SlideShare a Scribd company logo
1 of 53
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo Comissão do Acadêmico de Direito Workshop Julgados do Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança Pedro Kurbhi   29 de Julho de 2010
Plano de Vôo ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Evolução Histórica
Evolução Histórica ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Previsão Constitucional
Previsão Constitucional ,[object Object],[object Object],[object Object]
Previsão Constitucional ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Previsão Legal
Previsão Legal ,[object Object],[object Object]
Previsão Legal ,[object Object],[object Object]
Previsão Legal ,[object Object],Lei 1.533 Lei 12.016 Art. 1º - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Art. 1 o   Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas- corpus   ou habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder,  qualquer pessoa física ou jurídica  sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
Modalidades
Modalidades ,[object Object],[object Object]
Modalidades – MS Coletivo ,[object Object]
Modalidades – MS Coletivo ,[object Object],[object Object],[object Object]
Restrições e Limitações
Restrições ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Restrições ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Restrições ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Comentário ,[object Object]
Reforma Legislativa
Conceito de Autoridade Lei 1.533 Lei 12.016 Art. 1º - Consideram-se autoridades, para os efeitos desta lei, os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, somente no que entender com essas funções.  (Redação dada pela Lei nº 9.259, de 1996) Art. 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticose os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
Comentário ,[object Object],[object Object]
Conceito de Autoridade Lei 1.533 Lei 12.016 Art. 2º - Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as conseqüências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela união federal ou pelas entidades autárquicas federais. Art. 2º Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.
Comentário ,[object Object]
Prazo de legitimação derivada Lei 1.533 Lei 12.016 Art. 3º - O titular de direito liquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, em prazo razoável, apesar de para isso notificado judicialmente. Art. 3º O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
Comentário ,[object Object]
Formas de Interposição Lei 1.533 Lei 12.016 Art. 4º - Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos desta lei, impetrar o mandado de segurança por telegrama ou radiograma ao juiz competente, que poderá determinar seja feita pela mesma forma a notificação a autoridade coatora Art. 4º Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
Comentário ,[object Object],[object Object]
Comentário ,[object Object],[object Object],[object Object]
Comentário ,[object Object],[object Object]
Requisitos da Petição Inicial Lei 1.533 Lei 12.016 Art. 6º - A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos artigos 158 e 159 do Código do Processo Civil, será apresentada em duas vias e os documentos, que instruírem a primeira, deverão ser reproduzidos, por cópia, na segunda. Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
Comentário ,[object Object],[object Object]
Autoridade Coatora Lei 1.533 Lei 12.016 Sem dispositivo correspondente Art. 6º -  § 3º. Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
Comentário ,[object Object]
Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal
Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal ,[object Object],[object Object],[object Object]
Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal ,[object Object],[object Object],[object Object]
Julgados
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Julgado em Repercussão Geral
 
 
 
 
 
Manifestação do Ministro Marco Aurélio - Destaque
http://oblogdoprocesso.zip.net http://kurbhi.blogspot.com [email_address]

More Related Content

What's hot

Resumo Direito Constitucional p/ Técnico INSS
Resumo Direito Constitucional p/ Técnico INSSResumo Direito Constitucional p/ Técnico INSS
Resumo Direito Constitucional p/ Técnico INSSRicardo Vale Silva
 
Habeas corpus direito de todos à liberdade
Habeas corpus   direito de todos à liberdadeHabeas corpus   direito de todos à liberdade
Habeas corpus direito de todos à liberdadeOlinda Caetano
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
 
74.50.106.239 it downloads_6_86490_tabela_remedios_constitucionais
74.50.106.239 it downloads_6_86490_tabela_remedios_constitucionais74.50.106.239 it downloads_6_86490_tabela_remedios_constitucionais
74.50.106.239 it downloads_6_86490_tabela_remedios_constitucionaisLucfn
 
FDV. TEPúblico. Jurisdição Constitucional
FDV. TEPúblico. Jurisdição ConstitucionalFDV. TEPúblico. Jurisdição Constitucional
FDV. TEPúblico. Jurisdição ConstitucionalCláudio Colnago
 
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...Vídeo Aulas Apoio
 
Controle Judicial de Ato Administrativo Disciplinar Militar
Controle Judicial de Ato Administrativo Disciplinar MilitarControle Judicial de Ato Administrativo Disciplinar Militar
Controle Judicial de Ato Administrativo Disciplinar Militarcejum_stm
 
