Portarias consignam canais digitais e aprovam pacotes de aplicativos
1. Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2013 43ISSN 1677-7042
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013101000043
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
PORTARIA No- 1.077, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe con-
fere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.062710/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TVSBT CANAL 3 DE NOVA FRI-
BURGO LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Te-
levisão, na localidade de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, estado do
Rio de Janeiro, o canal 24 (vinte e quatro), correspondente à faixa de
frequência de 530 a 536 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
PORTARIA No- 1.079, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe con-
fere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.046967/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO SOCIEDADE LIMITA-
DA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na lo-
calidade de ITUIUTABA, estado de Minas Gerais, o canal 48 (qua-
renta e oito), correspondente à faixa de frequência de 674 a 680 MHz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
PORTARIA No- 1.080, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe con-
fere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.058262/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TV VALE DO ITAJAÍ LTDA., au-
torizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CANOINHAS, estado de Santa Catarina, o canal 28 (vinte e oito),
correspondente à faixa de frequência de 554 a 560 MHz, para trans-
missão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
PORTARIA No- 1.085, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe con-
fere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.017850/2010, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autoriza-
tária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
PARAIBUNA, estado de São Paulo, o canal 50 (cinquenta), cor-
respondente à faixa de frequência de 686 a 692 MHz, para trans-
missão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
PORTARIA No- 1.091, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe con-
fere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.062696/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO SOROCABA LTDA, au-
torizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CERQUILHO, estado de São Paulo, o canal 35 (trinta e cinco),
correspondente à faixa de frequência de 596 a 602 MHz, para trans-
missão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
PORTARIA No- 1.094, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe con-
fere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.059124/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO SOCIEDADE LIMITA-
DA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na lo-
calidade de LEOPOLDINA, estado de Minas Gerais, o canal 48
(quarenta e oito), correspondente à faixa de frequência de 674 a 680
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma lo-
calidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Ter-
restre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
PORTARIA No- 3, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela Portaria MC nº 143,
de 9 de março de 2012, publicada do D.O.U. de 15 seguinte, pela Portaria MC nº 87, de 10 de abril de 2013, publicada do D.O.U. de 11 seguinte, alterada pela Portaria MC nº 222, de 25 de julho de 2013, publicada
do D.O.U. de 26 seguinte e na Portaria STE nº 2, de 26 de agosto de 2013, publicada do D.O.U. de 28 seguinte, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta da pessoa jurídica HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF sob nº 02.975.504/0001-52, de
atendimento ao pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil no âmbito do Programa de Inclusão Digital para telefones portáteis do tipo "smartphone", de que trata a Portaria nº 87, de 10 de abril de 2013
e alterações, e a Portaria STE nº 2, de 26 de agosto de 2013, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A fruição da desoneração fiscal está condicionada ao cumprimento do disposto no art. 2º da Portaria nº 87, de 10 de abril de 2013 e alterações.
Art. 3º Os autos eletrônicos dessa proposta ficarão disponíveis neste Ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
ANEXO
Pessoa Jurídica HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ 02.975.504/0001-52
Quantidade de aplicativos aprovados 8 (oito)
Aplicativos, categorias e desenvolvedores 1. Hotel ASAP, Viagens e Locais, G.W.H.C. - SERVICOS ON-LINE LTDA.
2. MeuCarrinho, Compras / Utilidades, MEUCARRINHO PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA S.A.
3. SaveMe, Social, G.W.H.C. - SERVICOS ON-LINE LTDA.
4. Belezuca, Compras, Dot Legend Serviços de Informática LTDA.
5. BoaLista, Produtividade, Dot Legend Serviços de Informática LTDA - ME
6. Kekanto, Guias Locais, ITCAPITAL SERVICOS DE TECNOLOGIA S.A.
7. FreeZone Wi-Fi, Ferramentas, MOVILE INTERNET MOVEL S.A.
8. Play Kids TV, Educação / Crianças, MOVILE INTERNET MOVEL S.A.
PORTARIA No- 4, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela Portaria MC nº 143,
de 9 de março de 2012, publicada do D.O.U. de 15 seguinte, pela Portaria MC nº 87, de 10 de abril de 2013, publicada do D.O.U. de 11 seguinte, alterada pela Portaria MC nº 222, de 25 de julho de 2013, publicada
do D.O.U. de 26 seguinte e na Portaria STE nº 2, de 26 de agosto de 2013, publicada do D.O.U. de 28 seguinte, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta da pessoa Apple Computer Brasil Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF sob nº 00.623.904/0001-73, de atendimento ao pacote mínimo de aplicativos
desenvolvidos no Brasil no âmbito do Programa de Inclusão Digital para telefones portáteis do tipo "smartphone", de que trata a Portaria nº 87, de 10 de abril de 2013 e alterações, e a Portaria STE nº 2, de 26 de
agosto de 2013, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A fruição da desoneração fiscal está condicionada ao cumprimento do disposto no art. 2º da Portaria nº 87, de 10 de abril de 2013 e alterações.
Art. 3º Os autos eletrônicos dessa proposta ficarão disponíveis neste Ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO