FUNDAMENTOS E TEORAS DA ENFERMAGEM PARA ALUNOS DE CURSO TÉCNICO
Mapa de risco atual
1. CONCEITO
O Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1992 publivou uma portaria de
Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (DNSST)implantou a
obrigatoriedade da elaboração de mapas de risco.
O mapa de risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos
locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos a saúde dos trabalhadores: acidentes e
doenças do trabalho, tais fatores tem origem nos diversos elementos de processos de trabalho
(matérias, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho, método de trabalho
postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamentos, etc.
O mapa é um levantamento dos pontos de riscos nos diferentes setores das empresas.
Trata- sede identificar situações e locais potencialmente perigosos.
A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados os tipos de riscos,
classificando-os por grau de perigo: PEQUENO, MÉDIO E GRANDE.
INTRODUÇÃO
Trabalhamos na Escola Municipal Professor Walter Russo de Souza, localizada na
Estrada do Pilar n 50, bairro Figueira, Duque de Caxias, RJ, analisamos seus diversos setores
separados entre si abordando os diversos riscos de acidentes encontrados nos locais de
trabalho visitados. Desta maneira o objetivo de alertar o trabalhador sobre os riscos
existentes, será alcançado com maior facilidade, ressaltando que, apesar de tratar-se de uma
escola, os riscos são reais para este local de trabalho.
Iniciamos a análise ambiental pela sala de recursos humanos:
REVISÃO COMENTADA
As mangueiras dos hidrantes devem ser inspecionadas visualmente e obervar a sua
data de validade conforme a NBR orienta, e ser sinalizadas e lacrados com a data de vistoria e
assinatura do responsável.
As instalações sanitárias estão precisando de uma reforma para que venha estar
enquadrada dentro da NR 24.11, precisam ser mantidos em perfeitos estados de conservação
e higiene, não estão ligadas diretamento com os locais destinados as refeições, ser
independentes para homens e mulheres, ter ventilação e iluminação adequadas, ter
instalações elétricas adequadas e protegidos e estar situado em local de fácil acesso.
2. O refeitório precisa estar de acordo com a NR 24.3.10, água potável em condições
higiênicas fornecidos por meio de copos individuais ou bebedouros de jato inclinado e guarda-
protetora e lavatórios individuais ou coletivos e pias instaladas nas proximidades do refeitório.
Na cozinha, conforme a NR 24.4.11 tem que ter lavatório dotado de agua corrente,
para uso dos funcionários do serviço de alimentação e dispondo de sabão e toalhas, e o
tratamento de lixo, de acordo com locais do serviço de saúde pública. Na NR 24.1.2 é
obrigatório o uso dos EPIS como aventais, tocas, máscaras descartáveis, para os funcionários
da cozinha e os botijões (GLP) devem ser instalados fora do ambiente de utilização, e em área
permanentemente ventilada e coberta, porem existe a instalação, mas não está sendo usada,
e os botijões estão dentro da cozinha oferecendo risco de incêndio NR 20.3.13.4.
Foi observado que existem muitos pontos de iluminação e bem distribuídos, mas estão
faltando lâmpadas em alguns pontos de iluminação. Obs: já está sendo providenciado. É
necessário que cada ambiente provenha um determinado nível de iluminação ideal de acordo
com as atividades a serrem ali desenvolvidas.
Nas salas de aula onde as tarefas são de leitura e escrita, como nas secretarias, seriam
necessários de 200 a 800 lux, nos depósitos e corredores onde não hátarefas de leitura é de 20
a 200 lux.
A iluminação precisa ser bem distribuída e difusa não adianta colocar lâmpadas de 200
wats em uma sala, é preciso distribui-las, colocando por exemplo 20 lâmpadas de 40 wats, a
iluminação se tornará suficiente para garantir boa visibilidade.
Conhecendo o nível de luminância (lux) pode-se fazer o cálculo luminotécnico para
determinar o número de luminária é preciso identificar as características do ambiente:
comprimento, largura, pé direito e altura do plano de trabalho.
Também observamos várias instalações sem o luz de emergência em se tratando de
segurança e evitando acidentes dentro da instituição e a mesma tem várias escadas que
facilitam a ocorrência de acidentes em caso de falta de luz ou de uma emergência de um
incêndio ( Lei 2.917 de 29 de outubro de 199. “ Obrigatoriedade de Emergências).
Em cumprimento a NR 23, analisamos vários pontos, será importante no dia a dia da
Instituição, que segue abaixo:
NR 23.1.1
a) Proteção contra incêndios
b) Saídas suficientes para rápida retirada do pessoal
c) Equipamentos sufientes para combater o fogo em inicio
d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
3. NR 23.2.2 : o sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local
do trabalho.
NR 23.2.5 : as aberturas, saídas e vias de passagem dever ser claramente
assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída
NR 23.8.5: as fábricas ou estabelecimentos não mantenham equipes de bombeiros
deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias,
especialmente exercitadas no correto manejo do material de luta contra o fogo e o
seu emprego.
NR 23.11.1: extintores de incêndio que obedeçam as normas brasileiras.
NR23.9: classes do fogo:
CLASSE A: tecidos, madeiras, papel, fibra
CLASSE B: óleos, graxas, vernizes, tintas, gasolinas
CLASSE C: equipamentos elétricos, energizados
CLASSE D: magnésio, zircônio, titânio
Conforme a norma acima da NR 23,constatamos que a instituição não está em conformidade
com a proteção contra incêndios e assim informa a quantidade de extintores que a mesma
precisa nos seguintes setores:
LOCAL TIPO DE EXTINTOR QUANTIDADE
TÉRREO (PÁTIO) CO2 01
SECRETARIA CO2 01
COZINHA CO2 01
1º PISO CO2 02
2º PISO CO2/ ÁGUA 02