Remédios Constitucionais
Remédios ConstitucionaisRemédios Constitucionais
Remédios ConstitucionaisAdvogadassqn
 
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPFArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPFKleiton Barbosa
 
Normas Processuais Civis Fundamentais
Normas Processuais Civis FundamentaisNormas Processuais Civis Fundamentais
Normas Processuais Civis FundamentaisRicardo Torques
 
Questionário prova constitucional
Questionário prova constitucionalQuestionário prova constitucional
Questionário prova constitucionalscarcela
 
Atualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-ed
Atualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-edAtualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-ed
Atualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-edConfidential
 
Resumo direito Constitucional
Resumo direito ConstitucionalResumo direito Constitucional
Resumo direito ConstitucionalNádia Santos
 

What's hot (20)

Resumo Direito Constitucional p/ Técnico INSS
Resumo Direito Constitucional p/ Técnico INSSResumo Direito Constitucional p/ Técnico INSS
Resumo Direito Constitucional p/ Técnico INSS
 
Habeas corpus direito de todos à liberdade
Habeas corpus   direito de todos à liberdadeHabeas corpus   direito de todos à liberdade
Habeas corpus direito de todos à liberdade
 
Hc113548 cachoeira
Hc113548 cachoeiraHc113548 cachoeira
Hc113548 cachoeira
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
 
74.50.106.239 it downloads_6_86490_tabela_remedios_constitucionais
74.50.106.239 it downloads_6_86490_tabela_remedios_constitucionais74.50.106.239 it downloads_6_86490_tabela_remedios_constitucionais
74.50.106.239 it downloads_6_86490_tabela_remedios_constitucionais
 
FDV. TEPúblico. Jurisdição Constitucional
FDV. TEPúblico. Jurisdição ConstitucionalFDV. TEPúblico. Jurisdição Constitucional
FDV. TEPúblico. Jurisdição Constitucional
 
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
 
Controle Judicial de Ato Administrativo Disciplinar Militar
Controle Judicial de Ato Administrativo Disciplinar MilitarControle Judicial de Ato Administrativo Disciplinar Militar
Controle Judicial de Ato Administrativo Disciplinar Militar
 
Unidade ix
Unidade ixUnidade ix
Unidade ix
 
Remédios Constitucionais
Remédios ConstitucionaisRemédios Constitucionais
Remédios Constitucionais
 
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPFArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
 
Adi interventiva
Adi interventivaAdi interventiva
Adi interventiva
 
Normas Processuais Civis Fundamentais
Normas Processuais Civis FundamentaisNormas Processuais Civis Fundamentais
Normas Processuais Civis Fundamentais
 
Questionário prova constitucional
Questionário prova constitucionalQuestionário prova constitucional
Questionário prova constitucional
 
Atualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-ed
Atualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-edAtualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-ed
Atualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-ed
 
ADPF
ADPFADPF
ADPF
 
Trabalho de tributario
Trabalho de tributarioTrabalho de tributario
Trabalho de tributario
 
Resumo direito Constitucional
Resumo direito ConstitucionalResumo direito Constitucional
Resumo direito Constitucional
 
Nulidades no processo penal
Nulidades no processo penalNulidades no processo penal
Nulidades no processo penal
 
Lei do ms
Lei do msLei do ms
Lei do ms
 

Viewers also liked

Tarea1 dba ezamora
Tarea1 dba ezamoraTarea1 dba ezamora
Tarea1 dba ezamoraedzamo13
 
Miss Mirim
Miss MirimMiss Mirim
Miss MirimMari Do
 
Me Queje A Dios
Me Queje A DiosMe Queje A Dios
Me Queje A DiosNasly
 
Unip Direito Contratos E Seguros Internacionais 091103
Unip   Direito Contratos E Seguros Internacionais   091103Unip   Direito Contratos E Seguros Internacionais   091103
Unip Direito Contratos E Seguros Internacionais 091103Pedro Kurbhi
 
Manual ssa 2014_fase_1
Manual ssa 2014_fase_1Manual ssa 2014_fase_1
Manual ssa 2014_fase_1marcosvier
 
Tarea2 dba ezamora
Tarea2 dba ezamoraTarea2 dba ezamora
Tarea2 dba ezamoraedzamo13
 
Els Animals
Els AnimalsEls Animals
Els Animalsgrupo
 
El Bosc Frondos 2
El Bosc Frondos 2El Bosc Frondos 2
El Bosc Frondos 2andrea
 
Google Enterprise Best Practice
Google Enterprise Best PracticeGoogle Enterprise Best Practice
Google Enterprise Best PracticeTWT
 
2. Crisis Antiguo RéGimen
2.  Crisis Antiguo RéGimen2.  Crisis Antiguo RéGimen
2. Crisis Antiguo RéGimenguest9adbf3e
 
formato proyecto final, tarea 11, id1, id2, idn
formato proyecto final, tarea 11, id1, id2, idnformato proyecto final, tarea 11, id1, id2, idn
formato proyecto final, tarea 11, id1, id2, idnbc1102009
 
Funciones Y Operadores
Funciones Y OperadoresFunciones Y Operadores
Funciones Y Operadoresedison1094
 
TEMA 2: ÚS EDUCATIU DE LES EINES DE LA XARXA
TEMA 2: ÚS EDUCATIU DE LES EINES DE LA XARXATEMA 2: ÚS EDUCATIU DE LES EINES DE LA XARXA
TEMA 2: ÚS EDUCATIU DE LES EINES DE LA XARXAgrupo
 
Ein_Platz_genannt_Erde_724
Ein_Platz_genannt_Erde_724Ein_Platz_genannt_Erde_724
Ein_Platz_genannt_Erde_724Guido Göbel
 
Ecuacionvalorabsoluto Genaro
Ecuacionvalorabsoluto GenaroEcuacionvalorabsoluto Genaro
Ecuacionvalorabsoluto Genaroguest09d45da
 
D:\Datos\Downloads\Hadrware
D:\Datos\Downloads\HadrwareD:\Datos\Downloads\Hadrware
D:\Datos\Downloads\Hadrwareyenny
 
091207 Germanwatch Hintergrundpapier Klimagipfel Kopenhagen
091207 Germanwatch Hintergrundpapier Klimagipfel Kopenhagen091207 Germanwatch Hintergrundpapier Klimagipfel Kopenhagen
091207 Germanwatch Hintergrundpapier Klimagipfel KopenhagenHeinrich-Böll-Stiftung
 
CCBB, un encuentro entre compañeros
CCBB, un encuentro entre compañerosCCBB, un encuentro entre compañeros
CCBB, un encuentro entre compañerosMaribelCarmen
 

Viewers also liked (20)

Tarea1 dba ezamora
Tarea1 dba ezamoraTarea1 dba ezamora
Tarea1 dba ezamora
 
Miss Mirim
Miss MirimMiss Mirim
Miss Mirim
 
Me Queje A Dios
Me Queje A DiosMe Queje A Dios
Me Queje A Dios
 
Unip Direito Contratos E Seguros Internacionais 091103
Unip   Direito Contratos E Seguros Internacionais   091103Unip   Direito Contratos E Seguros Internacionais   091103
Unip Direito Contratos E Seguros Internacionais 091103
 
Manual ssa 2014_fase_1
Manual ssa 2014_fase_1Manual ssa 2014_fase_1
Manual ssa 2014_fase_1
 
Tarea2 dba ezamora
Tarea2 dba ezamoraTarea2 dba ezamora
Tarea2 dba ezamora
 
Els Animals
Els AnimalsEls Animals
Els Animals
 
El Bosc Frondos 2
El Bosc Frondos 2El Bosc Frondos 2
El Bosc Frondos 2
 
Google Enterprise Best Practice
Google Enterprise Best PracticeGoogle Enterprise Best Practice
Google Enterprise Best Practice
 
2. Crisis Antiguo RéGimen
2.  Crisis Antiguo RéGimen2.  Crisis Antiguo RéGimen
2. Crisis Antiguo RéGimen
 
Gern
GernGern
Gern
 
formato proyecto final, tarea 11, id1, id2, idn
formato proyecto final, tarea 11, id1, id2, idnformato proyecto final, tarea 11, id1, id2, idn
formato proyecto final, tarea 11, id1, id2, idn
 
Funciones Y Operadores
Funciones Y OperadoresFunciones Y Operadores
Funciones Y Operadores
 
16.11.13.aniversario Cognos
16.11.13.aniversario Cognos16.11.13.aniversario Cognos
16.11.13.aniversario Cognos
 
TEMA 2: ÚS EDUCATIU DE LES EINES DE LA XARXA
TEMA 2: ÚS EDUCATIU DE LES EINES DE LA XARXATEMA 2: ÚS EDUCATIU DE LES EINES DE LA XARXA
TEMA 2: ÚS EDUCATIU DE LES EINES DE LA XARXA
 
