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Internacionalização
da empresa
 Internacionalização

 •   Conceito

 •   Motivos

 •   Estágios (rol exemplificativo)

      – estabelecimento de canais de exportação

      – estabelecimento de subsidiárias de vendas

      – estabelecimento de subsidiárias de produção no próprio país estrangeiro



 O processo de importação / exportação
Internacionalização
da empresa
 •   Conceito: processo crescente e continuado de envolvimento das
     operações de uma empresa fora de sua base de origem.

      – Mesmo que falemos em “processo” ela não é, obrigatoriamente, uma
        sucessão de etapas sequencias rígidas e impositiva.

      – Ocorre, em regra, de forma gradual e incremental



 •   Motivo:

      – Capacidade ociosa / demanda do exterior

      – Evolução de capacidade de exportação (vantagem
        competitiva/comparativa)

      – Busca de competitividade

      – Atendimento global
O Direito no “Comércio
Internacional”
•   Contratos
     – Compra e venda; Representação Comercial; NCND Agreemen (Non-disclosure non-circumvention agreement)
          • Tributos / cambio
     – Lex Mercatória: Incoterms
     – Uso de arbitragem, foro, especificidades dos contratos internacionais

•   Conflitos
     – Mercadoria abandonada / Mercadoria parada pela fiscalização (SRF, ANVISA, etc.)
           • “Mandado de Segurança”: Características da peça

•   Tributos
     – Remessa de utilidades
           • acordos para evitar “dupla imposição”
                 – Brasil: apenas prox.. 30 acordos
           • Paraísos fiscais - O caso uruguaio
     – Pagamento de serviços
           • burocracia / autorização
           • tributação
     – Regimes especiais: Drawback
     – Transfer Pricing:

•   Propriedade intelectual: patente; marca; domínio de internet
•   integralização de capital social (remessa de capital “produtivo”)
•   Expatriação de funcionários
•   Legislação do pais alvo: Relações de consumo., trabalhista, tributária, etc.
Incoterms
 •   Os Incoterms tiveram origem na Lex Mercatória. São regras internacionais para a interpretação dos
     Termos Comerciais fixados pela Câmara do Comércio Internacional, que definem regras apenas para
     exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como
     transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.

 •   Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador,
     estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes. Uma operação
     de comércio exterior com base nos INCOTERMS reduz a possibilidade de interpretações
     controversas e de prejuízos a uma das partes envolvidas. A importância dos INCOTERMS reside na
     determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o
     exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado

 A utilização dos Incoterms é feita através de 11 termos, denominadas condições de venda; Os termos
     foram agrupados em quatro categorias diferentes:

 -   Termo “E” – (Ex Works) no qual o vendedor torna as mercadorias disponíveis para o comprador em
     seu próprio estabelecimento de origem.
 -    Termos “F” – (FCA, FAS e FOB) no qual o vendedor é argüido ao entregar as mercadorias a um
     transportador designado pelo comprador.
 -    Termos “C” – (CFR, CIF, CPT e CIP) no qual o vendedor deverá contratar o transporte, porém sem
     assumir os riscos por perda ou dano às mercadorias, ou custos adicionais devidos a eventos que
     ocorram após o embarque e despacho.
 -   Termos “D” – (DAP, DAT e DDP) no qual o vendedor tem de assumir todos os custos e riscos
     necessários em levar as mercadorias até o País de destino.
Incoterms
  GRUPO ORIGEM         E   EX          EM FABRICA              Ex Work
                           W


     GRUPO             F   FCA   Livre no Transportador      Free Carrier
 Sem Pagamento de          FAS   Livre junto ao Navio     Free Alongside ship
    transporte             FOB   Livre a bordo do Navio     Free On Board




       GRUPO           C   CFR   Custo e Frete              Cost and Freight
 Com Pagamento de          CIF   Custo Seguro e Frete       Cost Insurance
 Transporte e com ou       CPT   Transporte pago até...          Freight
     sem seguro            CIP   Transporte e Seguro        Carriage paid to
                                 pago até …                   Carriage and
                                                             Insurance paid


       GRUPO           D   DAP   Entrega sobre o Navio     Delivery at Place
 Entrega com ou sem        DAT   Entrega com impostos     Delivery at Terminal
     imposto pago          DDP   pagos                     Delivery Duty Paid
Incoterms

     INCOTERMS REGULAM :

     •   A distribuição dos documentos.
     •   As condições de entrega da mercadoria.
     •   A distribuição dos custos da operação.
     •   A distribuição dos riscos da operação.



