04 Renato Romano Dgeg 27 Maio 2009

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    04 Renato Romano Dgeg 27 Maio 2009 - Presentation Transcript

    1. Renováveis na hora DL nº 363/2007, de 2 de Novembro MICROPRODUÇÃO Renováveis na Hora Descentralização da Produção de Energia Workshop CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL Auditório da AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 27 de Maio de 2009 1 DGEG – Renato Romano
    2. Renováveis na hora Objecto Regulamenta a actividade de produção de energia eléctrica com instalações de muito pequena potência, designadas por: unidades de microprodução. 2 DGEG – Renato Romano
    3. Renováveis na hora Definições (2) Potência de ligação – Potência máxima, em kW, que o produtor pode injectar na RESP. No caso de instalações com inversor a DGEG considera que corresponde à potência nominal de saída; • SRM – Sistema de Registo de Microprodução – plataforma electrónica de interligação entre a Administração Pública e os Produtores; • Unidade do grupo I – Instalação de produção monofásica, em baixa tensão, com potência de ligação até 5,75 kW (25 A). (A injecção na rede é que é obrigatoriamente monofásica, podendo a fonte de energia eléctrica ser de corrente contínua, corrente alternada monofásica ou corrente alternada polifásica) 3 DGEG – Renato Romano
    4. Renováveis na hora Âmbito do Diploma (1) Aplica-se às unidades do grupo I, que utilizem como energia primária: – SOLAR; – EÓLICA; – HIDRÍCA Fontes renováveis – Cogeração a Biomassa – desde que integrada no aquecimento do edifício – PILHAS DE COMBUSTÍVEL – com base em hidrogénio proveniente de microprodução renovável 4 DGEG – Renato Romano
    5. Renováveis na hora Âmbito do Diploma (2) Aplica-se às unidades do grupo I, que utilizem como energia primária: Fontes não renováveis em cogeração: (Caldeira a gás natural equipada com um “motor stirling” acoplado a um microgerador) 5 DGEG – Renato Romano
    6. Renováveis na hora Condições de acesso à actividade (1) Qualquer entidade que disponha de um contrato de compra de electricidade em BT num determinado local, poderá, nesse mesmo local, ser microprodutor entidade – pessoa singular / empresa local – do próprio / arrendado /// doméstico / serviços / /comercial / agrícola / industrial no local e em nome da entidade deve existir um contrato de compra de electricidade em BT em execução (não serve um contrato a termo inicial futuro), associado a uma instalação eléctrica de utilização não provisória. CÓDIGO DO PONTO DE ENTREGA 6 DGEG – Renato Romano
    7. Renováveis na hora Serviço público do Distribuidor e do CUR O ORD - Operador da Rede de Distribuição em BT e O CUR – Comercializador de Último Recurso têm um papel fundamental em todo este processo, exercendo um serviço público relevante para o bom resultado do licenciamento das Unidades de Microprodução. 7 DGEG – Renato Romano
    8. Renováveis na hora Condições de acesso à actividade (2) • A potência da instalação de produção no ponto de recepção é limitada a 50% da potência contratada, com o seguinte valor máximo de Potência de Ligação: 5,75 kW (no regime geral) 3,68 kW (no regime bonificado); • O limite de 50% não é aplicável a condomínios, contudo, mantêm-se os valores máximos (5,75 kW – regime geral e 3,68 kW – regime bonificado), independentemente do valor da potência contratada ; • Existe um limite técnico para o somatório das potências registadas associadas a cada PT, que corresponde a 25% da potência instalada nesse PT; • O acesso à actividade de microprodução é sujeita a registo no SRM – Sistema de Registo de Microprodução. 8 DGEG – Renato Romano
    9. Renováveis na hora Deveres do produtor (1) • Entregar a electricidade em conformidade com as normas técnicas e de modo a não causar perturbação na RESP; • Produzir electricidade apenas a partir da fonte de energia registada; • Consumir o calor produzido no caso de cogeração; • Celebrar um contrato de compra e venda de electricidade; • Prestar à DGEG, CERTIEL, DRE, ao comercializador e ao distribuidor todas as informações solicitadas; 9 DGEG – Renato Romano
    10. Renováveis na hora Competências da DGEG (1) Coordenação do processo de gestão da microprodução, nomeadamente: 1. Criar, manter e gerir o SRM – Sistema de Registo de Microprodução; 2. Realizar as inspecções necessárias à emissão do certificado de exploração; 3. Emitir o certificado de exploração; 4. Criar e manter uma base de dados de elementos-tipo que integram os equipamentos das unidades de microprodução; 6. Manter lista actualizada das entidades instaladoras; 7. Constituir uma bolsa de equipamentos certificados; 10 DGEG – Renato Romano
    11. Renováveis na hora Competências da DGEG (3) As seis primeiras competências da DGEG podem ser delegadas em “entidade legalmente constituída e reconhecida para aprovar projectos, inspeccionar e certificar instalações eléctricas\" nas seguintes condições: • Pelo prazo de quatro anos, renováveis; • Nos termos de protocolo a celebrar entre entidades; • O Protocolo tem de ser homologado pelo Ministro da Economia e da Inovação. 11 DGEG – Renato Romano
    12. Renováveis na hora Entidades instaladoras de unidades de microprodução (1) • Podem exercer a actividade de instalação: empresários em nome individual, ou sociedades comerciais, desde que possuam ALVARÁ passado pelo InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário para a execução de instalações de produção de electricidade (Alvará de 4ª Categoria, 5ª Subcategoria); • Cada entidade instaladora deve dispor pelo menos de um técnico responsável por instalações eléctricas (DR nº 31/83, de 18 de Abril) - ENGENHEIRO – ENGENHEIRO TÉCNICO – ELECTRICISTA COM CURSO. 12 DGEG – Renato Romano
    13. Renováveis na hora Regimes remuneratórios • Regime geral – aplicável a todos os produtores que tenham acesso à actividade [(Potência de ligação até 5,75 kW (25 A monofásicos)]. • Regime bonificado – aplicável a todos os produtores com potência de ligação até 3,68 kW (16 A monofásicos) que utilizem as seguintes fontes renováveis: Solar – Eólica – Hídrica – Cogeração a biomassa – Pilhas de combustível com base em hidrogénio proveniente de microprodução renovável – combinações das Fontes renováveis anteriores. 13 DGEG – Renato Romano
    14. Renováveis na hora Tarifa no regime geral A tarifa de venda de electricidade é igual ao custo da energia do tarifário aplicável pelo comercializador de último recurso (CUR) do fornecimento à instalação de consumo. O Contador da microprodução tem de possuir características idênticas ao contador da compra de energia ao comercializador no local de consumo (tarifa simples, dupla ou tripla) Se o comercializador não for o CUR, a tarifa a aplicar ao microprodutor em regime remuneratório geral, é igual ao custo da energia da tarifa simples do sistema eléctrico regulado para a BTN de Potência contratada menor ou igual a 20,7 kVA. 14 DGEG – Renato Romano
    15. Renováveis na hora Regime bonificado (1) - Cogeração a biomassa - Outras fontes renováveis Solar / Eólica / Hídrica / Pilhas de combustível - Condomínios 15 DGEG – Renato Romano
    16. Renováveis na hora Regime bonificado para outras fontes (3) Para se candidatar a este regime remuneratório, o microprodutor deve cumprir, simultaneamente as seguintes condições: • Solicitar ao SRM o “Regime Bonificado” [Artº 9º nº 2] • Utilizar pelos menos uma destas Fontes Renováveis: – Solar – Eólica – Hidríca – Pilhas de Combustível – com base em hidrogénio proveniente de microprodução renovável • Dispor de pelo menos 2 m2 de área de COLECTORES SOLARES TÉRMICOS para utilização em: – Água quente sanitária – Aquecimento ambiente se não dispuser de água quente sanitária ( Não podem ser COLECTORES SOLARES TERMODINÂMICOS) 16 DGEG – Renato Romano
    17. Renováveis na hora Regime bonificado para condomínio (4) Para se candidatar a este regime remuneratório, o microprodutor deve cumprir, simultaneamente as seguintes condições: • Solicitar ao SRM o “Regime Bonificado” [Artº 9º nº 2] • Seja realizada uma auditoria energética às partes comuns do edifício que identifique as medidas de eficiência energética com período de retorno até 2 anos • Que o auditor energético declare que essas medidas de eficiência energética foram implementadas • Utilizar pelos menos uma destas Fontes Renováveis: – Solar – Eólica – Hidríca – Pilhas de Combustível 17 DGEG – Renato Romano
    18. Renováveis na hora Tarifa de referência no regime bonificado (1) Tarifa de referência aplicável no ano de instalação e nos cinco anos seguintes: • Aos primeiros 10 MW de potência de ligação: 650 €/MWh; • Por cada 10 MW de potência de ligação adicionais, a tarifa é sucessivamente reduzida de 5%; • No período adicional de 10 anos aplica-se a tarifa correspondente às novas instalações; • Após o período adicional aplica-se a tarifa do regime geral. 18 DGEG – Renato Romano
    19. Renováveis na hora Evolução da TARIFA de um determinado MICROPRODUTOR 0,60 € 0,50 € 0,40 € 0,30 € TARIFA do 0,20 € regime geral em vigor 0,10 € 0,00 € ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 tarifa 0,65 0,65 0,65 0,65 0,65 0,65 0,41 0,35 0,29 0,23 0,18 0,13 0,10 0,10 0,10 0,10 ano da instalação 5 Anos 10 Anos Nota: A tarifa do regime bonificado não poderá ser inferior à tarifa do regime geral 19 DGEG – Renato Romano
    20. Renováveis na hora Tarifa de referência / tipo de produção (2) A tarifa de referência depende do tipo de energia renovável utilizada. Para a tecnologia: • Solar: 100 % da tarifa de referência - 0,650 €/kWh; • Eólica: 70 % da tarifa de referência - 0,455 €/kWh; • Hídrica: 30 % da tarifa de referência - 0,195 €/kWh; • Cog. a biomassa: 30 % da tarifa de referência - 0,195 €/kWh; • Pilhas de combustível com base em hidrogénio proveniente de microprodução renovável: percentagem prevista nos pontos anteriores aplicável ao tipo de energia renovável utilizado para a produção do hidrogénio. 20 DGEG – Renato Romano
    21. Renováveis na hora Cronograma Cronograma do registo da unidade de microprodução e pedido de certificado de exploração Pré-registo da unidade online referência MB e data limite Confirma registo / SRM informa Reinspecção, quando aplicável certificado de exploração Obtém resposta do SRM Liquida taxa de registo Efectua pedido de Liquida taxa de de pagamento Reinspecção Inspecção  5 dias  5 dias  5 dias  20 dias  30 dias A agendar ( 60 dias,  120 dias na Madeira) ( 180 dias, na Madeira) 21 DGEG – Renato Romano
    22. Renováveis na hora REGIME BONIFICADO LIMITE ANUAL DA POTÊNCIA DE LIGAÇÃO REGISTADA MW 221,86 250,00 184,88 200,00 154,07 128,39 150,00 106,99 89,16 74,30 100,00 61,92 51,60 43,00 35,83 29,86 24,88 20,74 50,00 17,28 14,40 12,00 10,00 0,00 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 22 DGEG – Renato Romano
    23. Renováveis na hora REGIME BONIFICADO POTÊNCIA DE LIGAÇÃO ACUMULADA MW 1400 1281 1300 1200 1059 1100 1000 874 900 720 800 700 592 600 485 500 396 400 321 300 260 208 165 129 200 99 74 53 100 36 22 10 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 23 DGEG – Renato Romano
    24. Renováveis na hora REGIME BONIFICADO Nº de Microprodutores de 3,68 kW 348097 375000 2 8 7 77 1 350000 325000 23 7 49 9 300000 275000 19 5 65 2 250000 225000 160869 200000 131793 175000 1 07 6 08 150000 8 72 28 125000 70652 100000 56521 44836 3 50 5 4 2 69 0 2 75000 2 0 1 08 14402 50000 9 78 2 5 97 8 27 1 7 25000 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 24 DGEG – Renato Romano
    25. Renováveis na hora Contagem da electricidade produzida (1) • O equipamento de contagem da electricidade produzida é constituído por: – Contador de energia activa (autónomo do contador da instalação de consumo) – Electrónico – Bidireccional – Sistema de telecontagem via GSM (ou via telefone fixo, não havendo cobertura de rede). • A DGEG publicou as especificações técnicas e funcionais do equipamento de contagem, que estão também publicitadas no SRM. Estas condições técnicas do equipamento de contagem podem ser alteradas em função do distribuidor público de energia eléctrica em BT 25 DGEG – Renato Romano
    26. Renováveis na hora TAXAS Portaria n.º 201/2008, de 22 de Fevereiro 1º. As taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do Artigo 23.º, são as seguintes: Taxa de registo da instalação de microprodução: ..... 250 € Taxa de reinspecção: ..... ..... ..... ..... ..... ..... 150 € 2º. O pagamento das taxas deve ser efectuado nas condições previstas no SRM – Sistema de Registo de Microprodução, cujo acesso é estabelecido através de sítio da Internet: “ http://www.renovaveisnahora.pt” 3º. As taxas são actualizáveis, em Janeiro, com base na evolução anual do índice de preços no consumidor no continente, excluindo habitação, sendo o valor final arredondado para a dezena de cêntimos de euro imediatamente superior. 4º. Às taxas acresce o IVA à taxa de 12% no continente, no caso das instalações cujas fontes de energia sejam totalmente renováveis, ou à taxa normal, nos restantes casos. 26 DGEG – Renato Romano
    27. Renováveis na hora Benefícios Fiscais (1) São concedidos benefícios fiscais em sede de: – IVA – IRS – IRC 27 DGEG – Renato Romano
    28. Renováveis na hora Benefícios Fiscais (4) IRS O rendimento, de montante inferior a 5 000 €, resultante da actividade de microprodução prevista no DL n.º 363/2007, de 2 de Novembro, fica excluído de tributação de IRS. 28 DGEG – Renato Romano
    29. Renováveis na hora Âmbito territorial de aplicação (1) • Este diploma aplica-se à totalidade do Território Nacional: Continente e Regiões Autónomas, sem prejuízo das adaptações decorrentes do exercício das funções dos organismos da Administração Central pelos correspondentes organismos das Administrações Regionais dos Açores e da Madeira. DGEG Direcção Regional do Comercio, indústria e Energia da RAA e da RAM EDP EDA – Electricidade dos Açores EEM – Empresa de Electricidade da Madeira 29 DGEG – Renato Romano
    30. Renováveis na hora Estatísticas da microprodução • Dados apurados em 8 de Abril de 2009 – Dados Nacionais – Dados da Região Autónoma da Madeira 30 DGEG – Renato Romano
    31. Renováveis na hora DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08 Distribuição pelo Continente e Regiões Autónomas Registos Regime Bonificado (Tarifa de referência €0,65/kWh) Registo Continente Regiões Autónomas Total Nacional Açores Madeira Potência Potência Fase Data Qtd Qtd (kW) Potência Potência (kW) Qtd Qtd (kW) (kW) 1ª 2008-04-02 657 2261 0 0 0 0 657 2261 2ª 2008-05-05 699 2260 0 0 1 3 700 2264 3ª 2008-06-09 630 2126 0 0 11 38 641 2165 4ª 2008-07-07 756 2666 0 0 10 35 766 2701 5ª 2008-09-09 570 1951 0 0 11 39 581 1990 6ª 2008-10-02 759 2595 0 0 18 62 777 2657 7ª 2008-10-29 805 2775 0 0 12 42 817 2816 8ª 2008-11-27 816 2872 0 0 13 46 829 2918 9ª 2009-01-21 797 2801 0 0 19 66 816 2867 10ª 2009-02-17 710 2501 0 0 44 155 754 2656 Total acumulado 7199 24808 0 0 139 486 7338 25294 Registos Regime Bonificado (Tarifa de referência €0,6175/kWh) Registo Continente Regiões Autónomas Total Nacional Açores Madeira Potência Potência Fase Data Qtd Potência Potência Qtd (kW) Qtd Qtd (kW) (kW) (kW) 1ª 2009-04-07 1063 3781 0 0 30 105 1093 3885 Total acumulado 1063 3781 0 0 30 105 1093 3885 31 DGEG – Renato Romano
    32. Renováveis na hora DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08 Distribuição pelo Continente e Regiões Autónomas Registos Regime Geral Continente Regiões Autónomas Total Nacional Açores Madeira Potência Potência Qtd Qtd (kW) Potência Potência (kW) Qtd Qtd (kW) (kW) 62 248 0 0 5 19 67 267 32 DGEG – Renato Romano
    33. Renováveis na hora DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08 Regime Bonificado - Tarifa de referência €0,65/kWh Registos Certificados Registos Ligados Ligados / Fase Data Certificados Potência Potência Qtd Qtd (%) (kW) (kW) 1ª 2008-04-02 261 917 205 724 78,54% 2ª 2008-05-05 281 972 206 708 73,31% 3ª 2008-06-09 223 778 156 539 69,96% 4ª 2008-07-07 230 803 190 661 82,61% 5ª 2008-09-09 206 712 129 440 62,62% 6ª 2008-10-02 244 846 83 285 34,02% 7ª 2008-10-29 146 518 40 140 27,40% 8ª 2008-11-27 67 236 19 68 28,36% 9ª 2009-01-21 45 153 3 8 6,67% 10ª 2009-02-17 8 29 0 0 0,00% Total 1711 5964 1031 3573 60,26% Regime Bonificado - Tarifa de referência €0,6175/kWh Registos Certificados Registos Ligados Ligados / Fase Data Certificados Potência Qtd Potência (kW) Qtd (%) (kW) 1ª 2009-04-07 0 0 0 0 --- Total 0 0 0 0 --- 33 DGEG – Renato Romano
    34. Renováveis na hora DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08 Regime Geral Registos com Pedidos de Registos Efectuados Registos Pagos Inspecção Potência Potência Potência Qtd Qtd Qtd (kW) (kW) (kW) 67 267 4 20 0 0 34 DGEG – Renato Romano
    35. Renováveis na hora Quantidade de registos com pedidos de inspecção por distrito Qtd registos com Distrito pedido inspecção LISBOA 478 PORTO 252 FARO 250 BRAGA 220 LEIRIA 154 AVEIRO 144 SETUBAL 140 SANTAREM 138 COIMBRA 100 EVORA 89 BRAGANCA 87 VISEU 85 GUARDA 81 CASTELO BRANCO 79 BEJA 63 VIANA DO CASTELO 61 ILHA DA MADEIRA 47 PORTALEGRE 39 VILA REAL 26 ILHA DE PORTO SANTO 1 35 DGEG – Renato Romano
    36. Renováveis na hora Os 20 concelhos com mais pedidos de inspecção Qtd registos com Concelho pedido inspecção LISBOA 100 TORRES VEDRAS 95 SINTRA 70 LEIRIA 51 BRAGA 49 BARCELOS 46 EVORA 43 LOULE 43 BRAGANCA 38 GUIMARAES 37 COIMBRA 36 VILA NOVA DE FAMALICAO 34 GONDOMAR 33 CASCAIS 31 COVILHA 28 FARO 28 VISEU 28 ALCOBACA 27 MOURA 27 VILA NOVA DE GAIA 27 36 DGEG – Renato Romano
    37. Renováveis na hora “Central FV de produção distribuída em BT” • Uma central FV de 10 MW produz 15 GWh / ano (1500 horas de utilização da potência de ponta) • Crescimento teórico anual da potência instalada: 10 MW; 22 MW; 36 MW; 53 MW; 74 MW; 99MW; 129 MW; 165 MW. • No final de 1 ano temos uma potência instalada de 10 MW, que produz 15 GWh / ano; • No final de 4 anos podemos ter uma potência instalada de 50 MW, que produz 75 GWh / ano; • No final de 6 anos podemos ter uma potência instalada de 95 MW, que produz 135 GWh / ano. Consumo nacional no Continente em 2008 : 50 500 GWh / ano • A central de 10 MW -- satisfaz -- 0,03% do consumo verificado em 2008 • A central de 50 MW -- satisfaz -- 0,15% do consumo verificado em 2008 • A central de 95 MW -- satisfaz -- 0,26% do consumo verificado em 2008 Uma central FV de 333 MW -- produzirá -- 500GWh / ano e satisfará -- 1% do consumo verificado em 2008 37 DGEG – Renato Romano
    38. Renováveis na hora COMPARAÇÃO DOS PREÇOS DA ENERGIA ELÉCTRICA • Mix da produção nacional em 2008 (valor aprox. de mercado) 60 €/MWh • Produção FV do DL 363/2007 ( Microprodição) 650 €/MWh • Produção FV do DL 312/2001 (Grandes Centrais) 320 €/ MWh A produção FV em Microprodução é 10 vezes mais cara do que o mix da produção nacional A produção FV em Grandes Centrais é 5 vezes mais cara do que o mix da produção nacional VANTAGENS DA PRODUÇÃO COM ENERGIA RENOVÁVEL • Evita a importação de energia • Diminui a dependência energética do exterior • Não produz Gases de Efeito de Estufa • A produção descentralizada diminui as perdas nas redes 38 DGEG – Renato Romano
    39. Renováveis na hora Fim da apresentação OBRIGADO Renato Romano 39 DGEG – Renato Romano
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