Ein_Platz_genannt_Erde_724
Ein_Platz_genannt_Erde_724Ein_Platz_genannt_Erde_724
Ein_Platz_genannt_Erde_724
 
Ecuacionvalorabsoluto Genaro
Ecuacionvalorabsoluto GenaroEcuacionvalorabsoluto Genaro
Ecuacionvalorabsoluto Genaro
 
D:\Datos\Downloads\Hadrware
D:\Datos\Downloads\HadrwareD:\Datos\Downloads\Hadrware
D:\Datos\Downloads\Hadrware
 
091207 Germanwatch Hintergrundpapier Klimagipfel Kopenhagen
091207 Germanwatch Hintergrundpapier Klimagipfel Kopenhagen091207 Germanwatch Hintergrundpapier Klimagipfel Kopenhagen
091207 Germanwatch Hintergrundpapier Klimagipfel Kopenhagen
 
CCBB, un encuentro entre compañeros
CCBB, un encuentro entre compañerosCCBB, un encuentro entre compañeros
CCBB, un encuentro entre compañeros
 

Similar to Oab coordenadoria de processo civil - workshop de julgados - ms - 100729b

Princípios gerais do direito
Princípios gerais do direitoPrincípios gerais do direito
Princípios gerais do direitoSelvy Junior
 
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARPRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARgestaopublicaonline
 
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De InconstitucionalidadeDeSordi
 
Aula 09 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 09 -  Direitos e Garantias FundamentaisAula 09 -  Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 09 - Direitos e Garantias FundamentaisTércio De Santana
 
TE Público - sustentação oral - Pontos Destacados
TE Público - sustentação oral - Pontos DestacadosTE Público - sustentação oral - Pontos Destacados
TE Público - sustentação oral - Pontos DestacadosCláudio Colnago
 
Art. 81 E 82 Acao Civil Publica E A Legitimidade Para Sua Propositura
Art. 81 E 82 Acao Civil Publica E A Legitimidade Para Sua ProposituraArt. 81 E 82 Acao Civil Publica E A Legitimidade Para Sua Propositura
Art. 81 E 82 Acao Civil Publica E A Legitimidade Para Sua ProposituraPriscilla Alves Bocci
 
Controle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidadeControle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidadesamuelmattos
 
Blog de Jamildo SOS Terrenos de Marinha
Blog de Jamildo SOS Terrenos de MarinhaBlog de Jamildo SOS Terrenos de Marinha
Blog de Jamildo SOS Terrenos de MarinhaJamildo Melo
 
SOS terrenos de marinha 2010 1009
SOS terrenos de marinha 2010 1009SOS terrenos de marinha 2010 1009
SOS terrenos de marinha 2010 1009Jamildo Melo
 
Lei do mandado de segurança
Lei do mandado de segurançaLei do mandado de segurança
Lei do mandado de segurançaACS PM RN
 
03. Direitos e Garantias Fundamentais
03. Direitos e Garantias Fundamentais03. Direitos e Garantias Fundamentais
03. Direitos e Garantias FundamentaisCláudio Colnago
 
Voto de Gilmar Mendes contra Lula - Mar 2016
Voto de Gilmar Mendes contra Lula - Mar 2016Voto de Gilmar Mendes contra Lula - Mar 2016
Voto de Gilmar Mendes contra Lula - Mar 2016Miguel Rosario
 
Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF, que suspende posse d...
Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF,  que suspende posse d...Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF,  que suspende posse d...
Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF, que suspende posse d...Francisco Luz
 

Similar to Oab coordenadoria de processo civil - workshop de julgados - ms - 100729b (20)

Princípios gerais do direito
Princípios gerais do direitoPrincípios gerais do direito
Princípios gerais do direito
 
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARPRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
 
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
 
Unidade 4
Unidade 4Unidade 4
Unidade 4
 
Cg.aula adin 2011
Cg.aula   adin 2011Cg.aula   adin 2011
Cg.aula adin 2011
 
Aula 09 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 09 -  Direitos e Garantias FundamentaisAula 09 -  Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 09 - Direitos e Garantias Fundamentais
 
TE Público - sustentação oral - Pontos Destacados
TE Público - sustentação oral - Pontos DestacadosTE Público - sustentação oral - Pontos Destacados
TE Público - sustentação oral - Pontos Destacados
 