     INCOTERMS NÃO REGULAM:

     •   A legislação aplicável aos pontos não considerados pelo Incoterms
     •   A forma de pagamento da operação.
Incoterms
Ex-Works




  •   Significa que o vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no
      local de origem convencionado e nos prazos estabelecidos.
  •   O vendedor não se responsabiliza pelo embarque da mercadoria ou pelo desembaraço
      para exportação, a menos que tenha sido firmado algum acordo em contrário.
  •   O comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do
      local de origem ao de destino.
  •   O "Ex works” representa o item de obrigação mínima para o vendedor e não deve ser
      usado quando o comprador não está apto a, direta ou indiretamente, cumprir as
      formalidades de exportação.
  •   O termo "Ex." é sempre seguido da indicação do local de entrega da mercadoria: ex-
      warehouse (ex-armazém), ex-factory (ex-fábrica), ex-mine (ex-mina), ex plantation (ex-
      plantação).
FAS   (LIVRE AO LADO DO NAVIO)




      •   Significa que o vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria for
          colocada ao longo do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para
          carregamento da mercadoria, no porto de embarque designado.

      •   O termo FAS exige que o comprador providencie todos os documentos necessários para
          a exportação e, portanto, não deve ser utilizado quando o comprador não está apto para,
          direta ou indiretamente, desempenhar tais funções.
      •
      •   Este termo só pode ser utilizado no transporte marítimo ou fluvial.
FCA   (LIVRE NO TRANSPORTADOR)




  •    O vendedor entrega as mercadorias, ao transportador designado pelo comprador, no local
       nomeado. O local escolhido de entrega possui um impacto nas obrigações de embarque e
       desembarque das mercadorias naquele local. Caso a entrega ocorra na propriedade do
       vendedor, este é o responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro
       lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque.

  •    O termo FCA exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação e é
       usado sem restrição do modo de transporte, incluindo multimodal.
FOB   (LIVRE A BORDO)




  •    Significa que o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a
  amurada do navio no porto de embarque indicado.
  Isto significa que o comprador assume todas as responsabilidades a partir do momento em
  que a mercadoria é colocada a bordo do navio (no convés ou porão).

  •    O vendedor tem que preparar a carga para a exportação. Este termo só pode ser utilizado
  no transporte marítimo ou fluvial.
CFR    (CUSTO E FRETE)




  •   Significa que o vendedor assume todos os custos, inclusive frete, para transportar a
      mercadoria até o porto de destino indicado.
  •   O risco por perdas ou danos na mercadoria na mercadoria é transferido do vendedor para
      o comprador no momento em que a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de
      embarque.
  •   O termo CFR (C&F) determina que o vendedor providencie os documentos e prepare a
      carga para a exportação. Este termo só pode ser usado no transporte marítimo ou fluvial.
CPT   (TRANSPORTE PAGO ATÉ...)




  •   O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao
      transportador designado por ele mas, além disto, o vendedor deve pagar o custo do
      transporte necessário para levar as mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos
      os riscos e outros riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de
      responsabilidade do comprador.
  •   Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte
  •   No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o destino, o risco
      transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador.
CIP   (TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ...)




  •     O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao
        transportador designado por ele mas, além disto, o vendedor deve pagar o custo do
        transporte necessário para levar as mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos
        os riscos e outros riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de
        responsabilidade do comprador. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de
        transporte
  •     No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o destino, o risco
        transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador.
CIF   (CUSTO, SEGURO E FRETE)




      -   Significa que o vendedor tem as mesmas obrigações que no CRF e, adicionalmente, a
          obrigação de contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o
          transporte.
      -   O vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O comprador deve observar
          que no termo CIF o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura
          mínima.
      -   O termo CIF determina que o vendedor deve providenciar todos os documentos e
          preparar a mercadoria para a exportação.
      -   Este termo só pode ser usado no transporte marítimo e fluvial.
DAT   (ENTREGUE NO TERMINAL)




  -    Significa que o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é
       entregue já descarregada, no terminal (seja aéreo, marítimo ou terrestre).

  -    Este termo pode ser usado em qualquer modal
DAP   (ENTREGUE “AT PLACE”)




 -   Significa que o vendedor completa suas obrigações quando coloca a mercadoria pronta
     para a importação, à disposição do comprador, no local acertado com o importador, no
     país de destino.

