O documento discute os conceitos e estágios da internacionalização de empresas, incluindo a exportação, subsidiárias de vendas no exterior e produção no exterior. Também aborda os termos comerciais Incoterms que regulamentam a distribuição de custos e riscos em transações internacionais.
Apresentação sobre os regimes aduaneiros especiais
Comercio internacional unip - aulas 6 e 7
1. Internacionalização
da empresa
Internacionalização
• Conceito
• Motivos
• Estágios (rol exemplificativo)
– estabelecimento de canais de exportação
– estabelecimento de subsidiárias de vendas
– estabelecimento de subsidiárias de produção no próprio país estrangeiro
O processo de importação / exportação
2. Internacionalização
da empresa
• Conceito: processo crescente e continuado de envolvimento das
operações de uma empresa fora de sua base de origem.
– Mesmo que falemos em “processo” ela não é, obrigatoriamente, uma
sucessão de etapas sequencias rígidas e impositiva.
– Ocorre, em regra, de forma gradual e incremental
• Motivo:
– Capacidade ociosa / demanda do exterior
– Evolução de capacidade de exportação (vantagem
competitiva/comparativa)
– Busca de competitividade
– Atendimento global
3. O Direito no “Comércio
Internacional”
• Contratos
– Compra e venda; Representação Comercial; NCND Agreemen (Non-disclosure non-circumvention agreement)
• Tributos / cambio
– Lex Mercatória: Incoterms
– Uso de arbitragem, foro, especificidades dos contratos internacionais
• Conflitos
– Mercadoria abandonada / Mercadoria parada pela fiscalização (SRF, ANVISA, etc.)
• “Mandado de Segurança”: Características da peça
• Tributos
– Remessa de utilidades
• acordos para evitar “dupla imposição”
– Brasil: apenas prox.. 30 acordos
• Paraísos fiscais - O caso uruguaio
– Pagamento de serviços
• burocracia / autorização
• tributação
– Regimes especiais: Drawback
– Transfer Pricing:
• Propriedade intelectual: patente; marca; domínio de internet
• integralização de capital social (remessa de capital “produtivo”)
• Expatriação de funcionários
• Legislação do pais alvo: Relações de consumo., trabalhista, tributária, etc.
4. Incoterms
• Os Incoterms tiveram origem na Lex Mercatória. São regras internacionais para a interpretação dos
Termos Comerciais fixados pela Câmara do Comércio Internacional, que definem regras apenas para
exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como
transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.
• Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador,
estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes. Uma operação
de comércio exterior com base nos INCOTERMS reduz a possibilidade de interpretações
controversas e de prejuízos a uma das partes envolvidas. A importância dos INCOTERMS reside na
determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o
exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado
A utilização dos Incoterms é feita através de 11 termos, denominadas condições de venda; Os termos
foram agrupados em quatro categorias diferentes:
- Termo “E” – (Ex Works) no qual o vendedor torna as mercadorias disponíveis para o comprador em
seu próprio estabelecimento de origem.
- Termos “F” – (FCA, FAS e FOB) no qual o vendedor é argüido ao entregar as mercadorias a um
transportador designado pelo comprador.
- Termos “C” – (CFR, CIF, CPT e CIP) no qual o vendedor deverá contratar o transporte, porém sem
assumir os riscos por perda ou dano às mercadorias, ou custos adicionais devidos a eventos que
ocorram após o embarque e despacho.
- Termos “D” – (DAP, DAT e DDP) no qual o vendedor tem de assumir todos os custos e riscos
necessários em levar as mercadorias até o País de destino.
5. Incoterms
GRUPO ORIGEM E EX EM FABRICA Ex Work
W
GRUPO F FCA Livre no Transportador Free Carrier
Sem Pagamento de FAS Livre junto ao Navio Free Alongside ship
transporte FOB Livre a bordo do Navio Free On Board
GRUPO C CFR Custo e Frete Cost and Freight
Com Pagamento de CIF Custo Seguro e Frete Cost Insurance
Transporte e com ou CPT Transporte pago até... Freight
sem seguro CIP Transporte e Seguro Carriage paid to
pago até … Carriage and
Insurance paid
GRUPO D DAP Entrega sobre o Navio Delivery at Place
Entrega com ou sem DAT Entrega com impostos Delivery at Terminal
imposto pago DDP pagos Delivery Duty Paid
6. Incoterms
INCOTERMS REGULAM :
• A distribuição dos documentos.
• As condições de entrega da mercadoria.
• A distribuição dos custos da operação.
• A distribuição dos riscos da operação.
INCOTERMS NÃO REGULAM:
• A legislação aplicável aos pontos não considerados pelo Incoterms
• A forma de pagamento da operação.
8. Ex-Works
• Significa que o vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no
local de origem convencionado e nos prazos estabelecidos.