Art. 81 E 82 Acao Civil Publica E A Legitimidade Para Sua Propositura
Art. 81 E 82 Acao Civil Publica E A Legitimidade Para Sua ProposituraArt. 81 E 82 Acao Civil Publica E A Legitimidade Para Sua Propositura
Art. 81 E 82 Acao Civil Publica E A Legitimidade Para Sua Propositura
 
Controle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidadeControle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidade
 
1.processo constitucional
1.processo constitucional1.processo constitucional
1.processo constitucional
 
Blog de Jamildo SOS Terrenos de Marinha
Blog de Jamildo SOS Terrenos de MarinhaBlog de Jamildo SOS Terrenos de Marinha
Blog de Jamildo SOS Terrenos de Marinha
 
SOS terrenos de marinha 2010 1009
SOS terrenos de marinha 2010 1009SOS terrenos de marinha 2010 1009
SOS terrenos de marinha 2010 1009
 
Report 1
Report 1Report 1
Report 1
 
Acao penal
Acao penalAcao penal
Acao penal
 
Lei do mandado de segurança
Lei do mandado de segurançaLei do mandado de segurança
Lei do mandado de segurança
 
03. Direitos e Garantias Fundamentais
03. Direitos e Garantias Fundamentais03. Direitos e Garantias Fundamentais
03. Direitos e Garantias Fundamentais
 
A ação penal
A ação penalA ação penal
A ação penal
 
Voto de Gilmar Mendes contra Lula - Mar 2016
Voto de Gilmar Mendes contra Lula - Mar 2016Voto de Gilmar Mendes contra Lula - Mar 2016
Voto de Gilmar Mendes contra Lula - Mar 2016
 
Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF, que suspende posse d...
Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF,  que suspende posse d...Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF,  que suspende posse d...
Concessão de medida cautelar por Gilmar Mendes, do STF, que suspende posse d...
 
Decisao gilmar mendes
Decisao gilmar mendesDecisao gilmar mendes
Decisao gilmar mendes
 

More from Pedro Kurbhi

Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5
Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5
Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5Pedro Kurbhi
 
Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5Pedro Kurbhi
 
Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5
Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5
Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5Pedro Kurbhi
 
Voto resp 2009 0177039 5
Voto  resp 2009 0177039 5Voto  resp 2009 0177039 5
Voto resp 2009 0177039 5Pedro Kurbhi
 
Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5Pedro Kurbhi
 
Relatório e voto resp 2009 0177039 5
Relatório e voto resp 2009 0177039 5Relatório e voto resp 2009 0177039 5
Relatório e voto resp 2009 0177039 5Pedro Kurbhi
 
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...
Direito sao bernardo   curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Direito sao bernardo   curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Pedro Kurbhi
 
Direito sao bernardo tgdp - 110505 - gabarito prova - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110505 - gabarito prova - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110505 - gabarito prova - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110505 - gabarito prova - blogPedro Kurbhi
 
Iics aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blog
Iics   aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blogIics   aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blog
Iics aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blogPedro Kurbhi
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4Pedro Kurbhi
 
Aasp alimentos - 110407 - sentença belo horizonte
Aasp   alimentos - 110407 - sentença belo horizonteAasp   alimentos - 110407 - sentença belo horizonte
Aasp alimentos - 110407 - sentença belo horizontePedro Kurbhi
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4Pedro Kurbhi
 
Execalimentos aasp2011
Execalimentos aasp2011Execalimentos aasp2011
Execalimentos aasp2011Pedro Kurbhi
 
Aasp alimentos - 110404 - apresentacao
Aasp   alimentos - 110404 - apresentacaoAasp   alimentos - 110404 - apresentacao
Aasp alimentos - 110404 - apresentacaoPedro Kurbhi
 
Stj familia socio afetiva 2
Stj   familia socio afetiva 2Stj   familia socio afetiva 2
Stj familia socio afetiva 2Pedro Kurbhi
 
Stj familia socio afetiva
Stj   familia socio afetivaStj   familia socio afetiva
Stj familia socio afetivaPedro Kurbhi
 
Inteiro teor stf extradição[1]
Inteiro teor stf   extradição[1]Inteiro teor stf   extradição[1]
Inteiro teor stf extradição[1]Pedro Kurbhi
 
2 stj voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...
2 stj  voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...2 stj  voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...
2 stj voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...Pedro Kurbhi
 
2 stj voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...
2 stj  voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...2 stj  voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...
2 stj voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...Pedro Kurbhi
 

More from Pedro Kurbhi (20)

Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5
Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5
Ementa e acórdão resp 2007 0045262 5
 
Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5
 
Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5
Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5
Ementa e acórdão resp 2009 0177039 5
 
Voto resp 2009 0177039 5
Voto  resp 2009 0177039 5Voto  resp 2009 0177039 5
Voto resp 2009 0177039 5
 
Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5Relatório e voto resp 2007 0045262 5
Relatório e voto resp 2007 0045262 5
 
Relatório e voto resp 2009 0177039 5
Relatório e voto resp 2009 0177039 5Relatório e voto resp 2009 0177039 5
Relatório e voto resp 2009 0177039 5
 
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...
Direito sao bernardo   curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Direito sao bernardo   curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...
 