 -   Esse termo pode ser usado em qualquer modal
 sustituye al DDU, el vendedor entregará la mercancía en un punto convenido del país de
     destino sin tomar a su cargo las formalidades aduaneras de importación, que queda
     reservado al DDP.
DDP   (ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS)




  -   Significa que o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é colocada à
      disposição do comprador no local indicado no país importador. O vendedor assume todos
      os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.
      Ao contrário termo EXW, que representa o mínimo de obrigação para o vendedor, o DDP
      representa o máximo de obrigação para o vendedor.
  -   Esse termo não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou
      indiretamente, obter os documentos necessários à importação da mercadoria. Caso as
      partes considerem conveniente excluir das obrigações do vendedor os custos que são
      cobrados no momento da importação (como, por exemplo, a Taxa de Valor Agregado -
      TVA), isso deve ser explicitado acrescentando-se à descrição do termo as palavras
      "Delivered duty paid, VAT unpaid (... local de destino indicado)" Esse termo pode ser
      utilizado em qualquer modalidade de transporte.

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  • 1. Internacionalização da empresa Internacionalização • Conceito • Motivos • Estágios (rol exemplificativo) – estabelecimento de canais de exportação – estabelecimento de subsidiárias de vendas – estabelecimento de subsidiárias de produção no próprio país estrangeiro O processo de importação / exportação
  • 2. Internacionalização da empresa • Conceito: processo crescente e continuado de envolvimento das operações de uma empresa fora de sua base de origem. – Mesmo que falemos em “processo” ela não é, obrigatoriamente, uma sucessão de etapas sequencias rígidas e impositiva. – Ocorre, em regra, de forma gradual e incremental • Motivo: – Capacidade ociosa / demanda do exterior – Evolução de capacidade de exportação (vantagem competitiva/comparativa) – Busca de competitividade – Atendimento global
  • 3. O Direito no “Comércio Internacional” • Contratos – Compra e venda; Representação Comercial; NCND Agreemen (Non-disclosure non-circumvention agreement) • Tributos / cambio – Lex Mercatória: Incoterms – Uso de arbitragem, foro, especificidades dos contratos internacionais • Conflitos – Mercadoria abandonada / Mercadoria parada pela fiscalização (SRF, ANVISA, etc.) • “Mandado de Segurança”: Características da peça • Tributos – Remessa de utilidades • acordos para evitar “dupla imposição” – Brasil: apenas prox.. 30 acordos • Paraísos fiscais - O caso uruguaio – Pagamento de serviços • burocracia / autorização • tributação – Regimes especiais: Drawback – Transfer Pricing: • Propriedade intelectual: patente; marca; domínio de internet • integralização de capital social (remessa de capital “produtivo”) • Expatriação de funcionários • Legislação do pais alvo: Relações de consumo., trabalhista, tributária, etc.
  • 4. Incoterms • Os Incoterms tiveram origem na Lex Mercatória. São regras internacionais para a interpretação dos Termos Comerciais fixados pela Câmara do Comércio Internacional, que definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc. • Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes. Uma operação de comércio exterior com base nos INCOTERMS reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma das partes envolvidas. A importância dos INCOTERMS reside na determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado A utilização dos Incoterms é feita através de 11 termos, denominadas condições de venda; Os termos foram agrupados em quatro categorias diferentes: - Termo “E” – (Ex Works) no qual o vendedor torna as mercadorias disponíveis para o comprador em seu próprio estabelecimento de origem. - Termos “F” – (FCA, FAS e FOB) no qual o vendedor é argüido ao entregar as mercadorias a um transportador designado pelo comprador. - Termos “C” – (CFR, CIF, CPT e CIP) no qual o vendedor deverá contratar o transporte, porém sem assumir os riscos por perda ou dano às mercadorias, ou custos adicionais devidos a eventos que ocorram após o embarque e despacho. - Termos “D” – (DAP, DAT e DDP) no qual o vendedor tem de assumir todos os custos e riscos necessários em levar as mercadorias até o País de destino.
  • 5. Incoterms GRUPO ORIGEM E EX EM FABRICA Ex Work W GRUPO F FCA Livre no Transportador Free Carrier Sem Pagamento de FAS Livre junto ao Navio Free Alongside ship transporte FOB Livre a bordo do Navio Free On Board GRUPO C CFR Custo e Frete Cost and Freight Com Pagamento de CIF Custo Seguro e Frete Cost Insurance Transporte e com ou CPT Transporte pago até... Freight sem seguro CIP Transporte e Seguro Carriage paid to pago até … Carriage and Insurance paid GRUPO D DAP Entrega sobre o Navio Delivery at Place Entrega com ou sem DAT Entrega com impostos Delivery at Terminal imposto pago DDP pagos Delivery Duty Paid
  • 6. Incoterms INCOTERMS REGULAM : • A distribuição dos documentos. • As condições de entrega da mercadoria. • A distribuição dos custos da operação. • A distribuição dos riscos da operação. INCOTERMS NÃO REGULAM: • A legislação aplicável aos pontos não considerados pelo Incoterms • A forma de pagamento da operação.
