante ingressar na COAF quando EMERSON G!RARDI tomava conta de tais contratos; A Prefeitura de Americana deixou de pagar a COAF ocasião em que o declarante e CARLOS LUCIANO, a pedkio de CASSIO CHEBABl, dirigiram-se para !á; Tomaram conhecimento então, de que os gêneros alimentícios que havía sido lá entregues pelas COAF, o foram por valores muito superiores ao de m,srcado, tendo como exemplo o arroz que foi vendido a quas,a R$ 20,00 o quilo, o mesmo se dando com o hortifrutigrangeiros; O primo de EMERSON de nome ALUISlO, morador de Barueri, foi o responsável por realizar a venda para as Prefeituras de Americana e Barueri; No caso de Barueri, por influencia de ALOISIO a Cooperativa COAGROSOL teria sido indevidamente inabílitada para que COAF teria ganhado a c"1amad2 publica; Sabe que o contrato de Barueri foi fraudado porque quando f hav1a acabado,,de íngressAr na COAF em meados de 2013, rece!?$0!.Ll uma ligação do então;!tice _ _ ___,// _:;-:,cc,-~,·" ,,, _.-~--··· l /'/,i ,/' ,,;,,- -. ,,,- ,,l '//;J;,....·'J / .,.'"7'>< , .,,.-"' r ,/< ' //f!;,:~:.~.,,,:;e-~>-·' /// r:_:./
  • 6. SECRETARIA !)E ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGFi.1ANCA PÚBLICA . POLÍCIA CIVIL DO ESTAll)O D.E SÃO PAULO , DEf-lARTAMEMTO DE POLÍCIA JUDICIARIA DE SÃO P.t:WLO INTERIOR DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO DELEGAG!iA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BEBEDOURO Rua Vanor J1U1nqu;eh·a Franco, 621 - CEP 14.701.0"lO···· Tel. (17) 3342-7677 • CARTÓR!O • presidente da COAGROSOL, de nome REGINALDO, que lhe narmu o ocorrido, além do que se lembra de que ALOIS!O, 'leio até Bebedouro cobrar da COAF a sua "comissão" por aquela venda; Acmdita que no caso de Santos houve um influencia do Dr. MIZIARA em conjunto com um vereador de lá para que se efetivasse a contratação da COAF; No caso da Prefeitura de Pitangueiras, cujo contrato havia sido firmado por EMERSON GIRARDl, depois que este saiu foi contatado por um tal cie il!ARIANO, que lhe cobrou "comissão" por aquete contrato, já que ele alegava assim ter combinado com EMERSOl'J; A "comissão" tería sido combinada em 10%, mas o tal MARIANO estaria cobrando i5% do contrato; No final das contas foi lhe paga uma pequena quantia porque o contrato de lá era baixo; No caso de Cotía, quem fechou o contrato foi uma pess.Ja de nome ROGÉRIO err conjunto corn o vendedor JOSEILSON; Corno o suco de laranja foi fechado a um valor baixo, em torno de R$ '1,65, não haveria margem para pagamento de comissão; ROGÉRJO ligou para o declarante cobrando sua comissão e chegou vir pessoalmente para Bebedouro para cobré-la, quando o funcionário da COAF de nome LUIZ conhecido como "Portugues'' conseguiu acalmá-lo; ADRIANO depois fechou um acordo com e1'e de pagar-lhe a comissão em conjunto com divida que a COAF tinha com ele de prestação de serviços de transporte; No caso da Prefeitura de Mogi das Cruzes a COAF já havia sido contratada por ela por meio de ENIO vendedor Hgado a CÁSSIO CHEBAB!; Houve algum problema entre ENIO e a secretária Municipal de Educação de nome MARIA HELENA; Em rav:ão disso o declarante s,::: reuniu com ,da quando argumentou que ENIO não representava mais a COAF; Ela sugeriu que o declarante procurasse MEDINA representante da empre:s.a SOCOM, qm, estava contratada par;,:1 a Prefeitura para entregar gêneros alimentícios, por meio de quem a COAF poderia entregar seus produtos à Prefeitura de Mogi das Cruzes; Reuníu-se então com MED1NA que cobrou 22% do que seria entregue a titulo de comissão; Trow::e o caso para CÁSSIO CHEBABI. que concordou com os termos exigidos e autorizou que o declarante entrasse em acordo como e!e; Chegou a ser confeccionado uni contrato com ele, mas sem que tenha sido assinado, porque a Prefeitura de Mogí publicou E.ditai com o suco no valor de R$ 1,75, o que inviabilizada o pagamento da comissão pedida oor MEDINA; Foi feito uma reunião entre ele e CÁSSlO, quando a comissão foi reduzida para 12% <E• novo contrato foi confoiccionado, mas não houve tempo de sua conclusão; No caso de Jaú, MARCEL possui um amigo conhecido por GE, que por sua vez, conhece um tal de DOUGLAS, que seria sobrinho da Secretária Municipal de Educação que agendou um reunião entre e!a, o declarante e CARLOS LUC:ANO; Como sabiam que a COAGROSOL também estava interessado pela Prefeitura ds Jaú, na aludida reunião sugeriram que a PrefeitJr,a ao invés de adquirir suco de laranja, também fornecido peta COAGROSOL, que lhes '.'aria concorrência, adquirisse suco de laranja com acerola, fornetído .f apenas pela Cüil.F e para ,::uem a aquisição acabaria sendo dinc,cionada,; Não houveÂempq ./ / ', 1s'1 //l-------~-------- /'
  • 7. SECRETARIA !DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGtJR.A.NÇA PÚBLICA f'OÜCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAM~NTO OE POUClA JUDICIÁRIA DE si-lo PAULO INTERIOR DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRIETO DELEGAGnA SECCIONAL DE POLÍCIA IDE BEJlEDOURO Rua V:anor Jwnqu,eira Franco, 621 - CEP 14.701.(3"1 O--Tel. (17) 3342-7677 -CARTÓRIO- hábH para a publicação do edital, não sabendo se a decisão foi tomada e qual seria o teor do edítal.,.t:l:lada mais foi dito e nem lhe foi perguntado. Uco e achado conforme, vai 6e~idamente assinado oela autoridade policial, declarante e por mim,í j • : ,,. 1Escrívão de Polícia que o digitei e imprimi. f )'Ve-,.._,,,.é',.-