Direito sao bernardo tgdp - 110505 - gabarito prova - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110505 - gabarito prova - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110505 - gabarito prova - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110505 - gabarito prova - blog
 
Iics aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blog
Iics   aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blogIics   aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blog
Iics aula cessao de posicao contratual - kurbhi - 110507 - blog
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
 
Aasp alimentos - 110407 - sentença belo horizonte
Aasp   alimentos - 110407 - sentença belo horizonteAasp   alimentos - 110407 - sentença belo horizonte
Aasp alimentos - 110407 - sentença belo horizonte
 
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
Aasp   alimentos - 110407 - dia 4Aasp   alimentos - 110407 - dia 4
Aasp alimentos - 110407 - dia 4
 
Execalimentos aasp2011
Execalimentos aasp2011Execalimentos aasp2011
Execalimentos aasp2011
 
Cursoaasp2011
Cursoaasp2011Cursoaasp2011
Cursoaasp2011
 
Aasp alimentos - 110404 - apresentacao
Aasp   alimentos - 110404 - apresentacaoAasp   alimentos - 110404 - apresentacao
Aasp alimentos - 110404 - apresentacao
 
Stj familia socio afetiva 2
Stj   familia socio afetiva 2Stj   familia socio afetiva 2
Stj familia socio afetiva 2
 
Stj familia socio afetiva
Stj   familia socio afetivaStj   familia socio afetiva
Stj familia socio afetiva
 
Inteiro teor stf extradição[1]
Inteiro teor stf   extradição[1]Inteiro teor stf   extradição[1]
Inteiro teor stf extradição[1]
 
2 stj voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...
2 stj  voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...2 stj  voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...
2 stj voto-vista paulo medina. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obri...
 
2 stj voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...
2 stj  voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...2 stj  voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...
2 stj voto-mérito luiz fux. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigaç...
 

Oab coordenadoria de processo civil - workshop de julgados - ms - 100729b

  • 1. Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo Comissão do Acadêmico de Direito Workshop Julgados do Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança Pedro Kurbhi 29 de Julho de 2010
  • 2.
  • 4.
  • 6.
  • 7.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 22. Conceito de Autoridade Lei 1.533 Lei 12.016 Art. 1º - Consideram-se autoridades, para os efeitos desta lei, os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, somente no que entender com essas funções. (Redação dada pela Lei nº 9.259, de 1996) Art. 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticose os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
  • 23.
  • 24. Conceito de Autoridade Lei 1.533 Lei 12.016 Art. 2º - Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as conseqüências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela união federal ou pelas entidades autárquicas federais. Art. 2º Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.
  • 25.
  • 26. Prazo de legitimação derivada Lei 1.533 Lei 12.016 Art. 3º - O titular de direito liquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, em prazo razoável, apesar de para isso notificado judicialmente. Art. 3º O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
  • 27.
  • 28. Formas de Interposição Lei 1.533 Lei 12.016 Art. 4º - Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos desta lei, impetrar o mandado de segurança por telegrama ou radiograma ao juiz competente, que poderá determinar seja feita pela mesma forma a notificação a autoridade coatora Art. 4º Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32. Requisitos da Petição Inicial Lei 1.533 Lei 12.016 Art. 6º - A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos artigos 158 e 159 do Código do Processo Civil, será apresentada em duas vias e os documentos, que instruírem a primeira, deverão ser reproduzidos, por cópia, na segunda. Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
  • 33.
  • 34. Autoridade Coatora Lei 1.533 Lei 12.016 Sem dispositivo correspondente Art. 6º - § 3º. Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
  • 35.
  • 36. Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal
  • 37.
  • 38.
  • 40.
  • 41.
  • 42.
  • 43.
  • 44.
  • 45.
  • 47.  
  • 48.  
  • 49.  
  • 50.  
  • 51.  
  • 52. Manifestação do Ministro Marco Aurélio - Destaque