  • 8. Ex-Works • Significa que o vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no local de origem convencionado e nos prazos estabelecidos. • O vendedor não se responsabiliza pelo embarque da mercadoria ou pelo desembaraço para exportação, a menos que tenha sido firmado algum acordo em contrário. • O comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem ao de destino. • O "Ex works” representa o item de obrigação mínima para o vendedor e não deve ser usado quando o comprador não está apto a, direta ou indiretamente, cumprir as formalidades de exportação. • O termo "Ex." é sempre seguido da indicação do local de entrega da mercadoria: ex- warehouse (ex-armazém), ex-factory (ex-fábrica), ex-mine (ex-mina), ex plantation (ex- plantação).
  • 9. FAS (LIVRE AO LADO DO NAVIO) • Significa que o vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria for colocada ao longo do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque designado. • O termo FAS exige que o comprador providencie todos os documentos necessários para a exportação e, portanto, não deve ser utilizado quando o comprador não está apto para, direta ou indiretamente, desempenhar tais funções. • • Este termo só pode ser utilizado no transporte marítimo ou fluvial.
  • 10. FCA (LIVRE NO TRANSPORTADOR) • O vendedor entrega as mercadorias, ao transportador designado pelo comprador, no local nomeado. O local escolhido de entrega possui um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local. Caso a entrega ocorra na propriedade do vendedor, este é o responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque. • O termo FCA exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação e é usado sem restrição do modo de transporte, incluindo multimodal.
  • 11. FOB (LIVRE A BORDO) • Significa que o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque indicado. Isto significa que o comprador assume todas as responsabilidades a partir do momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio (no convés ou porão). • O vendedor tem que preparar a carga para a exportação. Este termo só pode ser utilizado no transporte marítimo ou fluvial.
  • 12. CFR (CUSTO E FRETE) • Significa que o vendedor assume todos os custos, inclusive frete, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado. • O risco por perdas ou danos na mercadoria na mercadoria é transferido do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque. • O termo CFR (C&F) determina que o vendedor providencie os documentos e prepare a carga para a exportação. Este termo só pode ser usado no transporte marítimo ou fluvial.
  • 13. CPT (TRANSPORTE PAGO ATÉ...) • O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao transportador designado por ele mas, além disto, o vendedor deve pagar o custo do transporte necessário para levar as mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos os riscos e outros riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de responsabilidade do comprador. • Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte • No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o destino, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador.
  • 14. CIP (TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ...) • O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao transportador designado por ele mas, além disto, o vendedor deve pagar o custo do transporte necessário para levar as mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos os riscos e outros riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de responsabilidade do comprador. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte • No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o destino, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador.
  • 15. CIF (CUSTO, SEGURO E FRETE) - Significa que o vendedor tem as mesmas obrigações que no CRF e, adicionalmente, a obrigação de contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte. - O vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O comprador deve observar que no termo CIF o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima. - O termo CIF determina que o vendedor deve providenciar todos os documentos e preparar a mercadoria para a exportação. - Este termo só pode ser usado no transporte marítimo e fluvial.
  • 16. DAT (ENTREGUE NO TERMINAL) - Significa que o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é entregue já descarregada, no terminal (seja aéreo, marítimo ou terrestre). - Este termo pode ser usado em qualquer modal
  • 17. DAP (ENTREGUE “AT PLACE”) - Significa que o vendedor completa suas obrigações quando coloca a mercadoria pronta para a importação, à disposição do comprador, no local acertado com o importador, no país de destino. - Esse termo pode ser usado em qualquer modal sustituye al DDU, el vendedor entregará la mercancía en un punto convenido del país de destino sin tomar a su cargo las formalidades aduaneras de importación, que queda reservado al DDP.
  • 18. DDP (ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS) - Significa que o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador no local indicado no país importador. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Ao contrário termo EXW, que representa o mínimo de obrigação para o vendedor, o DDP representa o máximo de obrigação para o vendedor. - Esse termo não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à importação da mercadoria. Caso as partes considerem conveniente excluir das obrigações do vendedor os custos que são cobrados no momento da importação (como, por exemplo, a Taxa de Valor Agregado - TVA), isso deve ser explicitado acrescentando-se à descrição do termo as palavras "Delivered duty paid, VAT unpaid (... local de destino indicado)" Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.