• O vendedor não se responsabiliza pelo embarque da mercadoria ou pelo desembaraço
para exportação, a menos que tenha sido firmado algum acordo em contrário.
• O comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do
local de origem ao de destino.
• O "Ex works” representa o item de obrigação mínima para o vendedor e não deve ser
usado quando o comprador não está apto a, direta ou indiretamente, cumprir as
formalidades de exportação.
• O termo "Ex." é sempre seguido da indicação do local de entrega da mercadoria: ex-
warehouse (ex-armazém), ex-factory (ex-fábrica), ex-mine (ex-mina), ex plantation (ex-
plantação).
9. FAS (LIVRE AO LADO DO NAVIO)
• Significa que o vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria for
colocada ao longo do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para
carregamento da mercadoria, no porto de embarque designado.
• O termo FAS exige que o comprador providencie todos os documentos necessários para
a exportação e, portanto, não deve ser utilizado quando o comprador não está apto para,
direta ou indiretamente, desempenhar tais funções.
•
• Este termo só pode ser utilizado no transporte marítimo ou fluvial.
10. FCA (LIVRE NO TRANSPORTADOR)
• O vendedor entrega as mercadorias, ao transportador designado pelo comprador, no local
nomeado. O local escolhido de entrega possui um impacto nas obrigações de embarque e
desembarque das mercadorias naquele local. Caso a entrega ocorra na propriedade do
vendedor, este é o responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro
lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque.
• O termo FCA exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação e é
usado sem restrição do modo de transporte, incluindo multimodal.
11. FOB (LIVRE A BORDO)
• Significa que o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a
amurada do navio no porto de embarque indicado.
Isto significa que o comprador assume todas as responsabilidades a partir do momento em
que a mercadoria é colocada a bordo do navio (no convés ou porão).
• O vendedor tem que preparar a carga para a exportação. Este termo só pode ser utilizado
no transporte marítimo ou fluvial.
12. CFR (CUSTO E FRETE)
• Significa que o vendedor assume todos os custos, inclusive frete, para transportar a
mercadoria até o porto de destino indicado.
• O risco por perdas ou danos na mercadoria na mercadoria é transferido do vendedor para
o comprador no momento em que a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de
embarque.
• O termo CFR (C&F) determina que o vendedor providencie os documentos e prepare a
carga para a exportação. Este termo só pode ser usado no transporte marítimo ou fluvial.
13. CPT (TRANSPORTE PAGO ATÉ...)
• O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao
transportador designado por ele mas, além disto, o vendedor deve pagar o custo do
transporte necessário para levar as mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos
os riscos e outros riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de
responsabilidade do comprador.
• Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte
• No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o destino, o risco
transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador.
14. CIP (TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ...)
• O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao
transportador designado por ele mas, além disto, o vendedor deve pagar o custo do
transporte necessário para levar as mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos
os riscos e outros riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de
responsabilidade do comprador. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de
transporte
• No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o destino, o risco
transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador.
15. CIF (CUSTO, SEGURO E FRETE)
- Significa que o vendedor tem as mesmas obrigações que no CRF e, adicionalmente, a
obrigação de contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o
transporte.
- O vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O comprador deve observar
que no termo CIF o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura
mínima.
- O termo CIF determina que o vendedor deve providenciar todos os documentos e
preparar a mercadoria para a exportação.
- Este termo só pode ser usado no transporte marítimo e fluvial.
16. DAT (ENTREGUE NO TERMINAL)
- Significa que o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é
entregue já descarregada, no terminal (seja aéreo, marítimo ou terrestre).
- Este termo pode ser usado em qualquer modal
17. DAP (ENTREGUE “AT PLACE”)
- Significa que o vendedor completa suas obrigações quando coloca a mercadoria pronta
para a importação, à disposição do comprador, no local acertado com o importador, no
país de destino.
- Esse termo pode ser usado em qualquer modal
sustituye al DDU, el vendedor entregará la mercancía en un punto convenido del país de
destino sin tomar a su cargo las formalidades aduaneras de importación, que queda
reservado al DDP.
18. DDP (ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS)
- Significa que o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é colocada à
disposição do comprador no local indicado no país importador. O vendedor assume todos
os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.
Ao contrário termo EXW, que representa o mínimo de obrigação para o vendedor, o DDP
representa o máximo de obrigação para o vendedor.
- Esse termo não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou
indiretamente, obter os documentos necessários à importação da mercadoria. Caso as
partes considerem conveniente excluir das obrigações do vendedor os custos que são
cobrados no momento da importação (como, por exemplo, a Taxa de Valor Agregado -
TVA), isso deve ser explicitado acrescentando-se à descrição do termo as palavras
"Delivered duty paid, VAT unpaid (... local de destino indicado)" Esse termo pode ser
utilizado em qualquer modalidade de transporte.